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ID
3442960
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Responda à questão, de acordo com o artigo 261 do CTB.

Um condutor terá sua Carteira de Habilitação suspensa sempre que, no período de um ano, atingir

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:          

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos, no período de 12 meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;          

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.         

    GABARITO: A

  •   Art. 261. A penalidade de SUSPENSÃO do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:          

    I - SEMPRE que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;          

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.  

    GAB - A

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca das penalidades impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro. As penalidades do CTB possuem natureza administrativa. São aplicadas pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via após  devido processo administrativo. O artigo 256 do CTB elenca as penalidades. São elas:
    I - advertência por escrito;
    II - multa;
    III - suspensão do direito de dirigir;
    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
    VI - cassação da Permissão para Dirigir;
    VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

     
    A banca deseja saber  qual  pontuação implicará na suspensão da CNH do condutor. O artigo 259 determinada que A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
    gravíssima - sete pontos;
    grave - cinco pontos;
    média - quatro pontos;
    leve - três pontos.

    Portanto, de acordo a gravidade da infração cometida, o condutor terá somado determinada quantidade de pontos. E, se em um período de 12 meses, atingir a contagem de 20 pontos poderá ter seu direito de dirigir suspenso. Vejamos:
     
    Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos
    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

     
    Uma pegadinha muito comum aqui é afirmar que a suspensão será imposta quando o infrator atingir 21 pontos ou mais de 20 pontos. Os dois casos estaria errado, uma vez que a lei falar em atingir 20 pontos. Cuidado!
     
    Portanto, a alternativa correta é A.
  • ☠️ GABARITO A ☠️

    ➥ CTB

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:          

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos, no período de 12 meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;          

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.     

  • Tem que ficar ligeiro com isso aí. Essa semana o Bolsonaro sancionou uma lei que aumenta para 40 pontos, certeza que as bancas irão cobrar em um futuro próximo.

  • Cruzeirense PRF

    Vigência dessa atualização somente a partir de abril de 2021. Se o edital da prf sair antes, vale a norma atual.

  • Caros amigos, estudem também a nova lei atualizada mesmo que o edital saia antes, se a banca quiser ela pode sim cobrar, logo quando exercermos o cargo precisaremos saber também a nova lei, por vias das dúvidas melhor estarmos preparados!

    Encontro vocês no CFP! Abraço.

  • LEI 14071/20

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:  

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação

  • Lei 14.071

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:  

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

    Lembrando que, para o condutor profissional, a pontuação será sempre de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

    Art. 261. § 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea "c" do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.

  • DESATUALIZADA.