SóProvas


ID
344473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação às normas gerais de circulação, conforme a legislação
de trânsito vigente, julgue os itens que se seguem.

Um condutor de veículo que estiver circulando pela faixa da esquerda sem o propósito de efetuar curva para a esquerda deve, ao perceber que outro que o segue quer ultrapassá-lo, deslocar-se para a faixa da direita sem acelerar a marcha.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    ART. 30 do CBT

    Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
    - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para faixa da esquerda, sem acelerar a macha;
    - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela a qual está circulando, sem acelerar a macha;

  • Certo
    Aproveitando para treinar as multas:
    Na questão podem ocorrrer duas situações:
    1- Não ir para a direita: Média
    2- Acelerar a marcha iniciando uma corrida: Gravíssima X 3 Art173
    Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

  • Só corrigindo o equívoco da Letícia logo acima.

    ART. 30 do CBT

    Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
    - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para faixa da direita, sem acelerar a marcha;
    - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela a qual está circulando, sem acelerar a marcha;
  • Neste caso a sinalização para a mudança de faixa não seria um requisito??


  • João Paulo, neste caso a sinalização seria sim um requisito obrigatório.

    De acordo com o CTB

    Art 29, XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

            a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

            b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;

            c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;

  • CTB

    Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
    II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
    Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

  • CERTO

    Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • CORRETO

     

    Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
    II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

     

    Infrações envolvendo a FAIXA DA ESQUERDA:

     

    *Deixar de dar passagem pela ESQUERDA quando solicitado: infração MÉDIA

     

    *Transitar na faixa ou pista da ESQUERDA regulamentada como circulação exclusiva: infração GRAVE

     

    *Deixar de deslocar o veículo p/ faixa mais à ESQUERDA ou à direita quando for manobrar: infração MÉDIA

  • Conduta estabelecida no seguinte dispositivo:

    Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

    Resposta: certo.

  • Art. 30 Todo condutor, ao perceber que outro veículo que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    I – Se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a direita, sem acelerar a marcha;

    II – Se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha;

    Parágrafo Único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância o suficiente entre si para permitir que os veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

    Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

    Infração de natureza média (04 pontos) + multa

  • Corretíssima!!!

    Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

    II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

    Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

  • E SE ACELERAR A MARCHA COMETE INFRAÇÃO DO ART. 173

    Disputar corrida:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo (Não tem mais)

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

    (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

  • E eu que errei a questão por confundir direita com esquerda
  • Art. 30 Todo condutor, ao perceber que outro veículo que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    I – Se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a direita, sem acelerar a marcha;

    II – Se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha;

    Parágrafo Único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância o suficiente entre si para permitir que os veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

    Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

    Infração de natureza média (04 pontos) + multa