SóProvas


ID
3445885
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

O regulamento técnico da ANVISA sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados (RDC nº 360/2003) se aplica a diversos produtos alimentícios, dentre eles

Alternativas
Comentários
  • Pergunta inteligente !!!

  • A rotulagem nutricional se aplica a todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor. Os produtos que estão dispensados da rotulagem nutricional obrigatória são: • As águas minerais e demais águas destinadas ao consumo humano; • As bebidas alcoólicas; • Os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia; • As especiarias, como pimenta do reino, cominho, noz moscada, canela e outros; • Os vinagres; • O sal (cloreto de sódio); • Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes; • Os alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo, como por exemplo, sanduíches embalados, sobremesas do tipo flan ou mousses ou saladas de frutas e outras semelhantes. • Os produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos. Alimentos fatiados como queijos, presuntos, salames, mortadelas, entre outros. • As frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados ou congelados; • Produtos que possuem embalagens com menos de 100 cm2 (esta dispensa não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais).

  • Para ficar mais fácil, vou complementar a resposta da Ariana indicando cada alimento:

    O presente Regulamento Técnico não se aplica:

    1. as bebidas alcoólicas;

    2. aos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;

    3. as especiarias;

    4. às águas minerais naturais e as demais águas de consumo humano;

    5. aos vinagres;

    6. ao sal (cloreto de sódio);

    7. café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;

    8. aos alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo;

    9. aos produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos;

    10. as frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados;

    11. aos alimentos com embalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2. Esta exceção não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais.

    Gabarito: E.