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Correto. Texto do artigo 170, CTB:
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
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Esta pergunta esta mal formulada, pois a expressão "SUJEITO" indica que o agente de transito possui discricionaridade em aplicar a multa e a suspensão do direito de dirigir.
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Acredito que o texto fala "SUJEITO", pois a pessoa que cometeu tal infração só será autuada se algum agente de autoridade de trânsito presenciar a infração, caso contrário, embora a pessoa tenha cometido a infração passará impune. É só trazer para o lado prático quantas infrações de trânsito são cometidas que sequer chegam a ser autuadas.
Bons estudos.
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colocou em risco a vida de outras pessoas é GRAVÍSSIMO. quanto à "SUJEITO" quer dizer = submetido , tem nenhuma ligação com discricionariedade
bons estudos !!!
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Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida Administrativa - retenção do veiculo e recolhimento do documento de habilitação.
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Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
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Perigo de vida para os pedestres, infração GRAVÍSSIMA, ocasionando a perda de 7 pontos na carteira, juntamente com a penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir.
Cabe ressaltar a medida administrativa, a saber: Retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
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Gabarito Correto
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
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GAB C
Vejamos o que traz o 170, CTB:
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir.
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Basta associar: Mexeu com o pedestre, o cancã vai piar (gravíssima)
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Gabarito: certo.
Dirigir ameaçando pedestres ou veículos é uma infração gravíssima e autossuspensiva.
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
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Conforme artigo 170 do CTB:
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os
demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
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Dano que prejudique outrem possivelmente será GRAVISSIMA .
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Faltou retenção do veículo...
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- ARREMESSAR /ATIRAR /AMEAÇAR
art 171 arremessar agua, detritos nos pedestres MÉDIA => MULTA
art 172 atirar /abandonar objetos ou substancias na via MÉDIA => MULTA
art 170 ameaçar /dirigir ameaçando pedestres ou demais veiculos GRAVISSIMA => MULTA + SUSP DO DIREITO DE DIRIGIR
GAB.: CERTO.
FONTE: vivendo e aprendendo com os colegas do QC..
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Corretíssima!!!
Segundo o CTB:
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.