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ID
3442966
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Responda à questão, de acordo com o artigo 261 do CTB.

Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art. 261 (...)

    § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

    GABARITO: B

  • Assertiva b

    a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumpridos a penalidade e o curso de reciclagem.

  • Suspensão do direito de dirigir é uma penalidade administrativa aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, ou em casos de cometimento de  infrações que preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
     
    Os prazos de aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir obedecem às regras do §1º do art. 261. Vejamos:
     
    Nos casos de o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses  o prazo será de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
     
    Já em casos de cometimento de  infrações que preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir o prazo será de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses;
     
    A questão exigiu conhecimento literal do art. 261, §2º. Portanto, quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
     
    Gabarito da questão é ALTERNATIVA B.
  • Art. 261 (...)

    § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

    CTB

    Art. 261 (...)

    §5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 anoatingir 14 pontos, conforme regulamentação do Contran.          

    §6 Concluído o curso de reciclagem previsto no §5, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.

    § 7º O motorista que optar pelo curso previsto no §5  não poderá fazer nova opção no período de 12 meses. 

  • A questão exigiu conhecimento literal do art. 261, §2º. Portanto, quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

     

    Gabarito da questão é ALTERNATIVA B.

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