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GABARITO: B
( ) O Sistema de Registro de Preços não poderá ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, em razão de vedação legal expressa no Decreto nº 7.892/2013. FALSO
Decreto nº 7.892/2013, art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
( ) É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), qualquer que seja o regime adotado. VERDADEIRO
Art. 8º, § 7º, Lei n. 12462/11: é vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.
( ) A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados, sendo que, no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. VERDADEIRO
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
( ) A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento. VERDADEIRO
ATENÇÃO: ATUALIZAÇÃO TRAZIDA EM 2017 NA LEI 8666/93:
Art. 40, § 5º: A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.
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Gabarito: B
( F ) - a assertiva contraria a literalidade do art. 3º, inciso IV do Decreto 7.892/2013:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
( V ) - O RDC é uma modalidade de licitação mais simplificada. O conceito e a necessidade de projeto básico e executivo nas contratações via RDC estão na L. 12.462/2011, que prevê em seu art. 8º, § 7º, que
§ 7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado.
Há uma diferença entre o projeto básico e o executivo, que é o fato de as especificações do projeto executivo dever seguir à risca as normas técnicas da ABNT, o que não é exigido no projeto básico. Desse modo, espera-se que o projeto executivo apresente os elementos necessários à execução da obra.
( V ) - No que diz respeito ao lance, na fase externa da licitação, pelo que preceitua o art. 4º, VIII da L. 10.520
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
( V ) - Essa assertiva está de acordo com o art. 40, § 5º da L. 8.666/93:
§ 5º A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.
Isso se deu por uma razão de política pública, com o objetivo de estimular a contratação de ex-detentos, promovendo a ressocialização e reinserção no mercado de trabalho. Assim, a Administração Pública poderá trazer essa exigência nos editais de licitação.
OBS. Essa 4ª assertiva caiu também no MP/GO em 2019 (Q1109766)
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Analisemos cada assertiva, separadamente:
( F ) O Sistema de Registro de Preços não poderá ser
adotado quando, pela natureza do objeto, não for
possível definir previamente o quantitativo a ser
demandado pela Administração, em razão de
vedação legal expressa no Decreto nº 7.892/2013.
Na realidade, à luz do art. 3º, IV, do Decreto 7.892/2013, o Sistema de Registro de Preços pode ser adotado na hipótese versada neste item. A propósito, é ler:
"Art. 3º O Sistema de Registro de Preços
poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
(...)
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir
previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração."
( V ) É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras
e serviços de engenharia para cuja concretização tenha
sido utilizado o Regime Diferenciado de Contratações
Públicas (RDC), qualquer que seja o regime adotado
.
A presente assertiva reproduz a literalidade do art. 8º, §7º, da Lei 12.462/2011, que disciplina o RDC, abaixo transcrito:
"Art. 8º (...)
§
7º É vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de
engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer
que seja o regime adotado."
Logo, inexistem equívocos a serem apontados.
( V ) A fase externa do pregão será iniciada com a
convocação dos interessados, sendo que, no curso da
sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das
ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores
àquela poderão fazer novos lances verbais e
sucessivos, até a proclamação do vencedor
.
Trata-se aqui de proposição devidamente amparada na regra do art. 4º, caput, bem assim no teor do inciso VIII deste mesmo dispositivo legal, ambos abaixo reproduzidos:
“Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;"
Logo, acertada esta afirmativa.
( V ) A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.
Novamente, trata-se aqui de assertiva que tem amparo expresso em texto de lei, no caso, mais precisamente, na regra do art. 40, §5º, da Lei 8.666/93, in verbis:
“Art. 40 (...)
§ 5º A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento."
Do exposto, a sequência correta fica sendo: F-V-V-V.
Gabarito do professor: B