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Prestação de garantia graciosa
Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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zZzZzZzZzZ
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questão de altíssimo nível...
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DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei; - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Gabarito - Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa. -reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa; Ordenar despesa não autorizada por lei; Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura; Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia; reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
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Como diria o cara mais famoso no universo dos concursos: "Esse tipo de questão é nulo de pleno direito".
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Tanto assunto relevante para ser cobrado e esses caras insistem em pedir decoreba de penas...
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ACHO ISSO UMA SACAGEM PEDIR PENA,FRAÇÃO DE MAJORANTE,QUALIFICADORA....PQP!!!
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A solução da questão exige o
conhecimento acerca dos crimes contra as finanças públicas, previstos a partir
do art. 359-A do Código Penal. Analisemos as alternativas:
a) ERRADA. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha
sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia
prestada constitui crime de prestação de garantia graciosa, disposto no art.
359-E do CP. Para tal delito, a pena estipulada é de detenção de três meses a
um ano, motivo pelo qual a alternativa está incorreta.
b) ERRADA.
c) ERRADA.
d) CORRETA. Conforme apontamentos da alternativa A, consoante o art. 359-E
do CP.
e) ERRADA.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA
D.
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Prova:
Prova específica pessoal.
Edital com poucas legislações.
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Prestação de garantia graciosa
Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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Cretinos, sem criatividade! Perguntar sobre quantum de pena de preceito secundário é pior que questões de tabuada de quarta série!
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GAB:D
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
- 1.Contratação de operação de crédito
- 2.Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
- Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos
- 3.Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
- 4. Ordenação de despesa não autorizada
- 5. Prestação de garantia graciosa
- Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:
- Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
- 6. Não cancelamento de restos a pagar
- Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos
- 7. Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
- 8.Oferta pública ou colocação de títulos no mercado
*nos demais crimes a pena é de reclusão
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nem criminoso que costuma gravar pena acerta essa #PAZENTREOSMUNDOS
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Prestação de garantia graciosa
Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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Só é justo cobrar penas se estiver expresso no edital algo assim: EXIGE-SE O CONHECIMENTO DAS PENAS DAS RESPECTIVAS LEIS: X, Y, Z ...
POrr#! se viesse assim eu decorava até o presidente que sancionou kct!
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Prestação de garantia graciosa
Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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A VUNESP adora cobrar pena, e eu adoro xingar eles. Cobrar pena é o fim do mundo pra mim