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A) É quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. -Tarefa (Art. 6, VIII, d)
B) É quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total. - Empreitada por preço global(Art. 6, VIII, a)
C) É quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. - Empreitada por preço unitário(Art. 6, VIII, b)
D) É quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante. -Empreitada integral(Art. 6, VIII, e)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
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GABARITO: LETRA B
Seção II
Das Definições
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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lei 8666
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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Lei 8.666/93
CAPÍTULO I - Das disposições gerais
SEÇÃO II - Das definições
a) Tarefa - Art. 6º, VIII, "d"
b) Empreitada por preço global - Art. 6º, VIII, "a" - GABARITO
c) Empreitada por preço unitário - Art. 6º, VIII, "b"
d) Empreitada integral - Art. 6º, VIII, "e"
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Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
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Empreitada por preço global
Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
Empreitada por preço unitário
Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
Empreitada integral
Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
Tarefa
Quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
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A questão requer conhecimento da Lei das Licitações – Lei nº 8666/93, em especial das definições trazidas em seu art. 6º, inciso VIII, que trata das espécies de contratação de obra por execução indireta (dito no comando). Passamos às alternativas:
Letra A: incorreta. É a definição de “tarefa”, trazida no art. 6º, VIII, “d”, da Lei 8666/93.
Letra B: correta. É exatamente o que se depreende da leitura do art. 6º, VIII, “a”, da Lei 8666/93: “Art. 6º. (...) VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total”.
Letra C: incorreta. A contratação de execução de obra ou serviço por preço certo de unidades determinadas caracteriza “empreitada por preço unitário” (art. 6º, VIII, “b”, da Lei 8666/93).
Letra D: incorreta. A definição trazida caracteriza a “empreitada integral”, prevista no art. 6º, VIII, “e”, da Lei 8666/93). DICA: empreitada integral – empreendimento em sua integralidade.
Gabarito: Letra B.
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empreitada por preço global - preço certo e total
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Gabarito B
Empreitada --> contrata a execução da obra ou serviço
Empreitada global --> total
Empreitada unitário --> unidades determinadas
FONTE: Lei 8.666/93 Art. 6º VII a), b)
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Gab B
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
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Gabarito mantido após a Lei 14.133/2021:
Art. 6º:
XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
XXX - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características