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Prova CESPE / CEBRASPE - 2020 - MPE-CE - Analista Ministerial - Direito


ID
3426160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item que se segue, acerca de aspectos da redação oficial.


Em uma correspondência oficial destinada a um procurador-geral de estado, o vocativo a ser empregado é Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

     

    O vocativo Excelentíssimo Senhor é empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder:  

     

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    (CESPE - 2016 - ANVISA)

    O responsável pelo atendimento da demanda da BDL deve reportar-se ao diretor-presidente da ANVISA, em documento interno, para dirimir dúvidas antes de responder definitivamente à solicitação da empresa. Assertiva: Nessa situação, deve ser empregado, nesse documento interno, o vocativo Excelentíssimo Senhor Diretor-presidente, uma vez que tal comunicação dirige-se ao ocupante do cargo de maior hierarquia na agência. ERRADO.

     

    (CESPE - 2013 - MJ)

    Somente as comunicações dirigidas aos chefes de poder receberão o vocativo “Excelentíssimo Senhor”. As comunicações dirigidas às demais autoridades tratadas pelo pronome “Vossa Excelência” terão como vocativo “Senhor”, seguido do respectivo cargo. CERTO

  • GABARITO: ERRADO

    Vocativo:

    O vocativo é uma invocação ao destinatário. Nas comunicações oficiais, o vocativo será sempre seguido de vírgula. Em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder, utiliza-se a expressão Excelentíssimo Senhor ou Excelentíssima Senhora e o cargo respectivo, seguidos de vírgula.

    Exemplos:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal,

    FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.  

  • O vocativo “Excelentíssimo Senhor” se aplicaria somente aos Chefes de Poder, o que não é o caso do Procurador-Geral.

    Resposta: ERRADO

  • O vocativo correto seria SENHOR PROCURADOR-GERAL.

  • IMPORTANTE - vide anotação

  • O candidato, para responder esta questão, precisa ter conhecimento específico sobre o emprego dos pronomes de tratamento no vocativo.


    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, o vocativo Excelentíssimo Senhor deve ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder, que são do Poder Executivo: o Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal, Oficiais-Generais das Forças Armadas, Embaixadores, Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial, Secretários de Estado dos Governos Estaduais, Prefeitos Municipais; do Poder Legislativo: Deputados Federais e Senadores, Ministros do Tribunal de Contas da União, Deputados Estaduais e Distritais, Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais; e do Poder Judiciário: Ministros dos Tribunais Superiores, Membros de Tribunais, Juízes e Auditores da Justiça Militar.



    Com base nessa informação, constatamos que um procurador-geral de estado não está entre os Chefes de Poder e, portanto, o vocativo adequado é Senhor, seguido do cargo respectivo.



    Gabarito: ERRADO

  • Errado. O correto é "Senhor Procurador-Geral". Excelentíssimo só para Chefes de Poder (Presidente da República, Presidente do Congresso e Presidente do STF).

    Obs: não confundir presidentes do Senado e da Câmara com Presidente do Congresso.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Em uma correspondência oficial destinada a um procurador-geral de estado, o vocativo a ser empregado é Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral

     

    MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    4.4 Vocativo
     

    O vocativo é uma invocação ao destinatário. Nas comunicações oficiais, o vocativo será sempre seguido de vírgula.
    Em comunicações dirigidas aos CHEFES DE PODER, utiliza-se a expressão Excelentíssimo Senhor ou Excelentíssima Senhora e o cargo respectivo, seguidos de vírgula.

    Exemplos:


    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal,

    AS DEMAIS autoridades, mesmo aquelas tratadas por Vossa Excelência, receberão o vocativo Senhor ou Senhora seguido do cargo respectivo.

    Exemplos:
     

    Senhora Senadora,
    Senhor Juiz,
    Senhora Ministra,

    Na hipótese de comunicação com PARTICULAR, pode-se utilizar o vocativo Senhor ou Senhora e a forma utilizada pela instituição para referir-se ao interlocutor: beneficiário, usuário, contribuinte, eleitor etc.

    Exemplos:
     

    Senhora Beneficiária,
    Senhor Contribuinte,

    Ainda, quando o destinatário for um PARTICULAR, no vocativo, pode-se utilizar Senhor ou Senhora seguido do nome do particular ou pode-se utilizar o vocativo “Prezado Senhor” ou “Prezada Senhora”.

    Exemplos:
     

    Senhora [Nome],
    Prezado Senhor,

     

    Em comunicações oficiais, está abolido o uso de Digníssimo (DD) e de Ilustríssimo (Ilmo.). Evite-se o uso de “doutorindiscriminadamente. O tratamento por meio de Senhor confere a formalidade desejada.
     

  • comentário da professora está equivocado.

    corrijam-me caso eu esteja errado.

  • FORMAS DE TRATAMENTO

    Autoridades máximas

    (Presidente da República, do Congresso e do STF) - Rol taxativo

    Tratamento: Vossa excelência (Não abrevia)

    Vocativo: Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo tribunal Federal

    Endereçamento: A sua excelência (Não há crase)

    Demais autoridades

    Tratamento: Vossa excelência (V.exa)

    Vocativo: Senhor Ministro do Tribunal de Contas da União

    Endereçamento: A sua excelênciabo senhor

    Postos Militares, exceto Oficial-General

    Tratamento: Vossa senhoria (v.sra)

    Tratamento do O-General: Vossa Excelência (v.exa)

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, o pronome de tratamento que deve ser empregado no vocativo de comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, e esse deve ser seguido do cargo respectivo. Desse modo, tendo em vista que o Procurador-Geral do Estado é um chefe do Poder Judiciário, o pronome empregado no item está correto. Entretanto, o cargo está incorreto, uma vez que o destinatário não é Procurador-Geral, mas Procurador-Geral do Estado. Assim, o vocativo correto deve ser redigido assim: Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Estado.

    ÃÃÃÃ?

  • ERRADO

  • Gabarito: errado.

    Ele é chefe de Poder? Não! Então, nada de "excelentíssimo", apenas "Senhor".

  • Agora, se fosse o Procurador Geral da República (chefe do MPU) ou Procurador Geral de Justiça (chefe do MPE) aí sim caberia o vocativo Excelentíssimo Senhor ou Excelentíssima Senhora, pois são Chefes de Poder.

     

    Mas o Procurador Geral do Estado não é Chefe de Poder, pois está subordinado ao chefe do executivo.

  • De acordo com decreto n 9758 de 2019

    Art. 3º  É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:

    I - Vossa Excelência ou Excelentíssimo;

    II - Vossa Senhoria;

    III - Vossa Magnificência;

    IV - doutor;

    V - ilustre ou ilustríssimo;

    VI - digno ou digníssimo; e

    VII - respeitável.

    § 1º  O agente público federal que exigir o uso dos pronomes de tratamento de que trata o caput , mediante invocação de normas especiais referentes ao cargo ou carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo.

    § 2º  É vedado negar a realização de ato administrativo ou admoestar o interlocutor nos autos do expediente caso haja erro na forma de tratamento empregada

    § 2º  Aplica-se o disposto neste Decreto:

    I - aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;

    II - aos militares das Forças Armadas ou das forças auxiliares;

    III - aos empregados públicos;

    IV - ao pessoal temporário;

    V - aos empregados, aos conselheiros, aos diretores e aos presidentes de empresas públicas e sociedades de economia mista;

    VI - aos empregados terceirizados que exercem atividades diretamente para os entes da administração pública federal;

    VII - aos ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança;

    VIII - às autoridades públicas de qualquer nível hierárquico, incluídos os Ministros de Estado; e

    IX - ao Vice-Presidente e ao Presidente da República

    No caso, a todos podemos nos referir como senhor ou senhora. Ou não?

  • Excelentíssimo só para o Presidente da República, Presidente do Congresso e Presidente do STF.

  • O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo. ou seja, Excelentíssimo senhor só nesses casos...

  •  Estranho que no Gabarito Comentado aki do QC o professor afirma que o pronome Excelentíssimo Senhor está correto por ser o Procurador-Geral do Estado um chefe do Poder Judiciário. E afirma que o erro está no fato de a questão ter dito Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral apenas, ao invés de ter dito Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral DO ESTADO.

  • GABARITO ERRADO.

    Vocativo excelentíssimo é usado apenas para os presidentes dos três poderes:

    > Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    > Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    > Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal,

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com base no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR), julgue os itens seguintes, acerca do tipo de linguagem e das características das comunicações oficiais.

    Somente as comunicações dirigidas aos chefes de poder receberão o vocativo “Excelentíssimo Senhor”. As comunicações dirigidas às demais autoridades tratadas pelo pronome “Vossa Excelência” terão como vocativo “Senhor”, seguido do respectivo cargo.

  • Somente as comunicações dirigidas aos chefes de poder receberão o vocativo “Excelentíssimo Senhor”. As comunicações dirigidas às demais autoridades tratadas pelo pronome “Vossa Excelência” terão como vocativo “Senhor”, seguido do respectivo cargo.

  • chefe de estado -> Excelentíssimo Senhor

    Outros cargos -> Senhor ...

  • Em comunicações dirigidas aos chefes de poder, utiliza-se a expressão Excelentíssimo Senhor.

    OBS: O cargo de Procurador-Geral não se enquadra em chefe de poder, portanto, o vocativo correto é SENHOR.

    Gabarito Errado

  • O último MRPP informa que o vocativo "Excelentíssimo" é usado apenas para os presidentes dos três poderes.

    Porém, o Decreto 9.758/2019 informa que o vocativo "Excelentíssimo" está VEDADO.

    E também que o único vocativo aceito será "Senhor", independente do nível do cargo, natureza do cargo, função ou ocasião. Com exceção para o PARTICULAR, que deverá ser usado: Prezado Senhor ou Prezada Senhora.

    Logo, como devemos responder a questão na prova? É preciso o edital cobrar o Decreto?

  • Errei ontem uma questão semelhante, hoje já não mais garai. Vocativo é diferente de pronome de tratamento.

  • Em comunicações oficiais, está abolido o uso de Digníssimo (DD) e de Ilustríssimo (Ilmo.). Evite-se o uso de “doutor” indiscriminadamente. O tratamento por meio de Senhor confere a formalidade desejada

    FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.  

  • No caso de Governador e Prefeito, são Excelentíssimos Senhor também???

  • Errado. O vocativo Excelentíssimo APENAS APLICA-SE A AOS CHEFES DOS PODERES: Presidente da República (Poder Executivo), Presidente do Congresso Nacional (Poder Legislativo); Presidente do Supremo Tribunal Federal (Poder Judiciário).

    Como o cargo de Procurador-Geral de Estado não se enquadra nesse quesito (ser Chefe de um dos Poderes), o que se afirma no item está errado.

    fonte: pdf do gran

  • No Decreto 9.758/2019 não tinha sido vedado o uso do "excelentíssimo"?

  • Vocativo (Sempre seguido de vírgula)

    • Senhor + Cargo. Ex: Senhor Senador, || Senhor Ministro, (Regra)

    • Há a Exceção dos Chefes de Poder ---> Excelentíssimo Senhor + Cargo. Ex: Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    • Há a Segunda exceção para os cargos militares --> Senhor + Posto,

    https://drive.google.com/file/d/19Lw7y_qb1PEZ40T-wZ4LFhX-ZOjT-LR8/view?usp=sharing

    Gabarito: Errado ∴ O correto seria "Senhor Procurador-Geral"

  • Excelentíssimo só para Chefes de Poder (Presidente da República, Presidente do Congresso e Presidente do STF).

  • Comentário do Prof me endoidou .. Vixxxe quê q é quilo papai

  • De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, o vocativo Excelentíssimo Senhor deve ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder, que são do Poder Executivo: o Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal, Oficiais-Generais das Forças Armadas, Embaixadores, Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial, Secretários de Estado dos Governos Estaduais, Prefeitos Municipais; do Poder Legislativo: Deputados Federais e Senadores, Ministros do Tribunal de Contas da União, Deputados Estaduais e Distritais, Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais; e do Poder Judiciário: Ministros dos Tribunais Superiores, Membros de Tribunais, Juízes e Auditores da Justiça Militar.

    Com base nessa informação, constatamos que um procurador-geral de estado não está entre os Chefes de Poder e, portanto, o vocativo adequado é Senhor, seguido do cargo respectivo.

    fonte: gabarito comentado qconcurso

  • ~> NO ENDEREÇAMENTO

    Regra 1: A Sua Excelência o Senhor (chefes de poder, deputados, senadores, embaixadores, oficial-general das FA, ministros de tribunais superiores, ministros de Estado)

    regra 2: Ao Senhor

    ~> VOCATIVO (que precede o corpo do texto)

    Regra 1: Excelentíssimo Senhor Presidente do(a) X (república, congresso, STF)

    Regra 2: senhor X (cargo)

    ~> TRATAMENTO NO CORPO DO TEXTO

    Regra 1: vossa excelência (chefes de poder, deputados, senadores, embaixadores, oficial-general das FA, ministros de tribunais superiores, ministros de Estado)

    Regra 2: vossa senhoria

  • Uso de Excelentíssimo Senhor:

    -Chefes de Poder (Poder Executivo) o Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal, Oficiais-Generais das Forças Armadas, Embaixadores, Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial, Secretários de Estado dos Governos Estaduais, Prefeitos Municipais; do Poder Legislativo: Deputados Federais e Senadores, Ministros do Tribunal de Contas da União, Deputados Estaduais e Distritais, Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais; e do Poder Judiciário: Ministros dos Tribunais Superiores, Membros de Tribunais, Juízes e Auditores da Justiça Militar.

  • Se você não decorou, leia isso aqui que agora vai kkkkk

    Temos 3 tipos: Endereçamento, vocativo e corpo do texto..

    Tenha em mente que o vocativo é o mais brabo. Ou seja, só os tops (folgados) vão ter algo diferenciado. No caso somente: Presidente da república, presidente do congresso nacional e presidente do STF. Ninguém mais, nem menos. Nem vice presidente. Aqui vai ser usado o: Excelentíssimo Senhor + (Nome do cargo) e para a rapa vai ser usado "Senhor + cargo"

    Já o endereçamento e o corpo do texto vão ser mais de boa, repare:

    Endereçamento: Vai usar "A sua excelência o senhor" pra geral: Juiz, senador, deputado, pra tudo.. Menos para particulares e outros postos militares

    Corpo do texto: Aqui amigos, pra quem tem cargo por indicação (¬¬') você usa "vossa excelência". Pra quem é mais brabo e tem cargo concursado você usa "Vossa senhoria"

    Se tiver com dificuldade de decorar essa última parte, é só lembrar que as regras do corpo do texto é igual a do endereçamento: Usa pra geral "V. excelência".. menos para particulares/outros postos militares

  • Excelentíssimo somente em comunicações dirigidas aos chefes de Poder:

    - Excelentíssimo Senhor Presidente Da República;

    - Excelentíssimo Senhor Presidente Do Congresso Nacional;

    - Excelentíssimo Senhor Presidente Do STF;

    1. Vocativo com ExcelentíssimoPresidentes: República, Congresso e do STF. De resto, todos, inclusive o Vice-Presidente da República, são chamados de "Senhor".
    2. Endereçamento e vocativo são coisas distintas. Endereçamento é SS (Sua + Senhor): "A Sua Excelência o Senhor". Vocativo não se usa nem "sua" e nem "vossa".
    3. Tratamento no corpo do texto é VOSSA.
    4. se abRevia em tRatamento do do coRpo.
    5. Proibida a abreviação nos casos de Presidentes da República, Congresso e do STF.
  • Excelentíssimo Senhor só é utilizado para chefes de poderes!!!!

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional

    Excelentíssimo Senhor Presidente do STF

  • ERRADO.

    Segundo a professora Dayanna Menezes do QC,

    Para analisarmos de forma mais rápida esta questão, devemos considerar o que determina o Decreto nº 9.758 de 11 de abril de 2019, que estabelece que a única forma de tratamento que deve ser usada na comunicação com agentes públicos federais é "senhor", independente de nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

  • Excelentíssimo somente em comunicações dirigidas aos chefes de Poder:

    - Excelentíssimo Senhor Presidente Da República;

    - Excelentíssimo Senhor Presidente Do Congresso Nacional;

    - Excelentíssimo Senhor Presidente Do STF;

    PARA DEMAIS AUTORIDADES, USA-SE SENHOR + CARGO (Ministro, juiz, Deputado..)

  • Alteração trazida pelo Decreto nº 9.758/19. O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é ‘senhor’ (e flexões de gênero e número), independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião. Isso não se aplica ao Judiciário, Legislativo, TC’s, MP, Defensoria, etc., só se aplica no Executivo federal, via de regra. Logo, não se usa mais, no âmbito do Executivo federal, as formas de tratamento e suas abreviaturas: vossa excelência ou excelentíssimo, vossa senhoria, vossa magnificência, doutor, ilustre ou ilustríssimo, digno ou digníssimo, e respeitável.

  • Em uma correspondência oficial destinada a um procurador-geral de estado, o vocativo a ser empregado é Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral.

    • O correto: SENHOR + CARGO;
    • Excelentíssimo Senhor + Cargo ➜ se aplica unicamente aos Chefes de Poder.

  • ERRADO.

    Procurador-Geral não é considerado Chefe de Poder. Segundo o MRPR 3ª Edição:

    Em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder, utiliza-se a expressão Excelentíssimo Senhor ou Excelentíssima Senhora e o cargo respectivo, seguidos de vírgula. Exemplos:

    • Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
    • Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
    • Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, 

    As demais autoridades, mesmo aquelas tratadas por Vossa Excelência, receberão o vocativo Senhor ou Senhora seguido do cargo respectivo. Exemplos:

    • Senhora Senadora,
    • Senhor Juiz,
    • Senhora Ministra,

     

    Corrigindo o item:

    Em uma correspondência oficial destinada a um procurador-geral de estado, o vocativo a ser empregado é Senhor Procurador-Geral.

  • O certo seria Senhor Procurador-Geral

    Vocativo EXCELENTÍSSIMO: Chefes dos poderes.

    Estrutura: Excelentíssimo Senhor + Cargo,

    1. Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
    2. Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
    3. Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, 

    Endereçamento: A Sua Excelência o Senhor

    Tratamento no corpo do texto: Vossa Excelência

    Abreviatura: Não se usa

    E

    http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf


ID
3426163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item que se segue, acerca de aspectos da redação oficial.


É adequado o uso da forma Fortaleza, 8 de março de 2020. alinhada à margem direita da página em um documento no padrão ofício expedido na referida data na cidade de Fortaleza – CE.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Manual de Redação da Presidência da República

     

    5.1.3 Local e data do documento Na grafia de datas em um documento, o conteúdo deve constar da seguinte forma:

    a) composição: local e data do documento;

    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;

    c) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;

    d) nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula;

    e) pontuação: coloca-se ponto-final depois da data; e

    f) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página

  • GABARITO: CERTO

    ? Segundo o Manual de Redação da Presidência, 3ª edição (=Brasília, 8 de janeiro de 2018 ?  Fortaleza, 8 de março de 2020).

    As mensagens contêm:

    a) brasão: timbre em relevo branco 

    b) identificação do expediente: MENSAGEM No , alinhada à margem esquerda, no início do texto;

    c) vocativo: alinhado à margem esquerda, de acordo com o pronome de tratamento e o cargo do destinatário, com o recuo de parágrafo dado ao texto; d) texto: iniciado a 2 cm do vocativo; e

    e) local e data: posicionados a 2 cm do final do texto, alinhados à margem direita.

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  • Data é na margem Direita.

  • MRPR 3ª Edição (p. 28 e 44)

    Padrão Ofício:

    Local e Data: após a identificação do expediente, alinhados à margem direita.

    Mensagem:

    Local e Data: posicionados a 2 cm do final do texto, alinhados à margem direita

  • GABARITO: CERTO

    Local e data do documento:

    Na grafia de datas em um documento, o conteúdo deve constar da seguinte forma:

    a) composição: local e data do documento;

    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;

    c) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;

    d) nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula;

    e) pontuação: coloca-se ponto-final depois da data; e

    f) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página.

    Exemplo: Brasília, 2 de fevereiro de 2018.

    FONTE:  MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.  

  • Na grafia de datas em um documento, o conteúdo deve constar da seguinte forma:

    a) composição: local e data do documento;

    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;

    c) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;

    d) nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula;

    e) pontuação: coloca-se ponto-final depois da data; e

    f) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página.

    Exemplo: Brasília, 2 de fevereiro de 2018.

    FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.  

  • Exatamente como descrito na 3a edição do MRPR (Manual de Redação da Presidência da República).

  • Fica a dica: Quando falar em data alinhamento à direita.

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente ao local e data no documento padrão ofício.

    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República,

    Na grafia de datas em um documento, o conteúdo deve constar da seguinte forma:
    a) composição: local e data do documento;
    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;
    c) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;
    d) nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula;
    e) pontuação: coloca-se ponto-final depois da data; e
    f) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página.


    Com base no exposto acima, é possível constatar que a forma Fortaleza, 8 de março de 2020. está em acordo com a orientação do manual e, portanto, está correta.

    Gabarito: CERTO

  • Local e data do documento

    • composição: local e data do documento;

    • informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;

    • dia do mês: em numeração ordinal, se for o primeiro dia do mês, e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;

    • nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula;

    • pontuação: coloca-se ponto-final depois da data; e

    • alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página.

  • Correto. Lembrem-se de que não se usa o zero antes de números abaixo de 10; de que o número 1 deve ser colocado sempre em forma ordinal (1º) e de que, ao citar a Capital, NÃO se deve colocar a Unidade Federativa ao lado. Por exemplo:

    Brasília-DF, 06 de janeiro de 2019. (ERRADO);

    Brasília, 6 de janeiro de 2019. (CORRETO).

    Por fim, não esqueçam da pontuação após a colocação da data alinhada à direita.

  • Gabarito: CORRETO

    Segundo o MRPR 3ª Edição:

     

    5.1.3 Local e data do documento

    Na grafia de datas em um documento, o conteúdo deve constar da seguinte forma:

    a) composição: local e data do documento;

    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;

    c) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;

    d) nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula;

    e) pontuação: coloca-se ponto-final depois da data; e

    f) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página.

    Exemplo: Brasília, 2 de fevereiro de 2018.

    Comparem com o exemplo do MRPR que fica mais fácil conferir que todas as regras acima foram respeitadas:

     

    Brasília, 2 de fevereiro de 2018.

    Fortaleza, 8 de março de 2020.

    Fonte: Profº Thiago s.

    Bons estudos...

  • GABARITO: CERTO

     

    É adequado o uso da forma Fortaleza, 8 de março de 2020. alinhada à margem direita da página em um documento no padrão ofício expedido na referida data na cidade de Fortaleza – CE.

     

    5.1.3 Local e data do documento

     

    Na grafia de datas em um documento, o conteúdo deve constar da seguinte forma:
     

    a) composição: local e data do documento;


    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgulaNão se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;
     

    c) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;
     

    d) nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula;


    e) pontuação: coloca-se ponto-final depois da data; e


    f) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página.

     

    Exemplo:

    Brasília, 2 de fevereiro de 2018.

    Fortaleza, 8 de março de 2020.

  • alinhamento: o texto da Data deve ser alinhado à margem Direita da página.

  • Local e Data do Documento

    Na grafia de datas em um documento, o conteúdo deve constar da seguinte forma:

    a) composição: local e data do documento;

    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;

    c) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;

    d) nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula;

    e) pontuação: coloca-se ponto-final depois da data; e

    f) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página.

    Exemplo: Brasília, 2 de fevereiro de 2018. 

    Manual de Redação da Presidência da República, 3ª Ed. 

  • correto.

    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República,

    Na grafia de datas em um documento, o conteúdo deve constar da seguinte forma:

    a) composição: local e data do documento;

    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;

    c) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;

    d) nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula;

    e) pontuação: coloca-se ponto-final depois da data; e

    f) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página.

  • DDDDData Alinhamento a DDDDireita

  • CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Errei, porque pensei que tinha que ter a sigla do Estado (CE) após "Fortaleza"- CE, mas no manual fala que não deve ser utilizado.

    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;

  • GABARITO CERTO.

    Local e data do documento

     

    * Na grafia de datas em um documento, o conteúdo deve constar da seguinte forma:

    a) composição: local e data do documento;

    b) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;

    c) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;

    d) nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula;

    e) pontuação: coloca-se ponto-final depois da data; e

    f) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página.GABARITO

    Exemplo:

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------Brasília, 2 de fevereiro de 2018.

  • Local e data: Alinhado à margem direita

    Assunto: Alinhado à margem esquerda

  • Sem o 0 à esquerda.

  • OBS: parte superior direita.

  • Local e Data do Documento

    • Nome da Cidade, seguido de Vírgula
    • Dia do mês, numeração ordinal para o primeiro dia (ex: 1º) e cardinal para os demais (ex: 2)
    • Nome do mês, com inicial minúscula
    • Ponto final depois da data
    • Alinhado à margem direita

    ❌Não se usa zero a esquerda. Ex: 02 || Não se usa a sigla da unidade da federação

    ...................................................................................................................... ..Brasília, 8 de fevereiro de 2021.

  • É adequado o uso da forma Fortaleza, 8 de março de 2020, alinhada à margem direita da página em um documento no padrão ofício expedido na referida data na cidade de Fortaleza - CE - CORRETA

  • Se o examinador não coloca o ponto após "2020", a questão estaria errada.

  • ~>Data, seja mensagem (comunicação entre chefes de Poder), seja ofício ou exposição de motivos (documento enviado de ministro para o PR ou VPR), estão sempre alinhados à direita. Porém, na mensagem, a data fica após o corpo do texto.

    ~>Não se admite zero para números menores que 10; numeração ordinal se for o primeiro dia do mês; deve ser encerrada com ponto final; nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade

  • Manual de Redação da Presidência da República

    local e data do documento:

    1) informação de local: nome da cidade onde foi expedido o documento, seguido de vírgula. Não se deve utilizar a sigla da unidade da federação depois do nome da cidade;

    2) dia do mês: em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês;

    3) nome do mês: deve ser escrito com inicial minúscula;

    4) pontuação: coloca-se ponto-final depois da data;

    5) alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página

    BIZU: DATA = DIREITA

  • Local e Data: Alinhado à margem Direita;

    ASSunto: Alinhado à margem eSquerda

  • Nesse caso, é importante lembrar que não deve ser usado a unidade federativa.

    Sendo assim, tudo de acordo com o MRPR, gabarito correto.

  • ALINHAMENTOS OFÍCIO MRPR

    CENTRALIZADO

    • Cabeçalho
    • Identificação do Signatário

    DIREITA

    • Data

    ESQUERDA

    • todo o resto
  • apanhei para gravar os lados direito e esquerdo

    kkkkkk sou canhota... é

    puro sofrimento.

  • Composição: local e data do documento.

    • O formato de local e data deve ser, ex: Brasília, 2 de abril de 2021.
    • Se for o primeiro dia do mês,ex: Brasília, de abril de 2021.
    • Em numeração ordinal se for o primeiro dia do mês e em numeração cardinal para os demais dias do mês. Não se deve utilizar zero à esquerda do número que indica o dia do mês.
    • Data é na margem Direita.
    • O número 1 deve ser colocado sempre em forma ordinal (1º) e ao citar a Capital, NÃO se deve colocar a Unidade Federativa ao lado. Por exemplo:
    • Brasília-DF, 06 de janeiro de 2019. (ERRADO);
    • Brasília, 6 de janeiro de 2019. (CORRETO).
    • Por fim, não esqueçam da pontuação após a colocação da data alinhada à direita.

    CERTO


ID
3426166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item que se segue, acerca de aspectos da redação oficial.


No fecho de uma comunicação oficial remetida ao presidente da República, deve constar Respeitosamente, antes da assinatura do remetente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Manual de Redação da Presidência da República

    5.1.7 Fechos para comunicações O fecho das comunicações oficiais objetiva, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, saudar o destinatário.

    Os modelos para fecho anteriormente utilizados foram regulados pela Portaria no 1, de 1937, do Ministério da Justiça, que estabelecia quinze padrões. Com o objetivo de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

    a) Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República: Respeitosamente,

    b) Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos: Atenciosamente,

    Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios

  • GABARITO: CERTO

    ? Segundo o Manual de Redação da Presidência, 3ª edição:

    a) Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República: Respeitosamente,

    b) Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos: Atenciosamente,

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • GABARITO: CERTO

    Fechos para comunicações:

    O fecho das comunicações oficiais objetiva, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, saudar o destinatário. Os modelos para fecho anteriormente utilizados foram regulados pela Portaria no 1, de 1937, do Ministério da Justiça, que estabelecia quinze padrões. Com o objetivo de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

    a) Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República:

    Respeitosamente,

    b) Para autoridades de mesma hierarquia, de hierarquia inferior ou demais casos:

    Atenciosamente,

    Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios.

    FONTE:  MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.  

  • É o que ocorre na exposição de motivos, endereçada ao Presidente ou ao Vice-Presidente da República.

    O fecho padrão é Respeitosamente, haja vista que o Presidente ocupa o posto máximo de hierarquia no Poder Executivo.

  • ATENÇÃO: Questão anulada pela banca.

  • Alguém sabe o motivo da anulação ?

  • PROVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DEFINITIVO SITUAÇÃO QUESTÃO 24: Deferido com anulação:

    O item deve ser anulado, pois não foi especificado o remetente da comunicação.

  • QUESTÃO ANULADA
  • Mas peraí....se o motivo da anulação é pq não foi especificado o remetente, aí tá de brincadeira, né......por acaso existe autoridade maior ou do mesmo nível q do presidente da República num país?

  • O fecho das comunicações oficiais é objetiva, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, saudar o destinatário. A escolha do fecho vai depender da relação hierárquica entre o remetente e o destinatário. Autoridades superiores recebem o tratamento mais reverente.

    A regra é clara, há somente 2 fechos: Para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

    - Respeitosamente.

    Para autoridades de mesma hierarquia, ou hierarquia inferior.

    - Atenciosamente

    FONTE- MATERIAL DO ESTRATÉGIA - PCDF

  • Questão foi corretamente anulada. Imagine que o remetente da mensagem seja o Presidente do Senado e o destinatário seja o Presidente da República. O último é hierarquicamente superior ao primeiro e vice-versa? Evidentemente que não!

    Ha a figura clara da separação dos poderes, logo, nenhum poder é maior do que o outro. A questão ficou muito genérica, porque deveria ter especificado melhor a figura do remetente e do destinatário.

  • Na realidade o manual é claro quando fala que deve ser utilizado "Respeitosamente" para hierarquias superiores e para o Presidente da Republica(portanto, mesmo que não haja hierarquia entre o signatario e o PR, este deve ser usado)

  • Vá direto ao comentário do Renan

  • Fechos para comunicações:

    O fecho das comunicações oficiais objetiva, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, saudar o destinatário. Os modelos para fecho anteriormente utilizados foram regulados pela Portaria no 1, de 1937, do Ministério da Justiça, que estabelecia quinze padrões. Com o objetivo de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

    a) Para autoridades de hierarquia superior a do remetente, inclusive o Presidente da República:

    Respeitosamente,

    ALGUÉM PODERIA EXPLICAR?

  • Questão foi corretamente anulada. Imagine que o remetente da mensagem seja o Presidente do Senado e o destinatário seja o Presidente da República. O último é hierarquicamente superior ao primeiro e vice-versa? Evidentemente que não!

    Ha a figura clara da separação dos poderes, logo, nenhum poder é maior do que o outro. A questão ficou muito genérica, porque deveria ter especificado melhor a figura do remetente e do destinatário.

    Fonte: colega aqui do qconcurso Renan Rodrigues

  • vá direto ao comentário do cleiton

  • Bagulho d o i d o,

    Se o Pres. do Senado for remeter uma msg ao PR ele não terá que, obrigatoriamente, colocar o termo RESPEITOSAMENTE?

    Deu curto no miolo jkisevuhuvbjknfs1564861556fjkeg43643#$¨#@%%

  • vá direto ao comentário do camarada @domenico rodrigues

  • O item foi anulado, pois não foi especificado o remetente da comunicação.

    Porém, caso o remetente fosse de hierarquia inferior a do Presidente, a questão estaria certa.

    Ex:

    Atenciosamente/respeitosamente,

    (espaço para assinatura)

    [NOME DO SIGNATÁRIO]

    [Cargo do Signatário]

  • Prezado, vá direto ao comentário do @Falcao - PRF/PCERJ

  • Nem precisava ser anulada, pois o seu gabarito só precisaria ser mudado para errado!

  • vá direto ao comentário do @John McClane

  • Vá direto ao comentrário do Sd D.C.F. ---->> APF D.C.F.

  • o vice e os presidentes de poderes estão no mesmo nível, inclusive o substituem nos casos previstos, não há hierarquia, harmônicos entre sí.


ID
3426169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item que se segue, acerca de aspectos da redação oficial.


O expediente denominado ofício é apropriado como forma de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Manual de Redação da Presidência da República

    O padrão ofício Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

  • GABARITO: CERTO

    O padrão ofício:

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses

    FONTE:  MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.  

  • Três comentários idênticos !!!

  • O antigo expediente destinado a essa finalidade era o memorando. Com a 3a edição do MRPR, todos os documentos do padrão ofício – ofício, memorando e aviso – passaram a ser denominados genericamente OFÍCIO.

    Resposta: CERTO

  • Esta questão exige do candidato conhecimento referente ao tipo de documento que deve ser encaminhado em comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República,  o ofício é o documento que deve ser utilizado no serviço público para comunicação entre autoridades que exercem as mesmas funções ou de funcionários com cargos inferiores para seus superiores hierárquicos.

    Desse modo, inferimos que o ofício pode ser usado como forma de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão ou ainda entre funcionários e seus superiores hierárquicos e, portanto, a afirmação presente neste item está correta.

    Gabarito: CERTO
  • Entendi q a questão fala do documento em si "ofício ", e não dá forma padrão ofício......não ficou muito claro, por isso marquei errado

  • O ofício, o aviso e o memorando eram três tipos de expedientes que se diferenciavam mais pela finalidade do que pela forma.

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

     

    Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo “ofício” nas três hipóteses

     

    Nesse sentido, a nova edição de 2018 do Manual de Redação da Presidência da República, com o objetivo de uniformizá-los, passou a adotar nomenclatura e diagramação únicas, passando a chamar apenas “padrão ofício".

  • Correto, tendo em vista que a 3ª edição do Manual de Redação da Presidência da República uniu os documentos oficiais "aviso, memorando e ofício" a um só, transformando os três em ofício. Isso se deve ao fato de que esses documentos se diferenciavam mais pela finalidade do que pela forma.

    Gabarito: Correto.

  • GABARITO: CERTO

     

    O expediente denominado ofício é apropriado como forma de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

     

    5 O padrão ofício
     

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
    A distinção básica anterior entre os três era:
    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma
    hierarquia;
    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
     

  • O qc não tira as questões desatualizadas com objetivo de expor nas vendas "+900 mil questões" e isso só prejudica os estudantes em favor deles.

    Obs: não sei de onde estão tirando tanta questão em plena pandemia (não está tendo provas).

  • O Ofício pode ser de caráter interno ou externo:

    > Dentro de um mesmo órgão (interno)

    > De um órgão para outro (externo)

    > De um órgão público para um particular (externo)

  • Lembrando que o Memorando e o aviso caiu com a nova atualização do MRPR.

  • "Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era: a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão. Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses" (MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2018, p. 27).

    Fonte: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf

  • CERTO

  • Gabarito: correto.

    Agora o nome é um só "ofício", com base na 3ªed. do Manual, o que irá diferenciá-los, será a estrutura.

  • CERTO.

    LEMBRANDO Q ANTES ERA: MEMORANDO

  • O enunciado poderia ter alguma observacao quanto às mudancas no MRPR

  • Questão clara, como água de rocha.

    Ao advento da nova alteração do Manual de Redação da Presidência da República, em 2018, não existem mais memorando, circular. Esses estão denominados como ''ofício''.

  • GABARITO CERTO

    CASO ESSA QUESTÃO FOSSE REFERENTE AO MANUAL DA SEGUNDA EDIÇÃO ESTARIA ERRADA, POIS ESTARIA SE REFERINDO AO MEMORANDO, MAS COMO A ATUAL UNIFICOU TUDO, LOGO ESTÁ CERTA.

    -------------------------------------------

    * A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.DICA!

    -------------------------------------------

    --- > No manual da segunda edição: usava ofício/aviso/ memorando.

    --- > Manual terceira edição e usada no momento: agora usa o termo OFICIO nas três hipóteses.

  • Putz, não sabia que havia unificado Ofício e Memorando, errei a questão por isso! Mas serve de aprendizado, vlws!

  • Gabarito: Certo

    No antigo Manual havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com a nova edição ficou abolida essa distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

    Consequentemente, o expediente apresentado na questão é apropriado como forma de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

  • Ofício/ Aviso/ Memorando - Não existem mais como antes! Agora os 3 são chamados de Ofício.

    Conforme MRPR, 3ºed. (2018)

  • ATENÇÃO: ATUALIZAÇÃO RECENTE DO MANUAL

  • AGORA TUDO É OFÍCIO GALERA

  • Questão certa.

    Com objetivo de uniformização adotou-se diagramação e nomenclatura única, denominada Padrão Ofício.

    3ª edição do MRPR de 2018.

  • (Anteriormente havia três tipos de expediente: Aviso, Ofício e Memorando)

    Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de Padrão Ofício✅

    Gabarito: Certo

  • Agora tudo é oficio.

  • O expediente denominado ofício é apropriado como forma de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão. - CORRETA

  • Bolsonaro facilitou nossos estudos kkkkkk

  • Agora todos são Ofício.

  • Retirar o material desatualizado.

  • Material já está atualizado em aulas, ademais, ficou muito bom a aula da professora, serve até como resumo.

  • Ofício= mesmo órgão ou entre funcionários e superiores.

  • Havia três tipos de expedientes: aviso, ofício e memorando. Hoje, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas em expediente chamado de padrão ofício.

  •  Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

    A distinção básica anterior entre os três era: 

     

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; 

     

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e 

     

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão. 

  • O antigo expediente destinado a essa finalidade era o memorando. Com a 3a edição do MRPR, todos os documentos do padrão ofício – ofício, memorando e aviso – passaram a ser denominados genericamente OFÍCIO.

    gabarito: certo

  • Foram abolidos: AVISO E MEMORANDO.

  • 3ª Edição do MRPR (2018)

    Fica abolida a distinção entre os tipos de expedientes (aviso, ofício e memorando).

    Passa-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses (ou seja, nas três finalidades, antes denominadas aviso, ofício e memorando).

  • O antigo expediente destinado a essa finalidade era o memorando. Com a 3a edição do MRPR, todos os documentos do padrão ofício – ofício, memorando e aviso – passaram a ser denominados genericamente OFÍCIO.

    Resposta: CERTO

    Fonte: Direção concursos.

  • CORRETO. Cuidado com a última atualização do MRPR. Ofício, memorando e aviso são OFÍCIOS.

  • Nesta nova edição do MRPR ficou anulado aquela distinção, aviso e memorando, e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

    -Estratégia


ID
3426172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as normas previstas na Constituição do Estado do Ceará, julgue o item a seguir.


O procurador-geral de justiça será nomeado pelo governador do estado após a aprovação de seu nome em escrutínio secreto da Assembleia Legislativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Constituição do Estado do Ceará/89

    Art. 131

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    §2º Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes, que será empossado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

  • Gabarito: ERRADO!!!!

    PGR

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    Resumo: PGR -> privativo do Presidente da República -> após aprovação do Senado Federal

    *******************************************************

    PGJ

    Artigo 131

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    §2º Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes, que será empossado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

    ****************************************************

    Resumo - PGJ - nomeado por Governador do Estado -> lista tríplice -> escrutínio secreto (votação secreta podendo ser usada urnas)

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está errada, tendo em vista o disposto no art. 131 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:

    Art. 131. São órgãos do Ministério Público:

    I – o Procurador-Geral de Justiça; e

    II – o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III – o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV – a Corregedoria-Geral do Ministério Público;

    V – os Procuradores de Justiça;

    VI – os Promotores de Justiça.

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    §2º Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes, que será empossado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

    §3º O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    Resposta: Errado

  • Não é escrutínio secreto da ALECE

  • Artigo 131

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    O procurador-geral de justiça será nomeado pelo governador do estado após a aprovação de seu nome em escrutínio secreto da Assembleia Legislativa.

    Mediante escrutínio secreto pelos membros e NÃO da Assembleia Legislativa como afirma a Q, daí o erro do item.

  • Gab: ERRADO

    Artigo 131

    §1º O Ministério Público tem por Chefe:o Procurador-Geral de Justiçanomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplicemediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    §2º Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes, que será empossado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

    Sequência dos Fatos: escrutínio secreto pelos membros para formar uma lista tríplice >> Governador nomeia um dos nomes >> Colégio de Procuradores empossa.

  • Diferenças entre as regras aplicáveis ao Procurdor-Geral da República e ao Procurador-Geral de Justiça:

    PGR

    1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista)

    2) Recondução: não há limite

    3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal

    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal

    PGJ

    1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).

    2) Recondução: admite-se apenas UMA

    3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa

    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual

    Fonte: Marcelo Novelino

  • De acordo com a Constituição do Estado do Ceará/89

    Art. 131

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    §2º Recebida a lista tríplice, o Governador do Estado, nos vinte dias subsequentes, nomeará um dos seus integrantes, que será empossado pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

    OBS: Quem estiver fazendo comentários que não estejam de acordo com a Constituição do Estado do Ceará/89 não esta ajudando.

  • Art. 128.....§ 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

    Além disso, conforme jurisprudência do Supremo, a nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembleia Legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º), não se aplicando aí o princípio da simetria constitucional (dentre outros ADI 3.727, rel. min. Ayres Britto, j. 12/5/2010, Pleno). 

  • ERRADO

  • Errado

    Segundo o STF, é inconstitucional lei que exija prévia aprovação do nome do Procurador-Geral de Justiça pela maioria absoluta do Legislativo local, por força do art. 128, § 3o, da CF/88, que estabelece como única exigência a lista tríplice, na forma da lei.

    ADI 1.228-MC/AP, DJU de 02.06.1995; ADU 1.506-SE, DJU de 12.11.1999; ADI 1.962-RO, 08.11.2001.

  • gabarito (ERRADO)

    constituição do Ceará

    Art. 131. São órgãos do Ministério Público:

    §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • escrutínio

    1. exame que se faz minuciosamente
    2. processo de votação que utiliza urna.


ID
3426175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as normas previstas na Constituição do Estado do Ceará, julgue o item a seguir.


Compete originariamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará julgar ação popular que tenha a finalidade de impugnar ato praticado pelo governador do estado.

Alternativas
Comentários
  • Não há foro por prerrogativa de função em ação popular. Dessa forma, uma ação popular contra o Governador ou contra um parlamentar (deputado) será julgada na primeira instância (e não perante o TJ!).

    Há apenas uma exceção: compete ao STF julgar ação popular na qual a decisão possa criar um conflito entre entes federados, por força do disposto no art. 102, I, "f", da Constituição Federal.

    Fontes:

    DCO estratégia concursos; e

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9835/vicente-paulo/quem-julga-acao-popular

  • BOA EXPLICAÇÃO DO DIZER O DIREITO, VEJA!!!!!!!!!!!1

    INFORMATIVO 811 STF - STF NÃO POSSUI COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PARA JULGAR AÇÃO POPULAR.

    **** EXEMPLO:

    Determinado cidadão propôs “ação popular” contra a Presidente da República pedindo que ela fosse condenada à perda da função pública e a privação dos direitos políticos.

    ~~~

    A competência para julgar essa ação é do STF?

    R: NÃO. O STF não possui competência originária para processar e julgar ação popular, ainda que ajuizada contra atos e/ou omissões do Presidente da República.A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo de 1º grau. -> REGRA

    ***********************************************

    Tem Exceção??

    R: SIM, veja:

    É da competência do STF, processar e julgar origináriamente:

    102, I, f) as causas e os conflitos entre UNIÃO e ESTADOS, UNIAO E O DF, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração INDIRETA

    e 102, I,n) a ação em que todos os membros da MAGISTRATURA sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos MEMBROS DO TRIBUNAL DE ORIGEM sejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados

    *************************************************************

    EM MIÚDOS:

    Competência para julgar ação popular?

    R: Juízo do primeiro grau, ainda que contra ato de Presidente da República.

    STF, via de regra, não tem competência para julgar ação popular.

    Tem exceção?

    R: SIM.

    a) causas que envolvam conflito entre entes federados

    b) ação em que todos os membros da magistratura tenham interesse*

    ~~~~

    *magistratura

    *todos os membros interessados

    ~~~~

    b) ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem tenham interesse* ou estejam impedidos.

    ~~~

    *membros do tribunal

    *mais da metade interessados ou impedidos.

    ~~~~

  • Resumimdo: compete ao juiz de 1 grau

  • Para os colegas não assinantes, segue a abaixo o gabarito da questão.

    Gabarito ERRADO!!

  • Constituição do CE

    Art. 108. Compete ao Tribunal de Justiça:

    (...)

    VII – processar e julgar, originariamente:

    *a) Nos crimes comuns e de responsabilidade, o Vice-Governador, os Deputados Estaduais, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público, os membros da Defensoria Pública, os Prefeitos, o Comandante Geral da Polícia Militar e o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    *b) os mandados de segurança e os habeas data contra atos do Governador do Estado, da Mesa e Presidência da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal ou de algum de seus órgãos, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado ou de algum de seus órgãos, do Tribunal de Contas dos Municípios ou de algum de seus órgãos, do Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições administrativas, ou na qualidade de presidente dos órgãos colegiados do Ministério Público, do Procurador-Geral do Estado, do Chefe da Casa Militar, do Chefe do Gabinete do Governador, do Controlador e do Ouvidor Geral do Estado, do Defensor Público-Geral do Estado, do Comandante Geral da Polícia Militar e do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

    c) os mandados de injunção contra omissão das autoridades referidas na alínea anterior;

    d) os habeas-corpus nos processos, cujos recursos forem de sua competência, ou quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeita à sua jurisdição;

    e) as ações rescisórias de seus julgados e as revisões criminais nos processos de sua competência;

    *f) as ações diretas de inconstitucionalidade, nos termos do art. 128 desta Constituição;

    g) as representações para intervenção em Municípios;

    h) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuição para a prática de atos processuais; e

    *i) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    *VIII – julgar, em grau de recurso, as causas não atribuídas por esta Constituição expressamente à competência dos órgãos recursais dos juizados especiais;

    Entendo que, pelo fato do julgamento de Ação Popular não se encontrar no rol do art. 108 da CE/89, não compete ao TJ tal apreciação originária.

    BONS ESTUDOS!

  • Site do STF -

    - A competência para processar e julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, inclusive daquelas que, em mandado de segurança, estão sob a jurisdição desta Corte originariamente, é do Juízo competente de primeiro grau de jurisdição.

    Agravo regimental a que se nega provimento."

    (RTJ 121/17, Rel. Min. MOREIRA ALVES - grifei)

  • ERRADO

  • Errado, não tem foro prerrogativa.

    compete a justiça de primeiro grau.

  • gabarito (E)

    juiz de 1º grau

  • Compete a Justiça de primeiro grau.


ID
3426178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as normas previstas na Constituição do Estado do Ceará, julgue o item a seguir.


Servidor público estadual investido na função de presidente de entidade representativa de sua classe poderá exercer suas funções na direção máxima da referida entidade, sem prejuízo do seu salário e de demais vantagens adquiridas na sua instituição de origem.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Constituição do Estado do Ceará/89

    Art. 169. O servidor público do Estado quando investido nas funções de direção máxima de entidade representativa de classe ou conselheiro de entidade de fiscalização do exercício das profissões liberais, não poderá ser impedido de exercer suas funções nesta entidade, nem sofrerá prejuízos nos seus salários e demais vantagens na sua instituição de origem.

    §1º Ao servidor afastado do cargo de carreira/função, do qual é titular, fica assegurado o direito de contar o período de exercício das funções das entidades referidas no caput deste artigo, ocorrido durante o afastamento, como efetivo exercício do cargo.

    §2º Sendo a direção máxima da entidade representativa de classe, associação ou sindicato, exercida de forma presidencialista ou colegiada, a garantia prevista no caput deste artigo será exercida no mínimo por 1 (um) representante para a associação e 3 (três) para o sindicato, sendo acrescida de mais um representante por cada 750 (setecentos e cinquenta) servidores em atividade, não podendo ultrapassar a 3 (três) membros para a associação e a 6 (seis) membros para o sindicato, devidamente indicados, permitindo o rodízio periódico ou substituição da indicação.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta, nos termos do art. 169 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:

    Art. 169. O servidor público do Estado quando investido nas funções de direção máxima de entidade representativa de classe ou conselheiro de entidade de fiscalização do exercício das profissões liberais, não poderá ser impedido de exercer suas funções nesta entidade, nem sofrerá prejuízos nos seus salários e demais vantagens na sua instituição de origem.

    §1º Ao servidor afastado do cargo de carreira/função, do qual é titular, fica assegurado o direito de contar o período de exercício das funções das entidades referidas no caput deste artigo, ocorrido durante o afastamento, como efetivo exercício do cargo.

    §2º Sendo a direção máxima da entidade representativa de classe, associação ou sindicato, exercida de forma presidencialista ou colegiada, a garantia prevista no caput deste artigo será exercida no mínimo por 1 (um) representante para a associação e 3 (três) para o sindicato, sendo acrescida de mais um representante por cada 750 (setecentos e cinquenta) servidores em atividade, não podendo ultrapassar a 3 (três) membros para a associação e a 6 (seis) membros para o sindicato, devidamente indicados, permitindo o rodízio periódico ou substituição da indicação.

    Resposta: Certo

  • GABARITO: CERTO.

  • CERTO


ID
3426181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as normas previstas na Constituição do Estado do Ceará, julgue o item a seguir.


A regra que determina que, somente por voto da maioria absoluta de seus membros, o tribunal de justiça poderá declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal deve ser observada tanto no controle de constitucionalidade realizado por via de ação direta quanto no controle por via incidental.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Constituição do Estado do Ceará/89

    Art. 128. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, os Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, incidentalmente ou em ação direta.

    Parágrafo único. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Tribunal de Justiça, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade desta Constituição, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário estadual e aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nas esferas estadual e municipal.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta, nos termos do artigo 128 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:

    Art. 128. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, os Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, incidentalmente ou em ação direta.

    Parágrafo único. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Tribunal de Justiça, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade desta Constituição, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário estadual e aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nas esferas estadual e municipal.

    Resposta: Certo

  • O controle de constitucionalidade tem como objetivo avaliar se uma lei ou ato normativo do Poder Público é ou não compatível com a Constituição. Havendo desconformidade com a Constituição, a norma será considerada inválida.

    O Controle de Constitucionalidade se dá de duas formas:

    a) Controle Incidental – o controle de constitucionalidade se dá diante de um caso concreto, no curso de um processo judicial. A aferição da constitucionalidade não é o objeto principal do pedido, mas apenas um incidente do processo, um meio para se resolver a lide.

    b) Controle pela via principal (abstrata, “em tese” ou ação direta) - a aferição da constitucionalidade é o pedido principal do autor, é a razão do processo. O autor requer, nesse caso, que determinada lei tenha sua constitucionalidade aferida, a fim de resguardar o ordenamento jurídico.

    Nos Estados, o controle de constitucionalidade abstrato é exercido exclusivamente pelo Tribunal de Justiça (art. 125, § 2º, CF), tendo como parâmetro a Constituição Estadual.

  • ITEM CERTO

    Controle difuso e controle concentrado

    A exigência da cláusula de reserva de plenário aplica-se tanto no controle difuso como no controle concentrado de constitucionalidade.

    Vale ressaltar, contudo, uma sutil distinção:

    • para o STF: só se exige cláusula de reserva de plenário na hipótese de controle concentrado; no caso de controle difuso, não.

    • para os demais Tribunais: exige-se a cláusula de reserva de plenário tanto no caso de controle difuso como concentrado.

     

    Não se aplica se o órgão fracionário declarar a constitucionalidade da norma

    Se o órgão fracionário do Tribunal for declarar que determinada lei ou ato normativo é constitucional, não será necessário observar a cláusula de reserva de plenário.

     

    Não se aplica se a lei ou ato normativo for anterior ao texto da Constituição Federal

    Se uma lei ou ato normativo anterior à Constituição Federal é contrário ao texto constitucional, não dizemos que essa lei ou ato normativo é inconstitucional. Dizemos que ele não foi recepcionado pela Constituição.

    Nesse caso, não se está, portanto, fazendo controle (juízo de constitucionalidade. Trata-se apenas de discussão em torno de direito pré-constitucional. Logo, não se exige o cumprimento da cláusula de reserva de plenário.

    Assim, por exemplo, o órgão fracionário de um Tribunal poderá decidir que uma lei não foi recepcionada pela CF/88, não se exigindo uma decisão do plenário ou do órgão especial.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Viola a cláusula de reserva de plenário e a SV 10 a decisão de órgão fracionário do Tribunal que permite que empresa comercialize produtos em desacordo com as regras previstas em Decreto federal, sob o argumento de que este ato normativo violaria o princípio da livre concorrência. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 12/05/2020

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus.

    OBS: Sem técnicas mirabolantes, comigo é DIRETO AO PONTO! =)

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  • Certo.

    Constituição do Estado do Ceará

    Art. 128. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros, os Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, incidentalmente ou em ação direta.

  • GABARITO: CERTO.

  • Eu jurava que a justificativa era a cláusula de reserva de plenário kk

  • Eu jurava que a justificativa era a cláusula de reserva de plenário kk


ID
3426184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as normas previstas na Constituição do Estado do Ceará, julgue o item a seguir.


O Poder Legislativo estadual possui competência para regulamentar transporte coletivo intermunicipal de passageiros que não ultrapasse os limites do estado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

    Art. 14. O Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, exerce em seu território as competências que, explícita ou implicitamente, não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal, observados os seguintes princípios:

    XVIII – exploração, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão através de concorrência pública, dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros que não transponham os limites do Estado;

    Art. 45. O Poder Legislativo É exercido pela Assembleia Legislativa, constituída por representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional e investidos na forma da lei, para uma legislatura de quatro anos.

    Art. 50. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, dispor acerca de todas as matérias de competência do Estado do Ceará, especialmente sobre:

    V – limites dos territórios estaduais e municipais;

    Art. 303. Compete ao Estado o controle dos serviços de transportes intermunicipais de passageiros, incluindo-se o estabelecimento de linhas, concessões, tarifas e fiscalização do nível de serviço apresentado.

  • CEBRASPE GAB DEF: ERRADO

    CONHECIMENTOS BÁSICOS NÍVEL SUPERIOR PROVA ANALISTA ADM / MPCE

  • CERTO

  • REGULAMENTAR não é a mesma coisa que controlar os serviços de transporte intermunicipais de passageiros. Questão errada

  • A assertiva está correta, nos termos do disposto nos artigos 14, inciso XVIII e 303 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:

    Art. 14. O Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, exerce em seu território as competências que, explícita ou implicitamente, não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal, observados os seguintes princípios:

    XVIII – exploração, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão através de concorrência pública, dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros que não transponham os limites do Estado.

    Art. 50. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, dispor acerca de todas as matérias de competência do Estado do Ceará, especialmente sobre:

    V – limites dos territórios estaduais e municipais;

    Art. 303. Compete ao Estado o controle dos serviços de transportes intermunicipais de passageiros, incluindo-se o estabelecimento de linhas, concessões, tarifas e fiscalização do nível de serviço apresentado.

  • Gabarito definitivo que encontrei no site da banca: CERTO, questão 30 dos conhecimentos basicos, cargo superior 1 ao 8.

    E mais, trata-se de competencia do Estado. Esse tipo de competencia é exercida tanto pelo Governador quanto pela AL. Não se prendam muito a letra da lei, esse é uma questão interpretativa.

  • Acho que quando falar competência para REGULAMENTAR = Assembleía Legislativa do nosso querido Ceará.

  • O gabarito que a colega Luana Reinaldo analisou não está condizente com o gabarito do Cespe.

    Gabarito definitivo do Cebraspe: CERTO. QUESTÃO 30 CONHECIMENTOS BÁSICOS. CARGO 1. ADM

  • Entranho é essa palavra coletivo!! Na lei só diz que é "exploração, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão através de concorrência pública, dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de

    passageiros que não transponham os limites do Estado"

  • GABARITO: CERTO.


ID
3426187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item seguinte, de acordo com as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará.


As comissões permanentes que atuam em inquérito administrativo, instrumento por meio do qual os órgãos do estado e as autarquias estaduais apuram a responsabilidade disciplinar de seus servidores, devem ser compostas por três membros, sendo todos funcionários estáveis do estado ou de suas autarquias.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual nº 9826/74

    Art. 212 - As Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo compor-se-ão de três membros, todos funcionários estáveis do Estado ou de suas autarquias, presidida pelo servidor que for designado pela autoridade competente, que colocará à disposição das Comissões o pessoal necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos, inclusive os de secretário e assessoramento.

  • Para os colegas não assinantes, segue a abaixo o gabarito da questão.

    Gabarito CERTO!

  • Resposta: Certo

    Lei 9826/74

    Art. 212 - As Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo compor-se-ão de três membros, todos funcionários estáveis do Estado ou de suas autarquias, presidida pelo servidor que for designado pela autoridade competente, que colocará à disposição das Comissões o pessoal necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos, inclusive os de secretário e assessoramento.

  • O inquérito adm. requer que os 3 servidores sejam ESTÁVEIS,mas quando for o caso da REVISÃO não terá essa obrigatoriedade.

    Art. 212 - As Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo compor-se-ão de três membros, todos funcionários estáveis do Estado ou de suas autarquias, presidida pelo servidor que for designado pela autoridade competente, que colocará à disposição das Comissões o pessoal necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos, inclusive os de secretário e assessoramento

    Art. 230 : Parágrafo único - Para processar a revisão, a autoridade que receber o requerimento nomeará uma comissão composta de três funcionários efetivos, de categoria igual ou superior à do requerente

  • GABARITO: CERTO.

  • gabarito (correto)

    Lei Estadual nº 9826/74

    Art. 212 - As Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo compor-se-ão de três membros, todos funcionários estáveis do Estado ou de suas autarquias, presidida pelo servidor que for designado pela autoridade competente, que colocará à disposição das Comissões o pessoal necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos, inclusive os de secretário e assessoramento.

  • Art. 212 - As Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo compor-se-ão de três membros, todos funcionários estáveis do Estado ou de suas autarquias, presidida pelo servidor que for designado pela autoridade competente, que colocará à disposição das Comissões o pessoal necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos, inclusive os de secretário e assessoramento.

  • ALGO A MAIS...

    A sindicância será realizada por funcionário estável, designado pela autoridade que determinar a sua abertura

  • Comissão de inquérito administrativo:

    - 3 membros (fp estável do estado ou de suas autarquias)

    - presidida pelo servidor que for designado pela autoridade competente

    *sob pena de nulidade, as reuniões serão consignadas em atas.

  • GABARITO CERTO

    As comissões permanentes que atuam em inquérito administrativo, instrumento por meio do qual os órgãos do estado e as autarquias estaduais apuram a responsabilidade disciplinar de seus servidores, devem ser compostas por três membros, sendo todos funcionários estáveis do estado ou de suas autarquias.

     Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará).

    Art. 210 - O inquérito administrativo é o procedimento através do qual os órgãos e as autarquias do Estado apuram a responsabilidade disciplinar do funcionário.

    Art. 212 - As Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo compor-se-ão de três membros, todos funcionários estáveis do Estado ou de suas autarquias, presidida pelo servidor que for designado pela autoridade competente, que colocará à disposição das Comissões o pessoal necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos, inclusive os de secretário e assessoramento.

  • Para PC-CE:

    Lei Nº 9826/74

    Art. 210 - O inquérito administrativo é o procedimento através do qual os órgãos e as autarquias do Estado apuram a responsabilidade disciplinar do funcionário.

    Art. 212 - As Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo compor-se-ão de três membros, todos funcionários estáveis do Estado ou de suas autarquias, presidida pelo servidor que for designado pela autoridade competente, que colocará à disposição das Comissões o pessoal necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos, inclusive os de secretário e assessoramento.

    Lei Nº 12.124/93

    Não há nada expresso na lei do Estatuto da Polícia Civil do Ceará sobre comissão permanente.

    Art. 117 - A apuração das infrações disciplinares será feita mediante sindicância ou processo administrativo.

  • O prazo máximo do inquérito adm é de 90 dias, podendo ser prorrogado


ID
3426190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item seguinte, de acordo com as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará.


É vedada a cessão de servidor do estado do Ceará em estágio probatório para exercer cargo de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento no âmbito federal, municipal ou estadual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 27 - Estágio probatório é o triênio de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do início do exercício funcional, durante o qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público.

    § 12. O servidor em estágio probatório poderá ser cedido para órgão da Administração Pública direta ou indireta para exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no âmbito Federal, Municipal ou Estadual, com ônus para o destino, restando suspenso o computo do estágio probatório, voltando este a ser contado a partir do término da cessão e, consequente retorno à origem.” (NR) ACRESCENTADO PELA LEI N.º 15.927, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15) 

  • Para os colegas não assinantes, segue a abaixo o gabarito da questão.

    Gabarito ERRADO.!

  • ERRADO, poderá ser cedido mesmo em estágio probatório, e ficará suspenso o computo do estágio probatório, voltando este a ser contado a partir do término da cessão.

  • Resposta: Errado

    Lei 9826/74

    Art.27, § 12. O servidor em estágio probatório poderá ser cedido para órgão da Administração Pública direta ou indireta para exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no âmbito Federal, Municipal ou Estadual, com ônus para o destino, restando suspenso o computo do estágio probatório, voltando este a ser contado a partir do término da cessão e, consequente retorno à origem.

  • GABARITO ERRADO

    Poderá ser cedido, porém o tempo do estágio probatório ficará suspenso

  • GABARITO ERRADO

    Poderá ser cedido, porém o tempo do estágio probatório ficará suspenso

  • Errado

    Art.27, § 12. O servidor em estágio probatório poderá ser cedido para órgão da Administração Pública direta ou indireta para exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no âmbito Federal, Municipal ou Estadual, com ônus para o destino, restando suspenso o computo do estágio probatório, voltando este a ser contado a partir do término da cessão e, consequente retorno à origem.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Pessoal, em qual site posso encontrar esse estatuto, pois só encontrei em um local e está muito bagunçado várias leis dentro, não entendi muito. Se alguém puder ajudar, ficarei muito grata!

  • Gabarito: E

    Poderá ser cedido, mas o cômputo de tempo do estágio probatório ficará suspenso, voltando a ser contado só ao fim da cessão e consequente retorno à origem.

    Art.27, § 12 da Lei 9.826/74

  • gabarito(CORRETO)

    CAPÍTULO VI

    DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    Art. 27 - Estágio probatório é o triênio de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do início do exercício funcional, durante o qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público

    § 12. O servidor em estágio probatório poderá ser cedido para órgão da Administração Pública direta ou indireta para exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no âmbito Federal, Municipal ou Estadual, com ônus para o destino, restando suspenso o computo do estágio probatório, voltando este a ser contado a partir do término da cessão e, consequente retorno à origem.

  • *Art. 27 - Estágio probatório é o triênio de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do início do exercício funcional, durante o qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público 

    § 12. O servidor em estágio probatório poderá ser cedido para órgão da Administração Pública direta ou indireta para exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no âmbito Federal, Municipal ou Estadual, com ônus para o destino, restando suspenso o computo do estágio probatório, voltando este a ser contado a partir do término da cessão e, consequente retorno à origem.” (NR) ACRESCENTADO PELA LEI N.º 15.927, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15) 

  • Só para efeito de comparação:

    Na Lei 12.124/93 que trata do Estatuto da Policia Civil do Estado do Ceará diz:

    Art. 17. Estágio probatório é o triênio de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do início do exercício funcional, durante o qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público. (aqui é igualzinho a lei 9.826/74)

    [...]

    § 5º - Durante o Estágio Probatório, não será permitido ao policial civil concorrer a ascensão funcional, tampouco se afastar do cargo para qualquer fim, salvo para o exercício do cargo em comissão.

  • ESTÁGIO PROBATÓRIO

    • triênio
    • o servidor pode ser cedido para outro órgão
    • pode assumir cargo comissionado
    • servidor será demitido se for antiético
    • servidor será exonerado se não se adequar ao cargo
    • começa a partir do início do exercício funcional
  • poderá exercer cargo de provimentos em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento no seu órgão ou entidade de origem, com funções similares ao cargo para qual foi aprovado, computando-se o tempo para validação essencial de desempenho do estagio probatório.


ID
3426193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item seguinte, de acordo com as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará.


A remoção de servidor do Ministério Público do Estado do Ceará, realizada de ofício e no interesse da administração pública, está condicionada à existência de vagas na unidade para a qual o servidor será removido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. 37, § 1º:

    A remoção respeitará a lotação das unidades ou entidades administrativas interessadas e será realizada, no âmbito de cada uma, pelos dirigentes e chefes, conforme dispuser em regulamento.

  • Resposta: Certo

    Lei 9826/74

    Art.37, § 1º - A remoção respeitará a lotação das unidades ou entidades administrativas interessadas e será realizada, no âmbito de cada uma, pelos respectivos dirigentes e chefes, conforme se dispuser em regulamento.

  • CERTO

    Art. 37 - Remoção é o deslocamento do funcionário de uma para outra unidade ou entidade do Sistema Administrativo, processada de ofício ou a pedido do funcionário, atendidos o interesse público e a conveniência administrativa.

    § 1º - A remoção respeitará a lotação das unidades ou entidades administrativas interessadas e será realizada, no âmbito de cada uma, pelos respectivos dirigentes e chefes, conforme se dispuser em regulamento.

    Fonte:Lei 9826/74

  • GABARITO: CERTO.

  • gabarito (CERTO)

    *Art. 37 - Remoção é o deslocamento do funcionário de uma para outra unidade ou entidade do Sistema Administrativo, processada de ofício ou a pedido do funcionário, atendidos o interesse público e a conveniência administrativa.

    § 1º - A remoção respeitará a lotação das unidades ou entidades administrativas interessadas e será realizada, no âmbito de cada uma, pelos respectivos dirigentes e chefes, conforme se dispuser em regulamento.

    § 2º - O funcionário estadual cujo cônjuge, também servidor público, for designado ex-officio para ter exercício em outro ponto do território estadual ou nacional ou for detentor de mandato eletivo, tem direito a ser removido ou posto à disposição da unidade de serviço estadual que houver no lugar de domicílio do cônjuge ou em que funcionar o órgão sede do mandato eletivo, com todos os direitos e vantagens do cargo.

    Art. 38 - A remoção por permuta será processada a pedido escrito de ambos os interessados e de acordo com as demais disposições deste Capítulo.

  • Art. 37 - Remoção é o deslocamento do funcionário de uma para outra unidade ou entidade do Sistema Administrativo, processada de ofício ou a pedido do funcionário, atendidos o interesse público e a conveniência administrativa. 

    § 1º - A remoção respeitará a lotação das unidades ou entidades administrativas interessadas e será realizada, no âmbito de cada uma, pelos respectivos dirigentes e chefes, conforme se dispuser em regulamento.

    § 2º - O funcionário estadual cujo cônjuge, também servidor público, for designado ex-officio para ter exercício em outro ponto do território estadual ou nacional ou for detentor de mandato eletivo, tem direito a ser removido ou posto à disposição da unidade de serviço estadual que houver no lugar de domicílio do cônjuge ou em que funcionar o órgão sede do mandato eletivo, com todos os direitos e vantagens do cargo. 


ID
3426196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item seguinte, de acordo com as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará.


Denomina-se elevação de nível profissional o avanço entre as referências, decorrente da promoção de servidor na mesma classe.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.

    Lei nº 9.826, de 14 de 1974 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará

    Art. 46 - Ascensão funcional é a elevação do fun­cionário de um cargo para outro de maiores responsabilidades e atribuições mais complexas, ou que exijam maior tempo de preparação profissional, de nível de vencimento mais elevado, ou de atribui­ções mais compatíveis com as suas aptidões.

    Art. 47 - São formas de ascensão funcional:

    I - a promoção;

    II - o acesso;

    III - a transferência.

    Art. 48 - A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

  • Ascensão funcional é a elevação do funcionário de um cargo para outro de maiores responsabilidades e atribuições mais complexas, ou que exijam maior tempo de preparação profissional, de nível de vencimento mais elevado, ou de atribuições mais compatíveis com as suas aptidões.

    A PROMOÇÃO é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

  • GAB. ERRADO - "Avanço entre referências" não existe na lei.

  • Essa questão está filtrada no canto certo? Tenho quase certeza que isso é da lei Nº 14.043( Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará).

