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ID
34453
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado funcionário público decidiu por utilizar, no fim de semana, em sua casa, a impressora que lhe foi disponibilizada para o exercício de suas atribuições na repartição pública. Em uma das vezes em que transportava o equipamento, este resultou danificado. Nesta situação, o funcionário

Alternativas
Comentários
  • ADVERTÊNCIA
    A advertência será aplicada por escrito, nos casos de :
    inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave (art. 129). Eis aqui um exemplo de que as sanções disciplinares não obedecem cegamente o princípio da tipicidade. Que decide se cabe ou não penalidade mais grave é a Administração.
    Bem como na Inobservância das seguinte proibições (art. 117, incisos I a VIII e XIX)
    ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    RETIRAR, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou OBJETO DA REPARTIÇÃO;
    recusar fé a documentos públicos;
    opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
    promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
    coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
    recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
  • Concordo com a Jaqueline.."A PUNIÇÃO CABÍVEL SERIA A DE DEMISSÃO.
    Ficou confusa a última parte da opção b)... sem prejuízo de POSSÍVEL punição disciplinar.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    XIII - TRANSGRESSÃO DOS INCISOS IX A XVI DO ART. 117

    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    XVI - UTILIZAR PESSOAL OU RECURSOS MATERIAIS DA REPARTIÇÃO EM SERVIÇOS OU ATIVIDADES PARTICULARES;

  • "... sem prejuízo de possível punição disciplinar." = quer dizer que a punição disciplinar poderá ser aplicada independentemente do ressarcimento feito pelo servidor.
  • Ao verificar os incisos II e XVI do art 117 da 8112, encontramos que esta ação do servidor é uma proibição que, se violada, cabe advertência(art 129 caput).Mas alguém saberia dizer aonde está escrito que o servidor deve arcar com o prejuízo?
  • ARCAR COM PREJUÍZO É UM FATO, MAS ACHO QUE DEVERIA RESPONDER AO DEVIDO PROCESSO LEGAL ANTES.
  • Se fosse em Direito Penal, ele não teria praticado crime contra a administração, porque o peculato uso não configura crime.

  • a impressora foi disponibilizada p ele sim, mas p uso na repartição!
  • Essa questão não é baseada na 8.112, pois ela é da defensoria publica do estado de SP. Por tanto rege-se pela lei do estatuto do servidor de SP.
  • Concordo com a adverstencia, e esta vai precisar apenas de sindicancia, não de demissão
  • Essa questão deve ser respondida com base na Lei de Improbidade Administrativa, segundo a qual importa em enriquecimento ilícito:"IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades"Ocorre que a mesma lei determina que se o ato importar em enriquecimento ilícito, o agente Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações (...): I - na hipótese do art. 9° [enriquecimento ilícito], perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, RESSARCIMETO INTEGRAL DO DANO, QUANDO HOUVER..."De acordo com a questão, o agente usou objeto da repartição em benefício pessoal (enriquecimento ilícito) e causou dano à administração, uma vez que danificou o aparelho. Portanto, como houve dano, deverá arcar com o prejuízo de sua conduta culposa, sem prejuízo de possível punição disciplinar. Isso porque as penalidades previstas na Lei 8429 devem ser aplicadas independentemente das sanções penais, civis e ADMINISTRATIVAS na legislação específica (art. 12).
  • correta;B. Fundamentos: Lei 8429/1992 Art.9:Constitui ato de improbidade adninistrativa(...) IV-utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades(...)
    c/c
     art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o intergral ressarcimento do dano.
    c/c
    ar. 12- independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade administrativas, sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (....)
  • SE ELE FOR FUNCIONÁRIO REGIDO PELA LEI 8.112/90...

     

    deverá ser demitido:

    FUNDAMENTO: 

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

                        Art. 117.  Ao servidor é proibido:  XVI utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares

  • Gabarito letra B.

    b) deverá arcar com o prejuízo material em razão de sua conduta culposa, sem prejuízo de possível punição disciplinar.

