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ID
3447907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as disposições acerca do acordo de leniência estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), julgue o próximo item.


Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica deverá ficar impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de três anos, contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Lei n.º 12.846/2013

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • CERTO.

    Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento. Art. 16, § 8º, Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

     

    DO ACORDO DE LENIÊNCIA

     

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
     

    § 4º O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.

     

    § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

     

    § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.


    § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

     

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento. [GABARITO]

  • § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    mais do que justo!

  • GAB: C

    Outra:

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DEPEN Prova: CESPE - 2015 - DEPEN

    Q524979 - SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Uma empresa envolvida em atos de corrupção celebrou contrato de leniência previsto pela Lei Anticorrupção, mas deixou de cumprir o que foi acordado. ASSERTIVA: Nessa situação, a empresa estará impedida de celebrar novo acordo de leniência pelo prazo de três anos a partir da data em que a administração pública tomar conhecimento da desobediência ao pacto. (C)

    Persevere!

  • Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • gab: certo

    art. 16 (...)

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • art. 16. §8°

  • Gab certa

    Art 16°- §8°- Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Gab certa

    §8°- Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • RESPOSTA C

    3 ANOS IMPEDIDA DE CELEBRAR NOVO ACORDO.

  • Se a pessoa jurídica descumprir acordo de leniência, ela ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    Por último, uma regra importante! No Poder Executivo, a competência para celebrar acordos de leniência é atribuída à CGU!

  • easy-peasylemon squeezy

  • ART. 16

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo

    prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    LEMBRANDO QUE:

    § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

  • CERTO.

    Art. 16, § 8º. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Certa

    Acordo de Leniência 

    Art16°- A autoridade máxima de cada órgão ou entidade poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: 

    I- Identificação dos demais envolvidos na infração

    II- Obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração. 

    OBS: Somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

    A pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar.

    A pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração. 

    A pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plenamente com as investigações e o processo. 

    OBS: Resultados do Acordo de leniência: 

    Isenta a pessoa jurídica da publicação extraordinária da decisão

    Isenção da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidadespúblicas, pelo prazo de 1 a 5 anos. 

    Redução de até 2/3 do valor da multa

    Isenção ou atenuação das sansões previstas na lei 8.666. 

    Outras Informações

    Efeitos estendidos às PJs do mesmo grupo econômico, desde que firme o acordo em conjunto. 

    Publicidade da proposta do acordo, após efetivação, exceto no interesse das investigações. 

    Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência. 

    Em caso de descumprimento, a PJ ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento pela administração. 

    A celebração interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos. 

  • Gabarito: Certo

    Lei 12.846

    Art. 16, § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Do acordo de leniência

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    Resumo do acordo de leniência

    1) Não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    2) Proposta rejeitada: não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado.

    3)Descumprimento: impedida pelo prazo de 3 anos.

    4) A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional.

  • Sempre lembrando o que a questão deseja saber.. "o tempo de impedindo para celebrar novo acordo de leniência será de 3 anos, se acaso houver descumprimento".

  • Considerando as disposições acerca do acordo de leniência estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), é correto afirmar que: Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica deverá ficar impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de três anos, contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica deverá ficar impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de três anos, contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento. (CERTO).

    Lei n.º 12.846/2013, Art. 16, § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • GAB: C

    Art. 16

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Gab Certa

    §8°- Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    §6°- A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

  • § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    CERTO

  • Nos termos do § 8º do art. 16 da Lei n. 12.846/2013: “Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento”

  • Descumpriu o acordo de leniência?

    3 anos impedida de celebrar novo acordo