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Assertiva incorreta. Artigo 14, CTB:
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
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Apenas complementando.
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
IV - criar Câmaras Temáticas; V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;
VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;
VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;
IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;
X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;
XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;
XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e
XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
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O erro está em afirmar que estas prerrogativas são do CONTRAN, pegão as funções de um e afirmam serem de outro. cuidado.
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
Bons estudos...
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a palavra que "define"o CONTAN É normatiza
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O erro da questão está no termo "policiamento ostensivo de trânsito".
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art 14º acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do sistema no estado, reportando-se CONTRAN.
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GABARITO ERRADO.
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
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Esse tipo de questão é foda ou você decora a porra das competências ou não. São 14 as competências do CONTRAN. Dentre as mais importantes estão:
-coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
- criar Câmaras Temáticas.
-estabelecer as diretrizes do regimento das JARI.
-estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo.
-normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos.
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é do SNT..
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POLICIAMENTO OSTENSIVO CABE
DER
DNIT
PRF
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Muito copia e cola.
Resumidamente, CONTRAN órgão CONSULTIVO E NORMATIVO nada de atividades operacionais
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Gabarito: ERRADO
- Comentário do professor Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
O enunciado nos pede competências do CONTRAN. Fazendo a leitura do art. 14, inciso VIII, CTB, você constatará que essa não é uma competência do CONTRAN e, sim, dos CETRAN e do CONTRANDIFE. Vejam:
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB)
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
(...)
VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
FORÇA E HONRA.
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Gabarito: Errado,
Compete ao CETRAN e ao CONTRADIFE (Artigo 14, VIII do CTB):
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE: (...)
VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
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Galera que tá comentando que o erro está no termo "policiamento ostensivo", cuidado. A questão não afirma que compete ao CONTRAN o policiamento ostensivo, mas sim que o acompanhamento e coordenação do policiamento ostensivo compete a este órgão (e aí que está o erro da questão).
Das competências do CETRAN / CONTRANDIFE
Art. 14, VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
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BROTHER, A PÁGINA É TÃO POLUÍDA COM INFORMAÇÕES DESNECESSÁRIAS QUE FICA DIFÍCIL ATENTAR PARA O QUE REALMENTE IMPORTA...
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Alain, Brother... clica nos "Mais úteis"... às vezes ajuda !!
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Assertiva incorreta. Artigo 14, CTB:
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
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ERRADO!
CUIDADO!
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: ( DENATRAN )
V - supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento;
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Contran é um orgão CONSULTIVO e NORMATIVO e NÃO realiza atividades operacionais.
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GABARITO - ERRADO
O acompanhamento e a coordenação das atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito não é competência do CONTRAN, mas dos CETRAN (Conselhos Estaduais de Trânsito) e do CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), conforme extraímos do art. 14, inciso VIII, do CTB:
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal CONTRANDIFE:
VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
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A questão está errada porque se refere ao CETRAN/CONTRANDIFE.
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DENATRAN:
Elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito, propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnico profissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua realização.
Órgãos Normativos/Consultivos de Trânsito dos Estados e DF: CETRANs e CONTRANDIFE.
Acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN.
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Competências dos Cetrans e Contrandife.
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O Contran em âmbito Nacional incumbe-se da coordenação do sistema nacional de trânsito, bem como a função normativa e consultiva.
NO entanto, quando falamos em conselho no âmbito Estadual e Distrital, respectivamente CETRAN E CONTRANDIFE, temos a função de policiamento ostensivo de trânsito, não competindo àquele.
A banca pode confundir estes conceitos, pela referência que se faz a conselho.
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ERRADO.
CONTRAN NORMATIZA. Não executa atividades operacionais.
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errado! o CONTRAN normatiza
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COMPETE AO CETRAN E AO CONTRANDIFE:
VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
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O CETRAN tbm é órgão consultivo e normativo. É muito copia e cola pq a questão pede justamente o texto da lei.
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COMPETE AO CETRAN E AO CONTRANDIFE:
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Entendo que o CONTRAN exerce funções no âmbito do planejamento de trânsito nacional. Normatizar, Estabelecer normas de trânsito e garantir o seu cumprimento. Considero-o como se fosse o papai do SNT.
