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ID
3447781
Banca
IBFC
Órgão
TRE-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as disposições da Lei nº 11.107 de 2005 e do Decreto nº 6.017 de 2007 sobre os consórcios públicos e assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.107/2005,

    LETRA A - Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. (...) § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. CORRETA

    LETRA B - Art. 13 § 3º É nula a cláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados. CORRETA

    DECRETO 6.017/2007

    LETRA C - Art. 2º I - consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da  , para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;

    XVIII - contrato de gestão: instrumento firmado entre a administração pública e autarquia ou fundação qualificada como Agência Executiva, na forma do , por meio do qual se estabelecem objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento. ERRADA

    LETRA D - Art. 9° Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público. Parágrafo único.  Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembléia geral. CORRETA

  • Comentário do São Francisco (amém) está ótimo! Só para completá-lo, o enunciado da alternativa d diz respeito ao contrato de programa, e não contrato de gestão, por isso está errada!

    Art. 13 da Lei 11.107: Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.