    VI - PROGRESSÃO FUNCIONAL: avanço entre as referências, decorrentes da promoção de servidor na mesma classe, de acordo com o resultado da avaliação formal de desempenho e antiguidade;

    VII - PROGRESSÃO POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL: avanço entre as classes, decorrente da promoção de servidor na mesma referência, em razão de seu desempenho e profissionalização

  • Da Ascensão Funcional

    Art. 46 - Ascensão funcional é a elevação do funcionário de um cargo para outro de maiores responsabilidades e atribuições mais complexas, ou que exijam maior tempo de preparação profissional, de nível de vencimento mais elevado, ou de atribuições mais compatíveis com as suas aptidões

    Art. 47 - São formas de ascensão funcional:

    I - a promoção;

    II - o acesso;

    III - a transferência

    Art. 48 - A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

    Art. 49 - Acesso é a ascensão do funcionário de classe final da série de classes de uma categoria funcional para a classe inicial da série de classes ou de outra categoria profissional afim.

    Art. 50 - Transferência é a passagem do funcionário de uma para outra categoria funcional, dentro do mesmo quadro, ou não, e atenderá sempre aos aspectos da vocação profissional.

    Art. 51 - As formas de ascensão funcional obedecerão sempre a critério seletivo, mediante provas que sejam capazes de verificar a qualificação e aptidão necessárias ao desempenho das atribuições do novo cargo, conforme se dispuser em regulamento.

  • Resposta: Errado

    Lei 9826/74

    Art. 48 - A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

  • O assunto da questão consta tanto na LEI 9.826, como na LEI 14.043/07. Para o concurso do MPCE as duas leis estavam no edital, então por isso a confusão.

    A progressão de classes é chamada de progressão por elevação de nível profissional, já a progressão funcional é o avanço nas referências. (lei 14.043).

    A promoção que consta na lei 9.826 (art. 48) "se compara" à progressão de classes da lei 14.043/07.

    A questão misturou ambas as leis para confundir, então deve-se ficar atento que na lei 9.826 consta apenas a ascensão funcional e a promoção como a única forma utilizada na atualidade.

  • Lei 14.043/07 - MPCE

    Art. 42. A progressão por elevação de nível profissional dar-se-á horizontalmente por aperfeiçoamento, quando o servidor for movimentado de uma para outra classe do mesmo cargo, obedecidos os seguintes critérios, cumulativamente:

    I - ser estável;

    II - obter titulação exigida para a classe;

    III - obter avaliação de desempenho satisfatória;

    IV - permanência mínima de 2 (dois) anos na classe anterior.

  • GABARITO: ERRADO

    LEI N° 14.043, DE 21.12.07 (D.O. 27.12.07).

    SEÇÃO II

    DA PROGRESSÃO POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL

     

    Art. 42. A progressão por elevação de nível profissional dar-se-á horizontalmente por aperfeiçoamento, quando o servidor for movimentado de uma para outra classe do mesmo cargo, obedecidos os seguintes critérios, cumulativamente:

    I - ser estável;

    II - obter titulação exigida para a classe;

    III - obter avaliação de desempenho satisfatória;

    IV - permanência mínima de 2 (dois) anos na classe anterior.

  • Mudança de Referência -> Progressão funcional

    Mudança de Classe -> Promoção

  • Mudança de Referência -> Progressão funcional

    Mudança de Classe -> Promoção

  • ERRADO.

    Denomina-se PROGRESSÃO (ASCENSÃO) FUNCIONAL o avanço entre as referências, decorrente da promoção de servidor na mesma classe.

    COMPLEMENTANDO: (...)

    De acordo com o resultado da avaliação formal de desempenho e antiguidade. (Art. 46, Lei 9826/74).

  • Elevação de nível profissional (ascensão funcional) pode se dar também por acesso e transferência, e não só promoção. Lei 9826, Art 46 e 47.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Tipos de Ascenção funcional

    Promoção: elevação a classe imediatamente superior/dentro da mesma serie de classes/na categoria funcional a que pertence.

    Acesso: Ascensão do funcionário da classe final/da serie de classes de uma categoria funcional/para classe inicial de outra categoria profissional afim.

    Transferência: Passagem de uma para a outra categoria funcional/dentro do mesmo quadro.

  • ERRADO

    AScensão SUBIR

    Ascensão funcional é a elevação do funcionário de um cargo para outro de maiores responsabilidades e atribuições mais complexas, ou que exijam maior tempo de preparação profissional, de nível de vencimento mais elevado, ou de atribuições mais compatíveis com as suas aptidões

    A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

    Lembrar : EM EP Não há ascensão

  • *Art. 46 - Ascensão funcional é a elevação do funcionário de um cargo para outro de maiores responsabilidades e atribuições mais complexas, ou que exijam maior tempo de preparação profissional, de nível de vencimento mais elevado, ou de atribuições mais compatíveis com as suas aptidões

    Art. 48 - A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer. 

  • Lei 9.826/74:

    Art. 46 - Ascensão funcional é a elevação do funcionário de um cargo para outro de maiores responsabilidades e atribuições mais complexas, ou que exijam maior tempo de preparação profissional, de nível de vencimento mais elevado, ou de atribuições mais compatíveis com as suas aptidões.

    Art. 47 - São formas de ascensão funcional: (3 formas)

    I - a promoção;

    II - o acesso;

    III - a transferência

    Lei 12.124/93:

    Art. 42. A ascensão funcional dar-se-á por promoção e progressão, na conformidade do disposto nos arts. 19 a 22 da Lei nº 12.387, de 09 de dezembro de 1994, salvo o disposto no Art. 51 desta Lei. (2 formas)

    __________

    Observação: quem está estudando para a PC-CE é sempre bom estudar as duas leis juntas, sempre comparando. Tenho certeza que vem algumas pegadinhas tentando confundir o que está numa lei e na outra.

  • Promoçãoelevação à classe imediatamente superior/dentro da mesma serie de classes.

    Acesso: Ascensão do funcionário da classe final para classe inicial de outra categoria profissional afim.

    Transferência: Passagem de uma para a outra categoria funcional


ID
3426199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com as normas previstas na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, julgue o item que se segue.


A intimação pessoal do Ministério Público somente se considera realizada após a aposição de ciência pelo procurador ou promotor de justiça, ainda que em data anterior tenha ocorrido a entrega dos autos com pedido de vista ao membro do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A intimação considera-se realizada no dia em que os autos são recebidos pelo MP.

    Logo, segundo o STJ e o STF, o termo inicial da contagem dos prazos é o dia útil seguinte à data da entrada dos autos no órgão público ao qual é dada a vista. Neste sentido:

    “A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro.” (STJ. REsp 1.278.239-RJ). Isso ocorre para evitar que o início do prazo fique ao sabor da parte, circunstância que não deve ser tolerada, em nome do equilíbrio e igualdade processual entre os envolvidos na lide (STJ. EDcl no RMS 31.791/AC).

    Ainda

    O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado. STJ. 3ª Seção. REsp 1.349.935-SE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 23/8/2017 (recurso repetitivo) (Info 611).

  • lembrete - Vide anotação

  • LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    [...]

    IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

  • GABARITO: ERRADO.

  • Em regra, a fluência do prazo recursal para o Ministério Público e a Defensoria Pública, ambos beneficiados com intimação pessoal, tem início com a entrada destes na instituição (e não com oposição de ciência pelo seu representante). No entanto, se a certidão proferida pela Serventia do Poder Judiciário registra tão somente o dia da remessa do feito para o Ministério Público (isto é, da saída do feito do Judiciário), mas não a efetiva data de seu ingresso no setor de apoio administrativo da referida Instituição, então, neste caso, deverá ser considerado que o prazo recursal iniciou-se somente no dia em que houve a aposição do "ciente" pelo membro do MP. STJ. 5a Turma. REsp 1538688/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 03/03/2016.


ID
3426202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com as normas previstas na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, julgue o item que se segue.


Compete ao procurador-geral de justiça ajuizar ação penal que seja de competência originária do tribunal de justiça, em razão de foro de prerrogativa do réu.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    LONMP - Art. 29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    [...] V - ajuizar ação penal de competência originária dos Tribunais, nela oficiando;

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 29, V, Lei 8.625/93

  • LOMP. Art. 29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    V - ajuizar ação penal de competência originária dos Tribunais, nela oficiando;


ID
3426205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com as normas previstas na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, julgue o item que se segue.


A decisão do promotor de justiça sobre o arquivamento de inquérito civil deve ser submetida ao Colégio de Procuradores, órgão de execução com atribuição legal para, se for o caso, rever o ato de arquivamento.

Alternativas
Comentários
  • LOMP: Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

  • Gabarito ERRADO

    Sempre que o Promotor de Justiça determinar o arquivamento de um IC, tal decisão precisa ser apreciada (reavista) por um órgão superior, como uma espécie de reexame necessário. Ressalta-se que o Órgão de Execução precisa cientificar os interessados - antes de remeter o IC -, que podem impugnar a decisão por recurso.

    Havendo ou não recurso, a competência para revisão é do CSMP

    LONMP - Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

  • CEBRASPE DEU GAB DEF: CERTO.

    ANALISTA ADM QUESTÃO 36 MPCE

  • Colégio de Procuradores de Justiça rever, arquivamento de inquérito policial

    Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil,

  • GABARITO: ERRADO.

  • Lembrando que o Colégio de Procuradores é Órgão da Adm. Sup. do MP.

    Órgãos de execução são pessoas: Procurador Geral de Justiça, Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça. E o CONSELHO SUPERIOR DO MP.

  • Art 30 da Lei 8625/93 - Cabe ao Conselho Superior do MP rever o arquivamento de Inquérito Civil, na forma da Lei.

    Art. 5º - O Colégio de Procuradores é órgão da administração superior do MP

    Art. 7º - São Órgãos de Execução do MP:

    • Procurador -Geral de Justiça
    • O conselho Superior do MP
    • Os Procuradores de Justiça
    • Os Promotores de Justiça

    Art. 12 - Compete ao Colégio de Procuradores do MP rever decisão de arquivamento de Inquérito Policial

  • Colégio de Procuradores: revê arquivamento de inquérito policial.

    Conselho Superior: revê arquivamento de inquérito civil.


ID
3426208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Durante o estágio probatório de determinado promotor de justiça do estado do Ceará, o corregedor-geral do Ministério Público apresentou impugnação ao Conselho Superior, com base em relatório circunstanciado, manifestando-se contrariamente à permanência do referido promotor de justiça na carreira por não respeitar aspectos de pontualidade e assiduidade no exercício de suas funções. Ao receber a impugnação, o Conselho Superior suspendeu o exercício funcional do promotor de justiça, até o julgamento definitivo do caso. Posteriormente, em reunião do colegiado, por dois terços de seus membros, o Conselho Superior decidiu pelo não vitaliciamento do promotor.

De acordo com essa situação hipotética e considerando as normas previstas na Lei Orgânica e no Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, julgue o item subsequente.


Durante o período de suspensão do exercício funcional do promotor de justiça estão assegurados ao promotor os efeitos financeiros do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CORRETO

    Situação também prevista na LONMP

    Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

    [...] § 2º Durante a tramitação do procedimento de impugnação, o membro do Ministério Público perceberá vencimentos integrais, contando-se para todos os efeitos o tempo de suspensão do exercício funcional, no caso de vitaliciamento.

  • CORRETA

    LEI 8625

    Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

    § 1º A Lei Orgânica disciplinará o procedimento de impugnação, cabendo ao Conselho Superior do Ministério Público decidir, no prazo máximo de sessenta dias, sobre o não vitaliciamento e ao Colégio de Procuradores, em trinta dias, eventual recurso.

    § 2º Durante a tramitação do procedimento de impugnação, o membro do Ministério Público perceberá vencimentos integrais, contando-se para todos os efeitos o tempo de suspensão do exercício funcional, no caso de vitaliciamento.

  • GABARITO: CERTO.


ID
3426211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Durante o estágio probatório de determinado promotor de justiça do estado do Ceará, o corregedor-geral do Ministério Público apresentou impugnação ao Conselho Superior, com base em relatório circunstanciado, manifestando-se contrariamente à permanência do referido promotor de justiça na carreira por não respeitar aspectos de pontualidade e assiduidade no exercício de suas funções. Ao receber a impugnação, o Conselho Superior suspendeu o exercício funcional do promotor de justiça, até o julgamento definitivo do caso. Posteriormente, em reunião do colegiado, por dois terços de seus membros, o Conselho Superior decidiu pelo não vitaliciamento do promotor.

De acordo com essa situação hipotética e considerando as normas previstas na Lei Orgânica e no Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, julgue o item subsequente.


O julgamento definitivo do Conselho Superior está eivado de vício de legalidade porque, em decorrência do princípio da independência funcional, pontualidade e assiduidade não podem ser utilizados como requisitos para fins de vitaliciamento de membro do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.

    É necessário duas observações sobre a assertiva:

    1) A independência funcional diz respeito apenas à atividade jurídica do membro do MP. No que se refere à organização administrativa do órgão há hierarquia e a necessidade de cumprir a fielmente a lei (nela incluída a norma administrativa)

    2) a avaliação de estágio probatório de um membro do MP exige a observância de VÁRIOS requisitos. Ela costuma mais mais extensa e rígida que a dos demais servidores. Pontualidade e assiduidade são requisitos a serem observados no estágio probatório (inclusive no MPCE). Tais requisitos têm estreita vinculação com os princípios da probidade e eficiência.

  • Depois de passar, bora trabalhar duro Doutores!!!

    Mais que vitaliciar, servir a sociedade!

  • GABARITO: ERRADO.

  • Lei 8.625/93 Lei Orgânica Nacional do Ministério Públic

    art. 14 compete ao Conselho superior:

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

    Art. 17 compete à corregedoria: III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;

    Art. 43 Deveres dos membros do }MP:

    VI - desempenhar, com zelo e presteza, as suas funções;

    Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.


ID
3426214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Durante o estágio probatório de determinado promotor de justiça do estado do Ceará, o corregedor-geral do Ministério Público apresentou impugnação ao Conselho Superior, com base em relatório circunstanciado, manifestando-se contrariamente à permanência do referido promotor de justiça na carreira por não respeitar aspectos de pontualidade e assiduidade no exercício de suas funções. Ao receber a impugnação, o Conselho Superior suspendeu o exercício funcional do promotor de justiça, até o julgamento definitivo do caso. Posteriormente, em reunião do colegiado, por dois terços de seus membros, o Conselho Superior decidiu pelo não vitaliciamento do promotor.

De acordo com essa situação hipotética e considerando as normas previstas na Lei Orgânica e no Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, julgue o item subsequente.


Da decisão final contrária ao vitaliciamento cabe recurso, com efeito suspensivo automático, ao procurador-geral de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    letra de lei: Lei 8625

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

    Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

    § 1º A Lei Orgânica disciplinará o procedimento de impugnação, cabendo ao Conselho Superior do Ministério Público decidir, no prazo máximo de sessenta dias, sobre o não vitaliciamento e ao Colégio de Procuradores, em trinta dias, eventual recurso.

    § 2º Durante a tramitação do procedimento de impugnação, o membro do Ministério Público perceberá vencimentos integrais, contando-se para todos os efeitos o tempo de suspensão do exercício funcional, no caso de vitaliciamento.

  • GABARITO: ERRADO.

  • "Mal" elaborado é seu comentário


ID
3426217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

No que se refere a ética, moral e valores, julgue o item a seguir.


Os valores positivos e negativos de uma sociedade podem ser dissociados do senso moral.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    Valores positivos e negativos, em termos de Ética, devem ser encarados como as noções de certo e errado. Dizer que esses valores podem ser dissociados do senso moral é falacioso, pois o ser humano é racional e complexo, e considera determinada conduta conveniente ou não de acordo com o seu senso de justiça, que nada mais é do que o senso moral.

     

    FONTE - ESTRATÉGIA

  • Gabarito:Errado

    Pensei de uma forma geral e errei a questão. Pra mim em uma sociedade pode-se ter valores morais diferentes de valores positivos ou negativos de outra.

    Talvez se a redação da questão fosse:

    Os valores positivos e negativos podem ser dissociados do senso moral em um mesma sociedade.

  • De forma simplória:

    Os valores positivos e negativos de uma sociedade podem ser dissociados do senso moral?

    Não, pois é a moral que define os valores de uma sociedade, sejam eles positivos ou negativos.

    O que é a moral? Moral são os costumes. Está diretamente ligada a cultura e tradição de um determinado grupo em um determinado momento histórico. Pode ser mutável conforme o desenvolvimento de cada sociedade.

    Por ex: Antes era moralmente correto as mulheres andarem atrás dos homens, hoje, não mais.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO.

  • É justamente o contrário. Sendo a Moral um conjunto de regras aplicadas no cotidiano das pessoas que formam uma sociedade, de modo que tais regras orientam as ações dessa população e também seus julgamentos (valores POSITIVOS = certo, moral, bom X valores NEGATIVOS = errado, imoral, mau), não há como dissociar o senso moral desses valores. Eles estão totalmente ASSOCIADOS. Os valores são a base do senso moral de uma sociedade.

    Gabarito = ERRADO.

  • Certo = positivo.

    Errado = negativo.

    Ambos os critérios são definidos pelo senso moral da comunidade.

  • Os valores positivos e negativos de uma sociedade (não ) podem ser dissociados do senso moral.

    Nesse sentido, os valores positivos são concebidos como agindo de forma adequada ou adequada, dentro de parâmetros morais e éticos. Por outro lado, valores negativos são aqueles comportamentos ou ideais prejudiciais ou inapropriados que se ajustam a padrões imorais e antiéticos.

  • O que determina se um valor é certo ou errado? A moral. 

    Algo negativo é algo contra a moral.

    Algo positivo é algo a favor da moral.

  • Basta saber o significado de dissociados para responder.

  • O significo de dissociado mataria a questão.

    Quando algo foi "dissociado" ele foi separado/fragmentado.

  • A palavra dissociados (separados) ajuda a responder a questão.

    Os valores positivos e negativos de uma sociedade podem ser dissociados do senso moral.

    O senso moral é uma base de valores morais que determinam o que é certo (positivo) e o que é errado (negativo).

    Os valores positivos e negativos de uma sociedade NÃO PODEM SER DISSOCIADOS do senso moral.

    Assim a questão estaria correta.

  • Muito subjetiva essa questão.

  • A questão em comento demanda conhecimentos basilares de Moral e Ética.

    A construção do senso moral não é feita em abstrato.

    Trata-se de perspectiva que leva em conta o cotidiano e o contexto de vida social.

    Senso moral não é fragmentado de pontos positivos e negativos da vida social.

    A Moral, por mais abstrata que pareça, busca regular comportamentos fáticos, reais. Embora esteja na ordem do dever ser, tem pretensões ligadas à realidade. Por mais que não possua a sanção qualificada e institucionalizada do Direito (o que não quer dizer que a Moral não tenha sanções- o arrependimento, a censura, a censura social, o hodierno “cancelamento"), procurar ditar posturas e leva em conta nuances diferentes dos agentes sociais.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

ID
3426220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito

No que se refere a ética, moral e valores, julgue o item a seguir.


A existência da conduta ética pressupõe a liberdade de consciência do agente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    O agir ético está relacionado à moralidade da Administração Pública, que, sob o prisma da Ética Profissional, será atingida por meio do equilíbrio entre legalidade e finalidade. Para buscar a finalidade o servidor deve ter em mente noções como justiça e bem comum, e por isso podemos dizer que o agir ético depende da liberdade de consciência. Sem uma consciência livre o indivíduo não pode tomar decisões racionais e, portanto, não pode agir de maneira ética.

     

    FONTE - ESTRATÉGIA

     

  • GABARITO: CERTO.

  • Definição do Mário Sérgio Cortellan.

  • Leiam kant a crítica da razão prática

  • "...para determinar a moralidade de uma ação devemos considerar os motivos do agente e não as consequências da ação promovida por ele. Se, por exemplo, um comerciante decide nunca enganar seus clientes por receio de que eles não retornem ao seu estabelecimento, segundo Kant, este comerciante age corretamente, embora pelos motivos errados, ele deveria agir desta forma por ser a atitude moral" 

  • A questão em comento demanda conhecimentos axiomáticos de racionalidade e liberdade.

    A conduta moral adequada é a conduta onde o ser humano, nos dizeres de Kant, “saiu da menoridade", ou seja, é emancipado, e usa seu livre arbítrio para fazer as escolhas mais adequadas.

    A razão prática de Kant demanda a plena liberdade de indivíduos conscientes e lúcidos quanto à consequências do seu agir.

    A Etica leva em conta os contextos do indivíduo e sua plena liberdade para escolher entre o certo x errado, o proibido x permitido, o justo x injusto.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
  • "Para que haja conduta ética é preciso que exista o agente consciente, isto é,

    aquele que conhece a diferença entre bem e mal, certo e errado, permitido e proibido,

    virtude e vício. A consciência moral não só conhece tais diferenças, mas também

    reconhece-se como capaz de julgar o valor dos atos e das condutas e de agir em

    conformidade com os valores morais, sendo por isso responsável por suas ações e

    seus sentimentos e pelas consequências do que faz e sente. Consciência e responsabilidade

    são condições indispensáveis da vida ética."

    (retirado de Convite à Filosofia - De Marilena Chauí - Ed. Ática, São Paulo, 2000) 

  • Gab: Certo

    Comentário Prof. Adriel de Sá, Gran Cursos:

    Para que haja conduta ética, é necessário que exista o agente consciente (aquele que conhece a diferença entre bem e mal, certo e errado, permitido e proibido, virtude e vício). A consciência moral se reconhece como capaz de julgar o valor dos atos e das condutas humanas em conformidade com os valores morais. Enfim, consciência e responsabilidade são condições indispensáveis à vida ética

  • A questão não menciona nenhum autor ou nenhuma autora de base. Por exemplo, para Arendt a afirmação estaria errada. Arendt nos apresenta uma perspectiva ética que não tem um modelo definido, pois não está baseado em nenhuma idéia de bem previamente definida, mas que é criada em concerto por meio da ação.


ID
3426223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

No que se refere a ética, moral e valores, julgue o item a seguir.


Segundo a escola da moral das virtudes ou do caráter, de Aristóteles, os seres morais são definidos pelos hábitos e costumes desenvolvidos no decorrer do tempo.

Alternativas
Comentários
  • A virtude é aferida pelo hábito de praticar o bem. O homem virtuoso é o age orientado pelo bem.

  • A virtude é aferida pelo hábito de praticar o bem. O homem virtuoso é o age orientado pelo bem.

  • CERTO

    A virtude foi muito discutida pelos filósofos gregos da Antiguidade. Ela representa o conjunto ideal de todas as qualidades essenciais que constituem o homem de bem. Virtude deriva do latim virtus, que significa uma qualidade própria da natureza humana; significa, de modo geral, praticar o bem usando a liberdade com responsabilidade constantemente. Aristóteles valorizava bastante a vontade humana. Ele dizia que a virtude era um “disposição adquirida de fazer o bem”, e que ela se aperfeiçoa com o hábito, pois mesmo o homem virtuoso poderia buscar a entronização de outros valores. 

  • Gabarito: CORRETO

    Assertiva: Segundo a escola da moral das virtudes ou do caráter, de Aristóteles, os seres morais são definidos pelos hábitos e costumes desenvolvidos no decorrer do tempo.

     

    De fato, para Aristóteles, o ser humano moral, virtuoso, é aquele que consegue transformar a boa conduta, em um hábito na sua vida. Para ele, o homem virtuoso é aquele que tem uma vida virtuosa.

     

    Confira nos ensinamentos da professora Maria Lúcia de Arruda Aranha:

    Uma vida autenticamente moral não se resume a um ato moral, mas é a repetição e continuidade do agir moral. Aristóteles afirmava que 'uma andorinha, só, não faz verão' para dizer que o agir virtuoso não é ocasional e fortuito, mas deve se tornar um hábito, fundado no desejo de continuidade e na capacidade de perseverar no bem. Ou seja, a verdadeira vida moral se condensa na vida virtuosa.

    (ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. Filosofando: introdução à filosofia. São Paulo: Moderna, 1993, p. 235).

     

    Ou, ainda, José Renato Nalini:

    "A virtude, em Aristóteles, significa a ação. Significa uma prática, e não uma natureza. O homem virtuoso, portanto, é o homem ativo, que aprendeu pela prática.

    (...)

    Na concepção aristotélica, a ética só depende da vontade da pessoa. Para distinguir entre virtudes intelectuais e virtudes morais, Aristóteles exemplifica de maneira ainda hoje clara e apreensível: 'Não é, pois, por natureza, nem contrariando a natureza que as virtudes se geram em nós. Diga-se, antes, que somos adaptados por natureza a recebê-las e nos tornamos perfeitos pelo hábito'.

    (...)

    A virtude se obtém mediante o exercício: é um hábito. As aptidões, intelectuais ou físicas, são inatas. Para Aristóteles, a razão não basta. É preciso cultivar o hábito da virtude".

    (NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. 7 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 59).

     Portanto, correta a assertiva.

    TECCONCURSOS

  • A questão em comento demanda conhecimentos comezinhos acerca de Aristóteles.

    Para Aristóteles, a virtude (difícil de ser alcançada, expressada na moderação, no “meio termo") deve ser uma constante ,um hábito.

    A virtude não pode ser sazonal, cíclica, episódica. A real virtude, em Aristóteles, embora soe repetitivo, é uma constante.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
  • GABARITO: CERTO

    No livro II da obra “Ética à Nicômaco” Aristóteles aborda a virtude de um modo bem peculiar, visto que a mesma só se realiza quando o homem passa a agir com justiça. Para o autor, a virtude não é considerada como um dom e pode ser adquirida por meio do estudo, da análise e para que o homem se torne virtuoso necessita de ser educado.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/27231/as-virtudes-aristotelicas-como-influenciador-da-moral-humana

  • Para Aristóteles, ética e política são INTERLIGADOS

    O filósofo divide o conhecimento em: prático (práxis), produtivo (poiesis) e teórico

    A ética aristotélica se desenvolve com base na realidade empírica do mundo, na reflexão em torno das condutas dos homens e na forma de organização da sociedade (política).

    fonte: ALFACON


ID
3426226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

No que se refere a ética, moral e valores, julgue o item a seguir.


Os juízos de valor, sob a perspectiva jurídica, enunciam ações segundo o critério de legalidade ou ilegalidade da conduta.

Alternativas
Comentários
  • Juízo de valor, via de regra, depende da apreciação pessoal de cada um. No entanto, a questão é clara "sob a perspectiva jurídica". Logo, deve-se avaliar sob o prisma da legalidade.

  • Certo, a análise se faz sob a perspectiva jurídica.

  • Os juízos de valor, sob a perspectiva jurídica, enunciam ações segundo o critério de legalidade ou ilegalidade da conduta.

  • Os juízos de valor, sob a perspectiva jurídica, enunciam ações segundo o critério de legalidade ou ilegalidade da conduta.

  • GABARITO: CERTO.

  • A questão em comento demanda conhecimentos basilares sobre o caráter prescritivo das normas do Direito.

    As normas do Direito simbolizam comandos, imperativos, e não conselhos. Tanto é assim que a desobediência de normas jurídicas é acompanhada da sanção.

    O Direito tem caráter sistemático e forma ordenamento jurídico a partir da ideia de conjunto de normas.

    Estas normas, por óbvio, podem trazer consigo juízos morais.

    Contudo, no Direito o código de correição não é necessariamente se a norma é ou não justa (uma análise mais axiológica e do campo da Moral, da Etica), mas sim se a norma é ou não pertencente ao sistema jurídico.

    Logo, as condutas humanas são analisadas dentro do binário legais x ilegais.

    Sim, juízos morais podem ser convolados em normas jurídicas e os comportamentos a serem normatizados passam pelo crivo legal ou ilegal.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
  • GABARITO: CERTO

    Juízo de valor é um julgamento feito a partir de percepções individuais, tendo como base fatores culturais, sentimentais, ideologias e pré-conceitos pessoais, normalmente relacionados aos valores morais.

    Fonte: https://www.significados.com.br/juizo-de-valor/


ID
3426229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

No que se refere a ética, moral e valores, julgue o item a seguir.


O senso moral, por ser universal, independe da sociedade na qual o indivíduo está inserido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    É completamente equivocado dizer que o senso moral é universal, justamente porque a moral, por excelência, varia no tempo e no espaço. O que é moralmente aceitável aqui no Brasil em 2020 pode ser completamente inaceitável em outro lugar e em outra época.

     

    FONTE - ESTRATÉGIA

  • Ética - caráter universal

    cientifica

    reflexão filosófica sobre a moral

    permanente

    Moral - caráter prático

    cultural

    temporária

  • GABARITO: ERRADO.

  • Ética Universal - Existe desde o primeiro homem e vai até o último homem, pois todo o homem tem esta preocupação. É típica do ser humano. Por isso a ética Universal. Os resultados, as leis, as normas, os valores, tudo isso é histórico

  • Ética--> Universal

    Moral--> Cultural / Local

  • A questão exige conhecimento basilar das pretensões da Moral e de seu contexto de existência.

    A construção de senso moral, se levar em conta a obra de Kant, é de ordem universal, máxima bem expressada na ideia da lei universal, ou seja, agir de tal maneira que sua ação seja a mesma ação que se cogita do outro (em um português mais simples: tenha posturas tal qual espera que o outro tenha em relação a você...).

    Contudo, isto é mera projeção.

    A Moral e a Etica existem no mundo concreto.

    O mundo dos fatos é feito de diversidade, multiculturalismo, alteridade, e contextos diferenciados de vida.

    Em um mundo de múltiplas formas de vida convivendo entre si, por óbvio, o senso moral precisa, em dados contextos, sofrer adequações, adaptações, relativizações, encaixes.

    Logo, o senso moral depende, sim, da sociedade onde está inserido. O senso moral trabalha com um homem em concreto, e não com abstrações metafísicas.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • Moral NÃO é UNIVERSAL

  • GABARITO: ERRADO

    Senso moral é o que caracteriza o sentimento que condiz com a moralidade, de acordo com os valores morais (o bem e o mal, o certo e o errado, etc) presentes em uma determinada sociedade.

    Fonte: https://www.significados.com.br/senso-moral/

  • Gab: Errado

    Comentário prof. Adriel de Sá, Gran Cursos:

    O senso moral diz respeito aos sentimentos que manifestamos espontaneamente diante de situações da vida, que nos causa indignação, vergonha, culpa, admiração etc. É o sentimento que condiz com a nossa moralidade, de acordo com os valores morais presentes em uma determinada sociedade. Logo, senso moral não é universal, mas relativo, porque depende dos valores morais adotados por uma determinada sociedade e assimilados pelos indivíduos nela inseridos. Por fim, convém lembrar que a moral tem origem cultural, enquanto a ética tem origem universal


ID
3426232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item que se segue.


Constitui ato de improbidade administrativa permitir a realização de despesa não prevista em regulamento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • Gab C

    É um ato que causa Prejuízo ao Erário.

    Art 10 - IX - ORDENAR OU PERMITIR A REALIZAÇÃO DE DESPESAS NÃO autorizadas em lei ou regulamento;

  • GAB 'C'

    Além de ilícito administrativo, este incorrerá, também, em um ilícito penal. Art 359-D, CP.

    Audaces Fortuna JUvat

  • Gabarito: CERTO.

    Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA)

    Art. 10 - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    [...]

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    Logo, como visto na legislação, permitir a realização de despesa não prevista em regulamento constitui ato de improbidade administrativa.

  • GABARITO: CERTO

    Resumo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    → O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    → A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;

    → Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    → Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    → Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    → Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    → Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    → Causas dos atos de improbidade administrativa:

                • Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;

                • Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;

                • Prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA do agente;

    → Nos atos de improbidade a ação é CIVIL;

    → Particular sozinho não comete ato de improbidade adm;

    → Punições para quem comete o ato de improbidade → PIRA *as penas são as mesmas, a dosimetria que é diferente

                • Perda do cargo público;

                • Indisponibilidade dos bens: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção);

                • Ressarcimento ao Erário;

                • Ação penal cabível.

    ▼Q: A Constituição Federal indica que as sanções aplicáveis aos atos de improbidade são a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Trata-se de elenco taxativo, que não permite, pela legislação infraconstitucional, a ampliação das penalidades. R.: ERRADO (são exemplificativos)

    FONTE: QC

  • Certa

    Causará Prejuízo ao erário.

    Art. 10:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    Fonte: Lei 8.429/92

  • Apenas uma observação quanto ao comentário do colega Jhonatan Almeida:

    O núcleo do tipo penal do art. 359-D, CP é apenas o verbo "ordenar". O agente que ordenar, sim, poderá responder tanto civilmente por improbidade quanto criminalmente.

    Porém, no caso da questão, a hipótese de permitir despesas não autorizadas não chega a ser fato típico penal. É apenas caso de improbidade administrativa mesmo.

    Um detalhe que pode pegar a gente numa prova mais exigente.

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre improbidade administrativa, em especial sobre a Lei Federal n.º 8.429/1992.
     A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa. Tudo isso, na Lei federal nº. 8.429/1992. Neste sentido, faz-se um importante instrumento para a responsabilização e significou um grande avanço na moralização administrativa no Brasil. 

    Os atos de improbidade estão dispostos do art. 9º ao 11, da referida lei e dentre eles tem-se as previsões do art. 10, que segue abaixo transcrito.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;          

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;       

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei
    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;   
    XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;    
    XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;         

    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;
    XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.    
    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

    O artigo acima trata de diversas hipóteses de improbidade, dentre elas se tem aquelas referentes à realização de despesas sem o procedimento legal. 
    Como no enunciado da questão não se tem um caso específico de realização de despesa sem observância da lei, foram marcadas as principais improbidades relacionadas à realização de despesas sem observância do procedimento correto. Logo, a afirmativa está correta.
    GABARITO: CERTO
  • BIZU:

    > Eu ganhei dinheiro com o ato: enriquecimento ilícito;

    > Eu não ganhei, mas permiti que alguém ganhe: dano ao erário;

    > Ninguém ganhou dinheiro: atentado aos princípios.

  • Constitui ato de improbidade administrativa permitir a realização de despesa não prevista em regulamento. (CESPE 2020)

    Prejuízo ao erário: Qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades

    - Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    -Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento

  • Ato que causa Prejuízo ao erário.

  • GABARITO C

    Lei de improbidade

    art. 10 IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • boa tarde, pra mim está certa a questão, pois improbidade é gênero, então engloba a espécie "prejuízo ao erário", o que deixa a questão certa, não:

  • Gabarito: CERTO

     

    Trata-se de ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário:

    Lei 8.429:

     IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

    Macete, falou em: 

    RECEBER (ou algo parecido ganhar) = Enriquecimento Ilícito; 

    PERMITIR, CONCEDER = Prejuízo ao Erário 

     

  • Art. 10. 

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • A Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429, de 02/06/1992, estabelece um regime de responsabilidade aplicável aos agentes públicos que cometerem atos considerados ímprobos, ali qualificados em várias espécies. Torquato Mendes é Secretário Municipal de Educação e ordenador de despesa, tendo determinado a contratação de obra pública para a construção de creche, sem que houvesse previsão na respectiva legislação orçamentária. Nessa hipótese, conclui-se que

    ocorreu ato de improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário.

    Art. 9          Enriquecimento ilícito

    Receber

    Perceber      TOLERAR JOGOS ILÍCITOS

    Adquirir / aquisição de bens com valor desproporcional à renda

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art 10        PREJUÍZO AO ERÁRIO   =    DANO

     

    Facilitar ou CONCORRER para ajudar (coautoria)

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustrar Licitude de processo seletivo

    Frustrar licitude de licitação

    ordenar ou permitir

     

    Art. 10- A    NÃO É EXEMPLIFICATIVO

     

    Art. 11. Atentam contra PRINCÍPIOS

     

     transferir recurso a entidade privada de SAÚDE

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    NEGAR PUBLICIDADE

    Frustrar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade

     DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

      deixar de cumprir a exigência de requisitos

      RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

       DESCUMPRIR as normas relativas à celebração

    DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – I E II

     

    Art. 9-        ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ->     SOMENTE DOLO e ESPECÍFICO   

    -    INDEPENDENTE de DANO  Art. 12 c/c Art. 9º  SALVO nos casos de ressarcimento integral do dano, quando houver. 

     

    Art. 10-         LESÃO =  DANO = PREJUÍZO ao erário ->     Dolo ou CULPA / Ação ou Omissão

                   - EXIGE DANO e  Prescinde DISPENSA de DOLO       

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.

     

     

    Art. 11-         Atos que atentam contra os princípios =   SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão

                          SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO

                   -            INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO = DANO

                   -            NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

     

    OBS.:  O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 (PRINCÍPIO) não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;


    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;


    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;


    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;          (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência)

     

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; [GABARITO]

     

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;


    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

  • Detalhe: não precisa que a despesa não autorizada se realize. Basta que o responsável a autorize para que se configure a improbidade.

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    Prejuízo ao Erário => Dolo ou Culpa

    Abraço!!!

  • Será que é só eu que não leio os comentários enormes?!

    Procuro o mais sucinto possível, que seja claro e me forneça o que preciso.

  • ART.10

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    DEPEN 2020

  • Eu sei que temos que atentar pela literalidade da lei mas eu errei, pois achei texto confuso.

    "Constitui ato de improbidade administrativa permitir a realização de despesa não prevista em regulamento."

    a lei diz : IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

    Se a despesa não estava prevista mas foi autorizada, a assertiva poderia esta certa. O segredo é fazer muitas questões para saber o estilo da banca

  • Muito legal acessar comentários e deparar com mais ANÚNCIOS do que conteúdo aprendizado. Desse jeito vai ficar insustentável isso aqui. QC tome atitude sô!!!!

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    .

    .

    .

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • Elemento subjetivo para aplicação das sanções da LIA:

    1) DOLO:

    1.1 - Enriquecimento ilícito (Art. 9º)

    1.2 - Violação aos princípios (Art. 11º)

    1.3 - Concessão indevida de benefício fiscal (Art. 10º-A)

    2) DOLO ou CULPA:

    2.1 - Prejuízo ao erário (Art. 10º)

  • Como pode essas questões de Direito Adm. do MP para Analista tão fáceis assim?

  • Sarah Moreira - Qualquer banca te dá uma balinha doce e cinco amargas.

  • CERTO

  • Gab C

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que: Constitui ato de improbidade administrativa permitir a realização de despesa não prevista em regulamento.

  • Prejuízo ao erário: dolo ou culpa.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429/92

    Art.10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • Bizu bizurado rs !

    Art, 9º “- RECEBEU ALGUMA VANTAGEM?” Enriquecimento Ilícito ( dolo) - > EU RICO.

    Art. 10º “- AJUDOU ALGUÉM A RECEBER?” Prejuízo ao erário : Dolo / Culpa - > TU RICO.

    Art. 11º “- NÃO CAUSOU PREJUÍZO, MAS VIOLOU PRINCÍPIOS?” Violação aos princípios. ( Dolo ) - > NINGUÉM RICO.

    Lembrem-se que o filho do meio sempre tem CULPAAAA!!!

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO=  SE DEU BEM. 8 a 10 anos 3x. DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO= ALGUÉM SE DEU BEM. 5 a 8 anos 2x. DOLO/CULPA

    ATENTAM CONTRA  OS PRINCÍPIOS= NINGUÉM SE DEU BEM. 3 a 5 anos 100x. DOLO

  • Certo.

    Neste caso, estamos diante de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX – ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • GABARITO - CERTO

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

  •  

    Art. 9          ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Receber

    Perceber  /   TOLERAR JOGOS ILÍCITOS

    Adquirir / aquisição de bens com valor desproporcional à renda

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art. 10        PREJUÍZO AO ERÁRIO   =    DANO

     

    Facilitar ou CONCORRER para ajudar (coautoria)

    Permitir um terceiro se enriqueça ilicitamente, em desfavor dos cofres públicos

    Doar

    sem a observância das formalidades legais

    Frustrar Licitude de processo seletivo

    Frustrar licitude de licitação

    ordenar ou permitir

     

    Art. 10- A    NÃO É EXEMPLIFICATIVO

     

    Art. 11. Atentam contra PRINCÍPIOS

     

     TRANSFERIR RECURSO A ENTIDADE PRIVADA DE SAÚDE

    Fuga de competência

    Revelar

    Quebra de sigilo

    DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

      deixar de cumprir a exigência de requisitos

      RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

       DESCUMPRIR as normas relativas à celebração / DEFICIENTE ACESSIBILIDADE

    NEGAR PUBLICIDADE

    Frustrar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade

     

  • Complementando o que já foi dito até aqui...

    Errei questão por causa do “previstas”.

    Prever, conforme o dicionário, tem a ver com antecipação, antecedência

    Dá pra pensar, no caso, que previsão não se refere a planejamento e sim a previsão normativa. De fato, é preciso que antes haja uma norma permitindo a execução de uma despesa. No caso, de despesas extraordinárias (ex: Pandemia Atual), essa norma anterior é a medida provisória (ou o decreto)

    Fonte:

    _https://www.dicio.com.br/prever

    _Apostila Vestcon Tribunais Preparatória 2012 2 / Administração Financeira e Orçamentária / Tipos de Créditos Orçamentários (pág 28 - 2ª Coluna)

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Correto

    Inicialmente, é importante destacar as MODALIDADES de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Lei nº 8.429/1992):

    • Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Lesão ao erário (art. 10)
    • Violação de princípios da Administração Pública (art. 11)

     

    Feita esta observação, vejamos o teor do art. 10, inciso IX, da Lei nº 8.429/1992:

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

    Desta forma, verifica-se que a conduta descrita no enunciado se amolda a ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

    Fonte: Sérgio Silva

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;


ID
3426235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item que se segue.


O dolo é elemento necessário para que o agente responda pela prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    O desrespeito a qualquer dos princípios que regem a administração pública pode importar em improbidade administrativa.

    Segundo a Lei n.º 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública. (fonte: Cespe)

    Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO --> DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO --> DOLO ou CULPA

    PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA --> DOLO

  • "Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, os atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11 da Lei nº 8429/92 dependem da presença do dolo genérico (este consubstanciado na atuação deliberada no sentido de praticar ato contrário aos princípios da Administração Pública), mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a Administração Pública ou enriquecimento ilícito do agente."

    (AgInt no AREsp 1121329/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 26/06/2018)

  • GAB 'C'

    Enriquecimento Ilícito - DOLOSO

    Prejuízo ao Erário - DOLOSO e CULPOSO

    Princípios - DOLOSO

    Regra: não prescritível.

    Exceção à não prescrição: Prejuízo ao Erário na conduta CULPOSA.

    Audaces Fortuna Juvat

  • GAB: C

    Enriquecimento ilícito --> Dolo /// somente ação

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa /// ação ou omissão

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo /// ação ou omissão

  • GABARITO "CERTO"

    Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

  • Enriquecimento ilícito --> Dolo /// somente ação

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa /// ação ou omissão

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo /// ação ou omissão

    (copiado para revisão)

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar

  • GABARITO CORRETO Prejuízo ao erário Dolo e culpa Atentar contra os princípios somente Dolo enriquecimento ilícito Dolo ...
  • Atos omissivos e comissivos (qualquer ação ou omissão):

    Enriquecimento ilícito --> Dolo específico.

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa.

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo Genérico.

  • A questão exige dos candidatos conhecimentos específicos sobre a Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

     A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa. Tudo isso, na Lei federal nº. 8.429/1992. Neste sentido, faz-se um importante instrumento para a responsabilização e significou um grande avanço na moralização administrativa no Brasil. 

    Os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública estão previsto no art. 11 da Lei Federal n.º 9.429/1992. 

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.    

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.         

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.  

    Pela simples leitura do dispositivo legal percebe-se que não há qualquer referência explícita à necessidade ou não do dolo para configuração do ato de improbidade tipificado neste artigo, no entanto, não é porque não está explicito na lei que a afirmativa está errada.
    O dolo e a culpa são os elementos subjetivos da conduta daquele que pratica o ato, e fazem referência à vontade do autor ao cometer o ato ímprobo. O dolo, quando quando se tem uma ação deliberada no sentido de cometer aquele ato, mesmo que ilícito, já a culpa pode se caracterizar pela negligência, pela imprudência ou pela imperícia no exercício da atividade. 
    Aqueles tipos de atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (art. 10), o próprio legislador já previu que ocorrem tanto nas modalidades dolosas quanto as culposas. Já no caso da afirmativa do enunciado não se tem expressamente na lei que é necessário comprovação do dolo, no entanto, na jurisprudência do STJ se tem este entendimento pacificado. 
    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITURA DE BRASILEIA/AC. CONVÊNIO COM A UNIÃO PARA A CONSTRUÇÃO DE 41 UNIDADES HABITACIONAIS. LICITAÇÃO INICIAL NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS. POSTERIOR REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE CONVITE, PARA A CONSTRUÇÃO DE MAIS 16 CASAS, COM O VALOR RESTANTE DO CONVÊNIO. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL DE QUE, NESTA ÚLTIMA LICITAÇÃO, HOUVESSE NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DOS PRIMEIROS LICITANTES. ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL DO MPF DESPROVIDO.
    1. Para a configuração dos atos de improbidade tipificados no art. 11 da Lei 8.429/92 , exige-se que a conduta seja praticada por Agente Público (ou a ele equiparado), atuando no exercício de seu munus público, havendo, ainda, a necessidade do preenchimento dos seguintes requisitos: (a) conduta ilícita; (b) improbidade do ato, configurada pela tipicidade do comportamento, ajustado em algum dos incisos do 11 da LIA; (c) elemento volitivo, consubstanciado no dolo de cometer a ilicitude e causar prejuízo ao Erário; (d) ofensa aos princípios da Administração Pública.
    (...)
    8. Agravos Regimentais desprovidos.
    (AgRg no REsp 1306817/AC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 19/05/2014)
    Desta forma, com base no entendimento do STJ, pode afirmar que o enunciado da questão está correto.
    GABARITO: CERTO
  • Gabarito CERTO

    Criei um BIZU para ajudar a saber se existe DOLO ou CULPA:

    Tem a letra "C"? Então só pode ser cometido com dolo.

    Não tem a letra "C"? Então pode ser cometido com culpa e dolo.

    .

    Vejamos:

    Enriquecimento ilícito --> Dolo específico.

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa. (aqui não tem a letra "C", então a culpa é admitida).

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo Genérico.

    Fonte: DEADPUTO

  • O único que admite culpa é o prejuízo ao erário.

  • 1) Enriquecimento ilícito:

    Dolo;

    Somente conduta comissiva.

    2) Prejuízo ao erário:

    Dolo ou Culpa;

    Conduta comissiva ou omissiva.

    3) Atos contrários aos princípios da administração publica:

    Dolo;

    Conduta comissiva ou omissiva.

    Fonte: Carvalho Filho. Manual de Direito Administrativo.

  • Ou seja, o dolo está em todas. Se falou em improbidade administrativa, tem dolo. É isso?

    Apenas o prejuízo ao erário, conforme disse Lucas Emmanuel, admitiria também a culpa.

  • EM RELAÇÃO ÀS CONDUTAS

    Em se tratando de enriquecimento ilícito: conduta apenas dolosa.

    Em se tratando de prejuízo ao erário: conduta doloso ou culposa;

    Em se tratando de concessão indevida de benefício financeiro ou tributário: conduta apenas dolosa.

    Em se tratando de atos que atentem contra os princípios: conduta apenas dolosa

  • Enriquecimento ilícito --> Dolo /// somente ação

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa /// ação ou omissão

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo /// ação ou omissão

  • Para ajudar a lembrar, utilizo um BIZU muito bom que o professor Vandré ensina:

    Do mais grave para o menos grave

    Enriquecimento ilícito

    Prejuízo ao Erário

    Violação dos princípios

    O segundo, que é Prejuízo ao Erário, é o único que comporta as duas modalidades DOLO e CULPA.

  • Dolo genérico.

  • Certa.

    Bizú

    Enriquecimento Ilícito - DOLO

    Prejuízo aoU Erário - DOLO ou CULPOSO (tem o coloca OU)

    Princípios - DOLO

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • CERTO

     

    É necessário o elemento subjetivo do tipo: o dolo, ou seja, a vontade de agir. Além disso, é necessário saber que é perfeitamente cabível a tentativa em ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública. 

  • o único que cabe dolo ou culpa é Prejuízo ao Erário - DOLO ou CULPOSO

  • Somente a hipótese de Prejuízo ao Erário admite, também, a CULPA.

  • Gabarito Correto.

     

    DICA!

    --- > Modalidades: Enriquecimento ilícito[Art. 9°]

    --- > Conduta: Dolosa

    DICA!

    --- > Modalidades: Prejuízo ao erário[Art. 10°]

    --- > Conduta: Dolosa ou culpa.

    DICA!

    --- > Modalidades: Atos contra os princípios da administração [Art. 11°]

    --- > Conduta: Dolosa.

     

  • Minha contribuição.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO => DOLO

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA => DOLO

    CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FIN/TRIBUT. => DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO => DOLO ou CULPA

    Abraço!!!

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

    Art. 9-        ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ->     SOMENTE DOLO e ESPECÍFICO   

    -    INDEPENDENTE de DANO  Art. 12 c/c Art. 9º  SALVO nos casos de ressarcimento integral do dano, quando houver. 

     

    Art. 10-         LESÃO =  DANO = PREJUÍZO ao erário ->     Dolo ou CULPA / Ação ou Omissão

                   - EXIGE DANO e  Prescinde DISPENSA de DOLO       

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.

     

     

    Art. 11-         Atos que atentam contra os princípios =   SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão

                          SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO

                   -            INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO = DANO

                   -            NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

     

    OBS.: O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 (PRINCÍPIO) não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, EXIGINDO- SE A PRESENÇA DE DOLO nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

     

    O enriquecimento ilícito (art. 9º), violação aos princípios (art. 11) e concessão indevida de benefício fiscal (art. 10-A) exigem que a conduta tenha sido praticada na modalidade dolosa. INDEPENDE DO DANO

  • Complementando: Segundo o STJ, não necessita dolo específico, sendo suficiente o DOLO GENÉRICO.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO => DOLO

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA => DOLO

    * PREJUÍZO AO ERÁRIO => DOLO ou CULPA *

  • GABARITO CERTO

    Algumas informações que vc precisa saber sobre atos de improbidade administrativa. 

     

    1 - O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - Não existe TACo (Transação, Acordo, Conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa, pois tem natureza civil, foro privilegiado só invocável para natureza penal.

     

    5 - Nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Administrativa​);

    8 - Particular jamais pratica ato de improbidade sozinho, mas se usar caneta (BICBeneficiar, Induzir, Concorrer. Vai levar na cabeça igual agente público. (Art. 3º)

     

    9 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

    10 – Aplicação das sanções enumeradas na Lei 8429/92 é de competência exclusiva do Poder Judiciário.

    11 - Nos casos de DOLO OU CULPA

    PREJUízo ao Erário--> Dolo ou CUlpa

     

    Enriquecimento Ilícito--> Só dolo

     

    Atentam Contra os Princípios da Administração Pública--> Só dolo

     

    Benefício Tributário Indevido -->Só dolo

    __________________________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

    #PERSISTA

  • nao tem como enriquecer ilicitamente "sem querer", por isso a necessidade de dolo

  • ATOS QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO QUE VIOLE OS DEVERES DE HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE, E LEALDADE ÀS INSTITUIÇÕES - CONDUTA DOLOSA

  • SOMENTE A LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS QUE ADMITE A FORMA CULPOSA OU DOLOSA, O RESTANTE DOS ATOS DE IMPROBIDADE SÓ A FORMA DOLOSA!

  • único que admite dolo e culposa é a do Prejuízo ao erário

  • Em todos as especies de Improbidade Administrativa, se o agente age com "DOLO", será considerado Improbo, independentemente da espécie. Contudo, caso o agente age "CULPOSAMENTE", deverá se verificado qual natureza da improbidade, visto que a título de culpa, a modalidade que consiste em PREJUÍZO AO ERÁRIO será aceito a forma "CULPOSA"

  • É triste ver esse tanto de comentários cuja destinação é imprópria.

  • Enriquecimento ilícito => DOLO

    Contra os Princípios da Administração Pública => DOLO

    Prejuízo ao Erário => DOLO ou CULPA

  • GABARITO: CERTO

    São quatro artigos que falam sobre os atos de improbidade administrativa, são eles:

    Art. 9º: Enriquecimento Ilícito (considerado grave) – somente dolo;

    Art. 10: Prejuízo ao erário (considerado médio) – dolo ou culpa;

    Art. 11: Princípios da administração pública (considerado leve) – somente com dolo;

    Art. 10-A: Benefício tributário e financeiro concedido indevidamente – somente dolo.

    Para caracterizar ato de improbidade doloso basta o dolo genérico, não é necessário o dolo específico.

    O prejuízo ao erário é a única conduta que dispensa o dolo, já que somente a culpa já basta para responsabilizar o agente.

  • Gab Certa

    Enriquecimento ilícito: DOLO

    Lesão ao erário: DOLO ou CULPA

    Atenta contra os Princípios: DOLO

  • EU QUERO QUE CAIA UMA DESSA EM MINHA PROVA

  • O desrespeito a qualquer dos princípios que regem a administração pública pode importar em improbidade administrativa.

    Segundo a Lei n.º 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública.

    Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
     

  • CERTO

  • CERTO

    NÃO ESQUECER:

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: DOLO.

    LESÃO AO ERÁRIO: DOLO OU CULPA.

    ATO QUE ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS: DOLO.

  • 8429 em juridiquês significa dolo em todas modalidades...

  • Enriquecimento ilícito: DOLO + AÇÃO

    Dano ao Erário: DOLO OU CULPA + AÇÃO OU OMISSÃO

    PRINCÍPIOS: DOLO + AÇÃO OU OMISSÃO

  • Adendo,

    concessão de benefício financeiro ou tributário irregular (Art. 10-A): Dolo

  • Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Nas vogais E,A só dolo

  • Gab C

    Complementando:

    Enriquecimento ilícito (DOLO): Suspensão dos direitos políticos - 8 a 10 anos; Multa - 3x valor do patrimônio acrescido; Proibição para contratar - 10 anos.

    Prejuízo ao Erário (DOLO ou CULPA): Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos; Multa - 2x o valor do dano; Proibição para contratar - 5 anos.

    Atos contra os Princípios da Administração (DOLO): Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos; Multa - 100x a remuneração; Proibição para contratar - 3 anos.

    Benefício Tributário indevido (DOLO): Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos; Multa - 3x o valor do benefício; Proibição para contratar - não tem.

  • GABARITO: CERTO

    *Lembre-se: CULPA só no Prejuízo ao Erário, os demais são apenas dolosos.

  • → Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    → Causas dos atos de improbidade administrativa:

               • Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;

               • Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;

               • Prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA do agente;

  • "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei (...)"

  • GOTE-DF

    Enriquecimento ilícito: SÓ DOLO

    Atentar contra princípios: SÓ DOLO

    Concessão indevida de benefícios tributários/financeiros: SÓ DOLO

    Prejuízo ao Erário: DOLO OU CULPA

    DIANTE DISSO , GAB: CERTO.

    NÃO DESISTA !!!!

  • > Ninguém ganhou dinheiro: atentado aos princípios

    Art. 11º - 3º MODALIDADE – ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA (NÓS)

    Deveres: HILL (Honestidade, Imparcialidade, Legalidade e Lealdade às instituições)

    *** Verbos: a) Praticar; b) Retardar; c) Revelar; d) Negar publicidade; e) Frustrar; f) Deixar de prestar contas; g) Revelar ou permitir; h) Descumprir as normas e i) Deixar de cumprir.

    ***Admite conduta DOLOSA e CULPOSA;

    *** Pena - Ressarcimento integral do dano, se houver;Perda da função pública;Suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos; Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; a)   Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • atentados contra OS princípioS, só na forma DOLOSA

  • CERTO.

    Violar os princípios da Adm. Pública: somente dolo

    Enriquecimento ilícito: somente dolo

    Prejuízo ao erário: dolo ou culpa.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Errei por falta de atenção.

  • Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que: O dolo é elemento necessário para que o agente responda pela prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública.

  • Dolo ou culpa somente nas condutas que causam prejuízo ao erário.

  • Gabarito: Certo

    O STJ definiu que é indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal e ímprobo adquira status de improbidade.

  • O dolo é elemento necessário para que o agente responda pela prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública.

    1) Enriquecimento ilícito -> somente DOLO – pode ser por ação ou omissão

    2) Prejuízo ao erário -> DOLO OU CULPA

    3) Atentar conta os princípios da Adm -> somente DOLO

  • prejuízo ao erário = dolo ou culpa; demais = dolo
  • A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei n. 8.429/92) não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.

  • Enriquecimento ilícito: DOLO

    Lesão ao Erário: DOLO / CULPA

    Concessão de benef. Fin, e Trib. (ISS): DOLO

    Atentar aos Princípios: DOLO

  • Enriquecimento ilícito: DOLO

    Lesão ao Erário: DOLO / CULPA

    Concessão de benef. Fin, e Trib. (ISS): DOLO

    Atentar aos Princípios: DOLO

  • Se é dolo OU culpa a afirmativa não estaria errada?

  • LESÃO AO ERÁRIO → DOLO E CULPA

    O resto é DOLO

  • Certo.

    As situações que ensejam a configuração de improbidade administrativa por atentar contra os princípios da Administração Pública apenas são caracterizadas quando estiver presente o elemento doloso, ou seja, a intenção do agente público.

    Tal entendimento está consubstanciado no julgamento do Recurso Especial 1.364.529, do STJ.

  • Enrriquecimento ilícito: DOLO

    Princípios da administração Pública: DOLO

    Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA.

  • GAB: CERTO.

    Atos omissivos e comissivos.

    Enriquecimento ilícito --> Dolo especifico.

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa.

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo Genérico.

    A configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio da administração depende da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu (STJ. 2ª Turma. REsp 1383649/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/09/2013). Ressalte-se que não se exige dolo específico (elemento subjetivo específico) para sua tipificação. STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 307583/RN, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/06/2013.

    Simboraaa, minha gente!!! a vitória está logo ali

  • GABARITO - CERTO

    O desrespeito a qualquer dos princípios que regem a administração pública pode importar em improbidade administrativa.

    Segundo a Lei n.º 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública. (fonte: Cespe)

    Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – I E II

                                      NÃO CONFUNDIR DOLO COM DANO

    Art. 9 -         ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ->     SOMENTE DOLO e ESPECÍFICO   

    -    INDEPENDENTE de DANO  Art. 12 c/c Art. 9º  SALVO nos casos de ressarcimento integral do dano, quando houver. 

     

    Art. 10-         LESÃO  =   DANO = PREJUÍZO ao erário (DANO) ->     DOLO ou CULPA grave / Ação ou Omissão

                   - EXIGE DANO   e  Prescinde DISPENSA de DOLO       

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.

     

    Art. 11-         Atos que atentam contra os princípios =   SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão

                            SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO

                   -            INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO = DANO

               -           STJ  NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

    Para que uma conduta configure ato de improbidade administrativa que atente contra princípios da Administração Pública é necessária a presença do dolo, não se exigindo prova de prejuízo ao erário ou de enriquecimento ilícito do agente.

  • STJ - Apenas atos de Improbidade Administrativa que causarem dano ao erário podem ser sancionado a título de dolo ou culpa.

    Nos outros casos de improbidade administrativa somente será aceito o dolo.

  • Gabarito: CERTO!

    Somente o PREJUÍZO AO ERÁRIO que comporta a forma CULPOSA.

    Outra questão parecida:

    Q999066:Para a caracterização de ato de improbidade que cause dano ao erário, basta, com relação ao elemento subjetivo, que seja constatada a culpa do agente com dever legal de evitar tal prejuízo. (CERTO)

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Certo.

    Apenas o PREJUÍZO AO ERÁRIO que comporta a forma CULPOSA.

    Enriquecimento ilícito e casos que atentam contra o princípio da Adm Pública pedem DOLO.

  • Lembrando que, com a Lei 14.230/2021, o dolo é elemento necessário para que o agente responda pela prática de ato de improbidade administrativa que acarrete dano ao erário.

  • Gabarito Certo

    Em regra, todos os atos de improbidade são puníveis pelo dolo. O único que admite a forma culposa é o ato do art. 10 (lesão ao erário). Assim, para a prática de atos que atentem contra os princípios da administração pública, deve estar presente o dolo do agente. 

    Não Desista.

  • Importante lembrar que a Lei de Improbidade Administrativa foi alterada no ano de 2021, em que pune-se apenas as condutas eivadas de DOLO, a saber:

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.     

    Parágrafo único. .       

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       

    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.        

    § 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.       

    § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.        

    § 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.        

    § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.        

    § 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.        

    De mais a mais, alguns ilícitos contra os princípios da administração pública foram revogados, bem como, o quantum da penalidade também, motivo pelo qual é importante a releitura atenta da nova redação da Lei.

  • Lei 8.429/1992, Art. 1, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

ID
3426238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item que se segue.


As regras que vedam a prática de atos de improbidade administrativa incidem apenas sobre servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Gab: ERRADO

    SUJEITO ATIVO DO ATO DE IMPROBIDADE         - Responsabilidade SUBJETIVA

    (i) AGENTES PÚBLICOS – art.2º (atos próprios)

    (ii)os TERCEIROS que, mesmo não sendo agentes públicos, INDUZAM ou CONCORRAM ou SE BENEFICIEM sob qualquer forma direta ou indireta – art.3º (PF ou PJ) (atos impróprios)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Para o STJ, PESSOAS JURÍDICAS podem ser responsabilizadas por atos de improbidade administrativa, desde que tenham se beneficiado ou participado dos atos – ainda que desacompanhadas de seus sócios.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs: É INVIÁVEL o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente em face do particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    AGENTE PÚBLICO SOZINHO - OK

    AGENTE PÚBLICO + PARTICULAR – OK

    PARTICULAR (terceiro) SOZINHO – X

  • L. 8429/92, art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, SERVIDOR OU NÃO (...)

    É importante lembrar a classificação dos Agentes Públicos, para não confundir na hora da prova!

    AGENTE PÚBLICO:  Agente Político (efetivo, transitório); Servidor Público (CLT, Estatuto); Militares; Particular em Colaboração (Munus Público).

    (classificação difundida por Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

  • Gabarito: ERRADO.

    Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA)

    Art. 1º - Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Portanto, a condição de servidor público NÃO é requisito necessário para a incidência da referida lei.

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    Resumo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    → O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    → A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;

    → Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    → Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    → Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    → Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    → Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    → Causas dos atos de improbidade administrativa:

                • Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;

                • Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;

                • Prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA do agente;

    → Nos atos de improbidade a ação é CIVIL;

    → Particular sozinho não comete ato de improbidade adm;

    → Punições para quem comete o ato de improbidade → PIRA *as penas são as mesmas, a dosimetria que é diferente

                • Perda do cargo público;

                • Indisponibilidade dos bens: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção);

                • Ressarcimento ao Erário;

                • Ação penal cabível.

    ▼Q: A Constituição Federal indica que as sanções aplicáveis aos atos de improbidade são a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Trata-se de elenco taxativo, que não permite, pela legislação infraconstitucional, a ampliação das penalidades. R.: ERRADO (são exemplificativos)

    FONTE: QC

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO/ERRADO.

    POR QUÊ ?? bom, OS PARTICULARES QUE SE BENEFICIAREM, CONCORREREM OU INDUZIREM, TAMBÉM ESTARÃO SUJEITOS ÀS PENALIDADES COMINADAS NA LEI.

  • Gabarito: errado

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • As regras que vedam a prática de atos de improbidade administrativa NÃO incidem apenas sobre servidores públicos. (CESPE 2020)

    Aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, está sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber(CESPE)

  • Não confundir servidor público com agente público:

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os agentes públicos dividem-se em (a) agentes políticos; (b) servidores públicos, (c) militares; e (d) particulares em colaboração com o Poder Público.

    Por outro lado, José dos Santos Carvalho Filho classifica os agentes públicos em: (a) agentes políticos; (b) agentes particulares colaboradores; (c) servidores públicos.

    Celso Antônio Bandeira de Mello, por sua vez, apresenta quatro grupos de agentes públicos: (a) agentes políticos; (b) agentes honoríficos; (c) servidores estatais à abrangendo servidores públicos e servidores das pessoas governamentais de Direito Privado; (d) particulares em atuação colaboradora com o Poder Público.

    Porém, a classificação mais adotada é a de Hely Lopes Meirelles, que apresenta as seguintes espécies de agentes públicos:

     agentes políticos;

     agentes administrativos;

     agentes honoríficos;

     agentes delegados; e

     agentes credenciados.

    L. 8429/92, art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, SERVIDOR OU NÃO

  • É aplicado mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A questão exige dos candidatos conhecimentos específicos sobre a Lei de Improbidade Administrativa (LIA).


     A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa.

    Logo no primeiro artigo da Lei Federal n.º 8.429/1992 o legislador previu que podem ser responsabilizados pelos atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a Administração Pública. Desta forma, é pacífico que a lei alcança todos os atos praticados por agentes públicos, compreendidos aqui todos aqueles que exerçam alguma função pública, definitiva ou transitoriamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou seja, com qualquer forma de investidura ou vínculo. Além desses, abarca os terceiros que, de alguma maneira, induzam ou concorram para prática do ato de improbidade, ou ainda aqueles que se beneficiam de alguma forma, direta ou não. Nota-se, entretanto, que a normatização não incluiu expressamente em seu texto a possibilidade de responsabilização de pessoas jurídicas, mas apenas de pessoas físicas.

    No que concerne à responsabilização de pessoas jurídicas, todavia, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que elas podem ser beneficiárias dos atos, e, logo, podem ser condenadas por atos ímprobos, podendo, assim, figurar no polo passivo de uma demanda de improbidade, ainda que desacompanhada de seus sócios. (REsp 970.393/CE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21.6.2012, DJe 29.6.2012 ; REsp 1.122.177/MT, Rel. Ministro Herman Beijamin, Segunda Turma, julgado em 3.8.2010, DJE 27.4.2011; REsp 1.038.762/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18.8.2009, DJE 31.8.2009)

    Diante do exposto, percebe-se que a afirmação contida no enunciado está errada pois não incide apenas sobre servidores públicos.
    GABARITO: ERRADO
  • CEBRASPE DEU GAB DEF: CERTO.

    ANALISTA ADM QUESTÃO 49 MPCE

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não...

  • O conceito de agente público na lei de improbidade É BASTANTE AMPLO.

    Basta gravar isso que você acerta as questão desse tema.

    GAB E

  • L. 8429/92, art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, SERVIDOR OU NÃO.

    Gabarito errado

  • Gabarito: ERRADO

    Nos termos do disposto no art. 1º da Lei n. 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa é aplicável aos atos praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    O PARTICULAR RESPONDERÁ PELA LIA QUANDO:

    B ENEFICIAR

    I NDUZIR

    C ONCORRER

     

    -Faça o seu melhor nas condições que você tem para fazer o melhor.

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Obs.: O particular sozinho não pratica ato de improbidade administrativa. Ele deve agir em conjunto com um agente público, o que é conhecida como improbidade administrativa imprópria.

    Abraço!!!

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

    1) Os Agentes Políticos sujeitos a crime de responsabilidade, ressalvados os atos ímprobos cometidos pelo Presidente da República (art. 86 da CF) e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não são imunes às sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, da CF. SOFREM IMPEDIMENTO RITO PRÓPRIO

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

    2) Os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa - LIA, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei n. 201/1967.

     

     

    3) A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado.     GOVERNADOR, PROCURADOR DA REPÚBLICA

     

    8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, SEM A CONCOMITANTE presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    9) Nas ações de improbidade administrativa, NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

  • aqueles que não são servidores, porém induz ou contribuí para a prática do erro
  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GAB ERRADO

    ABRAGE UM LEQUE MUITO MAIOR DE POSSIBILIDADES

  • · Tanto o AGENTE quanto o PARTICULAR que agem em concurso são considerados SUJEITOS ATIVOS;

    · Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    · Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    GAB:ERRADO.

  • A Lei 8.429/92 pode incidir sobre os particulares, desde que estes ajam em conjunto com agente(s) público(s).

    Obs.:

    Caso o particular aja sozinho, a ele não poderá ser aplicada a Lei 8.429/92.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
     

  • ERRADO

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Terceiros que induzam ou concorram para a prática do ato, ou dele se beneficie, sob qualquer forma: É considerado um SUJEITO ATIVO IMPRÓPRIO

  • E aos terceiros

  • GABARITO: ERRADO

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    BONS ESTUDOS!

  • Gabarito: Errado.

    As regras que vedam a prática de atos de improbidade administrativa incidem apenas sobre servidores públicos.

    As regras da lei de improbidade também podem ser aplicadas aos particulares que se beneficiem, concorram ou induzam agentes públicos.

    Bons estudos.

  • Lembrando que pessoa sem vínculo com o poder público JAMAIS pode praticar um ato de improbidade

    administrativa isoladamente.

