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Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
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III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
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Bons Estudos!
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Neste caso animais na pista denota uma condição de risco, podendo o motorista sinalizar desta forma. isso é correto?
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achei um pouco confusa, mas deu pra fazer
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O "sinal de luz" é permitido em duas situações:
1) Avisar ao condutor do veículo da frente que tem a intenção de ultrapassá-lo; e
2) Avisar ao condutor de veículo que vem em direção contrária, de perigos na pista.
Bons estudos a todos!
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Correto seu pensamento Tiago.Ademais, é possível notar a palavra pode na questão.
A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, pode (Subentendendo-se risco) ser usada pelo condutor de veículo, com o objetivo de advertir outros condutores que circulam no sentido contrário da presença de animais na pista.
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À luz do CTB:
A luz intermitente será usada:
Para indicar que o veículo está imobilizado;
Para indicar que há uma situação de emergência.
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Klaus Serra, nós usamos os comentários para passarmos informações VERDADEIRAS para os outros usuáios, com o intuito de ajudar aqueles que não entenderam ou não possuem conhecimento para responder a questão, caso você não queira ajudar e sim atrapalhar, é melhor não comentar.
"Muito ajuda quem não atrapaha."
Bons estudos.
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Claro que não, Klaus Serra.
CUIDADO com os comentários
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CTB
Art. 40. O USO DE LUZES EM VEÍCULO obedecerá às seguintes determinações:Alfacon
III - a TROCA DE LUZ BAIXA E ALTA, de forma intermitente e por curto período de tempo, COM O OBJETIVO DE ADVERTIR OUTROS MOTORISTAS, SÓ poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
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Corrigindo o comentário do Klaus Serra:
A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, NÃO pode ser utilizada para alertar os motoristas que dirigem em sentido contrário da existência de blitz e fiscalização de cargas e agentes de trânsito nas proximidades e imediações.
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Não sei se foi uma piada ou ele comentou de propósito. Se for o último caso é sacanagem com as pessoas que estão começando estudar agora. Comentário do Klaus
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A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, pode (Subentendendo-se risco) ser usada pelo condutor de veículo, com o objetivo de advertir outros condutores que circulam no sentido contrário da presença de animais na pista.
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40, III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
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Além de advertir perigo de acidente, pode ser usada tambem para solicitar/indicar passagem.
GABARITO CERTO
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Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:
Infração - MÉDIA
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Lei 9.503 Art.40:
"O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:"
inciso III:
"A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar existência de de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;"
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Como podemos ver de acordo com o Art. 40 do CTB inciso III, se existir risco a segurança poderá ser utilizado a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente, assim animais na pista ocasiona uma situação de risco a segurança.
Gabarito: CERTO
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;
VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
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Com certeza a presença de animais na pista representa risco à segurança dos condutores, não é? Por isso a questão está correta.
Art. 40. III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
Resposta: certo.
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Conforme o artigo 40, do CTB, a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, só poderá ser utilizada pelo condutor em DUAS situações distintas:
---> Para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam em sentido contrário.
---> Quando houver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente
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A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, pode ser usada pelo condutor de veículo, com o objetivo de advertir outros condutores que circulam no sentido contrário da presença de animais na pista.
cuidado com os comentários indevidos!!!!! para animais não!!!
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CORRETO, POIS É UM PERIGO
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Certa
Art40°- III- a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.
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Atualizações sobre o uso de luzes segundo a lei 14071/20 (será cobrada no edital da PRF 2021):
Art. 40. .....................................................................................................
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:
a) à noite;
b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
........................................................................................................................
IV - (revogado);
........................................................................................................................
§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.
§ 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.” (NR)
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Eu fico me perguntando quem erra uma questão dessa?
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Gabarito: Certo
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
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AQUI USAM PARA DIZER QUE TEM BLITZ KKKKK
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com o objetivo de advertir outros condutores que circulam no sentido contrário da presença de animais na pista.
façam uma analogia e imaginem a seguinte situação na sua mente:
você(condutor do veículo) está em uma estrada de mão dupla e vc observa um motorista(sentido contrário) sinalizando para você com os faróis, ele está querendo te informar,alertar,avisar o seguinte:
fique ligado,cuidado ou dobre sua atenção porque acabei de passar pelo local que vc está prestes á passar e há situação de ALERTA,PERIGO,CUIDADOS DOBRADOS...etc
VIAJEI MT POR ESTRADAS E ERA O Q MAIS ACONTECIA PARA ANÚNCIAR EM PRINCIPAL : ACIDENTE,BLITZ OU ESTRADA PERIGOSA....sempre algo errado em que vc precise redobrar atenção,cuidados e ir preparado
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§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
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§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
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§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
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Avisar ao condutor que quer ultrapassar ou para indicar que há perigo na via.