A-aplicarem o processo de enfermagem como instrumento metodológico para planejar, implementar, avaliar e documentar o cuidado à pessoa, família e coletividade.(ART 14- DIREITO)
B-esclarecerem à pessoa, família e coletividade, a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de enfermagem. (ART 39- DEVER) GABARITO
C-absterem-se de revelar informações confidenciais de que tenham conhecimento em razão de seu exercício profissional. (ART 12- DIREITO)
D-negarem-se a serem filmados, fotografados e expostos em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais. ( ART 21- DIREITO)
E-realizarem e participarem de atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitando a legislação vigente. (ART DIREITO)
Fonte: resolução do COFEN nº564/2017
Antes de analisar a questão, gostaria enfatizar que é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017, especificamente os deveres profissionais, dispostos do artigo 24 ao 60.
A) INCORRETO. Aplicarem o processo de enfermagem como instrumento metodológico para planejar, implementar, avaliar e documentar o cuidado à pessoa, família e coletividade. ART 14 = DIREITO.
B) CORRETO. Esclarecerem à pessoa, família e coletividade, a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de enfermagem = ART 39.
C) INCORRETO. Absterem-se de revelar informações confidenciais de que tenham conhecimento em razão de seu exercício profissional. ART 12 = DIREITO.
D) INCORRETO. Negarem-se a serem filmados, fotografados e expostos em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais. ART 21 = DIREITO.
E) INCORRETO. Realizarem e participarem de atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitando a legislação vigente. ART 17 = DIREITO.
Gabarito do Professor: Letra B.