  • Não é necessário ser servidor público - aliás, mesmo um particular sem nenhum vínculo com a administração pública pode ser alvo de ação de improbidade (mas a conduta desse particular tem de estar atrelada à conduta de um agente público)

    Imaginem que a prefeitura está distribuindo cestas básicas para famílias vítimas de enchentes, e para isso ela conta com a ajuda de voluntários da comunidade. Esses voluntários são os chamados "agentes públicos necessários". Um dos voluntários, A, resolve desviar as cestas básicas, e para isso chama seu amigo B (que não é voluntário) para chegar de carro e ajudar a roubar mais cestas. Tanto A quanto B serão processados por ato de improbidade administrativa.

  • Os sujeitos ativos são:

    AGENTE PÚBLICO --> SERVIDOR PÚBLICO OU NÃO.

    PARTICULAR QUE CONCORRA, SE BENEFICIE OU INDUZA.

  • Os sujeitos ativos são:

    AGENTE PÚBLICO --> SERVIDOR PÚBLICO OU NÃO.

    PARTICULAR QUE CONCORRA, SE BENEFICIE OU INDUZA.

  • sentido amplo

    estuda que a vida muda

  • GABARITO ERRADO

    LEI Nº 8.429/92: Art. 3° - As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    SUJEITO ATIVO IMPRÓPRIO

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • Particular tbm. Ex: mesário.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos:

    Agentes honoríficos : São as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração.

    Não recebem uma prata, mas se cometerem improbidade no exercício desta função, a panela vai esquentar.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada INCORRETA pela banca.

    Segundo o STJ, [...] "o alcance conferido pelo legislador quanto à expressão 'agente público' possui expressivo elastério, o que faz com que os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa não sejam apenas os servidores públicos, mas, também, quaisquer outras pessoas que estejam de algum modo vinculadas ao Poder Público" (REsp 1.081.098/DF, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 03/09/2009). [...]

    (AgInt no REsp 1149493/BA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)

  • Gabarito: Errado

    Não é necessário que seja servidor público para estar sujeito às regras da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

  • Poderá ser praticado por qualquer agente público.

    Cumpre ressaltar que agente publico tem carater de ser amplo e o funcionario publico tem carater especifico, assim o funcionario publico é um agente publico, portanto a questão restringiu e por isso restou-se errada.

  • Questão: Errada!

    Não é necessário que seja agente público para incidir as regras do Art. 3° da Lei 8.29/92. (Lei de Improbidade Administrativa)

  • ERRADO - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gab.: E Agentes públicos, transitórios ou não, e agentes políticos (salvo Presidente da República, que comete crime de responsabilidade) Agentes políticos respondem por crime de responsabilidade (esfera político-administrativa) e ação de improbidade (esfera cível) - (a concorrência não gera bis in idem, aliás não há foro por prerrogativa)
  • Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    BIC

    1. BENEFICIE
    2. INDUZA
    3. CONCORRA

    DIRETA OU INDIRETAMENTE

  • Errado.

    Em sentido diverso, a definição de agente público, para fins de improbidade administrativa, é bastante ampla, abarcando inclusive aqueles que desempenham suas atividades de forma transitória ou sem remuneração.

    Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  •  Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, SERVIDOR OU NÃO (...

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • GABARITO - ERRADO

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Só lembrando que para o PARTICULAR ser responsabilizado, é OBRIGATÓRIO que esteja envolvido um agente público, improbidade não pode ser aplicada somente ao particular

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Art. 3o As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (Redação dada pela Lei no 14.230, de 2021)


ID
3426241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item que se segue.


A incidência da referida lei independe de percepção de remuneração decorrente do exercício da função pública pelo agente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • De acordo com a Lei nº 8429/92, são agentes públicos todos os que exercem mandado, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário tenha concorrido ou concorra com patrimônio ou da receita anual.

    Além disso, considera-se agente público aquele que é servidor ou não, que exerce qualquer cargo ou função transitório ou com contrato, com remuneração ou não. Para não se esquecer basta lembrar que até o estagiário.

    Logo, é correta afirmativa quando diz que a incidência da referida lei independe de percepção de remuneração decorrente do exercício da função pública pelo agente.

    Frisa-se também que a lei nada fala sobre as Autarquias e que por esse motivo há divergências quando a analogia para que se aplique a elas.

  • Gab C

    Agentes públicos, mesmo que transitoriamente com ou sem remuneração, respondem por Improbidade Administrativa.

  • Gabarito: CERTO.

    Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA)

    Art. 2º - Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Nota-se que o recebimento de remuneração NÃO é requisito para a incidência da Lei de Improbidade Administrativa.

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    ✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO/CERTO

    A incidência da referida lei independe de percepção de remuneração

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Novamente, a banca cobra a definição de agente público, que segundo o art. 2°, traz que o agente público pode ter caráter transitório ou não ter remuneração.

    Item: Correto.

    Bons estudos!

  • A incidência da referida lei independe de percepção de remuneração decorrente do exercício da função pública pelo agente. (CESPE 2020)

    - Agente público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.

    - Entidades: administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

    A transitoriedade do exercício da função pública possibilita a aplicação das regras relacionadas a improbidade administrativa. (CESPE 2020)

  • Art. 2° Reputa-se AGENTE PÚBLICO, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Que linguagem é essa rsrsrsr.Cespe é cespe, mas acertamos

    #concurseiroquarentenaeterna

  • CESPE querendo ferrar o povo concurseiro hahahahhha somos caveira

  • Esse vocabulário veio pra matar viu !!! Mas acertei "kk . Boa sorte guerreiros

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei de Improbidade Administrativa, lei federal nº. 8.429/1992.

    A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa.

    No que se refere diretamente ao polo passivo, ou seja, aqueles sobre os quais a lei incide, o art. 1º do referido diploma dispõe que a lei incide sobre "os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes". Não obstante, o art. 2º do mesmo diploma vem complementando o sentido do que pode ser entendido por "agente público", neste sentido, o legislador esclarece que "reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior".
    Ou seja, pode ser entendido como agente público todo aquele que de alguma forma estabelece relação com o Poder Público, seja essa relação transitória ou permanente, remunerada ou não. Deste modo, ao analisar a afirmativa proposta no enunciado, tem-se que ela está correta. pois a aplicação da lei independe da percepção percepção de remuneração, conforme estabelece o art. 2º da Lei Federal nº. 8.429/1992.

    GABARITO: CERTO
  • Gabarito C

    Abraço aos jurados e mesários

  • quem leu rápido e leu depende curte aqui

    =(

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Gabarito certo

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • As vezes os comentários dos alunos e melhor do que o professor do QC.

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Abraço!!!

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

    1) Os Agentes Políticos sujeitos a crime de responsabilidade, ressalvados os atos ímprobos cometidos pelo Presidente da República (art. 86 da CF) e pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não são imunes às sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, da CF. SOFREM IMPEDIMENTO RITO PRÓPRIO

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

    2) Os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa - LIA, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei n. 201/1967.

     

     

    3) A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado.     GOVERNADOR, PROCURADOR DA REPÚBLICA

     

    8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, SEM A CONCOMITANTE presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    9) Nas ações de improbidade administrativa, NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

  • Não entendi foi é nada.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    CERTO

  • Aplica-se tanto de forma transitória quanto não remunerada

  • GABARITO - CERTO

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Ex.:

    1) recenseadores do IBGE (contratados por tempo determinado, exercem função pública temporária, com remuneração e o seu vínculo com administração pública é contratual);

    2) mesários eleitorais (requisitados ou designados para atuar transitoriamente na prestação de serviços específicos ao Estado, usualmente sem remuneração e sem vínculo empregatício).

  • CERTO.

    Um mesário, por exemplo, não recebe remuneração e está sujeito a incidência da lei de improbidade administrativa.

  • Após 30min consegui descodificar essa redação do CESPE! Hahahaha. Enfim... Seguimos!

  • Lei n.º 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Resumindo: possui algum vínculo com a administração pública? Vai responder pela lei de improbidade adm.

    Pouco importa se é remunerado ou não; se decorre de estatuto, contrato, etc. Vale para servidor efetivo, cargo comissionado, mesário eleitoral, estagiários...etc

    Detalhe importante: os ocupantes de cargos eletivos também respondem pela lei de improbidade adm, exceto o Presidente da República. O STF entende a responsabilidade do PR fica a cargo da respectiva lei de responsabilidade.

  • Lei n.º 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Resumindo: possui algum vínculo com a administração pública? Vai responder pela lei de improbidade adm.

    Pouco importa se é remunerado ou não; se decorre de estatuto, contrato, etc. Vale para servidor efetivo, cargo comissionado, mesário eleitoral, estagiários...etc

    Detalhe importante: os ocupantes de cargos eletivos também respondem pela lei de improbidade adm, exceto o Presidente da República. O STF entende que a responsabilidade do PR nesses casos fica abrangida pela respectiva lei de responsabilidade a que se submete.

  • Certa

    Art2°- Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • mesmo sem remuneração !

  • Ao agente público, ainda que voluntário, será aplicada a Lei 8.429/92.

  • GABARITO - CERTO

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
     

  • CERTO

  • Essas questões criptografadas matam a gente :) 

  • A Lei de Improbidade Administrativa alcança a Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes, em todos os entes da Federação (União, Estados, Municípios), ou seja, trata-se de uma lei de caráter nacional. Como visto, a Lei estabelece sanções para os agentes públicos que praticarem atos de improbidade administrativa. Tais agentes são considerados os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa. Para os efeitos da Lei, considera-se agente público todo aquele que exerce mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por qualquer forma de investidura, inclusive eleição. 

  • Quem errou pq leu depende, bate aqui ! Pqp raiva!

  • Lei n.º 8.429/1992art. 2º do mesmo diploma vem complementando o sentido do que pode ser entendido por "agente público", neste sentido, o legislador esclarece que "reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades .

  • GABARITO: CERTO

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Eu não entendi a pergunta.

  • (CERTO)

    Não importa se é agente credenciado, honorífico, administrativo, político, de fato ... se cometeu

    ato de improbidade administrativa vai responder perante a lei.

    Lembrando que pessoa sem vínculo com o poder público JAMAIS pode praticar um ato de improbidade

    administrativa isoladamente.

  • Lembrando que pessoa sem vínculo com o poder público JAMAIS pode praticar um ato de improbidade administrativa isoladamente.

  • Gabarito C

    Imaginem que a prefeitura coordene uma ação de distribuição de cestas básicas para famílias vítimas de enchentes, e, para a distribuição dessas cestas, contem com a atuação de voluntários (agentes públicos necessários). Se esses voluntários desviarem as cestas básicas, estarão cometendo ato de improbidade, mesmo que não tenham vínculo formal ou remunerado com a administração pública.

  • Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que: A incidência da referida lei independe de percepção de remuneração decorrente do exercício da função pública pelo agente.

  • pode levar um dicionário para a prova...........

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429/92

    Art.2º. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas, no artigo anterior.

  • Complementando: O agente público PODE ser particular.

    Vide RESP 1845674, Notícia de 17/12/2020:

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17122020-Dirigente-de-entidade-privada-que-administra-recursos-publicos-pode-responder-sozinho-por-improbidade-.aspx

    Dirigente de entidade privada que administra recursos públicos pode responder sozinho por improbidade

    ​​​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, com o advento da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o particular que recebe subvenção, benefício ou incentivo público passou a se equiparar a agente público, podendo, dessa forma, figurar sozinho no polo passivo em ação de improbidade administrativa.

    A decisão teve origem em ação de ressarcimento proposta pela União, fundamentada na Lei 8.429/1992, contra uma Organização Não Governamental (ONG) e seu gestor pela suposta prática de atos ímprobos na execução de convênio que envolveu o recebimento de recursos do governo federal.

    Como relatado pela União, o gestor da entidade teria prestado contas de forma precária, sem juntar os documentos que minimamente comprovariam a aplicação dos recursos públicos na execução do convênio, incorrendo na conduta prevista no  da Lei de Improbidade.

    A União afirmou ainda que o réu foi omisso ao não atender aos diversos pedidos de esclarecimentos formulados pelos órgão controladores – atitude que se enquadraria na previsão do , VI, da mesma lei.

    Autor do voto que prevaleceu no julgamento colegiado, o ministro Gurgel de Faria lembrou que, de fato, a jurisprudência do STJ reconhece a impossibilidade de que o particular figure sozinho no polo passivo das ações de improbidade.

    Segundo o ministro, a jurisprudência considera "inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda".

    Porém, ele destacou que a Lei 8.429/1992 ampliou o conceito de agente público, que não se restringe aos servidores públicos. Além disso – observou o magistrado –, o parágrafo único do artigo 1º da Lei de Improbidade "submete as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público à disciplina do referido diploma legal, equiparando os seus dirigentes à condição de agentes públicos".

    No caso analisado, o relator explicou que os autos evidenciam supostas irregularidades cometidas pela ONG na execução de convênio com recursos obtidos do governo federal, circunstância que equipara o seu gestor a agente público, para os fins de improbidade administrativa, e permite o prosseguimento da ação nas instâncias ordinárias.​

  • Questão: Correta!

    Lei 8.429/92: (...)

    Art.2º. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas, no artigo anterior.

    Assim, para a incidência da Lei de Improbidade Administrativa independe se o Agente Público é ou não remunerado, em decorrência da sua função pública.

  • Certo.

    De acordo com o artigo 2º da Lei n. 8.429, a definição de agente público, para fins de aplicação das regras relacionadas com a improbidade administrativa, alcança inclusive aqueles que desempenham suas atribuições sem o recebimento de remuneração

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • GABARITO - CERTO

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Traduzindo a pergunta pra uma forma mais fácil de entender : "Só aquele que trampa recebendo grana na Administração Pública poderá responder por Improbidade Administrativa. O carinha que faz um bico sem ganhar nada, não responde por ato de improbidade administrativa"

    Gabarito : Errado

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • OS PROFESSORES AS VEZES VIAJAM COM ESSAS RESPOSTAS ENORMES...SEJAMOS CONCISOS, DIRETO AO PONTO.

  • Já é tão comum nao ter o comentário do professor, que as vezes eu até fico na duvida da questão, mas nem lembro de olhar se o prof. comentou...


ID
3426244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item que se segue.


Somente atos comissivos podem caracterizar uma situação como sendo de improbidade administrativa por violação dos princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

  • É só pensarmos que um agente público pode ser propositalmente omisso - e essa atitude se encaixa na definição de dolo, a qual que, por consequência, é requisito para se atentar contra os princípios da Adm Pub.

  • Atos Comissivos ou Omissivos que atentem contra os princípios da Administração Pública são punidos desde que haja o elemento essencial e imprescindível do DOLO para sua caracterização.

  • Atos omissivos e comissivos.

    Enriquecimento ilícito --> Dolo especifico.

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa.

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo Genérico.

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA!

    Somente atos comissivos podem caracterizar uma situação como sendo de improbidade administrativa por violação dos princípios da administração pública.

    A palavra somente faz uma restrição indevida ao artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, vejamos:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.      

    Como pode ser percebido, todos os incisos supramencionados são caracterizados como atos omissivos. Portanto, a afirmação está equivocada.

  • GAB: E

    Enriquecimento ilícito --> Dolo /// somente ação

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa /// ação ou omissão

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo /// ação ou omissão

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    ✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições...

    A questão tenta confundir para a indispensabilidade do DOLO

  • Confundi com dolo. Muito obrigada cespe

  • Enriquecimento ilícito: Dolo + ação

    Prejuízo ao erário Dolo ou Culpa + ação ou omissão

    Atos contra princípios da administração publica Dolo + ação ou omissão

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer AÇÃO (ato comissivo) ou OMISSÃO (ato omissivo) que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

  • 1) Enriquecimento ilícito:

    Dolo;

    Somente conduta comissiva.

    2) Prejuízo ao erário:

    Dolo ou Culpa;

    Conduta comissiva ou omissiva.

    3) Atos contrários aos princípios da administração publica:

    Dolo;

    Conduta comissiva ou omissiva.

    Fonte: Carvalho Filho. Manual de Direito Administrativo.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre a Lei de Improbidade Administrativa.

    A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa.

    Os tipos de ilícitos que configuram improbidade administrativa estão elencados do art. 9º ao 11 da lei federal nº. 8.429/1992, e dentre eles se tem aqueles que se caracterizam como improbidade por violarem princípios da administração pública.  Tais atos estão dispostos no art. 11, que assim prescreve:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Percebe-se, portanto, que o próprio legislador já preceituou que não apenas as ações são puníveis mas também aquelas condutas omissivas, nas quais o agente tinha o dever de agir e se furta de adotar alguma medida. 
    Quando se analisa a afirmativa do enunciado, claramente há uma discordância com o texto legal, pois não apenas os atos comissivos podem podem caracterizar improbidade administrativa, mas também aqueles omissivos, sedo esta a redação do art. 11 da lei federal nº. 8.429/92.

    GABARITO: ERRADO
  • Gabarito: Errado.

    Enriquecimento ilícito:

    > apenas conduta comissiva

    > admite apenas dolo

    > não se exige efetivo prejuízo aos cofres públicos, apenas o enriquecimento do agente público em prejuízo à probidade

    Prejuízo ao erário:

    > admite dolo ou culpa (única conduta que admite culpa)

    > ação ou omissão

    > exige-se a comprovação de efetivo dano ao patrimônio público, consoante tem entendido o STJ.

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário

    > ação ou omissão

    > apenas dolo

    Violação a princípios:

    > ação ou omissão

    > apenas dolo

    > a existência de efetivo prejuízo aos cofres públicos é irrelevante

    > STJ entende que “nem toda violação ao princípio da legalidade configura ato de improbidade administrativa. É imprescindível à sua tipificação que o ato ilegal tenha origem em conduta desonesta, ardilosa, denotativa de falta de probidade do agente público

    Fonte: Estratégia

  • Gabarito: Errado!

    Comissivo ou Omissivo, desde que seja DOLOSO!

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer AÇÃO (ato comissivo) ou OMISSÃO (ato omissivo) que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

    Gabarito: Errado

  • Comissivo ou Omissivo

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Gabarito Errado.

     

    A questão está errada no momento que diz que só acontecerá A LIA caso seja por atos comissivo, sendo que na modalidade prejuízo ao erário pode acontecer por atos omissivo que seria no caso a culpa.

     

    DICA!

    --- > Modalidades: Enriquecimento ilícito [Art. 9°]

    --- > Conduta: Dolosa

    DICA!

    --- > Modalidades: Prejuízo ao erário[Art. 10°]

    --- > Conduta: Dolosa ou culpa/omissão.

    DICA!

    --- > Modalidades: Atos contra os princípios da administração [Art. 11°]

    --- > Conduta: Dolosa.

     

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (omissão)

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; (omissão)

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.                  

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (omissão)                

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.             

    Enriquecimento ilícito => DOLO

    Contra os Princípios da Administração Pública => DOLO

    Prejuízo ao Erário => DOLO ou CULPA

    Abraço!!!

  • Enriquecimento ilícito = DOLO

    Contra os Princípios da Administração Pública = DOLO

    Prejuízo ao Erário DOLO ou CULPA

  • Ação ou omissão: atos de improbidade que causem prejuízo ao erário, decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício e que atentam contra os princípios da administração pública.

    Ação (Somente): atos de improbidade que causem enriquecimento ilícito.

  • comissivos e omissivos

  • Enriquecimento ilícito:

    > apenas conduta comissiva = fazer(açaõ)

    > admite apenas dolo = vontade de praticar a conduta

    > não se exige efetivo prejuízo aos cofres públicos, apenas o enriquecimento do agente

    Prejuízo ao erário:

    > admite dolo ou culpa (única conduta que admite culpa) (dolo = vontade /// culpa = negligencia, imprudencia, ou impericia)

    > ação ou omissão = fazer ou se omitir

    > exige-se a comprovação de efetivo dano ao patrimônio público, consoante tem entendido o STJ.

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário

    > ação ou omissão = fazer ou se omitir

    > apenas dolo = vontade

    Violação a princípios:

    > ação ou omissão = fazer ou se omitir

    > apenas dolo = vontade

    > a existência de efetivo prejuízo aos cofres públicos é irrelevante

    > STJ entende que “nem toda violação ao princípio da legalidade configura ato de improbidade administrativa. É imprescindível à sua tipificação que o ato ilegal tenha origem em conduta desonesta, ardilosa, denotativa de falta de probidade do agente público

    Fonte: Estratégia

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    ERRADO

  • Comentário:

    Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração podem se configurar mediante condutas comissivas ou omissivas, ou seja, mediante ações e omissões, conforme previsto no art. 11 da Lei 8.429/1992:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Importante ressaltar que as demais modalidades de atos de improbidade também seguem o mesmo entendimento.

    Gabarito: Errado

  • Pessoal, sempre se lembrem da seguinte frase (fajuta, mas útil):

    Preju tem cool

    Ou seja, somente os atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário são carregados pela culpa do agente. Os demais não.

    Bons estudos !

  • Comissivo = ação de praticar o ato ilícito omissivo = se omite quando devia agir ( omissão de socorro)

  • Gabarito: Errado

    Ato comissivo é um fazer do agente. Ato omissivo é um não fazer. Os atos de improbidade administrativa podem ser praticados por atos comissivos ou omissivos.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • ERRADO.

    Ação ou omissão.

  • 1- Enriquecimento ilícito ( depende de conduta dolosa)

    2- Lesão ao erário ( depende de conduta dolosa ou culposa)

    3- Atentam contra os princípios da adm pública ( depende de conduta dolosa)

    Atenção! A conduta dolosa pode se dar por meio de ação (comissiva) ou omissão ( omissiva), bastando a presença de má-fé.

  • Somente atos comissivos:

    Enriquecimento ilícito

    Cabe dolo ou culpa:

    Prejuízo ao erário

  • A improbidade administrativa pode ser praticada mediante uma ação (ato comissivo) ou uma omissão.

  • ação (ato comissivo) ou uma omissão.

    Errado

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
     

  • ERRADO

  • A omissão do dever de prestar contas, por exemplo, é um ato omissivo que viola os princípios da Administração Pública (no caso, legalidade, moralidade e publicidade) e é considerada ato de improbidade administrativa, caso a omissão tenha sido dolosa.

  • Segundo a Lei de improbidade, para violar os princípios da administração pública tem que haver DOLO do agente, seja na forma comissa ou omissiva.

  • ERRADO

    AÇÃO OU OMISSÃO, DOLOSA OU CULPOSA.

  • Ação ou omissão, dolosos e (nos atos de prejuízo ao erário, admite-se por culpo, também)

  • Errado, imagine o servidor publico que negue publicidade à documentos (omissão - princípios adm.)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Gabarito: Errado.

    Somente atos comissivos podem caracterizar uma situação como sendo de improbidade administrativa por violação dos princípios da administração pública.

    Tanto atos comissivos como omissivos podem ensejar a aplicação da lei de improbidade por violação dos princípios.

    Bons estudos.

  • A Cespe extrapolou dizendo que era SOMENTE. Tome cuidado!

    Enriquecimento ilícito --> Dolo /// somente ação

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa /// ação ou omissão

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo /// ação ou omissão

    Gabarito: Errado

  • CUIDADO!

    Art.11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS da administração pública:

     QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO

    ·        Que VIOLE OS DEVERES:

     Honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

    → Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    → Causas dos atos de improbidade administrativa:

               • Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;

               • Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;

               • Prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA do agente;

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    Elemento subjetivo: dolo

    Conduta: comissiva

    Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos

    Proibição de contratar: 10 anos

    Multa civil: 3X

    PREJUÍZO AO ERÁRIO:

    Elemento subjetivo: dolo ou culpa

    Conduta: comissiva ou omissiva

    Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos

    Proibição de contratar: 5 anos

    Multa civil: 2X

    VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS:

    Elemento subjetivo: dolo

    Conduta: comissiva ou omissiva

    Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos

    Proibição de contratar: 3 anos

    Multa civil: 100X o valor da remuneração

  • Pra ajudar quem tiver dúvida. É só lembrar do Crime Omissivo Impróprio. Comissivo por omissão. Ação de se omitir. Tem o dever de agir, mas não o faz.

  • ato comissivo= ação do agente

    ato omossivo= deixar de fazer

  • Cespe 2020

    O dolo é elemento necessário para que o agente responda pela prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública.

  • Sendo direto: Não somente atos comissivos, mas também omissivos.

  • Não somente ação, mas também a omissão .

  • Somente= Enriquecimento ilícito.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Gab.: E

    Todos podem ser omissivos ou comissivos, no entanto, apenas os atos que causam prejuízo ao erário podem ser dolosos ou culposos (exige pelo menos a culpa).

  • Art, 9º “- RECEBEU ALGUMA VANTAGEM?” Enriquecimento Ilícito ( dolo) - > EU RICO.

    Art. 10º “- AJUDOU ALGUÉM A RECEBER?” Prejuízo ao erário : Dolo / Culpa - > TU RICO.

    Art. 11º “- NÃO CAUSOU PREJUÍZO, MAS VIOLOU PRINCÍPIOS?” Violação aos princípios. ( Dolo ) - > NINGUÉM RICO.

    Lembrem-se que o filho do meio sempre tem CULPAAAA!!!

  • Todos podem ser omissivos ou comissivos, no entanto, apenas os atos que causam prejuízo ao erário podem ser dolosos ou culposos (exige pelo menos a culpa).

  • Errado.

    A improbidade por atentar contra os princípios da Administração Pública é admitida por meio de atos comissivos (fazer algo) quanto através de atos omissivos (não fazer algo).

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    CONTRA A ADM PÚBLICA - SOMENTE DOLO

  • Gabarito: Errado.

    Tem que haver o DOLO, mas não ser originado de ato comissivo, somente.

  • Errado

    Pode ser por ação ou omissão, nesse caso só não poderia ser causado por culpa, uma vez que atos que atentam contra os princípios da administração pública exigem pelo menos dolo genérico.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • GABARITO - ERRADO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Alterações promovidas pela lei 14.230/2021 nas penalidades da Lei de Improbidade Administrativa:

    Atos que importem enriquecimento ilícito: (Art. 9°)

    • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;
    • Perda da função pública;
    • Suspensão dos direitos políticos: até 14 anos (antes era de 8 a 10 anos);
    • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; (antes era até três vezes o valor do acréscimo patrimonial)
    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 14 anos (antes era 10 anos).

    Atos que causam prejuízo ao erário: (Art. 10)

    • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;
    • Perda da função pública;
    • Suspensão dos direitos políticos: até 12 anos (antes era de 5 a 8 anos);
    • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; (antes era até duas vezes o valor do dano)
    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 12 anos (antes era 5 anos).

    Atos que atentam contra os princípios da administração pública:

    • Pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; (antes era até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente)
    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 4 anos (antes era 3 anos).
  • ALTERAÇÃO RECENTE EXIGE O DOLO ESPECÍFICO!

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: 

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


ID
3447883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que se segue à luz da Lei n.º 8.666/1993.


No processo licitatório, as hipóteses de dispensa possibilitam a competição, o que não ocorre com as hipóteses de inexigibilidade, que inviabilizam a competição.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    8.666/93

    a) licitação dispensável: existe possibilidade de competição, mas a lei faculta a dispensa; competência discricionária da Administração; hipóteses previstas no art. 24 da Lei no 8.666; o elenco é taxativo;

    b) licitação dispensada: determinada por lei; casos que escapam à discricionariedade administrativa; hipóteses do art. 17, I e II; elenco taxativo;

    c) licitação inexigível: não há possibilidade de competição; só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a competência é vinculada; elenco exemplificativo.

    d) Licitação deserta: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas (inciso V do art. 24);

     

    Conceitos retirados do livro de Maria Sylvia Zanella di Pietro.

  • Gabarito: CERTO

    A questão está correta. Na dispensa de licitação existe possibilidade de competição. A licitação deixa de ocorrer por opção discricionária do administrador. Na inexigibilidade a competição é inviável, porque apenas uma pessoa ou um único objeto satisfazem as necessidades da Administração.

    As hipóteses de inexigibilidade estão previstas exemplificativamente no art. 25 da Lei n. 8.666/93. São casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular.

    Siga instagran: @gabaritarquestoes

     

  • GABARITO: CERTO

    Alô galera que curte questão parecida:

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Analista

    A inexigibilidade de licitação ocorre sempre que houver impossibilidade jurídica de competição, enquanto a dispensa de licitação tem lugar em contexto de viabilidade jurídica de competição.(C)

    Bons estudos!!!

  • Só que a questão usou a palavra dispensa como sinônimo de dispensável e não é. ....passível de anulação

    Dispensa de licitação pode ser: dispensável, inexigivel, e dispensada! SACANAGEM

  • Realmente, no caso da licitação dispensável, é possível que o administrador opte por realizar o certame, tratando-se de decisão discricionária, vale dizer, abrir ou não o procedimento licitatório. A competição, portanto, é viável, mas a lei confere à autoridade pública a possibilidade de efetivar a contratação direta, diante de determinadas hipóteses e circunstâncias.

    Diversamente, em se tratando de inexigibilidade de licitação, a premissa primeira consiste em que a própria competição não é viável, de modo que a única opção possível ao administrador repousa em efetuar a contratação direta.

    Na linha do exposto, eis o teor do art. 25, caput, da Lei 8.666/93:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"

    Assim, está correta a proposição em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

  • A inexigibilidade de licitação ocorre sempre que houver impossibilidade jurídica de competição, enquanto a dispensa de licitação tem lugar em contexto de viabilidade jurídica de competição.

  • Gab: CERTO

    Para nunca mais errar!

    Palavras-chave - Lei 8.666/93.

    DispensADA - Art. 17: é VINCULADA, ou seja, obrigada a dispensar a licitação. O rol é exaustivo! É sobre alienação - o inciso I trata dos bens Imóveis e o II dos Móveis.

    Dispensa - DispensÁVEL - Art. 24: é ato DISCRICIONÁVEL, ou seja, escolhe ou não licitar. O rol é exaustivo! É sobre emergência, calamidade, intervenção na economia, hortifrutigranjeiro, Restauração de obra de arte CERTIFICADA...

    Inexigível - Art. 25: é ato VINCULADO, ou seja, obrigada a dispensar a licitação. O rol é exemplificativo! É sobre representante exclusivo, notória especialização, serviços técnicos de natureza singular, profissional do setor artístico, restauração de obra de arte de VALOR histórico.

    Meus resumos.

  • DISPENSA = POSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO

    INEXIGIBILIDADE = INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

  • Redação muito esquisita desse item, mas ele é perfeitamente gabaritável. Repare no seguinte: a dispensa de licitação, neste contexto do item, refere-se à licitação dispensável e dispensada. No caso da dispensável, há sim possibilidade de competição ou, pra quem gosta do "juridiquês", viabilidade jurídica.

  • Contratação INdireta é a regra.

    Logo, a Regra Geral é: LICITAR (Com licitação)

    Exceções:

    Contratação DIreta: (Sem licitação) (EXCEÇÃO)

    NÃO LICITAR (Sem licitação)

    EXCEÇÕES: ➡ Licitação dispensada ( art. 17 )

                        ➡ Licitação dispensável ( art. 24 )

     ➡ INEXIGIBILIDADE (art. 25)

    Resumo das Contratações Diretas:    

     

                                             |        Inexigibilidade*          |            Dispensável**                 |       Dispensada***

    ____________________________________________________________________________________________________  

     CARACTERÍSTICAS      | INviabilidade de competição |      Poderá licitar ou dispensar     | Ñ pode licitar           

                                             | IMpossibilidade de licitar       |           Ato Discricionário             |    Ato Vinculado

                                                                                           |        (Em Regra: aquisições )        |  (Em regra: Alienações) Comprável Venda

    ____________________________________________________________________________________________________

        HIPÓTESES LEGAIS   | Lista exemplificativa       |       Lista Taxativa                     |   Lista Taxativa             

                                            |   ( art. 25 )                      |         (art. 24)                       |   (art. 17) ____________________________________________________________________________________________________

     POSSIBILIDADE  DE      |                        |                                        |               

         COMPETIÇÃO                  NÃO                         SIM                                          SIM

            ENTRE OS

      FORNECEDORES

    Síntese Mnemônica: 

    Inexigibilidade* = Inexiste Competitividade.

    Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.

    Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada.

  • Na licitação dispensável, o ato é discricionário, ou seja, a Administração pode contratar diretamente ou proceder à licitação. E, na inexigibilidade, não há sequer pressuposto lógico de se licitar, afinal há inviabilidade de competição.

  • GAB CERTO.

    Porém, não concordo, pois a redação prejudicou a interpretação, pois ela considerou DISPENSA apenas como DISPENSADA e DISPENSÁVEL.

    DISPENSA é gênero que é dividida em 3 espécies = DISPENSADA, DISPENSÁVEL e INEXIGÍVEL.

    A questão estaria perfeita se fosse assim:

    No processo licitatório, as hipóteses licitação dispensável/dispensada possibilitam a competição, o que não ocorre com as hipóteses de inexigibilidade, que inviabilizam a competição.

    #PERTENCEREMOS

    insta: @_concurseiroprf

  • GAB: CERTO

    Dispensa: Pode ocorrer competição, porém a lei dispõe TAXATIVAMENTE de hipóteses que podem ocorrer diretamente a contratação.

    Inexigibilidade: Não há viabilidade de competição.

    Uma maneira de acertar essas questões "decorebas" é saber o rol de inexigibilidades que são:

    1- Fornecedor exclusivo;

    2- Serviços técnicos DE NATUREZA SINGULAR, NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO;

    3- Contratação de profissional setor artístico CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA ou PELA OPINIÃO PÚBLICA.

    Obs: A dispensa é discricionária. A inexigibilidade é vinculada.

    Ambas hipóteses é necessário justificar o preço.

  • inexigibilidade de licitação - impossibilidade jurídica de competição

    dispensa de licitação - viabilidade jurídica de competição

  • Realmente, no caso da licitação dispensável, é possível que o administrador opte por realizar o certame, tratando-se de decisão discricionária, vale dizer, abrir ou não o procedimento licitatório. A competição, portanto, é viável, mas a lei confere à autoridade pública a possibilidade de efetivar a contratação direta, diante de determinadas hipóteses e circunstâncias.

    Diversamente, em se tratando de inexigibilidade de licitação, a premissa primeira consiste em que a própria competição não é viável, de modo que a única opção possível ao administrador repousa em efetuar a contratação direta.

    Na linha do exposto, eis o teor do art. 25, caput, da Lei 8.666/93:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"

    Assim, está correta a proposição em análise

  • Acertei, mas essa questão ta com um enunciado duvidoso
  • ▪ art. 17 (licitação dispensada);

    ▪ art. 24 (licitação dispensável); e

    locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha.

     

    ▪ art. 25 (inexigibilidade de licitação).

    No processo licitatório, as hipóteses de dispensa possibilitam a competição, o que não ocorre com as hipóteses de inexigibilidade, que inviabilizam a competição.

     

    A inexigibilidade de licitação ocorre sempre que houver impossibilidade jurídica de competição, enquanto a dispensa de licitação tem lugar em contexto de viabilidade jurídica de competição.(C)

     

    INEXIGIBILIDADE = U N A ROL EXEMPLIFICATIVO

    Unico fornecedor

    Notória especialização

    Artistas

    DISPENSÁVEL =     ROL EXAUSTIVO – TAXATIVO

    DISPENSADA =       ROL EXAUSTIVO – TAXATIVO

     

    LICITAÇÃO DESERTA=   NINGUÉM COMPARECE ADMITE A DISPENSÁVEL

    LICITAÇÃO FRACASSADA=       INABILITADOS. PRIMEIRO SEGUE O RITO ART 42 § 3º

     

    É hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de profissional ou empresa de notória especialização para fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras, de natureza singular, quando houver inviabilidade de competição.

  • ♣Inexigibilidade♣ = Inexiste Competitividade. (EXEMPLIFICATIVO)

    I- Fornecedor exclusivo

    II- Artistas 

    III- Serviço técnico exclusivo.

    IV- Aquisição única e capaz de satisfazer o interesse público. 

    ♦Dispensável♦ = aDversários existem, mas licitar é facultável. (TAXATAIVO)

    I- Taxativo

    II-Contratação direta com organização social para prestação de serviço

    III-Restauração de obras

    IV-Na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica

    V- Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; (CORONAVÍRUS)

    ♠Dispensada♠ = aDversários existem, mas a licitação é vedada. (TAXATIVO)

    I- - gêneros perecíveis e alimentação preparada;

    II - serviços profissionais;

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. (Obras e serviços até R$ 80 mil).

  • Item perfeito!

    Essa é diferença marcante entre dispensa e inexigibilidade de licitação. Na primeira, seja ela licitação dispensada (art. 17) ou dispensável (art. 24), a competiçao é possível, ela apenas é impedida ou facultada acontecer por lei; Já no segundo caso - inexigibilidade - mesmo que se queira licitar, é simplesmente IMPOSSÍVEL, pois existe inviabilidade de competição. Ensinamento clássico do saudoso Professor Hely Lopes Memeh!

  • Exatamentchy rsrs!!!!

    A licitação dispensável é aquela em que o legislador permite que o administrador opte entre licitar ou contratar diretamente. Trata- se portanto de uma decisão discricionária da autoridade competente ao passo que na licitação inexigível não há a menor possibilidade de competição, ou seja, não é possível realizar um procedimento competitivo em virtude das condições da situação.

    Fonte: lei 8.666/93 atualizada e esquematizada.

    Professor Herbert Almeida

  • Gabarito: Certo

    Inexigibilidade: Inviabilidade de competição e Rol. Exemplificativo.

    Dispensável: Possibilita a competição e Rol. Taxativo.

  • Art. 17. Licitação dispensada por lei. Há viabilidade de competição, mas o legislador entendeu por bem afastar a licitação (rol taxativo). Aqui, a palavra chave é alienação.

    Art. 24. Licitação dispensável. Há viabilidade de competição, mas o administrador público discricionariamente pode ou não licitar (rol taxativo).

    Art. 25. Inexigibilidade de licitação = inviabilidade de competição (rol exemplificativo)

    Em qualquer dos casos, a justificativa de preço é necessária por questões de transparência, sendo também uma forma de ajudar a coibir situações de superfaturamentos.

    Dispensa de licitação = (dispensada ou dispensável)

  • Acerca de dispensa e inexigibilidade de licitação, à luz da Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: No processo licitatório, as hipóteses de dispensa possibilitam a competição, o que não ocorre com as hipóteses de inexigibilidade, que inviabilizam a competição.

  • GABARITO: CERTO.

    Minemônico p/ competição:

    DisPensa: Pode.

    INexigível: INviabiliza a competição.

  • Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Analista

    A inexigibilidade de licitação ocorre sempre que houver impossibilidade jurídica de competição, enquanto a dispensa de licitação tem lugar em contexto de viabilidade jurídica de competição.

    Gabarito: Certo

    (MPE-SC - 2019 - Promotor de Justiça) Em se tratando de hipótese de inexigibilidade de licitação, a decisão de não realizar o certame é vinculada, tendo em vista que não resta à administração alternativa além da contratação direta.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2018 - EMAP - Analista Portuário)

    Dispensa de licitação pressupõe impossibilidade de competição entre potenciais fornecedores; inexigibilidade de licitação é prerrogativa da administração para a escolha do contratado.

    Gabarito: Errado

    (CESPE - 2015 - TCU)

    Será dispensável a licitação caso haja inviabilidade de competição.

    Gabarito: Errado

    (CESPE - 2015 - TCE-RN - Engenharia Civil)

    A existência de mais de uma alternativa para a contratação de determinado serviço, por si só, não descaracteriza a inviabilidade de competição para efeitos de contratação direta por inexigibilidade de licitação.

    Gabarito: Certo

    (CESPE - 2014 - PF)

    A dispensa de licitação é prevista em caso de inviabilidade de competição, situação que permite à administração adjudicar diretamente o objeto do contrato.

    Gabarito: Errado

    (CESPE - 2013 - ANS - Técnico em Regulação de Saúde Suplementar)

    A inexigibilidade de licitação ocorre sempre que houver impossibilidade jurídica de competição.

    Gabarito: Certo

    (MPE-SC - 2013 - Promotor de Justiça) Analise o enunciado da questão abaixo e assinale "certo" (C) ou "errado" (E).

    A Lei da Licitação diversificou os casos em que a Administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável ou inexigível. Na falta do pressuposto da licitação da competição entre contratantes, pela natureza específica do negócio, a licitação é dispensável.

    Gabarito: Errado

    (CESPE - 2012 - ANATEL - Analista Administrativo) Julgue o item abaixo, acerca de licitações.

    Caso a administração pública necessite contratar um serviço que somente possa ser prestado por determinada empresa, de modo que seja inviável a competição, deverá haver dispensa de licitação.

    Gabarito: Errado

    (CESPE - 2012 - STJ - Técnico Judiciário) Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem, relativos a licitações públicas.

    Caso haja inviabilidade de competição, a licitação será dispensável.

    Gabarito: Errado

    (CESPE - 2010 - SERPRO) Julgue os itens subsequentes, relativos à dispensa e à inexigibilidade de licitação.

    Para que o poder público possa dispensar a realização de licitação, o órgão público deve comprovar que é inviável a competição entre os ofertantes.

    Gabarito: Errado

  • DisPensa: Pode.

    INexigível: INviabiliza a competição.

  • DisPensa: Pode.

    INexigível: INviabiliza a competição.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • A redação está uma porcaria.

  • a) licitação dispensável: existe possibilidade de competição, mas a lei faculta a dispensa; competência discricionária da Administração; hipóteses previstas no art. 24 da Lei no 8.666; o elenco é taxativo;

    b) licitação dispensada: determinada por lei; casos que escapam à discricionariedade administrativa; hipóteses do art. 17, I e II; elenco taxativo;

    c) licitação inexigível: não há possibilidade de competição; só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a competência é vinculada; elenco exemplificativo.

    d) Licitação deserta: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas (inciso V do art. 24);

  • #Lei n. 8.666/1993:

    justificativa de preço é imprescindível para:

    @Inexigibilidade;

    • Inexigível - exemplificativo
    • inviabilizam a competição.

    INEXEMPLIFICATIVO

    @Dispensa;

    • Dispensável - taxativo
    • possibilitam a competição,

    DISPENSATIVO

  • Vou colocar aqui só pra poder não esquecer, pois eu errei essa questão. haha

    Contratação direta

    Dispensável -> licitação é possível, mas faz se quiser

    Inexigibilidade -> inviabilidade de competição, não há licitação

    1. Dispensável - há possibilidade de competição mas o legislador, autorizou (dispensável) ou determinou (dispensada)
    • Ato discricionário
    1. Inexigibilidade - há inviabilidade jurídica de competição, não há licitação.
    • Ato vinculado

ID
3447886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que se segue à luz da Lei n.º 8.666/1993.


Na legislação pertinente, as hipóteses de dispensa são exemplificativas, ao passo que o rol de hipóteses de inexigibilidade é taxativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    8.666/93

    a) licitação dispensável: existe possibilidade de competição, mas a lei faculta a dispensa; competência discricionária da Administração; hipóteses previstas no art. 24 da Lei no 8.666; o elenco é taxativo;

    b) licitação dispensada: determinada por lei; casos que escapam à discricionariedade administrativa; hipóteses do art. 17, I e II; elenco taxativo;

    c) licitação inexigível: não há possibilidade de competição; só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a competência é vinculada; elenco exemplificativo.

     

    Conceitos retirados do livro de Maria Sylvia Zanella di Pietro.

  • Gabarito: ERRADO

    Previstos taxativamente no art. 24 da Lei n. 8.666/93, os casos de dispensa envolvem situações em que a competição é possível, mas sua realização pode não ser para a Administração conveniente e oportuna, à luz do interesse público. Assim, nos casos de dispensa, a efetivação da contratação direta é uma decisão discricionária da Administração Pública. Exemplo: contração de objetos de pequeno valor.

     

    As hipóteses de inexigibilidade estão previstas exemplificativamente no art. 25 da Lei n. 8.666/93. São casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular.

    Licitação dispensável - taxativo

    Licitação dispensada - taxativo

    licitação inexigivel - exemplificativo

  • GABARITO: ERRADO

    É exatamente o inverso:

    inEXigível = EXemplificativo

  • Repetir para memorizar:

    Dispensa = Rol Taxativo

    Inexigibilidade = Rol Exemplificativo

    Gabarito:Errado

  • Errada

    É ao contrário.

    Inexigibilidade = Rol Exemplificativo.

    Dispensável = A lista apresentada, nos casos de licitação dispensável, é exaustiva.

    Dispensada = Rol exaustivo

  • Na realidade, a lógica é inversa à exposta neste item. Os casos de licitação dispensável devem ser vistos como taxativos (numerus clausus), ao passo que o elenco previsto em lei para a inexigibilidade é meramente exemplificativo.
    Quanto ao caráter exemplificativo da inexigibilidade, confira-se o teor do art. 25, caput, da Lei 8.666/93:
    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"
    Como se vê, a cláusula "em especial" revela o caráter não exaustivo do rol legal.
    No sentido exposto, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Os casos de dispensa de licitação não podem ser ampliados, porque constituem uma exceção à regra geral que exige licitação, quando haja possibilidade de competição. Precisamente por constituírem exceção, sua interpretação deve ser feita em sentido estrito.
    Quanto à inexigibilidade, a própria redação do artigo 25 traz implícita a possibilidade de ampliação."

    Do exposto, equivocada a afirmativa ora sob apreciação.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 394.


  • INVERTEU OS CONCEITOS

  • Dispensa = Rol Taxativo

    Inexigibilidade = Rol Exemplificativo

  • GABARITO: ERRADO

    CASOS DE INEXIGIBILIDADE => ROL EXEMPLIFICATIVO.

    CASOS DE DISPENSA => ROL TAXATIVO.

  • TROCOU OS CONCEITOS...

  • Gabarito Errado.

     

     Redação Original.

    Na legislação pertinente, as hipóteses de dispensa são exemplificativas, ao passo que o rol de hipóteses de inexigibilidade é taxativoERRADA

     

    Redação Retificada.

    Na legislação pertinente, as hipóteses de dispensa são taxativos, ao passo que o rol de hipóteses de inexigibilidade é exemplificativa . CERTO.

  • Dispensável art.24 da lei 8666 ►rol taxativo

    Inexigível art. 25 da lei 8.666 ► rol exemplificativo

  • a) licitação dispensável: existe possibilidade de competição, mas a lei faculta a dispensa; competência discricionária da Administração; hipóteses previstas no art. 24 da Lei no 8.666; o elenco é taxativo;

    b) licitação dispensada: determinada por lei; casos que escapam à discricionariedade administrativa; hipóteses do art. 17, I e II; elenco taxativo;

    c) licitação inexigível: não há possibilidade de competição; só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a competência é vinculada; elenco exemplificativo.

    d) Licitação deserta: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas (inciso V do art. 24);

  • Errado.

    Dispensável = Taxativo

    Inexigível = Exemplificativo

  • Errado. Ao contrario , o rol de dispensa é taxativo expresso na Lei 8666/93 , já a inexigibilidade haverá outros casos que se enquadrem na inviabilidade de competição

  • Contratação INdireta é a regra.

    Logo, a Regra Geral é: LICITAR (Com licitação)

    Exceções:

    Contratação DIreta: (Sem licitação) (EXCEÇÃO)

    NÃO LICITAR (Sem licitação)

    EXCEÇÕES: ➡ Licitação dispensada ( art. 17 )

                        ➡ Licitação dispensável ( art. 24 )

     ➡ INEXIGIBILIDADE (art. 25)

    Resumo das Contratações Diretas:    

     

                                             |        Inexigibilidade*          |            Dispensável**                 |       Dispensada***

    ____________________________________________________________________________________________________  

     CARACTERÍSTICAS      | INviabilidade de competição |      Poderá licitar ou dispensar     | Ñ pode licitar           

                                             | IMpossibilidade de licitar       |           Ato Discricionário             |    Ato Vinculado

                                                                                           |        (Em Regra: aquisições )        |  (Em regra: Alienações)

    ____________________________________________________________________________________________________

        HIPÓTESES LEGAIS   | Lista exemplificativa       |       Lista Taxativa                     |   Lista Taxativa             

                                            |   ( art. 25 )                      |         (art. 24)                       |   (art. 17) ____________________________________________________________________________________________________

     POSSIBILIDADE  DE      |                        |                                        |               

         COMPETIÇÃO                  NÃO                         SIM                                          SIM

            ENTRE OS

      FORNECEDORES

    Síntese Mnemônica: 

    Inexigibilidade* = Inexiste Competitividade.

    Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.

    Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada.

  • Dispensa é rol taxativo

    Inexigibilidade é rol exemplificativo

  • GAB E

    É exatamente ao contrário!

    Pra não errar mais:

    Dispensa = Rol Taxativo

    Inexigibilidade = Rol Exemplificativo

  • QUESTÃO - Na legislação pertinente, as hipóteses de dispensa são exemplificativas, ao passo que o rol de hipóteses de inexigibilidade é taxativo.

    A questão trocou as inverteu.

    Inexigibilidade ~> Exemplificativo

    Dispensa ~> Taxativo

  • Inexigibilidade : exemplificativa

    Dispensa: exaustiva.

    Gabarito: E.

    PM AL 2021

  • Na realidade, a lógica é inversa à exposta neste item. Os casos de licitação dispensável devem ser vistos como taxativos (numerus clausus), ao passo que o elenco previsto em lei para a inexigibilidade é meramente exemplificativo.

    Quanto ao caráter exemplificativo da inexigibilidade, confira-se o teor do art. 25, caput, da Lei 8.666/93:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"

    Como se vê, a cláusula "em especial" revela o caráter não exaustivo do rol legal.

    No sentido exposto, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Os casos de dispensa de licitação não podem ser ampliados, porque constituem uma exceção à regra geral que exige licitação, quando haja possibilidade de competição. Precisamente por constituírem exceção, sua interpretação deve ser feita em sentido estrito.

    Quanto à inexigibilidade, a própria redação do artigo 25 traz implícita a possibilidade de ampliação."

    Do exposto, equivocada a afirmativa ora sob apreciação.

    Gabarito: ERRADO

  • Na legislação pertinente, as hipóteses de dispensa são exemplificativas, ao passo que o rol de hipóteses de inexigibilidade é taxativo.

    trocaram as bolas nesta questão, isto é; As hipóteses de dispensa são taxativos.

    E as hipóteses de inexigibilidade; são exemplificativas

  • INEXIGÍVEL = EXEMPLIFICATIVO

  • É totalmente o contrário

    DISPENSA = O rol é taxativo

    INEXIGIBILIDADE = O rol é exemplificativo

  •  

     

    INEXIGIBILIDADE = ROL EXEMPLIFICATIVO

    DISPENSÁVEL = ROL EXAUSTIVO - TAXATIVO

    DISPENSADA = ROL EXAUSTIVO - TAXATIVO

    LICITAÇÃO DESERTA=   NINGUÉM COMPARECE ADMITE A DISPENSÁVEL

    LICITAÇÃO FRACASSADA=       INABILITADOS. PRIMEIRO SEGUE O RITO ART 42 § 3º

     

     

    INEXIGIBILIDADE: nos casos em que há inviabilidade de competição, a contratação direta se dá por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.666/93. Nesse caso, a lei apresenta uma lista exemplificativa, ou seja, o aplicador da norma poderá contratar por inexigibilidade em outras situações, não expressas na lei, desde que, justificadamente, a competição não seja viável.

     

    Contratei um ARTISTA EX NO be

    ARTISTA consagrado pela crítica

    EX clusivo representante comercial

    NO tória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

  • esta invertido.

  • Falso, é o oposto.

  • Dispensa (8 letras) é Taxativo (8 letras)

    Inexigibilidade (15 letras) é Exemplificativo (15 letras)

    Gab.: Errado.

  • QCONCURSOS BARREM ESSES COMENTÁRIOS DE ANÚNCIOS, AQUI NÃO É LUGAR PRA ISSO, ESTÁ ATRAPALHANDO A VISIBILIDADE DE COMENTÁRIOS PERTINENTES.

  • Concordo com o colega Rodolfo!

    Vamos reportar abuso clicando na seta na parte lateral dos comentários.

    Não precisa escrever muito, eu, por exemplo, já deixo no copiar e colar e envio #propaganda

  • P#rr@@... desses anúncios, aqui é um site de resolver questões e estudar, parem com isso, está chato já!!!

  • Errado tá trocado os conceitos!

    A relação de situações de licitação dispensável é taxativa (exaustiva), ou seja, todos os casos constam expressamente no art. 24 da lei se licitações. Já a relação de situações de licitação inexigível é exemplificativa, isto é, nem todos os casos constam expressamente no art. 25 da lei de licitações. Por isso que a lei utiliza a expressão " em especial ", dando um sentido de mera exemplificação.

    Fonte: lei 8.666/93 esquematizada e atualizada

    Professor Herbert Almeida

    .

    .

    .

    Galera!!! Sobre esses comentários de propaganda de cursos, vão no perfil da pessoa e dêem block. Eu fiz isso e ajudou muito!!! ;)

  • É ta trocado os conceitos!

  • RESPOSTA E

    A MALANDRA TROCOU

    INEXIBILIDADE - ROL EXEMPLICATIVO

    DISPENSADA OU DISPENSÁVEL- ROL TAXATIVO

  • Rol maior é taxativo.o menor exemplificativo

  • Rol TAXATIVO!!

  • Pessoal, negócio é o seguinte:

    Vogal com vogal, consoante com consoante.

    Dispensa = Taxativo

    Inexigibilidade = Exemplificativo

  • Sacanagem essa banca maldita ter trocado, fui secoooo e errei, e mesmo assim não estava intendendo...

    Dispensa = Taxativo

    Inexigibilidade = Exemplificativo

    tive que ficar lendo a pergunta da questão e os comentários do colega um tempo para encontrar o erro..

    oiaeu tô com uma raiva dessa banca que vocês não imagina

  • 11 de julho resondi essa questão errada, e hoje de 21/07 resolvi de novo errada....agora tive que anotar no caderno quero ver errar essa mardita de novo.

  • # Licitação Dispensada (Rol taxativo) – casos em que a licitação é “dispensada”, obrigando a contratação direta – (Ex.: alienação de bens imóveis provenientes de dação em pagamento)

    Licitação Dispensável (Rol taxativo) – casos em que a licitação é possível, mas pode ser inconveniente ao interesse público – (Ex.: compra de objetos de pequeno valor)

    Licitação Inexigível (Rol exemplificativo) – a realização da licitação é logicamente impossível, por inviabilidade de competição - (Ex.: contratação de artista consagrado para show da Prefeitura, compra de materiais fornecidos por produtor ou empresa exclusivos) 

    Licitação Vedada - a situação emergencial torna proibida a promoção da licitação – (Ex.: compra de vacinas durante epidemia)

  • ERRADO.

    Na legislação pertinente, as hipóteses de dispensa são exemplificativas, ao passo que o rol de hipóteses de inexigibilidade é taxativo.

    Trata-se, na verdade, do contrário: enquanto o rol de dispensa é taxativo, o de inexigibilidade é exemplificativo.

  • A questão inverteu os conceitos, vejam a resposta de forma correta em outras questões:

    Prova: CESPE 2010 - TRT - 21ª Região (NR) - Analista Judiciária - Área Administrativa,

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666/93

    As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas em lei não se exaurem, poisconsignam situações exemplificativas.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado / Disciplina: Direito Administrativo / Assuntos: Licitações e Lei 8.666/93

    As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação, segundo entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Já em relação à inexigibilidade, a referida lei não prevê um numerus clausus. No caso de doação com encargo, estabelece o mencionado diploma legal que deverá a administração pública realizar licitação, dispensada no caso de interesse público devidamente justificado.

    GABARITO: CERTA.

  • É exatamente o contrário.

  • #pegaObizú

    Licitação dispensável - taxativo

    Licitação dispensada - taxativo

    licitação inexigivel - exemplificativo

  • "caso de dispensa" = dispensável. Não se refere à dispensada.

  • Licitação dispensável - taxativo

    Licitação dispensada - taxativo

    licitação inexigivel - exemplificativo

  • INEXI = EXEMPLI
  • (ERRADO)

    Inexigibilidade exemplificativo

  • Errada

    Inexigibilidade = Exemplificativo.

  • BIZUUUUU!!

    Dispensável/Dispensada - Taxativo (CONSOANTE D COM CONSOANTE T) .

    Inexigivel - Exemplificativo (VOGAL I COM VOGAL E ).

  • A resposta está na letra da lei:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    A expressão "em especial" denota que o rol de hipóteses de inexigibilidade não se esgota no art. 25.

  • Licitação dispensável e dispensada – rol taxativo       //   licitação inexigivel - rol exemplificativo

  • É justamente o contrário. Dispensa (Rol taxativo) e Inexigibilidade (Rol exemplificativo).

  • É o contrário. A Inexigibilidade tem rol exemplificativo, enquanto que a Dispensada/Dispensável são taxativas.

  • Inexigibilidade = Rol Exemplificativo

  • ERRADO.

    É o inverso. A banca só trocou.

    InEXigibilidade: rol EXemplificativo

    Dispensa: rol taxativo.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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    Fiz esse procedimento em setembro e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO: ERRADO.

    A questão inverteu, o correto seria:

    Inexigibilidade: rol exemplificativo. (Pq? Seria impossível para o legislador prever todos os casos possíveis)

    Dispensa: rol taxativo/exaustivo (nos dois casos dispensada/dispensável)

    Pra quem acha que ainda assim pode confundir, é só lembrar:

    Mnemônico p/ não confundir o Rol: InEXigibilidade: EXemplificativo.

    Bons estudos!

  • Inexigibilidade ---> rol exemplificativo.

    Licitação dispensável ---> rol taxativo; pode escolher licitar ou não;

    Licitação dispensada ---> rol taxativo; não pode licitar.

  • Gabarito: E.

    Um bizu que pode ajudar:

    8 com 8 e 15 com 15

    DISPENSA (8 letras)

    TAXATIVO (8 letras)

    INEXIGIBILIDADE (15 letras)

    EXEMPLIFICATIVO (15 letras)

    Bons estudos!

  • Vai aqui um macete que uso (espero ajudar muita gente com ele):

    IN EX IGIBILIDADE

    INVIÁVEL E INTELECTUAL

    EXCLUSIVO

    Além disso, lembrar que o Rol é EXEMPLIFICATIVO

  • É o inverso, só isso!

  • GABARITO ERRADO,

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    Na legislação pertinente, as hipóteses de dispensa são exemplificativas, ao passo que o rol de hipóteses de inexigibilidade é taxativo.

    --------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Na legislação pertinente, as hipóteses de INEXIGIBILIDADE são exemplificativas, ao passo que o rol de hipóteses de DISPENSA é taxativo.

    DICA!

     --- > licitação dispensável: Rol taxativo; [art. 24]

    --- > licitação dispensada: Rol taxativo; [art. 17]

    --- > licitação inexigível:  Rol exemplificativo. [art. 25]

  • IMPORTANTE – Diferentemente das hipóteses de Inexigibilidade, as hipóteses de DISPENSA SÃO TAXATIVAS NA LEI 8666/93.

  • licitação inEXigivel - EXemplificativo

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ROL EXEMPLIFICATIVO (X) TAXATIVO/EXAUSTIVO:

    O CESPE adora cobrar esse assunto, ele faz uma mistura dos conceitos, e praticamente TODO ano explora uma assertiva desse conteúdo. Assim, uma forma que utilizo para não precisar decorar e correr o risco de confundir é pensar no “espírito” da lei (8.666/1993). Vejam só: 

    # As hipóteses de licitação dispensada (Art. 17) e Licitação dispensável (Art.24) apresentam um rol gigantesco com várias situações, isso significa que foi feito para expressar TODOS os casos possíveis, ou seja, é um rol TAXATIVO.

    # Já os casos de inexigibilidade (Art.25) são apresentados SOMENTE em três incisos, ou seja, é apenas EXEMPLIFICATIVO, pois cabem outras possibilidades que possam ser enquadradas nas situações previstas.

    Vamos para as questões!

    Modo 1: Apresentar os dois conceitos trocados:

    (CESPE/MPE-CE/2020) Na legislação pertinente, as hipóteses de dispensa são exemplificativas, ao passo que o rol de hipóteses de inexigibilidade é taxativo.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-PA/2007) A doutrina aponta como diferença entre a dispensa e a inexigibilidade de licitação o fato de aquelas serem exemplificativas e estas, taxativas no que se refere ao rol previsto em lei.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-PI/2013) As hipóteses de inexigibilidade de licitação constam em rol taxativo na legislação de regência, ao contrário do que ocorre em relação aos casos de dispensa, enumerados de forma exemplificativa. (ERRADO)

    Modo 2: Apresentar um conceito, mas trocar o tipo de rol:

    I) INEXIGIBILIDADE --> EXEMPLIFICATIVO:

    (CESPE/TRE-PE/2017) As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão taxativamente previstas na lei. (ERRADO)

    (CESPE/TCE-AC/2008) A enumeração dos casos de inexigibilidade é exaustiva, para evitar o excesso de discricionariedade.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-MA/2009) As hipóteses de inexigibilidade de licitação impostas pela lei NÃO são exaustivas. (CERTO)

    (CESPE/MMA/2009) As hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 podem ser conceituadas como meramente exemplificativas.(CERTO)

    II) DISPENSADA/DISPENSÁVEL --> TAXATIVO/EXAUSTIVO:

    (CESPE/STJ/2015) As hipóteses de dispensa de licitação estão previstas em rol exemplificativo, cabendo ao agente público justificar a necessidade de contratação direta.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-AM/2007) As hipóteses de licitação dispensável encontram-se enumeradas na lei de licitações de forma exemplificativa.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RO/2013) Os casos de dispensa de licitação tratados pelo legislador na Lei n. o 8.666/1993 NÃO são taxativos, podendo o rol legal desses casos ser ampliado pelo administrador.(ERRADO)

    (CESPE/ANCINE/2012) De acordo com a Lei n.  8.666/1993, as hipóteses de dispensa de licitação são taxativas e dizem respeito àquelas situações nas quais, embora haja possibilidade de competição, outras razões justificam deixar de realizá-la.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "O melhor está por vir. Acredite!"

  • Conceitos trocados
  • Aprendendo muito com os comentários !!!

  • INEXEMPLIFICATIVO

    DISPENSATIVO

    • É EXATAMENTE O CONTRÁRIO.
  • Vogal com vogal, consoante com consoante.

    Dispensa = Taxativo

    Inexigibilidade = Exemplificativo

  • GABARITO: ERRADO

    É o contrário.

  • vogal com vogal, consoante com consoante

    Inexigível - exemplificativo

    Dispensável - taxativo

  • Inexigibilidade → 15 letras → Exemplificativo →15 letras.

    Dispensa → 8 letras → Taxativo → 8 letras. 

  • É exatamente o inverso kk

    PMAL 2021

  • DISPENSA (Dispensada/Dispensável): ROL FECHADO - taxativo;

    INEXIGIBILIDADE: ROL ABERTO - permite outras hipóteses

  • Contratação INdireta é a regra.

    Logo, a Regra Geral é: LICITAR (Com licitação)

    Exceções:

    Contratação DIreta: (Sem licitação) (EXCEÇÃO)

    NÃO LICITAR (Sem licitação)

    EXCEÇÕES: ➡ Licitação dispensada ( art. 17 )

                        ➡ Licitação dispensável ( art. 24 )

     ➡ INEXIGIBILIDADE (art. 25)

    Resumo das Contratações Diretas:    

     

                                             |        Inexigibilidade*          |            Dispensável**                 |       Dispensada***

    ____________________________________________________________________________________________________  

     CARACTERÍSTICAS      | INviabilidade de competição |      Poderá licitar ou dispensar     | Ñ pode licitar           

                                             | IMpossibilidade de licitar       |           Ato Discricionário             |    Ato Vinculado

                                                                                           |        (Em Regra: aquisições )        |  (Em regra: Alienações)

    ____________________________________________________________________________________________________

        HIPÓTESES LEGAIS   | Lista exemplificativa       |       Lista Taxativa                     |   Lista Taxativa             

                                            |   ( art. 25 )                      |         (art. 24)                       |   (art. 17) ____________________________________________________________________________________________________

     POSSIBILIDADE  DE      |                        |                                        |               

         COMPETIÇÃO                  NÃO                         SIM                                          SIM

            ENTRE OS

      FORNECEDORES

    Síntese Mnemônica: 

    Inexigibilidade* = Inexiste Competitividade.

    Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.

    Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada.

    PMAL2021!

    • DISPENSA (rol taxativo): possibilita competição
    • INEXIGIBILIDADE (rol exemplificativo): não pode ter competição

    -fornecedor exclusivo (vedada preferência por marca)

    -serviços técnicos (vedada publicidade/divulgação): natureza singular; profissional de notória especialização

    -artista consagrado.

    Item errado, os termos foram trocados.

  • correção: Na legislação pertinente, as hipóteses de dispensa são taxativas, ao passo que o rol de hipóteses de inexigibilidade é exemplificativo

  • ao contrário.

  • (...) muito pelo contrário...

  • O contrário.

    inexigível - exemplificativo

    dispensa - taxativo

  • contrário

  • ERRADO.

    Inexigibilidade - ROL Exemplificativo

    Dispensa - ROL Taxativo

  • GABARITO ERRADO

    1. Inexigibilidade - ROL Exemplificativo
    2. Dispensa - ROL Taxativo
    • AUTORIZOU- DISPENSÁVEL
    • DETERMINOU - DISPENSADA
  • Gabarito: ERRADO

    Previstos TAXATIVAMENTE no art. 24 da Lei n. 8.666 / 93, os casos de DISPEN-SA envolvem situações em que a competição é possível, mas sua realização pode não ser para a Administração conveniente e oportuna, à luz do interesse público.

    Desse modo, nos casos de DISPENSA, a efetivação da contratação direta é uma decisão discricionária da Administração Pública. Exemplo: contração de objetos de pequeno valor.

     

    As hipóteses de INEXIGIBILIDADE estão previstas EXEMPLIFICATIVAMENTE no art. 25 da Lei n. 8.666/93.

     

    São casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular.

     

    Licitação DISPENSÁVEL – taxativo

     

    Licitação DISPENSADA - taxativo

     

    licitação INEXIGIVEL - exemplificativo

  • Hipóteses de dispensa: rol taxativo

    Hipóteses de inexigibilidade: rol exemplificativo

    APROVADO PCAL (21º LUGAR). PROVA CANCELADA. RUMO AO 1º LUGAR AGORA.

  • Licitação dispensável - taxativo

    Licitação dispensada - taxativo

    licitação inEXigivel - EXemplificativo


ID
3447889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que se segue à luz da Lei n.º 8.666/1993.


No processo de dispensa, a comprovação da razoabilidade dos preços é imprescindível, enquanto que no processo de inexigibilidade essa exigência é dispensável em razão da completa inviabilidade de competição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Lei n.º 8.666/1993

    Art. 26. Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    III - justificativa do preço.

  • Art. 26. As dispensas, inexigibilidade e o retardamento deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

  • Para o exame adequada da presente assertiva, convém acionar o teor do art. 26 da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:

    "Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados."

    Como se vê, a lei exige, tanto no caso de dispensa, quanto no de inexigibilidade, como elemento que deve instruir o respectivo processo administrativo, a justificativa do preço, de maneira que a razoabilidade do preço deve estar presente em ambas as hipóteses de contratação direta, e não apenas na dispensa, tal como asseverado pela Banca, nesta questão.

    Em reforço, pode-se apontar o §2º do art. 25, que visa a coibir o superfaturamento de preços, seja no tocante à inexigibilidade, seja em relação às dispensas, imputando responsabilidade solidária (pelos danos causados ao erário) ao fornecedor ou ao prestador de serviços e ao agente público responsável.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 25 (...)
    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."

    Logo, está errada a afirmativa em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Lei n.º 8.666/1993

    Art. 26. Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    III - justificativa do preço.

  • Gabarito errado.

    Art. 26. Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos.

    III - justificativa do preço

     

     

  • Já imaginou a putaria que seria ....

    Kkkkkk

  • GABARITO: errado

    Tanto na dispensa quanto na inexigibilidade é indispensável a JUSTIFICATIVA DE PREÇO.

    FUNDAMENTO:

    lei 8.666 - Art. 26. Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos.

    III - justificativa do preço

  • atualmente com o corona virus alguns corruptos comprando medicamentos e respiradores 4x o valor

  • Contratação INdireta é a regra.

