-
Está impedido devido ao cometimento de infração grave.
Artigo 181, CTB. Estacionar o veículo:
XI - ao lado de outro veículo em fila dupla: Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
-
Errada
Assunto Curso de especialização + infração de estacionamento.
O curso e exigência para os condutores de veículos de...
1- passageiro
2- escolar
3- carga perigosa
4- emergência
5- carga indivisível
È um curso de 50 horas podendo até 20% ser à distância.
Deve ser atualizado a cada 5 anos com 16 horas.
O condutor deve ser maior de 21 anos, não ter cometido infração gravíssima, grave, ou 2 médias em 12 meses.
.
Estacionar em fila dupla é infração de natureza grave.
O condutor fica impedido de CONDUZIR e se HABILITAR, mas pode realizar o curso de formação.
Art.145
-
AnexoII da resolução 168 CONTRAN
6.3 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
6.3.1 Carga horária: 50 (cinqüenta) horas aula
6.3.2 Requisitos para matrícula
- Ser maior de 21 anos;
- Estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” e “E”;
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação
- CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
COMBINADO COM ART 181, INCISO XI:
art. 181 Estacionar veiculo:
XI - ao lado de outro veiculo em fila dupla:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida administrativa: remoção do veículo
-
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 12.619, de 30/4/2012, publicada no DOU de 2/5/2012, em vigor 45 dias após a publicação)
Portanto, meus amigos não há mais a necessidade de ser observado este requisito.
GABARITO: CERTO.
-
Caro colega acima,
A questão fala em habilitar-se não em faser o curso!
-
de acordo com o artigo 181 inciso XI -entacionar ao lado de outro veículo em fila dupla:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
-
QUESTÃO:
Considere que um condutor tenha sido multado uma única vez nos últimos doze meses e que a infração cometida esteja relacionada a estacionamento de veículo ao lado de outro veículo, em fila dupla. Nessa situação, o referido condutor não está impedido de habilitar-se para a condução de veículos de transporte de materiais inflamáveis.
Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla é infração GRAVE, multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.
Um dos requisitos para habilitar-se na categoria D ou E, é não ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
Portanto o motorista comeceu uma infração grave nos últimos 12 meses e está impedido no momento de habilitar-se na categoria desejada.
-
GABARITO: ERRADO
JUSTIFICATIVA: CTB
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de PRODUTO PERIGOSO (Ex. combustível), o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de 21 anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há 2 anos na categoria B, ou no mínimo há 1 ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há 1 ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN
CTB
Art. 181. Estacionar o veículo:
XI - ao lado de outro veículo em FILA DUPLA:
Infração - GRAVE;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
ATENÇÃO: A leitura do CTB é suficiente para responder esta questão, mas para aqueles que querem aprofundar o conhecimento sobre o assunto leiam as 63 pág. da RESOLUÇÃO Nº 168 DO CONTRAN que Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências. Anexo II item 6.3.trata dos requisitos de forma mais especifica.
6.3 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
6.3.1 Carga horária: 50 (cinqüenta) horas aula
6.3.2 Requisitos para matrícula
- Ser maior de 21 anos;
- Estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”,“D” e “E”;
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação -CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
-
não pode
1 Grave
1 Gravíssima
ou reincidência em média
-
ERRADO
Não pode infração G, GG ou reincidente em M.
Trata-se de infração GRAVE prevista no art. 181, XI.
-
Cuidado com questões que misturam conhecimentos de tópicos distintos (infrações e habilitação)
Estacionar em fila dupla é infração de natureza grave.
-
questão boa... não só aquelas decoreba master
-
Questão perfeita e criativa
-
Não pode
1 Grave
1 Gravíssima
ou reincidência em média
-
GABARITO: ERRADO.
-
Vai mudar! Lei 14.071/2020:
Art. 145 Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a)no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b)no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
-
DESATUZADA, Lei 14.071/2020.
-
ATUALIZAÇÃO – LEI 14.071/2020
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: ..........................................................................................................................................
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses
-
QUESTÃO DESATUALIZADA
-
Desatualizada:
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
Lei 14.071: III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
-
hoje estaria correta...
-
Com as Alterações trazidas pela lei 14.071/2020, o gabarito da questão estará desatualizado em de abril de 2021.
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
-
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
-
Questao desatualizada.
"Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;"
-
Cuidado, galera! questão desatualizada.
"Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;"
-
questão desatualizada! com o advento da lei 14071 - art 145 III- não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
-
Questão desatualizada! não pode ser reincidente em Gravíssima.