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ID
3446476
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Constitui hipótese de incidência do ISSQN o serviço de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

    LC 116

  • Complementando.

    Letra B

    O STF e o STJ entendem que:

    a) o ISS não incide nas operações de industrialização sob encomenda de bens e produtos que serão utilizados como insumos em processo de industrialização ou de circulação de mercadoria, pois incidirá o ICMS.

    b) Por outro lado, quando o produto industrializado sob encomenda for destinado para uso da própria empresa encomendante na qualidade de consumidora final, incidirá o ISS.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br

  • Mesmo que o candidato não lembrasse os itens que incide ISS previsto na LC 116/03 daria para acertar por exclusão.

    ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

    Alternativas

    a) Comunicação - Incide ICMS

    b) posterior circulação - Incide ICMS

    c) Questão correta

    d) transporte intermunicipal - Incide ICMS

    e) propaganda e publicidade (comunicação) - Incide ICMS

  • a) Comunicação - incide ICMS

    b) 13.5 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia (exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais

    técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS). (alterado pela LC 157/2016)

    c) 1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. (Gabarito)

    d) Transporte intermunicipal - incide ICMS

    e) 17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e

    gratuita). (incluído pela LC 157/2016)

  • A questão exige do candidato conhecimentos acerca de casos específicos onde há aparente conflito entre as hipóteses de incidência do ISSQN e do ICMS. 

    A alternativa “a" está incorreta: Nos termos do art. 155, II, da Constituição Federal, o ICMS, imposto de competência estadual, irá incidir sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Portanto, o serviço de comunicação audiovisual de acesso condicionado estaria inserido nas hipóteses de incidência do ICMS.

    A alternativa “b" está incorreta: Na lista anexa de serviços sujeitos à incidência do ISSQN, contida na LC 116, o subitem 13.05 de serviços sofreu alterações com o advento da Lei Complementar nº 157/16 nos termos abaixo:

    “13.05 – Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS."

    Portanto, insere-se a alternativa na hipótese de incidência do ICMS.

    A alternativa “c" está correta: O serviço em questão encontra-se disposto no item 1.04, da lista anexa do ISSQN (LC 116):

    “1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres."

    Portanto, sujeito à incidência do ISSQN.

    A alternativa “d" está incorreta: Nos termos do art. 155, II, da Constituição Federal, o ICMS, imposto de competência estadual, irá incidir sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Portanto, o serviço de transporte coletivo intermunicipal rodoviário e aquaviário de passageiros estaria inserido nas hipóteses de incidência do ICMS.

    A alternativa “e" está incorreta: Nos termos do art. 155, II, da Constituição Federal, o ICMS, imposto de competência estadual, irá incidir sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. O serviço em questão encontra-se disposto no item 17.25, da lista anexa do ISSQN (LC 116):

    “17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)"

    Portanto, a alternativa se insere na exceção ao serviço em questão e, portanto, incide o ICMS por se tratar de serviço de comunicação.





    Gabarito do professor: C
  • INFORMATIVO DE 2020 SOBRE O TEMA:

    --> Incide ISS sobre as operações de venda de medicamentos preparados por farmácias de manipulação sob encomenda.

    --> Incide ICMS sobre as operações de venda de medicamentos por elas ofertados aos consumidores em prateleira.

    (STF. Plenário. RE 605552, Rel. Dias Toffoli, julgado em 05/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 379) (Info 994 – clipping).