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Essa lei cai para Delegado PF. Lei pequena vejam ela na íntegra!
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
§ 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)
§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.(Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
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Concordo com o gabarito, mas quem quiser enlouquecer comigo, veja esta questão: Q141566 , aqui, o cespe adotou outro gabarito.
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Que lei mais BIZARRA, um artigo contradiz o outro. Nada que impeça uma leitura na lei e alcance o acerto pretendido nas questões, porém, a própria banca caiu nessa, mudando a resposta do gabarito de certa para o definitivo errada.
Desculpe, foi apenas um desabafo às leis mal elaboradas.
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Difícil saber quando o cespe quer a regra e quando quer a exceção.
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Comentário: a resposta da questão depende do
conhecimento dos termos da legislação que rege a matéria. Com efeito, a Lei nº 5.553/1968
“Dispõe sobre a apresentação e uso de
documentos de identificação pessoal.” Analisando seus termos, tem-se no
art. 1º da lei que, de regra, é vedada a retenção de documentos de
identificação pessoal, tanto por pessoas físicas ou jurídicas, de direito
público ou privado. Nada obstante, a mencionada lei permite no seu art. 2º a
retenção de documentos pessoais “Quando,
para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento
de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até
5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao
seu exibido”. Embora a redação da lei seja um tanto truncada, conclui-se
que a retenção desse tipo de documento é permitida desde que atendidas as
condições legais.
Resposta:
Errado
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QUESTÃO CORRETA ou NULA! JAMAIS ERRADA!!!
O CESPE NÃO PODE SER TÃO LEVIANO E COBRAR A EXCEÇÃO SEM FAZER QUALQUER TIPO DE REFERÊNCIA A ESSE RESPEITO.
CONFESSO QUE PENSEI EM MARCAR "ERRADO", MAS SEGUI A REGRA!
PARAFRASEANDO O COLEGA ACIMA, "DIFÍCIL É SABER QUANDO O CESPE QUE A REGRA OU A EXCEÇÃO".
PACIÊNCIA!!!
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QUESTÃO CAPCIOSA.
Seria melhor se estivesse redigida da seguinte maneira:
"EM REGRA, não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal."
Acrescentando:
RETENÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
É POSSÍVEL, mas desde que a retenção seja para "COLETA DE DADOS" pelo período máximo de 5 dias. Excedendo esse tempo, apenas com AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
RETENÇÃO ILÍCITA é CONTRAVENÇÃO PENAL.
PRISÃO SIMPLES: 1 a 3 meses ou multa (pena alternativa).
OUTRAS QUESTÕES:
Q84846 - Com relação à legislação especial, julgue o item a seguir. A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, exceto para a prática de determinado ato em que for exigida a apresentação de documento de identificação, ocasião em que a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até dez dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.
ERRADA.
Q97791 - Admitido para o serviço de motorista de ônibus de uma empresa de transporte coletivo, Severino entregou a carteira profissional no serviço de pessoal da empresa, junto com fotocópias autenticadas do certificado de reservista, do título de eleitor, das certidões de registro de nascimento de dois filhos e de sua certidão de casamento. Passaram-se mais de quinze dias e os citados documentos não lhe foram devolvidos.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item abaixo.
A retenção de mera fotocópia autenticada não configura qualquer infração de natureza penal por parte da empresa, uma vez que não acarreta maiores prejuízos.
ERRADA.
Q378599 CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar
A retenção de documento de identificação pessoal é proibida, sendo possível somente para a realização de ato em que se exija a apresentação de documento de identificação, nesse caso, a pessoa que fizer a exigência poderá fazer a retenção por até cinco dias, não podendo ser o prazo prorrogado.
CORRETA.
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Em relação à carteira de identidade e considerando as
Leis n.o7.116/1983 e n.o5.553/1968, julgue os itens que se seguem.
Constitui contravenção penal a retenção injustificada de qualquer documento de identificação pessoal.
