Art. 15 – Compete aos Conselhos Regionais;
I- deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;
II – disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal; C
III – fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;
IV – manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;
V – conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;
VI – elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;
VII – expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade;
VIII – zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;
IX – publicar relatórios anuais de seus trabalhos e relação dos profissionais registrados;
X – propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;
XI – fixar o valor da anuidade;
XII – apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;
XIII – eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;
XIV – exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.
Para resolver essa questão, é necessário que o
aluno tenha conhecimento sobre legislação em enfermagem e a Lei nº 5.905/73, que dispõe sobre a criação do Conselho Federal e os
Regionais de Enfermagem e dá outras providencias.
A competência dos Conselhos Regionais de Enfermagem
é disciplinar e fiscalizar o exercício
profissional (letra C).
A) Incorreto. Não é competência do
COREN promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional e sim do
COFEN.
B) Incorreto. Não é competência do COREN convocar
e realizar eleições para sua diretoria e sim do COFEN.
C) Correto.
D) Incorreto. Não é competência do COREN elaborar
o Código de Ética de Enfermagem e sim do COFEN.
E) Incorreto. Não é competência do COREN instituir
modelos de insígnias profissionais e sim do COFEN.
Resposta do
Professor: C.