SóProvas


ID
344587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os seguintes itens, no que se refere às competências do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de acordo com o
CTB.

Ao CONTRAN compete coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta. De acordo com o CTB:
    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

            II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

  • O CONTRAN É O PAI DA MATÉRIA. MANDA EM TUDO. COORDENA, CONTROLA. TUDO VISANDO A PADRONIZAÇÃO.
  • lembrando que o ministério das cidades é o coordenador máximo de trânsito,ou seja o contran auxilia este ministério.

  • CONTRAN = Coordenador do SNT

    Ministério das Cidades = Coordenador Máximo do SNT
  • cuidado, pois nao existe mais o ministério das cidades no CTB

  • (C)
    Competências  do CONTRAN:

    I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

    II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

    IV - criar Câmaras Temáticas;

    V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

    VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

    VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

    VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações cometidas em unidade da Federação diferente da do licenciamento do veículo;

    IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

    X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

    XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

    XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;

    XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

    XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

  • GABARITO CORRETO.        

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

  • Compete ao Ministério das cidades e ao Contran (De forma auxiliar), dessa forma não inválida a questão.

    Correto!

  • Questão tão fácil que você fica com uma pulga atrás da orelha..
  • Coordenador Máximo do SNT - Ministério das Cidades

    Coordenador do SNT e Órgão Máximo Normativo e Consultivo - CONTRAN

  • Cespe...cespe!

     

  • Órgão máximo normativo e consultivo, e coordenador do sistema.

  • GAB - C

    Art 12 CTB

    II- coordenar os órgãos do SNT,objetivando a integração de suas atividades;

  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:

            II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

  • GAB: A


    Cuidado pessoal:

    O CONTRAN é órgão máximo normativo e consultivo. Sendo apenas coordenador.

    O coordenador máximo é o Ministério das Cidades.

  • CONTRAN - Normativo, coordenativo e consultivo.

  • Art. 12. Compete ao CONTRAN:

            II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

     

    * Lembrando que o órgão máximo coordenador é o ministério das cidades ao qual o contran está vinculado!

     

    Avante!!!

  • Cuidado com a pegadinha!


    Ao CONTRAN compete coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

    Ao Ministério das Cidades cabe a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

  • Contran = Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito ( SNT)

    MInistério das Cidades = Coordenador MÁXIMO SNT


  • Gab. C

     

    Lembrando que;

    O Contran é vinculado ao SNT.

    O Denatran é subordinado ao Contran.

     

    Espero ter ajudado!

  • atualizando compete ao Ministério da Infraestrutura coordenar o SNT

  • Não sei se alguém já pensou assim, mais por ter muitas dificuldades de guardar quem é quem, memorizei da seguinte maneira:

    Ministério das Cidades - é o avô, o velho que têm o poder. COORDENADOR MÁXIMO do SNT.

    CONTRAN - é o pai, manda também. COORDENADOR DO SNT, órgão máximo CONSULTIVO E NORMATIVO.

    DENATRAN - é o neto. SUBORDINADO AO CONTRAN, ele também manda, pouco, mais manda. É o órgão Máximo EXECUTIVO DE TRÂNSITO.

    Não podemos esquecer que: O PRESIDENTE DO CONTRAN É DIRETOR DO DENATRAN.

    Força e Honra!!!!!

  • Bolsonaro, ao criar o Ministério da Infraestrutura, definiu que o Ministério das Cidades seria absorvido por ele. Com isso, no decreto lançado logo no início de janeiro de 2019, a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito passou para o Ministério da Infraestrutura, que por consequência passou a presidir também o CONTRAN.

    Sua palavra é um risco d'água.

  • GABARITO: CERTO.

    Com base no artigo artigo 12, II do CTB.

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

     II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

  • Prezados, atualmente o coordenador máximo do SNT continua sendo o Ministério das Cidades.

  • continua sendo o Ministério da Infraestrutura!!!
  • Correção ao colega que comentou sobre Vinculação e Subordinação. O correto é:

    O CONTRAN é vinculado ao Órgão Coordenador Máximo do SNT (Min. Infra)

    O DENATRAN é subordinado ao Órgão Coordenador Máximo do SNT (Min. Infra)

    Obs: Vinculado a CONTRAN são as Câmaras Temáticas.

  • Resposta: certo.