    Logo, a Regra Geral é: LICITAR (Com licitação)

    Exceções:

    Contratação DIreta: (Sem licitação) (EXCEÇÃO)

    NÃO LICITAR (Sem licitação)

    EXCEÇÕES: ➡ Licitação dispensada ( art. 17 )

                        ➡ Licitação dispensável ( art. 24 )

     ➡ INEXIGIBILIDADE (art. 25)

    Resumo das Contratações Diretas:    

     

                                             |        Inexigibilidade*          |            Dispensável**                 |       Dispensada***

    ____________________________________________________________________________________________________  

     CARACTERÍSTICAS      | INviabilidade de competição |      Poderá licitar ou dispensar     | Ñ pode licitar           

                                             | IMpossibilidade de licitar       |           Ato Discricionário             |    Ato Vinculado

                                                                                           |        (Em Regra: aquisições )        |  (Em regra: Alienações)

    ____________________________________________________________________________________________________

        HIPÓTESES LEGAIS   | Lista exemplificativa       |       Lista Taxativa                     |   Lista Taxativa             

                                            |   ( art. 25 )                      |         (art. 24)                       |   (art. 17) ____________________________________________________________________________________________________

     POSSIBILIDADE  DE      |                        |                                        |               

         COMPETIÇÃO                  NÃO                         SIM                                          SIM

            ENTRE OS

      FORNECEDORES

    Síntese Mnemônica: 

    Inexigibilidade* = Inexiste Competitividade.

    Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.

    Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada.

  • Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.          

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;                      

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.      

    Ou seja, apesar de o pressuposto da inexigibilidade ser a inviabilidade de competição, o legislador não libera o dever de motivar os preços praticados.

  • GABARITO ERRADO.

    O princípio da razoabilidade é cabível em qualquer aspecto da vida. Na adm. púb. não seria diferente.

    De forma correta:

    "No processo de dispensa, a comprovação da razoabilidade dos preços é imprescindível, como também no processo de inexigibilidade, no qual essa exigência é indispensável mesmo diante da completa inviabilidade de competição."

  • ERRADO

    Art. 26. As dispensas, inexigibilidade e o retardamento deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

  • Lei n° 8.666

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.   

    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;       (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.   

  • Se fosse assim, todo ano o Roberto Carlos tocava na praça de Quixadá no fim do ano.

  • GAB E

    Vejamos.... Lei n.º 8.666/1993

    Art. 26. Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    (...)

    III - justificativa do preço.

  • Para o exame adequada da presente assertiva, convém acionar o teor do art. 26 da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:

    "Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados."

    Como se vê, a lei exige, tanto no caso de dispensa, quanto no de inexigibilidade, como elemento que deve instruir o respectivo processo administrativo, a justificativa do preço, de maneira que a razoabilidade do preço deve estar presente em ambas as hipóteses de contratação direta, e não apenas na dispensa, tal como asseverado pela Banca, nesta questão.

    Em reforço, pode-se apontar o §2º do art. 25, que visa a coibir o superfaturamento de preços, seja no tocante à inexigibilidade, seja em relação às dispensas, imputando responsabilidade solidária (pelos danos causados ao erário) ao fornecedor ou ao prestador de serviços e ao agente público responsável.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 25 (...)

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."

    Logo, está errada a afirmativa em exame.

  • Errado.

    Ambas são indispensáveis.

  • Questão 2020. Cespe mostrando a importância da boa e velha leitura seca da lei.

  • "Em qualquer caso de dispensa ou inexigibilidade, a Administração deverá sempre justificar a não realização da licitação, assim como a razão da escolha do fornecedor e o preço contratado. Afinal, nos termos do art. 50, IV da Lei 9784/99 , a motivação (indicação expressa dos motivos) dos atos administrativos que decidam pela dispensa ou pela inexigibilidade é obrigatória."

     

    Fonte : Lei 8666/93  - Atualizada e Esquematizada / Professor Herbert Almeida

  • QUANTA EXTRAPOLAÇÃO NA QUESTÃO. O processo de DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE, SERÁ PELA JUSTIFICATIVA DE PREÇO.

  • Não é porque não há viabilidade de competição que administração pública vai firmar contrato. Nada a ver!!

    GABA errado

  • RESPOSTA E

    TANTO DISPENSA COMO INEXIBILIDADE SÃO IMPRESCINDÍVEIS NA JUSTIFICATIVA DE PREÇO.

    ART 26

  • Gente, o erro da questão é dizer que é taxativo à Dispensada, sendo que o correto é rol taxativo para Dispensável. Inexigibilidade é rol exemplificativo.

    Me corrijam se eu estiver equivocada, por favor!

  • ERRADO.

    É necessário justificativa do preço na dispensa e na exigibilidade.

  • Os comentários dos colegas aqui são os melhores, eu montei meu caderno apenas lendo os comentários, fora as propagandas chatas de uns zé ruela os comentário daqui são nota 10...

  • Princípio Implícito da Motivação na Administração Pública

    Motivação: dever ou faculdade do administrador? Atualmente, a doutrina entende que a

    regra é a motivação dos atos, pois o agente público, preocupado com a moralidade, eficiência

    e transparência, pratica atos e apresenta os motivos que o levaram à decisão. Seja ato vinculado

    ou discricionário.

    O art. 50, da Lei do Processo Administrativo Federal, explicita os atos que, obrigatoriamente,

    exigem motivação:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos

    jurídicos, quando:

    I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V – decidam recursos administrativos;

    VI – decorram de reexame de ofício;

    VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos,

    propostas e relatórios oficiais;

    VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    Bons estudos!

  • A justificativa de preço será essencial para comprovar que o preço ajustado é compatível com o valor praticado pelo mercado quer seja em qualquer procedimento licitatório, procedimento de contratação (como, por exemplo, nas prorrogações de contratos), ou ainda nas contratações diretas, dispensáveis ou inexigíveis.

  • Gabarito: ERRADO

    Só complementando: crimes previstos na Lei 8666/93

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

  • Errado

    Lei 8.666/93

    Art. 26, III-Justificativa do preço

    Força e Honra

  • Errada

    Art26°- O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos

    III- Justificativa do preço.

  • Aí já seria mangue. A inexigibilidade também tem que respeitar as normas jurídicas e o princípio da razoabilidade... Não é pq só tem uma empresa que faz o serviço que será contratado qualquer valor.

    Na prática tem como saber o preço médio para o que será licitado.

  • Parei no imprescindível

  • a justificativa de preços ocorre nos dois casos
  • Lei 8666/93

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2  e 4  do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8  desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;             

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados

    Dos Crimes e das Penas

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

  • Não se compra uma caneta por 1 milhão só porque não tem competição.

  • Não se compra lagosta só pq p STF QUER. HAHAHAH Se compra sim ;(

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.666/93: Art. 26, Parágrafo único - O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;           

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. 

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • LEI 8.666/93: Art. 26, Parágrafo único - O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;           

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. 

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • é imprescindível (ERRO)....

    GABARITO ERRADO.

  • Galera, o erro não tá no imprescindível = Indispensável.

    O erro tá na parte que fala que a Inexigibilidade dispensa dessa exigência.

    Cuidado com os coleguinhas que postam coisas erradas!!!!

  • Tanto na dispensa quanto na inexigibilidade é imprescidivel, ou seja, é importante, comprovar a razoabilidade do preço. Não é so na dispensa que o preço deve ser razoavel na inexibilidade tb.

  • Sendo assim contrataria pelo preço que quiser e estiver demostrado, causando assim possibilidade de prejuízo ao erário
  • GAB: E

    Pode haver o retardamento da licitação com justificativa de preço.

  • É INDISPENSÁVEL A TODOS OS FATOS (ISSO INCLUI OS ATOS) DA ADMINISTRAÇÃO A OBSERVAÇÃO AOS PRINCÍPIOS SEJAM ELES EXPRESSOS OU NÃO.

  • Quer dizer que se apenas a White Martins fornecesse O² engarrafado, ela poderia cobrar uma fortuna e a administração pública teria que comprar assim mesmo?

    Nada a ver.

  • Para o exame adequada da presente assertiva, convém acionar o teor do art. 26 da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:

    "Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados."

    Como se vê, a lei exige, tanto no caso de dispensa, quanto no de inexigibilidade, como elemento que deve instruir o respectivo processo administrativo, a justificativa do preço, de maneira que a razoabilidade do preço deve estar presente em ambas as hipóteses de contratação direta, e não apenas na dispensa, tal como asseverado pela Banca, nesta questão.

    Em reforço, pode-se apontar o §2º do art. 25, que visa a coibir o superfaturamento de preços, seja no tocante à inexigibilidade, seja em relação às dispensas, imputando responsabilidade solidária (pelos danos causados ao erário) ao fornecedor ou ao prestador de serviços e ao agente público responsável.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 25 (...)

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."

    Logo, está errada a afirmativa em exame.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • No processo de dispensa, a comprovação da razoabilidade dos preços é imprescindível, enquanto que no processo de inexigibilidade essa exigência é INdispensável em razão da completa inviabilidade de competição.

  • ERRADO.

    Lei n.º 8.666/1993

    Art. 26. Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    III - justificativa do preço.

  • Segundo a Lei n. 8.666/1993, a justificativa de preço é imprescindível tanto na dispensa quanto na inexigibilidade.

  • Lei n.º 8.666/1993

    Art. 26. Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    III - justificativa do preço.

  • ERRADO

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPOG 

    Se um órgão público tiver de adquirir material que só possa ser fornecido por representante comercial exclusivo, a licitação será inexigível e a administração ficará dispensada de justificar os preços praticados. ERRADO

  • Contratação INdireta é a regra.

    Logo, a Regra Geral é: LICITAR (Com licitação)

    Exceções:

    Contratação DIreta: (Sem licitação) (EXCEÇÃO)

    NÃO LICITAR (Sem licitação)

    EXCEÇÕES: ➡ Licitação dispensada ( art. 17 )

                        ➡ Licitação dispensável ( art. 24 )

     ➡ INEXIGIBILIDADE (art. 25)

    Resumo das Contratações Diretas:    

     

                                             |        Inexigibilidade*          |            Dispensável**                 |       Dispensada***

    ____________________________________________________________________________________________________  

     CARACTERÍSTICAS      | INviabilidade de competição |      Poderá licitar ou dispensar     | Ñ pode licitar           

                                             | IMpossibilidade de licitar       |           Ato Discricionário             |    Ato Vinculado

                                                                                           |        (Em Regra: aquisições )        |  (Em regra: Alienações)

    ____________________________________________________________________________________________________

        HIPÓTESES LEGAIS   | Lista exemplificativa       |       Lista Taxativa                     |   Lista Taxativa             

                                            |   ( art. 25 )                      |         (art. 24)                       |   (art. 17) ____________________________________________________________________________________________________

     POSSIBILIDADE  DE      |                        |                                        |               

         COMPETIÇÃO                  NÃO                         SIM                                          SIM

            ENTRE OS

      FORNECEDORES

    Síntese Mnemônica: 

    Inexigibilidade* = Inexiste Competitividade.

    Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.

    Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada.

    PMAL2021!

  • ERRADO.

    Lei n.º 8.666/1993

    Art. 26. Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    III - justificativa do preço.

  • O item continua errado com a nova lei de licitações.

    Lei 14.133/2021

    Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

    I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

    II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

    III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

    IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

    V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

    VI - razão da escolha do contratado;

    VII - justificativa de preço;

    VIII - autorização da autoridade competente.


ID
3447892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que se segue à luz da Lei n.º 8.666/1993.


Comprovado superfaturamento em um processo de contratação direta, a responsabilidade do fornecedor e do agente público que originaram o dano causado à fazenda pública é solidária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Lei n.º 8.666/1993

    Art. 25, § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • "superFRATURAmento" = FRATURA = dano (responsabilidade solidária)

  • O exame correto da presente questão reclama que se aplique o teor do art. 25, §2º, da Lei 8.666/93, que abaixo reproduzo para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 25 (...)
    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."

    Logo, cuida-se de assertiva que conta com expresso amparo na legislação de regência da matéria, motivo pelo qual inexistem equívocos a serem aqui apontados.


    Gabarito do professor: CERTO


  • O exame correto da presente questão reclama que se aplique o teor do art. 25, §2º, da Lei 8.666/93, que abaixo reproduzo para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 25 (...)
    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."

    Logo, cuida-se de assertiva que conta com expresso amparo na legislação de regência da matéria, motivo pelo qual inexistem equívocos a serem aqui apontados.


    Gabarito do professor: CERTO


  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Meus caros, esse parágrafo 2° despenca na CESPE.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    § 2   Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Na hipótese de INEXIGIBILIDADE ou em qualquer caso de DISPENSA, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Lei 13.303/16

    Art. 31. § 1º Para os fins do disposto no caput , considera-se que há:

    I - SOBREPREÇO quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir-se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada;

    II - SUPERFATURAMENTO quando houver dano ao patrimônio da empresa pública ou da sociedade de economia mista caracterizado, por exemplo:

    a) pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;

    b) pela deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil ou da segurança;

    c) por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

    d) por outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a empresa pública ou a sociedade de economia mista ou reajuste irregular de preços.

  • Gabarito Correto.

     

    Art. 25.   § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Lei n.º 8.666/1993 Art. 25, § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    CERTO

  • Resp Solidária na 8666 :

    1- superfaturamento - art 25 §2

    2- encargos previd - art 17 §2

    3- Comissão, salvo a posição divergente registrada em ata - art 51 §3

    4- consórcio - art 33 V

  • GAB C

    Vejamos a lei:

    "Art. 25 § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamentorespondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."

  • O exame correto da presente questão reclama que se aplique o teor do art. 25, §2º, da Lei 8.666/93, que abaixo reproduzo para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 25 (...)

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamentorespondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."

    Logo, cuida-se de assertiva que conta com expresso amparo na legislação de regência da matéria, motivo pelo qual inexistem equívocos a serem aqui apontados.

  • Texto de lei. Banca Cespe tocando a vida em frente. Negócio é não desistir e não ficar se reclamando!

  • Brasil é mesmo um cabaré!

  • RESPOSTA C

    ART 25 §2

    QUEM RESPONDE SOLIDARIAMENTE ?

    O FORNECEDOR OU

    PRESTADOR DE SERVIÇO

    O AGENTE PÚBLICO RESPONSÁVEL

    OBS; SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS

  • Solidária ( me confundiu)

  • quando se fala em responsabilidade solidária, quer dizer que os dois ou um deles tem que pagar, como exemplo do fiador.
  • RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA LLC

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    § 2   Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Art. 33.  Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    § 3   Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 2   A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do 

  • MAS O que é responsabilidade solidária?

    A responsabilidade solidária compõe todo o direito, mas se diferencia em cada seara que se estabelece.LOGO ela, se traduz em dizer que todos aqueles que participaram da cadeia de contratação, licitação , superfaturamento, serão responsáveis conjuntamente por resolver os problemas do consumidor, isso inclui a substituição, ressarcimento ou manutenção do produto.

     

  • Art. 25. § 2°   Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Questão correta, vejam outras duas semelhantes:

    Prova: CESPE - 2012 MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual / Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.66/93, Dispensa de Licitação, Inexigibilidade.

    Os danos sofridos pela fazenda pública em decorrência de eventual superfaturamento nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação geram a responsabilização solidária do fornecedor ou prestador de serviços e do agente público responsável.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2018 - STM - Cargos de Nível Superior Conhecimentos Básicos (Excetos 1, 2 e 8) / / Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.66/93, Dispensa de Licitação, Inexigibilidade.

    Nas hipóteses de contratação direta por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, caso se comprove superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável pelo ato responderão, de forma solidária, pelo dano causado à fazenda pública.

    GABARITO: CERTA.

  • Gab.: C

    Responsabilidade SOLIDÁRIA: Responsabilidade compartilhada. Serão responsabilizados conjuntamente, ou seja, todos responderão.

    Responsabilidade SUBSIDIÁRIA: Responsa não compartilhada. Há um devedor principal, mas se esse não cumprir a obrigação, a "empresa" responderá subsidiariamente pela obrigação.

    Obs.: Coloquei empresa no sentido generalizado, apenas para fixação de conceitos.

  • Certa

    Art25°- 2°- Na hipótese deste artigo e em qualquer casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado á fazenda pública o fornecedor ou prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sansões cabíveis.

  • Responsabilidade SOLIDÁRIA: se comprovado o superfaturamento, o fornecedor ou prestador de serviço responde junto com o agente público, "solidariamente", todo mundo abraçado. Foi assim que eu gravei.

  • Gab C

    Galerinha, primeira ideia ao lembrar de responsabilidade solidária: ela não se presume! Deve haver previsão em lei ou derivar da vontade das partes. Além disso, quando pensarem em solidariedade lembrar que tal instituto vincula os sujeitos da obrigação concomitantemente e conjuntamente,ou seja, todos são responsáveis por tudo ao mesmo tempo. Já a responsabilidade subsidiária (exemplo: a responsabilidade da Adm. Pública por débitos trabalhistas) há uma sequência a ser respeitada: a responsabilidade recai primeiro sobre a tomadora de serviços e, se não houver alternativa, sobre a Adm. Pública.

  • Acerca de dispensa e inexigibilidade de licitação, à luz da Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: Comprovado superfaturamento em um processo de contratação direta, a responsabilidade do fornecedor e do agente público que originaram o dano causado à fazenda pública é solidária.

  • (CERTO)

    Resumindo: "quando um não quer, dois não brigam".

  • SE HOUVER SUPERFATURAMENTO NA CONTRATAÇÃO DIRETA A LEGISLAÇÃO ENTENDE QUE TRATA-SE DE CONLUIO (RESPONDE A EMPRESA E O O AGENTE PÚBLICO).

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SUPERFATURAMENTO:

    Lei 8.666/93 Art.25, § 2 Na hipótese deste artigo (inexigibilidade) e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    # Anota aí: O CESPE gosta muito desse parágrafo, vejam as questões abaixo que foram cobradas desde 2002 até 2020.

    # Fique atento pois a responsabilidade é SOLIDÁRIA do Fornecedor/Prestador de serviços & o Agente Público Responsável, nos casos de contração direta por INEXIGIBILIDADE ou DISPENSA.

    (CESPE/CD/2002) Comprovado o superfaturamento, respondem solidariamente pelos danos causados ao erário o fornecedor, o prestador de serviços e o agente público responsável.(CERTO)

    (CESPE/MPE-PI/2012) Os danos sofridos pela fazenda pública em decorrência de eventual superfaturamento nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação geram a responsabilização solidária do fornecedor ou prestador de serviços e do agente público responsável.(CERTO)

    (CESPE/ANCINE/2013) Caso se identifique eventual superfaturamento do valor pago na contratação, pela administração pública, de reconhecido cantor de música popular brasileira, responderão, subsidiariamente, o agente público responsável pela contratação e o artista, nessa ordem.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-MS/2013) Comprovado o superfaturamento decorrente de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o fornecedor ou prestador do serviço contratado nessas condições responderá solidariamente com o agente público pelo dano causado à Fazenda Pública.(CERTO)

    (CESPE/TRE-PE/2017) Comprovada a ocorrência de superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário.(CERTO)

    (CESPE/EMAP/2018) Se comprovado superfaturamento na contratação, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público serão solidariamente responsabilizados pelos danos causados ao erário. (CERTO)

    (CESPE/STM/2018) Nas hipóteses de contratação direta por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, caso se comprove superfaturamento, o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável pelo ato responderão, de forma solidária, pelo dano causado à fazenda pública.(CERTO)

    (CESPE/MPE-CE/2020) Comprovado superfaturamento em um processo de contratação direta, a responsabilidade do fornecedor e do agente público que originaram o dano causado à fazenda pública é solidária.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Seja forte. Aguente firme. Caia. Levante-se. Erga a cabeça. E continue sempre seguindo em frente. Você é mais forte do que pensa."

  • SOBREPEÇO

    -Orçado bem acima dos preços praticados no mercado .

    -Preços excessivamente abusivos

    SUPERFATURAMENTO

    -Fratura

    -Dano ao patrimônio PÚBLICO

  • Certo - A contratação direta não se caracteriza como uma livre atuação do administrador, pelo contrário, trata-se de uma forma eficiente de se alcançar o interesse público primário. O legislador elencou alguns casos em que o princípio da licitação cede espaço ao princípio da economicidade ou ao primado da segurança nacional ou ainda para garantir o interesse público, no que tange à necessidade de o Estado intervir na economia e é com esse fundamento que surge a contratação direta.

    Em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado o superfaturamento, entendido como sobre preço ou preço além do mercado, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou prestador de serviços e o agente público, entendido como o ordenador de despesa. Além da responsabilidade solidária, considera-se ainda o art. 82 do Estatuto, que trata da sujeição dos agentes às sanções da Lei e às previstas nos regulamentos próprios. O art. 82 do Estatuto, Lei de Licitações, tipifica a responsabilidade civil e criminal.

  • Solidário que dizer, todos os envolvidos são responsabilizados
  • Lei n.º 8.666/1993

    Art. 25, § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Para quem assim como eu ainda não sabia o que era responsabilidade solidária e subsidiária:

    Responsabilidade solidária - havendo pluralidade de devedores, o credor pode cobrar o total da dívida de todos ou apenas do que achar que tem mais probabilidade de quitá-la. A dívida não precisa ser cobrada em partes iguais para cada um. Todos os devedores são responsáveis pela totalidade da obrigação. O devedor que pagar o total deve receber dos demais a parte que pagou por eles. Esse tipo de responsabilidade não pode ser presumido, suas hipóteses estão previstas em lei, ou podem ser pactuadas entre as partes em contratos ou outros tipos de negociações. 

     

    Responsabilidade subsidiária - tem caráter acessório ou suplementar. Há uma ordem a ser observada para cobrar a dívida, na qual o devedor subsidiário só pode ser acionado após a dívida não ter sido totalmente adimplida pelo devedor principal.

    Fonte: site TJDFT

  • - NOVA LEI DE LICITAÇÃO!!!

    Art. 73.   Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.


ID
3447895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue o item que se segue à luz da Lei n.º 8.666/1993.


A alienação de imóveis da administração pública direta, mediante dação em pagamento, depende de autorização legislativa e de avaliação prévia, sendo dispensada a licitação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Lei n.º 8.666/1993

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

  • Gabarito: CERTO

    Licitação DISPENSADA pela lei, sem discricionariedade do administrador. (art. 17 da Lei 8.666)

    X

    Licitação DISPENSÁVEL: sem obrigatoriedade e com discricionariedade. (art. 24 da Lei 8.666)

  • Mas a questão fala em bens adquirido por meio de dação em pagamento:

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato

    da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório.

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    A lei no art. 19 não fala em Autorização legislativa.. A questão ao meu ver está incorreta

  • Gabarito Correto.

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas

    I - quando imóveisdependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos.

    a) dação em pagamento

  • Senhoras e Senhores,

    cuidado para não confundir os artigos 17, I, "a" e o 19, III.

    Vejamos:

    17, I, "a" => Adm. Púb. realiza a dação em pagamento para quitar dívida: licitação dispensada.

    19, III => Adm. Púb. adquire imóvel por dação em pagamento (ou procedimento judicial): pode, posteriormente, vender por Concorrência ou Leilão.

    To the moon and back.

  • Dação em pagamento é uma forma alternativa de quitação de dívidas. Nesse caso, uma pessoa que está devendo para o Estado, ao invés de pagar em dinheiro, pagará a dívida com um imóvel.

    Os arts. 17, I, “a” e 19, III, são essencialmente distintos. Naquele, é a Administração quem “faz” a dação em pagamento, dando um imóvel público para quitar uma dívida. Neste, a Administração é quem “recebe” a dação em pagamento, pois um partilhar que lhe deve quita uma dívida com um imóvel. Em resumo, no primeiro caso o Estado é devedor; no segundo, é credor.

    Fonte: 8.666 - Esquematizada e Atualizada - Estratégia Concursos.

  • Dação em pagamento é hipótese de dispensa de licitação. Porém deve atender aos requisitos.

    Requisitos para alienação de bens:

    ·        Bens Móveis

    ·       ·         Interesse Público

    ·        ·        Avaliação Prévia;

    ·        Bens Imóveis

    ·        ·        Tudo acima + Autorização Legislativa.

    Alienar Bens móveis

    ·        Se for superior a R$650.000,00 (valor lei) devo utilizar concorrência;

    ·        Se for inferior, posso utilizar leilão.

    Alienar Bens imóveis utilizo a modalidade Concorrência;

    ·        Se for proveniente de dação em pagamento ou de procedimentos judiciais poderá também ser por leilão. 

  • Requisitos para alienação de bens

    - Interesse público.

    -Avaliação prévia.

    - Licitação pública (dispensada nas hipóteses do art. 17):

    Imóveis: em regra por concorrência (salvo se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, quando poderá ser por leilão ou concorrência).

    Móveis: em regra por leilão

    Autorização legislativa: apenas para bens imóveis (não para bens móveis) da administração direta, autárquica ou fundacional (não para EP e SEM).

  • Apesar da questão gerar uma confusão mental entre o art. 17, I, a e o art. 19, ambos da Lei 8.666, ela está realmente correta.

    Quando a questão fala em "alienação de imóveis mediante dação em pagamento" está querendo dizer que a administração vai alienar um imóvel seu através da dação em pagamento.

    O que seria dação em pagamento? De uma maneira simplificada, seria a administração pública, em vez de quitar sua dívida com um credor através de dinheiro, dar em pagamento algum bem seu.

    Por isso, mesmo no caso em que vai alienar um imóvel mediante dação em pagamento, a administração pública deve ter autorização legislativa. É só pensar na origem do imóvel, originalmente ele é bem público e sabemos da dificuldade que é alienar um bem público, já que em regra é proibida a alienação. Ocorre que, nos casos de bem dominical (bem público não destinado a qualquer atividade pública), excepcionalmente admite-se a alienação, e é exatamente deste tipo de bem que trata a questão.

    Artigo que fundamenta a resposta:

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    Por outro lado, o art. 19 ,assim dispõe:

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    Este dispositivo agora trata da alienação de um imóvel que originalmente não era público. Explicando melhor, a administração pública era credora de um indivíduo, e esse indivíduo quitou sua dívida com a administração através da entrega de um bem. Ocorre que, geralmente a administração pública não tem interesse em permanecer com esse imóvel, por isso ela realiza a alienação deste. Tendo em vista não ser originalmente um bem público, fica dispensada a necessidade de autorização legislativa. Observem que nos incisos art. 19 não há o requisito da autorização legislativa.

    Por favor, se encontrarem erro no meu comentário avisem, para que eu possa retificá-lo e não prejudicar outras pessoas.

  • CERTO.

     art. 17, I, a e o art. 19, ambos da Lei 8.666

    A alienação de bens imóveis da administração pública dependerá, em regra, de:

    -Autorização legislativa;

    *Empresas estatais estão fora dessa exigência!

    -Avaliação legislativa;

    -Licitação na modalidade concorrência, exceto no caso de bens adquiridos em processo judicial ou por dação em pagamento, hipótese em que será também admitido o leilão, desde que comprovada a necessidade ou a utilidade da alienação.

    Licitação dispensada para alienação de bens imóveis:

    -Dação em pagamento;

    -Doação;

    -Permuta;

    -Investidura.

    Motivos que permitem a dispensa:

    -Baixo valor;

    -Especificidades do objeto;

    -Quem é a pessoa do contratante;

    -Tipo de objeto que será contratado.

  • Contratação INdireta é a regra.

    Logo, a Regra Geral é: LICITAR (Com licitação)

    Exceções:

    Contratação DIreta: (Sem licitação) (EXCEÇÃO)

    NÃO LICITAR (Sem licitação)

    EXCEÇÕES: ➡ Licitação dispensada ( art. 17 )

                        ➡ Licitação dispensável ( art. 24 )

     ➡ INEXIGIBILIDADE (art. 25)

    Resumo das Contratações Diretas:    

     

                                             |        Inexigibilidade*          |            Dispensável**                 |       Dispensada***

    ____________________________________________________________________________________________________  

     CARACTERÍSTICAS      | INviabilidade de competição |      Poderá licitar ou dispensar     | Ñ pode licitar           

                                             | IMpossibilidade de licitar       |           Ato Discricionário             |    Ato Vinculado

                                                                                           |        (Em Regra: aquisições )        |  (Em regra: Alienações)

    ____________________________________________________________________________________________________

        HIPÓTESES LEGAIS   | Lista exemplificativa       |       Lista Taxativa                     |   Lista Taxativa             

                                            |   ( art. 25 )                      |         (art. 24)                       |   (art. 17) ____________________________________________________________________________________________________

     POSSIBILIDADE  DE      |                        |                                        |               

         COMPETIÇÃO                  NÃO                         SIM                                          SIM

            ENTRE OS

      FORNECEDORES

    Síntese Mnemônica: 

    Inexigibilidade* = Inexiste Competitividade.

    Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.

    Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada.

  • Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

  • Alienação = "venda" = dispensada.

  • Importante o comentário de Boris Brejcha, cuidado para não confundir!

  • LEI 8.666/93

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;         (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;        

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;        

    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;      

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;       

    i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1o do art. 6o da Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais;

  • A análise da presente questão pressupõe que se aplique a norma do art. 17, I, "a", da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;
    "

    Do exposto, cuida-se de assertiva devidamente respaldada na legislação de regência, de modo que inexistem equívocos em seu teor.


    Gabarito do professor: CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

  • Obs importante: Entre os referidos artigos ainda existe a seguinte diferença: no caso de alienação de imóvel público por meio de dação em pagamento é dispensada a licitação; pela lógica isso ocorre pq a administração está dando seu bem em pagamento por dívida específica, não faria sentido nenhum licitar quando se quer pagar a alguém específico. Por outro lado, a venda do imóvel que foi adquirido por meio da dação em pagamento precisa de licitação pq não se está vendendo o imóvel para pagar dívida, mas apenas porque não é do interesse da administração permanecer com ele.

  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando IMÓVEIS, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos...

  • Cuidado com a Dação em Pagamento, pois ela surge em dois contextos diferentes no âmbito da Lei 8666/93. Vamos lá:

    No contexto do Art. 17 é a Administração que está dando um bem imóvel em troca de uma dívida (por exemplo), por isso a licitação é dispensada, ou seja, não há licitação, em modalidade nenhuma.

    Já quando se trata do Art. 19, a Administração está alienando (nesse caso vendendo) um bem imóvel que fora adquirido por Dação em Pagamento, quer dizer, alguém que estava devendo a Administração pagou a dívida entregando um imóvel em pagamento - daí que vem dar em pagamento. Nessa segunda situação, o poder público fará licitação para venda do imóvel adquirido por dação em pagamento utilizando-se de licitação, a qual poderá ocorrer na modalidade concorrência ou leilão. Isso mesmo que vcs leram, a Concorrência tbm serve para alienar! Diga-se de passagem, concorrência é a única modalidade de licitação capaz de comprar e vender (adquirir e alienar), as demais modalidades, ou só adquirem, ou só alienam. Para mais dicas concurseiras me sigam no insta @oruansantosap (ruan peron).

  • 8.666 - Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

  • DISPENSADA - DPA

    -Dação em pagamento.

    -Permuta

    -Alienação

  • Gab CERTO.

    Explicando a questão:

    Dação em Pagamento = quando alguém dá seu bem, ao invés de dinheiro, para pagar uma dívida.

    Quando a administração pública recebe um bem por dação em pagamento, ela pode vendê-lo utilizando CONCORRÊNCIA ou LEILÃO.

    Quando a administração pública está devendo e resolve pagar por dação em pagamento, a licitação é dispensada.

    Errei a questão, mas agora entendi! Espero que minha explicação também ajude quem está confuso.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • CERTO

    A QUESTÃO é certeira, apenas, porque diante DE DAÇÃO DE PAGAMENTO, a licitação é dispensada.

  • Art. 17 A alienação de bens da administração pública, subordinada à existência de interesses públicos devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    Dação em pagamento;

    Doação para outro órgão;

    Permuta;

    Investidura;

    Venda a outro órgão;

    Alienação gratuita e onerosa (programas habitacionais ou de regularização fundiária)

    Procedimentos de legitimação de posse.

    GABA certo

  • Art. 17 Licitação dispensada por Lei = ato vinculado, não há licitação.

    Art. 24 Licitação dispensável = ato discricionário = licitação facultável (rol taxativo)

    Art. 25 Inexigibilidade de licitação = inviabilidade de competição (rol exemplificativo)

    Situação 1 - A administração pública vende (aliena) um imóvel que anteriormente foi adquirido por dação em pagamento ou decisão judicial = depende de licitação por concorrência ou leilão.

    Situação 2 - A administração pública recebe um bem imóvel por dação em pagamento (credora da dívida) = licitação dispensada.

    Alienação de bens imóveis da adm pública direta autárquica e fundacional depende de autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade de concorrência ( regra geral)

    Bens móveis = licitação na modalidade leilão (regra) ou concorrência.

  • Em 17/07/20 às 15:17, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 08/07/20 às 07:54, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 28/06/20 às 19:29, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 27/06/20 às 19:19, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 23/06/20 às 22:21, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    ODEIO ESSA QUESTÃO

  • Direto ao ponto.

    Dação em Pagamto> quando alguém dá seu bem, ao invés de dinheiro, para pagar uma dívida.

    Quando a adm pública recebe um bem por dação em pagamto, pode vendê-lo utilizando concorrência ou leilão.

    E qdo a adm pública está devendo e resolve pagar por dação em pagamto, a licitação é dispensada.

  • Bizu do prof Vandré: falou em dispensada e vc não sabe a resposta, chuta a alternativa q tiver "alienação"

  • # Licitação Dispensada (Rol taxativo) – casos em que a licitação é “dispensada”, obrigando a contratação direta – (Ex.: alienação de bens imóveis provenientes de dação em pagamento)

    Licitação Dispensável (Rol taxativo) – casos em que a licitação é possível, mas pode ser inconveniente ao interesse público – (Ex.: compra de objetos de pequeno valor)

    Licitação Inexigível (Rol exemplificativo) – a realização da licitação é logicamente impossível, por inviabilidade de competição - (Ex.: contratação de artista consagrado para show da Prefeitura, compra de materiais fornecidos por produtor ou empresa exclusivos) 

    Licitação Vedada - a situação emergencial torna proibida a promoção da licitação – (Ex.: compra de vacinas durante epidemia)

  • Esse é um artigo da Lei 8666 que poucos professores aconselham o aluno a ler, por isso metade errou a questão.

  • RESUMO DO ART. 17 - Alienação de bens imóveis

    Para adm. direta, autárquica e fundacional = interesse público + avaliação + autorização legislativa + licitação na modalidade concorrência

    *dispensada -> dação em pagamento, doação, permuta, investidura, venda a outro órgão da AP, etc.

    Para as empresas estatais (EP e SEM) = interesse público + avaliação + licitação na modalidade concorrência

  • É, meus amigos. Atenção. Leiam o enunciado direito, senão...

  • Não lembrava da autorização legislativa

  • Licitação DISPENSADA - Aquela que alguma coisa!

  • Gab.: C

    Imóveis (lembre que tem uma burocracia danada):

    Para Adm. direta e entidades autárquicas e fundacionais -> Autorização legis + Avaliação prévia + (concorrência)

    Paraestatais -> Avaliação prévia + Concorrência

    Dispensada nos casos: Artigo 17, inciso 1 - a) dação em pagamento;

    Móveis (Tem besteira não kkkkk) ---> Avaliação prévia e Licitação

    Casos de dispensada -> Art. 17, inciso 2. Lei 8.666/93

    Administração direta: MEDU ( Município, Estado, Distrito Federal e União)

    Administração indireta: FASE (Fundações públicas, autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas)

    Paraestatais: Empresas públicas e sociedades de economia mista

  • Os arts. 17, I, “a” e 19, III, são essencialmente distintos. Naquele, é a Administração quem “faz” a dação em pagamento, dando um imóvel público para quitar uma dívida. Neste, a Administração é quem “recebe” a dação em pagamento, pois um particular que lhe deve quita uma dívida com um imóvel. Em resumo, no primeiro caso o Estado é devedor; no segundo, é credor.

    Prof. Herbert Almeida

    Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada

  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

  • Acerca de dispensa e inexigibilidade de licitação, à luz da Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: A alienação de imóveis da administração pública direta, mediante dação em pagamento, depende de autorização legislativa e de avaliação prévia, sendo dispensada a licitação.

  • Vamos ser mais sucinto nos Comentário...

  • QUESTÃO CORRETA

    A alienação de bens da Adm. Publica, caso haja interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá a algumas normas:

    # para imóveis: precisa de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA e dependerá tb de AVALIAÇÃO PRÉVIA e DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA).

    Existe EXCEÇÃO exatamente para os casos de DAÇÃO EM PAGAMENTO.:

  • Art. 17. I - Alienação de bens da Administração Pública quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais (EP e SEM), dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    ➝ dação em pagamento;

    ➝ investidura;

    doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas fh e i

    permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

    [...]

    Art. 17. II Alienação de bens da Administração Pública quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    [...]

    Gabarito: Certo.

  • CERTA

    Dica que peguei de um colega do QC:

    Estranho, mas essa frase também me ajudou a fixar as hipóteses de licitação dispensada: "O ALIEN (de ALIENações) DISPENSA LICITAÇÃO."

    Só com essa informação consegui acertar a questão.

  • VOCÊS SÃO ANJOS! Gratidão pelos comentários. :)

  • Certo

    A alienação de imóveis da administração pública direta, mediante dação em pagamento, depende de autorização legislativa e de avaliação prévia, sendo dispensada a licitação.

  • ART. 17, LEI 8666

  • Lei 8.666

    Requisitos para alienação de bens imóveis da Adm. Pública Direta, Autarquias e Fundações Públicas:

    1) Avaliação prévia;

    2) Interesse Público devidamente justificado

    3) Autorização legislativa;

    4) Concorrência

    Requisitos para alienação de bens imóveis das Entidades Paraestatais (EP e SEM):

    1) Avaliação prévia

    2) Interesse Público devidamente justificado

    3) Concorrência

    No que tange à questão:

    Discernir a cerca das hipóteses previstas nos artigos 17, I, "a" (hipótese de licitação dispensada) e 19, III (concorrência ou leilão). Naquele, é a Administração quem “faz” a dação em pagamento, dando um imóvel público para quitar uma dívida. Neste, a Administração é quem “recebe” a dação em pagamento, pois um particular que lhe deve quita uma dívida com um imóvel. Em resumo, no primeiro caso o Estado é devedor; no segundo, é credor.

  • A autorização legislativa (juntamente da existência de interesse público e da realização de avaliação prévia) é um dos requisitos para a alienação de bens imóveis da Administração Pública.

    Lei 8.666/93, Art. 17:  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    A autorização legislativa não é exigida apenas na alienação de bens imóveis das Entidades Paraestatais (EP e SEM). "Esta", no inciso I, refere-se apenas a "licitação na modalidade concorrência" e não a autorização legislativa.

  • RESUMO - ALIENAÇÕES (Art. 17):

    --> IMÓVEIS --> NECESSITA DE:

    Autorização legislativa --> Quando estiver sendo feita pela ADM Direta, Autarquias e Fundações públicas.

    Avaliação prévia;

    Licitação na Modalidade --> Concorrente (regra);

    •   Licitação DISPENSADA --> em alguns casos --> IMÓVEIS: (dispensada=alienar)

    Doação em pagamento;

    Doação exclusivamente outro órgão ou entidade qualquer esfera do governo, vedada alienação pelo beneficiário.

    Permuta por outro imóvel finalidades precípuas;

    Investidura;

    Venda a outro órgão/entidade da adm em qualquer esfera;

    Alienação gratuita ou onerosa --> destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas educacionais ou regularização fundiária;

    Procedimentos de legitimação de posse;

     

     

    --> MÓVEIS --> NECESSITA DE:

    Avaliação;

    Licitação --> Não especificou a modalidade.

    •    Licitação DISPENSADA --> em alguns casos --> MÓVEIS: (dispensada=alienar)

    Doação fins de uso interesse social;

    Permuta exclusivamente entre órgãos/entidades;

    Venda de ações, títulos, bens, materiais equipamentos;

    FONTE: meus resumos

  • é necessário diferenciar o artigo 17, I, "a", do artigo 19.

    No artigo 17, I, "a" quem está devendo algo é a Administração. Ela pagará alguma dívida com o bem imóvel, isto é a dação em pagamento, e por isso torna-se dispensada a licitação.

    OBS.: vcs já viram alguém fazendo um leilão de como pagará uma dívida?

    Já no artigo 19, a Administração Pública recebeu algum imóvel em dação em pagamento, isto é, ela era a credora. E daí, ela poderá alienar este bem nas modalidades de leilão ou concorrência.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • textao gigante nao ajuda
  • Certo

    A alienação de imóveis da administração pública direta, mediante dação em pagamento, depende de autorização legislativa e de avaliação prévia, sendo dispensada a licitação.

  • Não sei o que seria de mim se não fosse o comentário dos outros estudantes aqui no QC. Meu obrigada a galera que está sempre comentando e esclarecendo as dúvidas. Vocês são 10/10! :D

  • Ridìculo se o imovel é fruto de dação em pagamento não depende de autorização leslisjativa

  • Quando a administração faz a dação de pagamento, ou seja, ela está alienando, é uma hipótese de licitação dispensada.

    prof. Herbert Almeida

  • GABARITO - CERTO

    Lei n.º 8.666/1993

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (LEI 14.133)

    Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:

    a) dação em pagamento;

  • cuidado para não confundir os artigos 17, I, "a" e o 19, III.

    Vejamos:

    17, I, "a" => Adm. Púb. realiza a dação em pagamento para quitar dívida: licitação dispensada.

    19, III => Adm. Púb. adquire imóvel por dação em pagamento (ou procedimento judicial): pode, posteriormente, vender por Concorrência ou Leilão.

  • DISPENSADA = ALIENADA

  • Contratação direta por licitação dispensada => Não haverá necessidade de licitação quando o objetivo for a alienação.

  • CERTO

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    Quando Imóvel:

    • Dependerá de autorização legislativa
    • Avaliação prévia
    • Licitação na modalidade Concorrência

    Dispensada a Licitação nos casos:

    1. Dação em pagamento
    2. Doação, exclusivamente para outro órgão ou entidade da ADM (qualquer esfera)
    3. Permuta, por outro imóvel
    4. Investidura
    5. Venda para outro órgão ou entidade da ADM
    6. Alienação gratuita e onerosa
    7. Procedimento de legitimação de posse
    8. Alienação gratuita de bem imóvel de uso comercial de âmbito local com área de 200 m² e inserido no âmbito de programa de regularização fundiária de interesse social desenvolvido por órgão da administração pública.
  • GABARITO - CERTO

    Lei n.º 8.666/1993

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

  • GABARITO - CERTO

    Lei n.º 8.666/1993

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;


ID
3447898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de provimento e vacância de cargo, emprego ou função pública, julgue o item seguinte.


A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o provimento de função pública ocorre somente mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    LEI Nº   8.112

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • Tirando os agente políticos, deveria ser assim mesmo kkkkjkjk (zoas, alguns cargos precisam ser em comissão, todavia, não poderia ocorrer essa farra que está aí, desde sempre, função de confiança faz muito mais sentido que cargo em comissão e o concurso público deveria ser sempre a regra).

  • ainda bem que tinha esse erro de provas ou provas e títulos , interpretei como se a questão falasse de função de confiança , exclusiva para concursados .

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:              

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   

    FONTE: CF 1988

  • Diferenças categóricas:

    CARGO PÚBLICO: por meio de concurso (possui estabilidade);

    FUNÇÃO PÚBLICA: necessidade excepcional (processo seletivo);

    EMPREGO PÚBLICO: possui uma situação híbrida (concurso, porém sem estabilidade).

    Dentro do cargo público há, ainda, uma subclassificação:

    CARGO EM COMISSÃO (livre nomeação, sem estabilidade); e

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA (necessariamente exercida por ocupante de CARGO PÚBLICO).

  • ERRADO

    Outro detalhe importante é que pode existir função sem cargo, mas não o contrário. Todo cargo ou emprego público tem função.

    A função pública pode existir sem cargo.

    Exemplo: mesário em eleição, jurados no tribunal do júri, prestação de serviço para a administração pública, entre outras.

  • Primeiro que função pública pode existir sem cargo público. Por isso já matava a questão.

  • É o que menos ocorre, maioria é apadrinhado.

  • ERRADA. Pode ser só a prova (sem títulos) ou prova com títulos.

    1) Provas; e;

    2) Provas e títulos.

  • "o provimento de função pública"

    Me parece que se está utilizando o conceito "função pública" em seu sentido amplo, a exemplo do que ocorre no art. 128, § 5º, II, d:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    Sendo assim, em sentido amplo, função pública é tudo, abarcando as remuneradas e as não remuneradas, abarcando o contrato temporário, cargo eletivo, cargo em comissão, etc.

    Logo, a questão está errada.

  • A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o provimento de função pública ocorre somente mediante aprovação em concurso público de provas e títulos

    . II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   

    cargos em comissão

    não precisa de aprovação em concurso publico,sendo assim o provimento de função publica não se da através apenas de aprovação em concurso publico.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • função pública -> temporário do IBGE -> seleção pública.

  • Seria um sonho ?!

  • A aprovação em concurso público não se dá somente por meio de provas e títulos, mas também por meio de provas (dispensando títulos).

    Além das nomeações para cargo em comissão.

  • Logo vi " somente '' Errado!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública. Sobre o assunto, é incorreto afirmar que a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o provimento de função pública ocorre somente mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. Isso porque existem, por exemplo, as nomeações para cargo em comissão, as quais dispensam concurso público de provas ou de provas e títulos. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.    


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • CUIDADO, os comentários abaixo estão na maioria errados!

    Função pública não é o mesmo que cargo em comissão. NAO existe provimento de função só de cargo.

    Funçãoé por designação

    Há 2 hipóteses para ocupar função pública:

    - Servidor designado para função de confiança,

    - Servidor temporário (que nunca ocupa cargo, apenas exerce função pública) e não se sujeita a concurso, e sim a um processo seletivo simplificado

    Portanto, provimento de função pública nunca se dá por concurso, só por meio de designação (função de confiança que é exclusiva de servidores efetivos) ou processo seletivo simplificado (servidor temporário)

  • Função Pública:

    - Necessidade temporária de serviço

    - Processo seletivo simplificado

  • Auciomar Ferreira pontes, obrigada pelo excelente comentário.

    GABA errado

  • você leu SOMENTE... já fique atento...e leia com mais atenção...

    ele disse FUNÇÃO PÚBLICA e não CARGO PÚBLICO e mesmo que fosse cargo, ainda assim estaria incorreto, pois existem cargos em comissão e de confiança.

    Função pública até mesário exerce...e ele não tem um cargo.

  • provas, ou provas e títulos

  • ERRADO

  • a vaga é nosssaaa!!!

  • Tirando o fato de que o concurso público poderá ser por provas ou provas e títulos, essa questão traduz o sonho de todo concurseiro que se preze...

  • Errado.

    Temos cargos em comissão.

    LoreDamasceno.

  • Formas de provimento:

    1-Originário -> Nomeação

    2-Derivado -> Reversão, Recondução, Readaptação, Reintegração, Aproveitamento, Promoção ->Mnemônico: Leio como se fossem nomes (as maiúsculas) e digo para aproveitar a promoção: RE, RECO, READ, REINT, APROVEITA PROMOÇÃO.

    Também tem um que é: N P A RE4: Nomeação, Promoção, Adaptação, REversão, REcondução, REadaptação, REintegração.

    Avante!

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;       

  • Já tá ficando chato essas postagens da reforma administrativa, esse ambiente são pra estudos, isso é meramente desnecessário

  • Cuidado! A questão fala acerca do provimento de função pública e não de cargo público.

    De fato, o provimento de função pública não exige a obrigatória realização de concurso público para seu ingresso. Um exemplo é o caso da função pública de Juiz Leigo exercida junto aos Juizados Especiais. Tal função, quando remunerada, deve observar os princípios administrativos para a admissão de pessoal, contudo, não há a exigência de concurso público, sendo suficiente a realização de processo seletivo público de caráter simplificado.

    Qualquer erro, mandar mensagem no privado.

  • Cargos efetivos

    Cargos em comissão

    Cargos temporários

  • Item Errado.

    Mas bem que podia ser verdade.

  • Errado! Não precisam de concurso público para serem providas, como os cargos em comissão. Também é possível o provimento por meio de concurso de provas e não somente de provas e títulos.

    CF. Art. 37- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

  • FONTE: GOOGLE

    Cargos efetivos

    Cargos em comissão

    Cargos temporários

  • Errado

    Existem as nomeações de cargos comissionados de livre nomeação e exoneração.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • ERRADO:

    Art. 37

    II -  a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;         

  • errado, a banca quis confundir com cargo público. Lembre dos agentes honoríficos (ex: mesários), ele exercem uma função pública sem precisar de concurso! simples assim

  • Ao ler os comentários, percebi que acertei “no chute”, já que meu reciocínio foi o de que a Banca teria tentado nos pregar uma pegadinha ao afirmar que o provimento se dá SOMENTE por meio de concurso público de provas e títulos, quando a CF fala em concurso público de provas OU de provas e títulos kkkkkkk.

    Meu raciocínio, limitado nesse caso específico, não me traiu, mas graças aos nobres colegas do qc, pude refletir e revisar parte da disciplina dos agentes públicos.

    obrigado, guerreiros!

    estamos juntos!

  • "provas ou provas e títulos"

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    → Estude 13 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.

    Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gabarito: ERRADO

    CF. Art 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

  • As funções públicas não dependem da prévia aprovação em concurso público, requisito que apenas é necessário, como regra geral, para os ocupantes de cargos e empregos públicos.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • processo seletivo

  • Achei interessante apresentar outra probabilidade de tentar confundir os candidatos. E qual seria? Confundir função de confiança com função pública. Função de confiança ,para recrutamento, exige-se concurso púbico. O que não é exigido é o seu preenchimento, uma vez que os candidatos para a vaga/ função de confiança já são concursados. Bênçãos a todos!

  • " a exigencia de concurso público não alcança as FUNÇOES PÚBLICAS, mas somente os cargos e empregos publicos."

    • NÃO SE EXIGE CONCURSO PÚBLICO:

    -Funçoes públicas: tempórarias e de confiança.

    -Cargos em Comissão.

    -Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às edemias em que se exige somente um PROCESSO SELETIVO público.

    (JUSPODIVIM)

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Art. 37, inciso II, CF.

    II- a investidura em CARGO ou EMPREGO PUBLICO depende de aprovacao previa em concurso publico de provas OU de provas e titulos......


ID
3447901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de provimento e vacância de cargo, emprego ou função pública, julgue o item seguinte.


No provimento por reintegração, o servidor, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, retorna ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    LEI Nº 8.112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • GABARITO: CERTO

    Da Reintegração

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: CERTO

    Seção IX

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Gabarito: CERTO

    Lei 8.112/90

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente

    ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando

    invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento

    de todas as vantagens.

  • Promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.

    Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).

    Reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.

    Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão.

    Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.

    Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.

  • Base: art 28 da lei 8112/90.

    A Reintegração vai ser a reinvestidura do servidor estável em cargo anteriormente ocupado ou no resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão adm, ou judicial. Há ressarcimento de TODAS as vantagens. Se o cargo estiver extinto, o servidor ficará em disponibilidade.

    Se ocupado, o atual ocupante volta ao seu cargo de origem ( reconduzido ) não tendo direito a indenização neste caso ou é colocado em disponibilidade.

  • Minha contribuição.

    8112

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1°  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2°  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Mnemônico: REINTEGRAÇÃO ''RETORNO DO INOCENTE''

    Abraço!!!

  • Macete se esquecer na prova:

    REIntegração (O Rei volta ao seu trono)

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    -No que Deus te abençoar ,abençõe também outra pessoa.Conte comigo para te ajudar nos estudos.

  • Formas de Provimento:

    Aproveita a promoção e nomeia os 4 R’s.

    Readaptação, reversão, recondução e reintegração

  • " Eu APROVEITO o DISPONÍVEL

    REVERTO o APOSENTADO

    REINTEGRO o DEMITIDO

    RECONDUZO o INABILITADO

    PROMOVO O MERECIDO

    READAPTO o INCAPACITADO

    NOMEIO O CONCURSADO"

    FORÇAAAA, Deus está vendo seus esforços!

  • CERTO.

    Importante salientar que o servidor deve ser estável e se quando ele voltar o cargo estiver ocupado por outro, este último deverá sair para que ele seja reintegrado.

  • se o cargo for extinto,não será possível

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • A resolução desta questão demanda que se aplique o teor do art. 28 da Lei 8.112/90, abaixo transcrito:1

    "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    Como se vê, a definição exposta pela Banca se mostra consentânea com o conceito legal de reintegração, de sorte que está correta a proposição em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Não confundir com o que diz a CF

    CF:

    Art. 40

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.  

    8112:

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • CERTO

  • GABARITO - CERTO

     

    LEI Nº 8.112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • A forma de provimento REINTEGRAÇÃO é figurinha carimbada nas mais diversas provas, das mais diversas bancas. 

    É uma marca do Servidor estatutário estável! Está presente tanto na CF/88, quantos nos diversos estatutos dos servidores estatutários por todo o Brasil (estados, DF, Municípios e União).

     

  • Errei pq achei que era só por decisão judicial : P

  • Gab certa

    Art 28°- A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • A lógica é:

    Há o ressarcimento de todas as vantagens, pois a demissão foi indevida. Logo, para retornar ao status quo ante, de onde o servidor nunca deveria ter saído, paga-se, por motivos de justiça, o que ele deixou de auferir neste período.

  • A lógica é:

    Há o ressarcimento de todas as vantagens, pois a demissão foi indevida. Logo, para retornar ao status quo ante, de onde o servidor nunca deveria ter saído, paga-se, por motivos de justiça, o que ele deixou de auferir neste período.

    Por outro lado, é preciso atentar-se que o eventual ocupante do cargo do reintegrado, desocupará o cargo, sem direito à indenização, segundo a CF/1988.

  • jurava que era só por decisão judicial.
  • Nomeação: Única forma de provimento originária.

    Promoção: Elevação dentro da carreira

    Forma híbrida, tanto provimento quanto vacância.

    A promoção não interrompe o exercício.

    Readaptação: Limitação física ou mental.

    Forma híbrida, tanto de provimento quanto de vacância

    Readaptado para outro cargo compatível com a limitação sofrida

    Não há cargo vago: Fica como excedente.

    Irá para cargo de atribuições afins e habilitação exigida, mesmo nível de escolaridade e equivalência e vencimentos.

    reintegração: Demissão invalidada

    Servidor estável que teve sua demissão invalidada

    Será ressarcido de todos os direitos e vantagens

    Cargo extinto: Colocado em disponibilidade

    Cargo ocupado: Assume o cargo e o atual ocupante será reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade

    Reversão: Retorno do aposentado

    Prazo máximo de 70 anos

    De ofício: Declarado insubsistentes os motivos que levou a aposentadoria.

    A pedido: Só no interesse da Administração, Estável, somente se houver cargo vago e prazo de 5 anos após aposentadoria.

    Aproveitamento: Servidor em disponibilidade

    Durante a disponibilidade recebe proventos proporcionais

    Não entrar em exercício: Será cassada a disponibilidade.

    Recondução: Volta para o cargo anterior.

    Só estável

    Inabilitado em probatório

    Quando houver a reintegração do atual ocupante

    Opção do servidor

  • RESPOSTA C

    Art 28- DA REINTEGRAÇÃO

    Resumo, o cabra vai voltar pro seu cargo anteriormente ocupado quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial. Terá direito a todas as vantagens .

    O ocupante que estava no seu lugar, irá ser reconduzido para o cargo de origem , sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo, ou ainda , posto em disponibilidade.

  • Lei 8.112/90

    Da Reintegração

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 

  • A reintegração tem indenização;

    A recondução não indeniza.

    OBS: a reintegração é causa tanto de provimento quanto de vacância.

    @iminentedelta

  • Questão correta, vejam o conceito em outras:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Cargos de Nível Superior / / Direito Administrativo e Lei 8.112/90, Agentes Públicos, Lei 8.112.

    Hugo conseguiu anular, por meio de decisão judicial, já transitada em julgado, a portaria que o demitiu do serviço público federal. Nessa situação, Hugo terá que ser reintegrado, com ressarcimento de todas as vantagens, no seu cargo anterior, e se esse cargo já estiver provido, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Administrador de Edifícios / Direito Administrativo e Lei 8.112/90, Provimento, Vacância.

    A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2011 - STM, Analista - Judiciário - Área Judiciária - Específicos / Direito Administrativo e Lei 8.112/90, Provimento, Vacância.

    No caso de reintegração, o servidor deve retornar ao cargo de origem, com o ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito durante o período de afastamento, inclusive as promoções por antiguidade.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2011 - FUB - Cargos de Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Cargos 11 a 14 e 16., Ano: 2011, Órgão: 2011 / Direito Administrativo e Lei 8.112/90, Provimento, Vacância.

    Na hipótese de reintegração decorrente de decisão administrativa ou judicial, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens e, caso o cargo anteriormente ocupado esteja provido, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.

    GABARITO: CERTA.

  • No provimento por reintegração, o servidor, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, retorna ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens. CERTO

    - Texto de lei - artigo 28 da lei nº 8112/90 - A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando INVALIDADA a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    - Impende registrar que o artigo 8º da lei nº 8112/90 traz as formas de provimento de cargos públicos. Nesse aspecto, o provimento pode ser classificado como ORIGINÁRIO ou DERIVADO.

    - PROVIMENTO ORIGINÁRIO:

       * Nomeação: é a forma em que se dá o primeiro provimento do agente em determinada carreira, necessitando de prévia habilitação em concurso público para os cargos de provimento em caráter efetivo.

    - PROVIMENTO DERIVADO:

       * Promoção: garantia do servidor de ocupar cargos mais altos na carreira de ingresso; chamado de provimento derivado vertical. OBS: promoção (mudança de cargo) ≠ progressão funcional (aumento do padrão remuneratório sem a mudança de cargo)

       * Readaptação: aproveitamento do servidor em novo cargo, em razão de uma limitação sofrida na capacidade física ou mental; provimento derivado horizontal

       * Reversão: é o retorno a atividade do servidor aposentado (i) por invalidez, quando cessam os motivos da invalidez ou (ii) aposentado voluntariamente quando for do interesse da adm.; forma de provimento derivado por reingresso

       * Reintegração: retorno do servidor público estável ao cargo anteriormente ocupado, em virtude da anulação (judicial ou adm) do ato de demissão; forma de provimento derivado por reingresso

       * Recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão da (i) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou (ii) reintegração do anterior ocupante; forma de provimento derivado por reingresso

       * Aproveitamento: retorno de determinado servidor púbico que se encontra em disponibilidade para assumir cargo com funções compatíveis que as que exercia anteriormente; forma de provimento derivado por reingresso

  • LEI Nº 8.112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Gab = Certo

  • CERTO

     

    Só a título de curiosidade para quem faz provas no Distrito Federal

     

    LC 840/2011

     

    SEÇÃO VIII: DA REINTEGRAÇÃO (PROVIMENTO – Derivado)

    Art. 36. A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o restabelecimento dos direitos que deixou de auferir no período em que esteve demitido.

    § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica em disponibilidade.

    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.

    § 3º É DE CINCO DIAS ÚTEIS o prazo para o servidor retornar ao exercício do cargo, contados da data em que tomou ciência do ato de reintegração.

  • REINTEGRAÇÃO = retorno do servidor DEMITIDO INJUSTAMENTE

    INocente + INdeniza TUDO

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • REINTEGRAÇÃO

    servidor deve ser ESTAVEL

    decisão que invalidou o ato tem que ser JUDICIAL ou ADMINISTRATIVA

    servidor tem direito ao RESSARCIMENTO de TODAS as vantagens

  • Pra matar todas questões. bizu da prof tati da casadoconcurseiro

    REIntegração - O servidor demitido volta como REI direito a tudo, mesmo cargo, condiçoes

  • O mnemonico pra decorar as formas de provimento

    PAN 4R

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação (unica originária)

    Recondução

    Reversão

    Radaptação

    Reintegração

  • DA REINTEGRAÇÃO

    >É a volta do ilegalmente demitido.

    >Nega autoria

    >Fato inexistente

    Recebe todos os direitos,exceto promoção por merecimento

  • Gab C

    Complementando com a Lei 8112:

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    §1º  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    §2º  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Apenas a título de contribuição:

    REITEGRAÇÃO --> Invalidação (anulação) demissão

    Retorno ao cargo de origem ou no resultado da sua transformação;

    Cargo extinto: Disponibilidade;

    Cargo ocupado: eventual ocupante --> se estável --> Reconduzido ao cargo anterior;

    Aproveitado ou posto em Disponibilidade

    GABA CERTO

    Tenho um insta onde troco ideias e compartilho da minha rotina de vida de concurseira: @_rosyane_nunes_concurseira

  • reIntegração -Iiiiiiiiiiiiiiii volteeeeeeei

    Gravei tbm dessa forma e nunca mais esqueci kkk

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.112/90: Art. 28 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • A invalidação tem efeito retroativo. (Ex tunc)

    Portanto, ele terá direito a tudo que deixou de receber enquanto estava afastado.

  • Reintegração = a volta do réu Reversão = a volta do véi
  • De fato o item está correto, mas cabe uma observação caso o examinador pergunte.

    Todas essas vantagens não compreende uma - promoção por merecimento.

  • Por decisão administrativa...essa parte eu não lembrava.

  • GABARITO: (C)

    Aproveito - o disponível

    Readapto - o incapacitado

    Reverto - aposentado

    Reintegro - demitido

    Reconduzo - o inabilitado

  • O difícil é que às vezes a galera só comenta aqui no QC pra ganha likes, aparecer. É importante ficar atento aos detalhes, nesta questão por ex. poucos se ativeram sobre uma particularidade. Vejam: Na CF/88, art. 41, § 2º, só afirma "sentença judicial", já no art. 28, da 8.112, afirma "decisão administrativa ou judicial". Esta tbém é minha dúvida. Mas infelizmente, nem o professor nem os colegas abordaram o problema. Parece bobagem, mas errei e errarei novamente, já que quando estou com dúvida escolho o dispositivo da CF/88.

  • No provimento por reintegração, o servidor, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, retorna ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens. CORRETO.

    Vide: LEI Nº 8.112, Art. 28.  

  • GABARITO CERTO.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    DICA

    --- > Reintegração:

    > Cargo Extinto: ficará em Disponibilidade.

  • "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    Como se vê, a definição exposta pela Banca se mostra consentânea com o conceito legal de reintegração, de sorte que está correta a proposição em análise.

    Gabarito do professor: CERTO

  • REINTEGRAÇÃO:

    DEMISSÃO INVALIDADA,DO SERVIDOR ESTÁVEL,COM DIREITO À TODAS AS VANTAGENS.

  • GAB.: CERTO!

    PARA AJUDAR A MEMORIZAR:

    Readaptação -> reaDaptação → Doente

    Reversão -> reVersão → VoVVoltou

    REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

    Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OUTRAS QUESTÕES DO CESPE SOBRE O ASSUNTO:

    (CESPE - Q278732) Reintegração consiste na reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação. CERTO!

    (CESPE - 83691) No caso de reintegração, o servidor deve retornar ao cargo de origem, com o ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito durante o período de afastamento, inclusive as promoções por antiguidade. CERTO!

    (CESPE - Q330859) O servidor público reintegrado ao cargo em razão da declaração judicial de nulidade de ato de demissão não tem direito ao tempo de serviço, aos vencimentos e às vantagens que lhe seriam pagos durante o período de afastamento. ERRADO!

    Fonte: CESPE + vivendo e aprendendo com os colegas do QC..

    Bons estudos!

  • Há o ressarcimento das vantagens,na Readaptação

  • LEI Nº 8.112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    "REIntegração é o REtorno do REI = o(a) servidor(a) retorna ao cargo com direito a REssarcimento e TODAS as vantagens" - algo que me ajuda a lembrar

  • SE LIGA NA DICA!!!

    A) Readmissão:

    Art. 103. Readmissão é o reingresso no serviço público estadual, sem ressarcimento de vencimentos e vantagens, do funcionário exonerado ou demitido, depois de apurado em processo, quanto ao segundo caso, que não subsistem os motivos que determinaram a demissão.

    B) Reintegração:

    Art. 106. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo.

  • LEI Nº 8.112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Demissão INvalidada: ReINtegração

  • Para futura revisão:

    Eu APROVEITO o DISPONÍVEL

    REVERTO o APOSENTADO

    REINTEGRO o DEMITIDO

    RECONDUZO o INABILITADO

    PROMOVO O MERECIDO

    READAPTO o INCAPACITADO

    NOMEIO O CONCURSADO"

    Promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.

    Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).

    Reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.

    Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão.

    Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.

    Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.

  • Gente, cai a 8.112 no TJRJ? Ela não consta no edital, mas consta '' Agentes Públicos'' e toda vez que eu filtro Agentes Publicos aqui no QC, vem coisas sobre essa lei. Se alguém puder me dar um help.

  • Readaptação

    • Por limitação
    • Excedente

    Reversão

    • Retorno do aposentado
    • Excedente

    Reintegração

    • Invalidou a demissão por judicial ou adm
    • Aproveitado/Disponível
    • Com ressarcimento de todas as vantagens

    Recondução

    • Inabilitação no EP

    Reintegração do anterior

    • Aproveitado/ Disponível
    • Sem ressarcimento

    Extinção órgão/cargo

    • Disponível
    • Com remuneração proporcional ao tempo de serviço

  • DISPONIBILIDADE DE SERVIDORES

    - Aproveito Disponível

    - Readapto Incapacitado

    - Reverto Aposentado

    - Reconduzo Inabilitadoem estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.

    - Reintegro Demitido

    -Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.

    Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).

    Reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.

    Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão.

    Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.

    Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.

    COMO DETERMINADA BANCA COBRA ESTE PONTO:

    RECONDUÇÃO SERVIDOR

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE 

    recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. (CERTO)

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE

    Recondução consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.CERTO

    Ano: 2018 Banca: FCC

    Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo público para o qual foi nomeado. CERTO

    Ano: 2011 Banca: FCC

    A Recondução que é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrerá, dentre outra hipótese, de reintegração do anterior ocupante. CERTO

    Ano: 2010 Banca: FGV 

    O retorno à atividade de servidor aposentado e o retorno de servidor estável a um cargo anteriormente ocupado por ele correspondem, respectivamente, à reversão e à recondução. CERTO

    Ano: 2012 Banca: VUNESP

    Alice, reprovada no estágio probatório do cargo para o qual foi nomeada, voltou a ocupar cargo que antes titularizava, o nome dessa hipótese de provimento derivado apresentado corresponde a reconduçãoCERTO

  • A questão em tela a título de hoje estaria errada, acontece que o STJ, no Resp 1.941.987 PR, informativo 722 de janeiro de 2022, consignou que o servidor reintegrado terá direito a férias mais terço de férias, bem como o auxílio alimentação, como se em exercício estivesse. Todavia não será devido o auxílio transporte e o adicional de insalubridade/periculosidade, a Corte entendeu que que o exercício ficto não dá ensejo ao recebimento das referidas verbas, pois, elas reclamam a existência de requisitos específicos, que é o exercício real.

  • O @Rafael Fernandes está antenado!


ID
3447904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de provimento e vacância de cargo, emprego ou função pública, julgue o item seguinte.


A readaptação é, simultaneamente, forma de provimento e de vacância de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    LEI Nº 8.112

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    V - readaptação;

    Art. 33  A vacância do cargo público decorrerá de:

    VI - readaptação;

  • GABARITO: CERTO

    Disposições Gerais

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação; - II - promoção; - III - readaptação; - IV - reversão; - V - aproveitamento; - VI - reintegração;

    VII - recondução.

    Da Vacância

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração; - II - demissão; - III - promoção; - IV - readaptação; - V - aposentadoria; - VI - posse em outro cargo inacumulável; - VII - falecimento.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • São 2 as formas que compreendem simultaneamente o PROVIMENTO e a VACÂNCIA.

    - Readaptação.

    - Promoção.

    1º OBS : As 2 formas são de provimento derivado, no qual não há a posse.

    2º OBS : Só haverá posse no provimento por nomeação.

  • Só pensar que você está saindo de um lugar que não consegue mais desempenhar a função (deixando vago) e ocupando outro que vai conseguir se adaptar (ocupando)

  • A CESPE ama as exceções

  • GABARITO: CERTO

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • CORRETO!

    POIS NO MOMENTO QUE O SERVIDOR QUE SOFREU LIMITAÇÃO É PROVIDO EM OUTRO CARGO, O SEU ANTERIOR ( ANTES DA LIMITAÇÃO) FICARÁ VAGO.

  • Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Técnico em Radiologia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;

    A readaptação acarreta simultaneamente a vacância do antigo cargo do readaptando, cuja limitação física ou mental o impede de continuar a exercê-lo, e o provimento de novo cargo público com atribuições e responsabilidades compatíveis com a nova condição do servidor.

    Não desista dos seu sonhos!

  • Correta.

    A única forma de provimento originário é a nomeação. Todas as outras formas de provimento são de natureza derivadas.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    Da Readaptação

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1°  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2°  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.  

