SóProvas


ID
3442957
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla uma infração grave de acordo com o CTB.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    A) Leve.

    B) Grave.

    C) Leve.

    D) Leve.

    E) Leve.

    ---------------------------------------------------

    Adendo muito importante!

    Facho de luz alta pode ser infração leve ou grave:

    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de

    outro condutor (GRAVE)

    Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública (LEVE)

  • Infrações é assunto muito cobrado em prova de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos que descrevem determinadas condutas como infrações de trânsito. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes.
     
    A banca exigiu do candidato conhecimento acerca da gravidade das infrações correspondente a cada alternativa elencada.
     
    Portanto, vamos analisar alternativa por alternativa e seus respectivos amparos legais.
     
    Enunciado - Dentre as alternativa, a banca exigiu aquela que se caracteriza por infração de natureza GRAVE
     
    Alternativa A - Está INCORRETA. Tal infração é de natureza leve. É o que determina o art. 232 do CTB. Vejamos:
     
    “Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
    Infração - leve;”

     
    Alternativa B - Está CORRETA. É a regra do art. 230, XIX. Vejamos:
     
    Art. 230. Conduzir o veículo
    (...)
    XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:
    Infração - grave;

     
    Alternativa C - Está INCORRETA. Trata-se de infração de natureza leve, conforme artigo 241 do CTB.
     
    Art. 241. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor:
    Infração - leve;

     
    Alternativa D - Está INCORRETA. As infrações relativas ao uso da buzina é de natureza LEVE.
    Art. 227. Usar buzina:
    I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
    III - entre as vinte e duas e as seis horas;
    IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
    V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa.

     
    Alternativa E - Está INCORRETA. Trata-se de infração de natureza LEVE. Conforme literalidade do art. 224 do CTB
     
    Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
    Infração - leve

     
    Gabarito da questão é alternativa B
  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR a alternativa A com infração gravíssima.

    Art. 232

    Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

    Infração - LEVE

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

    Aqui o condutor tem os documentos, porém não está portando eles no momento.

    Art. 162

    Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração - GRAVÍSSIMA   

    Penalidade - multa (três vezes);

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

    Nesse caso o condutor NÃO possui nenhum documento de habilitação.

  • ART 230

    XIX > Sem acionar o limpador de para-brisa sobre chuva:

    INFRAÇÃO > Grave

    PENALIDADE > multa e apreensão do veículo.

    De acordo o CTB

  • Regra geral, todas as infrações de CNH são gravíssimas);

    Todavia, dirigir sem os documentos de porte obrigatório constitui infração de natureza leve.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 224 Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.

    Infração de natureza leve (03 pontos), multa.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 251 Utilizar as luzes do veículo:

    I – O pisca-alerta, exceto nas imobilizações ou nas situações de emergência;

    II – Baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

    >>> Em curtos intervalos, quando for conveniente advertir outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

    >>> Em imobilização ou situação de emergência, com advertência, utilizado pisca-alerta;

    >>> Quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso de pisca-alerta.

    Infração de natureza média (04 pontos) e multa.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 223 Transitar com o farol desregulado ou com facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.

    Infração de natureza grave (05 pontos), multa.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Buzina (leve) ---- Alarme (média) ---- Som (grave)