SóProvas


ID
344488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito de direção defensiva e preventiva, julgue os itens de 68
a 73.


Nas vias providas de acostamento, caso seja necessário parar o veículo em razão de forte neblina, deve-se posicioná-lo fora da pista de rolamento, ligar o pisca-alerta e sinalizar com o triângulo a aproximadamente quarenta metros do veículo.

Alternativas
Comentários
  • Onde esta o erro da questão?

  • O Art 1º da Resolução 36, de 1º de Maio de 1998, traz a seguinte redação, para os veículos em situação de emergência que estiverem imobilizado no leito da via:

     "Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo."  
     

  • De acordo com Leandro macedo em seu livro Legislação de Trânsito para concursos, ele fala sobre o caso:

    Neblina ou cerração
    Resulta de uma ação de tempo que concentra uma grande quantidade de vapor d´agua, que fica em suspensão no leito da via. O grande obstáculo criado por esta condição adversa é a baixa visibilidade.
    É importante ressaltar que nesta condição o condutor NÃO poderá, en nenhuma circunstância, LIGAR o PISCA-ALERTA ou o farol alto. O primeiro pode dar uma falsa sensação aos outros condutores de que o trânsito está parado ou que existe um problema mecânico. Já o farol alto causa um efeito refletivo na cerração, prejudicando ainda mais a visibilidade.
    O que fazer?
    1-Acender os faróis (luz baixa), mesmo durante o dia, caso não haja os faróis de neblina. Observe que o CTB menciona que o farolete (lanterna) é suficiente (ser visto), mas a Direção Defensiva quer mais: ver e ser visto;
    2-Reduzir a velocidade, mantendo um ritmo constante sem acelerações ou reduções bruscas;
    3-Redobrar a atenção;
    4-Não usar luz alta;
    5- Não usar pisca-alerta
    6-Evitar ultrapassagem.

    Logo, concluo o seguinte, sob essa circunstância não recomenda a parada do veículo, entretanto a questão relata um caso em que exige a parada, então deve-se ligar o pisca-alerta e sinalizar com o triângulo, que por se tratar de direção defensiva é maior que o exigido no CTB, variando de acordo com a via. Porém a questão não fala em qual via o veículo transita, que por exemplo se for numa rodovia terá que colocar uma distância maior que 40 metros. Questão mal elaborada, na minha opinião ERRADA.
  • O SITE ESTA MARCANDO QUE A QUESTÃO ESTÁ CERTA, OU SEJA, CONTRÁRIA A TODOS OS COMENTÁRIOS. ALGUÉM NOTOU ISSO?
  • Questão do além!!!
  • As hipóteses previstas no CTB para o acionamento do pisca alerta ou parar no acostamento são taxativas! Mesmo que se pudesse parar, qual a via em questão? O CTB prevê uma distância mínima de 30 metros para a colocação do sinal de advertência. Questão passível de anulação.

  • Pra mim a questão é errada e vejo que para alguns colegas também, mas não entendo pq aparece aqui que a questão é certa.
  • Correta:

    O Art 1º da Resolução 36, de 1º de Maio de 1998, traz a seguinte redação, para os veículos em situação de emergência que estiverem imobilizado no leito da via:

     "Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo."  
    CTB prevê uma distância mínima de 30 metros para a colocação do sinal de advertência.

    Justificativa da banca em 2010: o perímetro mínimo exigido pela legislação é 30 metros, nada impedido que a sinalização seja colocada a 40m
  • Segundo o CTB não se faz necessário o uso do TRIÂNGULO de sinalização em casos de parada nos acostamentos por motivo de neblina, apenas deverá usar-se o pisca-alerta.
  • Então concluimos que a resposta seria ERRADA ?
  • correta, 

    o cespe usou a resolução 36 " triangulo", e o manuaal de direção defensiva " pisca alerta" nessa questão.
    segundo o manual de direção defensiva do denatran 2005 pg 42
    caso sinta muita dificuldade em continuar trafegando, pare
    em local seguro, como um posto de abastecimento. Em virtude
    da pouca visibilidade, na neblina, geralmente não é seguro parar
    no acostamento. Use o acostamento somente em caso extremo
    e de emergência e utilize, nestes casos, o pisca-alerta
  • Para mim tudo ainda continua confuso....

    E então chega-se a qual conclusão???

    Certa ou errada???
  • Questão bandida!!!!

