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CTB
Art. 261 (...)
§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
GABARITO: B
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Assertiva b
a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumpridos a penalidade e o curso de reciclagem.
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Suspensão do direito de dirigir é uma penalidade administrativa aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, ou em casos de cometimento de infrações que preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Os prazos de aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir obedecem às regras do §1º do art. 261. Vejamos:
Nos casos de o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses o prazo será de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
Já em casos de cometimento de infrações que preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir o prazo será de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses;
A questão exigiu conhecimento literal do art. 261, §2º. Portanto, quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
Gabarito da questão é ALTERNATIVA B.
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Art. 261 (...)
§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
CTB
Art. 261 (...)
§5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos, conforme regulamentação do Contran.
§6 Concluído o curso de reciclagem previsto no §5, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.
§ 7º O motorista que optar pelo curso previsto no §5 não poderá fazer nova opção no período de 12 meses.
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A questão exigiu conhecimento literal do art. 261, §2º. Portanto, quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
Gabarito da questão é ALTERNATIVA B.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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