    Abraço!!!

  • "Dessa forma, a readaptação enseja o provimento de um cargo e a vacância de outro, consubstanciadas em um único ato. "

    Carvalho, Matheus.

    Manual de Direito Administrativo , 2019. Pág. 859.

  • Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;II - demissão; III - promoção; VI - readaptação; VII - aposentadoria ;VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.

    : LEI Nº 8.112,

  • Pondera-se que são formas de provimento e vacância, simultaneamente, de acordo com a LEI Nº 8.112,:

    Promoção e Readaptação.

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação; 

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação; 

    VII - aposentadoria ;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • Provimento e vacância:

    Promoção e Readaptação

    Provimento = PAN 4R

    Promoção*

    Aproveitamento

    Nomeação

    Readaptação*

    Reversão

    Reintegração

    Recondução

    Vacância = PEDRA PF

    Promoção*

    Exoneração

    Demissão

    Readaptação*

    Aposentadoria

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento

  • Correta

    Vacância de cargos públicos = Cargos vagos. Macete: PADRE PF

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento

    Promoção e Readaptação = Geram vacância e provimento

    Erros? Mandem msg.

  • mnemônico: PARE FDP

    formas de vacância

    Promoção

    Aposentadoria

    Readaptação

    Exoneração

    Falecimento

    Demissão

    Posse em outro cargo

  • Por que caiu lei 8112/90 no MPE CE????

    Então tá, né...

  • Serás tu um COMANDO?

  • Quem cantou a música que o prof. Thallius Moraes ensinou deixa um like =)

  • Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Por meio da readaptação, o servidor é reinvestido em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (Lei 8.112/90, art. 24). Ao ser reinvestido em um novo cargo, opera-se o provimento deste. Porém, simultaneamente, o servidor deixa de ocupar o cargo anterior, para o qual não se acha mais capaz de realizar as respectivas competências, motivo por que também ocorre a vacância deste último cargo. Assim sendo, está correto aduzir que se trata, ao mesmo tempo, de forma de provimento e vacância.

    No ponto, eis os artigos 8º, V c/c 33, VI, da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    (...)

    V - readaptação;

    (...)

    " Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    (...)

    VI - readaptação;"

    Por todo o exposto, correta esta assertiva.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Lei 8.112 sendo cobrada em concurso a nível estadual ?

  • A READAPTAÇÃO e PROMOÇÃO é, simultaneamente, forma de provimento e de vacância de cargo público. CORRETO

  • Promoção;

    Readaptação; e

    A posse em outro cargo inacumulável.

    Representam, simultaneamente, a vacância em um cargo e o provimento em outro.

  • São 3 as formas que compreendem simultaneamente o PROVIMENTO e a VACÂNCIA.

     - Readaptação.

     - Promoção.

     - Posse em outro cargo inacumulável.

    1º OBS : As 3 formas são de provimento derivado, no qual não há a posse.

  • Tbm chamadas de formas híbridas, pois representam provimento e vacância ao mesmo tempo: readaptação e promoção.

    Esses são os dois clássicos exemplos presentes na Lei 8112/90 do servidor federal. Aconselho que seja feita uma nova leitura atenciosa em cada diferente estatuto de cada diferente ente federativo, a depender do âmbito do concurso...por exemplo, nessa questão o estatuto era do servidor estatutário do estado do Ceará, e por coincidência o texto casou com a lei 8112/90, por isso foi possível acertar o item citando a lei federal.

  • PADREPF

    EXONERAÇÃO

    DEMISSÃO

    PROMOÇÃO

    READAPTAÇÃO

    APOSENTADORIA

    POSSE EM OUTRO CARGO INAMULÁVEL

    FALECIMENTO

  • Gab certa

    Provimentos

    Nomeação: Única forma de provimento originária.

    Promoção: Elevação dentro da carreira

    Forma híbrida, tanto provimento quanto vacância.

    A promoção não interrompe o exercício.

    Readaptação: Limitação física ou mental.

    Forma híbrida, tanto de provimento quanto de vacância

    Readaptado para outro cargo compatível com a limitação sofrida

    Não há cargo vago: Fica como excedente.

    Irá para cargo de atribuições afins e habilitação exigida, mesmo nível de escolaridade e equivalência e vencimentos.

    reintegração: Demissão invalidada

    Servidor estável que teve sua demissão invalidada

    Será ressarcido de todos os direitos e vantagens

    Cargo extinto: Colocado em disponibilidade

    Cargo ocupado: Assume o cargo e o atual ocupante será reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade

    Reversão: Retorno do aposentado

    Prazo máximo de 70 anos

    De ofício: Declarado insubsistentes os motivos que levou a aposentadoria.

    A pedido: Só no interesse da Administração, Estável, somente se houver cargo vago e prazo de 5 anos após aposentadoria.

    Aproveitamento: Servidor em disponibilidade

    Durante a disponibilidade recebe proventos proporcionais

    Não entrar em exercício: Será cassada a disponibilidade.

    Recondução: Volta para o cargo anterior.

    Só estável

    Inabilitado em probatório

    Quando houver a reintegração do atual ocupante

    Opção do servidor

  • Comentário:

    De fato, a readaptação é, simultaneamente, forma de provimento e de vacância de cargo público. Isso porque, na readaptação, o servidor deixa de ocupar o cargo atual (vacância) para passar a ocupar outro cargo compatível com as limitações físicas ou mentais que sofreu (provimento).

    Seguem os dispositivos da Lei 8.112/90 que embasam a resposta:

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    Como se nota, além da readaptação, a promoção também é forma de provimento e de vacância simultaneamente.

    Gabarito: Certo

  • Minimônico: FORMA DE PROVIMENTO DERIVADO:

    P R R A R R

  • QUESTÃO BACANA EIM!

  • Questão que Pede Forma de Provimento e Vacância simultâneos, é só Lembrar do PRO-REA

    PROMOÇÃO;

    READAPTAÇÃO.

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão”.

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Basta saber o conceito simples de readaptação: novas atribuições.

    Ora, se o servidor está ganhando novas atribuições, é uma forma de provimento e consequentemente perderá o cargo.

    GAB: C.

  • Olho nesses dois carinhas: PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO.
  • Mnemônico Musical:

    NOMEAÇÃO, PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, REINTEGRAÇÃO, REVERSÃO, APROVEITAMENTO, RECONDUÇÃO SÃO PROVIMENTO PARA CARGO PÚBLICO... EXONERO, FALECEU, DEMITIU PROMOVEU, APOSENTOU E READAPTOU POC É VACÂNCIA... (POC – Posse em outro cargo inacumulável).  

  • Nomeação: Única forma de provimento originária.

    Promoção: Elevação dentro da carreira

    Forma híbrida, tanto provimento quanto vacância.

    A promoção não interrompe o exercício.

    Readaptação: Limitação física ou mental.

    Forma híbrida, tanto de provimento quanto de vacância

    Readaptado para outro cargo compatível com a limitação sofrida

    Não há cargo vago: Fica como excedente.

    Irá para cargo de atribuições afins e habilitação exigida, mesmo nível de escolaridade e equivalência e vencimentos.

    reintegração: Demissão invalidada

    Servidor estável que teve sua demissão invalidada

    Será ressarcido de todos os direitos e vantagens

    Cargo extinto: Colocado em disponibilidade

    Cargo ocupado: Assume o cargo e o atual ocupante será reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade

    Reversão: Retorno do aposentado

    Prazo máximo de 70 anos

    De ofício: Declarado insubsistentes os motivos que levou a aposentadoria.

    A pedido: Só no interesse da Administração, Estável, somente se houver cargo vago e prazo de 5 anos após aposentadoria.

    Aproveitamento: Servidor em disponibilidade

    Durante a disponibilidade recebe proventos proporcionais

    Não entrar em exercício: Será cassada a disponibilidade.

    Recondução: Volta para o cargo anterior.

    Só estável

    Inabilitado em probatório

    Quando houver a reintegração do atual ocupante

    Opção do servidor

  • Gabarito:Enunciado Certo!!

  • Nomeação: Única forma de provimento originária.

    Promoção: Elevação dentro da carreira

    Forma híbrida, tanto provimento quanto vacância.

    A promoção não interrompe o exercício.

    ReadaptaçãoLimitação física ou mental.

    Forma híbrida, tanto de provimento quanto de vacância

    Readaptado para outro cargo compatível com a limitação sofrida

    Não há cargo vago: Fica como excedente.

    Irá para cargo de atribuições afins e habilitação exigida, mesmo nível de escolaridade e equivalência e vencimentos.

    reintegração: Demissão invalidada

    Servidor estável que teve sua demissão invalidada

    Será ressarcido de todos os direitos e vantagens

    Cargo extinto: Colocado em disponibilidade

    Cargo ocupado: Assume o cargo e o atual ocupante será reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade

    Reversão: Retorno do aposentado

    Prazo máximo de 70 anos

    De ofício: Declarado insubsistentes os motivos que levou a aposentadoria.

    A pedido: Só no interesse da Administração, Estável, somente se houver cargo vago e prazo de 5 anos após aposentadoria.

    Aproveitamento: Servidor em disponibilidade

    Durante a disponibilidade recebe proventos proporcionais

    Não entrar em exercício: Será cassada a disponibilidade.

    Recondução: Volta para o cargo anterior.

    Só estável

    Inabilitado em probatório

    Quando houver a reintegração do atual ocupante

    Opção do servidor

  • Por meio da readaptação, o servidor é reinvestido em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (Lei 8.112/90, art. 24). Ao ser reinvestido em um novo cargo, opera-se o provimento deste. Porém, simultaneamente, o servidor deixa de ocupar o cargo anterior, para o qual não se acha mais capaz de realizar as respectivas competências, motivo por que também ocorre a vacância deste último cargo. Assim sendo, está correto aduzir que se trata, ao mesmo tempo, de forma de provimento e vacância.

  • READAPTAÇÃO e PROMOÇÃO é tanto provimento, como também vacância

  • Provimento

    Provimento Originário: Nomeação

    Provimento Derivado: ( a P.A é 4R)

    Promoção

    Aproveitamento

    Readaptação Mnemônico

    Recondução

    Reversão

    Reintegração

    Vacância

    Exoneração

    Demissão

    Promoção

    Readaptação

    Aposentadoria

    Posse em outro cargo Inacumulável

    Falecimento

    Provimento e Vacância

    Promoção e Readaptação

  • Questão correta, vejam outras semelhantes:

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Técnico em Radiologia / Ano: 2013, Banca: Cespe, Órgão: Câmara dos Deputados.

    A readaptação acarreta simultaneamente a vacância do antigo cargo do readaptando, cuja limitação física ou mental o impede de continuar a exercê-lo, e o provimento de novo cargo público com atribuições e responsabilidades compatíveis com a nova condição do servidor.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico Administrativo / Direito Administrativo, Agentes Públicos e Lei 8.112 / 90.

    Segundo a Lei n.º 8.112/1990, são consideradas formas de provimento e de vacância de cargo público a promoção e a readaptação.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão manjada da 8112 que não podemos errar

    Promoção e Readaptação

  • musiquinha do evandro guedes pra não esquecer essa daí kkkk

  • São duas as hipóteses: promoção e readaptação.

  • READAPTAÇÃO E PROMOÇÃO SÃO AO MESMO TEMPO PROVIMENTO E VACÂNCIA.

  • ao readaptar ele sai do cargo que estava (vacancia) e ocupa novo cargo que atenda sua limitações (provimento derivado)

  • Na READAPTAÇÃO o agente sai do cargo que estava (vacancia) e ocupa novo cargo que atenda sua limitações (provimento derivado).

    Há simultaneamente provimento e vacância na Readaptação na Promoção.

  • gabarito: Certo

    Também denominado de Híbrido, assim como a promoção.

    Deus no comando !

  • ·        Vacância: Exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável, falecimento.

  • Thállius Moraes LEIA CANTANDO

    NOMEAÇÃO 

    PROMOÇÃO 

    READAPTAÇÃO 

    REINTEGRAÇÃO e 

    REVERSÃO 

    APROVEITAMENTO e 

    RECONDUÇÃO 

    são provimentos para cargo público...

    EXONEROU

    FALECEU

    DEMITIU

    PROMOVEU

    APOSENTOU

    READAPTOU

    POC (posse em outro cargo inacumulável)

    são vacância

  • Formas de provimento:

    NO meu---------------------- NOmeação

    AP ----------------------------AProveitamento

    REV -------------------------REVersão

    RECO---------- -----------RECOndução

    REitardado ------------REIntegração

    REA -----------------------REAdaptação

    PROva--------------------- PROmoção

    Formas de vacância:

    EX ----------------------------EXoneração

    DEMente ------------------DEMissão

    REA --------------------------REAdapação

    PROva -----------------------PROmoção

    a POSSE --------------------POSSE de outro cargo inacumulável

    APÓS --------------------------APOSentadoria

    FALir -----------------------------FALecimento

  • Apenas para contribuir:

    Na Readaptação --> Troca de cargo --> Limitação -->Física e Mental;

    Equivalência --> Vencimentos,escolaridade,responsabilidade;

    No caso de inexistência de vaga --> Excedente;

    CF --> Mantida a remuneração de origem;

    Fonte: Resumo das aulas do professor Herbet Almeida

    GABA CERTO

    Tenho um insta onde troco ideias e compartilho minha rotina de vida de concurseira: @_rosyane_nunes_concurseira

  • ReaDaptação - Deficiente.

    Peguei isso tem anos, nunca esqueço...

  • Formas de vacância:

    EX ----------------------------EXoneração

    DEMente ------------------DEMissão

    REA --------------------------REAdapação

    PROva -----------------------PROmoção

    a POSSE --------------------POSSE de outro cargo inacumulável

    APÓS --------------------------APOSentadoria

    FALir -----------------------------FALecimento

  • Por meio da readaptação, o servidor é reinvestido em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (Lei 8.112/90, art. 24). Ao ser reinvestido em um novo cargo, opera-se o provimento deste. Porém, simultaneamente, o servidor deixa de ocupar o cargo anterior, para o qual não se acha mais capaz de realizar as respectivas competências, motivo por que também ocorre a vacância deste último cargo. Assim sendo, está correto aduzir que se trata, ao mesmo tempo, de forma de provimento e vacância.

  • LEI 840

    Art. 50. A vacância do cargo público decorre de:

    I – exoneração;

    II – demissão;

    III – destituição de cargo em comissão;

    IV – aposentadoria;

    V – falecimento;

    VI – perda do cargo, nos demais casos previstos na Constituição Federal.

  • 4REis APROVEITA Nossa PROMOÇÃO

    REadaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente           

    REversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar               

    REcondução: quando inabilitado em estágio probatório , reintegração do anterior ocupante              

    REintegração: quando invalidadas a sua demissão por decisão adm ou judicial

    APROVEITAMENTO: retorno do servidor em disponibilidade.

    Nomeação

    PROMOÇÃO: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.

    PADRE PF

    Promoção              Posse em outro cargo inacumulável

    Aposentadoria         Falecimento

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

  • São 2 as formas que compreendem simultaneamente o PROVIMENTO e a VACÂNCIA.

    1º - Readaptação.

     - Promoção.

  • Aproveito - o disponível

    Readapto - o incapacitado

    reverto - aposentado

    reintegro - demitido

    reconduzo - o inabilitado

  • A readaptação é, simultaneamente, (ao mesmo tempo) forma de provimento e de vacância de cargo público.

    A readaptação é quando um servidor passa a assumir uma nova função em virtude de suas limitações.

    Assim ao tempo em que ele é readaptado em outra função está sendo provido e ao mesmo tempo a função anterior torna vaga.

  • Provimento + Vacância= Promoção + Readaptação + Posse em cargos inacumuláveis

  • CORRETO

    A promoção e a Readaptação são tanto formas de provimento quanto de vacância.

  • Saindo de um cargo e se adaptandando a outro

  • GABARITO: (C)

    LEI 8112

    Art. 8 - São formas de PROVIMENTO de cargo público:

    • I - nomeação;
    • II - promoção;
    • V - READAPTAÇÃO;
    • VI - reversão;
    • VII - aproveitamento;
    • VIII - reintegração;
    • IX - recondução.

    Art. 33 - A VACÂNCIA do cargo público decorrerá de:

    • I - exoneração;
    • II - demissão;
    • III - promoção;
    • VI - READAPTAÇÃO;
    • VII - aposentadoria;
    • VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    • IX - falecimento.
  • Tanto READAPTAÇÃO quanto PROMOÇÃO

  • Ex. Se ocupo um cargo X e sou readaptado no cargo Y, consequentemente o cargo X ficara vago e o cargo Y ficara provido.

  • A readaptação é, simultaneamente, forma de provimento e de vacância de cargo público. CORRETO.

    Vide: LEI Nº 8.112, Art. 8  - V.

  • decorei rapidão ouvindo a musiquinha do Alfacon (☞゚ヮ゚)☞

    https://youtu.be/tUKifqtpHhg

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • GABARITO CERTO.

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    V – readaptação; [DERIVADA]

    ----------------------

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    VI – readaptação;

    ----------------------

    DICA

    ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIA É A NOMEAÇÃO O RESTANTE É DERIVADA.

  • A PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO É FORMA TANTO DE PROVIMENTO QUANTO DE VACÂNCIA

    Os institutos da readaptação e da promoção possuem uma característica singular, o fato de produzirem um duplo efeito sobre o cargo público. Ambas resultam, ao tempo de sua ocorrência, no imediato provimento e vacância do cargo. Ou seja, da ocorrência de um dos dois cenários, um cargo específico será provido e o cargo anteriormente ocupado ficará vago para utilização pela Administração Pública, na forma da Lei 8.112/90. Art. 8° São formas de provimento de cargo público:

    Art. 8° São formas de provimento de cargo público: I- promoção; II- readaptação; Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: III- promoção; IV- readaptação;

  • readaptação E promoção

    vacância

    E

    Provimento

  • a readaptação e a promoção geram a vacância do cargo público e o provimento do cargo público, simultaneamente.

    PROVIMENTO (ANP + 4R): Aproveitamento, Nomeação, PromoçãoReadaptação, Recondução, Reintegração e Reversão.

    VACÂNCIA (PADRE PF): Promoção, Aposentadoria, Demissão, ReadaptaçãoExoneração, Posse e Falecimento.

    PROVIMENTO + VACÂNCIA: Presidente da República: Promoção e Readaptação

    Neto

  • Pessoal, segue a forma que eu consegui memorizar formas de VACÂNCIA E PROVIMENTO:

    PROVIMENTO (ANP 4R): Aproveitamento, Nomeação, Promoção, Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão.

    VACÂNCIA (PADRE PF): Promoção, Aposentadoria, Demissão, Readaptação, Exoneração, Posse e Falecimento.

    PROVIMENTO + VACÂNCIA:

    Presidente da República: Promoção e Readaptação

  • Promoção e Readaptação: Geram VACÂNCIA E PROVIMENTO.

  • readaPtaVão

  • 450 mil inscritos concurso Policia Federal

    80 candidatos por 01 vaga

  • Não erre mais colocando essa musica de despertador:

    https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg

  • Provimento NAP 4R

    Nomeação - única originária

    Aproveitamento

    Promoção

    Readaptação - sem cargo vago, excedente

    Reversão - sem cargo vago, excedente

    Recondução - volta de estágio probatório de outro cargo OU quando cargo é reintegrado por ocupante anterior

    • se ocupante estável - reconduzido, aproveitado ou em disponibilidade
    • se ocupante não estável - exonerado

    Reintegração - sem cargo, aproveitado ou em disponibilidade

  • REAPROvei duas vezes

  • Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    NPA 4 RE

    Nomeação

    Promoção

    Aproveitamento

    Readaptação

    Reversão

    Reintegração

    Recondução

  • Forma de provimento e de vacância:

    Readaptação: quando o agente é readaptado, tendo em vista a subsistente limitação de sua capacidade física ou mental, ele deixará de ocupar um cargo e, simultaneamente, passará a ocupar outro.

    Promoção: ao ser promovido ao cargo superior, automaticamente o servidor deixará vago o cargo de nível inferior.
  • QUEM CANTOU A MUSIQUINHA PRA RESPONDER ESSA ? KKK

  • GAB: CORRETA

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Havendo readaptação, necessariamente há vacância do cargo anterior, e a readaptação é uma forma de provimento.

  • Formas de provimento 

    4R + PAN

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    +

    Readaptação

    Reversão

    Reintegração

    Recondução

    Formas de vacância

    PADRE FP *pode ser Fil.. da Pu.. mesmo para gravar (depois pede perdão)

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Falecimento

    Posse em outro cargo inacumulável.

  • Na minha opinião é só provimento.

  • Certo.

    A partir do momento que ele será readaptado (por limitações físicas ou mentais), ele irá ocupar novo cargo (forma de provimento) e deixará de ocupar o antigo (forma de vacância).

  • Aprendi cantando, grande Thallius.

    Bons estudos.

  • CERTO

    FORMAS DE PROVIMENTO E VACANCIA (P.R)

    PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO

    LEMBRANDO QUE OS CASOS DE VACÂNCIA DEIXAM O CARGO VAGO.

  • Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • Readaptação e Promoção são formas híbridas.

  • Escute isso 2 vezes no dia, durante 5 dias.. Pronto, não sai da cabeça até quando você querer que saia: https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg

  • Mneômico clássico das formas de provimeno: PNAR4.

    Agora, o que eu criei para as formas de vacância: Pô, Fá. Ap Pro Ex? Dê Ré!

    Pô (posse)

    Fá (falecimento)

    Ap (aposentadoria)

    Pro (promoção)

    Ex (exoneração)

    Dê (demissão)

    Ré (readaptação).

    ;)

  • Tem cada mnemônico que é mais difícil decorar do que msm o texto

  • READAPTAÇÃO e PROMOÇÃO.. Tanto Vacância quanto Provimento.

  • Esses caras que elaboram as provas da CEBRASPE NÃO TEM o que fazer? velho olha a Questão que os caras fazem. Eu viajo nessas afirmaçoes. So sei que nada sei.
  • Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    A NOmeação de 4REis (REintegração; REcondução; REversão; REadaptação) APROVEITAram (APROVEITAmento) a PROmoção.

  • Formas de Provimento: PAN 4R

    • Promoção (e vacância também);
    • Aproveitamento;
    • Nomeação
    • Readaptação (e vacância também); -----> QUESTÃO
    • Reversão;
    • Reintegração;
    • Recondução.

    Gab. CERTO

  • FORMAS DE VACÂNCIA: Exoneração; Demissão; Promoção; Posse em outro cargo inacumulável; Readaptação; Aposentadoria; Falecimento.

  • Gabarito C

    Ressalta-se que a READAPTAÇÃO é uma forma de provimento DERIVADA.

  • São 7 formas de Provimento e 7 formas de Vacância.

    7 formas de Provimento - PNARRRR

     

    Promoção

    Nomeação - Só haverá posse neste caso

    Aproveitamento

    Reintegração

    Reversão

    Recondução

    Readaptação

    7 formas de Vacância - PRFDEPA

     

    Promoção – provimento e vacância

    Readaptação – provimento e vacância

    Falecimento

    Demissão

    Exoneração

    Posse em outro cargo Inacumulável – provimento e vacância

    Aposentadoria

  • Se cantar a música do Alfacon, acerta...kkkkkk

  • São Bi( provimento e vacância)

    • Promoção;
    • Readaptação.

    GABARITO: CERTO


ID
3447907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as disposições acerca do acordo de leniência estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), julgue o próximo item.


Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica deverá ficar impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de três anos, contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Lei n.º 12.846/2013

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • CERTO.

    Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento. Art. 16, § 8º, Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

     

    DO ACORDO DE LENIÊNCIA

     

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
     

    § 4º O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.

     

    § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

     

    § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.


    § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

     

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento. [GABARITO]

  • § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    mais do que justo!

  • GAB: C

    Outra:

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DEPEN Prova: CESPE - 2015 - DEPEN

    Q524979 - SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Uma empresa envolvida em atos de corrupção celebrou contrato de leniência previsto pela Lei Anticorrupção, mas deixou de cumprir o que foi acordado. ASSERTIVA: Nessa situação, a empresa estará impedida de celebrar novo acordo de leniência pelo prazo de três anos a partir da data em que a administração pública tomar conhecimento da desobediência ao pacto. (C)

    Persevere!

  • Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • gab: certo

    art. 16 (...)

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • art. 16. §8°

  • Gab certa

    Art 16°- §8°- Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Gab certa

    §8°- Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • RESPOSTA C

    3 ANOS IMPEDIDA DE CELEBRAR NOVO ACORDO.

  • Se a pessoa jurídica descumprir acordo de leniência, ela ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    Por último, uma regra importante! No Poder Executivo, a competência para celebrar acordos de leniência é atribuída à CGU!

  • easy-peasylemon squeezy

  • ART. 16

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo

    prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    LEMBRANDO QUE:

    § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

  • CERTO.

    Art. 16, § 8º. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Certa

    Acordo de Leniência 

    Art16°- A autoridade máxima de cada órgão ou entidade poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: 

    I- Identificação dos demais envolvidos na infração

    II- Obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração. 

    OBS: Somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

    A pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar.

    A pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração. 

    A pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plenamente com as investigações e o processo. 

    OBS: Resultados do Acordo de leniência: 

    Isenta a pessoa jurídica da publicação extraordinária da decisão

    Isenção da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidadespúblicas, pelo prazo de 1 a 5 anos. 

    Redução de até 2/3 do valor da multa

    Isenção ou atenuação das sansões previstas na lei 8.666. 

    Outras Informações

    Efeitos estendidos às PJs do mesmo grupo econômico, desde que firme o acordo em conjunto. 

    Publicidade da proposta do acordo, após efetivação, exceto no interesse das investigações. 

    Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência. 

    Em caso de descumprimento, a PJ ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento pela administração. 

    A celebração interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos. 

  • Gabarito: Certo

    Lei 12.846

    Art. 16, § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Do acordo de leniência

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    Resumo do acordo de leniência

    1) Não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    2) Proposta rejeitada: não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado.

    3)Descumprimento: impedida pelo prazo de 3 anos.

    4) A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional.

  • Sempre lembrando o que a questão deseja saber.. "o tempo de impedindo para celebrar novo acordo de leniência será de 3 anos, se acaso houver descumprimento".

  • Considerando as disposições acerca do acordo de leniência estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), é correto afirmar que: Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica deverá ficar impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de três anos, contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica deverá ficar impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de três anos, contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento. (CERTO).

    Lei n.º 12.846/2013, Art. 16, § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • GAB: C

    Art. 16

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • Gab Certa

    §8°- Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    §6°- A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

  • § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    CERTO

  • Nos termos do § 8º do art. 16 da Lei n. 12.846/2013: “Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento”

  • Descumpriu o acordo de leniência?

    3 anos impedida de celebrar novo acordo


ID
3447910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as disposições acerca do acordo de leniência estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), julgue o próximo item.


A proposta de acordo de leniência rejeitada não implica reconhecimento da prática do ato ilícito investigado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Lei Anticorrupção

    Art. 16 § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

  • CERTO.

    Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada. Art. 16, § 7º, Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

  • Isso que dá ler rápido.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

     

    DO ACORDO DE LENIÊNCIA

     

    § 4º O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.


    § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

     

    § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

     

    § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada. [GABARITO]

     

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • A proposta de acordo de leniência rejeitada não implica reconhecimento da prática do ato ilícito investigado.

    (x)CERTO

    ( )ERRADO

    § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    Implica: significa causa

    Importará: significa causará

    "A ordem dos fatores não altera o produto"

    espero ter ajudado

  • Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

  • CORRETO

    A proposta de acordo de leniência rejeitada não implica reconhecimento da prática do ato ilícito investigado.

     

    O acordo de leniência é ajuste, de natureza administrativa, formalizado entre pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos e a Administração Pública. Destina-se possibilitar ao Poder Público maiores instrumentos de prova para a apuração dos fatos ilícitos e a responsabilização das empresas supostamente envolvidas. Dispõe o art. 16 da Lei:

     

    “Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I – a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

    II – a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.”

     

    Fica a informação de que, por regra, a proposta de acordo de leniência é sigilosa, tornando-se pública só depois de sua efetiva celebração, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo. E, ainda que a proposta de acordo seja rejeitada, não importará por parte da pessoa jurídica em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado (§ 7º do art. 16).

    Bons estudos...

  • A proposta de acordo de leniência rejeitada não implica reconhecimento da prática do ato ilícito investigado.

    (x)CERTO

  • art. 16. §7°

  • Certa

    Acordo de Leniência:

    Interrompe o prazo prescricional

    Isentará a PJ das sansões e reduzirá em até 2/3 valor da multa

    Não exime da obrigação de reparar integralmente o dano.

    Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    Não isenta: Reparação integral do dano

    Isenta: Publicação extraordinária da condenação.

  • Comentário:

    A resposta está no art. 16, §7º da Lei 12.846/2013:

    § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    Gabarito: Certo

  • Gab certa

    Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

  • RESPOSTA C

    ART 16 § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    NÃO IMPLICA = NÃO IMPORTARÁ

  • A palavra “leniência” deriva do latim (lenitate) e significa brandura, suavidade, mansidão.

    O sentido do instituto do acordo de leniência é impor compromisso e responsabilidade às pessoas jurídicas que voluntariamente se propõem a romper com o envolvimento com a prática ilícita e adotar medidas para manter suas atividades de forma ética e sustentável, em cumprimento à sua função social.

    Fonte: www.mpf.mp.br

    VEM DEPEN!!! 2020!!! ESSE É O NOSSO ANO!!! Que Deus abençoe a todos!!!

  • Gab.: C

    Lei 12.846

    2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

  • Essa eu resolvi baseada no princípio da presunção de inocência. Rs

  • CERTO.

    Art. 16 § 7º. NÃO importará em reconhecimento da pratica do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência REJEITADA.

  • § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    "A proposta de acordo de leniência rejeitada não implica reconhecimento da prática do ato ilícito investigado." CERTO.

    Gravei assim: A EMPRESA TENTOU FIRMAR ACORDO e para isso assumiu a infração - mas FOI REJEITADA -> NÃO PODERÁ USAR ISSO CONTRA ELA

  • Certa

    §7°- Não importará em reconhecimento da pratica de ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

  • O acordo de leniência do artigo 16 da Lei 12.846/2013 tem semelhança com os de delação premiada no âmbito criminal. Ambos exigem um reconhecimento de culpa pela prática dos ilícitos apontados (artigo 16, III da Lei 12.846/2013). Essa posição é corroborada na Lei 12.846/2013 pela leitura a contrario sensu, do seu artigo 7º, segundo o qual não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada. É dizer, o acordo de leniência aceito pressupõe a assunção da culpa pelo signatário.

    Fonte: FERRAZ, Luciano site: Conjur 

  • Gabarito: CERTO.

     

    Para solucionar a questão de forma objetiva, bastaria o candidato conhecer o art. 16, §7º, da lei 12.846/13. Vejamos:

    § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

     

    Diante do exposto, considerando os termos do referido parágrafo, conclui-se que a assertiva está CORRETA.

     

  • CORRETÍSSIMO! CTRL-C CTRL-V!

  • A CESPE ama o ARTIGO 16

  • Correta! previsto na Lei nr 12846/213 - Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

    - Artigo 16 parágrafo 7º "Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada."

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito: certo

    Lei 12.846

    Art. 16, § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

  • Do acordo de leniência

    § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

  • Será que alguma alma bondosa poderia explicar num português mais claro o que isso quer dizer? (não sou da área do direito e não sou boa em decoreba)

  • Respondendo à Rose Meireles...

    Com acordo ou sem acordo, o ato ilícito praticado continua sendo "ilícito" ..segue a ação penal!

  • Considerando as disposições acerca do acordo de leniência estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), é correto afirmar que: A proposta de acordo de leniência rejeitada não implica reconhecimento da prática do ato ilícito investigado.

  • A proposta de acordo de leniência rejeitada não implica reconhecimento da prática do ato ilícito investigado. (CCERTO).

    Lei 12.846/2013, Art. 16, § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

  • Certa

    §7°- Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

  • Gabarito: Certo.

    Fundamento: Artigo 16.

    Além de concursanda, sou corretora de redações e discursivas para concurso. O valor é dez reais com prazo de correção até 36 horas. Qualquer informação meu whatssap é 21987857129.


ID
3447913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as disposições acerca do acordo de leniência estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), julgue o próximo item.


A celebração do acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente dano causado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Lei n.º 12.846/2013

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • ERRADO.

    O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. Art. 16, § 3º, Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

  • Gabarito E

    Lei Anticorrupção

    Art. 16, § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

     

    DO ACORDO DE LENIÊNCIA

     

    2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

     

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. [GABARITO]

     

    § 4º O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.


    § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

     

    § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

     

    § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada. 

     

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

  • A celebração do acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente dano causado?

    ( )CERTO

    (x)ERRADO

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    § 3º O acordo de leniência não isenta a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    Espero ter ajudado.

  • Lei n 12.846/2013

    O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • A pessoa jurídica ainda tem que pagar o que é devido. A sua colaboração é para "aliviar" sua pena.

  • Não isenta -> Multa e Reparação integral do dano

    Isenta -> Publicação extraordinária da condenação

    GAB E

  • ERRADO.

    Não exime a obrigação da pessoa jurídica de reparar o dano.

  • art. 16. §3°

  • Q708322 - Considerando a Lei n° 12.846/2013, em especial quanto ao “Acordo de Leniência”, assinale a alternativa correta:

    O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • Gab errada

    Isenta: Publicação extraodirnária da condenação.

    Não isenta: Da obrigação de reparação integral do dano e multa.

  • Gab errada

    Não isenta: De reparação integral do dano e multa

    Isenta: De publicação extraordinária da condenação.

  • RESPOSTA E

    NÃO EXIME.

  • Sacanagem..

    Quer dizer que a P.J. pode cometer atos ilicitos e depois fazer o acordo que ta tudo ok.

    Claro que não, vai ter que devolver integral o dano.

  • Não exime 

  • A celebração do acordo de leniência não exime a pessoa jurídica de reparar integralmente o dano causado (art. 16, § 3º).

  • ERRADO.

    Art. 16, §3º. O acordo de leniência NÃO exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • Errada

    Acordo de Leniência:

    Não isenta: Reparação integral do dano

    Isenta: publicação extraordinária da condenação.

  • nao exime !!! porrada neles

  • GABARITO: ERRADO.

  • 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • não exime... não exime... não exime... não exime... não exime... não exime... não exime... não exime... não exime... não exime... não exime... não exime... não exime... aaaaaaaaah

  • Isenção das seguintes sanções: 1) Publicação extraordinária da decisão condenatória (sanção administrativa);

    2) Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos (sanção civil). Redução de até 2/3 do valor da multa.

    A celebração do acordo de leniência não exime a pessoa jurídica de reparar integralmente o dano causado (art. 16, § 3º). Também beneficia as empresas do mesmo grupo econômico desde que assinem o acordo de forma conjunta.

  • A celebração do acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente dano causado. (ERRADO).

    Lei 12.846, Art. 6º, § 3º A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.

    Lei 12.846, Art. 16, § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • Não exime

  • GAB: E

    Art.16

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado

  • Errada

    A celebração do acordo de leniência não exime a pessoa jurídica de reparar integralmente o dano causado.

  • A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    ERRRADA

  • A celebração do acordo de leniência NÃO exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente dano causado. Vide art. 16, §§ 2º e 3º da Lei n. 12.846/2013.

  • --- Pode isentar da publicação extraordinária.

    --- Pode isentar da proibição de receber incentivos.

    --- Reduz em até 2/3 o valor da multa aplicável.

    Art. 16, § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.


ID
3447916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as disposições acerca do acordo de leniência estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), julgue o próximo item.


Celebrado o acordo de leniência, fica suspenso o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei Anticorrupção

    Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • ERRADO.

    A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei. Art. 16, § 9º, Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

  • Gabarito E

    Lei Anticorrupção

    Art. 16. § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • Detalhezinho que te deixa fora do cargo dos seus sonhos...

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

     

    DO ACORDO DE LENIÊNCIA

     

    2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

     

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. 

     

    § 4º O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.


    § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

     

    § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

     

    § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada. 

     

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
     

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei. [GABARITO]

     

    § 10. A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

  • não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

  • Há um acordo celebrado, durante esse período, e a prescrição é interrompida. Havendo descumprimento, além de ficar impedido de celebrar um novo acordo pelo prazo de 3 anos, contados do conhecimento do descumprimento, o prazo prescricional reiniciará.

  • Celebrado o acordo de leniência, fica suspenso o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei.

    ( )CERTO

    (x)ERRADO

    DO ACORDO DE LENIÊNCIA

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    Suspenso: Significa que por enquanto o prazo prescricional está parado.

    interrompe: significa que não existe mais prazo, foi interrompido.

    Errando é que se aprende.

    Eu errei a questão e fui atrás da resposta e achei a correta.

    Espero ter ajudado.

  • § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    SUSPENDER : Significa que por enquanto o prazo prescricional está parado.

    INTERROMPERsignifica que não existe mais prazo, foi interrompido.

  • NÃO SUSPENDE, INTERROMPE

  • ERRADO

    Com a celebração do acordo de leniência interrompe-se o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei. Ou seja, não estamos diante de um caso de suspensão. O prazo volta a contar por inteiro.

    Bons estudos...

  • L12846

    Prazo prescricional 5 anos ---> (ciência da infração) ou (infração permanente ou continuada, o dia em que tiver cessado)

    Quando o PRAZO É INTERROMPIDO?

    -Acordo de leniência

    -Instauração de processo (apuração de infração) - esfera administrativa

    -Instauração de processo (apuração de infração) - esfera judicial

  • § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    INTERROMPER NAO É O MESMO QUE SUSPENDER

  • I N T E R R O M P I D O

  • Acordo de Leniência é um mecanismo de combate à corrupção que tem surtido diversos resultados positivos para o país. 

    A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na Lei n.º 12.846/2013.

  • A CESPE foi pobre nessa questão. Trocar o termo Interrompe por suspender, é muita pobreza e falta de vontade de elaborar uma questão que possa exigir do candidato uma inferência extensa. Mas troca de palavras, no mínimo, é ser limitada demais. Affff

  • Gab errada

    Acordo de Leniência: Autoridade máxima de cada órgão.

    Interrompe o prazo prescricional.

    Isentará a PJ das sansões previstas e reduzirá em até 2/3 o valor da multa.

    Não exime da obrigação de reparar integralmente o dano.

    Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    Seu descumprimento impede a celebração de novo acordo por 3 anos.

    Isenta a publicação extraordinária da condenação.

  • Gab errada

    A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta lei.

  • § 9 A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • 1) Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

    2) A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

    3) Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    4) Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos, contados do conhecimento pela administração da prática do referido descumprimento.

    5) A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta lei.

  • RESPOSTA E

    NÃO SUSPENDE, INTERROMPE

  • NÃO SUSPENDE, INTERROMPE

    NÃO SUSPENDE, INTERROMPE

    NÃO SUSPENDE, INTERROMPE

    NÃO SUSPENDE, INTERROMPE

    NÃO SUSPENDE, INTERROMPE

    NÃO SUSPENDE, INTERROMPE

    NÃO SUSPENDE, INTERROMPE

  • PEGADINHA DO MALANDRO,,,,CONCURSO É MALANDRAGEM,NÃO É FILA,NEM É JUSTO.....ADAPTE-SE À LADROAGEM......................

  • não suspende, interrompe.
  • O engraçado é que, no Dicionário Suspender é igual a Interromper. Enfim, errei a questão, porém eu segui a lógica da palavra no dicionário. Eu sabia a questão - Interrompe -, mas Suspender no meu ponto de vista dá a mesma ideia.

  • O prazo prescricional é interrompido com a instauração de processo que tenha por objeto a apuração da infração, ou com a celebração de acordo de leniência.

  • INTERROMPE

  • § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei. – INTERROMPE, INTERROMPE, INTERROMPE, INTERROMPE , INTERROMPE, INTERROMPE , INTERROMPE, INTERROMPE, INTERROMPE, INTERROMPE.

    Suspensão -> o prazo é congelado e reiniciado de onde parou.

    Interrupção -> o prazo é zerado e reiniciado do zero.

    Q=Celebrado o acordo de leniência, fica suspenso o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei. R=ERRADO C=NÃO SUSPENDE, INTERROMPE

  • Gab: E

    Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    Fique atento, este artigo é corriqueiro, e a cespe sempre troca o termo interrompe por suspende!

  • resp: Errado.

    Não suspende, maa interrompe.(art. 16, parágrafo 9)

    Pegadinha da Cespe!

  • Mais uma questão do Cespe, que aborda esse assunto. As palavras até têm o mesmo significado no português mas não para a lei ou para a banca, e nessa questão recente segue esse mesmo entendimento, então já dá pra saber que não foi maluquice do examinador simplesmente nessa questão, mas que é um entendimento comum e atual, basta levar pra prova.

    (CESPE/TJ-PA/ANALISTA JUDICIÁRIO/2020) No que se refere ao acordo de leniência previsto na Lei n. 12.846/2013, assinale a opção correta.

    a) A proposta de acordo de leniência suspende o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei.

    b) O termo fnal para a prática dos atos infracionais pela pessoa jurídica é a celebração do

    acordo de leniência.

    c) A celebração do acordo de leniência isenta a pessoa jurídica da sanção de multa.

    d) O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o

    dano causado.

    e) A celebração dos acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal é de competência exclusiva do Ministério Público Federal.

    Letra d.

    Essa é a exata previsão do artigo 16, §3º.

    a) Errada. Conforme previsto no artigo 16, §9º da lei, o acordo de leniência não suspende o

    prazo prescricional, mas interrompe.

    b) Errada. Essa disposição está também no artigo 16, só que agora no parágrafo 1º, II, o qual

    afrma que a pessoa jurídica tem que cessar completamente seu envolvimento na infração

    investigada a partir da data de propositura do acordo.

    c) Errada. De acordo com o §2º do artigo 16, o valor da multa reduzirá em 2/3 com a celebra-

    ção do acordo de leniência.

    d) Errada. Temos a previsão do §10 do artigo 16 da CGU com essa competência.

  • Art.16, §9°

    O melhor comentário é o do Carlos Rodrigues. Em suma, diz:

    Suspensão -> o prazo é congelado e reiniciado de onde parou.

    Interrupção -> o prazo é zerado e reiniciado do zero.

  • Zera o prazo

  • Art. 16 § 9º - A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    A questão se refere a suspensão, mas a lei diz interrupção.

  • Errado, efetuado o acordo, o prazo prescritivo interrompe

  • Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    Cespe AMA essa pegadinha de trocar interrupção por suspensão.

  • A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos.

  • Art16

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • INTEROMPEEEEEEEEEEEEE

  • INTERROMPE E NÃO SUSPENDE !!!!

  • Errada

    A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos.

  • Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência INTERROMPE o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    INTERROMPE, não suspende!

    Entendeu? então repete em voz alta, dá um grito, é bom que acorda.

    O acordo de leniência é tão maluco que ele não suspende o prazo prescricional, ele INTERROMPE!

    suspender é para os fracos.

  • NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    DECOREI, NÃO ERRO MAIS

    KKKK

  • Muito comentário despiciendo!! Vamos Ganhar tempo meu POVO!

  • cuidado: na lei 12.529/11 (Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), o acordo de leniência SUSPENDE o prazo prescricional. Já na lei 12.846/13 (responsabilização das pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública), o acordo de leniência INTERROMPE o prazo prescricional

  • Acordo de Leniência é o acordo celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) - que atua em nome da União - e pessoas físicas ou jurídicas autoras de infração contra a ordem econômica, que permite ao infrator colaborar nas investigações, no próprio processo administrativo e apresentar provas inéditas e suficientes para a condenação dos demais envolvidos na suposta infração. Em contrapartida, o agente tem os seguintes benefícios: extinção da ação punitiva da administração pública, ou redução da penalidade imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

    O acordo de leniência é o mecanismo de manutenção da ordem concorrencial com o escopo de coibir a prática de infração à ordem econômica. 

    ....

     o acordo de leniência também se aplica ao direito penal na forma da delação premiada, regulamentada pela Lei  /99, a qual concede benefícios àqueles que voluntariamente tenham prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.

    Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/101157/o-que-se-entende-por-acordo-de-leniencia#:~:text=Acordo%20de%20Leni%C3%AAncia%20%C3%A9%20o,e%20apresentar%20provas%20in%C3%A9ditas%20e

  • GABARITO: ERRADO.

  • NÃO SUSPENDE, SIM INTERROMPE

  • INTERROMPEEEE

  • suspender  ou interromper 

    A interrupção se difere da suspensão do prazo porque a parte terá de volta o prazo inicial para a interposição de qualquer outro recurso.

    Na suspensão o prazo inicial não volta a ser contado do início, mas do momento em que parou.

    O professor decidiu suspender suas aulas. O professor decidiu interromper suas aulas.

  • Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • Art.16...

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei

  • Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe/pausado o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    O prazo não será suspenso, apenas interrompido, apenas pausado.

  • ah vá

  • A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos. 

  • Erra mais nunca: leniência interrompe o prazo prescricional.

  • Trocou interrompe por suspende deixa a questão errada

  • INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL.

    GAB. ERRADO

  • INTERROMPE o prazo prescricional.

    suspensão = o prazo prescricional reinicia de onde parou --> benéfico para o agente

    interrupção = o prazo prescricional reinicia desde o começo --> ruim para o agente

    como a administração pública é tão importante, é melhor que as chances de o agente ser beneficiado pela prescrição sejam diminuídas.

    https://www.manualdoadvogado.com.br/2020/01/suspensao-interrupcao.html

  • Derrubou uma lapada!

    Suspender é diferente de Interromper.

    Resumo... sanções :

    Também pode ocorrer punição na esfera judicial, na qual há as seguintes sanções:

    perda de bens, direitos ou valores que tenham representado alguma vantagem, ou proveito ocasionados da infração cometida;

    suspensão parcial ou total de suas atividades;

    dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    proibição de recebimento de incentivos, doações, empréstimos, subsídios, entre outros.

  • Quem errou está de parabéns. A CESPE apelou. Trocando termo. Demostra a pobreza da banca. A CESPE tem muito nome, mas não supera a FGV em nada. Sem pegadinhas. Absurdo!

  • Apelação nível hard!!!!

  • § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • odeio esse tipo de questão..... pelo menos eu confundo fácil suspenso com interrompido.

  • Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • O acordo de leniência não suspende o prazo prescricional, ele interrompe. Dessa forma, o prazo não volta a contar do que restava e sim do início.

  • Sinceramente não vejo a diferença prática entre interromper e suspender, se suspende, interrompe, se interrompe, suspende, se alguém tem uma explicação mais convincente do porque essa questão não seria passível de anulação, compartilha ai!!

  • INTERROMPEEEEEE não suspende!!!!!

  • Na suspensão, o prazo prescricional já se iniciou e ao tornar a correr, leva-se em conta o período anteriormente transcorrido. Na interrupção, o prazo prescricional também já se iniciou, mas, ao tornar a correr, o prazo recomeça do zero.

  • Li rápido e me lasquei

  • Errado.

    Letra de lei, galera.

    O prazo prescricional é interrompido, e não suspenso.

    Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    (CESPE/2020) De acordo com a Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), acordo de leniência celebrado na esfera administrativa entre a administração pública e pessoa jurídica de direito privado, em razão da identificação de conduta ilícita prevista na referida norma,

    e)suspende o prazo prescricional para responsabilização dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção, desde que seja ratificado pelo Ministério Público. ERRADO

    (FCC/2020) No que se refere ao acordo de leniência, previsto na Lei Anticorrupção − Lei Federal n° 12.846, de 1° de agosto de 2013 –, a sua celebração

    a)suspende o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei. ERRADO

  • artigo 16, parágrafo nono da lei anticorrupção==="a celebração do acordo de leniência INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL dos atos ilícitos previstos nesta lei".

  • Trata-se de questão a ser solucionada com base na regra vazada no art. 16, §9º, da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que abaixo transcrevo:

    "Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    (...)

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei."

    Assim sendo, por expressa imposição legal, não se trata de caso de suspensão do prazo prescricional, como asseverado pela Banca, mas sim de interrupção de tal prazo, o que deságua no desacerto deste item.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Errada

    Art. 12

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • Interrompe.

  • O acordo de leniência não suspende, mas sim interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei. Vide art. 12, § 9º da Lei n. 12.846/2013.

  • O prazo prescricional é interrompido, e não suspenso.

    Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • O prazo prescricional é interrompido, e NÃO suspenso. Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • anotações da lei anticorrupção para a prova.

    ACORDO DE LENIÊNCIA:

    • interrompe o prazo prescricional (banca adora trocar por suspende, não é a mesma coisa)
    • celebrado pela autoridade máx de cada órgão/entidade pública.
    • descumprimento impede novo acordo pelo prazo de 03 anos
    • realizado em esfera federal pela CGU (controladoria geral da união) banca troca por AGU
    • rejeitado não implica prática do ato

    PRAZO PRESCRICIONAL ------> 05 ANOS

    COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

    • composta por 02 ou mais servidores estáveis
    • conclusão em 180 dias
    • 30 dias para defesa

  • Qual a diferença entre os dois?

  • Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • Acho importante falar que, quando se trata de prazo prescricional desta lei, a questão sempre se refere aos prazos previstos nesta lei se ela deixar muito genérico (sem citar a lei anti corrupção) pode ser considerada errada.

    A questão disse em suspensão, e o correto seria interrupção!

  • Considerando as disposições acerca do acordo de leniência estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), julgue o próximo item.

    Celebrado o acordo de leniência, fica suspenso o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei.

    ERRADO: Segundo a Lei Lei Anticorrupção o prazo será INTERROMPIDO.

    Art. 16, § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

  • Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.


ID
3447919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais são prerrogativas próprias dos cidadãos em função de sua especial condição de pessoa humana, e as garantias fundamentais são os instrumentos e mecanismos necessários para a proteção, a salvaguarda ou o exercício desses direitos. Com relação a esse assunto, julgue o item que se segue.


Direitos individuais implícitos estão subentendidos nas regras de garantias fundamentais, sendo exemplos os desdobramentos do direito à vida.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    José Afonso da Silva faz uma distinção em três grupos sob esse aspecto:

    1) direitos individuais expressos, aqueles explicitamente enunciados nos incisos no art. 5o;

    2) direitos individuais implícitos, aqueles que estão subentendidos nas regras de garantias, como o direito à identidade pessoal, certos desdobramentos do direito à vida, o direito à atuação geral (art.5o, II);

    3) direitos individuais decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil, aqueles que não são nem explícita nem implicitamente enumerados, mas provêm ou podem vir a provir do regime adotado, como o direito de resistência, entre outros de difícil caracterização a priori

  • Gabarito: CERTO

    Os direitos individuais implícitos são aqueles que estão subentendidos nas regras de garantias, como o direito à identidade pessoal, certos desdobramentos do direito à vida e o direito à atuação geral (art.5º, II);

  • CERTO.

    Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Art. 5º, § 2º. A cláusula de abertura inscrita no Art. 5º, § 2º da CF/88 nos indica que o rol de direitos e garantias fundamentais é dinâmico, vale dizer, é aberto e meramente exemplificativo.

  • Os direitos individuais são aqueles titularizados pelo sujeito individualmente considerado, que representam a "autonomia aos particulares".

     A Constituição admite a existência de direitos individuais implícitos, ou seja, cujo reconhecimento decorre de interpretação do texto da Lei das Leis. Isto se evidencia pela leitura do art. 5º, parágrafo 2º, que reconhece a existência de outros direitos individuais "decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte".

  • Para fins didáticos são dois grupos de direitos fundamentais:

    Os expressos: Os que estão expressamente dispostos

    Os implícitos:  os direitos implícitos ou implicitamente positivados abrangem todas as posições jurídicas fundamentais não direta e explicitamente consagradas pelo texto constitucional, mas que podem ser deduzidos de um ou mais direitos (e mesmo princípios) expressamente consagrados, em geral mediante a reconstrução (ampliação) hermenêutica do âmbito de proteção de um determinado direito, como é o caso, entre outros, do sigilo fiscal e bancário, que tem sido deduzido do direito à privacidade.

    Cumpre lembrar que o rol de direitos e garantias fundamentais da constituição é numerus apertus (Exemplificativo)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O Direito à vida está expresso na CF, porém esse Direito diz respeito não apenas a estar vivo, mas também ter uma vida digna (Esse desdobramento não é algo que está expresso na CF, mas está implícito).

  • Assertiva C

    Direitos individuais implícitos estão subentendidos nas regras de garantias fundamentais, sendo exemplos os desdobramentos do direito à vida.

  • O que leva a pessoa copiar a acertiva e a resposta?A questão eu li no enunciado e a resposta eu sei quando eu acerto ou erro.

  • CARAMBA!!! DEIXA A PESSOA COPIAR A QUESTÃO E A RESPOSTA DEZ MIL VEZES. É SÓ USAR O RODAPÉ DO MOUSE E PRONTO ! RS

     

  • Desculpem minha ignorância. Como sou um ser humano, então não sou perfeito.

    Eu aprendi na faculdade que uma coisa é direito(declaratório), outra coisa é garantia(assecuratório/instrumental), que possibilita o exercício do direito, por isso o HC é exemplo de garantia. Então, como pode o direito à vida digna ser desdobramento de uma garantia, se ter uma vida digna não ter caráter instrumental? de coração, me perdôe a ignorância, é que não encontrei um material decente que deixe bem claro a diferença entre direito e garantia.

  • Galera, presta atenção.

    1°) O direito à vida é uma garantia fundamental prevista EXPRESSAMENTE no caput do Art. 5° da CF/88.

    2°) O DESDOBRAMENTO do direito à vida (como viver uma vida digna, como disse o colega Henrique Costa), é uma garantia fundamental implícita.

  • Q desdobramento mano

  • GAB: CERTO

    Questão digna de CESPE. O direito à vida pode ser desdobrado em dois direitos implícitos, quais sejam, o direito à vida digna e o direito de permanecer vivo. E a razão de ser garantias fundamentais remete à necessidade de o Estado realizar políticas públicas básicas que propiciem o bem-estar do indivíduo e protejam a integridade física dessas pessoas.

    Essa questão vai para o material rs.

  • errei por ler rápido, tinha entendido que o direito a vida era implícito.

  • desdobramentos como proibição ao aborto, experiências genéticas, vida digna, pena de morte ...

  • Gabarito: Certo

    Exemplo do desdobramento do direito à vida. Posso citar a acepção positiva: ter direito a uma vida digna. Não estar expresso na CF, mas é considerado um desdobramento do direito à vida.

  • SÃO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

    Art.34 - VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

  • Errei.

  • que vontade de chorar

  • Certo

    Ao citar esse exemplo da vida, a garantia não é apenas de continuar vivo, mas de ter uma vida digna, por exemplo.

  • Direito à vida é explícito, e direito a uma vida digna é implícito!

  • direito á vida é explicito!!!!! o como viver é implícito

  • Certo.

    O direito à vida é explícito (art. 5º, caput) e existem desdobramentos implícitos da sua previsão.

    Nesses desdobramentos implícitos do direito à vida podemos ter, por exemplo, o mínimo vital/fisiológico (relação com o direito à vida no sentido estrito) e o mínimo existencial (relação com condições mínimas para se ter uma vida digna). Esses desdobramentos não estão previstos de forma expressa na CF, por isso são implícitos.

    A questão não diz que o direito à vida é implícito.

    Reformulando o que a questão diz fica: existem direitos individuais implícitos, como por exemplo, aqueles que derivam do direito à vida. Sendo que esses direitos implícitos estão subentendidos nas regras de garantias fundamentais.

    São subentendidos porque derivam do direito à vida e porque são implícitos.

  • Pessoal, por favor, sem querer adequar, interpretar o que a banca queria que fizéssemos. O Direito à vida é EXPLÍCITO. Sem desculpas. Não somos obrigados. A banca foi maldosa. Essa extensão é de doutrina, jurisprudência. Injusta.

  • Pessoal, por favor, sem querer adequar, interpretar o que a banca queria que fizéssemos. O Direito à vida é EXPLÍCITO. Sem desculpas. Não somos obrigados. A banca foi maldosa. Essa extensão é de doutrina, jurisprudência. Injusta.

  • A banca jogou uma casca de banana e muita gente caiu

  • Questão nível mestre!

    O Direito à vida é explícito, contudo, os desdobramentos do direito à vida são implícitos.

    Logo, a questão está correta!

  • CORRETO

    O autor José Afonso da Silva apresenta sua descrição:

    Preferimos, no entanto, fazer uma distinção em três grupos sob esse aspecto:

    (1) direitos individuais expressos, aqueles explicitamente enunciados nos incisos do art. 52;

    (2) direitos individuais implícitos, aqueles que estão subentendidos nas regras de garantias, como o direito à identidade pessoal, certos desdobramentos do direito à vida, o direito à atuação geral (art. Sº, lI);

    (3) direitos individuais decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil, aqueles que não são nem explícita nem implicitamente enumerados, mas provêm ou podem vir a provir do regime adotado, como o direito de resistência entre outros de difícil caracterização a priori.

  • O direito à vida abrange tanto a proteção intra quanto à extrauterina. Ele se desdobra no direito de nascer, permanecer vivo e viver com dignidade, isso realmente está implícito, ainda que seja por questão doutrinária.

    Gabarito correto.

    Q637724 - CESPE - 2016 - INSS - Técnico do Seguro Social - O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna. C

    Q602722 - CESPE - 2016 - DPU - Analista Técnico - Administrativo - O direito fundamental à vida também se manifesta por meio da garantia de condições para uma existência digna. C

  • Direito à Vida

    Para Bernardo Gonçalves Fernandes, "Umbilicalmente ligado - e, até mesmo, confundido - à noção de dignidade da pessoa humana está o direito à vida, como elemento intrínseco à condição de pessoa e de sujeito de direitos. Nesses termos, a vida se coloca como pressuposto para o exercício de uma série de outros direitos fundamentais. No plano da Biologia, vida é aquela condição na qual um determinado organismo seja capaz de manter suas funções de modo contínuo, como metabolismo, crescimento, reação a estímulos provindos do ambiente, reprodução, etc. Porém, temos que a vida, como direito fundamental básico, não pode e não deve ser analisada apenas pela ótica biológica. Daí a atual concepção de que o direito à vida deve ser analisado sob o duplo enfoque, qual seja: o direito da vida em si (direito de estar vivo) e o direito à vida digna (com condições mínimas de existência). Portanto, as doutrinas constitucionais mais recentes desenvolvem uma compreensão diversa do entendimento biológico, compreendendo a concepção de vida conectada à de dignidade humana.".

    Fonte: Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves Fernandes.

  • Questao:

    Direitos individuais implícitos estão subentendidos nas regras de garantias fundamentais, sendo exemplos os desdobramentos do direito à vida.

    Alguns direitos individuais não estão explícitos, assim como alguns desdobramentos do direito a vida que também não estão explícitos na cf88.

    Resposta: certo

  • Noossa não tinha interpretado a questão dessa forma que vocês falaram por isso que fui induzida ao erro.

  • ara Bernardo Gonçalves Fernandes, "Umbilicalmente ligado - e, até mesmo, confundido - à noção de dignidade da pessoa humana está o direito à vida, como elemento intrínseco à condição de pessoa e de sujeito de direitos. Nesses termos, a vida se coloca como pressuposto para o exercício de uma série de outros direitos fundamentais. No plano da Biologia, vida é aquela condição na qual um determinado organismo seja capaz de manter suas funções de modo contínuo, como metabolismo, crescimento, reação a estímulos provindos do ambiente, reprodução, etc. Porém, temos que a vida, como direito fundamental básico, não pode e não deve ser analisada apenas pela ótica biológica. Daí a atual concepção de que o direito à vida deve ser analisado sob o duplo enfoque, qual seja: o direito da vida em si (direito de estar vivo) e o direito à vida digna (com condições mínimas de existência). Portanto, as doutrinas constitucionais mais recentes desenvolvem uma compreensão diversa do entendimento biológico, compreendendo a concepção de vida conectada à de dignidade humana.".

    Fonte: Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves Fernandes.

  • Como indicado no enunciado, direitos fundamentais são prerrogativas próprias dos cidadãos e, segundo a classificação criada por José Afonso da Silva, é possível fazer uma distinção em três grupos:
    "(1) direitos individuais expressos, aqueles explicitamente enunciados nos incisos do art. 5º;
    (2) direitos individuais implícitos, aqueles que estão subentendidos nas regras de garantias, como o direito à identidade pessoal, certos desdobramentos do direito à vida, o direito à atuação geral (art. 5º, lI);
    (3) direitos individuais decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil, aqueles que não são nem explícita nem implicitamente enumerados, mas provêm ou podem vir a provir do regime adotado, como o direito de resistência, dentre outros".

    Como se pode observar, a afirmativa reproduz parte da classificação do autor e, portanto, está correta.

    Gabarito: a afirmativa está CERTA. 
  • O Direito à vida está expresso na CF, porém esse Direito diz respeito não apenas a estar vivo, mas também ter uma vida digna (Esse desdobramento não é algo que está expresso na CF, mas está implícito).

  • Pessoal me tirem uma dúvida, se puderem...

    Sei bem que há direitos implícitos, já que nem tudo pode ser expresso, cabe ao bom senso e ao entendimento dos estudiosos tirar tudo aquilo que podem da Constituição. PORÉM, usar como argumento a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA como direito IMPLÍCITO não é meio incoerente, já que se trata de um princípio e até um objetivo EXPRESSO na CF? Se alguém puder me responder, agradeço.

    Bons estudos! (:

  • Ai quando é para o cargo de policial coloca umas perguntas de lasca

  • Gente tem um povo aqui q só quer vender no QC...tem q excluir esses aí...por ata avacalhado já

  • O item está CERTO!

    Pensei nos desdobramentos do direito à vida como sendo esses "direitos implícitos" a que a questão se refere, sendo eles: o direito de permanecer vivo e o direito à ter uma vida digna.

    RUMO À GLORIOSA!!!

  • DIREITO À VIDA 

    1.DIREITO DE PERMANECER VIVO.

    2.DIREITO A TER UMA VIDA DIGNA.

  • Direitos individuais implícitos estão subentendidos nas regras de garantias fundamentais, sendo exemplos os desdobramentos do direito à vida. (CESPE 2020)

    - Os direitos fundamentais são prerrogativas próprias dos cidadãos em função de sua especial condição de pessoa humana, e as garantias fundamentais são os instrumentos e mecanismos necessários para a proteção, a salvaguarda ou o exercício desses direitos. 

    - José Afonso da Silva faz uma distinção em três grupos sob esse aspecto:

    1) direitos individuais expressos, aqueles explicitamente enunciados nos incisos no art. 5o;

    2) direitos individuais implícitos, aqueles que estão subentendidos nas regras de garantias, como o direito à identidade pessoal, certos desdobramentos do direito à vida, o direito à atuação geral (art.5o, II);

    3) direitos individuais decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil, aqueles que não são nem explícita nem implicitamente enumerados, mas provêm ou podem vir a provir do regime adotado, como o direito de resistência, entre outros de difícil caracterização a priori.

  • Direitos catalogados ou explícitos: estão no rol do título II

    Direitos não-catalogados ou implícitos: fora do título II

  • Questão correta.

    São exemplos do desdobramento do direito à vida que não estão explícitos na CF:

    Direito à busca pela Felicidade (uniões homoafetivas são entidades familiares).

    Sobrevivência + existência digna .

    Proteção à vida intra e extrauterina.

    Bons estudos.

  • O Direito à vida está expresso na CF, porém esse Direito diz respeito não apenas a estar vivo, mas também ter uma vida digna (Esse desdobramento não é algo que está expresso na CF, mas está implícito).

  • CERTO

  • Mas também ter uma vida digna.

  • Nem todo direito é uma garantia, mas toda garantia é um direito!

  • Alguém se atrapalhou por conta da expressão garantias fundamentais?

  • Certo.

    No direito à vida está implícito: 1 - Direito de permanecer vivo; 2 - Direito a vida digna e busca pela felicidade.

  • C

    Direitos individuais implícitos estão subentendidos nas regras de garantias fundamentais, sendo exemplos os desdobramentos do direito à vida.

    Nessa proposição o exigido é sobre os desdobramentos dos direitos listados na CF. Sabe-se que o rol de direitos é meramente exemplificativo e que existem outros direitos que são subentendidos ou derivados dos exemplos apresentados. Por exemplo, no direito à vida e as suas extensões com relação aos seres humanos que estão dentro da barriga da mãe durante a gestação.

  • Direitos individuais implícitos estão subentendidos nas regras de garantias fundamentais, sendo exemplos os desdobramentos do direito à vida.

    CERTO

    Os direitos implícitos são os direitos que não são mencionados, mas podem ser encontrados por uma análise nós direitos explícitos. Geralmente os direitos implícitos derivam dos explícitos ou são desdobramentos lógicos deles.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • direitos individuais implícitos, aqueles que estão subentendidos nas regras de garantias, como o direito à identidade pessoal, certos desdobramentos do direito à vida, o direito à atuação geral (art. 5º, lI);

  • Cespe 2016

    O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.

    Cespe 2017

    O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

  • O direito à vida assegurado pela Constituição Brasileira tem dupla acepção, uma negativa e uma positiva. A acepção negativa refere-se ao direito de estar vivo, de permanecer vivo, de forma que nem o Estado e nem o particular poderão intervir na existência física de alguém. A acepção positiva, por sua vez, prevê uma vida digna, de modo que não basta estar vivo, mas viver com a dignidade própria de um ser da espécie humana. Essa acepção garante, aos indivíduos, o direito de exigir que o Estado desenvolva políticas públicas capazes de assegurar o mínimo existencial.

  • Gab. Correto.

    Direitos individuais implícitos estão subentendidos nas regras de garantias fundamentais, sendo exemplos os desdobramentos do direito à vida.

    Por exemplo a garantia fundamental de não ser torturado art.5°, III da CF, está explicito, e implícito estão os direitos de continuar vivo e o direito de uma vida digna.

    Segundo orientações do prof. Ubirajara Soares.

  • O direito à vida pode ser desdobrado em dois direitos implícitos:

    1) Direito de permanecer vivo;

    2) Direito à vida digna;

    Sendo assim, por existir outras interpretações ao (Direito À vida) estas se encontram implícitas, ou seja, subentendidas nas regras das garantias fundamentais. Por exemplo, na CF o direito à vida diz respeito expressamente apenas ao direito de estar vivo. No entanto, a sua interpretação de forma implícita vai além do que estar expresso, abarcando também o direito das pessoas terem uma vida digna, por exemplo. E essas sublinhas, também são consideradas como direitos individuais, na sua forma implícita, como é o caso do (Direito à vida).

  • Como indicado no enunciado, direitos fundamentais são prerrogativas próprias dos cidadãos e, segundo a classificação criada por José Afonso da Silva, é possível fazer uma distinção em três grupos:

    "(1) direitos individuais expressos, aqueles explicitamente enunciados nos incisos do art. 5º;

    (2) direitos individuais implícitos, aqueles que estão subentendidos nas regras de garantias, como o direito à identidade pessoal, certos desdobramentos do direito à vida, o direito à atuação geral (art. 5º, lI);

    (3) direitos individuais decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil, aqueles que não são nem explícita nem implicitamente enumerados, mas provêm ou podem vir a provir do regime adotado, como o direito de resistência, dentre outros".

    Como se pode observar, a afirmativa reproduz parte da classificação do autor e, portanto, está correta.

    Gabarito: a afirmativa está CERTA. 

  • Criação e extinção de órgãos públicos somente por lei

  • GAB.: Certo

    Os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • QUEM MAIS ACHOU QUE ESSE DIREITO É EXPLÍCITO?

  • Implícitamente o direito de ter uma vida digna.
  • Hugo França, o direito à vida é realmente expresso na CF, mas não é isso que a questão afirma. Ela fala sobre os desdobramentos, os direitos decorrentes do direito à vida estão subentendidos ou implícitos.

  • Direitos individuais implícitos estão subentendidos nas regras de garantias fundamentais, sendo exemplos os desdobramentos do direito à vida.

  • Temos que ficar ligados nos significados das palavras, não tem jeito.

    DEPREENDER direciona o leitor para a conclusão do texto a partir do que está explícito. Explícito = claro

    INFERIR é a conclusão vinda de ideias que ficam implícitas no texto.

    implícitas = não está claro, está subentendido.

  • Como indicado no enunciado, direitos fundamentais são prerrogativas próprias dos cidadãos e, segundo a classificação criada por José Afonso da Silva, é possível fazer uma distinção em três grupos:

    "(1) direitos individuais expressos, aqueles explicitamente enunciados nos incisos do art. 5º;

    (2) direitos individuais implícitos, aqueles que estão subentendidos nas regras de garantias, como o direito à identidade pessoal, certos desdobramentos do direito à vida, o direito à atuação geral (art. 5º, lI);

    (3) direitos individuais decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil, aqueles que não são nem explícita nem implicitamente enumerados, mas provêm ou podem vir a provir do regime adotado, como o direito de resistência, dentre outros".

