SóProvas


ID
344464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando os requisitos para a condução de veículos destinados
ao transporte de produtos perigosos, de acordo com o que
estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens
a seguir.

Entre os requisitos estabelecidos no CTB para a habilitação na condução desse tipo de veículo, inclui-se o de o condutor ter cometido, nos últimos doze meses, no máximo, três infrações médias e uma infração grave.

Alternativas
Comentários
  • Questão incorreta. Artigo 145, inciso III, do CTB:
    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
    I - ser maior de vinte e um anos;
    II - estar habilitado:

            a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

            b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
  • Errada

    São 2 Médias (reincidente)
    Tem que fazer um curso.

    O curso é exigência para os condutores de veículos de...

    1- passageiro

    2- escolar

    3- carga perigosa

    4- emergência

    5- carga indivisível

    È um curso de 50 horas podendo até 20% ser à distância.

    Deve ser atualizado a cada 5 anos com 16 horas.

    O condutor deve ser maior de 21 anos, não ter cometido infração gravíssima, grave, ou 2 médias em 12 meses.

    O condutor fica impedido de CONDUZIR e se HABILITAR, mas pode realizar o curso de formação.

    Art.145
  • Pelo amor de Deus, ser REQUISITO TER COMETIDO.
    Correto: NAO TER COMETIDO, mesmo se a quantidade de multas estivessem corretas a questão não estaria.
  • TER COMETIDO, nos últimos doze meses, NO MÁXIMO...


    Creio que a redação esteja certa. Porém, no período de 12 meses não deve haver Gravíssima, Grave ou reincidência em Média.
  • questão pega "papa-léguas"

    é aquela história de desenhar o túvel na montanha !!! kkkkk

    o cara vem lendo rapidão.... acha facil e marca!!!!

  • Transportar cargas perigosas sem capacitação é crime ambiental. A pena prevista no artigo 56 da Lei 9605/98 é de reclusão de um a quatro anos e multa.

    Produtos considerados perigosos:

        Líquidos inflamáveis; Produtos transportados a altas temperaturas;

        Explosivos;

        Gases;

        Sólidos inflamáveis;

        Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;

        Substâncias tóxicas e substâncias infectantes;

        Substâncias radioativas;

        Corrosivos;

        Substâncias perigosas diversas.

    Para realizar o curso basta matricular-se em uma Instituição de Ensino credenciada pelo Detran/MG.

    Requisitos para matricula no curso:

    Ser maior de 21 anos;

    Estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” ou “E”;

    Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em    infrações médias durante os últimos doze meses;

    Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira nacional de habilitação - CNH, decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

    Após a realização e aprovação no curso, o parceiro credenciado fará a certificação digital do curso, cujo lançamento será registrado no prontuário do condutor desde que a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja de Minas Gerais. E constará a realização do curso no campo “Observações” ao renovar a sua CNH. Fora esta condição o condutor deverá solicitar a emissão da 2ª via da CNH com a inclusão do curso realizado.

    A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento válido para o condutor exercer atividade remunerada para o transporte de produtos perigosos, sendo que o simples porte do certificado do curso não o habilita a exercer a profissão.

  • ALT. "E"

     

    Não pode G, GG, ou reincidente em M nos últimos 12 meses.

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Errada!

     Nesse caso não pode ter cometido grave ou gravíssima e reincidência em media em 12 meses. Além de ser maior de 21 anos,curso especial regulamentado pelo Contran, Ter 2 anos quando de B para D ou 1 ano de C para D ou E.

    FORÇA!

  • Não pode infração G, GG ou reincidente em M.

  • ERRADA!


    Além de outros requisitos, o condutor não poderá ter cometido qualquer infração GRAVE ou GRAVISSIMA, e não ser reincidente em MEDIA, dentro do prazo de DOZE MESES.

  • Como assim?  Inclui-se o de o condutor ter cometido, nos últimos doze meses, no máximo, três infrações médias e uma infração grave. Na verdade ele não pode ter cometido esses ai , além de outros.

  • Precisa cometer infração para dirigir veículo com carga perigosa! kkkkkkkk

  • Errado é a palavra "NO MÁXIMO". 

    Não pode cometer infrações de natureza grave, gravíssima ou ser reincidente em média. 

  • Precisa ter o curso MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos).

  • Errado. Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; 

  • Questão confusa, mas depois de lê e reler umas 10 vezes consegui entender o comando da assertiva!! Rsrs.

    Gabarito- ERRADO

  • De acordo com a Lei 14.071

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;

  • 14.071 chegou rasgando essa questão ai já

    VEICULOS:

    .Passageiros

    .Emergencia

    .Produtos perigosos

    .Escolares

    REQUISITO:

    -Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses

  • Gente, desde quando cometer infração é requisito pra alguma coisa? Só se for pra ter CNH cassada ou ser preso. kkkkkkkkkkkkkkk

    Se atentem ao texto.

  • Com a atualização da lei 14.071/20 - para essa categoria o condutor não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

  • DE ACORDO COM A LEI 14071

    ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!

    MOTORISTAS CARGA DE PRODUTOS PERIGOSOS, EMERGÊNCIA E PASSAGEIROS, NÃO PODEM COMETER MAIS QUE UMA GRAVISSIMA NOS ULTIMOS 12 MESES.

  • pode cometer ATÉ 1 infração Gravíssima. Não há mais a situação de Inf Grave nem reincidência em infrações médias. O prazo continua o mesmo, que é de 12 meses.

  • Atualização com a lei 14.071/2020: Agora o condutor não pode cometer mais de uma gravíssima nos últimos 12 meses para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso. Bons estudos. "A fé na vitória tem que ser inabalável".
  • Para habilitar-se nas categorias D e E, e CONDUZIR VEÍCULOS DE:

    Passageiros

    Emergência

    Produtos perigosos

    Escolares

    Requisitos:

    *Ser maior de 21 anos;

    *Estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    *Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses (ficou mais branda, antes não podia ter uma infração grave).

    *Ser aprovado em curso especializado e curso de treinamento de prática veicular em situação de risco.

    Observação: Para conduzir ambulância, além de todos os requisitos já citados, é necessário comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 anos.

    Obs, adaptei o comentário do colega Marchesini_Federal.

    • ATUALIZAAAADO!

    Segundo a Lei nº 14.071/20:

    ART. 145 - III - Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

    Antes da mudança: infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA ou ser reincidente em infrações MÉDIAS.

    gab.: ERRADO!

  • O cara tem q cometer infração pra conseguir CNH, ta serto.