SóProvas


ID
344557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca do uso da buzina e das luzes do
veículo, de acordo com as disposições do CTB.

Considere que um motorista, às seis horas da manhã, acione repetidamente e de forma prolongada a buzina de seu automóvel para chamar a atenção de um pedestre em situação de perigo. Nessa situação, dada a situação de emergência, o motorista não comete infração de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • O ERRO ESTA EM DIZER ( DE FORMA PROLONGADA,) O CORRETO SERIA BREVES TOQUES NA BUZINA
  • Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.


    Avante!!
  • ERRADA
    É infração leve...
    Chamo essas de infrações do barulho, infrações de...
    Buzina: leve;
    Alarme: média;
    Equipamento de som: grave
    Arts 227, 228, 229
  • Apenas a fim de complementar as respostas dos colegas acima:

    Art. 227. Usar buzina:

            I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

            II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

            III - entre as vinte e duas e as seis horas;

            IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

            V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa.

  • CUIDADO! ERRADO. 

    I - Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II - Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

  • Questão errada.

    Não pode ser de forma prolongada.

    Art. 227. Usar buzina:

       II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

     Infração - leve;

      Penalidade - multa.



  • nao existe limitação das horas do dia. se fosse meio dia ou meia noite seria multa do mesmo jeito

  • Gabarito ERRADO.

     

    É bom destacar que todas as infraçõe atreladas ao uso de buzina são LEVES, assim como deve ser o toque da mesma em horários e locais permitidos, ou seja, mesmo que o condutor esteja com a razão ele comete infração se fizer um longo acionamento do dispositivo.

  • Forma "prolongada" PONTO....

  • O erro está no toque PROLONGADO, pois o correto é o toque breve!

  • Ai você vê que a sua mãe é a pedestre que corre perigo, e você deve pensar, opa, pera ai, tenho que buzinar de forma não prolongada, se não vou cometer uma infração ... lá vou eu buzinar .... vixxx ... não deu tempo, pensei demais ..... mamãe foi atropelada pelo caminhão.

    Pensei na vida real pra responder e errei. Vai na letra da lei, o resto esqueça. Melhor deixa o pedestre morrer.

  • O uso da buzina por tempo PROLONGADO sob QUALQUER pretexto, é ato infracional, vejamos:

    Art. 227. Usar buzina:

            I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

            II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    Infração - leve;

            Penalidade - multa.

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab ERRADO

     

    De acordo com ao CTB, o uso da Buzina deve ser breve e moderado!

     

     

     

  • ERRADO

     

    De acordo com ao CTB, Mesmo em SITUAÇÃO DE PERIGO o uso da Buzina deve ser breve e moderado!

  • A buzina NUNCA deve ser de uso prolongado, de acordo com o CTB.


    Errada.

  • Em regra buzinar de forma prolongada NUNCA



    GABARITO ERRADO

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CTB

    Art. 227. Usar buzina:

            I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

            II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

            III - entre as vinte e duas e as seis horas;

            IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

            V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa.

  • Indução total ao erro!

  • Errei e nunca mais erro!

    É só lembrar que, quando um objeto desgovernado indo ao encontro de uma idosa, o CTB quer que a gente dê apenas "breves e moderados" toques na buzina. kkkkkkk piada

  • Uma buzininha e pronto. Quem ouviu, ouviu...Quem não ouviu, "estabacou-se".


    A buzina é um equipamento obrigatório para veículos segundo as exigências do artigo (Art. 41). Sua utilização, com toque breve é permitida em duas situações, estabelecidas pelo mesmo artigo:


    I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

  • Ou seja, a buzina em hipótese alguma pode ser acionada de forma prolongada! Mesmo que isso salve a vida de alguém. Fods.
  • No MFTB traz situação em que se permite.

  • ERRADO. Infração leve

  • Fodasse a vida dos semelhantes, importante é não prolongar a buzina

  • Deviam tirar a buzina de vez. Na prática Ela só serve pra motorista de ônibus escolar acordar os pais e a vizinhança da criança as 7h da manhã
  • Gabarito Errada.

    Considere que um motorista, às seis horas da manhã, acione repetidamente e de forma prolongada a buzina de seu automóvel para chamar a atenção de um pedestre em situação de perigo. Nessa situação, dada a situação de emergência, o motorista não comete infração de trânsito.

    Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

  • deixa o pedestre morrer mas nao o avise

  • GABARITO= ERRADO

    USO DE BUZINA PROLONGADA= ACARRETA INFRAÇÃO LEVE.

    AVANTE GUERREIROS.

    PRF DAQUI 10 ANOS

    33 ANOS SERÁ UMA BOA IDADE PARA PERTENCER.

  • Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: 

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; 

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. 

    Obs: O CTB proíbe o uso de buzinas entre às 22:00 e às 06:00 em toda e qualquer situação ! 

