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ID
3447592
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Patos de Minas - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
    A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
      As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.  
    No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
    Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
    A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
    Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto, como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão preparados para atender as vítimas de violência sexual?
    Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher‐2/aborto‐legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)

Das palavras transcritas do texto, assinale a única que se apresenta no masculino:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

     a) Morte (=a morte ? substantivo feminino).
     b) Aborto (=o aborto ? substantivo masculino).
     c) Realidade (=a realidade ? substantivo feminino).
     d) Criminalização (=a criminalização ? substantivo feminino).

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  • Compete à morfologia a classificação das palavras quanto à classe gramatical. Todas as telas são substantivos e o enunciado requereu aquele que pertença à classe dos substantivos masculinos. Vejamos:

    a) Incorreto. Diz-se "a morte". É substantivo feminino;

    b) Correto. Diz-se "o aborto". É substantivo masculino;

    c) Incorreto. Diz-se "a realidade". É substantivo feminino;

    d) Incorreto. Diz-se "a criminalização". É substantivo feminino.

    Letra B

  • Assertiva B

    O aborto