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ID
3446416
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Anterioridade Anual

    Estabelece o art. 150, III, a, da Constituição Federal: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III – cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado

    No campo tributário, o art. 150, III, alínea “a” impede a retroatividade da lei tributária que institua ou aumente tributo. Desta forma, os fatos ocorridos antes da lei que houver instituído ou majorado o tributo não estarão sob os efeitos desta nova legislação. Ressalte-se que há possibilidade de retroatividade da lei no Direito Tributário, nos casos previstos no artigo 106 do CTN.

  • Eu penso que a questão pudesse ser passível de anulação, uma vez que a anterioridade anual não impede que o tributo seja cobrado e sim que este seja majorado, ou seja, o município poderia, em tese, cobrar o imposto com alíquota e base de cálculo conforme se era anteriormente, ficando , entretanto, apto a majorar no exercício seguinte.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o conteúdo do princípio constitucional da anterioridade anual.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos:

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    (...)
    III - cobrar tributos:
    (...)
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;"


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.


    a) O princípio da anterioridade anual (também conhecido como anterioridade do exercício), está previsto no art. 150, III, b, CF. Implica na vedação de que se cobre tributo no mesmo exercício financeiro que tenha sido publicada a lei que institui ou aumenta a exação. De forma geral, a anterioridade traz a noção da "não surpresa", ou seja, o contribuinte não pode ser surpreendido pela cobrança de um novo tributo, sendo necessário conceder um tempo para que ele se planeje para suportar um novo ônus.  Correto.


    b) O princípio da liberdade de tráfego de pessoas e bens está previsto no art. 150, V, CF. Contudo, nota-se que o esse dispositivo ressalva a possibilidade de cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. Errado.


    c) A alternativa se refere à substituição tributária para frente, que tem fundamento no art. 150, §7º, CF: "§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido". Errado.


    d) O imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI), é de competência municipal, e está previsto no art. 156, II, CF. Errado.


    e) Não existe essa vedação na CF. O art. 156, §1º, I, CF expressamente prevê que o IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel. Errado.


    Resposta: A

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    A) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    B) V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    C) § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

    D) Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    E)  Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  

    Gabarito A

  • Gabarito Letra A

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...);

    III - cobrar tributos:

    (...);

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;  

    CF/88

  • GABARITO: A

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;