A prescrição de medicamentos antimicrobianos deve ser realizada em receituário branco, normal, privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto modelo de receita específico.
Conforme a RDC 20 de 2011, a receita de antimicrobianos deve:
• Ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em duas vias e contendo os seguintes dados obrigatórios:
1. Identificação do paciente: nome completo, idade e sexo.
2. Nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos).
3. Identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no conselho de classe, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo).
4. Data da emissão.
• A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por dez dias a contar da data de sua emissão.
• A receita pode conter a prescrição de outras categorias de medicamentos, desde que não sejam sujeitos a controle especial.
• Não há limitação do número de itens contendo medicamentos antimicrobianos prescritos por receita.
• Em situações de tratamento prolongado, a receita pode ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de noventa dias a contar da data de sua emissão.
• A receita deve conter a indicação de uso contínuo, com a quantidade a ser utilizada para cada trinta dias.
• No caso de tratamentos relativos aos programas do Ministério da Saúde que exijam períodos diferentes, a receita/prescrição e a dispensação devem atender às diretrizes do programa.
com relacao a segunda afirmativa:
No ato da dispensação, devem ser registrados nas duas vias da receita os seguintes dados: I - a data da dispensação; II - a quantidade aviada do antimicrobiano; III - o número do lote do medicamento dispensado; e IV - a rubrica do farmacêutico, atestando o atendimento, no verso da receita. As receitas e notas fiscais de compra devem ficar retidas pelo prazo de dois anos para fins de fiscalização sanitária. A dispensação é na quantidade adequada, porém não é permitido o fracionamento.
Na dispensação de antibióticos em farmácias e drogarias públicas e privadas se dá mediante a retenção da segunda via da receita, devendo a primeira via ser devolvida ao paciente.