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ID
344569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação a infrações e crimes de trânsito, julgue os itens a
seguir, de acordo com o CTB.

O fato de confiar a direção de veículo automotor a pessoa embriagada, sem condições de conduzi-lo com segurança, constitui infração classificada como grave.

Alternativas
Comentários
  • POSSO ESTAR ENGANADO MAIS, ISSO E INFRACAO GRAVISSIMA
  • Está correto, é gravíssimo.
  • Errada
    Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.
    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     

  • Além de ser infração gravíssima quem entregou a direção vai responder a um TCO.
  • ERRADO. Gravíssima. Cuidado: Se beber não dirija! 

  • Gravíssima + Crime do Art. 309 que é de perigo abstrato.

  • Questão ERRADA.

     

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: {CRIME DE PERIGO ABSTRATO – STJ súmula 515/2016 + STF súmula 575/2016}

     

    Constitui crime a conduta de permitir, cofiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se incorre em qualquer das situações prevista no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

     

            Penas - DETENÇÃO, de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, ou MULTA.

     

  •         Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

  • Cuidado TIAGO, o crime é do 310 não 309. 

  • Outro detalhe Tiago, o crime do artigo 309 é de perigo concreto e não abstrato, visto que tem que gerar perigo de dano. Já o artigo 310 que seria este caso, é de perigo abstrato, pois só o fato de confiar, entregar ou permitir que pessoa embriagada dirija veículo automotor já é considerado crime.

  • GAB: E

     

    Infração Gravíssima

     Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

          

  • Artigos 166+310 nele.

  •   Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

  • AI

    Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

    CRIME

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Perigo abstrato

  • Uma dica bem interessante que pode ser aplicada no caso de não saber qual infração que incorre.

    Caso a situação seja de perigo à integridade física de pedestres ou até mesmo do próprio condutor é de natureza gravíssima, se tiver que chutar na prova pode chutar dá certo.

  • Confiar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada ou em estado de embriaguez constitui delito que tem natureza de infração penal de perigo abstrato. 

  • o verbo confiar aparece na tipificação do crime de trânsito!
  • o verbo confiar aparece na tipificação do crime de trânsito!
  • superlativo feminino no singular.kkk

  • GAB E

    Vejamos o que traz o Art. 166 do CTB:

    Art. 166 Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

  • Errado

    Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

  • Infração administrativa (Art.166) + Crime (Art.310)

  • Art.166 do CTB

    infração - gravíssima

    penalidade - multa

    gabarito errado!

  • Colocar a sua vida e de outras pessoas em risco é infração gravíssima.

  • Errada

    Gravíssima + Crime do 309

  • Lembrete em relação às infrações

    Colocar em risco a vida de outras pessoas(ex. caso acima - infração gravíssima;

    Colocar a própria vida do condutor em risco(ex. não usar cinto de segurança) - infração grave;

    Infrações relacionadas a partes do corpo(ex. andar com braço para lado de fora do veículo) - infração média;

    As demais - infração leve;

    Claro que existem exceções e cabe o estudar caso a caso.

    Fonte: Bizu dos colegas aqui do QC.

  • Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

    1.        Infração - GRAVÍSSIMA.
    2.        Penalidade - multa.

    Art.310Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Só para complementar... esse crime é caracterizado como Crime de Perigo Abstrato.

    Se houver algum equívoco, peço aos colegas que me corrijam.

    BORA VENCER!

  • Gabarito: Errado

    Constitui infração gravíssima, segundo o CTB:

    Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

  • Infração gravíssima + crime de trânsito ( perigo abstrato)

  • Dica: A natureza das infrações do Art 162 até o Art.166 são TODAS GRAVÍSSIMAS.