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Gabarito C
Art. 2º (...)
§ 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;
IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;
V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e
VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.
Lei nº 6.830/1980
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Alguém poderia me informar o erro da alternativa E?
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Murilo Henrique,
Em tese a alternativa D não está errada, pois poderá ser emendada ou substituída até a decisão de primeira instância, rs!
Art. 2º
§ 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
Lei 6.830/80
Gab C
a) deverá conter o valor da dívida atualizado até a data da inscrição, inclusive multa e honorários advocatícios.
Art. 2º II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
b) deverá conter o número do auto, não sendo necessária a indicação do fundamento legal da infração.
III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;
c)deverá conter o valor originário apurado da dívida, o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato. (correta)
d)deverá indicar o juiz a quem é dirigido e o requerimento para notificação do responsável. (não a CDA, mas a petição inicial)
Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:
I - o Juiz a quem é dirigida;
II - o pedido; e
III - o requerimento para a citação.
e) poderá ser emendado ou substituído após a notificação do responsável.
§ 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
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Marquei a alternativa E. Como não foi declarado o período até onde pode ser feito o emendamento ou a substituição, considero que seria possível fazê-los, genericamente. Não entendi o erro...
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Não marquei a C, pois, ao ler CONTRATO me gerou dúvida. Acabei marcando a E, imaginando que pode ser feito substituição ou emenda. E ao ler a LEF lembrei:
-Dívida ativa pode ser tributária ou não tributária, ou seja, pode decorrer de contratos (aluguel).
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Letra E) errada. [O erro da questão foi a generalidade da afirmação, dando a entender ser regra, quando na verdade é exceção]
Súmula 392/STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
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Complementando:
1º) Termo de inscrição --------> 2º) Certidão de dívida ativa
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A questão exige do candidato, sobretudo,
conhecimentos acerca das disposições da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80)
que versam sobre o Termo de Inscrição de Dívida Ativa.
A alternativa “a" está incorreta: Nos
termos da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80):
“Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da
Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui
normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
(...)
§ 5º - O Termo de Inscrição de Dívida
Ativa deverá conter:
I - o nome do devedor, dos
co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de
outros;
II - o valor originário da dívida,
bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais
encargos previstos em lei ou contrato;
III - a origem, a natureza e o fundamento
legal ou contratual da dívida;
IV - a indicação, se for o caso, de estar
a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento
legal e o termo inicial para o cálculo;
V - a data e o número da inscrição, no
Registro de Dívida Ativa; e
VI - o número do processo administrativo
ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida."
Portanto, não há que se falar em
honorários no rol de elementos contidos na inscrição de dívida ativa. Além
disso, o inciso II estabelece que deve conter o valor originário da dívida, bem
como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos
previstos em lei ou contrato, não simplesmente o valor da dívida atualizado até
a data de inscrição.
A alternativa “b" está incorreta: Nos
termos da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80):
“Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da
Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui
normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
(...)
§ 5º - O Termo de Inscrição de Dívida
Ativa deverá conter:
(...)
III - a origem, a natureza e o fundamento
legal ou contratual da dívida;"
Portanto, a fundamentação legal é
elemento essencial do Termo de Inscrição de Dívida Ativa.
A alternativa “c" está correta: Nos
termos da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80):
“Art. 2º - Constitui
Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não
tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações
posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal.
(...)
§ 5º - O Termo de
Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
(...)
II - o valor
originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros
de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;"
A alternativa “d" está incorreta: Em
verdade, nos termos da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), é a petição
inicial que deverá indicar o juiz a quem é dirigido e o requerimento para
notificação do responsável e não o Termo de Inscrição de Dívida
Ativa:
“Art. 6º - A petição inicial
indicará apenas:
I - o Juiz a quem é dirigida;
II - o pedido; e
III - o requerimento para a citação."
A alternativa “e" está incorreta: Nos
termos da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80):
“Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da
Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui
normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
(...)
§ 8º - Até a decisão de primeira
instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou
substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos."
Sobre o tema, assim também dispõe a
Súmula 392, do STJ:
“A Fazenda Pública pode substituir a
certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos,
quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação
do sujeito passivo da execução."
Portanto, a notificação do responsável
não é o marco limite para a emenda ou substituição do Termo de Inscrição de
Dívida Ativa.
Gabarito do professor: C
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A questão exige o conhecimento do artigo 202 do CTN.
CTN. Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita;
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.
a) deverá conter o valor da dívida atualizado até a data da inscrição, inclusive multa e honorários advocatícios não existe previsão de honorários advocatícios serem indicados na CDA (o que não impede que tal dado seja informado)
b) deverá conter o número do auto, não sendo necessária a indicação do fundamento legal da infração é necessário indicar o fundamento legal. A lógica é simples: se o contribuinte não sabe que dispositivo ele infringiu, ele não tem como se defender.
c) deverá conter o valor originário apurado da dívida, o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato CORRETO
d) deverá indicar o juiz a quem é dirigido e o requerimento para notificação do responsável não existe previsão de indicação do juiz nem requerimento de notificação do responsável.
e) poderá ser emendado ou substituído após a notificação do responsável se faltar algum dos elementos indicados no artigo 202 do CTN ou estiver erro em um desses elementos, a regra é que a CDA deverá ser anulada (CTN, art. 203).
Resposta: C