    Até entendo a justificativa de que poderia ser colocado à 40 metros de distância do lado de trás do veículo (lembrando que o triângulo não é equipamento obrigatório; pode ser substituído por outro similar), pois a questão trouxe aproximadamente, na situação de parada é melhor colocar mais distante do que próximo, inclusive se o cara colocasse a aproximadamente 30 metros, muita gente poderia cair, lembrando apenas dos 30 metros e ignorando que:  "adv. Em que há aproximação, de modo aproximado - mais ou menos"

    Agora analisando o artigo+resolução+direção defensiva+caso concreto = questão bandida d++++

    Imagina o cara em uma neblida sinistra tendo que descer do veículo (outra que não fala o tipo de via), ligar o pisca-alerta, sair do carro (vai sair pela porta direita?) andar aproximadamente 40 metros para colocar o sinalizador (triângulo ou outro similar)....

    Fala sério... o examinador foi infeliz nesta questão....

    Bora pra outra!



  • Fiz uma questão dizendo que o condutor colocou o triângulo à 50m e estava errada. Quer dizer... estava a, aproximadamente,  40m.
  • ai está uma grande diferença do que está escrito na legislação (teoricamente certo - para concurso) e o caso real. na prática não da pra fazer isso.

  • O enunciado da questão diz o seguinte: "A respeito de direção defensiva, julgue..."

    De acordo com a o CTB e com a Resolução 36 do CONTRAN, a distância mínima para a colocação do triângulo é de 30m.

    Porém, por se tratar de uma questão de DIREÇÃO DEFENSIVA, observa-se o seguinte:

    A distância recomendada para a colocação do triângulo irá variar de acordo com a velocidade máxima da via, sendo um passo largo por Km/h, desta forma em uma Via de Trânsito Rápido por exemplo, deve-se colocar o triângulo a uma distância de 80 passos largos, já que sua velocidade máxima permitida é de 80 Km/h.

    Obedecendo a esse preceito de Direção Defensiva, automaticamente serão obedecidas as normas vigentes, já que a via de menor velocidade é a Local, que por sua vez, terá o triângulo instalado a 30m do veículo.

    Mas, como previsto em qualquer cartilha de Direção Defensiva, de noite, com chuva, neblina, ou más condições de visibilidade, a distância será o dobro da comum.

    Aí que se encontra o erro da questão:

    Já que a questão não diz o tipo da via, vamos considerar que seja a Local (menor velocidade máxima possível). Sendo assim, com neblina o triângulo seria instalado a 60m do veículo. Essa é a distância mínima possível em dias de chuva forte, neblina e etc.

    Bons estudos a todos!

  • Caso sinta muita dificuldade em continuar trafegando, pare

    em local seguro, como um posto de abastecimento. Em virtude

    da pouca visibilidade, na neblina, geralmente não é seguro parar

    no acostamento. Use o acostamento somente em caso extremo

    e de emergência e utilize, nestes casos, o pisca-alerta

  • Vamos observar! A questão fala "APROXIMADAMENTE" 40 METROS... 

    E não deixa margem para entender sobre a distância como "exatamente"... 

    veja, 30 está contido em 40 - - na dúvida o excesso de segurança é aceitável...

  • CERTO - RESOLUÇÃO 36/98 CONTRAN - Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

  • O condutor como pedestre também deve prezar pela segurança da via. Como o CESPE valoriza o raciocínio, deu a entender que o condutor ao descer sob neblina poderia dar causa a um acidente. Entendi a questão como ERRADA, todavia ao analisarmos o CTB vemos: 

     A imobilização temporária, em situação de emergência, exige a imediata sinalização de advertência aos demais usuários da via, de acordo com a regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito, atualmente constante da Resolução nº 036/98, na seguinte conformidade: “O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo”, sendo aduzido que “O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade”.

        O triângulo de sinalização constitui equipamento obrigatório dos veículos automotores, denominado de “dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo” e previsto no rol de exigências da Resolução do Contran nº 014/98. Suas especificações técnicas constam de outro ato normativo: a Resolução nº 827/96, que o apresenta como “um triângulo eqüilátero vermelho, inscrito em um suporte auto-sustentado, com cores, dimensões, estabilidade, visibilidade, e demais características constantes dos anexos da Resolução”.

        A utilização do pisca-alerta também é tratada no artigo 40, inciso V, para as seguintes situações: I) em imobilizações ou situações de emergência; e II) quando a regulamentação da via assim o determinar.

        O descumprimento a esta norma geral de circulação e conduta pode acarretar a infração de trânsito do artigo 225, por deixar de sinalizar a via, ou, ainda, do artigo 179, por executar o reparo do veículo na via pública, sem a necessária sinalização. Além destes dois enquadramentos, o condutor também poderá ser apenado pelo artigo 226 caso deixe de retirar o triângulo utilizado para sinalização viária.