    Como se pode observar, a afirmativa reproduz parte da classificação do autor e, portanto, está correta.

    Gabarito: a afirmativa está CERTA. 

    Fonte: QC.

  • O rol dos direitos fundamentais é EXEMPLIFICATIVO

  • Os DESDOBRAMENTOS do direito à vida

  • Exemplos de desdobramentos do direito à vida: direito à vida digna (direito à felicidade), questões que envolvam o aborto.

  • desdobramento

    1. 1.
    2. divisão de um todo em duas ou mais partes; desmembramento.
    1. 2.
    2. desfazimento de dobras ou de embrulho; abertura, desembrulho.
  • COMENTARIO DO PROF...VALE JOGAR NO RESUMO.

  • vamoooo!

  • o grande lance aqui foi "os desdobramentos da vida" e descobrir o tipo de gabarito que era marcado rsss.

    GAB CERTO.

  • TEM 74 INCISOS RECHEADOS DE PRINCÍPIOS EXPRESSOS, MAS É CLARO QUE O EXAMINADOR VAI COBRAR OS IMPLÍCITOS ???? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Como indicado no enunciado, direitos fundamentais são prerrogativas próprias dos cidadãos e, segundo a classificação criada por José Afonso da Silva, é possível fazer uma distinção em três grupos:

    "(1) direitos individuais expressos, aqueles explicitamente enunciados nos incisos do art. 5º;

    (2) direitos individuais implícitos, aqueles que estão subentendidos nas regras de garantias, como o direito à identidade pessoal, certos desdobramentos do direito à vida, o direito à atuação geral (art. 5º, lI);

    (3) direitos individuais decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil, aqueles que não são nem explícita nem implicitamente enumerados, mas provêm ou podem vir a provir do regime adotado, como o direito de resistência, dentre outros".

    Como se pode observar, a afirmativa reproduz parte da classificação do autor e, portanto, está correta.

    Gabarito: a afirmativa está CERTA. 

    Autor: Liz Rodrigues

  • GABARITO: CERTO

    O cerne da questão é que o direito fundamental à vida é explícito. Assim, reza no art. 153, caput, que: “Todos os brasileiros são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…)”.

    No entanto, ter uma vida digna, por exemplo, é um desdobramento que só está pacificado nas jurisprudências dos tribunais superiores, ou seja, não está explicitamente na CF/88.

    Uma boa questão! Excelente pegadinha!

  • Esse é a aquela questão que vc erra, mas fica feliz, pq realmente aprende algo e não foi sacanagem da banca.


ID
3447922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais são prerrogativas próprias dos cidadãos em função de sua especial condição de pessoa humana, e as garantias fundamentais são os instrumentos e mecanismos necessários para a proteção, a salvaguarda ou o exercício desses direitos. Com relação a esse assunto, julgue o item que se segue.


Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, posto que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Tendo isso em vista, constata-se que os direitos e garantias fundamentais não podem ser considerados absolutos. Pelo contrário, todos são passíveis de relativização, já que direitos fundamentais podem entrar em conflito entre si

  • Gabarito: CERTO

    Nenhum direito fundamental é absoluto. Com efeito, direito absoluto é uma contradição em termos. Mesmo os direitos fundamentais sendo básicos, não são absolutos, na medida em que podem ser relativizados. Primeiramente, porque podem entrar em conflito entre si – e, nesse caso, não se pode estabelecer a priori qual direito vai “ganhar” o conflito, pois essa questão só pode ser analisada tendo em vista o caso concreto. E, em segundo lugar, nenhum direito fundamental pode ser usado para a prática de ilícitos. Então – repita-se nenhum direito fundamental é absoluto

  • GABARITO: CERTO

    Estamos em um momento de relativização de nossos direitos de ir, vir e ficar devido ao Corona Vírus. Que fase hein!!!

    Editado: Parem de polemizar a questão pois a banca engloba todos os direitos fundamentais, sem essa exceção de tortura, escravidão e trabalho forçado como dizem. Alguns doutrinadores enxergam que alguns direitos possuem caráter absoluto mas o CESPE entende que nenhum direito é absoluto, ou seja, todos são relativos.

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Papiloscopista

    A característica de relatividade dos direitos fundamentais possibilita que a própria Constituição Federal de 1988 (CF) ou o legislador ordinário venham a impor restrições ao exercício desses direitos.(C)

    -------

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos

    As liberdades individuais garantidas na Constituição Federal de 1988 não possuem caráter absoluto.(C)

  • CERTO.

    Os direitos e garantias fundamentais não podem ser considerados absolutos. Pelo contrário, todos são passíveis de relativização, já que direitos fundamentais podem entrar em conflito entre si. É o caso, por exemplo, do direito à vida (art. 5º, caput), o qual é relativizado pela possibilidade de pena de morte em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII); ou o direito à liberdade de comunicação (art. 5º, IX) em face da inviolabilidade da vida privada (art. 5º, X), cenário bastante comum entre paparazzi. (Gustavo Martinelli)

  • Vedação à tortura é um direito absoluto...

    Questão problemática

  • Gab.: CERTO!

    A regra é que não há direito absoluto. Porém hoje o STF já declarou a vedação à tortura como direito absoluto, já que em nenhuma hipótese haverá tal ato.

  • Se vedação a Tortura fosse direito absoluto, o CESPE estaria fud.......

  • Exatamente ; os direitos fundamentais não se excluem num contexto fático , mas sim coexistem . Tal maleabilidade permite-se que se consagre o interesse público .

    “Quando houver conflito entre dois ou mais direitos e garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização de forma a coordenar ou combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual (contradição dos princípios) sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional com sua finalidade precípua” -Morais (2003, p. 61)

  • apenas para complementar - sem juridiquês e citação de doutrina.

    Notamos que não há (na corrente majoritária - ainda que estejamos em um cenário de controvérsias.) direito fundamental absoluto, e por óbvio podem ser relativizados.

    ok, até aí tudo bem, mas e o no caso concreto?

    Diante de um caso concreto, o juiz deverá utilizar a "técnica de ponderação". Em outras palavras, deverá - o magistrado - analisar o caso concreto e fazer sua interpretação específica, veja:

    Direito à vida versus Testemunhas de Jeová

    Diante dessas dicotomias que abarcam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que diz, em parte, que a todo indivíduo se garantem os direitos “indipensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade”, o perigo de vida iminente, transfusão de sangue, o Direito à liberdade religiosa tanto pela Declaração Universal dos Direitos Humanos quanto pela Constituição ( art. 5º, VI), haverá uma ponderação que irá reger a lide.

  • Cespe, sendo Cespe. Nenhum direito é absoluto. Ok! Mas há doutrinadores que entendem que não conflitam, e sim, complementam-se. MASSSS, ok. O importante é o conhecimento da banca.

  • Devemos considerar a vedação à tortura como direito absoluto para a Matéria de Direitos Humanos, o conflito no qual e examinador se refere e o conflito aparente ou seja antes de fazer a ponderação dos direitos.

    Gabarito: correto

  • Galera, vamos tomar muito cuidado, O único direito absoluto é o de não ser torturado, porém só podemos fazer essa afirmação quando a banca pedir expressamente esse posicionamento do Norberto ou quando estiver dentro da legislação especial sobre Tortura.

  • É o tipo de questão problemática que o cespe faz para derrubar meio milhão !!!! .

  • Sobre os Direitos e Garantias Fundamentais lembrando que uma das características dos direitos fundamentais é a da relatividade, sendo correto afirmar que nenhum deles constitui direito absoluto( NEM MESMO O DIREITO Á VIDA)

    Alô vc

  • CESPE sendo CESPE
  • GAB.: CERTO

    .

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam que “Os direitos fundamentais não dispõem de caráter absoluto, visto que encontram limites nos demais direitos igualmente consagrados pelo texto constitucional”.

    .

    STF: Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas – e considerado o substrato ético que as informa – permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros. [MS 23.452, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-1999, P, DJ de 12-5-2000.]

  • Só uma dica de português: "posto que" é, originariamente, locução adverbial concessiva, isto é, equivale a embora, conquanto, apesar de, ainda que, etc. Sua utilização com sentido causal (porque, porquanto, visto que, já que, uma vez que, etc.) vem ganhando força, entretanto. Por isso, para saber se "posto que" está sendo empregado como locução adverbial ou causal, é preciso analisar o verbo que o segue: se estiver conjugado em algum tempo do indicativo (posto que é, posto que desceu, posto que irá), é causal; se estiver conjugado no pretérito imperfeito do subjuntivo (posto que soubesse, posto que morasse longe, posto que conseguisse chegar), é concessivo.

  • Eu ia falar a mesma coisa que o Marcelo Melo.

    O cespe já cobrou em prova.

    Q342961 O sentido original do texto seria mantido com a substituição

    do conector “posto que” por embora, em “a casa em que morava (...), posto que menor, era propriedade dele” (l.3-5).

    Gabarito : CERTO.

    Embora o uso como causal esteja crescendo entre gramáticos, ainda é comum encontrar várias que definem seu uso apenas como concessiva.

    Desculpem a fuga do tema da questão

  • Para responder questões da Cespe não basta saber tudo (regras e exceções), tem que segurar na mão de Deus e adivinhar o que o examinador pensou ao elaborar a questão.

    Considerando a vedação à tortura como direito absoluto: gabarito ERRADO.

    Considerando a regra (os direitos fundamentais não são absolutos): gabarito CERTO.

  • Eu marquei como correta, entretanto, discordo do gabarito, pois será mesmo que uma pessoa pode ser torturada??

  • Uma das características dos direitos fundamentais é a relatividade, será analisada no caso concreto os conflitos entre dois ou mais direitos.

  • E A TORTURA??? NÃO É VEDAÇÃO ABSOLUTA??

  • Questão passível de ser ANULADA , tortura é ABSOLUTO!!
  • Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, posto que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.

    Quem lê trecho em negrito e estuda minimante nao cai nessa de passar pano pra banca ainda mais que o trecho em negrito deixa claro que são todos os direitos e não todos os direitos fundamentais como alguns estão forçando a barra.

  • VEDAÇÃO A TORTURA PODE SER RELATIVIZADA??????????

    OLOKO '-'

  • Assertiva C

    Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, posto que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.

  • DIREITO A PROPRIEDADE PRIVADA PODE SER RELATIVIZADA QUANDO HOUVER INTERESSE PÚBLICO SOBRE O SEU IMÓVEL POR EXEMPLO.

    QUESTÃO:CORRETA

  • Tipica questão da CESPE. O gabarito pode vir qualquer resposta, a depender do número de aprovados.

  • fiquei tentando decobrir se a banca usou o "posto que" como concessao, explicativa ou causal

  • vedação a tortura é absoluto
  • Marquei a opção C porque pensei que até mesmo o direito a vida pode ser relativizado já que a CF permite a pena de morte em caso de guerra.Mas lendo os comentários dos colegas sobre a vedação a tortura,não consegui pensar em nenhuma situação onde o direito a não ser submetido a essa prática possa ser relativizado,sendo assim um direito absoluto.Questão mal formulada.

  • Dando minha humilde contribuição (não sou da área do Direito):

    *Não há qualquer hierarquia entre os Direitos Fundamentais;

    *A colisão entre os Direitos Fundamentais será dirimida harmonizando os bens jurídicos em conflito.

    Exemplo: o artigo IX da Constituição nos garante a livre expressão, contudo, se essa livre expressão macular a imagem de alguém (artigo X), o direito concedido pelo art. IX "cairá por terra" (trocando em miúdos).

  • Essa questão é complicada, se o concurseiro for muito estudioso e levar ao pé da letra saberá que a vedação a tortura é um direito fundamental absoluto.

    Não há ressalvas nem relativização em relação a tortura.

  • Acertei a questão.

    A questão erra ao falar:

    "TODOS os direitos são passíveis de relativização"

    Existem 2 direitos não podem ser relativizados:

    1) vedação a tortura

    2) vedação a escravidão

  • Os direitos fundamentais não são absolutos em observância a característica da relatividade podendo entrar em conflito entre si.(podem ser relativizados)

    A doutrina entende como absoluto em relação a tortura e a escravidão.

  • nao existe direito absoluto fim

  • Questão está correta, mas o português está errado já que usam o conectivo posto que que é concessivo como explicativo, erro recorrente de muitos.....

  • Gabarito: Certo

  • A doutrina aponta alguma características para os direitos fundamentais dentre elas o da:

    Relatividade ou Limitabilidade: não há direitos fundamentais absolutos. Trata-se de direitos relativos, limitáveis, no caso concreto, por outros direitos fundamentais. No caso de conflito entre eles, há uma concordância prática ou harmonização: nenhum deles é sacrificado definitivamente.

    A relatividade é, dentre todas as características dos direitos fundamentais, a mais cobrada em prova.

    Por isso, guarde o seguinte: não há direito fundamental absoluto! Todo direito sempre encontra limites em outros, também protegidos pela Constituição. É por isso que, em caso de conflito entre dois direitos, não haverá o sacrifício total de um em relação ao outro, mas redução proporcional de ambos, buscando-se, com isso, alcançar a finalidade da norma.

  • Que ódio desse cara que usou posto que com sentido explicativo. Posto que será sempre concessivo!

  • Certíssima, boa a questão.

  • Os direitos fundamentais não tem caráter absoluto, podendo ser relativizados em caso de colisão entre eles.

    Gabarito: Certo

  • Por isso, guarde o seguinte: não há direito fundamental absoluto! Todo direito sempre encontra limites em outros, também protegidos pela Constituição. É por isso que, em caso de conflito entre dois direitos, não haverá o sacrifício total de um em relação ao outro, mas redução proporcional de ambos, buscando-se, com isso, alcançar a finalidade da norma.

    No caso da tortura, é absoluto. Ninguém será submetido a tratamento desumano degradante, fera a dignidade da pessoa humana.

    É preciso ter disciplina, pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • era para ser errado o gabarito, ela diz que todos são relativos mas tem a tortura que não é absoluta.

  • Se nem o direito a vida é absoluto...

    GABARITO: CORRETO

  • Na frase esta TODOS OS DIREITOS , se encontra no rumo da regra geral, porem se esquece das excessões direito a não ser torturado e o direito a não ser escravisado

  • Características: NORMAS FUNDAMENTAIS

    princípios

     

    GAB:CERTO

    -Historicidade → Constitucionalismo

     

    -Universalidade → Acesso a todos

     

    -Limitabilidade → Dir. Fund. Não são absolutos.

     

    -Concorrência → Colisão de Direitos Fundamentais

     

    -iRRenunciabilidade → O Direito fundamental não pode ser renunciado pelo seu titular. No entanto, O STF tem dado flexibilidade a este princípio;como é o caso da intimidade e a privacidade.

  • "Art. 5° XXXVII - Não haverá tribunal de exceção;" Ou mesmo no caso da TORTURA. São Direitos individuais ABSOLUTOS, portanto, nem todos os Direitos Fundamentais são passiveis de relativização, como no caso desses exemplos.

  • Gravem uma coisa e sejam felizes ---> não existe direito absoluto.

  • RESPOSTA: CERTO

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    1) Historicidade: Decorreram de uma lenta afirmação histórica

    2) Universalidade: Atinge todos, em qualquer lugar

    3) Limitabilidade: Não há D. Fundamental absoluto, nem mesmo a vida

    4) Concorrência: Possibilidade de usufruto de vários D.F ao mesmo tempo

    5) Irrenunciabilidade: Não cabe renúncia permanente, mas cabe temporária

    6) Inalienabilidade: Não possui conteúdo econômico

    7) Imprescritibilidade: Não se extingue com o desuso

    "A vitória está reservada para aqueles que estão dispostos a pagar o preço".

    ~A Arte da Guerra

    Continue fazendo questões...

  • CORRETO

    Nenhum direito pressupõe o outro.

    Professor João Trindade:

    Nenhum direito fundamental é absoluto. Com efeito, direito absoluto é uma contradição em termos. Mesmo os direitos fundamentais sendo básicos, não são absolutos, na medida em que podem ser relativizados. Primeiramente, porque podem entrar em conflito entre si – e, nesse caso, não se pode estabelecer a priori qual direito vai “ganhar” o conflito, pois essa questão só pode ser analisada tendo em vista o caso concreto. E, em segundo lugar, nenhum direito fundamental pode ser usado para a prática de ilícitos. Então – repita-se – nenhum direito fundamental é absoluto.

    Exemplo:

    Na ortotanásia, questão nova que surgiu com o avanço tecnológico da medicina, o direito à vida não pode ser aplicado para se exigir tratamento inútil e doloroso de doente terminal porque nega o valor que busca realizar, isto é: a dignidade da pessoa humana. Submeter doente terminal, contra vontade consciente e esclarecida, a tratamento que apenas prolonga artificialmente o seu sofrimento, viola sua condição de pessoa humana para transformá-lo, na hora da morte, em mera coisa – algo sem direitos. Por isso, a ortotanásia não é um crime, mas procedimento médico de cuidado e respeito à pessoa humana na hora certa da sua morte.

  • Nada no direito pode ser considerado absoluto!

  • Havendo conflito -> princípio da ponderação.

  • Só um pequeno adendo: posto que é conjunção concessiva, e não causal.

  • Infelizmente temos de internalizar alguns conceitos equivocados (para não dizer bizarros) a fim de acertar questões. É isso. Existe sim direito fundamental absoluto e ao asseverar que TODOS admitem relativização a questão permite concluir que é possível relativizar a tortura e a submissão a trabalhos forçados ou condições análogas à de escravo, o que não possui qualquer respaldo legal, doutrinário ou jurisprudencial no Brasil.

  • O complicado é que a CESPE que ser mais que o STF..rs

  • A tortura pode? Não! Mas para alguns policiais e professores de cursinho esse direito aí é relativo.

    O trabalho escravo pode? Não! Mas alguns milionários vão dizer que a constituição é exagera nos direitos dos trabalhadores.

    Então... Até quem estudou pouco acerta a questão. Ops!

    Obs: comentário irônico.

  • Não existe direito absoluto. Inclusive o relacionado a vida.

    GABA Certo

  • Apesar da celeuma doutrinária, o Cebraspe considera em suas questões que não há direito fundamental absoluto, porquanto no entrechoque de direitos deve haver ponderação, evitando o sacrifício total de um deles em detrimento do outro. No mundo dos concursos, como é sabido por todos, o que importa é acertar a questão. Afinal, não estamos em busca de um recurso e sim de acertar o item e ser feliz.

    # Somos mais que vencedores!

  • A questão exige conhecimento acerca da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, em especial no que tange às características dos direitos e garantias fundamentais. Assim, tendo em vista a característica da relatividade dos Direitos Fundamentais. É correto dizer que os direitos fundamentais se caracterizam pela relatividade (por serem “direitos relativos"), ou seja, eles não podem ser entendidos como absolutos (ilimitados). Nesses termos, é comum em vários estudos sobre o tema a afirmação de que não podemos nos esconder no véu (ou atrás) de um direito fundamental para a prática de atividades ilícitas. Assim sendo, não há possibilidade de absolutização de um direito fundamental (“ilimitação" de seu manuseio) pois ele encontra limites em outros direitos tão fundamentais quanto ele. Até mesmo o direito à vida, considerado por muitos como o “mais importante" é passível de relativização.


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Discordo em parte, Reparem no artigo da CF/88.

    No Art 5º- III "Ninguém sera submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"

    Isso não é absoluto ?

  • RICHARD DOS REIS FINAL , nada no direito é absoluto .

  • GABARITO CERTO.

    Embora o direito de não ser torturado seja absoluto, a questão pediu a regra. Assim, é correto afirmar que nenhum direito é absoluto.

  • CORRETO

    Algumas pessoas citaram o inciso III, do artª 5, todavia ele em algum aspecto pode ser relativizado, pois existem situações em que pode-se fazer o uso de algemas, e isso se enquadra em tratamento degradante e possivelmente desumano e torturante. (S.V 11)

    Observar comentário @Gustavo Freitas

  • Eu errei a questão acreditando que a banca fosse validar o entendimento sobre a vedação à tortura e à escravidão como sendo os direitos fundamentais absolutos na órbita jurídica geral.

  • Questão errada, pois existe um único dereito fundamental absoluto, o direito de não ser torturado. Conforme doutrina, jurisprudência e a própria CF de 88 além dos tratados internacionais fundamentam minha tese.
  • Princípio da concordância prática ou da harmonização: Esse princípio impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. É geralmente usado na solução de problemas referentes à colisão de direitos fundamentais. Assim, apesar de a Constituição, por exemplo, garantir a livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV, CF/88), este direito não é absoluto. Ele encontra limites na proteção à vida privada (art. 5º, X, CF/88), outro direito protegido constitucionalmente. 

  • E a tortura? Segundo a doutrina não pode ser relativizado.

  • NÃO HÁ DIREITO FUNDAMENTAL ABSOLUTO! A RELATIVIDADE É UMA DAS CARACTERISTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, POIS ELA PREGA QUE OS MESMOS SÃO LIMITÁVEIS, NO CASO CONCRETO, POR OUTRO DIREITOS FUNDAMENTAIS!

    EM CASO DE CONFLITO ENTRE DOIS DIREITOS, NÃO HAVERÁ O SACRIFÍCIO TOTAL DE UM EM RELAÇÃO AO OUTRO,MAS E REDUÇÃO PROPORCIONAL DE AMBOS , BUSCANDO-SE,COM,ISSO ALCANÇAR A FINALIDADE DA NORMA.

  • Para efeitos de prova os direitos fundamentais não são absolutos,porém muitos doutrinadores dizem que é errado,pois há varios exemplos de direitos fundamentais que explicam este contraditório

  • no meu entendimento a questão pergunta sobre direitos fundamentais em geral, e não especifico, por isso não é absoluto apesar de o direito de não ser torturado ser absoluto

  • Direito a não ser torturado e a não ser escravo... São absolutos!!. Não cabe relativização!!! São as exceções!! passível de anulação essa questão :/

  • Qual o posicionamento da Cespe??

  • Relatividade ou Limitabilidade está ligada à clássica frase “não existe direito absoluto!”.

    Significa que os direitos – todos eles – podem sofrer restrições.

    Por exemplo, num embate entre a intimidade da vida privada e a liberdade de expressão, uma 

    delas deverá ceder.

    Mesmo o direito à vida não deveria ser encarado de forma absoluta, tanto que adotamos 

    em nosso ordenamento a pena de morte em caso de guerra declarada.

    Também a liberdade, extremamente importante, acaba sendo objeto de restrição nas hipóteses de prisão decorrente de decisão condenatória definitiva ou mesmo nas situações de segregação cautelar.

    Cabe ressaltar – e essa informação será mais relevante em uma eventual prova discursiva 

    ou mesmo oral – que o professor Norberto Bobbio cita a existência de dois direitos absolutos

    o de não ser escravizado e o de não ser torturado.

    Ainda que essa lição doutrinária seja de extrema importância, no âmbito do STF, prevalece 

    a orientação segundo a qual nenhum direito é absoluto!

    Portanto, o CESPE segue o que orienta o STF e não Norberto Bobbio.

  • DISCORDO! Há sim hipóteses em que o Diretos podem ser relativizados,porém NINGUÉM,de forma alguma será torturado. Más como não sou uma banca,to errado kk

  • GAB: E

    Vedação à tortura NÃO PODE SER RELATIIVIZADO!

  • GAB CERTO

    UM BOM EXEMPLO DE RELATIVIDADE NO DIREITO---PENA DE MORTE

  • Todos ficou estranho, visto que, dentre os direitos fundamentais encontra-se a vedação a tortura que é absolutamente inaceitável pelos trados internacionais dos quais o Brasil faz parte...

    Art. 5º CF inciso III :

    "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"

    "Convém registrar, no contexto, que entre nós já existe pacífica e reiterada posição do Supremo Tribunal Federal, chancelando a vedação absoluta da tortura, ainda que tal reconhecimento, por si só, não impeça a ocorrência de tal prática, mas tenha por efeito a sua ilegitimidade jurídica." .Ingo Wolfgang Sarlet

    A proibição de tortura é absoluta e tem sido reafirmada como tal em muitos tratados internacionais e regionais de direitos humanos. Pertence aos direitos humanos considerados inderrogáveis, isto é, válidos em todas as circunstâncias e que não permitem restrições, exceções ou derrogações pelo Estado, por nenhuma razão e em nenhuma circunstância, como diz o livro ‘’Módulos sobre questões selecionadas de Direitos Humanos’’ (pág. 90).

  • (CERTO)

    Se não há direito absoluto, logo TODOS são passíveis de relativização.

  • CERTO

  • Galerinha, o GAB da questão é correta. Porém, quero acrescentar outro conhecimento.

    É muito comum o pessoal do ''juridiquês'' utilizar a conjunção''posto que'' como causal.

    Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, posto que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.

    Todavia, ela é CONCESSIVA e equivale a embora, conquanto, malgrado. Cuidado!!!

  • Nenhum direito é absoluto

  • Os direitos fundamentais não entram em conflito, eles apenas aparentam entrar, logo surge a ideia de relativização dos mesmos. No meu ponto de vista a questão traz consigo o vícios.
  • Galera, gabarito completamente Certo.

    a tortura pode ser relativizada? Não sabemos. Não existe nenhum precedente pra isso. É aquele caso que a gente só vai descobrir quando houver a necessidade de acontecer.

    Pra fins de prova --> integridade física não é um direito absoluto

  • nenhum direito no Brasil é fundamental.

  • Os direitos e garantias fundamentais não podem ser considerados absolutos. Pelo contrário, todos são passíveis de relativização, já que direitos fundamentais podem entrar em conflito entre si. É o caso, por exemplo, do direito à vida (art. 5º, caput), o qual é relativizado pela possibilidade de pena de morte em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII); ou o direito à liberdade de comunicação (art. 5º, IX) em face da inviolabilidade da vida privada (art. 5º, X), cenário bastante comum entre paparazzi. (Gustavo Martinelli)

  • Direitos Fundamentais são cláusulas pétreas e normas abertas, sendo permitida a inclusão de novos direitos não previstos pelo constituinte originário.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    Imprescritibilidade: Não desaparece com o tempo

    Inalienabilidade: Não é transferível a outra pessoa

    Irrenunciabilidade: Não pode sofrer renúncia

    Inviolabilidade: Autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los

    Universalidade: Abrange a todos

    Efetividade: Poder público deve garantir sua aplicação

    Interdependência: Há diversas ligações entre os Direitos fundamentais

    Complementariedade: Devem ser interpretados de forma conjunta

    Relatividade: Direitos fundamentais não são absolutos

     

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado.

  • H123I RUC

    Historicidade

    Imprescritibilidade

    Indisponibilidade

    inalienabilidade

    RELATIVIDADE

    Universalidade

    Concorrência

  • (CERTO)

    É uma das características do direitos fundamentais: relatividade / limitabilidade

    NÃO EXISTE DIREITO FUNDAMENTAL ABSOLUTO.

  • CERTO

    Não existe direito fundamental ABSOLUTO

  • Relatividade: os direitos fundamentais não são absolutos, havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses, que, muitas vezes, devera ser decidido pelo Poder Público, principalmente pelo Poder judiciário já que sua função típica e solucionar os conflitos.

  • C

    Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, posto que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.

    Nessa proposição o conceito exigido é das características dos direitos fundamentais. Esses são envolvidos com as seguintes características: Historicidade, Imprescritibilidade, Inalienabilidade, Indisponibilidade (Irrenunciabilidade), Relatividade, Universalidade, Aplicação.

  • CERTO

    Os direitos fundamentais não dispõem de caráter absoluto, visto que encontram limites nos demais direitos igualmente consagrados pelo texto constitucional.

    Fonte: Marcelo Alexandrino, 2011.

    Segundo o STF: "Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse públicoou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalemente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição.

    MS 23.452/RJ, rel. Min. Celso de Mello, DJ 12.05.2000.

    Se a Corte Suprema e a doutrina majoritária entendem assim, quem dirá a banca Cespe.

    Abç.

  • MELZIN NA PEPETA

  • Editado: Parem de polemizar a questão pois a banca engloba todos os direitos fundamentais, sem essa exceção de tortura, escravidão e trabalho forçado como dizem. Alguns doutrinadores enxergam que alguns direitos possuem caráter absoluto mas o CESPE entende que nenhum direito é absoluto, ou seja, todos são relativos.

    Muito subjetivo...., vou proibi iço dai tà , ok ?

  • Gabarito: CERTO

    Nenhum direito é absoluto. Nem mesmo o da vida, uma vez que é aplicada pena de morte em tempos de guerra.

  • Nenhum direito é absoluto!

  • em prova objetiva, nao adotem a corrente do Bobbio

  • direito a não ser torturado ou escravizado é relativo? há hipóteses em que esses direitos são violados?
  • Fico me perguntando como pode o Art. 1º da CF ser relativizado? Em se tratando dos direitos individuais, ok. Mas estamos falando dos Direitos Fundamentais. Como relativizar a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana? Banca esquisita...

  • Acertei, mas creio que não haveria relativização ao DIREITO DE NÃO SER TORTURADO.

  • Direitos Fundamentais.

    H 123i RUA

    Historicidade

    Indisponível (Irrenunciável)

    Imprescritível

    Inalienável (Não pode ser comercializado)

    Relativo

    Universal (Para TODOS)

    Aplicação Imediata

  • Até mesmo o mais elementar e crucial direito de todos, que é o direito à vida, sofre uma limitação explícita no próprio texto constitucional, quando prevê, no inciso XLVII, ‘a’, do art. 5º, a possibilidade de aplicação da pena de morte em caso de guerra formalmente declarada

  • ➢ Limitabilidade

    Não existe direito fundamental absoluto. Todos são direitos relativos. 

  • E quanto a tortura e a escravidão?!! A questão afirma que "todos" os direitos são relativizados. Isso não deixaria errada?

  • Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, posto que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si. MEU PONTO DE VISTA:

    A RESPOSTA PARA ESTA QUESTÃO ESTÁ ERRADA .

    PORQUE "TEMOS DOIS DIREITOS FUNDAMENTAIS QUE SÃO ABSOLUTOS SEMPRE: O DE TORTURADO E ESCRAVIDÃO *** INCLUSIVE SE TRATAM DE DIREITOS HUMANOS (INTERNACIONAIS) -

    ENTÃO É POR ISSO QUE NÃO PODEMOS AFIRMAR QUE TODOS Os Direitos Fundamentais são todos passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.

  • ESTA QUESTÃO ESTÁ ERRADA POIS EXISTEM DOIS DIREITOS FUNDAMENTAIS QUE SÃO ABSOLUTOS: O "DE TORTURA E ESCRAVIDÃO" . ENTÃO NÃO PODEMOS DIZER QUE TODOS DIREITOS FUNDAMENTAIS POSSUEM RELATIVIVIDADE

  • O famoso "é proibido, mas se quiser pode."

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Direitos Fundamentais: NÃO SÃO ABSOLUTOS:

    # Pessoal, muitas vezes precisamos nos ater ao que é cobrado nas questões pela banca que realizará o nosso concurso. No direito são muitas teorias, muitos doutrinadores, porém o mais importante é entender o posicionamento que o examinador está pedindo e acertar a questão. Portanto, quanto aos direitos fundamentais o CESPE entende que eles NÃO são ABSOLUTOS, inclusive o direito à vida.

    Observem estas questões:

    (CESPE/FUB/2015) A ilimitabilidade é uma característica dos direitos fundamentais consagrados na CF, pois esses são absolutos e, diante de casos concretos, devem ser interpretados com base na regra da máxima observância dos direitos envolvidos.(ERRADO)

    (CESPE/DPE-PI/2009) É característica marcante o fato de os direitos fundamentais serem absolutos, no sentido de que eles devem sempre prevalecer, independentemente da existência de outros direitos, segundo a máxima do "tudo ou nada".(ERRADO)

    (CESPE/TRE-PI/2016) De acordo com o STF, um direito fundamental constitucionalmente previsto possui caráter absoluto e se sobrepõe a eventual interesse público.(ERRADO)

    (CESPE/STM/2011) Os direitos fundamentais, em que pese possuírem hierarquia constitucional, não são absolutos, podendo ser limitados por expressa disposição constitucional ou mediante lei promulgada com fundamento imediato na própria CF.(CERTO)

    (CESPE/SUFRAMA/2014) O direito à vida, assim como TODOS os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma não absoluta.(CERTO)

    (CESPE/MPE-CE/2020) Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, posto que TODOS os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Você não pode mudar o ontem, mas pode fazer o amanhã melhor.” 

  • Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, posto que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.

    CERTO

    --> H3I RUA --> Histórico, Inalienável, Imprescritível, Indisponível (Irrenunciável), Relativo, Universal e Aplicação Imediata.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Quero ver na minha prova da PF esse padrão aí, Ta ok !?

  • Essa foi de graça.

  • Discordo, o conflito é aparente. O que há é somente um sopesamento entre qual príncipio irá ser aplicado ao caso concreto

  • Nem injeção na testa é de graça jovem!!

  • os direitos fundamentais não entram em conflito entre si. o que existe é um mero conflito aparente. questão mal elaborada.

  • só Deus é absoluto

  • GABARITO - CERTO (mas polêmico)

    "6. A vedação à tortura deve ser considerada um direito fundamental absoluto, pois a mínima prática de sevicias já é capaz de atingir frontalmente a dignidade da pessoa humana." (STF, ARE 1.140.186, j. 2018)

  • GABARITO ERRADO (NA MINHA OPINIÃO QUE NÃO VALE NADA) - A PRÁTICA DE TORTURA E A SUBMISSÃO A CONDIÇÃO DE ESCREVO, SÃO BLINDAGENS ABSOLUTAS.

  • NÃO EXISTE NA CF DIREITO ABSOLUTO!

    PARA O MESTRE NORBERTO BOBBIO EXISTE DOIS DIREITOS ABSOLUTOS O DE NÃO SER ESCRAVIZADO NEM DE SER TORTURADO,PORÉM, ISSO NÃO É APLICADO NO DIREITO BRASILEIRO.

  • Relativização de TODOS os direitos?

  • Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, posto que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.

    CERTO

    PARA O CESPE, NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL É ABSOLUTO

  • Partiu relativizar a tortura aos examinadores do cespe então !!!!

  • alguém sabe dizer se essa questão foi anulada no concurso ?

  • Nenhum direito é absoluto = todos os direitos podem ser relativizados.

  • Errei porque pensei na tortura. Aprendi que nao cabe relativização para ela. Enfim...É resolvendo, errando, aprendendo.

  • Eles não são harmônicos entre sí????

  • CERTO

    Em via de regra, não há direito absoluto!

  • Não há direito absoluto.

  • A proibição da tortura é absoluta.

  • Tortura e trabalho escravo são exceções, não regra, a regra é que não existem direitos absolutos!

    Parem de brigar com a banca, isso só embaralha as informações na cabeça de vcs e atrapalha conseguir a aprovação, a afirmativa da questão está correta.

  • Nenhum direito fundamental é absoluto, ele pode ser relativado em prol de outro,

    PORÉM, MAS, CONTUDO, TODAVIA, ENTRETANTO, o que não pode ser afetado é seu NÚCLEO.

  • EXISTEM DIREITOS ABSOLUTOS NO BRASIL?

    R= SIM

    EX: NÃO TORTURAR, NEM PODE RELATIVISAR TRABALHO ESCRAVO

    PORÉM, ESSES SÓ DEVEM SER LEVADOS EM CONTA SE A QUESTÃO CITA-LOS

    (fonte: Adriele fauth, a professora mais linda do alfacon/estratégia,)

  • Correto, princípio da ponderação.

    seja forte e corajosa.

  • Não comento, mas quem estuda este tipo de questão erra... olha ai...

    Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos,(até aqui ok) posto que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.(lascou quem estuda aqui)

    Se tivesse assim " posto que os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.

    No momento que a banca coloca todos ela está relacionando todos...sem exceção... SACANAGEM

  • Questao a ser discutida, pois já há certos direitos que nao podem ser relativizados!
  • Infelizmente a cesp tem dessas arbitrariedades, mas no toca à possibilidade de tortura, no Brasil ainda não se aplica (esmagadoramente majoritário) a teoria da bomba relógio voltada ao direito penal do inimigo, aplicada em tese nos EUA, portando acredito que a questão continua falsa. Porém, se estivéssemos no direito norte americano, ainda assim estaria errada porque lá e aqui não se admite o direito de escravidão e também não há restrição ao direito de pensar, direito ao pensamento. Enfim.

  • Gente tenham em mente q esse é o posicionamento da banca, existe a tortura por exemplo, que é absoluto, mas esqueçam, para a banca os direitos são relativos.

  • Não concordo.. por acaso pode torturar em alguma hipótese??? Que eu saiba não...

  • a banca e a lei suprema , entendam isso galerinha

  • A QUESTÃO NÃO É CONTROVERSA, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA!!!! VÃO CATAR COQUINHO QUEM PASSA PANO, E SE ACONTECER COM VOCÊS NÃO FAÇAM RECURSO!!!

  • Gente, mais comprometimento ao comentar as questões. Respostas erradas dificultam o estudo de pessoas empenhadas. Segue abaixo doutrina atualizadíssima.

    " Relatividade. De acordo com o que preleciona a doutrina o exercício dos direitos fundamentais, não raro, acarreta conflitos com outros direitos individuais, não raro, acarreta conflitos com outros direitos constitucionalmente resguardados, dada a circunstância de NENHUM DIREITO SER ABSOLUTO ou prevalecer perante os demais em abstrato. COMO TODOS OS DIREITOS SÃO RELATIVOS, eventualmente podem ter seu âmbito de incidência reduzido e ceder...".

    Manual de direito constitucional - Nathalia Masson, 2021, pág. 186.

  • O direito de não ser torturado não pode ser relativizado. Acredito que o erro da questão está em dizer que TODOS os direitos podem ser relativizados. Inclusive, o Brasil é signatário de tratados internacionais que vedam a tortura EM QUALQUER CASO! Inclusive em situações de guerra.

    Diante disso eu discordo do gabarito

  • a decoreba da decoreba... NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NO BRASIL.

  • Pessoal , deixem a doutrina de lado , responda o que a banca que saber.

    a banca estar cagando e andando para o que vcs acham .

    Gabarito : CERTO

  • Só eu percebi esse Posto Que sendo usado como conjunção causal?

  • CERTO

    Via de regra é isso mesmo, salvo...

    Entretanto ela afirmou a regra, e a regra está certa !

  • Em regra: Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, posto que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.

  • A tortura já pode ser relativizada?

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!!
  • Exceções: tortura e escravização

  • Nenhum direito para o pobre é absoluto! lembre-se disso!

  • Nem a vida é direito absoluto, quem dirá outra coisa!

  • Não muito relacionado ao tema, mas: posto que = embora. Ambas conjunções concessivas. Conjunção pouco utilizada/vista em provas e que pode gerar dúvidas.

  • Ah, então quer dizer que direito à não tortura e à não escravidão são relativos?

  • O cespe é complicado! Ficamos sempre com dúvidas se devemos responder o certo ou o que o avaliador do cespe pode considerar certo. De acordo com o texto da questão, pode ocorrer TORTURAS E ESCRAVIZAÇÂO, já que TODOS os direitos são relativos.
  • O direito de não ser escravizado também não pode ser relativizado. Entender de modo diverso é afirmar que há escravidão razoável.

  • Cespe tá de parabéns

  • Sorte que a cebraspe não cobrou a exceção, pois existe! O STF, hoje em dia, é considerado um poder absoluto !

  • em geral,não há direito absoluto;todavia,há exceções como o direito de não ser torturado, pois este jamais será relativizado, sendo assim um direito absoluto.

  • CERTO. Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, posto que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si. Exemplo: A Proibição da pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, conforme art. 5º, XLVII, "a", CF, e a prisão civil por dívida, embora conste na CF foi declarada ilícita, nos termos da Súmula Vinculante n. 25.

    OUTRAS QUESTÕES DO TEMA:

    1. Q1826399 - CESPE - 2021 - SC - Promotor de Justiça: Considerando a teoria geral dos direitos fundamentais: Os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser restringidos ou limitados por previsão constitucional ou legal, em benefício do interesse social e em observância às bases de proporcionalidade.CERTO.
    2. Q1396072 - TJ-RN – ESMARN- 2014- Juiz Leigo: (Essa é Questão antiga, porém muito proveitosa).
    3. Fonte: STF – MS 23.452/ RJ. Min. Celso de Mello, DJ 12/5/2000: “Os direitos e garantias individuais NÃO TÊM caráter absoluto. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto.
  • E O DIREITO DE NÃO SER TORTURADO OU ESCRAVIZADO? NÃO SÃO ABSOLUTOS? CABEM RELATIVIZAÇÃO?

  • É controversa a questão... Não são TODOS os direitos fundamentais passíveis de relativização. Podemos citar Art. 5º CF inciso III :

    "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"

    ERREI POR ESSE MOTIVO.

  • Tenho a impressão de que o examinador que escreveu essa questão usou incorretamente o conectivo posto que.

ID
3447925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais são prerrogativas próprias dos cidadãos em função de sua especial condição de pessoa humana, e as garantias fundamentais são os instrumentos e mecanismos necessários para a proteção, a salvaguarda ou o exercício desses direitos. Com relação a esse assunto, julgue o item que se segue.


Ações afirmativas, como a reserva de vagas para negros em concursos públicos, são uma forma de garantia dos direitos fundamentais e visam minimizar ou eliminar uma situação histórica de desigualdade ou discriminação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

     

    A questão está correta. As ações afirmativas visam enfrentar as desigualdades existentes em suas sociedades e garantir mais condições de acesso a recursos, conhecimentos, oportunidades e poder aos grupos discriminados. Um dos mecanismos de ação afirmativa são as cotas, ou seja, a reserva de vagas. No Brasil, existem cotas para candidaturas de mulheres nas eleições, para pessoas com deficiências físicas no mercado de trabalho, para negros e negras, indígenas e estudantes de escolas públicas acessarem as universidades, para obtenção de crédito por agricultoras e agricultores familiares etc.

  • GABARITO: CERTO

    ações afirMATivas = isonomia MATerial

    Outra:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Provas: Conhecimentos Básicos

    Julgue o item seguinte, acerca dos direitos e garantias fundamentais da República Federativa do Brasil.

    Ações afirmativas são mecanismos que visam viabilizar uma isonomia material em detrimento de uma isonomia formal por meio do incremento de oportunidades para determinados segmentos.(C)

  • CERTO.

    As ações afirmativas têm importância no sentido de reparar historicamente “pessoas que herdaram o peso e o custo social do estigma moral social e econômico que foi a escravidão no Brasil, e, uma vez abolida, entregues à própria sorte sem serem capazes de se integrar na sociedade” (Luís Roberto Barroso, Ministro do STF).

  • Gab.: CERTO!

    É importante lembrar que as ações afirmativas além dessa garantias mostradas na questão não são inconstitucionais. As bancas adoram dizer que são inconstitucionais porque violam o princípio da igualdade. Porém é incorreto tal afirmação!

  • As ações afirmativas visam consagrar o direito fundamental à igualdade material , que não se restringe a letra seca da lei como temos na igualdade formal .

    '' deve-se tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual , na medida de suas desigualdades '' - Aristoteles .

  • Ações afirmativas, lembrar de:

    Igualdade entre os iguais e desigualdade para os desiguais na medida de suas desigualdades

    Isonomia material em detrimento da formal

    Exemplo: cotas, vagas reservadas em concurso público/ função para determinado gênero, entre outros.

  • A isonomia é gênero e divide-se em uma espécie formal, relativa a igualdade descrita na lei, e outra espécie material, na qual trata os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual, na medida da sua desigualdade.

    As ações afirmativas são inseridas no vies material da igualdade. Trata-se de forma de superar o isolamento ou a diminuição social das minorias, como forma de inclusão. Esse instituto tem caráter temporário e também atinge as pessoas jurídicas.

  • Ações afirmativas: são temporárias.

    Podem ser: determinadas pelo Estado espontânea ou compulsoriamente

    objetivos: diminuir e eliminar desigualdades historicamente acumuladas.

  • Ações afirmativas = isonomia material

    '' tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual nas medidas de suas desigualdades''

  • Achei o "eliminar" muito pesado, não vejo as ações afirmativas com todo esse poder.

  • Aristóteles: “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.”

  • "Os homens são todos iguais, mas uns são mais iguais do que os outros"

    Orwell [adapatada]

  • Minimizar? Tudo Bem.

    Agora, eliminar! Aí já foi demais.

  • Visam eliminar? Quem sabem daqui a mais 500 anos...

  • Assertiva C

    Ações afirmativas, como a reserva de vagas para negros em concursos públicos, são uma forma de garantia dos direitos fundamentais e visam minimizar ou eliminar uma situação histórica de desigualdade ou discriminação.

  • A questão é interessante exatamente pelas convicções de cada um. Cota racial é direito adquirido reconhecido pela suprema corte. O cargo, emprego ou função pública exige que a pessoa investida não leve suas convicções para o trabalho. As nomeações continuam e sempre vão continuar. Não se utilize "disso ou daquilo" para justificar o fracasso. Se o cotista não for capaz não conseguirá a estabilidade. bons estudos
  • Na hora da prova errei essa questão pelo uso da palavra ELIMINAR. As discriminações reversas não eliminam situações históricas de desigualdades, visto que seria IMPOSSÍVEL eliminar algo que efetivamente ocorreu.. Minimizar, tudo bem, pois seria uma forma de compensação pelo ocorrido no passado!

    Questão triste viu...

  • O mundo do SER é totalmente diferente do DEVER SER! Para questões de provas de concurso, o mais importante é não se ater o que acontece de fato, mas aplicar a teoria. Quando passarmos no concurso, aí sim, discutimos o mérito.

  • Errei sabendo que ia errar, mas a palavra eliminar não desceu...

  • a parte "eliminar" que foi de grande problema para a resolução. Acertei hoje, mas na prova eu não sei...é impossível eliminar as desigualdades centenárias...as ações afirmativas existem para minimizar.

  • Eliminar? Como? Aguardando ansiosa por saber como se elimina algo que já ocorreu no passado e continua no presente. Infelizmente vivemos em um país extremamente preconceituoso. Triste!

  • EMENTA. Ementa: Direito Constitucional. Ação Direta de Constitucionalidade. Reserva de vagas para negros em concursos públicos. Constitucionalidade da Lei n° 12.990/2014. Procedência do pedido. 1. É constitucional a Lei n° 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. 1.1. Em primeiro lugar, a desequiparação promovida pela política de ação afirmativa em questão está em consonância com o princípio da isonomia. Ela se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira, e garantir a igualdade material entre os cidadãos, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescendente. 1.2. Em segundo lugar, não há violação aos princípios do concurso público e da eficiência. A reserva de vagas para negros não os isenta da aprovação no concurso público. Como qualquer outro candidato, o beneficiário da política deve alcançar a nota necessária para que seja considerado apto a exercer, de forma adequada e eficiente, o cargo em questão. Além disso, a incorporação do fator “raça” como critério de seleção, ao invés de afetar o princípio da eficiência, contribui para sua realização em maior extensão, criando uma “burocracia representativa”, capaz de garantir que os pontos de vista e interesses de toda a população sejam considerados na tomada de decisões estatais.(STF ADC 41, Rel. Min. Luís roberto Barroso, julgamento em 08.06.2017, Plenário).

  • Ações afirmativas não possuem o condão de ELIMINAR a situação histórica em comento. Forçaram a barra.

  • Direitos fundamentais, se refere aos direitos da pessoa humana consagrados, em um determinado momento histórico, em um certo Estado. São direitos constitucionalmente protegidos, ou seja, estão positivados em uma determinada ordem jurídica.

    princípio da igualdade, que determina que se dê tratamento igual aos que estão em condições equivalentes e desigual aos que estão em condições diversas, dentro de suas desigualdades.Obriga tanto o legislador quanto o aplicador da lei. O legislador fica, portanto, obrigado a obedecer à “igualdade na lei”, não podendo criar leis que discriminem

    pessoas que se encontram em situação equivalente, exceto quando houver razoabilidade para tal. Os intérpretes e aplicadores da lei, por sua vez, ficam limitados pela “igualdade perante a lei”, não podendo diferenciar, quando da aplicação do Direito, aqueles a quem a lei concedeu tratamento igual. Com isso, resguarda-se a igualdade na lei: de nada adiantaria ao legislador estabelecer um direito a todos se fosse permitido que os juízes e demais autoridades tratassem as pessoas desigualmente, reconhecendo aquele direito a alguns e negando-os a outros.

    O princípio da igualdade, impede que pessoas que estejam na mesma situação sejam tratadas desigualmente; em outras palavras, poderá haver tratamento desigual (discriminatório) entre pessoas que estão em situações diferentes. Nesse sentido, as ações afirmativas, como a reserva de vagas em universidades públicas para negros e índios, são consideradas constitucionais pelo STF.

  • Direitos Fundamentais = Forma declaratória, ou seja, declara um direito existente do cidadão definido pela CF/88;

    Garantias Fundamentais = Forma assecuratória, ou seja, assegura o pleno uso dos direitos do cidadão;

  • Essa questão não se assemelha com a Eficácia Diagonal dos Direitos Fundamentais?

  • A ação afirmativa tem como cerne remover barreiras, formais e informais, que dificultam o acesso de grupos determindados ao mercado de trabalho, a universidades e a posições de liderança.

    Gabarito: Certo

  • Caras Latanne Cristina e Danielle Falcão, ou talvez não serão!

    Com este tipo de mentalidade externada e com esta incongruência cognitiva, pode ser que nunca serão!

    Não adianta desenhar para quem não entende ou, pior, não quer entender.

    I'm still alive!

  • Minimizar situação histórica tudo bem, mas eliminar situação histórica, jamais!
  • Eliminar foi forte, hein ?

  • MUITO TRISTE OS COMETÁRIOS

  • "..visam minimizar ou eliminar uma situação histórica de desigualdade ou discriminação."

    Entendi que o "eliminar" está relacionado com sanar (desfazer), visto que é uma alternativa colocada após outra, minimizar. Não vai eliminar a história, mas, sim, a desigualdade que a acompanha. Não tem como eliminar? num mundo cheio de racistas, realmente, não tem. Mas na teoria, sim.

    Certo.

  • CORRETO.

    A questão trabalha a declaração do Ministro

    Barroso em oportunidade a votação da ADC 41 proposta pela OAB.

    Dizia o ministro: "política afirmativa em discussão tem importância no sentido de reparar historicamente “pessoas que herdaram o peso e o custo social do estigma moral social e econômico que foi a escravidão no Brasil, e, uma vez abolida, entregues à própria sorte sem serem capazes de se integrar na sociedade". Acerca da questão da desigualdade material, o ministro destacou dados e apontou que negros percebem 55% menos da renda do que os brancos. "Os números demonstram a persistência do racismo estrutural a justificar a

    validade do tratamento desequiparado na lei", apontou. Ele destacou que qualquer política redistributivista deve dar vantagens competitivas aos negros."

    Temos aqui a definição que trata a questão referente a Ações afirmativas como forma de

    garantir o direito fundamental e corrigir uma falha histórica.

  • Questao beeem polêmica! Cada comentário.... Senhor!!!! :(

  • Recuso-me a responder essa.

  • Pelo poder da DISCRICIONARIDADE que existe no poder publico, fez necessario as cotas, pois havia oportunidades de escolhas e na hora entre o branco e o negro...claro!quem garantia a vaga?
  • CERTO.

    Ações afirmativas asseguram a igualdade material (tratar desiguais de forma desigual excepcionalmente).

  • Conheço muito bem a história do Brasil e sou favorável às ações afirmativas, como o sistema de cotas. Porém, penso que é preciso considerar que não pode ser algo eterno. O ideal é que o Estado promova as inclusões sociais dentro de um período de tempo razoável, a fim de que todos passem a efetivamente receber o mesmo tratamento. O grande problema é que não se tem vontade política para resolver nada neste país, querem apenas manter suas regalias conquistadas com ilusionismos. Sem políticas de Estado, estruturais e com tempo razoável de duração, o grande risco é o de gerar um novo desequilíbrio na balança, culminando com a inversão. Do que adianta um remédio para um órgão que acabe detonando outros órgãos do sistema? A dose precisa ser proporcional.

    Para fins de provas, do que interessa aqui, o STF já se posicionou sobre o tema e ficou assentado que as ações afirmativas estão em consonância com a Carta Magna. Resposta do item: Correto.

  • Isso é questão ou opinião ?

  • "Ações afirmativas são medidas que tem por objetivo reverter a histórica situação de desigualdade e discriminação a que estão submetidos indivíduos de grupos específicos. Elas partem do reconhecimento de que alguns grupos sociais – tais como os negros, os indígenas e as mulheres – foram historicamente privados de seus direitos, resultando em uma condição de desigualdade (social, econômica, política ou cultural) acumulada que tende a se perpetuar."

  • Sobre o tema Cotas, vale lembrar 2 informativos recentes

    Informativo STF 973/2020

    É inconstitucional lei distrital que preveja percentual de vagas nas universidades públicas reservadas para alunos que estudaram nas escolas públicas do Distrito Federal, excluindo, portanto, alunos de escolas públicas de outros Estados da Federação

    Informativo STJ 2020

    A exclusão do candidato, que concorre à vaga reservada em concurso público, pelo critério da heteroidentificação, seja pela constatação de fraude, seja pela aferição do fenótipo ou por qualquer outro fundamento, exige o franqueamento do contraditório e da ampla defesa. 

    Teses com Repercussão Geral- Tema 203

    É constitucional o uso de ações afirmativas, tal como a utilização do sistema de reserva de vagas ("cotas") por critério étnico-racial, na seleção para ingresso no ensino superior público.

  • A questão exige conhecimento acerca da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. Sobre a temática, é correto afirmar que as ações afirmativas se caracterizam como práticas ou políticas estatais de tratamento diferenciado a certos grupos historicamente vulneráveis, periféricos ou hipossuficientes, buscando redimensionar e redistribuir bens e oportunidades a fim de corrigir distorções. Tais políticas públicas visam oportunizar aos que foram menos favorecidos (por critérios sociais, econômicos, culturais, biológicos) o acesso aos meios que reduzam ou compensem as dificuldades enfrentadas, de forma que possam ser sanadas as distorções que os colocaram em posição desigual diante dos demais integrantes da sociedade. Trata-se, portanto, de mecanismo de inclusão social, concebido para corrigir e mitigar os efeitos presentes das discriminações ocorridas no passado.


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • GABARITO: CERTO

    ações afirMATivas = isonomia MATerial

    Outra:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Provas: Conhecimentos Básicos

    Julgue o item seguinte, acerca dos direitos e garantias fundamentais da República Federativa do Brasil.

    Ações afirmativas são mecanismos que visam viabilizar uma isonomia material em detrimento de uma isonomia formal por meio do incremento de oportunidades para determinados segmentos.

    As ações afirmativas têm importância no sentido de reparar historicamente “pessoas que herdaram o peso e o custo social do estigma moral social e econômico que foi a escravidão no Brasil, e, uma vez abolida, entregues à própria sorte sem serem capazes de se integrar na sociedade” (Luís Roberto Barroso, Ministro do STF).

  • Aqui virou rede social, em vez de comentar questões vão debater opiniões;

  • Gostaria, nesse momento, de usar aquele meme do Michael Jackson comendo pipoca aqui.

  • Fatos históricos (primeiro, a escravidão a que negros foram submetidos e, segundo, o fato de terem sido libertados sem qualquer interesse em integrá-los na sociedade, razão pela qual continuaram a desempenhar as funções mais subalternas) não podem ser eliminados. Isso não se discute. No entanto, essa ausência de integração à sociedade originou o chamado "racismo estrutural (institucional)", pois, em razão da falta de instrução adequada e da discriminação velada que sofrem, os negros não ocupam posições sociais e econômicas elevadas. E, para promover uma redistribuição de riquezas e poder dentro da sociedade brasileira, foram instituídas as cotas raciais - ação afirmativa promovida pelo Estado a fim de ELIMINAR essa desigualdade estrutural.

    Explico. A reserva de vagas "busca garantir que afrodescendentes possam ocupar, em maior quantidade, postos no serviço público que lhe garantam maior renda e a ocupação de posições de poder e prestígio na sociedade brasileira que lhes eram antes interditadas. E a política ainda produz um benefício para a situação social da família e para as próximas gerações: os empregos conquistados por meio desta política de ação afirmativa garantem um maior nível de renda às famílias de seus beneficiários e permitem que seus filhos iniciem a vida em igualdade de condições".

    A título de exemplo, no tocante aos resultados positivos das cotas aplicadas em universidades: <https://guiadoestudante.abril.com.br/universidades/pela-primeira-vez-negros-sao-maioria-nas-universidades-publicas/>

    Assim, na medida em que essas distorções históricas forem corrigidas e a representação dos negros nas esferas públicas atenda ao que se contém no princípio constitucional da isonomia, não haverá mais qualquer razão para a subsistência de reserva de vagas nos concursos públicos, pois o seu objetivo já terá sido alcançado. Para quem tem dúvida sobre a necessidade de ser uma medida temporária, recomendo a leitura da ADPF 186.

    A propósito, a própria Lei de cotas em concurso aponta que: "justifica-se o prazo de 10 anos para a ação em face de sua natureza afirmativa, cuja efetividade deve garantir seu caráter temporário, e pela dificuldade de se quantificar o impacto sistêmico de outras ações afirmativas sobre os ingressos de negros no serviço público pela ampla concorrência. Considera-se, portanto, de grande importância a avaliação do alcance da medida proposta no médio prazo, bem como o exame periódico pelo órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica" 

    Logo, presume-se que essa desigualdade histórica ESTRUTURAL, graças às cotas, um dia será ELIMINADA. Já a DISCRIMINAÇÃO (evidente pelos comentários na questão), com essa mudança de status social e, também, com a aceitação da pluralidade permitida pela inclusão de afrodescendentes em serviços públicos, pode, sim, ser MINIMIZADA.

    Tirei todas essas conclusões da leitura dos acórdãos do STF que trataram sobre o tema das cotas raciais. Caso não concordem, avisem.

  • ''[...] “ações afirmativas” (affirmatives actions), poderoso mecanismo de inclusão social, concebido para corrigir e minimizar os efeitos atuais das discriminações que aconteceram no passado". 

    Sensacional! Praticamente o mesmo texto do material da professora Nathalia Masson.

    Assertiva CORRETA.

  • Isso que dá pensar com os próprios princípios e não interpretar a questão! resultado errei pela 5° vez essa abençoada.

  • AÇÕES AFIRMATIVAS visam promover a DESIGUALDADE DO BEM para determinada categoria de pessoas.

  • Errei e vou continuar errando.

  • Gabarito Correto.

     

                                               Teoria Geral dos Direitos Fundamentais.

     

    Sobre a temática, é correto afirmar que as ações afirmativas se caracterizam como práticas ou políticas estatais de tratamento diferenciado a certos grupos historicamente vulneráveis, periféricos ou hipossuficientes, buscando redimensionar e redistribuir bens e oportunidades a fim de corrigir distorções.

    >Tais políticas públicas visam oportunizar aos que foram menos favorecidos (por critérios sociais, econômicos, culturais, biológicos) o acesso aos meios que reduzam ou compensem as dificuldades enfrentadas, de forma que possam ser sanadas as distorções que os colocaram em posição desigual diante dos demais integrantes da sociedade. Trata-se, portanto, de mecanismo de inclusão social, concebido para corrigir e mitigar os efeitos presentes das discriminações ocorridas no passado.

    Comentário do professor.

  • (CERTÍSSIMO)

    Ações afirmativas, como a reserva de vagas para negros em concursos públicos, são uma forma de garantia dos direitos fundamentais e visam minimizar OU eliminar (RLM) uma situação histórica de desigualdade ou discriminação.

    "OU": V ou F = V

    OBS: Seria isonômico também, criarem cotas para as mulheres, as quais sofreram (e ainda sofrem) durante anos o preconceito, o machismo, o controle e o autoritarismo de uma "parte" da população masculina completamente insegura de si. (Democracia ⤵︎ minha humilde opinião)

  • Talvez tenha forçado um pouco a barra ao afirmar que visa a ELIMINAR a uma situação HISTÓRICA de desigualdade.

    Mas a essência está correta!

  • QUESTÃO PRA DOUTRINAR!! KKKKKKKKKKKKKK

  • Aqui não é Facebook, Instagram, Twitter ou Youtube...

    Acertar a questão é mais importante que expor opiniões.

  • CERTO

  • É cada comentário... Errei por pensar que eliminar fosse certa extrapolação, mas é cada justificativa bizarra que vi!!!

  • Desigualdade e discriminação. Não concordo com o OU

  • "Existe muita coisa que não te disseram na escola, cota não é esmola."
  • o OU me deixou em duvida, ja perdi uma questão pelo fato do OU ser um ( E ).

  • Gabarito: Correto!

    A questão abordou o Princípio da Igualdade, previsto na CF.

    Ele é dividido em:

    - Igualdade Formal: Todos são iguais perante a lei!

    - Igualdade Material: Princípio da isonomia! Os desiguais serão tratados de maneira desigual à medida de sua desigualdade.

    Destarte, analisando o enunciado, o Estado, como uma forma de equilibrar uma questão histórica de desigualdade, utiliza a igualdade material para elaboração de cotas.

  • Comentário do professor para quem não tem acesso:

    A questão exige conhecimento acerca da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. Sobre a temática, é correto afirmar que as ações afirmativas se caracterizam como práticas ou políticas estatais de tratamento diferenciado a certos grupos historicamente vulneráveis, periféricos ou hipossuficientes, buscando redimensionar e redistribuir bens e oportunidades a fim de corrigir distorções. Tais políticas públicas visam oportunizar aos que foram menos favorecidos (por critérios sociais, econômicos, culturais, biológicos) o acesso aos meios que reduzam ou compensem as dificuldades enfrentadas, de forma que possam ser sanadas as distorções que os colocaram em posição desigual diante dos demais integrantes da sociedade. Trata-se, portanto, de mecanismo de inclusão social, concebido para corrigir e mitigar os efeitos presentes das discriminações ocorridas no passado.

  • Fábio Marques! Na verdade tu só precisaria raciocinar mesmo, seja em concurso ou na vida!

    Agora se tu acha que raciocinar é coisa de esquerdista.... oooook

  • CERTO

    As ações afirmativas buscam assegurar a igualdade material.

  • C

    Ações afirmativas, como a reserva de vagas para negros em concursos públicos, são uma forma de garantia dos direitos fundamentais e visam minimizar ou eliminar uma situação histórica de desigualdade ou discriminação.

    Proposição corretíssima ao afirmar que a garantia dos direitos fundamentais é atendida pelas ações afirmativas. Tem-se naturalmente nos direitos fundamentais a igualdade formal, ou seja, todos são iguais perante a lei. Entretanto, ações como essas refletem a igualdade material (ou o que poderia-se chamar de equidade), que preconiza a minimização das desigualdades. Para isso ações diferenciadas são tomadas, que refletem uma forma de tratamento diferente para os que estão em situação diferente.

  • Gabarito deveria ser alterado para errado.

    Inclusive esta q é uma das formas preferidas utilizadas pelo CEBRASPE pra tornar errada uma alternativa com "cara de certa".

    Explico: apesar de apresentar um conceito certo do tema a banca extrapola ou põe uma palavra que conflita com lógica da sentença, no caso - "eliminar uma situação histórica de desigualdade ou discriminação.".

    Ora não se pode voltar no tempo, logo não é possível eliminar nenhuma situação histórica, seria ótimo se fosse.

    É como dizem, a cespe sendo cespe...só resta estudar muito pra entender a cabeça do examinador.

  • Essa questao nao faz sentido .sobre eliminar. Minizar tudo bem , mais a nossa historia tem que permanecer

  • (CERTO)

    visam eliminar É bem diferente de eliminar (efetivamente)

  • Outras formas de garantias de direitos fundamentais no cotidiano: atendimento preferencial aos idosos, gestantes, portadores de deficiências físicas e mães com crianças de colo.

    Lá vai um velho ditado que todos conhecem "tratar os desiguais de maneiras desiguais"

  • Eliminar? Jamais!!!!

  • Elas visam eliminar sim, tendo em vista que são medidas de natureza temporária (na teoria). Não devem existir pra sempre, apenas enquanto os efeitos de uma história marcada por preconceito e desigualdade persistirem.

  • Entendi muito bem o que a questão quis dizer, obviamente fala que as vagas para negros são uma forma de combater o racismo histórico que aconteceu durante anos.. Não sei o que a galera ta discutindo e criando pelo em ovo? Sim gente, infelizmente é mais uma lacração, mas fazer o que né? Sabemos que todos tem a mesma capacidade independente de sua cor..

    Mas como uma estudante disse ai abaixo; É usar o bom senso e errar, ou tu lacrar e passar.

  • Cespe 2015

    As ações afirmativas do Estado na área da educação visam garantir o direito social do cidadão, direito fundamental de segunda geração, e assegurar a isonomia material.

  • Inclusive, elas são temporárias, caso as desigualdades desapareçam não há necessidade de permanência das ações afirmativas.

  • Ø Ações Afirmativas

    Atualmente, as ações afirmativas podem ser definidas como um conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo ou voluntário, concebidas com vistas ao combate da discriminação racial, de gênero e de origem nacional, bem como para corrigir os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como educação e o emprego...

  • Velho, uma questão assim basta ter bom senso.

    É uma questão de interpretação positiva.

  • Já dizia o profético Orwell

    "Todos os animais são iguais, mas alguns são mais iguais do que outros"

  • Exatamente, é a chamada igualdade MATERIAL, que tem por finalidade tratar os desiguais de forma desigual.

  • Clique em "Ordenado por mais curtidos" e vá direito ao comentário mais curtido. Evite ler os outros comentários e siga o estudo.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    AÇÕES AFIRMATIVAS:

    1) Conceituação:

    (CESPE/DPE-PE/2018) As medidas de discriminação reversa que, com o objetivo de proteger grupos historicamente discriminados ou vulneráveis, promovem políticas compensatórias focais são denominadas ações afirmativas.(CERTO)

    (CESPE/IFF/2018) Uma ação afirmativa deve ser vista como uma política social para redução das desigualdades.(CERTO)

    2) Viabilizar a Isonomia MATERIAL:

    (CESPE/STJ/2015) Ações afirmativas são mecanismos que visam viabilizar uma isonomia material em detrimento de uma isonomia formal por meio do incremento de oportunidades para determinados segmentos.(CERTO)

    (CESPE/FUB/2015) As ações afirmativas do Estado na área da educação visam garantir o direito social do cidadão, direito fundamental de segunda geração, e assegurar a isonomia material. (CERTO)

    3) Incluem medidas e programas adotadas pelo ESTADO e pela iniciativa PRIVADA:

    (CESPE/SEFAZ-RS/2018) As ações afirmativas, para efeito do referido Estatuto, incluem tanto medidas e programas adotados pelo Estado quanto pela iniciativa privada.(CERTO)

    4) Exemplos:

    I) Produção de FILMES:

    (CESPE/DPE-BA/2010) Os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades, tais como garantia de oportunidade de emprego para atores, figurantes e técnicos negros na produção de filmes, são ações afirmativas para garantir o direito à igualdade.(CERTO)

    II) Ensino da história e cultura AFRO-BRASILEIRA:

    (CESPE/SEFAZ-ES/2013) Entre as ações afirmativas implementadas, no Brasil, pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial inclui-se o ensino de história e cultura afro-brasileira nas escolas e universidades públicas.(CERTO)

    III) Cotas em UNIVERSIDADES e INSTITUTOS FEDERAIS:

    (CESPE/IFF/2018) Em 2012, foi aprovada a Lei n.º 12.711, conhecida como Lei de Cotas, a qual determinou a obrigatoriedade de as universidades e os institutos federais reservarem vagas destinadas a garantir ações afirmativas. Para candidatar-se a uma vaga de cotas, o estudante deve, principalmente, ter cursado o ensino médio em escola pública.(CERTO)

    IV) Cotas para CONCURSOS:

    (CESPE/MPE-CE/2020) Ações afirmativas, como a reserva de vagas para negros em concursos públicos, são uma forma de garantia dos direitos fundamentais e visam minimizar ou eliminar uma situação histórica de desigualdade ou discriminação.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Encontre sua melhor versão e acredite nela!"

  • Ações afirmativas, como a reserva de vagas para negros em concursos públicos, são uma forma de garantia dos direitos fundamentais e visam minimizar ou eliminar uma situação histórica de desigualdade ou discriminação.

