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Questão incorreta. Artigo 145 do CTB:
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado: a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
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Errada
Macete:
B para D = 2 anos
D para E = nenhum ano
Resto = 1 ano
A questão diz que são 2 anos para tudo.
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VEÍCULOS DE CATEGORIA "A" ESTÃO VEDADOS DO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS!
Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - moto-frete - somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindose, para tanto:
§ 2º É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car , nos termos de regulamentação do Contran.
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Outro erro é a categoria A, ela não é base para a habilitação em outras categorias acima.
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RESUMO HABILITAÇÃO - REQUISITOS Cat C 01 ano de B Cat D 02 anos de B ou 01 ano C, =>21 anos Cat E 01 ano de C ou ter Cat D=>21 anos OBS da B para E não é possível
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e ter curso MOPI também é nescessário
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Transportar cargas perigosas sem capacitação é crime ambiental. A pena prevista no artigo 56 da Lei 9605/98 é de reclusão de um a quatro anos e multa.
Produtos considerados perigosos:
Líquidos inflamáveis; Produtos transportados a altas temperaturas;
Explosivos;
Gases;
Sólidos inflamáveis;
Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;
Substâncias tóxicas e substâncias infectantes;
Substâncias radioativas;
Corrosivos;
Substâncias perigosas diversas.
Para realizar o curso basta matricular-se em uma Instituição de Ensino credenciada pelo Detran/MG (pode ser outro Estado).
Requisitos para matricula no curso:
Ser maior de 21 anos;
Estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” ou “E”;
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira nacional de habilitação - CNH, decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Após a realização e aprovação no curso, o parceiro credenciado fará a certificação digital do curso, cujo lançamento será registrado no prontuário do condutor desde que a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja de Minas Gerais. E constará a realização do curso no campo “Observações” ao renovar a sua CNH. Fora esta condição o condutor deverá solicitar a emissão da 2ª via da CNH com a inclusão do curso realizado.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento válido para o condutor exercer atividade remunerada para o transporte de produtos perigosos, sendo que o simples porte do certificado do curso não o habilita a exercer a profissão.
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ALT. "E"
A - Catergoria à parte, para veículos de 2 ou 3 rodas.
B ----------- 1 ano ----------- C
B ----------- 2 anos ---------- D * Obs.: Maior de 21 anos.
C ----------- 1 ano ----------- D * Obs.: Maior de 21 anos.
C ----------- 1 ano ----------- E * Obs.: Maior de 21 anos.
D ------ QQ TEMPO ------ E
Levei em consideração apenas a idade, o que é adjeto da questões, porém não se exclui demais requisitos. BONS ESTUDOS!
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1º erro: não há essa exigência de no mínimo 2 anos para conduzir produtos perigosos;
2º erro: é proibido o transporte de produtos perigosos em motocicletas e motonetas, exceto gás de cozinha , em sidecar.
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RESOLUÇÃO Nº 168 DO CONTRAN
que Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências. Anexo II item 6.3.trata dos requisitos de forma mais especifica.
6.3 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
6.3.1 Carga horária: 50 (cinqüenta) horas aula
6.3.2 Requisitos para matrícula
- Ser maior de 21 anos;
- Estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”,“D” e “E”;
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação -CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
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Dica para memorizar mudança de categorias:
1 ano = 1 categoria acima;
3 exceções,
AB - ABraçados - Juntos A para B, qualquer tempo.
C - Cem vergonha, Çalafrário, Çafado. (rs), porque pula etapa. C--1 ano-- E
B para E - Impossível.
B--1ano--C--1ano--D--1ano--E
B----------2anos-----D
-------------C--------1ano--------E
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ERRADA !!!