  • Ridícula essa questão! A distância do triangulo varia de acordo com a via, sendo que em caso de pista molhada dobra-se a contagem de PASSOS em relação à velocidade da via. Ex. Via arterial 60 k/h, conta-se 120 passos (em caso de pista molhada).

  • questão mal elaborada!!

  • Sabe o que eu vou fazer com esse tipo de questão daqui pra frente??

    TUDO o que vier acima de 30 = CERTO !!!

     

    "aproximadamente" foi de lascar !!! VTNC

  • Cartilha do Denatran 2005


    Caso sinta muita dificuldade em continuar trafegando, pare em local seguro, como um posto de abastecimento. Em virtude da pouca visibilidade, na neblina, geralmente não é seguro parar no acostamento. Use o acostamento somente em caso extremo e de emergência e utilize, nestes casos, o pisca-alerta.

  • Esse "deve-se" foi de lascar. O dever é acima de 30, não fixando uma metragem correta, nem no CTB nem na Resolução

  • Fiz ontem uma questão da CESPE dando como errada o triângulo a 50m. Vai entender...

  • RESOLUÇÃO 36, 30METROS. 

  • Beleza, as pessoas tentarem justificar o gabarito e tal, mas conhecemos a CESPE, ela poderia dar a questão como errada tranquilamente. A resolução fala que a distancia precisa ser acima de 30 metros apenas. 

  • Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à DISTÂNCIA MÍNIMA DE 30 METROS da parte traseirado veículo.

  • Na boa não dá pra ficar justificando um erro ridículo desse! Cespe é uma porcaria mesmo, isso pode destruir o sonho de quem está estudando há anos. Não podemos justificar um terrível erro desse... Na boa :(

  • Estou junto com o Siqueira, se falar uma distância que passar de 30 mestros (Foda-se Cespe do kct) vou colocar certo. Maira Omena, o cara fica revoltado mesmo viu. Tmj!

  • Questão Certa!


    TRIângulo - mínimo TRInta metros


    BIZU

  • DEVE UM CAR4LHO VEIUDO! PODE A MAIS DE 30M!!!

    DEVE A NO MÍNIMO 30M

    LIXO!!!

    FORA QUE EM CHUVA FORTE E NEBLINA NÃO SE RECOMENDA PARAR NA VIA, MAS SIM DIMINUIR A VELOCIDADE!!

  • Banca lixo.

  • A CESPE tem seu próprio CTB
  • Acertei a questão, porque estou me acostumando com o modo das questões do CESPE conduzir ao certo e ao errado.

    Mas não deixa de ser ABSURDA essa questão !!!!!!!

  • acho que o X da questão é esse aproximadamente. Que da margem pra banca colocar o gabarito que quiser.

  • GABARITO: CERTO.

  • Como sempre digo e repito, o CESPE ama pegadinhas com certas palavras: NUNCA, SEMPRE, OBRIGATORIAMENTE, EXPRESSAMENTE, PODERÁ<--->DEVERÁ, APROXIMADAMENTE, etc...

  • Aproximadamente a 1500000 km estaria certo também?
  • Então quer dizer que se a pessoa colocar o triângulo de sinalização ou equipamento similar a uma distância de 500 metros da parte traseira do veículo, ainda assim, estaria correto, visto que a lei não fala na distância máxima. A lei poderia dizer, aproximadamente, entre 30 e 40 metros. A lei foi mal feita neste caso.

  • Aproximadamente quarenta metros?

  • É de chorar no banho esse tipo de questão...

  • famosa questão que quem não estuda acerta e quem estuda erra.

  • Segundo a Resolução n.36/98 do Contran, O CERTO É 30 METROS.

  • Resolução 36/1998

    O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância MÍNIMA DE 30 METROS da parte traseira do veículo.

    GAB: CERTO

    Mas pqp para um questão dessa, quebra as pernas de quem está realmente papirando.

    Então se colocar 300 metros na prova marca certo essa bagaça.

  • cespe atualizou suas configurações de sacanagem

  • Galera, prova de 2010. Naquela época os concursos não eram tão cobiçados e consequentemente os candidatos não eram tão profissionais como são hoje. É provável que não interpuseram recursos bem fundamentados para essa questão.

    OBS.: Não estou menosprezando nenhum concurso ou candidato. É só uma opinião.

  • O certo é 30 metros, ok, eu fui no quem pode mais , pode menos.kkkkkkk