SóProvas


ID
3446440
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: em 2018, a empresa Super Master Serviços Ltda foi incorporada pela empresa Blaster Terceirização Ltda, passando a denominar-se Super Master Blaster Ltda. Dois anos após a incorporação, a fiscalização tributária constatou que a empresa incorporada possuía débitos tributários declarados e não pagos. Considerando que os débitos datam de 2016, 2017 e 2018, a

Alternativas
Comentários
  • A questão trata sobre a responsabilidade dos sucessores, art. 132 CTN: . A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.

  • SUPER

    MASTER

    BLASTER

    ltda

    !!!

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as normas do CTN que tratam de responsabilidade tributária dos sucessores.


    Mas antes, vamos entender o caso. Trata-se de uma incorporação, ou seja, uma empresa adquiriu a outra, que deixou de existir. Passou a existir apenas uma empresa, a incorporadora. Nesse caso, há uma regra expressa no art. 132, CTN:


    "Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual."


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.


    a) Conforme apontada acima, o CTN possui regras de responsabilidade de sucessores no caso de extinção do sujeito passivo. Errado.

    b) O enunciado informa que os débitos foram declarados pela empresa incorporada. Isso denota que não houve decadência, uma vez que o crédito tributário nesse caso foi constituído pelo próprio sujeito passivo. Errado.

    c) A responsabilidade dos tabeliães está prevista no art. 134, VI, CTN, na seção que trata de responsabilidade de terceiros. A redação desse inciso prescreve que a responsabilidade recai sob os "tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício". Note-se que o enunciado não afirma que o crédito tributário decorre da operação de incorporação, que é o ato praticado pelo tabelião. O crédito tributário é anterior, e não guarda relação com a incorporação em si. Errado.

    d) A empresa Super Master Blaster Ltda é a incorporadora. Ela é o resultado da incorporação de uma empresa pela outra. Assim, de acordo com o art. 132, CTN, é essa empresa que se responsabiliza pelos tributos devidos pela empresa incorporada. O prazo de dois anos informado no enunciado aponta para o fato de não existir prescrição. Logo, a cobrança é possível. Correto.


    e) A responsabilidade pessoal dos sócios está prevista no art. 135, CTN. Para isso é necessário que haja ato praticado com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. O enunciado não aponta para nenhuma dessas hipóteses. Errado.


    Resposta: D


  • Lembrando que se os Sócios ou algum deles da empresa Blaster Terceirização Ltda continuar explorando atividade econômica ou iniciar outra dentro de 6 meses, serão/será subsidiário(s) com a Super Master Blaster Ltda caso esta não arque com os créditos.

  • Respondem pelos tributos das transformadas, incorporadas, fundidas, extintas ou cindidas:

    a) a pessoa jurídica resultante da transformação de outra;

    b) a pessoa jurídica constituída pela fusão de outras, ou em decorrência de cisão de sociedade;

    c) a pessoa jurídica que incorporar outra, ou parcela do patrimônio de sociedade cindida;

    d) a pessoa física sócia da pessoa jurídica extinta mediante liquidação, ou seu espólio, que continuar a exploração da atividade social sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual;

    e) os sócios, com poderes de administração, da pessoa jurídica que deixar de funcionar sem proceder à liquidação, ou sem apresentar a declaração de encerramento da liquidação.

  • Coloquei tudo na conta da Super Master Blaster Ltda.

  • Pra quem tiver interesse, o Info 678, STJ dispõe nos casos de lançamento posterior à incorporação sem comunicação ao Fisco.

    A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco. STJ. 1ª Seção. REsp 1.848.993-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 26/08/2020 (Recurso Repetitivo – Tema 1049) (Info 678)

  • Na dúvida , enfia o ferro.....rsrsrs.

  • GABARITO: D

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.