  • Usar a buzina apenas em: TOQUE BREVE

    1) fazer advertência, EVITAR ACIDENTES

    2) em área rural , proposta de ultrapassar outro veículo.

    Obs: e é proibido no período de 22h até as 6h , que acarreta infração LEVE.

  • Segunda questão que perco devido à falta de atenção nos detalhes: "Somente toques LEVES na buzina".

  • Prolongada não, breve!

    GAB. E

  • Bizu:

    Equipamento de som - GRAVE (lembre-se dos graves e agudos do som)

    Alarme - MÉDIA (alarmédia)

    Buzina - LEVE (por exclusão)

  • Lei absurda... a questão da a entender que era algo extraordinário e mesmo assim o coitado tenta ajudar o pedestre em situação de PERIGO e leva uma multa. Deveria ter uma vírgula nessas situações de perigo, afirmando pelo menos ser possível até a atenção a quem a buzina era direcionada posse percebida por ele.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Ø Equipamento de som – GRAVE (lembre dos graves do golf)

    Ø Alarme - AlarMÉDIA

    Ø Buzina – LEVEi buzinada

  • Já vimos que a buzina somente pode ser utilizada em toques breves. Assim, ainda que a intenção do condutor seja positiva, ele incorrerá em uma infração de trânsito.

    Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    Art. 227. Usar buzina:

    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    Infração - leve;

    Resposta: errado.

  • Erros da questão:

    Considere que um motorista, às seis horas da manhã, acione repetidamente e de forma prolongada a buzina de seu automóvel para chamar a atenção de um pedestre em situação de perigo. Nessa situação, dada a situação de emergência, o motorista não comete infração de trânsito.

    Buzina poderá ser usada em duas situações: Evitar acidentes e Fazer ultrapassagem em vias rurais.

    das 22h às 6h da manhã não poderá haver uso da buzina (Ainda que se encaixe na situação de evitar acidentes).

    Uso: De forma BREVE e não repetidamente e de forma prolongada, como narra a questão.

  • ERRADO! BUZINA DEVE SER BREVE!

  • Prolongado não pode, deve ser BREVE.

  • Deixa o pedestre morrer ou pague uma multa.

  • Errei, mas tudo bem... Prefiro tomar a multa e salvar uma vida rsrs

  • pensei na vida do pedestre, quebrei a cara! kkkk

  • Aqui observamos que a VIDA não é um bem tão valioso assim. kkkk

  • O erro da questão consiste no fato de o motorista ter acionado repetidamente e de forma prolongada a buzina de seu automóvel, infringido, assim, o disposto no art. 41 e incisos do CTB.

  • Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    Logo, o estado de necessidade exclui a ilicitude.

  • Uso da buzina: Toques leves e breves.

  • uhum... ai voce da dois tres toques, o cara nao se atenta e morre!

  • Considere que um motorista, às seis horas da manhã, acione repetidamente e de forma prolongada a buzina de seu automóvel para chamar a atenção de um pedestre em situação de perigo. Nessa situação, dada a situação de emergência, o motorista não comete infração de trânsito.

    resumindo:

    °o uso da buzina após às 06h da manhã é permitido;

    °o uso da buzina é permitido, desde que em toques breves com a finalidade de: advertência ao pedestre;

    °comete infração o condutor que acione a buzina repetidamente e de forma prolongada nos termos do art. 227, sendo a infração de natureza LEVE E PENALIDADE DE MULTA.

    artigos relacionados: 227 e 41, CTB

  • Art. 227. Usar buzina:

    I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    III - entre as vinte e duas e as seis horas;

          

           Infração - leve;

           Penalidade - multa.

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.503/97

    Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

  • As vezes voce quer pensar no caso concreto e erra a questão.

    Vamos focar so no que ta na Lei.

    #pertenceremos

  • Mesmo que a utilizasse após as 06 horas, incorreria em infração, visto que a utilizou de forma prolongada e não em breves toques como determina o CTB

  • Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    Art. 227. Usar buzina:

           I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

           II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

           III - entre as vinte e duas e as seis horas;

           IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

           V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa.

    Obs: O erro da certiva está em citar que o condutor acionou a buzina de forma repetidamente e prolongada!!

  •  Art. 227. Usar buzina:

     II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    .... ou seja, é só uma buzininha, o pedestre que morra, mesmo que seja boa fé o alerta!!!

  • segundo o MBFT a conduta do uso de buzina de forma sucessiva e prolongada, não caracterizará uma infração quando houver comprovada situação de risco

  • Se for avisar ALGO COM PERIGO, seja leve. kkkkkk

  • cuidado com apelo emocional das questões

    ensinou mestre Leandro Macedo

  • Tu vai morrer, mas eu não vou ser autuado kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • 280° Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração.