SóProvas


ID
344476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação às normas gerais de circulação, conforme a legislação
de trânsito vigente, julgue os itens que se seguem.

Apenas em caso de necessidade, é permitido ao condutor deixar o veículo estacionado na pista de rolamento de estradas, rodovias e vias de trânsito rápido, ainda que dotadas de acostamento.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Art 46 do CBT

    Sempre que for necessaria a imobilização temporária de um  veiculo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência , na forma estabelecida pelo contran.

    è necessário alguns requisitos:
    - Temporariedade
    - Emergência
    - Sinalização de advertÊncia

    Asinalização de advertência é regulaementada pela resolução 36 do CONTRAN:
    exige-se:
    - acionar a luz de advertência(pisca alerta)
    - e posicionar o triangulo ou similar a 30 m da traseira do veiculo perpendicularmente a via.

  • Olá!

    Apenas em caso de necessidade, é permitido ao condutor deixar o veículo estacionado na pista de rolamento de estradas, rodovias e vias de trânsito rápido, ainda que dotadas de acostamento.
    Errado.

    Art. 181. Estacionar o veículo:
    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

    Atenção: Na verdade, o condutor nunca poderá estacionar na pista de rolamento, ou seja, como previu o artigo acima, isso será sempre infração de trânsito de natureza gravíssima.
    Muito obrigada, Natália.
  • Varios erros na questao:

    Vias de transito rapido nao possuem acostamento
    Se tem acostamento, nao existe necessidade de estacionar na pista de rolamento
    Estacionar na pista de rolamento nao pode
    Ao estacionar no acostamento, devera existir a devida sinalizacao
  • Complementando:


    Este é o único caso de infração GRAVÍSSIMA para estacionamento.


    Art. 181. Estacionar o veículo:
    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.

    Infração: Gravíssima

    Medida Administrativa: Remoção do veículo.


    Obs: Todas infrações de estacionamento prevêm MULTA e REMOÇÃO. Única exceção: Estacionar na contramão de direção, APENAS MULTA.


    Bons estudos a todos!

  • Apenas para ilustrar, o fato de o condutor estacionar nos acostamentos:

    Os veículos poderão estacionar em areas de acostamentos, visto que elas existem justamente para o caso de necessidade, força maior. Entretanto, caso não existe esse pressuposto, o condutor estará infringindo a norma descrita no artigo 181, inciso VII, com multa leve e medida administriva de remoção do veículo. 

  • ERRADO.

    Art. 181. Estacionar o veículo:
    V - Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • o erro está em  :ainda que dotadas de acostamento

  • ERRADO

     

    Discordo da nobre colega Natália Silva. Ela generalizou que é proibido estacionar em pista de rolamento.

     

    A proibição, na lei, de estacionar em pista de rolamento são as constantes do inciso V, Art. 181 - estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.

     

    No mais, nos outros tipos de via, desde que não possuam acostamento, o estacionamento poderá ocorrer. Digo poderá porque o uso de sinalização vertical e horizontal podem também proibir o estacionamento.

  • Art. 181. Estacionar o veículo:
    V - Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

     

    Sempre que for necessária a imobilização temporária de um  veiculo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência , na forma estabelecida pelo contran.

    REQUISITOS:
    * Temporariedade
    *Emergência
    * Sinalização de advertÊncia

     RESOLUÇÃO 36 DO CONTRAN EXIGE:

    - Acionar a luz de advertência (pisca alerta) e posicionar o triângulo ou similar a 30 m da traseira do veiculo perpendicularmente a via.

  • Para Estacionamento só existem dois casos de infração GRAVÍSSIMA:

     

    Art. 181. Estacionar o veículo:
    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:   (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)  

  •       Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

      § 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.

  • Não se pode estacionar em pista de rolamento, o máximo que pode ocorrer é imobilização do veículo na VIA , temos com exemplo de imobilização a pane seca e mesmo assim tem que estar com pisca alerta ligado, triangulo e se necessário complementar a sinalização com galhos (este tipo é facultativo, mas caso o faça, após desmobilização tem que ser retirados) .


    GABARITO ERRADO

  • Gab. E

     

    Só para complementar o perfeito comentário do colega PRF PRF.

     

    Resolução n. 36/1998

    Em caso de imobilização de emergência, o condutor deverá:

    • de imediato, acionar as luzes de advertência (pisca alerta);

    • providenciar a colocação do triângulo ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo, perpendicular ao eixo da via e em boas condições de visibilidade.

     

    A regra é essa distância mínima de 30 metros, independentemente das condições climáticas.

     

    Espero ter ajudado!

  • Art. 181. Estacionar o veículo:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • O erro da questão está no em caso de necessidade, visto que pode estacionar caso haja uma emergência.

    Segue o que diz o Anexo I do CTB:

    ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

    Obrigado Rick!

  • Que estacionar na pista de rolamento que nada. Se quebrou, empurre. :)

  • se tem acostamento, vá a ele.

  • GABARITO = ERRADO

    NESTE CASO, DEVERÁ JOGAR PARA O ACOSTAMENTO.

    LEMBRE-SE O FLUXO DE TRANSITO DE CONTINUAR.

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • GAB ERRADO

    ROLAMENTO NÃO----NA QUESTÃO JÁ FALA QUE TEM ACOSTAMENTO

  • Art. 181. Estacionar o veículo:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    Infração - gravíssima(GG);

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    O condutor NUNCA poderá estacionar na pista de rolamento.

    PRF:Terei orgulho em pertencer.

    Instagran: @jevandrom

  • ERRADO.

    se tem acostamento tem que ser no acostamento!!!

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.

    Infração: Gravíssima

  • Gabarito: Errado

    Art. 181 - V: estacionar o veículo: na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento

    • Infração: Gravíssima
    • Medida Administrativa: Remoção

    Art. 182 - V: parar o veículo: na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias adotadas de acostamento

    • Infração: Grave

  • GAB: E

    § 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.

    Art 181 -> Estacionar o veículo:

    - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    Infração - gravíssima. Medida administrativa - remoção do veículo.