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Assertiva correta. De acordo com o CTB:
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades: I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
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O CONTRAN É O PAI DA MATÉRIA. MANDA EM TUDO. COORDENA, CONTROLA. TUDO VISANDO A PADRONIZAÇÃO.
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lembrando que o ministério das cidades é o coordenador máximo de trânsito,ou seja o contran auxilia este ministério.
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CONTRAN = Coordenador do SNT
Ministério das Cidades = Coordenador Máximo do SNT
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cuidado, pois nao existe mais o ministério das cidades no CTB
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(C)
Competências do CONTRAN:
I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
IV - criar Câmaras Temáticas;V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;
VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;
VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;
IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;
X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;
XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;
XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e
XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
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GABARITO CORRETO.
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
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Compete ao Ministério das cidades e ao Contran (De forma auxiliar), dessa forma não inválida a questão.
Correto!
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Questão tão fácil que você fica com uma pulga atrás da orelha..
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Coordenador Máximo do SNT - Ministério das Cidades
Coordenador do SNT e Órgão Máximo Normativo e Consultivo - CONTRAN
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Cespe...cespe!
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Órgão máximo normativo e consultivo, e coordenador do sistema.
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GAB - C
Art 12 CTB
II- coordenar os órgãos do SNT,objetivando a integração de suas atividades;
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Art. 12. Compete ao CONTRAN:
II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
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GAB: A
Cuidado pessoal:
O CONTRAN é órgão máximo normativo e consultivo. Sendo apenas coordenador.
O coordenador máximo é o Ministério das Cidades.
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CONTRAN - Normativo, coordenativo e consultivo.
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Art. 12. Compete ao CONTRAN:
II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
* Lembrando que o órgão máximo coordenador é o ministério das cidades ao qual o contran está vinculado!
Avante!!!
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Cuidado com a pegadinha!
Ao CONTRAN compete coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Ao Ministério das Cidades cabe a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.
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Contran = Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito ( SNT)
MInistério das Cidades = Coordenador MÁXIMO SNT
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Gab. C
Lembrando que;
O Contran é vinculado ao SNT.
O Denatran é subordinado ao Contran.
Espero ter ajudado!
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atualizando compete ao Ministério da Infraestrutura coordenar o SNT
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Não sei se alguém já pensou assim, mais por ter muitas dificuldades de guardar quem é quem, memorizei da seguinte maneira:
Ministério das Cidades - é o avô, o velho que têm o poder. COORDENADOR MÁXIMO do SNT.
CONTRAN - é o pai, manda também. COORDENADOR DO SNT, órgão máximo CONSULTIVO E NORMATIVO.
DENATRAN - é o neto. SUBORDINADO AO CONTRAN, ele também manda, pouco, mais manda. É o órgão Máximo EXECUTIVO DE TRÂNSITO.
Não podemos esquecer que: O PRESIDENTE DO CONTRAN É DIRETOR DO DENATRAN.
Força e Honra!!!!!
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Bolsonaro, ao criar o Ministério da Infraestrutura, definiu que o Ministério das Cidades seria absorvido por ele. Com isso, no decreto lançado logo no início de janeiro de 2019, a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito passou para o Ministério da Infraestrutura, que por consequência passou a presidir também o CONTRAN.
Sua palavra é um risco d'água.
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GABARITO: CERTO.
Com base no artigo artigo 12, II do CTB.
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
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Prezados, atualmente o coordenador máximo do SNT continua sendo o Ministério das Cidades.
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continua sendo o Ministério da Infraestrutura!!!
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Correção ao colega que comentou sobre Vinculação e Subordinação. O correto é:
O CONTRAN é vinculado ao Órgão Coordenador Máximo do SNT (Min. Infra)
O DENATRAN é subordinado ao Órgão Coordenador Máximo do SNT (Min. Infra)
Obs: Vinculado a CONTRAN são as Câmaras Temáticas.
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Resposta: certo.
Vejamos:
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
Lembre que a coordenação máxima cabe ao Ministério ou órgão designado pelo Presidente da República.
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CORRETA
ARTIGO 12/CTB
COMPETE AO CONTRAN
II - COORDENAR OS ÓRGÃOS DO SNT OBJETIVANDO A INTEGRAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES
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O CONTRAN coordena os órgãos que estão abaixo hierarquicamente a ele. Por exemplo, não há de se falar que o CONTRAN coordena o Ministério das Cidades/Infraestrutura, mas sim aqueles que estão abaixo, como os CENTRAN´S. Devemos nos atentar a como a pergunta é feita, sempre!
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Certo. CTB Art. 12 inciso II compete ao CONTRAN- coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
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GABARITO: CERTO.
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Certa
Art12 - II- Coordenar os órgãos do SNT, objetivando a integração de suas atividades.
Ministério das Cidades: Coordenador máximo do SNT
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Só lembrando que hoje o Coordenador Máximo do Sistema Nacional de Trânsito é o Ministério da Infraestrutura.
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CONTRAN - COORDENAR
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Não erro mais esse canso
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QUEM É o coordenador maximo do SNT?
MINISTÉRIO DAS CIDADES ? MINISTÉRIO DA INFAESTRUTURA ?
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EXATO.
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CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito --> Órgão máximo normativo e consultivo.
Estabelece as regras, os processos normativos;
e
DENATRAN: Departamento Nacional de Trânsito --> Órgão máximo executivo de trânsito da União.
Trabalha para o cumprimento dessas regras.
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Bons Estudos.
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II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
Força e honra guerreiros, cada dia mais perto!
Desistir não é uma opção!
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Coordenador Máximo do SNT: Ministério da Infraestrutura
Órgão Coordenador do SNT: Contran
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Gabarito: Certo
Lei 9.503/97
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
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Coordenador Máximo do SNT: Ministério da Infraestrutura
Órgão Coordenador do SNT: Contran
órgão máximo executivo = DENATRAN
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ATUALIZAÇÃO
Coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito (SNT): Ministério da Infraestrutura (hoje*)
Coordenação dos órgãos desse sistema: CONTRAN (CTB, art. 12. Compete ao CONTRAN: II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;)
*Uma observação importantíssima:
Deve-se esclarecer que, embora hoje a coordenação máxima do SNT seja exercida pelo Ministério da Infraestrutura, a verdade é que não é o CTB que estabelece o ministério como coordenador máximo do SNT; mas, sim, o presidente da república que designa o órgão ou ministério responsável pela máxima coordenação do sistema, a qual hoje é exercida pelo Ministério da Infraestrutura (MI), como já citado anteriormente. Dessa forma, é bom ficar atento, pois uma questão de prova que afirmasse que o CTB estabelece o MI como coordenador máximo do SNT estaria totalmente errada.
Veja o art. 9º do CTB:
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
Desse modo, em síntese, é importante saber que, conforme o art. 9º do CTB (colacionado acima), é o Presidente da República quem designa (escolhe) o ministério ou órgão para ser o coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito
Bons estudos!
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Pessoal, nao confundam Coordenador com Coordenador Máximo do SNT, são 2 figuras diferentes.
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- Coordenador Máximo do SNT: Ministério da Infraestrutura
- Órgão Coordenador do SNT: Contran
- Órgão Máximo Executivo: DENATRAN
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Algumas definições são quase iguais.
Contran - órgão máximo normativo/consultivo. Porém, ele também é coordenador do SNT.
Mas então em que momento entra o ministério da infraestrutura? Ele é o coordenador máximo do SNT.
Contran é vinculado ao ministério, mas o presidente do Contran é o ministro da infraestrutura. É a mesma coisa que acontece com o CNJ e o Presidente do STF.
Já o Denatran é subordinado ao ministério.
TAMO AÍ MANDANDO BRASA!
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NOCORECO
NOrmativo
COordenador
REcursivo
COordenador
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NOCORECO
NOrmativo
COordenador
REcursivo
COordenador
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- Coordenação Máxima do SNT: Ministério da Infraestrutura.
- Órgão Máximo Normativo e Consultivo da União: CONTRAN -> coordenador do Sistema.