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NBC TSP - Estrutura Conceitual
1.8A Esta estrutura conceitual e as demais NBCs TSP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público quanto à elaboração e divulgação dos RCPGs. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacionais, estaduais, distrital e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).
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Conselhos profissionais = Autarquia = aplicação obrigatória
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MCASP - Gabarito letra B
5. ALCANCE E AUTORIDADE
As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).
Pra ajudar no entendimento da questão o mcasp cita os conselhos profissionais.
Os Conselhos Profissionais e as demais entidades não compreendidas no conceito de entidades do setor público, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar as normas estabelecidas no MCASP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.
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Questão mal formulada. Conselhos profissionais sao autarquias, aplicação obrigatoria.
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GABARITO: B
CAMPO DE APLICAÇÃO
OBRIGATÓRIO: I- ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO;
II- ÓRGÃOS E SECRETÁRIAS, DEPARTAMENTOS, AGÊNCIAS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES;
III- FUNDOS, CONSÓRCIOS PÚBLICOS E OUTRAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS CONGÊNERES DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
IV- ORGÃOS E ENTIDADES INCLUSOS NO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE.
FACULTATIVO: I- DEMAIS ENTIDADES
II- ESTATAIS INDEPENDENTES
III- ENTIDADES INCLUSAS NO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CASOS ESPECIAIS
CONSELHOS PRFISSIONAIS - ( AUTARQUIAS) ----> CFC ---> OBRIGATÓRIO
---> MCASP---> FACULTATIVO
SISTEMA S ---> CFC ---> FACULTATIVO
TCU--> OBRIGATÓRIO
SUCESSO!
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Questão sobre o Plano de
Contas aplicado ao Setor Público (PCASP).
O PCASP representa uma das
maiores conquistas da contabilidade aplicada ao setor público (CASP). O PCASP
além de permitir a consolidação das
contas nacionais, é importante instrumento para a adoção das normas internacionais de contabilidade.
Conforme o MCASP, plano de
contas é a estrutura básica da
escrituração contábil, formada por uma relação padronizada de contas contábeis,
que permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade de
maneira padronizada e sistematizada.
Atenção!
O alcance das normas estabelecidas
no MCASP e o alcance do PCASP, se relacionam, mas são coisas distintas pois o
próprio Manual destina partes específicas para tratar de cada um. Vou trazer
aqui para vocês poderem comparar:
5. ALCANCE E AUTORIDADE
As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se,
obrigatoriamente, às entidades do setor público. Estão compreendidos no
conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União),
estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes
(abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público),
órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas
e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras
repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive
as empresas estatais dependentes3).
Os Conselhos Profissionais e as demais entidades
não compreendidas no conceito de entidades do setor público, incluídas
as empresas estatais independentes, poderão aplicar as normas estabelecidas no
MCASP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos
reguladores, fiscalizadores e congêneres.
2.5. ALCANCE DO PCASP
A utilização do PCASP é obrigatória para
todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta
dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, inclusive especiais,
fundações, e empresas estatais dependentes4.
A utilização do PCASP é facultativa para as
demais entidades.
Dica!
Adicionalmente, a STN disponibiliza o PCASP Estendido, de adoção facultativa, para os entes que precisem
de uma referência para o desenvolvimento de suas rotinas e sistemas.
Feita toda a revisão, já
podemos analisar as alternativas:
A) Errado. Conselhos profissionais, segundo o MCASP, não são obrigados.
B) Certo. A utilização do PCASP é obrigatória para todos os órgãos e
entidades da administração direta e da administração indireta, incluindo as
empresas estatais dependentes.
C) Errado. As empresas estatais independentes podem aplicar o PCASP facultativamente.
D) Errado. Não há obrigatoriedade quanto ao PCASP.
E) Errado. Serviços sociais autônomos (Sistemas SENAI, Senac, SESI,
Sesc e Senar) podem aplicar o PCASP facultativamente,
segundo o MCASP.
Atenção!
Entendimento recente do TCU determinou que as entidades do Sistema S utilizem
as normas contábeis aplicadas ao setor público, estabelecidas pelo Conselho
Federal de Contabilidade (CFC). Importante ficar ligado!
Gabarito do Professor: Letra B.