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ID
3447778
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação visa buscar a satisfação do interesse público e garantir a isonomia das contratações públicas. Sobre o tema, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F):


( ) O Sistema de Registro de Preços não poderá ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, em razão de vedação legal expressa no Decreto nº 7.892/2013.

( ) É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), qualquer que seja o regime adotado.

( ) A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados, sendo que, no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

( ) A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    ( ) O Sistema de Registro de Preços não poderá ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, em razão de vedação legal expressa no Decreto nº 7.892/2013. FALSO

    Decreto nº 7.892/2013, art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    ( ) É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), qualquer que seja o regime adotado. VERDADEIRO

    Art. 8º, § 7º, Lei n. 12462/11: é vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

    ( ) A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados, sendo que, no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. VERDADEIRO

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    ( ) A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento. VERDADEIRO

    ATENÇÃO: ATUALIZAÇÃO TRAZIDA EM 2017 NA LEI 8666/93:

    Art. 40, § 5º: A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.

  • Gabarito: B

    ( F ) - a assertiva contraria a literalidade do art. 3º, inciso IV do Decreto 7.892/2013:

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    ( V ) - O RDC é uma modalidade de licitação mais simplificada. O conceito e a necessidade de projeto básico e executivo nas contratações via RDC estão na L. 12.462/2011, que prevê em seu art. 8º, § 7º, que

    § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.

    Há uma diferença entre o projeto básico e o executivo, que é o fato de as especificações do projeto executivo dever seguir à risca as normas técnicas da ABNT, o que não é exigido no projeto básico. Desse modo, espera-se que o projeto executivo apresente os elementos necessários à execução da obra.

    ( V ) - No que diz respeito ao lance, na fase externa da licitação, pelo que preceitua o art. 4º, VIII da L. 10.520

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    ( V ) - Essa assertiva está de acordo com o art. 40, § 5º da L. 8.666/93:

    § 5º A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.

    Isso se deu por uma razão de política pública, com o objetivo de estimular a contratação de ex-detentos, promovendo a ressocialização e reinserção no mercado de trabalho. Assim, a Administração Pública poderá trazer essa exigência nos editais de licitação.

    OBS. Essa 4ª assertiva caiu também no MP/GO em 2019 (Q1109766)

  • Analisemos cada assertiva, separadamente:

    ( F ) O Sistema de Registro de Preços não poderá ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, em razão de vedação legal expressa no Decreto nº 7.892/2013.

    Na realidade, à luz do art. 3º, IV, do Decreto 7.892/2013, o Sistema de Registro de Preços pode ser adotado na hipótese versada neste item. A propósito, é ler:

    "Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    (...)

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração."

    ( V ) É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), qualquer que seja o regime adotado .

    A presente assertiva reproduz a literalidade do art. 8º, §7º, da Lei 12.462/2011, que disciplina o RDC, abaixo transcrito:

    "Art. 8º (...)
    § 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado."

    Logo, inexistem equívocos a serem apontados.

    ( V ) A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados, sendo que, no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor .


    Trata-se aqui de proposição devidamente amparada na regra do art. 4º, caput, bem assim no teor do inciso VIII deste mesmo dispositivo legal, ambos abaixo reproduzidos: “Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    (...)
    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;" Logo, acertada esta afirmativa.

    ( V ) A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.


    Novamente, trata-se aqui de assertiva que tem amparo expresso em texto de lei, no caso, mais precisamente, na regra do art. 40, §5º, da Lei 8.666/93, in verbis:

    “Art. 40 (...)
    § 5º A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento."


    Do exposto, a sequência correta fica sendo: F-V-V-V.


    Gabarito do professor: B