GAB: Certo
Uma questão contradiz a outra.
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Exceção para a retenção de extração de informação na documentação de identificação que é de 5 dias podendo fazer a prorrogação judicial.
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Não dá para entender o cespe, na questão não falou que seria proibida qualquer retenção de documentos mas, reter qualquer documento. A regra geral é que é realmente é vedada a retenção indevida de documentos pessoais, e existem exceções - retenção devida, pelo prazo de cinco dias para a extração de dados.
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De fato a questão é confusa, mas vejamos...no caso do CTB, por exemplo, algumas infrações e crimes preveem a RETENÇÃO DA CNH, que é um documento de identificação pessoal. Talvez isso facilite o entendimento, em que pese a lei que trata do assunto ser a 5,553/68.
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Típica questão do Cespe que eles colocam o gabarito que quiserem!
o item apresenta praticamente a letra do art. 1º da lei 5553/68: " a nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, é lícito reter qq documento de identificação pessoal..."
Ou seja, a regra é que não se pode reter documento de identificação pessoal.
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"QUALQUER documento de identificação pessoal" torna o enunciado muito absoluto, visto que, no direito, há muitas exceções, inclusive no próprio normativo (art. 2o)
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Basta lembrar do PASSAPORTE q é retido CAUTELARMENTE para evitar que INDICIADOS OU RÉUS saiam do país.
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QUESTÃO CARA OU COROA? PRA BENEFÍCIO DE QUEM ? NÃO SEI.
No minimo era pra ter feito menção em relação a exceção.
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Pensei em uma pessoa que apresenta à autoridade policial documento falso no qual a referida autoridade desconfie do crime de falsidade material, e retenha o documento para realização de perícia.
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Questão absurda, a regra geral é que não é permitida a retenção de documento pessoal!
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Gabarito: errado
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
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o certo é não é "lícito" e não permitido . bom só pode ser esse motivo de a questão esta errada
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O erro está em generalizar os casos, pois há exceções: "Não é permitido reter QUALQUER documento de identificação pessoal."
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lei 5.553/68
ARTIGO 1 : não pode RETER documentos de identificação pessoal: (salvo em casos de ORDEM JUDICIAL)
- Foto cópia autenticada
- Reservista
- Título de eleitor
- Carteira de trabalho
- Certidão de nascimento ou de casamento
- Comprovante de naturalização
- Identidade estrangeira
A questão fala de qualquer documento e não é verdade, rol é taxativo E pode em casos de ordem judicial.
um ex: a CNH é um documento muito utilizado hoje para identificação e existe vários casos que o agente pode reter a CNH.
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Olá amigos,
O rol de documentos listados no art.1º, contudo, é meramente exemplificativo.
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Fonte: https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:LTdtjTdtWD0J:https://concurseirosunidos.org/file/FBAD005F5869FD2C+&cd=4&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
Bons Estudos,
Deus abençoe e estejam com Jesus sempre!!!
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Os documentos que a LEI (5553 Apresentação e uso de documentos de identificação pessoal) trata é um rol taxativo, não é QUALQUER DOCUMENTO como se refere a questão É ai que encontra-se o erro da questão.
Os documentos que a lei trata são.: Documento de identificação pessoal, Comprovante de quitação militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
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Meu amigo, assim fica fácil!
CESPE, para fazer questões assim basta vocês me pagarem a metade que esse seu examinador cobra. VTNC! Custa dizer quando você quer a regra ou a exceção?
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Questão sacana! O enunciado não deixa claro o caminho do art. 2º da Lei de ID o qual é uma exceção, e sim o art.1º o qual prevê a regra para a retenção do documento de identificação. Vale lembrar também que o art. 2º não expressa o verbo "reter", apenas "extrair". Entraria com recurso estralando! O pior é essa galera ridícula aqui embaixo tentanto ir pelo gabarito da banca explicando de todas as formas. Não façam isso! Irão errar várias questões assim.
