-
Gabarito C
Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
LC 116
-
Complementando.
Letra B
O STF e o STJ entendem que:
a) o ISS não incide nas operações de industrialização sob encomenda de bens e produtos que serão utilizados como insumos em processo de industrialização ou de circulação de mercadoria, pois incidirá o ICMS.
b) Por outro lado, quando o produto industrializado sob encomenda for destinado para uso da própria empresa encomendante na qualidade de consumidora final, incidirá o ISS.
Fonte: https://www.migalhas.com.br
-
Mesmo que o candidato não lembrasse os itens que incide ISS previsto na LC 116/03 daria para acertar por exclusão.
ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
Alternativas
a) Comunicação - Incide ICMS
b) posterior circulação - Incide ICMS
c) Questão correta
d) transporte intermunicipal - Incide ICMS
e) propaganda e publicidade (comunicação) - Incide ICMS
-
a) Comunicação - incide ICMS
b) 13.5 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia (exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais
técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS). (alterado pela LC 157/2016)
c) 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. (Gabarito)
d) Transporte intermunicipal - incide ICMS
e) 17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e
gratuita). (incluído pela LC 157/2016)
-
A questão exige do candidato
conhecimentos acerca de casos específicos onde há aparente conflito entre as
hipóteses de incidência do ISSQN e do ICMS.
A alternativa “a" está incorreta: Nos
termos do art. 155, II, da Constituição Federal, o ICMS, imposto de competência
estadual, irá incidir sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,
ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Portanto, o serviço
de comunicação audiovisual de acesso condicionado estaria inserido nas hipóteses
de incidência do ICMS.
A alternativa “b" está incorreta: Na
lista anexa de serviços sujeitos à incidência do ISSQN, contida na LC 116, o
subitem 13.05 de serviços sofreu alterações com o advento da Lei Complementar
nº 157/16 nos termos abaixo:
“13.05 – Composição gráfica, inclusive
confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia,
litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de
comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma
a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como
bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e
de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS."
Portanto, insere-se a alternativa na
hipótese de incidência do ICMS.
A alternativa “c" está correta: O serviço
em questão encontra-se disposto no item 1.04, da lista anexa do ISSQN (LC 116):
“1.04 - Elaboração de programas de
computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura
construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets,
smartphones e congêneres."
Portanto, sujeito à incidência do ISSQN.
A alternativa “d" está incorreta: Nos
termos do art. 155, II, da Constituição Federal, o ICMS, imposto de competência
estadual, irá incidir sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal
e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Portanto, o serviço de transporte coletivo intermunicipal rodoviário e
aquaviário de passageiros estaria inserido nas hipóteses de incidência do ICMS.
A alternativa “e" está incorreta: Nos
termos do art. 155, II, da Constituição Federal, o ICMS, imposto de competência
estadual, irá incidir sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,
ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. O serviço em
questão encontra-se disposto no item 17.25, da lista anexa do ISSQN (LC 116):
“17.25 - Inserção de textos, desenhos e
outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em
livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão
sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). (Incluído
pela Lei Complementar nº 157, de 2016)"
Portanto, a alternativa se insere na
exceção ao serviço em questão e, portanto, incide o ICMS por se tratar de
serviço de comunicação.
Gabarito do professor: C
-
INFORMATIVO DE 2020 SOBRE O TEMA:
--> Incide ISS sobre as operações de venda de medicamentos preparados por farmácias de manipulação sob encomenda.
--> Incide ICMS sobre as operações de venda de medicamentos por elas ofertados aos consumidores em prateleira.
(STF. Plenário. RE 605552, Rel. Dias Toffoli, julgado em 05/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 379) (Info 994 – clipping).