SóProvas


ID
344572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação a infrações e crimes de trânsito, julgue os itens a
seguir, de acordo com o CTB.

Considera-se infração gravíssima o ato de dirigir ameaçando pedestres durante a travessia de via pública, ou os demais veículos, estando o infrator sujeito a multa e suspensão do direito de dirigir.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Texto do artigo 170, CTB:
    Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

  • Esta pergunta esta mal formulada, pois a expressão "SUJEITO" indica que o agente de transito possui discricionaridade em aplicar a multa e a suspensão do direito de dirigir.
  • Acredito que o texto fala "SUJEITO", pois a pessoa que cometeu tal infração só será autuada se algum agente de autoridade de trânsito presenciar a infração, caso contrário, embora a pessoa tenha cometido a infração passará impune. É só trazer para o lado prático quantas infrações de trânsito são cometidas que sequer chegam a ser autuadas.
    Bons estudos.
  • colocou em risco a vida de outras pessoas é GRAVÍSSIMO. quanto à "SUJEITO" quer dizer = submetido , tem nenhuma ligação com discricionariedade 


    bons estudos !!!

  •        Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

            Medida Administrativa - retenção do veiculo e recolhimento do documento de habilitação.

  • Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

  • Perigo de vida para os pedestres, infração GRAVÍSSIMA, ocasionando a perda de 7 pontos na carteira, juntamente com a penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir.

    Cabe ressaltar a medida administrativa, a saber: Retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

  • Gabarito Correto

       Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

  • GAB C

    Vejamos o que traz o 170, CTB:

    Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir.

  • Basta associar: Mexeu com o pedestre, o cancã vai piar (gravíssima)

  • Gabarito: certo.

    Dirigir ameaçando pedestres ou veículos é uma infração gravíssima e autossuspensiva.

    Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

  • Conforme artigo 170 do CTB:

    Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os

    demais veículos:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

  • Dano que prejudique outrem possivelmente será GRAVISSIMA .

  • Faltou retenção do veículo...

    • ARREMESSAR /ATIRAR /AMEAÇAR

    art 171 arremessar agua, detritos nos pedestres MÉDIA => MULTA

    art 172 atirar /abandonar objetos ou substancias na via MÉDIA => MULTA

    art 170 ameaçar /dirigir ameaçando pedestres ou demais veiculos GRAVISSIMA => MULTA + SUSP DO DIREITO DE DIRIGIR

    GAB.: CERTO.

    FONTE: vivendo e aprendendo com os colegas do QC..

  • Corretíssima!!!

    Segundo o CTB:

    Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.