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Pessoal, alguém sabe me explicar porque o artigo 1º não está em conflito com o artigo 2º? Me parece que o primeiro diz que nunca pode reter o documento, e o segundo diz que só pode reter por 5 dias... eu sei que em geral cai só letra de lei, mas fiquei com essa pulguinha atrás da orelha e acho que seria mais fácil de decorar entendendo.
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ERRADO
...salvo em casos de comprovada necessidade, pelo prazo máximo de 05 dias e somente com autorização judicial.
§ 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
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ERRADO
"Não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal."
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
§ 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
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Art. 2º § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
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Atenção!
A retenção em REGRA é proibido, Salvo
1. Vai entrar! então, anota os dados.( devolva logo rsrs )
2. Para realização de DETERMINADO ATO ( ex: jurídico ) --> até 5 dias para extrair os dados. ( pode esperar até 5 dias )
3. Somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
Obs: retenção de documento é CONTRAVENÇÃO PENAL
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saber se o CESPE tá cobrando a regra ou a exceção é que é o grande X da questão...
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PESSOA NAO FICA VIAJANDO, O ERRO É PQ PENSAR QUE O ROL DO ART,1 é exemplificativo o que nao é verdade, trata-se de rol taxativo e qto a retencao é possivel sim por 5 dias qdo essencial a realizacao de outro documento alem dos 5 dias é so por ORDEM JUIDICIAL
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PESSOAL TEM MUITA GENTE ESCREVENDO BESTEIRAS SOBRE A LEI, estudem mais, leiam o gabriel habbib ou renato brasileiro.
ou veja uns videos no youtube hehehe
https://www.youtube.com/watch?v=0ZCnahhlw8M
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Em regra sim, mas para determinados atos ou anota e se devolve imediatamente, ou pode ser retida por até 05 dias. Apenas por ordem judicial o prazo acima pode estender-se. A violação da lei é tida como CONTRAVENÇÃO PENAL.
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ERRADO PRO CESPE.
QUESTÃO MALDOSA
Regra é que não se pode reter documentos de identificação pessoal, mesmo quando se tratar de cópia autenticada ou de sua pública-forma.
Mas, como toda regra, a proibição da retenção de documentos de identificação também tem exceções, as quais se encontram no art.2º da Lei:
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
§ 1º – Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal.
§ 2º – Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados NO ATO e DEVOLVIDO o documento imediatamente ao interessado.
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Questão fácil? kkkk
O concurseiro sensato deixaria em branco.
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Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
§ 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
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a cespe deu essa questão como CERTA e depois mudou pra ERRADA.
Segue a justificativa da banca: "Embora a lei 5553/68 em seu Art. 1º afirme ser ilícito reter documentos pessoais, o artigo 2º, da mencionada Lei , abriu exceção que acabou por permitir a conservação do documento pelo prazo de até cinco dias quando, para a realização de determinado ato, for exigida a identificação do interessado por intermédio de documento próprio. Dessa forma, opta-se pela alteração do item, de CERTO para ERRADO."
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a CESPE pegou a exceção e deu como regra.
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TMNC dessa banca
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Mais uma questão loteria.
Mesmo sabendo, fracassei!
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Mais uma questão loteria.
Mesmo sabendo, fracassei!
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AFF! ¬¬
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amigos, lembrem que o agente de trânsito pode reter a CNH. Isso já basta.
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Pode reter, por até 5 dias, na condição expressa no artigo 2º:
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
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Engraçado que a questão é fácil quando o cara quer ajeitar a resposta para ficar igual a do gabarito. Vai fazer essa questão antes de olhar a resposta, não acerta.
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ERRADO.
Acertei essa porque lembrei do dia que um PRF reteu minha habilitação por 5 dias. Esse tempo foi dado para eu trocar o pneu da moto, que estava careca, e voltar dentro desse prazo buscar a CNH no posto rodoviário.
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Q141566 Um policial abordou um cidadão sob suspeita da prática de furto, do qual solicitou documento de identificação. Na ocasião, o cidadão apresentou seu título de eleitor, argumentando que sua carteira de identidade estaria em sua residência. Visando confirmar a verdadeira identidade do cidadão, o policial reteve o título de eleitor e estipulou o prazo de 24 horas para a apresentação da carteira de identidade. Nessa situação, o policial incorreu em erro, pois é ilícito reter documento de identificação pessoal pertencente a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado.
Gabarito CERTO
E AGORA????? O QUE SE FAZ???? Só rir da Cespe...
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CESPE, a banca onde a exceção vira regra, vai tomar banho. Com certeza é uma questão que caberia recurso.
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Putz. Fala serio. Art. 1 é claro.
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GB/ CERTO
PMGO
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A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal.
Questão antiga, provavelmente hoje em dia a banca CESPE não colocaria uma questão tão duvidosa quanto essa na prova. São poucas questões sobre o tema, mas ainda prefiro guardar esse trecho que mencionei acima e interpor recurso após o gabarito, do que mudar meu raciocínio sobre o tema.
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Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
§ 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
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a questao esta errado por que faltou uma "VIRGULA",
A questao do CESPE colocou como se houvesse TANTO NA PESSOA FISICA QUANTO JURIDICA DE DIREITO PUBLICO E PRIVADO.
O correto é que somente PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO OU PRIVADO. Pessoa fisica nao tem isso.
LETRA DA LEI relativa e resposta da questão.
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Bons estudos.
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Errado.
É permitido a pessoa física ou jurídica reter documento de identificação pessoal, por até 5 dias, para a retenção de dados.
Questão comentada pelo Prof. Leandro Ernesto
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ENUNCIADO: " Não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal."
Poderá pelas hipóteses abaixo:
Para a realização de determinado ato
Por ordem judicial
Salvo as hipóteses, acima, teremos contravenção penal.
No caso, responde quem mandou executar. O Agente que executa será o infrator, em caso de desobediência.
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Questão muito estranha. Creio que para ser gabarito ERRADO tinha que vir assim...
Não é permitido,de foma alguma, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal.
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Questão fácil? Talvez aqui no QC, mas no dia do "vamo vê'? Tedoidé!!!!???
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QUESTÃO QUE ATE O PROFESSOR ERROU. FAZER A ANALISE DEPOIS DE SABER A RESPOSTA É MUITO FÁCIL. CESP AI FOI CRUEL
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Da forma genérica como está é proibida a retenção.
Questão sem nexo.
Se a resposta fosse a exceção deveria haver algo na questão nesse sentido.
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?????????????????????????????????????
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
...
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Embora o art. 1o da Lei 5.553/68 assim estabeleça, o art. 2o da mesma lei traz exceção.
Vejamos: Art. 1o A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Art. 2o Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
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Na realização de determinado Ato é permitido. Prazo de até 5 dias.
Só lembrar que a lei fala de 3 possibilidades.
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Em 06/05/20 às 15:04, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 07/04/20 às 14:09, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
Aparentemente eu não vou me conformar nunca com esse gabarito...
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Quando o enunciado apresenta a regra geral sem estabelecer a exceção, devemos considerá-la incompleta e, por consequência, incorreta.
De fato, a regra é a proibição da retenção de qualquer documento de identificação pessoal por qualquer pessoa física ou jurídica.
Contudo, não se esqueça das situações excepcionais que autorizam a retenção.
Item errado.
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Apesar de ter errado essa questão, e continuar achando que o gabarito é CERTO, creio que o pensamento do examinador da CESPE em elabora-lá foi tentar criar uma pegadinha com as palavras "PERMITIDO" e "LÍCITO".
