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Art. 40, IV CTB - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração.
INFRAÇÃO
Art. 250 CTB - Quando o veículo estiver em movimento:
I -deixar de manter acesa a luz baixa (resolução 18/98 - Recomenda o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias):
a) durante a noite;
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública;
c) de dia e de noite, tratando-se de veículos de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;
d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;
II - deixar de manter a placa traseirailuminada, à noite;
Infração: média
Penalidade: multa
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Eu não entendo muito bem o art. 250, motocicleta com os farois apagados, não é infração gravissima, suspensao do direito de dirigir etc... Como nesse artigo é considerada média??? não entendo isso!!
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Thiago, pelo que entendi, esste artigo da questão fala em automóveis e CICLOMOTORES apenas. Nada menciona quanto as MOTOCICLETAS.
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Essa questão não trata de nenhuma regra direta do CTB. Essa questão trata de DIREÇÃO DEFENSIVA. Em qualquer cartilha de direção defensiva do país você achará recomendação para não uso do farol alto em situações de chuva. Abaixo segue um exemplo retirada da cartilha de direção defensiva do DETRAN-PE.
"Quando há ofuscamento de sua visão pelos faróis do veículo que vem em sentido contrário, suas pupilas levam de 4 a 7 segundos para restabelecerem a visão normal. Isto significa que um veículo a 80Km/h andará 155 metros nesses 7 segundos enquanto o condutor está sem visão alguma. É importante observar que, em 1 segundo, o veículo em velocidade de 80 Km/h percorrerá 22 metros.Portanto, em um tempo razoável, procure diminuir a velocidade e alertar o motorista que vem em sua direção, piscando os faróis. Caso s situação persista, ao se aproximar do outro veículo procure se guiar pela faixa branca da margem direita da via e não olhe na direção dos faróis do veículo que transita em sentido contrário. Em tais situações utilize a visão periférica, que é a capacidade de enxergar as coisas que estão fora do campo de visão sem que você precise olhar diretamente para elas."
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Amigo, sobre a questao das 2 infraçoes o prof. Leandro Macedo tbm teve essa percep;cao e coloca que eh obrigado que seja aplicada a menor multa, pelo conflito de penas utiliza-se a menor.
no caso seria a media.
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em cado de chuva tem que usar a luz baixa do veiculo, e so se deve olhar para direita do acostamento quando o veiculo que vem em sentido contrario estiver usando luz altas e ao cruzar com o outro veiculo não voltar para a luz baixa.
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Art. 40. O uso de luzes em veículo
obedecerá às seguintes determinações:
IV - o condutor manterá acesas pelo
menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração
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Luz de posição em chuva, neblina, cerração, e à noite para embarque; desembarque; carga e descarga.
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REVISÃO SOBRE AS LUZES DO VEÍCULO
Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 40 O USO DE LUZES EM VEÍCULO obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando LUZ BAIXA, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias (Redação do inciso I dada pela Lei n. 13.290/16);
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar LUZ ALTA, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III - a TROCA DE LUZ BAIXA E ALTA, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada:
- para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou
- para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as LUZES DE POSIÇÃO DO VEÍCULO quando sob:
- chuva forte,
- neblina ou
- cerração;
V - O condutor utilizará o PISCA-ALERTA nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a LUZ DE PLACA;
VII - o condutor manterá acesas, à noite, as LUZES DE POSIÇÃO quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de LUZ BAIXA durante o dia e a noite.
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QUESTÃO ERRADA
(...)A chuva reduz a visibilidade de todos, deixa a pista molhada e escorregadia e pode criar poças de água se o piso da pista for irregular, não tiver inclinação favorável ao escoamento de água, ou se estiver com buracos.(...) Nesta situação, redobre sua atenção, acione a luz baixa do farol, aumente a distância do veículo à sua frente e reduza a velocidade até sentir conforto e segurança.(...)
http://www.detran.pr.gov.br/arquivos/File/habilitacao/apostilas/direcaodefensiva.pdf
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Luzes de posição.
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Atualização Lei 14071/2020
Art. 40. .....................................................................................................
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz
baixa:
a) à noite;
b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
IV - (revogado);
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do jeito que anda a coisa, só faltava a questão estar certa...
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- ATUUUUUALIZADO DE ACORDO COM A LEI 14.071/20!!!
Luz Baixa :
Para todos os veículos, sem choro:
- À noite
- Túneis
- Chuva, neblina ou cerração
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Luz alta:
- Vias não providas de iluminação
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Luz baixa para veículos desprovidos da LUZ DE RODAGEM DIURNA
- Rodovias de pista simples + fora dos perímetros urbanos
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Luz baixa:
- ônibus + vias próprias a eles destinadas
- motocicletas, motonetas e ciclomotores --> dia e noite
Bons estudos!