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ID
3443935
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Iguape - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Liliana é docente de uma escola de Ensino Fundamental, e uma de suas alunas, de 9 anos, apareceu com alguns hematomas pelo corpo. Quando questionada, disse à professora que havia se machucado em uma queda. Com jeito, Liliana conseguiu que a menina lhe contasse que havia recebido uma surra do padrasto por ter quebrado dois pratos que estavam sobre a mesa.

O Estatuto da Criança e do Adolescente considera que, quando a escola toma ciência de que algum de seus alunos foi vítima de maus-tratos, como o relatado, cabe ao dirigente do estabelecimento comunicar esse fato

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? De acordo com o ECA (8069/90):

    ? Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais

  • Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

    Gabarito B

  • Quando a escola toma ciência de que algum de seus alunos foi vítima de maus-tratos, como o relatado na questão, cabe ao dirigente do estabelecimento comunicar esse fato ao Conselho Tutelar.

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: (...) I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    Gabarito: B