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ID
344458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando os requisitos para a condução de veículos destinados
ao transporte de produtos perigosos, de acordo com o que
estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens
a seguir.

Considere que um condutor tenha sido multado uma única vez nos últimos doze meses e que a infração cometida esteja relacionada a estacionamento de veículo ao lado de outro veículo, em fila dupla. Nessa situação, o referido condutor não está impedido de habilitar-se para a condução de veículos de transporte de materiais inflamáveis.

Alternativas
Comentários
  • Está impedido devido ao cometimento de infração grave.
    Artigo 181, CTB. Estacionar o veículo:
    XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Errada
    Assunto Curso de especialização + infração de estacionamento.
    O curso e exigência para os condutores de veículos de...
    1- passageiro
    2- escolar
    3- carga perigosa
    4- emergência
    5- carga indivisível
    È um curso de 50 horas podendo até 20% ser à distância.
    Deve ser atualizado a cada 5 anos com 16 horas.
    O condutor deve ser maior de 21 anos, não ter cometido infração gravíssima, grave, ou 2 médias em 12 meses.
    .
    Estacionar em fila dupla é infração de natureza grave.
    O condutor fica impedido de CONDUZIR e se HABILITAR, mas pode realizar o curso de formação.
    Art.145
  • AnexoII da resolução 168 CONTRAN

    6.3 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
    6.3.1 Carga horária:  50 (cinqüenta) horas aula
    6.3.2 Requisitos para matrícula
    - Ser maior de 21 anos;
    - Estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” e “E”;
    - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
    - Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação
    - CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

    COMBINADO COM ART 181, INCISO XI:

    art. 181 Estacionar veiculo:
    XI - ao lado de outro veiculo em fila dupla:
    Infração: grave
    Penalidade: multa
    Medida administrativa: remoção do veículo
  • Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
    I - ser maior de vinte e um anos;
    II - estar habilitado:
    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
    Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 12.619, de 30/4/2012, publicada no DOU de 2/5/2012, em vigor 45 dias após a publicação)
    Portanto, meus amigos não há mais a necessidade de ser observado este requisito.
    GABARITO: CERTO.
  • Caro colega acima,
    A questão fala em habilitar-se não em faser o curso!
  • de acordo com o artigo 181 inciso XI -entacionar ao lado de outro veículo em fila dupla:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;


  • QUESTÃO:

    Considere que um condutor tenha sido multado uma única vez nos últimos doze meses e que a infração cometida esteja relacionada a estacionamento de veículo ao lado de outro veículo, em fila dupla. Nessa situação, o referido condutor não está impedido de habilitar-se para a condução de veículos de transporte de materiais inflamáveis.

     


    Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla é infração GRAVE, multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.

    Um dos requisitos para habilitar-se na categoria D ou E, é não ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

     

    Portanto o motorista comeceu uma infração grave nos últimos 12 meses e está impedido no momento de habilitar-se na categoria desejada.

  • GABARITO: ERRADO

    JUSTIFICATIVA: CTB

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de PRODUTO PERIGOSO (Ex. combustível), o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

            I - ser maior de 21 anos;

            II - estar habilitado:

            a) no mínimo há 2 anos na categoria B, ou no mínimo há 1 ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

            b) no mínimo há 1 ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

            III - não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;

            IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN

    CTB

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    XI - ao lado de outro veículo em FILA DUPLA:

            Infração - GRAVE;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

     

    ATENÇÃO: A leitura do CTB é suficiente para responder esta questão, mas para aqueles que querem aprofundar o conhecimento sobre o assunto leiam as 63 pág. da  RESOLUÇÃO Nº 168 DO CONTRAN que Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências. Anexo II item 6.3.trata dos requisitos de forma mais especifica.

    6.3 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

    6.3.1 Carga horária: 50 (cinqüenta) horas aula

    6.3.2 Requisitos para matrícula

    - Ser maior de 21 anos;

    - Estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”,“D” e “E”;

    - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

    - Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação -CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

  • não pode

    1 Grave

    1 Gravíssima 

    ou reincidência em média

  • ERRADO

     

    Não pode infração G, GG ou reincidente em M.

    Trata-se de infração GRAVE prevista no art. 181, XI.

     

  • Cuidado com questões que misturam conhecimentos de tópicos distintos (infrações e habilitação)


    Estacionar em fila dupla é infração de natureza grave.

  • questão boa... não só aquelas decoreba master

  • Questão perfeita e criativa

  • Não pode

    1 Grave

    1 Gravíssima 

    ou reincidência em média

  • GABARITO: ERRADO.

  • Vai mudar! Lei 14.071/2020:

    Art. 145 Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos;

    II - estar habilitado:

    a)no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    b)no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;   

    III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

  • DESATUZADA, Lei 14.071/2020.

  • ATUALIZAÇÃO – LEI 14.071/2020

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: ..........................................................................................................................................

    III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Desatualizada:

       Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    Lei 14.071: III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;

  • hoje estaria correta...

  • Com as Alterações trazidas pela lei 14.071/2020, o gabarito da questão estará desatualizado em de abril de 2021.

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;

  •   Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

           I - ser maior de vinte e um anos;

           II - estar habilitado:

           a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

           b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

           III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

           IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

  • Questao desatualizada.

    "Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;"

  • Cuidado, galera! questão desatualizada.

    "Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;"

  • questão desatualizada! com o advento da lei 14071 - art 145 III- não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

  • Questão desatualizada! não pode ser reincidente em Gravíssima.