A lei traz que não é LÍCITA a retenção[...], ou seja, não é LEGAL (em regra); a questão trouxe que não é PERMITIDA a retenção[...], porém, há hipóteses em que é, sim, permitida. Contudo, esse pensamento também é confuso, haja vista que também podemos pensar que há algumas hipóteses em que a retenção é lícita (a própria lei permite). Enfim, questão capciosa demais.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Se o documento for necessário para a realização de algum ato, admite-se a retenção, desde que a devolução ocorra no prazo de 5 dias (art. 2.º). Há, ainda, a retirada decorrente de decisão judicial (art. 2.º, § 1.º).
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MALDITA !
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A regra é que não é permitido a retenção,porém cabe exceção. Hoje em dia o Cespe costuma pedir muito a regra, como a questão é de 2010,entende-se que ela tinha outro conceito que hoje não dota muito.
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CESPE SENDO CESPE.
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Tem gente que fala que, para a CESPE, questão incompleta é questão certa. Está aí a prova de que nem sempre é assim!
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N creio
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Para a galera que respondeu na primeira leitura. F***
exceção da CESPE
ERRADO
L 5.553/68 ART 2
"§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado."
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Não entendi! Pq está errada?
A questão traz a regra geral em uma frase CTRL+C/CTRL+V da lei e outra se o doc foi devolvido IMEDIATAMENTE não é retenção!
L 5.553/68 ART 2
"§ 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado."
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Questão maliciosa e o erro está na palavrar RETER, e o correto seria dizer : RETER INDEVIDAMENTE.
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Cespe fazendo "Cespisse"
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Incompleta, não é incorreta kkkkk
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gab.: ERRADO.
É permitindo. HÁ EXCEÇÕES!
QUAIS SÃO ESSAS EXCEÇÕES?
1.REALIZAÇÃO DE DETERMINADO ATO --> PRAZO DE DEVOLUÇÃO: 5 dias + 5 dias (decisão judicial)
2.INDISPENSÁVEL PARA ENTRADA EM UM ÓRGÃO PÚBLICO OU PRIVADO --> PRAZO DE DEVOLUÇÃO: imediata
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Fui direto no errado...
Em regra, a Cespe cobra a REGRA kkkk
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Regra sem exceção no Cespe = Errada
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É pra se lascar uma questão dessa!
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Em nenhum momento a questão fez qualquer restrição. realmente, é proibida a retenção de documentos.
questão era ter outro gabarito.
uma questão dessa derruba quem estuda.
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O dispositivo menciona ainda vários documentos que devem ser considerados como equiparados a documento de identificação. Quero chamar sua atenção para alguns que não estão presentes, a exemplo da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte.
Estratégia Concursos
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Não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal.
É proibido Apenas quando para o Controle de entrada de pessoas em órgãos públicos/estabelecimentos particulares: (verificação e devolução imediatamente).
Em caso de: Ato que exija a apresentação de documento: poderá ter um prazo de até 5 dias (para extração dos dados); e quando por Determinação judicial: sem prazo definido, podendo extrapolar os 5 dias;
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A questão deveria conter a exceção, porque a regra é que não é permitido.
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Difícil saber o que a Cespe deseja!!!
Lei nº 5.553 - Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal (...)
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Como assim cara? Perder ponto por uma besteira da cespe é complicado.
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É vedado a retenção, todavia a uma exceção!
Perseverança!
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“Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibido”.
Comentário do professor :)
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Onde fica o "incompleto é correto" nesse caso?
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Ate´ hj não concordo com esse gabarito !!! .....mas quem sou eu frente o Cespe.
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P0RR@ MEU IRMÃO, COMO O CARA VAI SEBAR SE A BANCA ESTÁ COMBRANDO A REGRA OU A EXCEÇÃO?! É F0D@.
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Em 02/03/21 às 21:24, você respondeu a opção C.!
Você errou!
Em 03/02/21 às 05:57, você respondeu a opção C.
Você errou!
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AI AI, ESSA DOUTRINA CESPE
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???? Mas a regra é essa. Vai entender.
