SóProvas


ID
3440899
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Barão de Cocais - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É muito utilizada pelo poder público a contratação de obra por execução indireta, ou seja, o órgão ou entidade contrata a prestação de serviço de terceiros.


De acordo com a Lei nº 8.666/1993 – Licitações e Contratos, o que é empreitada por preço global?

Alternativas
Comentários
  • A) É quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. -Tarefa (Art. 6, VIII, d)

    B) É quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total. - Empreitada por preço global(Art. 6, VIII, a)

    C) É quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas. - Empreitada por preço unitário(Art. 6, VIII, b)

    D) É quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante. -Empreitada integral(Art. 6, VIII, e)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • GABARITO: LETRA B

    Seção II

    Das Definições

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:                    

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • lei 8666

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:           

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • Lei 8.666/93

    CAPÍTULO I - Das disposições gerais

    SEÇÃO II - Das definições

    a) Tarefa - Art. 6º, VIII, "d"

    b) Empreitada por preço global - Art. 6º, VIII, "a" - GABARITO

    c) Empreitada por preço unitário - Art. 6º, VIII, "b"

    d) Empreitada integral - Art. 6º, VIII, "e"

  • Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

  • Empreitada por preço global

    Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

    Empreitada por preço unitário

    Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    Empreitada integral

    Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

    Tarefa

    Quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

  • A questão requer conhecimento da Lei das Licitações – Lei nº 8666/93, em especial das definições trazidas em seu art. 6º, inciso VIII, que trata das espécies de contratação de obra por execução indireta (dito no comando). Passamos às alternativas:

    Letra A: incorreta. É a definição de “tarefa”, trazida no art. 6º, VIII, “d”, da Lei 8666/93.

    Letra B: correta. É exatamente o que se depreende da leitura do art. 6º, VIII, “a”, da Lei 8666/93: “Art. 6º. (...) VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total”.

    Letra C: incorreta. A contratação de execução de obra ou serviço por preço certo de unidades determinadas caracteriza “empreitada por preço unitário” (art. 6º, VIII, “b”, da Lei 8666/93).

    Letra D: incorreta. A definição trazida caracteriza a “empreitada integral”, prevista no art. 6º, VIII, “e”, da Lei 8666/93). DICA: empreitada integralempreendimento em sua integralidade.

    Gabarito: Letra B.

  • empreitada por preço global - preço certo e total

  • Gabarito B

    Empreitada --> contrata a execução da obra ou serviço

    Empreitada global --> total

    Empreitada unitário --> unidades determinadas

    FONTE: Lei 8.666/93 Art. 6º VII a), b)

  • Gab B

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:            

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

  • Gabarito mantido após a Lei 14.133/2021:

    Art. 6º:

    XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    XXX - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características