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Questão incorreta. Artigo 145, inciso III, do CTB:
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado: a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
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Errada
São 2 Médias (reincidente)
Tem que fazer um curso.
O curso é exigência para os condutores de veículos de...
1- passageiro
2- escolar
3- carga perigosa
4- emergência
5- carga indivisível
È um curso de 50 horas podendo até 20% ser à distância.
Deve ser atualizado a cada 5 anos com 16 horas.
O condutor deve ser maior de 21 anos, não ter cometido infração gravíssima, grave, ou 2 médias em 12 meses.
O condutor fica impedido de CONDUZIR e se HABILITAR, mas pode realizar o curso de formação.
Art.145
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Pelo amor de Deus, ser REQUISITO TER COMETIDO.
Correto: NAO TER COMETIDO, mesmo se a quantidade de multas estivessem corretas a questão não estaria.
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TER COMETIDO, nos últimos doze meses, NO MÁXIMO...
Creio que a redação esteja certa. Porém, no período de 12 meses não deve haver Gravíssima, Grave ou reincidência em Média.
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questão pega "papa-léguas"
é aquela história de desenhar o túvel na montanha !!! kkkkk
o cara vem lendo rapidão.... acha facil e marca!!!!
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Transportar cargas perigosas sem capacitação é crime ambiental. A pena prevista no artigo 56 da Lei 9605/98 é de reclusão de um a quatro anos e multa.
Produtos considerados perigosos:
Líquidos inflamáveis; Produtos transportados a altas temperaturas;
Explosivos;
Gases;
Sólidos inflamáveis;
Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;
Substâncias tóxicas e substâncias infectantes;
Substâncias radioativas;
Corrosivos;
Substâncias perigosas diversas.
Para realizar o curso basta matricular-se em uma Instituição de Ensino credenciada pelo Detran/MG.
Requisitos para matricula no curso:
Ser maior de 21 anos;
Estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” ou “E”;
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira nacional de habilitação - CNH, decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Após a realização e aprovação no curso, o parceiro credenciado fará a certificação digital do curso, cujo lançamento será registrado no prontuário do condutor desde que a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja de Minas Gerais. E constará a realização do curso no campo “Observações” ao renovar a sua CNH. Fora esta condição o condutor deverá solicitar a emissão da 2ª via da CNH com a inclusão do curso realizado.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento válido para o condutor exercer atividade remunerada para o transporte de produtos perigosos, sendo que o simples porte do certificado do curso não o habilita a exercer a profissão.
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ALT. "E"
Não pode G, GG, ou reincidente em M nos últimos 12 meses.
BONS ESTUDOS.
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Errada!
Nesse caso não pode ter cometido grave ou gravíssima e reincidência em media em 12 meses. Além de ser maior de 21 anos,curso especial regulamentado pelo Contran, Ter 2 anos quando de B para D ou 1 ano de C para D ou E.
FORÇA!
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Não pode infração G, GG ou reincidente em M.
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ERRADA!
Além de outros requisitos, o condutor não poderá ter cometido qualquer infração GRAVE ou GRAVISSIMA, e não ser reincidente em MEDIA, dentro do prazo de DOZE MESES.
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Como assim? Inclui-se o de o condutor ter cometido, nos últimos doze meses, no máximo, três infrações médias e uma infração grave. Na verdade ele não pode ter cometido esses ai , além de outros.
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Precisa cometer infração para dirigir veículo com carga perigosa! kkkkkkkk
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Errado é a palavra "NO MÁXIMO".
Não pode cometer infrações de natureza grave, gravíssima ou ser reincidente em média.
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Precisa ter o curso MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos).
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Errado. Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
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Questão confusa, mas depois de lê e reler umas 10 vezes consegui entender o comando da assertiva!! Rsrs.
Gabarito- ERRADO
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De acordo com a Lei 14.071
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
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14.071 chegou rasgando essa questão ai já
VEICULOS:
.Passageiros
.Emergencia
.Produtos perigosos
.Escolares
REQUISITO:
-Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses
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Gente, desde quando cometer infração é requisito pra alguma coisa? Só se for pra ter CNH cassada ou ser preso. kkkkkkkkkkkkkkk
Se atentem ao texto.
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Com a atualização da lei 14.071/20 - para essa categoria o condutor não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
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DE ACORDO COM A LEI 14071
ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!
MOTORISTAS CARGA DE PRODUTOS PERIGOSOS, EMERGÊNCIA E PASSAGEIROS, NÃO PODEM COMETER MAIS QUE UMA GRAVISSIMA NOS ULTIMOS 12 MESES.
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pode cometer ATÉ 1 infração Gravíssima. Não há mais a situação de Inf Grave nem reincidência em infrações médias. O prazo continua o mesmo, que é de 12 meses.
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Atualização com a lei 14.071/2020:
Agora o condutor não pode cometer mais de uma gravíssima nos últimos 12 meses para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso.
Bons estudos.
"A fé na vitória tem que ser inabalável".
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Para habilitar-se nas categorias D e E, e CONDUZIR VEÍCULOS DE:
Passageiros
Emergência
Produtos perigosos
Escolares
Requisitos:
*Ser maior de 21 anos;
*Estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
*Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses (ficou mais branda, antes não podia ter uma infração grave).
*Ser aprovado em curso especializado e curso de treinamento de prática veicular em situação de risco.
Observação: Para conduzir ambulância, além de todos os requisitos já citados, é necessário comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 anos.
Obs, adaptei o comentário do colega Marchesini_Federal.
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Segundo a Lei nº 14.071/20:
ART. 145 - III - Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
Antes da mudança: infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA ou ser reincidente em infrações MÉDIAS.
gab.: ERRADO!
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O cara tem q cometer infração pra conseguir CNH, ta serto.