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CTB
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos, no período de 12 meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
GABARITO: A
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Art. 261. A penalidade de SUSPENSÃO do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - SEMPRE que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
GAB - A
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A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca das penalidades impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro. As penalidades do CTB possuem natureza administrativa. São aplicadas pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via após devido processo administrativo. O artigo 256 do CTB elenca as penalidades. São elas:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
A banca deseja saber qual pontuação implicará na suspensão da CNH do condutor. O artigo 259 determinada que A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
gravíssima - sete pontos;
grave - cinco pontos;
média - quatro pontos;
leve - três pontos.
Portanto, de acordo a gravidade da infração cometida, o condutor terá somado determinada quantidade de pontos. E, se em um período de 12 meses, atingir a contagem de 20 pontos poderá ter seu direito de dirigir suspenso. Vejamos:
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
Uma pegadinha muito comum aqui é afirmar que a suspensão será imposta quando o infrator atingir 21 pontos ou mais de 20 pontos. Os dois casos estaria errado, uma vez que a lei falar em atingir 20 pontos. Cuidado!
Portanto, a alternativa correta é A.
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☠️ GABARITO A ☠️
➥ CTB
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos, no período de 12 meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
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Tem que ficar ligeiro com isso aí. Essa semana o Bolsonaro sancionou uma lei que aumenta para 40 pontos, certeza que as bancas irão cobrar em um futuro próximo.
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Cruzeirense PRF
Vigência dessa atualização somente a partir de abril de 2021. Se o edital da prf sair antes, vale a norma atual.
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Caros amigos, estudem também a nova lei atualizada mesmo que o edital saia antes, se a banca quiser ela pode sim cobrar, logo quando exercermos o cargo precisaremos saber também a nova lei, por vias das dúvidas melhor estarmos preparados!
Encontro vocês no CFP! Abraço.
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LEI 14071/20
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação
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Lei 14.071
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;
c) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
Lembrando que, para o condutor profissional, a pontuação será sempre de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
Art. 261. § 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea "c" do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.
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DESATUALIZADA.