Infrações é assunto muito cobrado em prova de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos que descrevem determinadas condutas como infrações de trânsito. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes.
A banca exigiu do candidato conhecimento acerca da gravidade das infrações correspondente a cada alternativa elencada.
Portanto, vamos analisar alternativa por alternativa e seus respectivos amparos legais.
Enunciado - Dentre as alternativa, a banca exigiu aquela que se caracteriza por infração de natureza GRAVE
Alternativa A - Está INCORRETA. Tal infração é de natureza leve. É o que determina o art. 232 do CTB. Vejamos:
“Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;”
Alternativa B - Está CORRETA. É a regra do art. 230, XIX. Vejamos:
Art. 230. Conduzir o veículo
(...)
XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:
Infração - grave;
Alternativa C - Está INCORRETA. Trata-se de infração de natureza leve, conforme artigo 241 do CTB.
Art. 241. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor:
Infração - leve;
Alternativa D - Está INCORRETA. As infrações relativas ao uso da buzina é de natureza LEVE.
Art. 227. Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Alternativa E - Está INCORRETA. Trata-se de infração de natureza LEVE. Conforme literalidade do art. 224 do CTB
Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
Infração - leve
Gabarito da questão é alternativa B
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR a alternativa A com infração gravíssima.
Art. 232
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - LEVE
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Aqui o condutor tem os documentos, porém não está portando eles no momento.
Art. 162
Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - GRAVÍSSIMA
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Nesse caso o condutor NÃO possui nenhum documento de habilitação.
Regra geral, todas as infrações de CNH são gravíssimas);
Todavia, dirigir sem os documentos de porte obrigatório constitui infração de natureza leve.
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Art. 224 Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
Infração de natureza leve (03 pontos), multa.
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Art. 251 Utilizar as luzes do veículo:
I – O pisca-alerta, exceto nas imobilizações ou nas situações de emergência;
II – Baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
>>> Em curtos intervalos, quando for conveniente advertir outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
>>> Em imobilização ou situação de emergência, com advertência, utilizado pisca-alerta;
>>> Quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso de pisca-alerta.
Infração de natureza média (04 pontos) e multa.
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Art. 223 Transitar com o farol desregulado ou com facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
Infração de natureza grave (05 pontos), multa.
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Buzina (leve) ---- Alarme (média) ---- Som (grave)