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GABARITO: C
I- CORRETO. Segundo Flávio Tartuce: O elemento em questão é o vínculo jurídico existente na relação obrigacional, ou seja, é o elo que sujeita o devedor à determinada prestação – positiva ou negativa –, em favor do credor, constituindo o liame legal que une as partes envolvidas. A melhor expressão desse vínculo está estabelecida no art. 391 do CC 2002, com a previsão segundo a qual todos os bens do devedor respondem no caso de inadimplemento da obrigação. (Manual de D.Civil, 10ª edição. 2020.1- pág. 516).
II- CORRETO. Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.
III- ERRADO. Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
IV- CORRETO.Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
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OBRIGADA por compartilhar rico comentário.
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Gab: C
Eu demorei algum tempo pra entender o art.392 do CC (não tenho o melhor dos cérebros, aqui as coisas funcionam na base do esforço) e eu vou tentar explicar de maneira simples pra você fixar.
Nos contratos benéficos (onde não há contraprestação R$) apenas uma parte é favorecida (ex.doação), assim o contratante é a pessoa que mais ganha nisso (ex.quem recebe o bem da doação) daí ele responde por SIMPLES CULPA ("aquele a quem o contrato beneficie"). Ao contrário, o contratado (aquele que dá o objeto da prestação ex. doador) está num contrato que lhe é desfavorável (ex. quem doa algo pra alguém só perde né), daí o CC exigir o DOLO para o contratado ("aquele a quem o contrato não favoreça"), é uma forma de protegê-lo nessa situação, porque, frise-se, ele só perde nesse contrato. Ter que provar o DOLO é mais difícil do que provar a CULPA né?! Lembrem pelo menos lá do direito penal nesse momento rsrs
Já nos contratos onerosos, ou seja, naqueles em que há contraprestação (R$), tendo em vista que ambas as partes(contratante e contratado) situam-se no mesmo patamar de igualdade (há a entrega do objeto e a contraprestação ex.compra e venda, ambas tem alguma perda), logo cada uma responde por CULPA.
Lembrar que há EXCEÇÕES LEGAIS no caso dos contratos onerosos!
ESPERO TER AJUDADO :)
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Obrigado, Katy!
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
I. A assertiva está em harmonia com o conceito trazido pela doutrina: “o elemento imaterial e cerne da obrigação é o vínculo jurídico estabelecido entre os sujeitos. Trata-se do liame abstrato que une as partes (credor e devedor), possibilitando a um deles exigir do outro o objeto da prestação, sob pena de excussão patrimonial através do Poder judiciário" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 11. ed. Bahia: Jus Podivm. 2017. v. 2, p. 81).
Correta;
II. Trata-se do art. 262 do CC:
“Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão".
Exemplo: Pedro, Paulo e Plinio são credores de João, quanto à entrega de um cavalo, no valor de R$ 90.000,00. Pedro perdoa a sua parte na dívida, que corresponde a R$ 30.000,00. Paulo e Plínio podem exigir a entrega do cavalo de João, desde que lhe paguem os R$ 30.000,00, que foi perdoado.
Correta;
III. De acordo com o art. 392 do CC, “nos CONTRATOS BENÉFICOS, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei".
“Contratos benéficos ou gratuitos são aqueles em que apenas um dos contratantes aufere benefício ou vantagem. Para o outro há só obrigação, sacrifício (doações puras, p. ex.). Aquele responde por simples culpa. É corrente que a culpa, mesmo levíssima, obriga a indenizar. O outro, a quem o contrato não beneficia, mas somente impõe deveres, só responde por dolo. Mesmo não auferindo benefícios do contrato, responde pelos danos causados dolosamente ao outro contratante, porque não se permite a ninguém, deliberadamente, descumprir obrigação livremente contraída". (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 430-431).
Incorreta;
IV. Em harmonia com o art. 295 do CC: “Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé". Correta.
Assinale a alternativa correta.
C) Apenas as afirmativas I, II e IV estão corretas
Resposta: C
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Obrigado aos colegas por seus comentários.
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TRE-PA para analista judiciário área judiciária - dificuldade magistratura - EU FUI, EU TAVA.
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Comentário muito bom, Katy
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Regra: DEVEDOR responder por CULPA, NOS CONTRATOS ONEROSOS
Exceção: SALVO, exceções PREVISTA EM LEI = não precisa de prova de culpa (responsab. Objetiva)
Ex: consumidor, ambiental e nuclear = responsab. Objetiva
Contratos benéficos: ex; Doação e Comodato
*** O doador (que dá o benefício) NÃO RESPONDE POR SIMPLES CULPA, mas sim por DOLO.
Enquanto o recebedor da doação RESPONDE POR SIMPLES CULPA.
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Elementos das obrigações:
1) subjetivos = sujeitos
2) objetivos = prestação
3) vínculo jurídico ou elemento virtual, se não decorrer desse vínculo estaremos no campo da responsabilidade civil.
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Resposta correta letra C