SóProvas


ID
344575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o CTB, é assegurada a circulação dos pedestres nos
passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e acostamentos
das vias rurais, podendo a autoridade competente permitir a
utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não haja
prejuízo ao fluxo de pedestres. No que se refere aos pedestres e aos
condutores não motorizados, julgue os itens a seguir.

Na construção de trechos urbanos de vias rurais bem como na de obras de arte, devem ser previstos passeios destinados à circulação dos pedestres.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

     

    § 5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.

     

  • Obra de arte = passarela

    ver anexo I, CTB...

    ficar atento nessas pegadinhas! VLW
  • CAPÍTULO IV
    DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

    Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.


    § 5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.    OBRAS DE ARTE = PONTES, VIADUTOS, TÚNEIS ETC.; terminologia da engenharia
  • Não sabia o que era Obra de Arte :/, agr eu sei :) rs

  • Vivendo e aprendendo.

    Obra de Arte eu não sabia rs.

  • Gab. 110% CERTO

     

    CTB Art. 68

    § 5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.

  •  

    ANEXO I - CTB 

    PASSAGEM SUBTERRÂNEA - obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos.

    PASSARELA - obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.

    fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

     

    "Sonho a gente só desiste quando morre !"

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab CERTO

     

    CTB 

     

    Art. 68

    § 5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.

     

  • § 5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.

  • obra de arte , eu tive a ignorância de achar que era um quadro e pegadinha da banca kkk

    Mas, ok.


  • Gaba: Certo


    acertei mas fiquei bolado com "obra de arte", imaginei um quadro! rsrsrs ainda mais sendo CESPE.



    como disse o colega Felipe Bezerra Maia "obra de arte: pontes passarelas viadutos túneis "


     ctb - art. 68 - § 5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento


  • Art. 68

    § 5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.


    Obra de arte é o que vamos fazer nessa prova...

  • Gab Certa

     

    Art68°-§5°- Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições usar acostamento. 

  • É a regra. Vejamos:

    Art. 68, § 5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.

    Resposta: certo.

  • Puts outro que caiu na obra de arte achando que era pegadinha

  • CORRETO, É NECESSÁRIO TER UM LOCAL APROPRIADO PARA A CIRCULAÇÃO DO PEDESTRE!

  • Gabarito: Certo

    Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

    § 5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.

  • Na construção de trechos urbanos de vias rurais bem como na de obras de arte, devem ser previstos passeios destinados à circulação dos pedestres.

    CERTO

    • Trechos urbanos de vias rurais e obras de arte devem ter passeios;
    • Pedestres não deverão utilizar o acostamento.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • obra de arte: pontes, viadutos...