    L8429; Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    L8429; Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo. OU SEJA, a apuração do ato de improbidade NÃO DEPENDE da investigação criminal ou da conclusão do processo administrativo.

  • vejamos,
    Determinado funcionário público decidiu por utilizar, no fim de semana, em sua casa, a impressora que lhe foi disponibilizada para o exercício de suas atribuições na repartição pública. Em uma das vezes em que transportava o equipamento, este resultou danificado.

    o funcionário praticou ato enquadrado, como de enriquecimento ilícito, de acordo com o inciso IV do art. 9º da referida Lei:
    art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. 

    Isso ocorre porque o pressuposto para a caracterização do enriquecimento ilícito é a auferição de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício da função.

    Nesta situação, o funcionário

    b) deverá arcar com o prejuízo material em razão de sua conduta culposa, sem prejuízo de possível punição disciplinar.


    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    e ainda, de acordo com Alexandre Mazza:

    "a aplicação das sanções decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa ocorre em processo judicial autônomo em relação às demais esferas de responsabilização. A doutrina afirma que a apuração do ato de improbidade independe do resultado nos processos civil, penal e administrativo(que seria a sanção disciplinar). Isso porque, em regra, as diferentes instâncias punitivas são independentes entre si, de modo que o resultado em uma independe das demais.

    questão boa!
  • MILAGRE!!!

    FCC não copiando direto da lei. hehehe
  • Boa Questão... infelismente não são todas assim... pois o Copiar Colar ainda eh predominantemente utilizado por essa Banca...
  • Camila perfeito o seu comentário: Ele praticou ato de enriquecimento ilícito ao usar a impressora com coisas pessoas e prejuízo ao erário ao danificá-la.

    Na prática não é isso que acontece, mas na lei devemos análisar uma questão dessa com calma.
  • Deixemos de lado a letra da lei.

    Ele deverá responder pelo dano material (dano da impressora) de forma culposa (pois sua intenção não era danificá-la), além da punição disciplinar, pois a impressora foi a ele disponibilizada para que a utilizasse no exercícios das suas atribuiçoes. (porque não deveria ter utilizado para fim diverso)

    RESPONDERÁ POR DANO MATERIAL DE FORMA CULPOSA = QUEBROU A IMPRESSORA, MAS NÃO TINHA ESSA INTENÇÃO;
    RESPONDERÁ DOLOSAMENTE PELO USO PESSOAL INDEVIDO DA IMPRESSORA = POIS ELA FOI DISPONIBILIZADA PARA O EXERCÍCIO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES E NÃO NA SUA VIDA PARTICULAR.
  • Gente,

    Na minha opinião a administração usou o atributo da discricionariedade e o princípio da proporcionalidade uma vez que se tratava de uma simples impressora e o servidor reparou o dano. Neste caso específico não causou prejuizo significativo a repartição.
    Perdão se eu estiver errada!


    Abraços.
  • PARA OS DOUTORES E OS LEIGOS... LEVANDO PARA A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ISTO CONFIGURARIA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO... LOGO TERÁ QUE RESSARCIR O DANO DE FORMA INTEGRAL E RESPONSABILIZADO PELO ATO IMPROBO...  



    GABARITO ''B''

    A TERMOS DE ACRÉSCIMO, POIS QUEM ESTUDA 8112 DEVE ESTUDAR 8429, O MESMO SERÁ PUNIDO COM: 

    --> PERDA DA FUNÇÃO; 
    --> PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO E DE RECEBER BENEFÍCIOS, CREDITÍCIOS OU FISCAIS; 
    --> PERDA DOS BENS OU VALORES RECEBIDOS PELO ENRIQUECIMENTO; 
    --> RESSARCIMENTO INTEGRAL AO DANO; 
    --> MULTA CIVIL e 
    --> SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.


    MESMO SENDO UMA MERA IMPRESSORA, POSSUI PATRIMÔNIO... LOGO TERÁ PREJUÍZO CASO SUPRIMIDA...