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Questão jegue ! Gabarito deveria ser CERTO, a regra é essa !!!
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Cara ou coroa, qual você escolhe?
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Uai... A regra é essa, não? Ou apenas a banca CESPE entende assim?
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Quem acertou essa questão clicou no "Estou com sorte" do google.
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Pior é ler a explicação do professor do QC, coitados precisam se moldar as repostas do gabarito da banca. CESPE e SUAS CARTAS MARCADAS!
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ME AJUDA CESPE, SE DECIDE...INCOMPLETA É CERTA OU ERRADA ?? KKK
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Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibido”.
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COPIADO E COLADO DO ARTIGO 1º:
A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
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Quem errou acertou...
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Típica questão da Cespe, que permite alterar o gabarito, caso necessário, para aprovar ou reprovar algum candidato.
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se esse texto está errado
(Não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal.),
Então estaria certo assim??
É permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal.
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Tem que ter muito culhão pra, no dia da prova, marcar errado essa questão.
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Como saber quando a banca está se referindo à regra ou à exceção? ¬¬'
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QUESTÃO POLÊMICA, PELA LEI ESTÁ CORRETA
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Salvo por determinação judicial
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Não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal. ERRADO
[Pensando nas hipóteses da lei] Se tirasse o NÃO dali, você responderia o que??
CERTO ou ERRADO?
Grave sua resposta e depois coloca o Não de volta e inverta o seu gabarito.
AGORA OUTRA FORMA:
A lei permite de alguma forma reter o documento? SIM OU NÃO?
Não é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal. ERRADO
É licito ou ilicito reter o documento?
Não é ilícito a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal. ERRADO
Não é licito a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal. CERTO
Portanto,
Entendo que o erro não esta em ser regra ou exceção, mas simplesmente na palavra "permitido", haja vista que a Cespe trabalha muito o português em TODAS questões.
@fernandomaringa
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QUESTÃO DA MÁFIA. QUEM É SABE!
Em nenhuma hipótese é permitido a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, reter qualquer documento de identificação pessoal.
Acho que só assim pra eu marcar essa p0rr@ como ERRADA.
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é vedado reter qualquer documento de forma INJUSTIFICADA, nota-se que a questao ampliou a pergunta, uma vez que existindo uma justificativa judicial o documento poderá ser retido por 5 dias.
na lei nao fala em dilatação desse tempo, nem respondi questoes sobre essa hipotese. logo, se na prova apaarcer algo assim, vai depender do contexto p eu responder ou deixar em branco
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Quem fez essa questão não transa.
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REGRA GERAL: Lei 5553/68
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
EXCEÇÃO:
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
§ 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
Então: Regra - é ilícito reter
Exceção - quando, para a realização de determinado ato, período - 5 dias; também - por ordem judicial
Segue o jogo!
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da mesma forma que é possivel justificar a resposta como errada com base no art 2 também é possivel justificar como certa com base no artigo 1.
ao meu ver essa é uma questão muito mal redigida que dar margem para uma dupla interpretação
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Essa questão deveria ser anulada, porque errada ela não está jamais!
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Tem que ter muita coragem pra marcar como Errada essa questão no dia da prova, pqp
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caberia anulação
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No caso em questão, a ILICITUDE ganha PERMISSÃO na redação do Parágrafo 2º, onde entra a exceção. Interpretando dessa forma, teríamos o GAB: ERRADO.
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< > GABARITO: ERRADO
Em 13/12/21 às 11:38, você respondeu a opção C.
Você errou!
Em 07/12/21 às 17:27, você respondeu a opção C.
Você errou!
Em 17/09/21 às 19:59, você respondeu a opção C.
Você errou!
SE VIRA PARA DESCOBRIR SE É A REGRA OU A EXCEÇÃO.
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Também não concordei com a resposta da questão, porém acredito que o examinador esteja se referindo ao que diz o Art 2º em seu parágrafo 1º "somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal".