SóProvas


ID
344461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando os requisitos para a condução de veículos destinados
ao transporte de produtos perigosos, de acordo com o que
estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens
a seguir.

Para se habilitar a conduzir veículos de transporte de carga perigosa, o condutor deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação, há, pelo menos, dois anos, nas categorias A, B, C ou D.

Alternativas
Comentários
  • Questão incorreta. Artigo 145 do CTB:
    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
    I - ser maior de vinte e um anos;
    II - estar habilitado:

            a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

            b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
  • Errada
    Macete:
    B para D = 2 anos
    D para E = nenhum ano
    Resto = 1 ano

    A questão diz que são 2 anos para tudo.
  • VEÍCULOS DE CATEGORIA "A" ESTÃO VEDADOS DO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS!
    Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - moto-frete - somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindose, para tanto:
    § 2º É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car , nos termos de regulamentação do Contran. 
  • Outro erro é a categoria A, ela não é base para a habilitação em outras categorias acima.
  • RESUMO HABILITAÇÃO - REQUISITOS Cat C 01 ano de B Cat D 02 anos de B ou 01 ano C, =>21 anos Cat E 01 ano de C ou ter Cat D=>21 anos OBS da B para E não é possível
  • e ter curso MOPI também é nescessário
  • Transportar cargas perigosas sem capacitação é crime ambiental. A pena prevista no artigo 56 da Lei 9605/98 é de reclusão de um a quatro anos e multa.

    Produtos considerados perigosos:

        Líquidos inflamáveis; Produtos transportados a altas temperaturas;

        Explosivos;

        Gases;

        Sólidos inflamáveis;

        Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;

        Substâncias tóxicas e substâncias infectantes;

        Substâncias radioativas;

        Corrosivos;

        Substâncias perigosas diversas.

    Para realizar o curso basta matricular-se em uma Instituição de Ensino credenciada pelo Detran/MG (pode ser outro Estado).

    Requisitos para matricula no curso:

    Ser maior de 21 anos;

    Estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” ou “E”;

    Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em    infrações médias durante os últimos doze meses;

    Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira nacional de habilitação - CNH, decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

    Após a realização e aprovação no curso, o parceiro credenciado fará a certificação digital do curso, cujo lançamento será registrado no prontuário do condutor desde que a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja de Minas Gerais. E constará a realização do curso no campo “Observações” ao renovar a sua CNH. Fora esta condição o condutor deverá solicitar a emissão da 2ª via da CNH com a inclusão do curso realizado.

    A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento válido para o condutor exercer atividade remunerada para o transporte de produtos perigosos, sendo que o simples porte do certificado do curso não o habilita a exercer a profissão.

  • ALT. "E" 

     

    A - Catergoria à parte, para veículos de 2 ou 3 rodas. 

     

    B ----------- 1 ano ----------- C 

    B ----------- 2 anos ---------- D * Obs.: Maior de 21 anos. 

     

    C ----------- 1 ano ----------- D * Obs.: Maior de 21 anos. 

    C ----------- 1 ano ----------- E * Obs.: Maior de 21 anos. 

     

    D ------ QQ TEMPO ------ E

     

    Levei em consideração apenas a idade, o que é adjeto da questões, porém não se exclui demais requisitos. BONS ESTUDOS!

  • 1º erro: não há essa exigência de no mínimo 2 anos para conduzir produtos perigosos;

    2º erro: é proibido o transporte de produtos perigosos em motocicletas e motonetas, exceto gás de cozinha , em sidecar.

  • RESOLUÇÃO Nº 168 DO CONTRAN 

    que Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências. Anexo II item 6.3.trata dos requisitos de forma mais especifica.

    6.3 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

    6.3.1 Carga horária: 50 (cinqüenta) horas aula

    6.3.2 Requisitos para matrícula

    - Ser maior de 21 anos;

    - Estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”,“D” e “E”;

    - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

    - Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação -CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

  • Dica para memorizar mudança de categorias:
    1 ano = 1 categoria acima;
    3 exceções,
    AB - ABraçados - Juntos A para B, qualquer tempo.
    C - Cem vergonha, Çalafrário, Çafado. (rs), porque pula etapa. C--1 ano-- E
    B para E - Impossível.

    B--1ano--C--1ano--D--1ano--E

    B----------2anos-----D
    -------------C--------1ano--------E

  • ERRADA !!!

     

    Aqueles que exercem atividade remunerada ao veículo como: 

    - TRANS. COLETIVO DE PASSAGEIROS;

    - TRANSP. DE ESCOLARES;

    - TRAMS. DE PRODUTOS PERIGOSOS;

    - TRANS. DE EMERGÊNCIA;

    - TRANSP. DE CARGA INDIVSÍVEL E OUTROS OBJETOS DE ACORDO COM O CONTRAN;

     

    Devem cumprir alguns requisitos: 

     

    -SER MAIOR DE 21 ANOS

    -ESTA HABILITADO:

        - NO MÍNIMO 2 ANOS NA CAT. B, se pretente se habilitar na categoria D ou

        - NO MÍNIMO 1 ANO NA CAT. C, se pretende se habilitar na categota E.

    -NÃO  TER COMETIDO NENHUMA INFRAÇÃO DE NAT. GRAVE, GRAVÍSSIMA OU SER REINCIDENTE EM INFRAÇÃO DE NAT. MÉDIA NOS ÚLTIMOS 12 MESES.

     

    Bons estudos !!!

  • Gab E

    Não pode transportar carga perigosa em veículo de categoria A. Salvo gás de cozinha.

  • Galera, as regras que a maioria de vcs estão escrevendo são para a TROCA de gategoria da CNH. Essa troca não necessariamente tem a ver com a condução de veículos com produtos Perigosos.


    O artigo 145 traz regras para duas situações distintas: 1ª) mudança de categoria de habilitação, para “D” e “E”; e 2ª) condução de veículos de transporte especializado (coletivo de passageiros, escolares, emergência e produto perigoso), sendo que as exigências previstas nos incisos I (idade mínima de 21 anos) e III (não cometimento de determinadas infrações de trânsito) aplicam-se a ambas; o inciso II (tempo de habilitação em categorias inferiores) somente para a mudança de categoria; e o inciso IV (curso especializado) apenas para a condução dos veículos especiais.

    Fonte: http://www.ctbdigital.com.br/comentario/comentario145

  • Errado. Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos;

    II - estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

  • precisa só dá categoria = B

  • GABARITO: ERRADO.

  • Questão incorreta. Artigo 145 do CTB:

    ATUALIZAÇÃO DA LEI 14071/2020

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos;

    II - estar habilitado:

           a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

           b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    III - não ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos doze meses;

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

  • SER MAIOR DE 21 ANOS ESTA HABILITADO:

      - NO MÍNIMO 2 ANOS NA CAT. B, se pretende se habilitar na categoria D ou

      - NO MÍNIMO 1 ANO NA CAT. C, se pretende se habilitar na categoria E.

    NÃO TER COMETIDO MAIS DE UMA INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA NOS ÚLTIMOS 12 MESES.

  • Se for categoria C basta 1 ano

  • Erro 1: Em nenhum momento o Artigo 145 do CTB cita a necessidade da categoria A.

    Erro 2: Os prazos não se limitam a 2 anos, como a questão afirma.

     a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

           b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

  • Para habilitar-se nas categorias D e E, e CONDUZIR VEÍCULOS DE:

    Passageiros

    Emergência

    Produtos perigosos

    Escolares

    Requisitos:

    *Ser maior de 21 anos;

    *Estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    *Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses (ficou mais branda, antes não podia ter uma infração grave).

    *Ser aprovado em curso especializado e curso de treinamento de prática veicular em situação de risco.

    Observação: Para conduzir ambulância, além de todos os requisitos já citados, é necessário comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 anos.

    Obs, adaptei o comentário do colega Marchesini_Federal.

  • ERRO 1 (que já mata a questão)

    É vedado aos veículos da categoria A transportar cargas perigosas. (Com exceção ao gás de cozinha)

    • ATUUUALIZADO DE ACORDO COM A LEI 14.071/20

    JEITO QUE USEI PARA GRAVAR:

    MÍNIMO: 2 ANOS NA CATEGORIA B/MÍNIMO: 1 ANO NA CATEGORIA C (quando quiser habilitar-se na categoria D)

    MÍNIMO: 1 ANO NA CATEGORIA C (quando quiser habilitar-se na categoria E)

    2B ou 1C = D

    1C = E

    No art. 145 do CTB não diz à respeito da categoria A, com isso, você já poderia marcar como questão errada.

    ➞ MAIOR DE 21 ANOS

    III - não ter cometido mais de uma infração GRAVÍSSIMA nos últimos 12 (doze) meses; (ATUALIZADO DE ACORDO COM A LEI 14.071/20)

    portanto, gab.: ERRADO.

  •   Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

           I - ser maior de vinte e um anos;

           II - estar habilitado:

           a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

           b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

           III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

           IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.