Aqueles que exercem atividade remunerada ao veículo como:
- TRANS. COLETIVO DE PASSAGEIROS;
- TRANSP. DE ESCOLARES;
- TRAMS. DE PRODUTOS PERIGOSOS;
- TRANS. DE EMERGÊNCIA;
- TRANSP. DE CARGA INDIVSÍVEL E OUTROS OBJETOS DE ACORDO COM O CONTRAN;
Devem cumprir alguns requisitos:
-SER MAIOR DE 21 ANOS
-ESTA HABILITADO:
- NO MÍNIMO 2 ANOS NA CAT. B, se pretente se habilitar na categoria D ou
- NO MÍNIMO 1 ANO NA CAT. C, se pretende se habilitar na categota E.
-NÃO TER COMETIDO NENHUMA INFRAÇÃO DE NAT. GRAVE, GRAVÍSSIMA OU SER REINCIDENTE EM INFRAÇÃO DE NAT. MÉDIA NOS ÚLTIMOS 12 MESES.
Bons estudos !!!
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Gab E
Não pode transportar carga perigosa em veículo de categoria A. Salvo gás de cozinha.
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Galera, as regras que a maioria de vcs estão escrevendo são para a TROCA de gategoria da CNH. Essa troca não necessariamente tem a ver com a condução de veículos com produtos Perigosos.
O artigo 145 traz regras para duas situações distintas: 1ª) mudança de categoria de habilitação, para “D” e “E”; e 2ª) condução de veículos de transporte especializado (coletivo de passageiros, escolares, emergência e produto perigoso), sendo que as exigências previstas nos incisos I (idade mínima de 21 anos) e III (não cometimento de determinadas infrações de trânsito) aplicam-se a ambas; o inciso II (tempo de habilitação em categorias inferiores) somente para a mudança de categoria; e o inciso IV (curso especializado) apenas para a condução dos veículos especiais.
Fonte: http://www.ctbdigital.com.br/comentario/comentario145
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Errado. Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
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precisa só dá categoria = B
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GABARITO: ERRADO.
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Questão incorreta. Artigo 145 do CTB:
ATUALIZAÇÃO DA LEI 14071/2020
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
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SER MAIOR DE 21 ANOS ESTA HABILITADO:
- NO MÍNIMO 2 ANOS NA CAT. B, se pretende se habilitar na categoria D ou
- NO MÍNIMO 1 ANO NA CAT. C, se pretende se habilitar na categoria E.
NÃO TER COMETIDO MAIS DE UMA INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA NOS ÚLTIMOS 12 MESES.
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Se for categoria C basta 1 ano
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Erro 1: Em nenhum momento o Artigo 145 do CTB cita a necessidade da categoria A.
Erro 2: Os prazos não se limitam a 2 anos, como a questão afirma.
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
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Para habilitar-se nas categorias D e E, e CONDUZIR VEÍCULOS DE:
Passageiros
Emergência
Produtos perigosos
Escolares
Requisitos:
*Ser maior de 21 anos;
*Estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
*Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses (ficou mais branda, antes não podia ter uma infração grave).
*Ser aprovado em curso especializado e curso de treinamento de prática veicular em situação de risco.
Observação: Para conduzir ambulância, além de todos os requisitos já citados, é necessário comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 anos.
Obs, adaptei o comentário do colega Marchesini_Federal.
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ERRO 1 (que já mata a questão)
É vedado aos veículos da categoria A transportar cargas perigosas. (Com exceção ao gás de cozinha)
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- ATUUUALIZADO DE ACORDO COM A LEI 14.071/20
JEITO QUE USEI PARA GRAVAR:
➞MÍNIMO: 2 ANOS NA CATEGORIA B/MÍNIMO: 1 ANO NA CATEGORIA C (quando quiser habilitar-se na categoria D)
MÍNIMO: 1 ANO NA CATEGORIA C (quando quiser habilitar-se na categoria E)
2B ou 1C = D
1C = E
No art. 145 do CTB não diz à respeito da categoria A, com isso, você já poderia marcar como questão errada.
➞ MAIOR DE 21 ANOS
➞ III - não ter cometido mais de uma infração GRAVÍSSIMA nos últimos 12 (doze) meses; (ATUALIZADO DE ACORDO COM A LEI 14.071/20)
portanto, gab.: ERRADO.
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Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.