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GABARITO: D.
Fundamento Legal: Art. 20 da Lei nº 13.146/15 - As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
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A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO está de acordo com a Lei nº 13.146/2015.
Letra A (CORRETA) - A alternativa traz exatamente o que diz o seguinte dispositivo: "Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida."
Letra B (CORRETA) - Esta alternativa traz a literalidade deste dispositivo da Lei: "Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência."
Letra C (CORRETA) - Esta alternativa também está de acordo com o Estatuto, veja: "Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário."
Letra D (INCORRETA) - Esta alternativa diz erroneamente que é uma mera FACULDADE dos planos garantir esse direito à igualdade nos serviços e produtos ofertados, quando na verdade é uma OBRIGAÇÃO. Veja o que diz a letra da Lei: "Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde SÃO OBRIGADAS a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes."
GABARITO: a incorreta é a LETRA D
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Gabarito LETRA D
O Estatuto das pessoas com deficiência veio como uma forma de garantir mais oportunidades às pessoas com deficiência. Desse modo, qualquer alternativa, que limite sua participação efetiva na vida em sociedade, estará errada.
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GABARITO LETRA D
a) Art. 10.Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. CERTO.
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b) Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.CERTO
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c) Art. 18. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, o qual garante acesso universal e igualitário.CERTO
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d)As operadoras de planos e seguros privados de saúde não são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.GABARITO.
Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
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Gabarito: D
Lei 13.146
Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
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No tocante a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais às pessoas com deficiência, é incorreto afirmar que: As operadoras de planos e seguros privados de saúde não são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
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Não cai no concurso do TJ-SP 2021
Atualidades (06) questões: 2. Artigos 1º ao 13; 34 ao 38 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, com as alterações vigentes até a publicação deste edital.
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GABARITO: D
a) CERTO: Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
b) CERTO: Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.
c) CERTO: Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
d) ERRADO: Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.