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ID
3447595
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Patos de Minas - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
    A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
      As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.  
    No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
    Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
    A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
    Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto, como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão preparados para atender as vítimas de violência sexual?
    Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher‐2/aborto‐legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)

Assinale a afirmativa que apresenta ERRO de grafia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? O aborto é considerado inevitáveu quando apresenta dor ou sangramento intoleráveis com dilatação do colo do útero.

    ? O correto é inevitável (paroxítona terminada em -l).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Por erro de grafia entende-se desvios no campo da ortografia, isto é, o grafar incorreto das palavras. Analisemos os itens:

    a) O tratamento para casos de aborto requer o controle da hemorragia e a prevenção de infecção uterina.

    Correto. Não há erro ortográfico;

    b) O aborto é considerado inevitáveu quando apresenta dor ou sangramento intoleráveis com dilatação do colo do útero.

    Incorreto. Há erro de grafia no vocábulo "inevitáveu". Grafa-se com "L" no final: "inevitável";

    c) O aborto induzido quando realizado por profissionais capacitados e em boas condições de higiene é um procedimento seguro para a mãe.

    Correto. Não há erro ortográfico;

    d) Algumas mulheres possuem uma maior dificuldade em levar a gravidez até ao fim e, por isso, estas deverão ser acompanhadas semanalmente pelo médico.

    Correto. Não há erro ortográfico.

    Letra B

  • Quer ERRO ERRO ERRO ERRO ERRO ERRO ERRO ERRO ERRO ERRO ERRO ERRO ERRO ERRO ERRO ERRO ERRO ERRO ERRO ERRO ERRO ERRO ERRO