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ID
3446461
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O procedimento de fiscalização previsto em lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    Art. 138 do CTN determina a exclusão da responsabilidade afastando a aplicação de qualquer penalidade, sejam multas punitivas ou moratórias

  • GABARITO: B

    A) somente se inicia mediante provocação do sujeito passivo. (ERRADA)

    Lei 9.784/1999:

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    B) relacionado com a infração tributária, afasta a possibilidade de denúncia espontânea. (CORRETA)

    CTN:

    Art. 138. (...)

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    C) não se sujeita a controle externo de legalidade. (ERRADA)

    Art. 5º, CF/88:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    (...)

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    D) não alcança as pessoas que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal. (ERRADA)

    CTN:

    Art. 194. (...)

    Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, INCLUSIVE às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

    E) sempre ocorrerá de forma conjunta mediante troca de informações entre as Fazendas Públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, independentemente de autorização legal ou instrumento de convênio. (ERRADA)

    CTN:

    Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por LEI OU CONVÊNIO.

  • Antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização , relacionamentos com a infração.

  • São efeitos da lavratura do termo de INICIO DA FISCALIZAÇÃO com notificação formal ao fiscalizado (Artigo 196 CTN):

    1- antecipa o inicio da contagem do prazo decadencial: no caso, a regra geral é que: o termo inicial da fluência do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado (art. 173, I CTN).

    Todavia, se antes de atingida tal data, for iniciado procedimento de fiscalização ou qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento: o termo inicial é antecipado para a data da notificação do procedimento (art. 173, § único) O termo de início da fiscalização regularmente cientificado ao sujeito passivo produz esse efeito.

    2- afasta a possibilidade de espontaneidade e da aplicação do instituto da DENÚNCIA ESPONTÂNEA: Se lavrado o termo de início da fiscalização, fica afastada a espontaneidade do sujeito passivo quanto às infrações que sejam correlacionadas com o objeto da fiscalização. (art. 138 CTN)

    Também DISCIPLINADO NO CTN

     Súmula 622-STJ: A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.

    ARTIGO CAMPEÃO EM COBRANÇA NAS PROVAS DE CONCURSO!! MUITAAAA ATENÇÃO!!

    Requisitos da DENÚNCIA ESPONTÂNEA

    a) pagamento do tributo TOTAL

    b) antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização

    Ademais, a denúncia espontânea exclui tanto as multas punitivas, como também as moratórias, desde que apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração.

    Por fim, segundo o STJ, o parcelamento NÃO é considerado pagamento integral, sendo devida a multa de mora na confissão de dívida acompanhada de pedido de parcelamento, ainda que se antecipando a qualquer ação do FISCO. Ou seja, não se configura denúncia espontânea nesse caso (não é denúncia espontânea o parcelamento). (AgRg nos EREsp 464.645-PR)

    o decreto 70.235/1972 é que trata do procedimento administrativo fiscal no âmbito federal.

  • A questão exige do candidato conhecimentos gerais e legais acerca da fiscalização tributária.

    A alternativa “a" está incorreta: De acordo com o Decreto nº 70.235/72, que trata do processo administrativo fiscal:

    “Art. 7º O procedimento fiscal tem início com:        

    I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto;

    II - a apreensão de mercadorias, documentos ou livros;

    III - o começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada."

    Desta forma, a alternativa está incorreta quando afirma que o procedimento de fiscalização se inicia mediante provocação do sujeito passivo. 

    A alternativa “b" está correta: De acordo com o Código Tributário Nacional:

     

    “Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

     

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração."

     

    Portanto, nos termos do CTN, não há que se falar em denúncia espontânea após o início do procedimento administrativo ou medida de fiscalização.

     

    A alternativa “c" está incorreta: Qualquer atuação administrativa se submete aos princípios estampados no art. 37 da Constituição Federal. O controle externo de legalidade dos atos da administração pública é feito, sobretudo, pelo Poder Judiciário.

    A alternativa “d" está incorreta: Nos termos do Código Tributário Nacional:

    “Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

    Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal."

    Portanto, os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação alcança as pessoas que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal. 

    A alternativa “e" está incorreta: Nos termos do Código Tributário Nacional:

    “Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

    Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos."

    Desta forma, cada órgão exerce a fiscalização dentro dos limites de suas próprias competências, admitindo-se, no entanto, assistência mútua e permuta de informações entre eles.





    Gabarito do professor: B
  • Vamos analisar cada uma das alternativas.

    a) somente se inicia mediante provocação do sujeito passivo.

    INCORRETO. Se a fiscalização dependesse do interesse/vontade do sujeito passivo, não existiria autoridade fiscal. Ninguém quer ser fiscalizado. Não faz o menor sentido essa alternativa.

    b) relacionado com a infração tributária, afasta a possibilidade de denúncia espontânea.

    CORRETO. É o que dispõe o parágrafo único do artigo 138 do CTN.

    CTN. Art. 138, parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    c) não se sujeita a controle externo de legalidade.

    INCORRETO. O procedimento de fiscalização não é exceção a controle de legalidade.

    d) não alcança as pessoas que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

    INCORRETO. A legislação que regula – em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar – a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal. (CTN, art. 194, parágrafo único)

    e) sempre ocorrerá de forma conjunta mediante troca de informações entre as Fazendas Públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, independentemente de autorização legal ou instrumento de convênio.

    INCORRETO. São dois pontos: (1) o procedimento de fiscalização previsto em lei não precisa ocorrer sempre de forma conjunta; cada Fazenda púbica tem autonomia para realizar suas fiscalizações. A troca de informações com outras Fazendas Pública é uma faculdade. E (2) a toca de informações depende de lei ou convênio.

    CTN. Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

    Resposta: B

  • CTN

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

           Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.