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Questão letra da lei!
Art. 98 do CBT
Nenhum propietário ou responsável, poderá SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDDADE COMPETENTE, fazer ou ordenar que sejam feitas no veiculo modificaçãoes de suas caracteristicas de fabrica.
O erro da questão está em dizer que posteriormente deve-se avisar ao orgão as alterações feitas.
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Acrescentando
Lei 9503 CTB
art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
Resolução nº 292/2008 - CONTRAN
1 - As modificações devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
2 - Quando houver modificações, desde que possivel segundo o anexo desta resolução, deve ser realizada inspeção de segurança veicular de CSV conforme regulamentação do INMETRO, expedido por instituição técnica licenciada pelo DENATRAN.
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Errado.
Não é posteriormente, sim sob prévia autorização.
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ERRADO. Previamente.
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CTB:
Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
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RESOLUÇÃO 292 CONTRAN 29/08/2008.
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- Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
Nenhuma modificação na característica do veículo poderá ser feita sem uma prévia autorização do órgão executivo de trânsito competente (Art. 98, CTB). A assertiva afirma exatamente o contrário: que a comunicação do proprietário ao órgão deva ser posterior à mudança na característica do veículo.
Gabarito: ERRADO
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Ele pode fazer alterações, mas antes deve solicitar a autorização para fazê-la. ( art 98 CTB)
Ainda, afim de complementar, os veículos de motores novos ou usados que sofrerem modificações são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruídos previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN. ( Parágrafo Ùnico)
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Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
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Direto ao ponto:
Gab ERRADO
CTB
Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
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O dono preciso, primeirameente solicitar a autorização
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antes de mexer tem que ter prévia autorização.
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só é lembrar do teu vizinho que não concluiu nem o ensino médio mas quer cortar as molas do celtinha para ele ficar rebaixado.
Não pode, só com PRÉVIA autorização da autoridade competente.
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Autorização primeiro.
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Precisa de prévia autorização.
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ah , é previa autorização mano. Nossa, que vacilo
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*ANTERIORMENTE
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O proprietário de veículo tem autonomia de fazer ou de ordenar modificações nas características de fábrica do seu veículo, desde que, posteriormente, encaminhe à autoridade competente documento em que seja especificada cada uma das alterações feitas.
Em POSTERIORMENTE, para de ler e vai embora....
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creio que antes até pq a modificação não pode ser aprovada.
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Não basta comprar comprar o veículo quem vai ser o dono dele é o Estado.
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o buraco é mais embaixo, só avisar não basta.
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Prévia autorização do órgão executivo para poder fazer alteração. Nada de autonomia.
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Posterior não! Anteriormente.
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Ocorre como pai e filho, primeiro solicita ou pede algo, e depois faz.
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as modificações devem possuir autorização prévia do denatran, órgão executivo de trânsito.
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PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, NÃO POSTERIOR.
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ERRADO, PRIMEIRO PEDE AUTORIZAÇÃO DEPOIS FAZ AS ALTERAÇÕES!
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Posteriormente o caramba! Vai dá satisfação pra mãezinha antes, vulgo autoridade competente.
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" Pede bença primeiro "
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Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
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Gabarito: Errado
Lei 9.503/97
Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.
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Ta igual a filho desobediente: faz as coisas antes de pedir autorização? não não
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Primeiro pede permissão, depois altera!
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MODIFICAÇÃO VEICULAR:
ART. 97 - todas as características que o veículo tenha, deve ser regulamentada pelo CONTRAN. Ex.: Quem determinará os equipamentos obrigatórios do veículo é o CONTRAN (RESOLUÇÃO 14/98)
ART 98 - MODIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO/CONVERSÃO do veículo, demanda PRÉVIA autorização do DETRAN
Caso tenha feito sem prévia autorização:
INFRAÇÃO
ART. 230 - Infração: grave;
Penalidade: multa;
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;
GAB.: ERRADO.
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Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
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ART 98 - MODIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO/CONVERSÃO do veículo, demanda PRÉVIA autorização do DETRAN
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É só pensar assim: pra fazer algo você tem que pedir autorização d autoridade. É só lembrar da época em que era criança, você fazia algo pra depois pedir ou pedia pra, aí sim, fazer?
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Na prática não é bem assim kkkkkk ou vocês acham que esses proprietários de carros turbinados, rebaixados são todos legalizados kkkkkk é muita burocracia, eu quando tinha meu GOL quadrado, até para Aparecida do norte já fui com ele, mas dei muita sorte de nunca ter sido enquadrado nas Rodovias, creio que existem muitos casos assim, é só perguntar para algum amigo de vocês que tem um AP turbo, é legalizado.