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Os órgãos corretos seriam CETRAN e CONTRANDIF
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Aqui a banca apelou para uma parte muito decoreba. Nem é comum o Cespe fazer isso. Esta é uma das competências do CETRAN e CONTRANDIFE.
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
Resposta: errado.
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ESSA É UMA DAS COMPETÊNCIAS DO CETRAN E CONTRANDIFE ( ÓRGÃOS NORMATIVOS DE ESFERA ESTADUAL E DISTRITAL)
ARTIGO 14/CTB
VIII - ACOMPANHAR E COORDENAR AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO, POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO, FORMAÇÃO DE CONDUTORES, REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS, ARTICULANDO SEUS ÓRGÃOS DO SISTEMA NO ESTADO, REPORTANDO-SE AO CONTRAN
TOME NOTA:
O CONTRAN ESTÁ EM BRASÍLIA, SERIA IMPOSSÍVEL ELE REALIZAR AS AÇÕES ACIMA EM TEMPO HÁBIL! POR ISSO HÁ OUTROS ÓRGÃOS NORMATIVOS E CONSULTIVOS A NÍVEL ESTADUAL PARA QUE POSSA SUPRIR ESSA NECESSIDADE.
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CONTRAN NÃO COORDENA ATIVIDADES E SIM OS DEMAIS ORGÃOS DO SNT. PREMISSA BÁSICA PARA RESPONDER ESTE TIPO DE QUESTÃO COLEGAS!
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GAB ERRADO
NÃO COMPETE AO CONTRAN
C-CONTRAN - CONSULTIVO
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ERRADO
Incluem-se, entre as competências desse órgão, o acompanhamento e a coordenação das atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito.
CONTRAN --> CONSULTIVO E NORMATIVO ("A missão aqui é só passar a fita pra galera decorar o ambiente de acordo com o fornecido.")
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade."
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CONTRAN - Órgão Máximo Normativo e Consultivo de trânsito da União.
A competência ilustrada na questão São dos Conselhos estaduais de trânsito - CETRAN e CONTRANDIFE do DF.
Art. 14, VIII do CTB
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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o coordenador do SNT e o órgão máximo normativo e consultivo desse sistema.
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GABARITO: ERRADO.
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CTB:
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
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ERRADO
Esta competência é do CETRAN.
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Em 28/12/20 às 09:47, você respondeu a opção C.
Você errou!Em 13/11/20 às 13:59, você respondeu a opção C.
Você errou!Em 21/10/20 às 11:41, você respondeu a opção C.
Você errou! Você errou! Você errou! Você errou! Você errou! Você errou! Você errou! Você errou! Você errou! Você errou!
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Em 01/01/21 às 20:23, você respondeu a opção C.
!
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Em 07/01/21 às 15:45, você respondeu a opção C.
!
CETRAN CETRAN CETRAN
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acertei pelos motivoa errados, uma vez que nunca vi uma "viatura" do contran fazendo policiamento ostensivo (patrulhamento) nas vias rodovias ou estradas
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ART 14 Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
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CETRAN E CONTRANDIFE: AFEE PRF>Colegiados
Acompanhar e coordenar as atividades:
Administração, Fiscalização; Educação, Engenharia, Policiamento ostensivo de trânsito, Registro e licenciamento de veículos, Formação de condutores, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao ;CONTRAN
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Gabarito: Errado
Lei 9.503/97
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
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Gabarito: Errado✔
errei ,porque confundi com a competência do Denatran, e olhando os comentários vi que errei 2x kkk
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
V - supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento
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XXIII - elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito, propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnico-profissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua realização;
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.-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
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errei 7x essa questão.
será possível?
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Coordenação máxima do Sistema: Ministério da Infraestrutura
Coordenador do sistema e demais órgãos: CONTRAN
Coordenar "de modo operacional" ( colocando a mão na massa): Denatran/ Cetran/ContranDIFE
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Incluem-se, entre as competências desse órgão (Contran), o acompanhamento e a coordenação das atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito. ERRADO
Se a questão trouxesse a palavra finalidade, o gabarito seria CERTO.
Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
Como a questão pediu específicamente a competência do Contran, então está errada, essas atividades não estão elecadas no art. 12 do CTB.