    CERTO

    --> Baseadas no conceito de igualdade material. Deve-se tratar desigualmente os desiguais para que sejam diminuídas as diferenças e discrepâncias entre os dois lados analisados.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • O RASCISMO É TÃO VISÍVEL QUE DÁ PARA VER NIGUÉM FALA DOS ÍNDIOS, MAS SE ENVOLVER NEGRO O CHORORO COMEÇAR. VAI FICAR PENSANDO QUE OS NEGROS NÃO ESTUDAM E VAI DEPENDER DE COTA, FICA NESSE SEU PLANETA AI. RSRS VEJO MUITO QUE ESSA IDEOLOGIA AI VAI FUD***** MUITA GENTE ( OBS: NÃO SOU DE ESQUERDA SÓ PENSO FORA DA CAIXINHA TAMBÉM) TEM É QUE ESTUDAR E PARA DE CHORO.

  • Ações afirmativas = Discriminações positivas (ou reversas)

  • O Qconcursos deveria limitar comentários de cunho político e se ater a questões técnicas. Ninguém quer saber se você é de direita o de esquerda. Queremos comentários com argumentação técnica e não do “eu acho que”.
  • Devemos buscar a igualdade de OPORTUNIDADES, que é salutar e sempre propiciou benefícios a toda sociedade. A igualdade de RESULTADO, buscada através de acões afirmativas, é típica de sociedades decadentes e degeneradas. Isso se observa em toda a história, vários impérios antigos, quando chegam a um certo nível de estabilidade, tendem a enveredar por este caminho, que invariavelmente leva a seu fim. Se quiser saber mais, basta ler "the fate of empires" de John Glubb. Jordan Peterson também discorre sobre este assunto.

  • A igualdade não é só tratar todos de maneira igual (igualdade formal), mas os desiguais na medida de sua desigualdade(igualdade material). As cotas raciais são discriminações afirmativas voltadas para reparação histórica e social.

  • Pense como o examinador quer.
  • IGUALDADE MATERIAL: o Estado faz tratamento diferenciado para promover a igualdade.

  • Errei por causa da parte eliminar, pois as ações afirmativas são políticas afirmativas temporária, mas faz todo sentido, a questão. Vida que segue!

  • A igualdade não é só tratar todos de maneira igual (igualdade formal), mas os desiguais na medida de sua desigualdade(igualdade material). As cotas raciais são discriminações afirmativas voltadas para reparação histórica e social.

  • CERTO

    As ações afirmativas têm importância no sentido de reparar historicamente “pessoas que herdaram o peso e o custo social do estigma moral social e econômico que foi a escravidão no Brasil, e, uma vez abolida, entregues à própria sorte sem serem capazes de se integrar na sociedade” (Luís Roberto Barroso, Ministro do STF).

  • Tem gente que ta confundindo QConcursos com Instagram.

    Lá tu posta tua opinião.

    Aqui tu responde questão.

    GABARITO: CERTO

  • Apesar de andar não concordando muito com a existência das ações afirmativas, a afirmação está categoricamente correta em relação com ao que diz o STF.

  • CERTO

    Direito de 2 Dimensão = Igualdade

    Igualdade Material: vai tratar de forma desigual os desiguais, para assim, manter um equilíbrio e senso de igualdade. (irá minimizar uma situação histórica de desigualdade)

  • Correto, é a igualdade material.

    seja forte e corajosa.

  • Isonomia material:

    “tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”  

  • CERTA.

    O princípio da igualdade impede que pessoas que estejam na mesma situação sejam tratadas desigualmente; em outras palavras, poderá haver tratamento desigual (discriminatório) entre pessoas que estão em situações diferentes. Nesse sentido, as ações afirmativas, como a reserva de vagas em universidades públicas para negros e índios, são consideradas constitucionais pelo STF.16 Da mesma forma, é compatível com o princípio da igualdade programa concessivo de bolsa de estudos em universidades privadas para alunos de renda familiar de pequena monta, com quotas para negros, pardos, indígenas e portadores de necessidades especiais.

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • Ações Afirmativas: São políticas públicas TRANSITÓRIAS que visam reduzir as desigualdades decorrentes de discriminações históricas por meio de algum tipo de vantagem compensatória.

    Ex. Cotas sociais em universidades públicas.

  • Mais pura verdade

  • Não adianta discutir com a questão, tem que passar e não brigar kkkkk

  • Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais

    1 - Geração

    Valor - Liberdade

    Liberdade negativa ou prestação negativa

    Abstenção estatal

    Direitos civis e políticos

    2 - Geração

    Valor - Igualdade

    Liberdade positiva ou prestação positiva

    Atuação estatal

    Direitos econômicos, culturais e sociais

    3 - Geração

    Valor - Solidariedade e Fraternidade

    Direitos difusos e coletivos

    4 - Geração

    Valor - Desenvolvimento ou globalização

    Direito democracia, informação e engenharia genética

    5 - Geração

    Paz

    Características dos direitos fundamentais

    Historicidade

    Direitos Fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade

    Universalidade

    Devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.

    Vedação ao retrocesso.

    É a vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos

    Inalienabilidade

    Impossibilidade de transferir a outrem 

    Imprescritibilidade

    Não prescrevem, ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre a disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.

    Irrenunciabilidade

    Não se pode abrir mão dos direitos fundamentais, pode não exercer mas nunca renunciar.

    Relatividade ou imutabilidade

    Não existe direitos e garantias absoluto, os direitos fundamentais podem ser relativizados

    Inviolabilidade

    As autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los

    Interdependência

    há diversas ligações entre os direitos fundamentais

    Complementariedade

    Devem ser interpretados de forma conjunta

    Efetividade

    O poder público deve garantir sua aplicação

  • CERTO

    Os direitos e garantias fundamentais, como o próprio nome já revela, são direitos garantidos, hoje, a todos os seres humanos, enquanto indivíduos de direito. Tratam-se, assim, de garantias formalizadas ao longo do tempo, inerentes aos indivíduos. E, em razão disso, costumam andar atrelados às concepções de direitos humanos.

  • ATENÇÃO AO JULGADO DO STF/2020:

    É inconstitucional a lei distrital que preveja que 40% das vagas das universidades e faculdades públicas do Distrito Federal serão reservadas para alunos que estudaram em escolas públicas do Distrito Federal.

    Essa lei, ao restringir a cota apenas aos alunos que estudaram no Distrito Federal, viola o art. 3º, IV e o art. 19, III, da CF/88, tendo em vista que faz uma restrição injustificável entre brasileiros.

    Vale ressaltar que a inconstitucionalidade não está no fato de ter sido estipulada a cota em favor de alunos de escolas públicas, mas sim em razão de a lei ter restringindo as vagas para alunos do Distrito Federal, em detrimento dos estudantes de outros Estados da Federação.

    STF. Plenário. ADI 4868, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020.

  • IGUALDADE MATERIAL.

  • Na minha opinião não minimiza nada, perdoe-me mas muitas pessoas afro-descendentes (negro não! é preconceito!) tem preconceito contra elas mesmas. Perceba que não generalizei, muitas não significa todas!

  • Gabarito: Certo

    Ações Afirmativas - são políticas públicas de tratamento diferenciado a certos grupos que historicamente foram vulnerados e marginalizados, buscando redimensionar e redistribuir oportunidades a fim de corrigir essas distorções. Possui como característica fundamental a temporariedade/transitoriedade.

    Exceção - determinados grupos sociais necessitam de amparo incondicional e permanente do Estado, para os quais as ações afirmativas devem ser ininterruptas.

    Ex. indígenas e deficientes.

    Fonte: anotações das aulas + PDF do Gran.

  • Discordo do enunciado, onde diz que os direitos fundamentais são prerrogativas próprias dos cidadãos em função de sua especial condição de pessoa humana. Uma vez que pessoas jurídicas também possuem essas garantias!

  • As pessoas reclamando das opiniões dos comentários...

    Não somos robôs. Questão também pede senso crítico e habilidade de possuir e expôr opiniões, bem como de absorver as alheias, filtrá-las e soma-las no conhecimento macro.

  • É AQUELA QUESTÃO QUE A GENTE MARCA UMA ALTERNATIVA, MAS DISCORDANDO TOTALMENTE DA RESPOSTA. SÓ PRA PASSAR MESMO.

  • Gabarito certo, só até tomar posse.

    meta 1 - tomar posse

    meta 2 - adquirir estabilidade

    meta 3 - independência financeira

    meta 4 - ter um PLANEJAMENTO FAMILIAR e não ficar inventando historinha para cobrar dos outros as consequências de não o ter

  • CERTO.

    As ações afirmativas têm importância no sentido de reparar historicamente “pessoas que herdaram o peso e o custo social do estigma moral social e econômico que foi a escravidão no Brasil, e, uma vez abolida, entregues à própria sorte sem serem capazes de se integrar na sociedade” (Luís Roberto Barroso, Ministro do STF).

  • famosa "dívida história" eterna, perder quase 300 vagas pra cotista é de fuder
  • CORRETO

    A questão exige conhecimento acerca da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. Sobre a temática, é correto afirmar que as ações afirmativas se caracterizam como práticas ou políticas estatais de tratamento diferenciado a certos grupos historicamente vulneráveis, periféricos ou hipossuficientes, buscando redimensionar e redistribuir bens e oportunidades a fim de corrigir distorções. Tais políticas públicas visam oportunizar aos que foram menos favorecidos (por critérios sociais, econômicos, culturais, biológicos) o acesso aos meios que reduzam ou compensem as dificuldades enfrentadas, de forma que possam ser sanadas as distorções que os colocaram em posição desigual diante dos demais integrantes da sociedade. Trata-se, portanto, de mecanismo de inclusão social, concebido para corrigir e mitigar os efeitos presentes das discriminações ocorridas no passado.


ID
3447928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização político-administrativa do Estado.


Pesquisas de opinião, abaixo-assinados e declarações de organizações comunitárias favoráveis à criação, à incorporação ou ao desmembramento de municípios são capazes de suprir o rigor e a legitimidade do plebiscito exigido pela Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    TEXTO CONSTITUCIONAL:

    “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, (mediante plebiscito), às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”. Art. 18, § 4º, CF/88.

    JURISPRUDÊNCIA:

    Pesquisas de opinião, abaixo-assinados e declarações de organizações comunitárias, favoráveis à criação, à incorporação ou ao desmembramento de Município, não são capazes de suprir o rigor e a legitimidade do plebiscito exigido pelo § 4º do art. 18 da Carta Magna”. Precedente: ADI 2.994, rel. min. Ellen Gracie, DJ de 4-6-2004. 

  • #CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS#

    ----1. L.C Federal (período)----->2. Estudos de viabilidade municipal-----> 3.Plebiscito------>4 Lei Estadual

    Pesquisas de opinião, abaixo-assinados e declarações de organizações comunitárias favoráveis à criação, à incorporação ou ao desmembramento de municípios NÃO são capazes de suprir o rigor e a legitimidade do plebiscito exigido pela Constituição Federal de 1988.

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=352154

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.             

  • Não esquecer:

    Os municípios podem fazer o C-D-I-F

    podemos Criar novos municípios

    Desmembrar

    Incorporar

    Fundir

    Dependem de Lei estadual dentro do período de lei complementar federal.

    o plebiscito é para escutar tanto a população do eventual novo Município como dos demais envolvidos, estudos de viabilidade do novo ente e que se respeitem as limitações de calendário dispostas em lei complementar federal.

    A falta de lei federal complementar sobre limitações de calendário inviabiliza a criação de novos Municípios.

    G. Mendes

    Bons estudos!

  • ultimamente nao tenho visto comentario dos professores

  • Cespe inovando com jurisprudência recentíssima. Como diriam os professores de cursinho: "é só ler os 2 últimos anos de informativo". kkkk

  • COMPLEMENTANDO:

    O art. 18, § 4º da CF/88 estabelece quatro requisitos para que Municípios sejam criados, incorporados, fundidos ou desmembrados:

    a) Lei Complementar Federal: o Congresso Nacional deverá editar uma Lei Complementar estabelecendo o procedimento e o período no qual os Municípios poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados;

    b) Estudos de Viabilidade Municipal: serão realizados Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei;

    c) Plebiscito: a população dos Municípios envolvidos deverá ser consultada previamente por meio de um plebiscito;

    d) Lei estadual: uma vez realizado o estudo de viabilidade municipal e tendo a população aprovado a formação do novo Município, será editada uma lei estadual criando, incorporando, fundindo ou desmembrando os Municípios.

    A Lei Complementar Federal exigida pelo § 4º do art. 18 já foi editada?

    NÃO. Logo, atualmente, todos os Municípios que forem formados serão inconstitucionais, porque inexiste a LC exigida pelo § 4º do art. 18, primeiro requisito para a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios.

    EC 57/2008

    A fim de regularizar a situação de muitos Municípios criados sem o advento de Lei Complementar mesmo após a EC 15/96, o Congresso editou a EC 57/2008, acrescentando o art. 96 ao ADCT e prevendo a convalidação desses Municípios. 

    FONTE: DIZER O DIREITO

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los em um Planejamento completo de estudos (Mentoring-Coaching), com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...). Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva), fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas), fui aprovado no CR do concurso de Auditor do TCE-PB e continuo nessa batalha de concurseiro. Forte abraço e fiquem com Deus.

  • Gab: ERRADO

    Por óbvio, não podemos dizer que uma simples pesquisa de opinião, abaixo-assinados e declarações de organizações são capazes de suprir plebiscito. Para que a criação, fusão ou desmembramento de município ocorra, precisará de LEI ESTADUAL e com CONSULTA PRÉVIA às populações interessadas com divulgação dos estudos de viabilidade municipal.

    Vejam a letra do Art. 18, §4° da CF/88. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

    Espero ter ajudado, erros, mandem mensagem

    ;)

  • A CF é clara em relação ao plebiscito, então não cabe outra iniciativa.

    Gabarito ERRADO

  • Só para relembrar...

    MACETE

    PLEBICITO = PRÉ (vem antes)

    REFERENDO = DEPOIS

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

  • ERRADO

    É sabido que deve-se proceder mediante plebiscito, entretanto para verificar a admissibilidade de outros meios, há jurisprudência resolvendo o tema, vejamos:

    Pesquisas de opinião, abaixo-assinados e declarações de organizações comunitárias, favoráveis à criação, à incorporação ou ao desmembramento de Município, não são capazes de suprir o rigor e a legitimidade do plebiscito exigido pelo § 4º do art. 18 da Carta Magna”. Precedente: ADI 2.994, rel. min. Ellen Gracie, DJ de 4-6-2004. 

  • Questão: Pesquisas de opinião, abaixo-assinados e declarações de organizações comunitárias favoráveis à criação, à incorporação ou ao desmembramento de municípios são capazes de suprir o rigor e a legitimidade do plebiscito exigido pela Constituição Federal de 1988.

    Resposta:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Exemplo ocorrido no Pará.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Organização Político-Administrativa:

    CF/88 Art.18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    (CESPE/CNJ/2013) De acordo com a CF, novos municípios poderão ser criados mediante incorporação, fusão e desmembramento de municípios.(CERTO)

    (CESPE/STJ/2004)Os estados federados têm competência exclusiva para criar, incorporar, fundir e desmembrar municípios, desde que obedeçam aos ditames de lei estadual e de lei complementar estadual.(ERRADO)

    (CESPE/PGM-RR/2010)Nas consultas plebiscitárias para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, deve-se consultar a população dos territórios diretamente afetados pela alteração. Nesse caso, a vontade popular é aferida pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.(CERTO)

    (CESPE/Instituto Rio Branco/2015) Além das competências legislativas remanescentes, a Constituição Federal de 1988 enumerou algumas competências aos estados-membros, como, por exemplo, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, por meio de lei estadual.(CERTO)

    (CESPE/ Câmara dos Deputados/ 2014)Caso algum dos distritos de determinado município queira emancipar-se, o que resultará na criação de um novo município, somente haverá consulta plebiscitária após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal apresentados e publicados na forma da lei.(CERTO)

    (CESPE/TCE-PA/2016) A fusão de dois municípios depende de consulta prévia, mediante plebiscito, das respectivas populações, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Faça o que puder, com o que tiver, onde estiver”.

  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   

  • Incorporação, fusão ou desmembramento:

    a) Estados: plebiscito -> população diretamente interessada

    b) Municípios: plebiscito -> populações dos municípios envolvidos

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Estado. A reorganização da estrutura federativa, em especial no que tange aos municípios, está prevista na CF/88, em especial no art. 18, §4º, segundo o qual “criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".  


    A CF/88, portanto, exige consulta plebiscitária. Ademais, conforme o STF, “pesquisas de opinião, abaixo-assinados e declarações de organizações comunitárias favoráveis à criação, incorporação ou desmembramentos de municípios não são capazes de suprir o rigor e a legitimidade do plebiscito exigido pelo parágrafo 4º do artigo 18 da Carta Magna" (vide ADI 3615).


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Julgue o próximo item, relativo à organização político-administrativa do Estado.

    Pesquisas de opinião, abaixo-assinados e declarações de organizações comunitárias favoráveis à criação, à incorporação ou ao desmembramento de municípios são capazes de suprir o rigor e a legitimidade do plebiscito exigido pela Constituição Federal de 1988.

    Gabarito errado.

    Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 51 do ADCT do Estado da Paraíba. Redefinição dos limites territoriais do Município do Conde. Desmembramento de parte de Município e incorporação da área separada ao território da municipalidade limítrofe, tudo sem a prévia consulta, mediante plebiscito, das populações de ambas as localidades. Ofensa ao art. 18, § 4º, da CF. Para a averiguação da violação apontada pelo requerente, qual seja, o desrespeito, pelo legislador constituinte paraibano, das exigências de consulta prévia e de edição de lei estadual para o desmembramento de Município, não foi a norma contida no art. 18, § 4º, da CF substancialmente alterada, uma vez que tais requisitos, já existentes no seu texto primitivo, permaneceram inalterados após a edição da EC 15/1996. Precedentes: ADI 458, rel. min. Sydney Sanches, DJ de 11-9-1998, e , rel. min. Ellen Gracie, . Afastada a alegação de que a norma impugnada, sendo fruto da atividade do legislador constituinte estadual, gozaria de uma inaugural presunção de constitucionalidade; pois, segundo a jurisprudência desta Corte, o exercício do poder constituinte deferido aos Estados-membros está subordinado aos princípios adotados e proclamados pela CF. Precedente: ADI 192, rel. min. Moreira Alves, DJ de 6-9-2001. Pesquisas de opinião, abaixo-assinados e declarações de organizações comunitárias, favoráveis à criação, à incorporação ou ao desmembramento de Município, não são capazes de suprir o rigor e a legitimidade do plebiscito exigido pelo § 4º do art. 18 da Carta Magna. Precedente: ADI 2.994, rel. min. Ellen Gracie, DJ de 4-6-2004. A esse rol de instrumentos ineficazes que buscam driblar a exigência de plebiscito expressa no art. 18, § 4º, da CF, soma-se, agora, este de emenda popular ao projeto de Constituição estadual. Ação direta cujo pedido se julga procedente, com a aplicação de efeitos ex nunc, nos termos do art. 27 da Lei 9.868/1999.

    [, rel. min. Ellen Gracie, j. 30-8-2006, P, DJ de 9-3-2007.]

  • Na verdade tem que seguir a risca como manda a constituição, não deixando de lado o estudo de viabilidade municipal, caso contrário, identifica-se afronta a constituição.

    GABA errado

  • GAB: E

    O plebistico tem suas formalidades.

  • Errado.

    Esse é o entendimento do STF no julgado: Pesquisas de opinião, abaixo-assinados e declarações de organizações comunitárias, favoráveis à criação, à incorporação ou ao desmembramento de Município, não são capazes de suprir o rigor e a legitimidade do plebiscito exigido pelo § 4º do art. 18 da Carta Magna. Precedente: ADI 2.994, rel. min. Ellen Gracie, DJ de 4-6-2004.

  •  

    Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante:

    aprovação da população diretamente interessada, através de PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR.

    o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da CF (incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados), por proposta de 1/3, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 03º, § 1º da Lei 9.709/98).

    LEI Nº 9709/1998

    Art. 2º § 1 O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2 O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

     

          ESTADOS:

                                                                 i.     Plebiscito;

                                                                ii.     Lei Complementar Federal.

       MUNICÍPIOS:

                                                                 i.     Lei Complementar Federal que estabelece o período;

                                                                ii.     Estudos de Viabilidade Municipal;

                                                              iii.     Plebiscito;

                                                              iv.     LEI ORDINÁRIA ESTADUAL

    -   Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     -  Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Típica questão absurda , a fim de não zerar a prova . Receita federal nos aguarda ❤️
  • requisitos p/ criação de novos MUNICÍPIOS:

    LC da União - estabelecendo período possível

    PLEBISCITO - de toda a população.

    ESTUDO DE VIABILIDADE

    LEI ESTADUAL - quem cria

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • GAB: ERRADO

  •   CF Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.

  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • Artigo 18, §4º, da CF/88

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Pessoal, segue link para votação de enquete aberta no Senado Federal para retirada do terrível vínculo de experiência constante da PEC da Reforma Administrativa.

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

    Retira do denominado "período de experiência" da PEC da Reforma Administrativa

    A PEC da reforma administrativa prevê que, antes de ser investido no cargo, o postulante a servidor público deverá passar por no mínimo um ano de "período de experiência" ( ou dois, se for para cargo típico de estado) como uma etapa do concurso, antes de ser investido no cargo. Proponho sua retirada

    Atualmente, o servidor é investido no cargo e passa por estágio probatório. Já "período de experiência" é etapa do concurso. Na prática, o que ocorre é que, depois de estudar por anos, deve-se trabalhar no órgão por vínculo precário e ali será feita uma classificação com base nas vagas e os que ficarem fora serão desligados. Na prática, o candidato estuda e fica desempregado. É um critério irreal

    Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

    #NÃOapec32/2020

    #estabilidadeSIM

    #estabilidadeparaTODOS

    #NÃOaovinculodeexperiência

  • CESPE, É VOCÊ?

  • Complementando:

    Segundo o STF, para alterar os limites municipais também se exige plebiscito.

  • GABARITO ERRADO

    O plebiscito consultivo conflui para concretizar o princípio da soberania popular, da cidadania e da autonomia federativa, de forma que as populações afetadas possam exercer efetivamente suas prerrogativas de autogoverno. A criação, fusão, incorporação ou desmembramento municipal produz efeitos de ordem social, política e econômica, com sensíveis ressonâncias tributárias e institucionais, as quais afetaram de forma direta e imediata a população envolvida. Nesse prisma, a consulta plebiscitária é verdadeira condição de procedibilidade da norma que altera limites municipais, constituindo relevante meio de exercício da soberania popular.

    [, rel. min. Luiz Fux, j. 15-4-2020, P, DJE de 20-5-2020.]

  • Exigido pela Constituição Federal de 1988, então não cabe outro meio!

  • FOI O QUE QUISERAM FAZER NO SUL, UNIRAM UM MONTE DE GENTE PARA RESPONDER UMA PESQUISA SE CONCORDARIAM EM SEPARAR O SUL DO BRASIL E CRIAR A REPUBLICA RIO GRANDENSE

    LÓGICO QUE NÃO DA KKKK

  • Junior, a união é inseparável. Não sendo permitido desmembrar-se do Brasil... Seu comentário não tem nada a ver com a questão, que trata sobre desmembramento/junção municipal. (não me lembro se o mesmo vale para estados)

  • art. 18, §4º, segundo o qual “criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".  VAMOS FAZER COMENTÁRIOS PARA SOMAR NOS ESTUDOS E NÃO USAR O ANIMUS VIAJANTE!! RUMO A APROVAÇÃO!!!!

  • Errado.

    Plebiscito é requisitos objetivo para fusão, incorporação ou desmembramento de município.

    CESPE – PCPE/2016: Os estados podem incorporar-se entre si mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar. BL: art. 18, §3º da CF/88.

    CESPE – AGU/2015: Entre as características do Estado federal, inclui-se a possibilidade de formação de novos estados-membros e de modificação dos já existentes conforme as regras estabelecidas na CF. BL: art. 18, §3º da CF/88.

    CESPE – PGEPI/2008: Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, obedecidos os requisitos legais. BL: art. 18, §3º da CF/88.

    MPSC/2014: Ao tratar da organização político-administrativa, a CF/88 prevê que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. BL: art. 18, §3º da CF/88.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    requisitos p/ criação de novos MUNICÍPIOS:

    LC da União - estabelecendo período possível

    PLEBISCITO - de toda a população.

    ESTUDO DE VIABILIDADE

    LEI ESTADUAL - quem cria

  • Como diz o alexandre soares: não pega nem desavisado!

  • Gabarito: ERRADO!

    "Pesquisas de opinião, abaixo-assinados e declarações de organizações comunitárias, favoráveis à criação, à incorporação ou ao desmembramento de Município, não são capazes de suprir o rigor e a legitimidade do plebiscito exigido pelo § 4º do art. 18 da Carta Magna. Precedente: ADI 2.994, rel. min. Ellen Gracie, DJ de 4-6-2004. A esse rol de instrumentos ineficazes que buscam driblar a exigência de plebiscito expressa no art. 18, § 4º, da CF, soma-se, agora, este de emenda popular ao projeto de Constituição estadual. Ação direta cujo pedido se julga procedente, com a aplicação de efeitos ex nunc, nos termos do art. 27 da Lei 9.868/1999". [ADI 3.615, rel. min. Ellen Gracie, j. 30-8-2006, P, DJ de 9-3-2007.]

  • Errado!

    Lógica é que não tinha motivo instaurar um procedimento desse tamanho onde outro processo deixaria de validar tal ato.

  • CF-88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição .

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT

  • 18, §4º, “criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".  

    • É normal de eficácia limitada.
    • A edição de lei ordinária estadual é ato discricionário da assembleia legislativa.

  •  STF, “pesquisas de opinião, abaixo-assinados e declarações de organizações comunitárias favoráveis à criação, incorporação ou desmembramentos de municípios não são capazes de suprir o rigor e a legitimidade do plebiscito exigido pelo parágrafo 4º do artigo 18 da Carta Magna" (vide ADI 3615).

  • Gabarito: Incorreta

    art. 18 da CF

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

  • O plebiscito é indispensável para a criação, à incorporação ou desmembramento de municípios.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Info 872, STF - Para que sejam alterados os limites territoriais de um Município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4º da CF/88.

    STF. Plenário. ADI 2921/RJ, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 9/8/2017 

  • MUNICÍPIOS - Criação, Incorporação, Fusão e desmembramento - Por lei estadual, no período que a lei complementar federal estipular + estudos de viabilidade e depois a consulta da população municipal por meio do Plebiscito.


ID
3447931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização político-administrativa do Estado.


A Constituição Federal de 1988 veda a criação de diferenciações entre brasileiros e estrangeiros em relação à investidura em cargos, empregos e funções públicas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art.37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;              

  • ERRADO.

    TEXTO CONSTITUCIONAL:

    Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. (Art. 37, I, CF/88)

    JURISPRUDÊNCIA:

    “Cargo público efetivo. Provimento por estrangeiro. (...) Até o advento das Emendas 11/1996 e 19/1998, o núcleo essencial dos direitos atribuídos aos estrangeiros, embora certamente compreendesse as prerrogativas necessárias ao resguardo da dignidade humana, não abrangia um direito à ocupação de cargos públicos efetivos na estrutura administrativa brasileira, consoante a redação primitiva do art. 37, I, da Lei Maior. Portanto, o art. 243, § 6º, da Lei 8.112/1990 estava em consonância com a Lei Maior e permanece em vigor até que surja o diploma exigido pelo novo art. 37, I, da Constituição.” [, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 14-6-2011, 2ª T, DJE de 1º-8-2011.].

  • Errado.

    Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

    .

    Complementando...

    No caso de nato e naturalizado, a lei não pode criar distinções (art. 12, §2º).

    Brasileiro x estrangeiro: lei pode criar distinções

    Brasileiro nato x brasileiro naturalizado: só a CF cria distinções

  • Gabarito Errado.

     

     

    Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

     

    Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • CESPE fazendo CESPICE!!! O gabarito definitivo deveria ser C, isso porque de fato a CF88 veda a criação de distinções entre brasileiros e estrangeiros, exceto os previstos por ela própria.

    Art. 12. São brasileiros:

    [...]

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    AVANTE RUMO À GLÓRIA!!!

  • A própria Lei faz as distinções

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Engraçado que todo mundo fala que na CESPE questão incompleta não é incorreta, mas nesse caso foi considerada incorreta sim.

    Se você for seguir essa lógica teria marcado correta, levando em consideração que estabelecer diferenças em relação aos cargos, empregos e funções públicas entre brasileiros e estrangeiros ocorre nos casos legais excepcionais.

  • EM RELAÇÃO A CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS:

    BRASILEIRO - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA REDUTÍVEL;

    ESTRANGEIRO - NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO.

  • Não existe distinções entre brasileiro x brasileiro naturalizado, mas o texto se refere a brasileiro x estrangeiro. Foi isso que eu entendi . Assertiva errada.
  • euuu Heim!!!

    Art. 12. São brasileiros:

    [...]

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  •  Resposta da questão..

    em relação à investidura em cargos, empregos e funções públicas.

    2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Gab: ERRADO

    O Art. 12, §2° e §3° é claro quanto ao erro da assertiva, tendo em vista que a vedação dos estrangeiros se dá para os cargos PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO. São eles: MP3.COM

    MP3

    Ministro do STF;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da CD;

    Presidente do SF;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • Concordo com o comentário do ( Ito Bernardo Silva Rocha Filho )

    A própria Lei faz as distinções

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Gostei

    (5)

    Reportar abuso

  • O PESSOAL ESTÁ CONFUNDINDO BRASILEIRO NATURALIZADO COM ESTRANGEIRO!

  • I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

  • § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Somente a constituição pode estabelecer distinção entre brasileiro nato e naturalizado.

  • A Constituição Federal de 1988 veda a criação de diferenciações entre brasileiros e estrangeiros em relação à investidura em cargos, empregos e funções públicas.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Item errado, pois exitem casos em que os cargos públicos só poderão ser ocupados por brasileiros natos, a exemplo de presidente da república e oficial das forças armadas!!!

  • Veda a diferenciação entre brasileiros natos e naturalizados. Somente a CF pode fazer.
  • Basta lembrar sobre os cargos PRIVATIVOS DE BASILEIROS

  • Errado, quem não pode criar distinções são as leis, a Constituição pode,não só pode como criou, exemplo: alguns cargos são privativos de brasileiro nato como Presidente da República.

  • Errado, quem não pode criar distinções são as leis, a Constituição pode, não só pode como criou, exemplo: alguns cargos são privativos de brasileiro nato como Presidente da República.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • As leis não tem esse poder. Contudo, é só lembrar dos cargos privativos, como bem postou o nosso colega Erivaldo Davi. Por exemplo, de Ministro do STF, Vice-Presidente- Presidente, etc.

  • Questão: A Constituição Federal de 1988 veda a criação de diferenciações entre brasileiros e estrangeiros em relação à investidura em cargos, empregos e funções públicas.

    Resposta: A CF veda que a lei estabeleça distinções, mas a própria CF traz em seu texto as hipóteses de diferenciação (só ela pode criá-las).

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:             

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Art. 12. São brasileiros:

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • ·        Regra - Lei NÃO pode criar distinções.

    ·        Exceção – quando admitida pela CF.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;  

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

  • Quando alguma questão da Cespe trouxer o verbo "vedar" ou o substantivo "vedação", entendam como "isso não pode ocorrer em nenhum hipótese". Não sigam o raciocínio de "incompleta=certa" nesses casos, pois vão errar a questão.

    Seguindo esse raciocínio, não, a CF não veda a diferenciação, já que ela mesma traz hipóteses que diferenciam brasileiros e estrangeiros.

    O item seria Certo se trouxesse que a CF veda a diferenciação entre brasileiros e estrangeiros pela lei.

  • Estrangeiro é diferente e naturalizado! Não confundam!!!
  • t. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;  

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

  • A questão exige conhecimento em relação à temática dos direitos fundamentais de nacionalidade e políticos. Conforme a CF/88, temos que art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. Portanto, a CF/88 permite aa distinção entre brasileiro nato e naturalizado, desde que sejam as trazidas por ela mesma.


    A diferença de tratamento entre estrangeiro e brasileiro também é possível, quanto aos empregos e funções públicas. Segundo art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.


    Ademais, cumpre destacar que uma das diferenças de tratamento entre brasileiros natos e naturalizados, segundo a CF/88, diz respeito à ocupação de certos cargos. Nesse sentido:

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Mais uma questão horrorosa do CESPE. Se a prova fosse com consulta à CF, ainda assim ia causar dúvida na resposta.

  • Errado, existem os casos dos cargos privativos de brasileiros NATO muito bem descritos pelo nobres colegas abaixo.

    ;)

  • a própria constituição cria essas regras, basta se lembrar dos cargos privativos de brasileiros NATOS, previstos no art. 12 § 3º 

  • (ERRADO)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (MP3 .com)

    Há aqui uma diferenciação

  • Mais alguém aqui errou kkkkkk para não errar mais no dia da prova.

  • Aquela que é tão fácil que te faz errar kkkkkkk

  • A Constituição não veda a criação de diferenciações entre brasileiros e estrangeiros, ela mesma a faz.

  • Tão fácil que errei kkkkkk

  • ERRADO

  • VEDAAA!! presta atençãoo!!

  • MP3.COM

  • Somente a CF pode instituir diferenças entre brasileiros NATOS e NATURALIZADOS, mas qualquer lei (por exemplo: edital de concurso) PODE estabelecer diferenças entre brasileiros e ESTRANGEIROS acerca dos cargos, empregos e funções.

  • Errado, pode ser estabelecido diferença pela lei.

    LoreDamasceno.

  • Basta lembrar dos cargos privativos de brasileiro nato.

  • A Constituição estabelece que tanto brasileiros quanto estrangeiros poderão exercer cargos, empregos ou funções públicas. Quanto aos brasileiros, esta norma constitucional é de eficácia contida, pois pode haver o estabelecimento de requisitos na legislação infraconstitucional (ex: exigência de aprovação no exame da OAB p/ poder exercer a profissão de advogado).

    Entretanto, quanto aos estrangeiros, esta norma tem eficácia limitada, posto que, para que os eles possam, de fato, exercer os cargos, empregos ou funções públicas, é necessária a edição de lei infraconstitucional estabelecendo os termos e as condições em que se dará esta investidura.

    OU seja, a questão está errada, pois é possível, sim, que haja a criação de distinções dessa natureza.

  • (ERRADO)

    Quer mais? Então toma!

    Ano: 2020 | Banca: CESPE | Órgão: MPE-CE

    Cargos, empregos e funções públicas devem ser exercidos por brasileiros que preencham as condições estabelecidas em lei, contudo, na forma da lei, há possibilidade de acesso para os estrangeiros. (CERTO)

  • (ERRADO)

    Quer mais? Então toma!

    Ano: 2020 | Banca: CESPE | Órgão: MPE-CE

    Cargos, empregos e funções públicas devem ser exercidos por brasileiros que preencham as condições estabelecidas em lei, contudo, na forma da lei, há possibilidade de acesso para os estrangeiros. (CERTO)

  • Vejo que a questão fala de brasileiro e estrangeiro...... algumas respostas estão focando na questão de brasileiro nato e naturalizado... Brasileiro naturalizado é brasileiro e não estrangeiro....se estiver equivocada podem me corrigir por favor...No caso, a alternativa está errada pois a CF não veda.

  • Não pode fazer diferenciação entre nato e naturalizado, mas entre brasileiro e estrangeiro, sim.

  • Eu gostaria de saber qual seria o gabarito do cespe, se em vez de " brasileiros e estrangeiros", fosse "brasileiros natos e naturalizados"?

  • Imagina só o presidente do Brasil sendo um estrangeiro...

  • Não pode fazer diferenciação entre nato e naturalizado, mas entre brasileiro e estrangeiro, sim

  • Na verdade, o que a CF veda é a distinção entre brasileiros natos e naturalizados fora os casos estabelecidos na própria constituição. O provimento de cargos, empregos e funções públicas será disciplinado em LEI, que estabelecerá os requisitos para o acesso de brasileiros e estrangeiros.

    Art. 37 I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Como exemplo tem-se a Lei 8.112 que dispõe como requisito para investidura no cargo público federal a nacionalidade brasileira, ao mesmo tempo que permite que professores, técnicos e cientistas estrangeiros exerçam cargos em universidades e instituições de pesquisa federais.

  • simples e direto

    a lei não pode criar distinções

    a cf pode!

  • É claro que não veda, gente...para ser presidente da república, por exemplo, a pessoa tem que ser brasileira nata.

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ...

    Bons Estudos!

  • Errada

    A exemplo disso são os cargos privativos de brasileiros natos.

  • Para salvaguardar a União diante das relações e tratados internacionais, a própria CF/88 já se antecipou em garantir que determinados cargos políticos / administrativos / jurídicos de relevância pátria sejam exclusivamente dos brasileiros natos. Geralmente são cargos de liderança, representatividade e estratégia que quando efetivados, mantêm os interesses do Estado em igualdade ou superioridade diante de conflitos com outros países.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Entendi que ela veda a CRIAÇÃO de diferenciação..

    Se o gabarito é ERRADO, então ela não veda a diferenciação? Pode haver diferenciação? Achei que pudesse apenas as já expressas na CF.

  • Sempre penso num péssimo professor italiano que tive na UFRN pra acertar questões assim.

    Cargo público ocupado por estrangeiro.

  • Eu interpretei que a CF veda a diferenciação.

    Questão capciosa.

  • A questão não tratou sobre diferenciação entre brasileiros natos e naturalizados, tratou sobre diferenciação entre brasileiros e ESTRANGEIROS.

  • Nao me pergunte como, mas consegui ler entre brasieiros natos e naturalizados...

  • A Carta Magna exemplifica as possibilidades de distinções de brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros.

  • - A Constituição Federal de 1988 faz distinções entre brasileiros e estrangeiros (ex: cargo de diplomata)

    Pergunta do Cespe:

    A CF/88 VEDA (proíbe) a criação de distinção de BR e estrangeiros em relação a cargos públicos, etc?

    -- A resposta está na primeira linha.

  • A questão fala que :

    " A Constituição Federal de 1988 veda a criação de diferenciações entre brasileiros e estrangeiros em relação à investidura em cargos, empregos e funções públicas"

    Tirando do que está escrito em vermelho, eu pensei nos cargos exclusivos de brasileiros natos. Por exemplo.: Presidente da República

    O cargo acima o individuo que é estrangeiro ou brasileiro naturalizado não pode ocupá-lo.

    Diante disso eu entendi que a CF não veda a criação de diferenciações entre brasileiros e estrangeiros.

    GABARITO: ERRADO

    Fé todos os dias

    Sonhos são reais

    Nos vemos na posse

  • Famoso MP3.COM

  • "A Constituição Federal de 1988 veda a criação de diferenciações entre brasileiros e estrangeiros em relação à investidura em cargos, empregos e funções públicas."

    Não veda, pois no art. 37 I diz que é acessível a todos os brasileiros, mas quanto aos estrangeiros, diz que é na forma da lei, ou seja, deve obedecer ao previsto na lei, pode vedar sim, em alguns casos. Lembrar do art. 12 § 3 que traz o rol dos cargos privativos de brasileiros natos.

  • Errado!!

    Art. 12. São brasileiros:

    [...]

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro NATO os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • A questão deveria ser dada como correta. A cf veda? Sim ela proíbe, porém tem exceção. Mas a questão não perguntou isso.

    Questão tem duplo gabarito, e nas interpretações da banca CESPE questão incompleta não está errada, mas isso não foi aplicado aqui.

  • Para a Cespe questão incompleta não está errada . A constituição veda COMO REGRA a diferença entre ESTRANGEIROS e natos.
  • GABARITO ERRADO

    A CF/88 estabelece que: Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Ou seja, a lei pode estabelecer diferença entre brasileiros e estrangeiros em relação à investidura em cargos, empregos e funções públicas. Lembrando que no âmbito federal, a lei que trata do assunto é a 8112/90.

    Boa aprovação!

  • Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    São brasileiros:

    I – natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    São cargos privativos de brasileiro nato:

    Todos os cargos na linha sucessória presidencial são privativos de brasileiros NATOS!!!

    MP3.COM

    M-Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    P3-Presidentes( senado/câmara/ pres. da República e vice)

    C- carreira diplomática

    O- oficial das forças armadas

    M- Ministro do Estado de Defesa

    Bons estudos! ;)

  • A "pegadinha" da questão é dizer DIFERENCIAÇÃO entre BRASILEIROS e ESTRANGEIROS, isso a lei pode diferenciar tranquilamente, exemplo ART 37 inciso 1 cf/88.

    Isso é diferente do: ART 37, §2º CF/88: "a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."

    Aqui está dizendo de BR Nato e Naturalizado.

  • A Propria Constituiçao faz a Diferença rsrs

  • Gabarito: ERRADO

    A CF em seu Art 12 nos diz o seguinte:

    Art. 12. § 2º A lei NÃO poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, SALVO nos casos previstos nesta Constituição.

    E qual seria essa exceção?

    Logo mais do Art 37:

    Art. 37

    I. os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como os estrangeiros, na forma da lei.

    Vale lembrar:

    Art 12. § 3º São privados de brasileiro nato os cargos:

    I. de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II. de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III. de Presidente do Senado Federal;

    IV. de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V. da carreira diplomática;

    VI.de oficial das Forças armadas;

    VII. de Ministro de Estado da Defesa.

  • ERRADO

  • salvo, MP3.COM

    -PRESIDENTE DA REPÚBLICA E SEU VICE

    -PRESIDENTE DO SENADO

    -PRESIDENTE DA CAMARA

    -MINISTROS STF

    -MINISTROS DE ESTADO DA DEFESA

    -CARREIRA DIPLOMÁTICA

    -OFICIAIS MILITARES

  • Achei a maior casca de banana kkkkkkkkkkkkk ela não veda, mas e as exceções legais? ok... aceita, engole o choro e segue em frente!

  • A CF não veda a criação de distinção entre brasileiros e estrangeiros, nem mesmo de brasileiros natos e naturalizados, ocorre que tratando-se de brasileiros e estrangeiros a CF diz que a lei poderá criar a distinção, tratando-se de brasileiros natos e naturalizados quem poderá criar as distinções será a própria CF.

    Esse foi o raciocínio que usei, havendo falhas, favor me avisar!

  • vedações/distinções entre brasileiros e estrangeiros no que tange a investidura de cargos.

    a cf pode fazer diferenciações

    A lei não!

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme previsão no art. 37 da CF/88, em relação à investidura em cargos, empregos e funções públicas, há diferenciação expressa:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Observa-se que a lei poderá trazer requisitos distintos para brasileiros e estrangeiros. Portanto, é errado dizer que a Constituição veda tais diferenciações.

    Projeto caveira

    Outra questão meio maluquinha pra ajudar a gente (ou não rs)

    Q347861 (MPU/13) A Constituição Federal de 1988 (CF) não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos, admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei. CERTA

  • ADMINISTRAÇÃO OBEDECE: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência

           →Cargos acessíveis a estrangeiro, na forma da lei (há restrições)

           →SERVIDOR: aprovação em concurso

           →CARGO EM COMISSÃO: não precisa de concurso, livre nomeação e exoneração

           →VALIDADE: 2 anos

           →Livre associação

           →VENCIMENTOS: Legislativo e judiciário não superior ao executivo

             Não pode acumulação de cargo, exceto se compatível com horário: professor, técnico científico, saúde

    FONTE: Meus resumos

  • Cespe cespe...

  • errado tem cargo público que e privativo de brasileiro nato.

  • Ué, incompleto para o CESPE não significa correto?! Ah, só quando convém no caso concreto...

  • A LEI NÃO, PORÉM A CF SIM, EXEMPLO; AS CARREIRAS DE OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS SÃO PRIVATIVA DE BRASILEIRO NATO. FORTE ABRAÇO!!!!1

  • aqui eu pensei no incompleto como correto.mto embora sabendo os cargos privativos de natos e naturalizados.. ferrei-me

  • airton lima...sabias colocações

  • Gabarito: ERRADO

    CF/88, art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • TIPICA QUESTÃO SEM PADRAO DESTA BANCA

  • °ERRADÍSSIMA ESSA QUESTÃO

    *Se Constituição estabelece distinção entre o nato e naturalizado, quanto mais em relação ao estrangeiro!

    Brasileiro x estrangeiro: lei pode criar distinções

    Brasileiro nato x brasileiro naturalizado: só a CF cria distinções

  • O STF fixou entendimento no sentido de que o art. 37, I, da Constituição do Brasil (redação após a EC 19/1998) consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável.

  • BRASILEIRO---->DE ACORDO COM A LEI

    NÃO BRASILEIRO----->NA FORMA DA LEI

  • Gabarito''Errado''.

    Entre brasileiros e estrangeiros existem distinções em relação à investidura em cargos, empregos e funções públicas:

    Art. 37. (...)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (...).

    Assim, para que possam ter acesso aos cargos, empregos e funções públicas, os brasileiros devem cumprir os requisitos definidos em lei (norma de eficácia contida). Dessa forma, somente a lei é que pode definir os requisitos para acesso a cargos públicos. 

    Em relação aos estrangeiros, de acordo com a Prof. Nádia Carolina, apesar de poderem ter acesso a cargos, empregos e funções públicas, para eles a regra é diferente. Só podem ocupar cargos, empregos e funções públicas quando a lei assim o autorizar. Nesse sentido, há necessidade de que exista uma lei definindo as hipóteses em que os estrangeiros poderão ter acesso aos cargos públicos (norma de eficácia limitada).

    Fonte: Curso de Direito Constitucional. Prof. Nádia Carolina e Ricardo Vale. Estratégia Concursos, 2020.

  • Gabarito''Errado''.

    Entre brasileiros e estrangeiros existem distinções em relação à investidura em cargos, empregos e funções públicas:

    Art. 37. (...)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (...).

    Assim, para que possam ter acesso aos cargos, empregos e funções públicas, os brasileiros devem cumprir os requisitos definidos em lei (norma de eficácia contida). Dessa forma, somente a lei é que pode definir os requisitos para acesso a cargos públicos. 

    Em relação aos estrangeiros, de acordo com a Prof. Nádia Carolina, apesar de poderem ter acesso a cargos, empregos e funções públicas, para eles a regra é diferente. Só podem ocupar cargos, empregos e funções públicas quando a lei assim o autorizar. Nesse sentido, há necessidade de que exista uma lei definindo as hipóteses em que os estrangeiros poderão ter acesso aos cargos públicos (norma de eficácia limitada).

    Fonte: Curso de Direito Constitucional. Prof. Nádia Carolina e Ricardo Vale. Estratégia Concursos, 2020.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Galera, basta lembrar que existem cargos privativos de brasileiros natos. Isso já é uma distinção prevista pela CF

    Bons Estudos e avante

  • Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-CE Prova: CESPE - 2020 - MPE-CE - Técnico Ministerial

    No que diz respeito à administração pública direta, à administração pública indireta e aos agentes públicos, julgue o item que se segue.

    Cargos, empregos e funções públicas devem ser exercidos por brasileiros que preencham as condições estabelecidas em lei, contudo, na forma da lei, há possibilidade de acesso para os estrangeiros.

    Gabarito : Certo

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • NÃO É PORQUE EXISTE EXCEÇÃO QUE NÃO EXISTE A VEDAÇÃO!

  • A regra é a proibição de distinção: art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. Até onde eu sei, “salvo” quer dizer exceção. Cespe não dá paz!!!!!
  • Gente, o pulo do gato está no fato de que a própria CF faz distinção entre brasileiro e estrangeiro, mas proíbe a LEI (legislador infraconstitucional) de também o fazer.

    A questão está errada no momento em que não especifica a quem é a proibição, dando a entender que a proibição é absoluta. ERRADO, só quem é proibida de fazer é a norma infraconstitucional.


ID
3447934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
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Julgue o próximo item, relativo à organização político-administrativa do Estado.


Servidor público estável poderá perder o cargo, mas, nessa hipótese, terá direito a ser indenizado na razão de um mês de remuneração por ano de serviço.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CF, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Ciencias Contábeis

    O servidor estável que perder o cargo em razão do cumprimento dos limites de despesa com pessoal da União fará jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.(C)

  • QUESTÃO ANULÁVEL

    Não é todo servidor publico estável que perde o cargo que tem direito à indenização prevista no art. 169, § 5º da CF. Ex: um servidor demitido não tem direito à indenização.

    A indenização está restrita às hipóteses de perda do cargo para cumprimento dos limites de despesa com pessoal da LRF, o que não fica claro na questão.

    Assertiva mal redigida.

  • CERTO.

    O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. Art. 169, § 5º, CF/88.

  • Gabarito: CERTO

     

    A questão trouxe a hipótese de perda de carga em razão do excesso de gastos do poder público.  

     

    Mas Dieggo, pode o servidor público estável perder o cargo em razão de excesso de gastos do Poder Público?

     

    Sim. Trata-se de hipótese de perda de cargo de forma não punitiva, prevista no art. 169 , § 4º , CF : quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, após adotarem as medidas de contenção de despesas com pessoal ativo e inativo como a redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos não estáveis, essas não forem suficientes para adequar os gastos dentro dos limites estabelecidos na lei complementar nº. 101 /2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

    Desta forma, após a adoção das medidas acima dispostas, não havendo readequação dos gastos (não sendo suficientes), os servidores estáveis podem, sim, perder o cargo.

    Por fim, é importante lembrar que esse servidor exonerado por excesso de despesas do Poder Público terá direito à indenização pela perda do cargo, consistente a um mês de remuneração por ano de serviço, conforme disposto no art. 169 , § 5º , CF .

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/945804/pode-o-servidor-publico-estavel-perder-o-cargo-em-razao-de-excesso-de-gastos-do-poder-publico-ariane-fucci-wady

  • Gabarito Correto.

     

     

    QUESTÃO QUE VERSA SOBRE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA DA CF° 88.

     

     

    ---------------------------------------------------------------------------

     

     

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional; o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. 

     § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço

    DICA!

    --- > Apenas servidores estáveis têm direito A UM MÊS DE remuneração POR ANO DE SERVIÇO.

  • Essa realidade deve estar próxima de começar a acontecer. Já estava antes do coronavírus.

  • Muito me espanta ver concurseiros afirmando que essa questão está correta. Por favor!

    Não é possível que o CESPE faça uma questão manifestamente incorreta como essa. O gabarito deveria ser "errado"!

    Leiam a questão:

    Servidor público estável poderá perder o cargo, mas, nessa hipótese, terá direito a ser indenizado na razão de um mês de remuneração por ano de serviço.

    A questão não distingue a hipótese de perda do cargo, a qual pode ocorrer por diversas formas (sentença judicial, processo administrativo, prescrições da lei de responsabilidade...). A aludida indenização de um mês só pode ser conferida na hipótese de perda do cargo por motivo de excesso de gastos, na forma do art. 169, §4º da CF.

    Se o gabarito estivesse realmente correto, aquele servidor demitido por sentença judicial deveria receber essa indenização!

    É óbvio que essa questão está incorreta! A resposta deveria ser "errado".

    Faltou o português na redação e interpretação de alguns...

  • Esse assunto é de Processo Penal, Português, Matemática ou o que mesmo?

  • Lendo os comentários percebi que só serviu para ferrar minha estatística diária de questões!

  • Inacreditável as pessoas tentando justificar o gabarito da banca. Essa questão está errada pois não cita a hipótese de indenização

  • quem acertou... errou!

  • Gab-Certo!

    Meus caros,concordo plenamente que a questão é dúbia,mas nos atentemos a banca,dado que muitas vezes,a maior dificuldade é conhecer o estilo da banca.Assim,baseado no estilo CESPE a frase está correta,pois existe mesmo essa possibilidade e ela se baseia no contexto passado na frase e não no que estamos achando que está certo.

    Seguimos tentando entender as bancas.

    Boa sorte e bons estudos!

  • Gab-Certo!

    Meus caros,concordo plenamente que a questão é dúbia,mas nos atentemos a banca,dado que muitas vezes,a maior dificuldade é conhecer o estilo da banca.Assim,baseado no estilo CESPE a frase está correta,pois existe mesmo essa possibilidade e ela se baseia no contexto passado na frase e não no que estamos achando que está certo.

    Seguimos tentando entender as bancas.

    Boa sorte e bons estudos!

  • GABARITO DA BANCA - CERTO

    O que é uma mentira, pois não é todo servidor público que, quando perde o cargo, recebe essa indenização.

    Quando a questão fala "servidor público", ela quis dizer "todo servidor público". Ora, há um erro claro de generalização nesta questão.

  • O ERRADO sempre será ERRADO mesmo que todos estejam fazendo e o CERTO sempre será CERTO mesmo que ninguém esteja fazendo.

  • Resumo da ópera: Cespe faz a questão com o gabarito que ela quiser

  • quem marcou errada essa questao esta no caminho certo

  • Quer dizer que se eu perder o cargo por improbidade adm. eu ainda recebo? asodkaosdkaso

  • questão deveria ser ANULADA

  • Creio que a questão está mal classificada no site, pois existe de fato essa previsão, mas está na parte que trata de administração orçamentária.

    De fato está certa, em nenhum momento a questão menciona que todo servidor demitido terá a devida remuneração de 1 mês para cada ano, está falantando apenas o comando da questão referindo-se a parte dos limites da LRF.

  • Questão anulável, não havia nada que indicasse que o enunciado dizia respeito à perda de cargo em razão do excesso de gastos do poder público.  

    Art. 41. [...] § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;     

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. [...] § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

  • imagine um servidor que cometeu improbidade ?!....vai ter indenização !?

  • CORRETA.

    Tenham na cabeça uma coisa: No CESPE questão incompleta não significa que esteja ERRADA.

    "Servidor público estável poderá perder o cargo, mas, nessa hipótese, terá direito a ser indenizado na razão de um mês de remuneração por ano de serviço."

  • Não acho que quem acertar ou quem errar, nem quem acertar nem quem errar, vai acertar ou vai errar. Vai todo mundo errar. 

  • Típica questão que quem estudou erra.

  • Para mim essa questão seria passível de recurso, pois o enunciado da mesma não distingue qual a forma de perda de cargo, podendo ser interpretado por qualquer motivo. E sabemos que a única forma do servidor estável perder o cargo e fazer jus a indenização, é por excesso de gastos pelo poder público. A questão generalizou como se todas perdas de cargo tivessem direito ao recebimento de tal direito e sabemos que não.

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.         

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:         

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;         

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;         

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.         

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.         

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.         

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Surreal, absolutamente vaga a questão. Só tem direito a indenização se for demissão para adequação financeira do ente, exceção não é regra.
  • às vezes a ignorância é uma bênção

    questão errada!

  • Segundo o reza a constituição federal, receberá um mês de remuneração por ano de serviço o servidor que for exonerado por excesso de despesa com o pessoal de acordo com o parágrafo 4º do artigo 169 da constituição federal. Questão, para mim, anulável.

  • Servidor público DEMITIDO recebe um prêmio... Cespe é a pior de todas as bancas de concurso.

  • Se vc acertou, estude mais...

  • Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

       § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

        § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

  • Concurseiro que tenta justificar esse gabarito "certo" ta estudando errado.

    O próximo servidor estável que cometer improbidade administrativa e perder o cargo por enriquecimento ilícito e não ganhar indenização eu vou sugerir cobrar do CESPE e solidariamente de quem disse que essa questão estava certa.

  • Questão passível de anulação. Mas, se no art 169 consta UMA POSSIBILIDADE, logo, quer dizer que o servidor tem direito (olha que eu não disse qual, assim como CESPE também não). Como o CESPE não especificou o caso de demissão, subentende-se que qualquer caso pode ser usado para interpretar a questão.

  • Para a CESPE ainda que a questão esteja incompleta, se não tiver um erro, é CERTA.

  • gente postando o disposítivo ref. na CF, como se não soubessemos. Para estes digo apenas "que é preciso mais que isso". Concordo plenamente com as palavras do colega Leandro Mendes e fico feliz de ter errado. bons estudos
  • CERTO

    porém mal redigida, não é todo servidor pública que se encaixa nessa condição, os que forem demitidos, por exemplo, saem de mão abanando.

    A indenização ocorre apenas nas hipóteses de perda do cargo para cumprimento dos limites de despesa com pessoal da LRF, e em nenhum momento a questão fala sobre isso.

  • CESPE/CEBRASPE: Açougueiros elaborando questões de direito.

  • QUESTÃO TÍPICA DA BANCA, PALAVRA CHAVE: PODERÁ

    Servidor público estável PODERÁ perder o cargo, mas, nessa hipótese.....

  • PRECISAVA ESPECIFICAR!

  • Acertei, contudo, não é para todos. As bancas não especificam e, ainda assim, temos que ouvir os donos de cursinhos falando que a CESPE é a melhor de todas. Nada, comete os mesmos erros que as demais. Muita gente erra, não por desconhecer, mas pela dúvida que no leva mal elaboração da questão. Por exemplo, de qual servidor a questão está perguntando? O servidor demitido ou o exonerado? Na verdade, é preciso regulamentar, via lei federal, as bancas que queiram participar de concursos. Muitas delas adiam o sonho de muitos candidatos por compor as suas questões de fora arbitrária. Esse é o meu entendimento. Sei que nada vai mudar quando for fazer a prova. Porém, não devemos ficar inertes com esses absurdos.

  • Questão que deveria ser anulada por prejuízo ao julgamento objetivo do candidato.

    É impossível saber pelo enunciado se a questão exige do candidato o conhecimento da regra ou da exceção. Uma questão não pode ser certa e errada ao mesmo tempo, a depender da interpretação que se dá a ela.

    Além disso, a questão situa a matéria no tema "relativo à organização político-administrativa do Estado", enquanto o artigo que a responde encontra-se no capítulo "DAS FINANÇAS PÚBLICAS".

  • Tem que saber responder do jeito CESPE, caso contrário erra como eu :P

  • Questão: Servidor público estável poderá perder o cargo, mas, nessa hipótese, terá direito a ser indenizado na razão de um mês de remuneração por ano de serviço.

    Reposta:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.       

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

  • Eu pela lógica que exoneração é a regra, e a sanção de demissão a exceção. (Cespe faz disso receita de questões)

  • Julgue o próximo item, relativo à organização político-administrativa do Estado.

  • Nessa hipótese? Qual hipótese? Nós podemos perder o cargo por diversas formas: produtividade, trânsito em julgado ou insuficiência de recursos.

    Questão deve ter sido muito recorrida pelos candidatos.

    GABARITO CERTO (mas cabe anulação)

  • olha,estudei pouco,mas errei,porque,respondi errada,,, e a banca deu certa.

  • Quem errou, acertou, quem acertou, errou!

  • Que é POSSÍVEL o servidor estável perder o cargo, disso sabemos, porém a banca generalizou uma coisa que não é uma regra absoluta...

    Vejamos: Se o servidor estável é exonerado por motivo de corte de despesa com pessoal devido às regras da LRF, então o servidor terá direito a essa indenização...

    "O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço."

    Só que, eu, por exemplo, pensei logo nas hipóteses do servidor estável ser DEMITIDO (processo administrativo, sentença transitada em julgado) que são casos em que o servidor não teria direito a essa indenização!

    Esse tipo de questão só atrapalha quem estuda.

    A indenização ocorre apenas nas hipóteses de perda do cargo para cumprimento dos limites de despesa com pessoal da LRF, e em nenhum momento a questão fala sobre isso!

    GAB: CERTO

  • Apesar do gabarito oficial ser “correto”, o item está errado.

    O enunciado generaliza ao dizer que aquele servidor estável que perder o cargo irá ter direito ao recebimento de indenização, o que é um erro.

    A referida indenização só é devida EM UMA HIPÓTESE, a que o servidor perde o cargo por excesso de despesas com pessoal, prevista no artigo 169, §§4º e 5º.

    Nas hipóteses previstas no artigo 41 da CF não há que se falar em indenização.

  • § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

  • Quem acertou, errou!

  • POR ISSO QUE NÃO FAÇO PROVA DESSA B-OSTA DE CESPE

  • Péssima questão!!

  • Indefensável é o adjetivo para o gabarito dessa assertiva.

  • CORRETO

    "Servidor público estável poderá perder o cargo, mas, nessa hipótese, terá direito a ser indenizado na razão de um mês de remuneração por ano de serviço."

    CF88, ART 169 § 4º, demonstra a possibilidade de o Servidor Estável perder o CARGO.

    CF88, ART 169 § 5º

    O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. 

  • CF88, ART 169 § 5º

    O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. 

  • Muito surpreende, o CESPE é uma banca que considera a regra geral, mas parece que está revendo seus conceitos. Qual é a regra? NÃO TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO. No processo administrativo disciplinas, por exemplo não há o que falar em indenização. Na avaliação de desempenho do artigo 41 da CF, também nenhuma previsão de indenização. A indenização é exceção, quando houver necessidade de reduzir as despesas com pessoal. A banca sendo CESPE, o candidato que estuda e conhe muito bem essa banca marca ERRADO sem medo. A banca deveria alterar o gabarito para manter sua coerência ou, na pior das hipóteses, anular a questão.
  • Sinceramente, não concordo que o gabarito seja CORRETO.

    Assim como outros colegas, a questão não exemplifica a situação em que haveria o pagamento de indenização pela perda do cargo público de servidor estável, e sabemos que se trata de uma exceção prevista no parágrafo 5º do art. 167 da Constituição Federal. Pelo que sei, até hoje essa possibilidade nunca foi usada no Brasil.

    O que se tem, por outro lado, é a demissão de servidores estáveis por processo administrativo e judicial, porém sem o pagamento de indenização.

    A Cespe precisa começar a fazer questões mais claras e não essas absurdamente subjetivas.

  • Questão mal elaborada, dá espaço para dúvida

  • Na Cespe, incompleto é entendido como correto.

  • Estável pode perder o cargo???? SIM!!!!!!

    Questão genérica. Só pra confundir quem procura pelo em ovo.

    Cabou!!! Só isso pessoal

    GAB: Certinho

  • @bruno Lima, caro amigo, de fato o servidor estável poderá a perder o cargo, nos seguintes casos: sentença judicial transitada em julgado, P.A.D que puna o servidor com demissão, avaliação de desempenho (sem previsão legal até então) e por excesso de despesas. Porém a questão traz a 1º parte de forma genérica e a 2º de forma específica, a questão não informa qual motivo gerou a perca do cargo e traz logo em seguida uma especificidade que só surge em uma única modalidade dentre as possíveis, deixando o enunciado errado!

    Logo, seria a mesma coisa de dizer que todas as formas de provimento enseja indenização, mas apenas a reintegração proporciona tal.

    Portanto não há discussão sobre essa questão, o gabarito é errado.

    E aqueles que acertaram, parabéns, estudem mais!

  • O gabarito oficial dessa prova deve ter anulado essa questão só pode! mal formulada cabendo recurso!

  • Ficou parecendo que todo servidor estável que perder o cargo terá direito à indenização. Por isso odeio esses "certo\"errado". Questão que pune quem estuda.

  • Marquei errado com gosto kkkkk aquela questão que separa os homens dos meninos e eu fico junto com os meninos

  • Só encontrei isso que poderia justificar o gabarito:

    servidor exonerado por excesso de despesas do Poder Público terá direito à indenização pela perda do cargo, consistente a um mês de remuneração por ano de serviço, conforme disposto no art.  ,  ,  .

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública. Sobre o assunto, é correto afirmar que o servidor estável que perder o cargo em razão do cumprimento dos limites de despesa com pessoal da União fará jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. Conforme a CF/88:

    Art. 169, § § 5º - O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.  

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Art. 169, §5º da CF.

    Típica questão estranha do CESPE.

    Quer beneficiar alguém?

    Servidor estável também pode perder o cargo via PAD e não é indenizado.

  • Fala galera tudo bem??

    Estou passando pra deixar uma dica de um material que possui as QUESTÕES MAS COBRADAS pela banca CESPE.

    Ainda tem bônus!!!

    ----> Acessem o link abaixo:

    https://go.hotmart.com/G30432443X

  • Maldade da Cespe.
  • Questão maldosa.

    Nas hipóteses do artigo 169, 3°e 4°, CF/88 : excesso de gasto com pessoal

    O servidor terá direito a indenização na proporção de um mês de remuneração por ano de efetivo exercício

  • Não há justificativa para isso, se você concorda com isso é porque estudou pouco ou porque é "espertinho" do tipo que contribui com injustiças.

    Lógico que o servidor estável pode perder o cargo, muito mais por demissão no PAD do que com corte de gastos (raríssimoooo).

  • Então quer dizer que mesmo após o servidor roubar a administração em um ato de improbidade que importa enriquecimento ilicito, por exemplo, o sujeito ainda ganhará um mes de remuneracao?????

    Visto a generalidade da banca qualquer ''perda de cargo" se encaixa nisso

  • Típica questão que qualquer gabarito vai tá certo, tudo dependerá do humor do examinador.

  • Vejamos a humildade, errei duas vezes essa questão, mas, ela não tem problemas não é anulável, sabendo que CESPE é CESPE:

    Estudei com um professor que quando a gente não entendia o Português da questão ele dizia " interpretação faz parte da prova" o que quero dizer com isso, falta um pouco de zelo ao interpretar a questão.

    A palavra “mas” pode ser tanto um substantivo, adverbio ou conjunção. O uso mais comum é como conjunção coordenativa de adversidade, isso significa que é uma conjunção que liga duas orações que tem um sentido semântico equivalente em um sentido de oposição ou adversidade. Apesar da explicação parecer confusa, seu uso é bem simples. O “mas” pode ser facilmente substituído por “porém”, “entretanto” ou “contudo”.

    (Servidor público estável poderá perder o cargo, mas, nessa hipótese, terá direito a ser indenizado na razão de um mês de remuneração por ano de serviço.)

    Aqui a banca quer saber a exceção em que o servidor pode ser exonerado com direito a indenização. A CESPE gosta muito de trabalhar exceções das regras e faz de forma capciosa, pois eu mesmo errei duas vezes a mesma questão. Não adianta ler uma so vez questões da CESPE.

    CF, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    Você errou!

    Em 23/06/20 às 21:13, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 14/06/20 às 22:58, você respondeu a opção E

  • Impossível de responder essa questão sem saber o motivo da perda do cargo.

  • Se você acertou essa questão, precisa estudar mais

  • Antes de falar: "se acertou precisa estudar mais veja" se vc não precisa estudar mais...

    Não adianta brigar com a banca...tem que acertar.

     Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    ....

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

  • A famosa questão "Errei acertando" Lamentável.
  • errei e erraria novamente, pois não é em todo caso que cabe indenização não...

  • Acho que o pior do que termos errado, sabendo que estamos certos, é ler o comentário do professor do QConcursos dar o argumento para a questão ser considerada como certa, onde não se atenta para o caráter geral da mesma, desconsiderando os outros casos de perda de cargo em que não existe a indenização,

  • Questão foi na exceção da regra. Nos casos em que houve necessidade de "enxugar gastos com pessoal" conforme Art. 169.  § 5º. para não poderá exceder os limites de gastos com pessoal.

  • (CERTO / EM REGRA)

    Art. 169

    § 3º Para o cumprimento dos limites (com despesas de pessoal), durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput (LRF), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;         

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.   

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.  

  • acertei na cagada então, questão mal formulada..

    Eu deduzi que o servidor teria direito a 1 ano de remuneração, não indenização por isso acertei kkkkkkkkk

  • poderá muda tudo

    A indenização está restrita às hipóteses de perda do cargo para cumprimento dos limites de despesa com pessoal da LRF, o que não fica claro na questão.

    o candidato erra pela interpretação da questão...

  • Essa prova de constitucional parece que foi feita por aluno do 1º período de direito...pqp! Que prova mal feita!

  • Essa questão deve ser anulada. Não são todos os casos de perda de cargo de servidor estável que dá direito à indenização. Se for perda de cargo por sentença judicial transitada em julgado, por exemplo, não há essa prerrogativa. Questão muito mal formulada!

  • Quando a questão fala "nessa hipótese", não dá pra adivinhar qual hipótese, porque o servidor público estável poderá perder o cargo de várias formas: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo, procedimento de avaliação periódica de desempenho (art. 41, §1º, CF/88), além do caso de adequação aos limites de despesa com pessoal estabelecidos em lei complementar (art. 169, §4º, CF/88). A mencionada indenização só é prevista para esse último caso, pois é realmente uma medida excepcional que a administração pública pode tomar.

    Mas é aquilo: vivendo, fazendo questão da banca, e aprendendo.

  • questão bem ERRADA. não faz sentido algum remeter ao artigo 169, para 4, Esse artigo leva em consideração o gasto com pessoal.
  • (ERRADO) e (ERRADO)

    Agora só falta o cespe afirmar que servidor público tem direito ao FGTS;

  • "nessa" hipótese, vamos tentar adivinhar qual e tentar a sorte, pqp!

  • Não vale passar pano pra banca e tentar justificar a enorme lacuna que a questão deixou. Concursando não tem bola de cristal pra saber o que o examinador quer dizer em "tal" questão.

