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CORRETA
ART. 30 do CBT
Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
- se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para faixa da esquerda, sem acelerar a macha;
- se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela a qual está circulando, sem acelerar a macha;
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Certo
Aproveitando para treinar as multas:
Na questão podem ocorrrer duas situações:
1- Não ir para a direita: Média
2- Acelerar a marcha iniciando uma corrida: Gravíssima X 3 Art173
Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação: Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
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Só corrigindo o equívoco da Letícia logo acima.
ART. 30 do CBT
Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
- se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para faixa da direita, sem acelerar a marcha;
- se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela a qual está circulando, sem acelerar a marcha;
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Neste caso a sinalização para a mudança de faixa não seria um requisito??
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João Paulo, neste caso a sinalização seria sim um requisito obrigatório.
De acordo com o CTB
Art 29, XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;
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CTB
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
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CERTO
Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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CORRETO
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Infrações envolvendo a FAIXA DA ESQUERDA:
*Deixar de dar passagem pela ESQUERDA quando solicitado: infração MÉDIA
*Transitar na faixa ou pista da ESQUERDA regulamentada como circulação exclusiva: infração GRAVE
*Deixar de deslocar o veículo p/ faixa mais à ESQUERDA ou à direita quando for manobrar: infração MÉDIA
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Conduta estabelecida no seguinte dispositivo:
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
Resposta: certo.
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Art. 30 Todo condutor, ao perceber que outro veículo que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I – Se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a direita, sem acelerar a marcha;
II – Se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha;
Parágrafo Único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância o suficiente entre si para permitir que os veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:
Infração de natureza média (04 pontos) + multa
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Corretíssima!!!
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
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E SE ACELERAR A MARCHA COMETE INFRAÇÃO DO ART. 173
Disputar corrida:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo (Não tem mais)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
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E eu que errei a questão por confundir direita com esquerda
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Art. 30 Todo condutor, ao perceber que outro veículo que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I – Se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a direita, sem acelerar a marcha;
II – Se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha;
Parágrafo Único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância o suficiente entre si para permitir que os veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:
Infração de natureza média (04 pontos) + multa