    Vejamos:

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

    Lembre que a coordenação máxima cabe ao Ministério ou órgão designado pelo Presidente da República.

  • CORRETA

    ARTIGO 12/CTB

    COMPETE AO CONTRAN

    II - COORDENAR OS ÓRGÃOS DO SNT OBJETIVANDO A INTEGRAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES

  • O CONTRAN coordena os órgãos que estão abaixo hierarquicamente a ele. Por exemplo, não há de se falar que o CONTRAN coordena o Ministério das Cidades/Infraestrutura, mas sim aqueles que estão abaixo, como os CENTRAN´S. Devemos nos atentar a como a pergunta é feita, sempre!

  • Certo. CTB Art. 12 inciso II compete ao CONTRAN- coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;     

  • GABARITO: CERTO.

  • Certa

    Art12 - II- Coordenar os órgãos do SNT, objetivando a integração de suas atividades.

    Ministério das Cidades: Coordenador máximo do SNT

  • Só lembrando que hoje o Coordenador Máximo do Sistema Nacional de Trânsito é o Ministério da Infraestrutura.

  • CONTRAN - COORDENAR

  • Não erro mais esse canso

  • QUEM É o coordenador maximo do SNT?

    MINISTÉRIO DAS CIDADES ? MINISTÉRIO DA INFAESTRUTURA ?

  • EXATO.

    __________

    CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito --> Órgão máximo normativo e consultivo.

    Estabelece as regras, os processos normativos;

    e

    DENATRAN: Departamento Nacional de Trânsito --> Órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Trabalha para o cumprimento dessas regras.

    _____________

    Bons Estudos.

  •  II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

    Força e honra guerreiros, cada dia mais perto!

    Desistir não é uma opção!

  • Coordenador Máximo do SNT: Ministério da Infraestrutura

    Órgão Coordenador do SNT: Contran

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.503/97

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

  • Coordenador Máximo do SNT: Ministério da Infraestrutura

    Órgão Coordenador do SNT: Contran

    órgão máximo executivo = DENATRAN

  • ATUALIZAÇÃO

    Coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito (SNT): Ministério da Infraestrutura (hoje*)

    Coordenação dos órgãos desse sistema: CONTRAN (CTB, art. 12. Compete ao CONTRAN:  II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;)

    *Uma observação importantíssima:

    Deve-se esclarecer que, embora hoje a coordenação máxima do SNT seja exercida pelo Ministério da Infraestrutura, a verdade é que não é o CTB que estabelece o ministério como coordenador máximo do SNT; mas, sim, o presidente da república que designa o órgão ou ministério responsável pela máxima coordenação do sistema, a qual hoje é exercida pelo Ministério da Infraestrutura (MI), como já citado anteriormente. Dessa forma, é bom ficar atento, pois uma questão de prova que afirmasse que o CTB estabelece o MI como coordenador máximo do SNT estaria totalmente errada.

    Veja o art. 9º do CTB:

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Desse modo, em síntese, é importante saber que, conforme o art. 9º do CTB (colacionado acima), é o Presidente da República quem designa (escolhe) o ministério ou órgão para ser o coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito

    Bons estudos!

  • Pessoal, nao confundam Coordenador com Coordenador Máximo do SNT, são 2 figuras diferentes.

    ________________________________________________________________________________

    • Coordenador Máximo do SNTMinistério da Infraestrutura
    • Órgão Coordenador do SNTContran
    • Órgão Máximo Executivo: DENATRAN

  • Algumas definições são quase iguais.

    Contran - órgão máximo normativo/consultivo. Porém, ele também é coordenador do SNT.

    Mas então em que momento entra o ministério da infraestrutura? Ele é o coordenador máximo do SNT.

    Contran é vinculado ao ministério, mas o presidente do Contran é o ministro da infraestrutura. É a mesma coisa que acontece com o CNJ e o Presidente do STF.

    Já o Denatran é subordinado ao ministério.

    TAMO AÍ MANDANDO BRASA!

  • NOCORECO

    NOrmativo

    COordenador

    REcursivo

    COordenador

  • NOCORECO

    NOrmativo

    COordenador

    REcursivo

    COordenador

  • - Coordenação Máxima do SNT: Ministério da Infraestrutura.

    - Órgão Máximo Normativo e Consultivo da União: CONTRAN -> coordenador do Sistema.