GABARITO LETRA C
 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 
 
ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
 
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.