    Quem errou, acertou e quem acertou, errou.

  • acertaria se não estudasse kkkk

  • Questão com uma lacuna gigantesca, sem condição nenhuma de o candidato presumir se tratar do caso de perda do cargo por servidor estável previsto no §5, art. 169 da Constituição Federal de 1988. Mais uma bola fora da Cespe.

    "Art. 169 § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço."

  • Questão errada!

    Pode perder o cargo por insuficiência de desempenho sem ganhar nada.

  • O pior é o professor tentando justificar a resposta da banca...

  • O artigo da CF que traz a redação da questão fala expressamente da exoneração de servidor estável quando a despesa com pessoal exceder os limites de lei complementar. O enunciado não dá nenhuma margem para as demais hipóteses de perda do cargo por servidor estável. Portanto, injustificável esse gabarito.

  • Ora tem um: em regra - implícito - nas questões do cebraspe, ora não! Logo temos que dar uma de Chico Xavier na hora da prova, ou não responder esse tipo de questão curta e maldosa!

  • CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

        § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

            I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

            II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

            III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    CF Art. 169 § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.         

    É importante lembrar que somente se o servidor exonerado por excesso de despesas do Poder Público terá direito à indenização pela perda do cargo, consistente a um mês de remuneração por ano de serviço, conforme disposto no art.  .

  • Os Juninhos na Cespe precisam entender o significado de "pode...", "poderá..." etc.... vão continuar errando questão e fazendo textão nos comentários, muito me espanta tantas curtidas....

    tics, tics, tics.

  • Outro ponto que dificulta dizer que o gabarito está certo, além dos já mencionados, é o comando da questão (Julgue o próximo item, relativo à organização político-administrativa do Estado). Na parte de político-administrativa do Estado não trata do assunto indenização ao estável. O prof. do QC e vários colegas justificaram o gabarito usando um artigo que está na parte DAS FINANÇAS PÚBLICAS / DOS ORÇAMENTOS

  • Nem sempre dá pra tentar justificar o injustificável. CESPE trabalhou com a exceção sem fazer ressalva, me espanta quem tenta passar pano pra um erro crasso como esse.

  • CERTO

  • Questãozinha maldosa

  • Como sempre uma típica questão do "Supremo Tribunal do Cespe".

  • Nossa!

    Se eu tivesse feito essa prova,de acordo com as regras do edital, com certeza entraria com um recurso para essa questão.

  • fico feliz por ter errado

  • Servidor público estável poderá perder o cargo:

    a) em virtude de sentença judicial transitada em julgado...

     b) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa...

      c) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa...

    d) Se foi condenando em ação de improbidade à perda do cargo...

    Em nenhuma dessas hipóteses terá direito a ser indenizado na razão de um mês de remuneração por ano de serviço.

    Não há justificativa que aponte essa alternativa como CORRETA.

  • EU ACHO QUE UM PROFESSOR DE PORTUGUÊS RESPONDERIA A QUESTÃO.

    A QUESTÃO TÁ ERRRRRRRAAAAADDAAAAAAA.

  • Questão que na minha opinião deveria ser anulada, pois não diferencia as várias hipóteses de perda de cargo. No caso essa hipótese de indenização só é possível em caso de excesso de gastos, nas demais formas o servidor não é indenizado.

  • Art. 169 CF

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

  • Ta incompleta mas não quer dizer que ta errada, segue o jogo...

  • O problema dessa questão é unicamente de português:

    Sem artigo - indefinido = Algum servidor.

    Com artigo - definido - Os servidores = todos.

  • Putz errar uma questão dessa por má formulação da banca é fim do mundo kkk
  • A referida indenização só é devida EM UMA HIPÓTESE, a que o servidor perde o cargo por excesso de despesas com pessoal, prevista no artigo 169, §§4º e 5º.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.    

  • A questão trata da perda do cargo do servidor estável no caso de descumprimento do limite de gastos com pessoal.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.       

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.        

    (...)       

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; II - exoneração dos servidores não estáveis.        

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.         

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.        

    Pessoal, segue link para votação de enquete aberta no Senado Federal para retirada do terrível vínculo de experiência constante da PEC da Reforma Administrativa.

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

    Retira do denominado "período de experiência" da PEC da Reforma Administrativa

    A PEC da reforma administrativa prevê que, antes de ser investido no cargo, o postulante a servidor público deverá passar por no mínimo um ano de "período de experiência" ( ou dois, se for para cargo típico de estado) como uma etapa do concurso, antes de ser investido no cargo. Proponho sua retirada

    Atualmente, o servidor é investido no cargo e passa por estágio probatório. Já "período de experiência" é etapa do concurso. Na prática, o que ocorre é que, depois de estudar por anos, deve-se trabalhar no órgão por vínculo precário e ali será feita uma classificação com base nas vagas e os que ficarem fora serão desligados. Na prática, o candidato estuda e fica desempregado. É um critério irreal

    Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

  • https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/945804/pode-o-servidor-publico-estavel-perder-o-cargo-em-razao-de-excesso-de-gastos-do-poder-publico-ariane-fucci-wady

  • Fico muito triste de estudar e me deparar com uma questão dessa... Quem estudou errou, vide art 169 da CF/88, que descreve a hipótese de indenização para servidor público.

  • Questão muito mal feita. Servidor pode perder o cargo por várias situações, em apenas uma delas ocorre a indenização mencionada no item. Ao reler a questão na forma como foi escrita parece que em todos os casos de perda de cargo há indenização. A banca generalizou e o comentário do professor à questão não pontuou essa situação.

  • gab: CERTO

     

    Questão fala sobre a hipótese de perda de cargo no caso de excesso de despesas com pessoal que está previsto no art. 169, § 4º e só pode ser adotado após redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores não estáveis. Se, depois da adoção dessas medidas, a despesa com pessoal continuar acima do estipulado em Lei Complementar (que no caso é a Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/00), aí sim o servidor público estável poderá ser exonerado, fazendo juz a uma indenização de um mês de remuneração por ano de serviço, ficando vedada a criação de novo emprego ou cargo com atribuições semelhantes pelos próximos quatro anos.
     

  • REDAÇÃO PORCA!

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo (PERDEU O CARGO ATUAL) ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.   

  • A banca tratou de uma excepcionalidade...ainda que haja outros casos, está perfeitamente correta!

  • Os professores do Qconcursos estão me admirando cada vez mais. Os comentários são todos apenas copiando artigos ou trechos de livros, nem mencionam os absurdos das questões. É óbvio que essa questão está errada, mas eles nem se dignam a colocar uma ressalva no gabarito dado pela banca. Simplesmente concordam com ela e acabou. Ridículo isso.

  • Você errou. Parabéns!!!!

  • Aproveitando o ensejo da questão... #estabilidadesim
  • O examinador provavelmente se inspirou no  § 5º do Art. 169, mas esqueceu de apontar qual era a hipótese. Como ele não falou que era por corte de despesas, a questão está claramente errada.

     § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    Conjugando com a análise sintática, temos uma oração adjetiva restritiva. Ou seja, Apenas aqueles que perderem o cargo em função de corte de despesas com pessoal farão jus à indenização, e não qualquer servidor que perder o cargo como afirma a questão.

  • NUNCA que esta questão está certa e quem concordar com ela precisa estudar bastante ainda ...

    E o professor ainda quer justificar com um trecho específico da lei !! Me poupe.

    A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública. Sobre o assunto, é correto afirmar que o servidor estável que perder o cargo em razão do cumprimento dos limites de despesa com pessoal da União fará jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. Conforme a CF/88:

    Art. 169, § § 5º - O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.  

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Só quem estudou errou! kkkkk

  • Segundo a questão se o Servidor comete um ato de improbidade administrativa e perde o cargo ainda tem direito a indenização. Palhaçada da CESPE.

  • O examinador quer dificultar a vida do concurseiro!

  • Questão muito mal elaborada! Concordo c os colegas concurseiros

  • A sorte acompanha os audazes.

  • TERÁ direito a ser indenizado???

    Quanta presunção ein!? Pago para ver um serviço demitido ter direito a essa indenização.

  • Essa só o filho do examinador acertou! Aff

  • Muito me espanta o fato de que os professores do QC não tem a coragem de discordar do gabarito da banca. Não são poucas as questões que são passíveis de anulação que os professores copiam um trecho isolado da lei e não dão maiores explicações!

  • Questão mal formulada!!!!

    O correto seria

    "Servidor público estável poderá perder o cargo EM RAZÃO DE EXCESSO DE GASTOS PELO PODER PÚBLICO, mas, nessa hipótese, terá direito a ser indenizado na razão de um mês de remuneração por ano de serviço.

    Gabarito Correta.

    Trata-se de hipótese de perda de cargo de forma não punitiva, prevista no art.  ,  ,  : quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, após adotarem as medidas de contenção de despesas com pessoal ativo e inativo como a redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos não estáveis, essas não forem suficientes para adequar os gastos dentro dos limites estabelecidos na lei complementar nº.  /2000 (). Por fim, é importante lembrar que esse servidor exonerado por excesso de despesas do Poder Público terá direito à indenização pela perda do cargo, consistente a um mês de remuneração por ano de serviço, conforme disposto no art.  ,  ,  .

  • A questão como posta está errada, já que o quesito não especificou como esse servidor estável perdeu o cargo.

  • Art.169,§5 O servidor que perder o cargo NA FORMA do parágrafo anterior, fará jus a indenização...

    Não basta ter conhecimento pro examinador, precisamos adivinhar que o cara foi num artigo da lei, mas não fez menção nenhuma dele no enunciado...

  • Estudar a ponto tal que consigamos entender a CF, as leis, a jurisprudência, a melhor doutrina, o entendimento das Bancas e o CESPE - este, à parte de tudo.

    Avante!

  • Típica questão em que a banca dá o gabarito que quiser... Lamentável!

  • A LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal prevê como uma das medidas de diminuir os gastos elevados do Estado, a prerrogativa de demissão de pessoal estável em carreira da Administração. Tal medida poderá ser efetivada, desde que o servidor demitido receba o equivalente a um mês de salario por ano trabalhado e o seu respectivo cargo fique extinto durante período previsto na referida legislação.

    RESPOSTA: CORRETA.

  • Servidor PODERÁ perder o cargo? SIM

    PODERÁ ser indenizado? SIM

    Em todas as situações? NÂO.

    Esse tipo de questão derruba muitos candidatos, principalmente os que decoram e vão como uma flexa na resposta sem olhar para os lados.

  • exatamente isso Marco, "poderá" torna a questão certa
  • Muito mimimi , choradeira , buààààà, tà certo e pronto !!!

  • Me parece questão coringa para a banca alterar ou manter conforme a própria vontade.

  • Artigo 169 , parágrafo 5º: O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior faz jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    Mais uma questão que está na letra de lei, no caso na Constituição Federal.

  • Essa questão fez de um caso EXCEPCIONALÍSSIMO a regra.

    Nem de Direito Financeiro ou AFO a questão é, caso fosse eu até cogitaria a resposta da banca.

    Afinal, o servidor estável poderá perder o cargo se for reprovado na avaliação periódica de desempenho. Caso ele perca o cargo em decorrência disto, ELE TERÁ DIREITO A UM MÊS DE REMUNERAÇÃO POR ANO DE SERVIÇO??? Óbvio que não.

    Erradíssima essa questão.

  • Questão porca demais, slk!!!
  • Pra a CESPE, incompleto pode ser considerado correto. Infelizmente ou felizmente. Não se faz necessário distinguir qual a hipótese de perda do cargo. Basta existir uma única hipótese em que ocorra a indenização mencionada, e já faz da assertiva correta.
  • Essa é uma daquelas questões que a banca coloca para gerar muita confusão na hora da prova e forçar muitos erros. Os comentários dos diversos colegas já explanam os motivos pelos quais a questão deveria ser considerada erra. De todo modo, não é uma questão relevante para revisar. Vamos ganhar tempo. Bons estudos...

  • Item certo.

    Questão boba. Nas estatísticas constam 61% de erro, inacreditável. Hoje em dia não dá mais pra estudar só artigo quinto não.

  • Sei que muito colegas que questionam a questão estudam bastante... e particularmente concordo com várias discussões trazidas à questão..

    Mas amigos.. é simples interpretação de texto:

    "Servidor público estável poderá perder o cargo" - sim

    "nessa hipótese, terá direito a ser indenizado na razão de um mês de remuneração por ano de serviço" - sim

    169, §4º e §5º CF

  • Questão ridícula e obviamente errada.

  • A questão merecia ter o seu gabarito mudado, de certo para errado. Respeito as opiniões alheias, mas não entendo que o gabarito da banca esteja certo, tampouco que a questão seria passível de anulação. A questão seria passível de mudança de gabarito, e não de anulação.

    De fato o servidor estável pode perder o cargo, por diversas causas. Contudo dizer que tal possibilidade de perda acarretaria o direito a tal remuneração estaria equivocado.

    O art. 169 da CF é claro ao dizer que a perda especificamente decorrente do § 4º é que daria jus a tal remuneração, e não quaisquer possibilidades de perda como genericamente colocou a questão ora comentada.

    "art. 169 da CF:

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional; o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. 

     § 5º O servidor que perder o cargo NA FORMA DO PARÁGRAFO ANTERIOR fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço."

  • Se o servidor perder o cargo por praticar ato de improbidade administrativa vai receber indenização? Que ótimo!

    Se o servidor perder o cargo por cometer crime contra a administração pública vai receber indenização? Que sensacional!

    A questão está colocando a perda do cargo de servidor estável como motivo para indenização, de maneira geral.

    O pior é ver gente se julgando estudiosa e conhecedora pq "passou do art. 5º" e tentando debochar de quem acha esse gabarito absurdo.

  • ESTRANHEI TB.

  • Galera, eu entendo a indignação de vocês, porém, quem estuda a matéria e principalmente a banca, sabe que ela cobra às vezes a exceção e às vezes (um pouco menos) a regra. Nessa questão, ela pediu a regra, ao meu ver. Não estou tentando justificar o injustificável, mas a verdade é que a Cespe tem agido de forma arbitrária para escolher seus os gabaritos. Essa é a grande verdade.

  • Exatamente. Questão passível de anulação, pois não explica a razão da perda do cargo. Muito complicada essa banca.

  • servidor sai por demissão ( art 132 da 8112) - situações que após PAD "negativo" obrigam a saída - servidor DEVERÁ sair.

    ou por exoneração na seguintes causas:

    • cargos de livre nomeação e livre exoneração (cargos de confiança),
    • servidor empossado que não entra em exercício dentro do prazo legal
    • não habilitação no estágio probatório
    • acumulação de cargos, funções ou empregos públicos vedados pela lei, estando o servidor de boa-fé (porque se a acumulação for de má-fé, pode caber a demissão).
    • corte de despesas da Administração com pessoal, de acordo com o art.  da .

    acertei a questão por instinto em resolver questões CESPE. quando vi poderá, já vi que não era demissão. nas hipóteses de exoneração, tudo será poderá. e nas exonerações, cabe indenização quando servidor está saindo não por culpa dele.

  • A pergunta que não quer calar é: Qual hipótese meu filho?

    Oremos por questões mais objetivas!

  • "nessa hipótese", HIPOTESE CUJO CESPE PASSOU ATRAVÉS DE IMPULSOS MENTAIS PARA OS CANDIDATOS. NADA A VER COM O CONTEXTO DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 169 DA CONSTITUIÇÃO. PUTZ, TEM QUE DECORAR E CONJECTURAR QUE ESSA AFIRMATIVA REFERE-SE AO TAL ARTIGO 169, QUE DIZ RESPEITO A DESPESA COM PESSOAL ATIVO E INATIVO, E NÃO COM ALGUM CRIME COMETIDO PELO SERVIDOR.

  • Mais uma questão pro caderno 'Questões nível sentar e chorar'.

  • Questãozinha para quem estudou meia hora antes da prova acerta, porém, entretanto, todavia, no entanto, só que, mas, quem estudou se lascou, pois ai existe regra e exceção.

    Fecha os olhos marca a questão e sai chorando da prova. Seja o que DEUS quiser.

    Salve e um abraço, para quem estuda e tem concentração. Mesmo não tendo paz de tanta ligações dos cobradores. ou seja, dos credores.

  • Impossível isso estar certo, impossível !!!

  • Senhor, dai-nos paciência. Senhor, dai-nos paciência. Agora respira e lembra que vc precisa do cargo...

  • ATENÇÃO: o enunciado explicita que o item se refere à organização político-administrativa do Estado. De fato, a perda de cargo prevista na parte da Constituição Federal que trata da organização político-administrativa do Estado é indenizada.

    Por isso, a questão está certa...

  • Essa questão é daquelas que "SE VC ERROU, VC ACERTOU ou SE VC ACERTOU, VC ERROU"

    Vida de concurseiro não é fácil. Sua hora chega!!

  • Nunca foi deus, foi sorte. ops...

  • De acordo com o Art.169, §§ 4º e 5º da CRFB de 1988:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    [...]

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. 

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

  • Mais uma questão lamentável do CESPE, daquelas que a banca utiliza para aprovar os candidatos que "COMPRAM" os gabaritos e somente esses acertam. Isso pode ser percebido através das diversas e recentes fraudes que envolvem a banca.

    LAMENTÁVEL ainda que um professor, nos comentários que faz, não faz sequer uma ressalva desses absurdos de questão.

  • é aquela famosa situação "só quem faz parte do esqueminha acertou" ,não adianta procurar algum padrão nesse tipo de questão porque simplesmente não existe, o que temos que fazer é treinar cada vez mais exercícios para que questões como essa não nos faça falta na hora da prova.

    O que mais me preocupa é ser aprovado e a prova ser cancelada, graças a esses esqueminhas do CESPE que vimos na PM-AL por exemplo.

  • Não é em qq perda de cargo. Existe uma perda em especial para que isso ocorra, que é se não me engano, quando a administração precisa cortar gastos. Há uma ordem a ser seguida. Cortar servidor estável é um dos últimos casos, se não for o último.

  • "Que Deus perdoe essas pessoas ruins"

    São essas questões que separam os indicados dos esforçados


ID
3447937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Ministério Público e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item subsequente.


O Ministério Público não tem poder de iniciativa de proposta de lei orçamentária, devendo esta integrar o orçamento geral a ser submetido pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Não obstante a autonomia institucional que foi conferida ao Ministério Público pela Carta Política, permanece na esfera exclusiva do Poder Executivo a competência para instaurar o processo de formação das leis orçamentárias em geral. A Constituição autoriza, apenas, a elaboração, na fase pré-legislativa, de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes. [ADI 514 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 13-6-1991, P, DJ de 18-3-1994.]

  • CERTO.

    Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: os orçamentos anuais (LOA). Art. 165, III, CF/88. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO (lei de diretrizes orçamentárias). Art. 127, § 3º, CF/88.

  • Aí fica difícil ser 'totalmente' independente.

  • De fato, o Ministério Público pode elaborar sua Proposta de Lei Orçamentária com base nos percentuais fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). No entanto, quem deve encaminhar essa proposta para o legislativo, sem alterá-la, é sempre o poder executivo.

    Esse processo repetir-se-á com todos os órgãos do poder Judiciário, poder legislativo e com as Defensorias Públicas.

  • A proposta de "lei orçamentária" do MP, na verdade, é a proposta do ORÇAMENTO. As leis orçamentárias são elaboradas pelo PE.

  • Examinador foi maldoso nessa ...

    LC 75 Art. 23. O Ministério Público da União elaborará sua PROPOSTA orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias

    O Ministério Público não tem poder de iniciativa de proposta de LEI orçamentária, devendo esta integrar o orçamento geral a ser submetido pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.

  • Errei essa questão.

    Mas analisando bem, olha esta justificativa:

    CF/88

     Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    III - os orçamentos anuais.

    Assim, O Ministério Público não tem poder de iniciativa de proposta de lei orçamentária.

  • Lei orçamentária é sempre de iniciativa do Poder Executivo.

    Artigo 127Constituição Federal

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    Por outro lado:

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.       

  • Errei também, parece ter sido difícil a todos. =(

  • Peçam comentário do professor!

  • O MP tem iniciativa de proposta do SEU orçamento, mas não da LEI orçamentária. Pegadinha do examinador. Ótima questão!

  • Gabarito Correto.

     

    A iniciativa da LOA é privativa do Executivo, logo os orgãos dos Mp´s precisam encaminha suas LDO ao executivo e através deste que é encaminhado ao legislativo.

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão

    I - o plano plurianual [PPA}

    II - as diretrizes orçamentárias [LDO}

    III - os orçamentos anuais [LOA}

     

     

    Art. 127. § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (LDO)

     § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias. O Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

    ----------------------------

    O caminho a ser percorrido é o seguinte:

    MP envia a LDO para o Pode executivo, já este enviará para o legislativo.

     

  • O Ministério Público tem o poder de enviar sua proposta orçamentária para o Poder Executivo, mas NÃO de produzir Lei Orçamentária.

    Art. 127. § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (LDO)

     § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias. O Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.

  • Art. 127. § 3º: O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (LDO)

  • Elaborar PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA do MP --->o próprio MP

    INICIATIVA (proposta) de LEI ORÇAMENTÁRIA ---> apenas PODER EXECUTIVO, em qualquer hipótese

  • A iniciativa da LOA é privativa do Executivo, logo os orgãos dos Mp´s precisam encaminha suas LDO ao executivo e através deste que é encaminhado ao legislativo.

     agora não erro mais.

  • O MP pode elaborar a sua proposta orçamentária, porém não tem competência para a iniciativa da lei orçamentária.

  • A questão exige conhecimento no que tange à organização constitucional do Ministério Público.  No que diz respeito à autonomia financeira do MP, assim já se posicionou o STF: O reconhecimento da autonomia financeira em favor do Ministério Público, estabelecido em sede de legislação infraconstitucional, não parece traduzir situação configuradora de ilegitimidade constitucional, na medida em que se revela uma das dimensões da própria autonomia institucional do Parquet. Não obstante a autonomia institucional que foi conferida ao Ministério Público pela Carta Política, permanece na esfera exclusiva do Poder Executivo a competência para instaurar o processo de formação das leis orçamentárias em geral. A Constituição autoriza, apenas, a elaboração, na fase pré-legislativa, de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes [ADI 514 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 13-6-1991, P, DJ de 18-3-1994.


    Portanto, seguindo a jurisprudência do STF, está correto afirmar que o Ministério Público não tem poder de iniciativa de proposta de lei orçamentária, devendo esta integrar o orçamento geral a ser submetido pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Seguindo a jurisprudência do STF, está correto afirmar que o Ministério Público não tem poder de iniciativa de proposta de lei orçamentária, devendo esta integrar o orçamento geral a ser submetido pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • leitura rápida faz o candidato errar

  • (CERTO)

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Errei na prova e errei aqui de novo kkkkkkkk

    O concurseiro não tem um dia de paz

  • O MP é órgão autônomo independente, sendo assim, cabe a ele ser o custus legis, fiscal da lei.

  • CERTO

    errei

  • CERTO

    errei

  • A iniciativa das leis orçamentárias é privativa do chefe do poder executivo (artigo 84,XXIII, CF).

    O que acontece é que o MP deve elaborar sua proposta orçamentária (as receitas e as despesas do próprio MP para sua manutenção durante o período um ano) e enviá-la para o Executivo que a consolidará (juntar a proposta do MP e a dos demais poderes, tornando-as um único documento), após isso, envia para o Legislativo para deliberação ( art. 127, §§ 3 e 4, CF).

  • li "proposta orçamentária" ao inves de "lei orçamentária". Falta de atençao...
  • Num intindi

  • Putz!

    Elabora uma proposta orçamentária e não a própria LOA!

  • Você errou!Em 20/10/20 às 12:53, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 19/10/20 às 17:22, você respondeu a opção E.

    Euu hein.... que sacanagem

  • Compete ao Poder Executivo instaurar o processo de formação das leis orçamentárias em geral

  • Levanta a mão quem marcou E rindo...

  • Não obstante a autonomia institucional que foi conferida ao Ministério Público pela Carta Política, permanece na esfera exclusiva do Poder Executivo a competência para instaurar o processo de formação das leis orçamentárias em geral. A Constituição autoriza, apenas, a elaboração, na fase pré-legislativa, de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes [ADI 514 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 13-6-1991, P, DJ de 18-3-1994.

  • Muito forçada, a questão disse iniciativa de PROPOSTA, não iniciativa da LEI, STF diz " elaboração de sua proposta" o que pode dar a entender sim a iniciativa da proposta, iniciar uma proposta pode ser elaborar uma proposta , n necessariamente significa dar início a lei. DÚBIA E INCOERENTE, em nada tem a ver com o informativo do STF. Merecia anulação, irei continuar marcando como errada até 2050... --'

  • Em 19/01/21 às 14:34, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 14/12/20 às 23:38, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 06/08/20 às 17:51, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Ministério Público não tem poder de iniciativa de proposta de lei orçamentária, devendo esta integrar o orçamento geral a ser submetido pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.

    O MP tem iniciativa de elaborar sua proposta orçamentária.

  • STF: O reconhecimento da autonomia financeira em favor do Ministério Público, estabelecido em sede de legislação infraconstitucional, não parece traduzir situação configuradora de ilegitimidade constitucional, na medida em que se revela uma das dimensões da própria autonomia institucional do Parquet. Não obstante a autonomia institucional que foi conferida ao Ministério Público pela Carta Política, permanece na esfera exclusiva do Poder Executivo a competência para instaurar o processo de formação das leis orçamentárias em geral. A Constituição autoriza, apenas, a elaboração, na fase pré-legislativa, de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes [ADI 514 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 13-6-1991, P, DJ de 18-3-1994.

    Portanto, a questão é CORRETA, visto que o MP não tem competência para iniciativa de proposta de lei orçamentária, mas sim, de SUA PROPOSTA, é o que diz o art. 127, §3 da CF:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Só complementando o debate, cabe ao Poder Executivo a iniciativa de proposta de lei orçamentária:

     Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais

    [...]

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

  • Portanto, seguindo a jurisprudência do STF, está correto afirmar que o Ministério Público não tem poder de iniciativa de proposta de lei orçamentária, devendo esta integrar o orçamento geral a ser submetido pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.

  • (CERTO)

    iniciativa de proposta de lei orçamentária EXECUTIVO ... EXECUTIVO ..EXECUTIVO ..EXECUTIVO ..EXECUTIVO ..EXECUTIVO ..EXECUTIVO ..EXECUTIVO ..EXECUTIVO ..EXECUTIVO ..EXECUTIVO ..EXECUTIVO ..EXECUTIVO ..EXECUTIVO ..EXECUTIVO ..EXECUTIVO ..EXECUTIVO ..EXECUTIVO ..EXECUTIVO ..

  • fui pela competência dele propor orçamento DELE... escorreguei na casca
  • Depois me perguntam porque eu amo e odeio o Cespe ao mesmo tempo: OLHA A MALDADE DO EXAMINADOR, CARA!
  • INICIATIVA de lei é do executivo galera, corretíssimo

  • Conforme o P. Autonomia financeira: é a competência para elaborar a sua proposta orçamentária, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias, administrando os seus recursos. Essa autonomia não confere ao MP promover a iniciativa de sua proposta orçamentária diretamente ao Legislativo. O que ele faz é encaminhar a proposta orçamentária ao Poder Legislativo, por meio do chefe do Poder Executivo. Essa proposta do MP integrará o orçamento geral, que é encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.

    OBS.: Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente

  • Q948954 (CESPE/CEBRASPE, 2018, PGM - João Pessoa - PB - Procurador do Município- Adaptada): Às defensorias públicas é assegurada a iniciativa de leis que tratem da criação e da extinção de cargos, da remuneração de servidores e da fixação do subsídio dos defensores públicos.

    Certo.

    Complicado a banca adotar dois critérios diferentes... Quando é múltipla escolha ainda podemos chutar, mas neste caso não tem como. A pergunta que fica é: O que fazer quando nem a banca respeita suas pegadinhas?

  • Rááá! Ieié! Pegadinha do Malandro! rsrsr

  • Iniciativa de proposta somente o poder executivo

  • § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Proposta orçamentária = Mp envia pro Executivo.

    Proposta de lei orçamentária = Executivo envia pro Legislativo.

  • Cespe, "Você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia"

  • Como diz Galvão Bueno: haja coração!!!

    Um caso de amor e raiva com o CESPE!!!

  • Isso sim é uma questão inteligente!

  • A mesma Banca considerou errada uma questão semelhante quando se tratava de DPE. Respondi que a DPE não tem iniciativa de orçamento, pois quem envia é o Executivo, estava errado. Agora essa.

  • Ou seja:

    • falou "iniciativa da LEI" --> só o Executivo
    • falou "proposta orçamentária" --> DP tem autonomia sim!

ID
3447940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que tange ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Ministério Público e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item subsequente.


O CNMP não tem competência atribuída diretamente pela Constituição Federal de 1988 para receber e conhecer reclamações nem para aplicar sanções administrativas contra seus servidores auxiliares.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    CF - Art. 130-A., § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: (...)

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

  • ERRADO.

    Compete ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhereceber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do MPU (Ministério Público da União) ou dos MPEs (Estados), inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo (...) aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. Art. 130-A, § 2º, III.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a CF/88 explicita em seu Art. 130-A, §2°, III não só o controle na atuação administrativa, mas também financeira e o cumprimento dos deveres funcionais. Deve ainda receber reclamações contra membros do MPU, MPE, inclusive contra seus SERVIDORES AUXILIARES e aplicar-lhes sanções administrativas, desde que assegurada ampla defesa.

  • Cuidado pra não confundir:

    - Cumprimento do dever funcional - MEMBROS

    - Reclamação contra - MEMBROS e SERVIÇOS AUXILIARES

  • ITEM ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    O CNMP possui competência para julgar originariamente servidores do Ministério Público?

    SIM. Essa possibilidade está prevista no inciso III do § 2º e no inciso I do § 3º, ambos do art. 130-A da CF:

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

     

     Por que o CNMP possui competência para julgar originariamente servidores do Ministério Público, mas não detém competência para julgar a revisão de processos administrativos instaurados contra os servidores?

    Segundo a Min. Cármen Lúcia, foi uma opção do constituinte reformador (que editou a EC 45/04) com o intuito de fazer com que o CNMP não se transformasse em uma mera instância revisora dos processos administrativos disciplinares instaurados nos órgãos correicionais competentes contra os servidores auxiliares do Ministério Público em situações que não digam respeito à atividade-fim da própria instituição. Buscou-se evitar que o CNMP ficasse sobrecarregado com a revisão de processos disciplinares de menor importância institucional e resolvidos pelos órgãos correicionais competentes. Assim, somente as ilegalidades perpetradas por membro do Ministério Público dão ensejo à competência revisora do CNMP.

    FONTE: Dizer o direito

    Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus.

    OBS: Sem técnicas mirabolantes, comigo é DIRETO AO PONTO! =)

    Instagram: @mentoria.concursos

  • Gabarito Errado.

     

    Art. 130-A. 

     § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição. Podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; [sanção administrativa].

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

  • A questão exige conhecimento no que tange à organização constitucional do Ministério Público, em especial no que tange às suas competências. Quanto às competências do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme a CF/88, temos que:


    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: [...] § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: [...] III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

     

    Portanto, o correto seria: O CNMP possui competência atribuída diretamente pela Constituição Federal de 1988 para receber e conhecer reclamações nem para aplicar sanções administrativas contra seus servidores auxiliares.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Comentários:

    A assertiva está incorreta, nos termos do art. 130-A, § 2º, inciso III: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;  

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO.


ID
3447943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Ministério Público e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item subsequente.


O procurador-geral da República e os procuradores-gerais de justiça são nomeados, para mandatos de dois anos, pelos chefes do Poder Executivo, após sabatina pelo Senado Federal e pelo Poder Legislativo, respectivamente. Para ambos, é permitida uma única recondução sem necessidade de procedimentos de uma nova sabatina, bastando a nomeação pelo chefe do Poder Executivo competente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Para o PGR (chefe do MPU) é permitida a recondução. Conforme o texto constitucional, em seu Art. 128, § 1º, não há limite expresso para a ocorrência dessa recondução. O contrário ocorre com os PGJs (chefes do MPEs) em que é limitada a uma recondução conforme o art. 9º, caput, da Lei nº 8.625/1993.

    Dispositivos:

    Art. 128, § 1º, CF/88: O MPU (Ministério Público da União) tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República (...), após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

    Art. 9º, caput, Lei nº 8.625/1993: Os MPEs (Ministérios Públicos dos Estados) formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de 2 (dois) anos, permitida (uma) recondução (...). 

  • ERRADO.

    Para PGJ, não é necessária a aprovação/sabatina do Poder Legislativo.

    "A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria." [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002.] = ADI 3.727, rel. min. Ayres Britto, j. 12-5-2010, P, DJE de 11-6-2010

    Por sua vez, para PGR, não há limite de reconduções.

  • PGR deverá ser nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anospermitida sucessivas reconduções. A destituição do PGR, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de 2 anospermitida apenas uma recondução.

    Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    PGR -> destituído pelo Presidente da República com autorização da maioria absoluta do Senado.

    Procuradores-Gerais nos Estados, DF e Territórios -> destituído por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo.

  • MP nos Estados/DF= nomeação só pelo Governador (SEM PARTICIPAÇÂO DA AL).

    MP nos Estados= destituição só pela AL (SEM PARTICIPAÇÂO do Governador )

    ATENÇÃO: Em relação à destituição do PGJ do DF e Territórios uma observação. Ela ocorrerá por deliberação da maioria absoluta do SENADO FEDERAL, mediante representação do Presidente da República, nos termos do art. 156,§2°, da LC n.75/93. Logo, não se aplica a regra relativa aos da demais Estados, seguindo, portanto, o modelo federal.

    observação: será que isso pode cair na prova do PGDF??penso que sim porque, embora essa questão seja afeta ao MP, o DF tem muita coisa "diferentona".. e eles devem explorar bastante isso na prova...eu acho..

  • de forma mais detalhada

    a) Procurador Geral da República (PGR) = Nomeado pelo Presidente da República + Não há lista tríplice + Integrantes da carreira + maiores de 35 anos + aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal + mandato de 2 anos + permitida a recondução (pode reconduzir mais de uma vez, sem qualquer limite) + para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação.

    b) Procurador-Geral de Justiça dos Estados (PGJ) = Nomeado pelo Governador + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade + não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).

    c) Procurador-Geral de Justiça do DF e dos Territórios (PGJ) = Nomeado pelo Presidente da República (isso ocorre, pois compete à União organizar e manter o MP do DF e Territórios) + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade+ não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução)

    ATENÇÃO: Procurador-Geral de Justiça do DF e dos Territórios (PGJ) só diferencia do Procurador-Geral de Justiça dos Estados (PGJ) quanto a nomeação pelo Presidente da República (e não pelo Governador). TODOS OS DEMAIS REQUISITOS DO MP dos Estados é IGUAL para o MPDFT.

    QUANTO DESTITUIÇÃO: O MPDFT segue o modelo federal apenas, se distanciando dos Estados. LC 75/93, Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice. § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Pres República.

    fonte: comentários coleguinhas QC em outras questões

  • Resumindo:

    PGR: permitida a recondução sucessivas vezes. Aprovação maioria absoluta dos membros do Senado Federal (Sabatina). Art. 128, § 1º.

    PGJ: Mandato de 2 anos admitida uma recondução (Única). Nomeado pelo chefe do executivo. Não há participação do poder legislativo.

    Gabarito "ERRADO"

  • "A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria."

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada em 2 pontos.

    1° - O PGJ não é sabatinado pela Casa Legislativa, nem para nomeação, nem para destituição.

    2° - O PGR pode ser reconduzido sucessivas vezes, já o PGJ, não. Apenas 1 recondução.

    --> Ambos são nomeados pelo Chefe do Executivo.

    O PGR é destituído se o SENADO autorizar por maioria absoluta.

    O PGJ é DESTITUÍDO se a CASA LEGISLATIVA autorizar também por maioria absoluta.

    *** ATUALIZANDO (17/05/2020 - 16:58): conforme indicação da colega Ianara de Sousa, outro ponto que ajuda na questão é que para toda recondução do PGR, será necessária nova sabatina do senado.

    Meus resumos e anotações.

    =)

    Erros, mandem mensagem :)

  • PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

    Nomeado pelo Presidente da República após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida mais de uma recondução, sem qualquer limite (art. 128, § 1º). No entanto, para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação.

    O Procurador-Geral da República poderá ser destituído pelo próprio Presidente da República, dependendo, contudo, de prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal (art. 128, § 2º).  !!! A regra aqui é diferente da dos Estados e do DF e Territórios, pois os Chefes dos MPs dos Estados e do DF e Territórios (Procurador-Geral de Justiça) são destituídos pelo próprio Legislativo na forma da lei complementar respectiva (art. 128, § 4º), e não pelo Executivo.

    PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA

    Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seus Procuradores-Gerais, que serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo (Governador para os Estados e Presidente da República para o chefe do MP do DF e Territórios) para mandato de 2 anos, permitida uma única recondução (art. 128, §3º).

    Em relação ao Procurador-Geral de Justiça dos Estados, o art. 9.º da Lei n. 8.625/93 determina que a lista tríplice será formada pelo próprio MP, na forma da lei respectiva de cada Estado, mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira. A destituição do PGJ dos Estados será implementada pela Assembleia Legislativa local, por deliberação de sua maioria absoluta, na forma da lei orgânica do respectivo Ministério Público.

    FONTE: PEDRO LENZA 2019

  • PGR:

    Características:

    Chefe do MPU.

    Integrante da carreira.

    Maior de 35 anos.

    Mandato de 2 anos.

    Reconduções ilimitadas.

    Nomeação

    Sem lista tríplice.

    Pelo Presidente da República.

    Aprovação maioria absoluta do Senado Federal.

    Destituição

    Iniciativa do Presidente da República.

    Precedida da autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    PGJ dos Estados e DF:

    Características:

    Chefe do MPE ou MPDFT.

    Integrante da carreira.

    Sem limite de idade.

    Mandato de 2 anos.

    Permitida 1 recondução.

    Nomeação:

    Lista tríplice.

    MPDFT: escolha pelo Presidente da República.

    MPE: escolha pelo Governador.

    Sem sabatina pelo Legislativo.

    Destituição:

    Não há iniciativa do chefe do Executivo.

    Precedida de autorização da maioria absoluta do poder Legislativo.

    OBS: as partes em vermelho são as diferenças entre PGR e PGJ

  • Gabarito Errado.

     

    O procurador-geral da República e os procuradores-gerais de justiça são nomeados, para mandatos de dois anos, pelos chefes do Poder Executivo, após sabatina pelo Senado Federal e pelo Poder Legislativo, respectivamente. Para ambos, é permitida uma única recondução sem necessidade de procedimentos de uma nova sabatina, bastando a nomeação pelo chefe do Poder Executivo competente.

    As partes que estão marcadas em vermelho são os erros da assertiva.

     

    DICA!

    --- >Procurador geral da republica. “PGR”.

    >Nomeação do PGR: iniciativa do presidente + Senado Federal (maioria absoluta)

    >Destituição do PGR: iniciativa do presidente + Senado Federal (maioria absoluta)

    --- > Procurador geral da justiça. “PGJ”.

    > Nomeação do PGJ:  iniciativa do Chefe do poder executivo após o envio da lista tríplice do MP.

    > Destituição do PGJ: Assembleia Legislativa (maioria absoluta)

    --- > Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios PGDFT.

    > Nomeação do PGJ:  Chefe do poder executivo.

    > Destituição do PGJ: iniciativa do governador + Senado Federal. (maioria absoluta)

     

    ----------------------------------------------------------

    DICA!

    --- > PGR - permitida A recondução (várias)

    --- > PGJ - permitida UMA recondução

    --- > Membros do CNJ e CNMP: permitida UMA recondução.

    --- > Corregedor Nacional do CNMP - vedada a recondução

  • Por sua vez, para PGR, não há limite de reconduções. Mas, para cada recondução do PGR, será necessária nova sabatina do senado.

    A nomeação do Procurador-Geral da República depende de prévia aprovação do Senado Federal.

     Contudo, a nomeação do Procurador-Geral de Justiça não está condicionada à prévia aprovação da Assembleia Legislativa.

  • DICA a respeito das RECONDUÇÕES: na CF inteira temos apenas 4 previsões de reconduções. Só o PGR pode ser reconduzido sucessivas vezes - "permitida 'a' recondução". Já os Procuradores Gerais de Justiça - PGJs - (Estados) é permitida apenas uma recondução, assim como aos membros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

    Nas demais hipóteses que a CF traz a expressão "recondução", trata-se de hipótese em que é vedada. 

    Portanto, só precisamos saber que 4 são as hipóteses de possibilidade de recondução (conforme abaixo), vedada nos demais casos.

    PGR - permitida recondução

    PGJ - permitida UMA recondução

    Membros do CNJ e CNMP: permitida UMA recondução.

    Obs.: Não confundir com o Corregedor do CNMP - vedada a recondução.

    Fonte: colega do QC.

  • CF-Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. ( RECONDUÇÃO ILIMITADA)

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.( UMA ÚNICA RECONDUÇÃO)

  • CF. 128.

    § 1º: O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. ( RECONDUÇÃO ILIMITADA)

    § 3º: Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.( UMA ÚNICA RECONDUÇÃO)

  • PGR = recondução ilimitada. Para cada recondução uma sabatina. PGE = nomeação deve ser aprovada pela ALE. Só pode uma recondução.(lista tríplice)
  • Nessa questão, façamos uma análise simétrica para os cargos do Ministério Público, vejam:

    PGR - nomeado pelo chefe do executivo (PR) – mandato: 2 anos – sabatinado pelo SF – permitida a recondução.

    PGJ - nomeado pelo chefe do executivo (Gov) – mandato: 2 anos – não há sabatina pela Assembleia Legislativa – permitida 1 única recondução – a escolha é por Lista Tríplice.

    Fonte: §§ 1º e 3º do art. 128 da CF

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria.

    [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002.]

  • Fora que, constitucionalmente, não há previsão de lista tríplice para o PGR, apenas para o PGJ.

  • PGR = admitida a recondução (várias), sendo sabatinado pelo SF a cada nova recondução.

    PGJ = admitida uma recondução, não sendo necessário sabatina no poder legislativo estadual.

    Nomeação do PGR pelo PR, dentre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos, para mandado de 2 anos admitida sucessivas reconduções, após aprovação pela maioria absoluta do SF. Destituição também deve ser precedida de aprovação pela maioria absoluta do SF.

    Cuidado! AGU= requisitos nomeação pelo PR, idade mínima 35 anos + notável saber jurídico e reputação ilibada (não precisa ser integrante da carreira da advocacia da União), assim como os membros do STF também não precisam ser integrantes da carreira da Magistratura).

    # Construa o seu futuro; seja proativo; seja protagonista, e não apenas aceite o que vier como se fosse um mero figurante. Enquanto muitos só reclamam durante a pandemia, busque oportunidades nesta tempestade. #NÓS SOMOS MAIS QUE VENCEDORES!

  • A questão exige conhecimento no que tange à organização constitucional do Ministério Público, em especial no que tange à nomeação do procurador-geral da República e dos procuradores-gerais de justiça. O PGJ não é sabatinado pela casa Legislativa, não sendo sua aprovação necessária pelo Poder Legislativo. Sobre o assunto, conforme o STF, “A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002.]

    Ademais, contrariamente ao apontado pela assertiva, segundo a CF/88, temos que:

    1) Ao PGR (chefe do MPU) é permitida a recondução, não existindo limites quanto à quantidade de vezes.

    Conforme Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    2) Por outro lado, os PGJs (chefes do MPEs) estão limitados a uma recondução. 

    Conforme Art. 9º, caput, Lei nº 8.625/1993 – “Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento”.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • ERRADO

    PGR = admitida a recondução, é sabatinado pelo SENADO a cada nova recondução.

    PGJ = admitida uma recondução, não sendo necessário sabatina no poder Legislativo.

  • PGR - nomeado pelo PR após aprovado pela maioria absoluta do Senado. // destituído por iniciativa do PR após aprovação da maioria absoluta do Senado

    - permitida a recondução

    PGJ - nomeado pelo Governador a partir de lista tríplice // pode ser destituído por deliberação da maioria absoluta do P. Legislativo, na forma da lei complementar (CF Art. 128 § 4º)

    - permitida uma recondução

    Outra:

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Campo Grande - MS Prova: Procurador Municipal

    Em observância ao princípio da simetria, a nomeação do procurador-geral de justiça de estado está condicionada à prévia aprovação pela assembleia legislativa estadual. (Errado)

  • Anotação Vinculada - art. 128, §3º da Constituição Federal - "A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria.<br>[ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002.]<br>= ADI 3.727, rel. min. Ayres Britto, j. 12-5-2010, P, DJE de 11-6-2010" 

  • Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    CRFB/88

  • Não há participação do Legislativo na escolha do PGJ.

  • Pessoal, segue link para votação de enquete aberta no Senado Federal para retirada do terrível vínculo de experiência constante da PEC da Reforma Administrativa.

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

    Retira do denominado "período de experiência" da PEC da Reforma Administrativa

    A PEC da reforma administrativa prevê que, antes de ser investido no cargo, o postulante a servidor público deverá passar por no mínimo um ano de "período de experiência" ( ou dois, se for para cargo típico de estado) como uma etapa do concurso, antes de ser investido no cargo. Proponho sua retirada

    Atualmente, o servidor é investido no cargo e passa por estágio probatório. Já "período de experiência" é etapa do concurso. Na prática, o que ocorre é que, depois de estudar por anos, deve-se trabalhar no órgão por vínculo precário e ali será feita uma classificação com base nas vagas e os que ficarem fora serão desligados. Na prática, o candidato estuda e fica desempregado. É um critério irreal

    Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

  • Errado

    O PGJ não é sabatinado pela casa Legislativa, não sendo sua aprovação necessária pelo Poder Legislativo.

    E não existe limite para sua recondução.

  • ação Vinculada - art. 128, §3º da Constituição Federal - "A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria.<br>[ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002.]<br>= ADI 3.727, rel. min. Ayres Britto, j. 12-5-2010, P, DJE de 11-6-2010"

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • MPU - PGR -> indefinidas reconduções (sabatinado pelo SF)

    MPE - PGJ -> UMA recondução. (não é sabatinado pela ALE)

  • Chefe do MPU: Procurador Geral da República.

    Designação

    ✔Iniciativa: Presidente da República;

    ✔Autorização: Senado Federal (maioria absoluta);

    ✔Idade: 35 anos;

    ✔Mandato: 2 anos + reconduções.

    Destituição

    ✔Iniciativa: Presidente da República;

    ✔Autorização: Senado Federal (maioria absoluta).

    .

    Chefe do MPE ou MPDFT: Procurador Geral.

    Designação

    ✔Iniciativa:

    MPE: Governador;

    MPDFT: Presidente da República (pois o MPDFT integra o MPU).

    ✔Autorização: Independe;

    ✔Idade: Independe;

    ✔Mandato: 2 anos + UMA recondução.

    Destituição

    ✔Iniciativa: Independe;

    ✔Autorização: Poder Legislativo (maioria absoluta).

    .

    .

    Erros? Mande uma mensagem.

    #opaitaon

  • PGJ-não passa pela sabatina ,somente em caso de destituição é nescessária aprovação da maioria absoluta da assembleia Legislativa.Nomedo pelo govenardor, mandato 2 anos ,permitida 1 recondução.

  • PGR -> 2 ANOS, permitida A RECONDUÇÃO

    PGJ > 2 ANOS, permitida UMA RECONDUÇÃO

  • Lembrando que na recondução do PGR a Constituição não delimitou o número de vezes. Apenas para os PGJ que é uma única vez.

    Fonte: Professor Cristiano do Zero Um

  • organização constitucional do Ministério Público, em especial no que tange à nomeação do procurador-geral da República e dos procuradores-gerais de justiça. O PGJ não é sabatinado pela casa Legislativa, não sendo sua aprovação necessária pelo Poder Legislativo. Sobre o assunto, conforme o STF, “A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002.]

    Ademais, contrariamente ao apontado pela assertiva, segundo a CF/88, temos que: 

    1) Ao PGR (chefe do MPU) é permitida a recondução, não existindo limites quanto à quantidade de vezes.

    Conforme Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    2) Por outro lado, os PGJs (chefes do MPEs) estão limitados a uma recondução.  

    Conforme Art. 9º, caput, Lei nº 8.625/1993 – “Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento”.

  • Nomeação PGR: Executivo + Legislativo

    Destituição: Executivo + Legislativo

    Nomeação PGJ: Executivo

    Destituição: Legislativo

  • GABARITO ERRADO

    1.      A nomeação do Procurador Geral da República depende de prévia aprovação do Senado Federal. Contudo a nomeação do Procurador Geral de Justiça não está condicionada à prévia aprovação da Assembleia Legislativa, somente sua destituição.

  • A assertiva é falsa. Realmente o Procurador-Geral da República e os Procuradores-Gerais de justiça são nomeados, para mandatos de dois anos, pelos chefes do Poder Executivo. Entretanto, apesar de haver exigência de aprovação da escolha do PGR pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, inexiste a participação do Poder Legislativo na nomeação do PGJ. Igualmente é importante destacar que, no caso do PGR, é permitida a recondução ilimitada, enquanto que ao PGJ só é permitida uma única recondução (art. 128, §§ 1º, 2º e 3º, todos da CF/88).

    Gabarito: Errado

  • O procurador-geral de Justiça será nomeado pelo presidente da República dentre integrantes da lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice

  • “A escolha do PGR Procurador-geral da República deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º).

    Os Procuradores-gerais de justiça. O PGJ não é sabatinado pela casa Legislativa, não sendo sua aprovação necessária pelo Poder Legislativo. Sobre o assunto, conforme o STF, A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa.Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º)

  • Dica para não confundir:

    A nomeação do PGJ não tem controle legislativo, por isso tem controle de tempo (apenas 2 recondução)

    A nomeação do PGR passa por controle do Senado a cada recondução, por isso não necessita de controle de tempo (reconduções sucessivas)

  • A cespe agora tem constituição própria!! Meu Deus!

    Ao PGR (chefe do MPU) é permitida a recondução, não existindo limites quanto à quantidade de vezes.

  • A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º).

    Admitida sucessivas reconduções, desde que observado o procedimento do 128,§1º da CF.

    A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria.

    [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002.]

    ADI 3.727, rel. min. Ayres Britto, j. 12-5-2010, P, DJE de 11-6-2010

    No caso de PGJ, conforme art. 128,§3º da CF, é permitida UMA recondução.

  • Erros da questão, rápido e rasteiro:

    Procurador-geral da República e Procurador-geral de Justiça

    1) Nomeados para mandatos de dois anos - Certo

    2) Pelos chefes do Poder Executivo - Certo

    3) PGR após sabatina pelo Senado Federal - Certo

    4) PGJ após sabatina pelo Poder Legislativo - Errado

    5) Para ambos, é permitida uma única recondução - Errado. Só para o PGJ é uma recondução. PGR pode diversas reconduções;

    6) Recondução sem necessidade de procedimentos de uma nova sabatina, bastando a nomeação pelo chefe do Poder Executivo competente - Errado. Nas reconduções do PGR precisa de nova sabatina. Na do PGJ (uma única recondução) não (não tem sabatina nunca, na verdade).

  • Gab errada

    Não é necessário sabatina da assembléia legislativa para PGJ

  • PGF recondução ilimitada.

    PGJ apenas uma recondução.


ID
3447946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Ministério Público e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item subsequente.


Se as indicações de membros para compor o CNJ não forem feitas no prazo legal pelos seus respectivos órgãos, a escolha caberá ao presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Conforme o Art. 103-B, § 3º, da CF, se não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo (indicações de membros para compor o CNJ pelos respectivos órgãos), caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

  • ERRADO. Os demais membros do Conselho (CNJ) serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Art. 103-B, § 2º, CF/88. Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao STF (Supremo Tribunal Federal). Art. 103-B, § 3º.

  • gabarito: errado

    Cabe ao STF

  • Não observado os prazos de indicação do CNJ >>STF escolherá

  • Caberá ao STF. Art. 103.

  • A escolha já cabe ao Presidente da república. Se não for feita no prazo legal, caberá ao STF.

  • Lembrar de associar CNJ ao STF:

    O presidente do STF é também presidente do CNJ. Se membros do CNJ não forem indicados no prazo, STF escolhe.

    Relembrando a composição do CNJ...

    15 membros, sendo:

    9 magistrados

    2 membros do MP

    2 advogados

    2 cidadãos

  • Art. 103-B, §3° - STF

  • Errada

    Os membros do CNJ são nomeados pelo P.R + Aprovação da maioria absoluta do S.F

    Obs: Se não for feita no prazo legal, as indicações caberá ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    Fonte: Art. 103-b, § 2° e § 3°

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque se as indicações dos 15 membros não forem efetuadas no prazo legal, caberá ao STF escolher, já que ele é o PRESIDENTE DO CONSELHO - CNJ. E ainda, a nomeação dos membros é de competência do P.R. com aprovação por MAIORIA ABSOLUTA do SENADO FEDERAL.

    Art. 103-B - CF/88.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 103-B. § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.   

  • CNJ: Não efetuadas no prazo legal, caberá a escolha ao Supremo Tribunal :D

    Questão:

    Se as indicações de membros para compor o CNJ não forem feitas no prazo legal pelos seus respectivos órgãos, a escolha caberá ao presidente da República.

    Resposta:

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

  • Se as indicações de membros para compor o CNJ não forem feitas no prazo legal pelos seus respectivos órgãos, a escolha caberá ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

  • As indicações para o Conselho Nacional de Justiça, se não efetuadas no prazo legal, deverão ser realizadas pelo STF.

  • alguém pode aproveitar e postar a composição do CNJ?

  • 01 Presidente do STF - presidirá o Conselho

    01 Ministro do STJ - atuará como Corregedor (Indicado pelo STJ)

    01 Ministro do TST - Indicado pelo TST

    01 Desembargador de TJ Indicados pelo STF (o braço estadual fica com o STF)

    01 Juiz estadual (1ª instância) Indicados pelo STF

    01 Juiz de TRF (2ª instância) Indicados pelo STJ (o braço federal fica com o STJ)

    01 Juiz federal - Indicados pelo STJ

    01 Juiz de TRT (2ª instância) Indicado pelo TST (o braço trabalhista fica com o TST)

    01 Juiz do Trabalho - Indicado pelo TST

    01 Membro do MPU Indicado pelo PGR

    01 Membro do MP dos Estados, escolhido dentre os indicados pelo órgão competente de cada MP estadual Escolhido pelo PGR

    02 Advogados Indicados pelo Conselho Federal da OAB

    02 Cidadãos (notório saber jurídico + reputação ilibada) Indicados: um pelo Senado Federal um pela Câmara dos Deputados 

  • GABARITO ERRADO

    Art. 103-B, § 3º -" Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao STF."

    Portanto: ***Se as indicações de membros para compor o CNJ não forem feitas no prazo legal pelos seus respectivos órgãos, a escolha caberá ao STF.

  • Art. 103-B, § 3º -Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao STF.

  • CNJ = Quem indica/nomeia? o Presidente da República após deliberação da maioria absoluta do Senado Federal.

    Se não o fizer no prazo legal, caberá ao STF.

    CNJ15= composição: 9 Juízes, 2 membros do MP, 2 advogados, 2 cidadãos. Presidido pelo Presidente do STF.

    Não tem função jurisdicional e suas decisões não vinculam o STF.

    É o que basta para resolver a maioria esmagadora das questões sobre o CNJ.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário, em especial no que tange ao CNJ. Sobre o tema, é incorreto afirmar que se as indicações de membros para compor o CNJ não forem feitas no prazo legal pelos seus respectivos órgãos, a escolha caberá ao presidente da República. Conforme a CF/88, art. 103-B, § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • ABARITO ERRADO

    Art. 103-B, § 3º -" Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao STF."

    Portanto: ***Se as indicações de membros para compor o CNJ não forem feitas no prazo legal pelos seus respectivos órgãos, a escol

  • Por incrível q pareça, essa prova cobrou questões que quase não caem na Banca, até hoje cobradas apenas uma vez e em provas de múltipla escolhas; Cuidado, muitos comentários errado. Os Membros dos Conselhos são indicados pelo STF, STJ e TST e outros, o PR apenas nomeia eles depois da aprovação do SF.

    CESPE-2010-TRE-As indicações para o Conselho Nacional de Justiça, se não efetuadas no prazo legal, deverão ser realizadas pelo STF. V

    (Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

  • O STF que fará.

    ERRADA!

  • Art 103-B, § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

  • Caberá ao STF, artigo 103-B, parágrafo 3º da CF.

  • Errado

    Nos termos da CF/88, art. 103-B, § 3º, não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

  • Art. 103-B, § 3º -Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao STF.

  • É bom ficar atento na diferença entre indicação e nomeação, esta será feita pelo presidente da República (exceto a do presidente do Conselho em questão, que já foi nomeado anteriormente quando entrou no seu Tribunal). Já a indicação vai depender de qual membro será, cabendo, em caso de omissão tempestiva, a indicação pelo STF.

  • Se as indicações de membros para compor o CNJ não forem feitas no prazo legal pelos seus respectivos órgãos, a escolha caberá ao presidente da República. [ERRADO]

    -----------------------------------------

    ◙ A competência para indicações de membros para compor o CNJ pertencem ao Supremo Tribunal Federal, conforme disposto no § 3º, Art. 103-B da CF/88:

    "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    (...)

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal".

    ◙ Veja o mandala abaixo que ilustra quem indica para o Conselho Nacional de Justiça (o arco interior mostra os órgãos de indicação):

    https://imgur.com/gallery/scF2mcp

    -----------------------------------------

    Fonte:

    Jean Claude / TEC

  • teoria da constituição
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;  II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;  VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;  III - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 

    (...)

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.         

    Pessoal, segue link para votação de enquete aberta no Senado Federal para retirada do terrível vínculo de experiência constante da PEC da Reforma Administrativa.

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

    Retira do denominado "período de experiência" da PEC da Reforma Administrativa

    A PEC da reforma administrativa prevê que, antes de ser investido no cargo, o postulante a servidor público deverá passar por no mínimo um ano de "período de experiência" ( ou dois, se for para cargo típico de estado) como uma etapa do concurso, antes de ser investido no cargo. Proponho sua retirada

    Atualmente, o servidor é investido no cargo e passa por estágio probatório. Já "período de experiência" é etapa do concurso. Na prática, o que ocorre é que, depois de estudar por anos, deve-se trabalhar no órgão por vínculo precário e ali será feita uma classificação com base nas vagas e os que ficarem fora serão desligados. Na prática, o candidato estuda e fica desempregado. É um critério irreal

    Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

  • ➜ A escolha caberá ao Supremo Tribunal Federal.

    Art. 103-B. § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

  • Gabarito: Errado!

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    (...) 

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

  • ERRADO

  • Cabe a escolha ao STF Art.103-b

  • Nesse caso cabe ao STF!

    Conforme o Art. 103-B, § 3º, da CF, se não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo (indicações de membros para compor o CNJ pelos respectivos órgãos)caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

    é incorreto afirmar que se as indicações de membros para compor o CNJ não forem feitas no prazo legal pelos seus respectivos órgãos, a escolha caberá ao presidente da República. Conforme a CF/88, art. 103-B, § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

  • Se as indicações de membros para compor o CNJ não forem feitas no prazo legal pelos seus respectivos órgãos, a escolha caberá ao Supremo Tribunal Federal!

    (Art.103.B paragrafo 3º)

  • AO STF

  • Pensa como seria se fosse do executivo ......

  • GABARITO ERRADO

    Nos termos do parágrafo 3° do artigo 103-B da CF:  

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

    Assim, conforme previsão constitucional, não sendo indicado o membro do CNJ pelo órgão específico, caberá ao STF fazer a indicação e não ao PR.

  • Composição do CNJ:

    1Presidente do STF;

    2 Membro do STJ;

    3 - 4 Juiz do TJ e Desembargador do TJ;

    5-6 Juiz do TRF e Desembargador do TRF;

    7-8 Juiz do TRT e Desembargador do TRT;

    9 Membro TST;

    10-11 MPU e MPE;

    12-13 Dois adv;

    14-15 Dois cidadãos.

    Nomeados pelo PR e sabatina do Senado Federal.

    Se o PR não nomear, o STF nomeia.

    O Presidente da OAB e o PGR oficiam perante o CNJ.

    O membro do STJ será o Ministro Corregedor.

  • Cabe ao STF


ID
3447949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do tratamento conferido às pessoas jurídicas pelo Código Civil, julgue o item a seguir.


A anulação da constituição de associação privada em virtude de defeito em seu ato constitutivo pode ocorrer a qualquer tempo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 45, parágrafo único, CC: Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Gabarito: Errado.

    Cuidado para não confundir: 03 anos p anular constituição de pessoas jurídicas (art. 45 CC) ; 04 anos para anular negócio jurídico defeituoso (art. 178 CC)

  • Dica:

    é como se a pessoa jurídica estivesse em estágio probatório (como o servidor público) = 3 anos

  • Gabarito ERRADO!

    Código Civil

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    ATENÇÃO: Trata-se de um prazo decadencial e não prescricional! Cuidado com as pegadinhas desse tipo.

  • A anulação, por ser vício que se convalida (inclusive com o transcurso do tempo), necessariamente terá um prazo para que se possa reclamar. A qualquer tempo seria o caso de nulidade, que não se convalida.

  • CC/2002:

     Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Art. 45, parágrafo único, CC: Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro

  • GABARITO ERRADO

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  •        Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca das associações, previsto do art. 53 ao art. 61 do Código Civil.
           Primeiramente, cumpre esclarecer que associações são “entidades de direito privado, formadas pela união de indivíduos com o propósito de realizarem fins não econômicos" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 313).
           No que se refere ao ato constitutivo da associação, também denominado estatuto, este deve conter, sob pena de nulidade:

    1)      A denominação, os fins e a sede da associação;

    2)      Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

    3)      Os direitos e deveres dos associados;

    4)      As fontes de recursos para sua manutenção;

    5)      O modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;

    6)      As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução;

    7)      A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.


    Assim, ao prever esses requisitos, o art. 54 do Código Civil busca evitar fraudes ou abusos por associações criadas com a finalidade de causar danos ao estado ou a terceiros de boa-fé.


    Nesse sentido, a existência legal da associação começa com a inscrição do seu ato constitutivo (estatuto) no respectivo registro e, caso haja algum vício ou defeito no referido ato, pode-se pleitear a anulação da associação no prazo decadencial de 3 anos, contados da publicação de sua inscrição no registro, conforme determina o art. 45, parágrafo único, do Código Civil.


    Portanto, constata-se que a anulação da constituição de associação privada tem prazo certo determinado na lei (3 anos), não podendo ocorrer a qualquer tempo como afirma a questão, o que torna o item incorreto.


    Gabarito do professor: errado.


    DICA:

    Fique atento! O mesmo prazo decadencial de 3 anos foi fixado pelo art. 48 do Código Civil para anular decisões tomadas pelas associações, quando violarem a lei ou o estatuto, ou quando forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    Tome cuidado! Não confunda o prazo de 3 anos para anular a constituição da associação, com o prazo de 4 anos para anular um negócio jurídico defeituoso, previsto no art. 178 do Código Civil.


    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: parte geral. 21. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 1.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.

  • Errado: DECADÊNCIA DE 3 ANOS

  • Prazo decadencial de 3 anos para anular defeito na constituição da Pessoa Jurídica.

    Prazo decadencial de 4 anos para anular vício no negócio jurídico.

    Regra PJ 345 Vício

    PJ = cons-ti-tui com 3 ; ne-go-ci-a com 4 ; de-ca-dên-ci-a com 5

    #Fé, Força e Foco!

  • Gabarito : Errado

    Decai em 3 anos.

  • 03 anos para anular constituição de pessoas jurídicas, em virtude de defeito em seu ato constitutivo (art. 45 CC) ; 04 anos para anular negócio jurídico defeituoso (art. 178 CC). São parecidos, mas não tem nenhuma relação.

  • Errado

    Decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contando o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • 5. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Gostei

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    Respostas

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    Reportar abuso

  • Só uma observação: o CC refere-se à PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, englobando, assim, as associações.

  • errado! o prazo é de 3 anos!

  • Errado. Sujeito à prazo decadencial por expressa disposição legal. Art. 45 do CC.

  • decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado.

  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • ERRADO.

    Art. 45 - Parágrafo único. Decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    "O Direito não socorre aos que dormem. "

    Loredamasceno.

  • 3 anos!

  • E errei

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CC, Art. 45. Parágrafo único. Decai em TRÊS ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    1) Prazo é DECADENCIAL:

    (CESPE/FUNPRESP/2016) Se uma associação for constituída e houver defeito no ato, o prazo prescricional para a anulação começará a correr a partir da publicação de sua inscrição no registro respectivo.(ERRADO)

    (CESPE/SEAD-SE/2009) A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Na hipótese de alguém pretender anular a constituição de uma pessoa jurídica de direito privado, por defeito do ato respectivo, deverá fazê-lo em até dois anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, sob pena de prescrição.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-AC/2012) O prazo decadencial para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado é de TRÊS ANOS, no caso de defeito do ato constitutivo. (CERTO)

    2) Período é de 3 ANOS:

    (CESPE/TRF 2ª/2013) O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado por defeito do ato constitutivo decai em quatro anos, contando-se tal prazo da publicação da inscrição desse ato no registro.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-CE/2020) A anulação da constituição de associação privada em virtude de defeito em seu ato constitutivo pode ocorrer a qualquer tempo.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 1ª/2017) Decai em TRÊS ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado.(CERTO)

    3) DEFEITO DO ATO:

    (CESPE/CD/2014) O direito de requerer a anulação do registro de partidos políticos por defeito do referido ato decai em três anos, contados a partir da publicação de sua inscrição no registro. (CERTO)

    4) Contado da PUBLICAÇÃO de sua INSCRIÇÃO no registro:

    (CESPE/TJ-SE/2006) O direito de anular a constituição da sociedade Comando Serviços Gerais Ltda., pelo defeito de seu ato constitutivo, decairá no prazo de 3 anos a contar do dia 3/5/2006 (dia da publicação da inscrição no registro).(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Estabeleça novos desafios, saia da sua zona de conforto, enfrente seus maiores medos. Desse modo a recompensa é só uma consequência."

  • Você errou! Em 16/10/20 às 15:02, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 14/10/20 às 10:57, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 09/10/20 às 14:16, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 08/10/20 às 13:47, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 24/09/20 às 20:45, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 03/09/20 às 15:29, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 16/10/20 às 15:02, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 14/10/20 às 10:57, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 09/10/20 às 14:16, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 08/10/20 às 13:47, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 24/09/20 às 20:45, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 03/09/20 às 15:29, você respondeu a opção C.

    Por quê????

  • Art. 45. Parágrafo únicoDecai em TRÊS ANOS o direito de anular constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Decai em três anos.

  • ERRADO: Decai em 3 anos esse direito.

  • Errado - prazo decadencial de 3 anos!

    só pode requerer a anulação da constituição da associação por defeito no seu ato constitutivo, nos 3 anos subsequentes a publicação da sua inscrição no registro.

    Artigo 45, parágrafo único: Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Art. 45. Parágrafo único. Decai em 3 ANOS o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por D3F3ITO do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Art. 45 (..)

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Decai o direito de anular a inscrição em 03 anos a partir da publicação de sua inscrição.

    Decai em 03 anos o direito de anular deliberação da Assembleia que não cumpriu os requisitos previstos no estatuto.

  • prazo decadencial de 3 anos


ID
3447952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do tratamento conferido às pessoas jurídicas pelo Código Civil, julgue o item a seguir.


Caso o patrimônio reunido para a formação de uma fundação para preservação do meio ambiente não seja suficiente, os bens a ela destinados serão incorporados em outra fundação que tenha a mesma ou semelhante finalidade, se de outro modo não dispuser o instituidor.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 63, CC: Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Resumo de fundação:

    É um bem/patrimônio com personalidade, sendo que, caso insuficientes para construir a fundação, se de outro modo não dispuser o instituidor, devem ser incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Finalidade não é livre : econômica ( lucro) → não. ==> Assistência Social, cultura, saúde, educação, meio ambiente, ciência e religião.

    2 fases para criação: Instituição ( o criador da fundação, Inter Vivo - Escritura pública; causa Mortis- Testamento) e depois Constituição.

    São as fases de constituição da fundação:

    1ª fase – dotação patrimonial e orçamentária; 2ª fase – elaboração do estatuto; 3ª fase – aprovação do estatuto; 4ª fase – registro do ato constitutivo

    Extinção: prazo determinado ou finalidade que se tornou ilícita, inútil ou impossível.

  • CERTO.

    É o que dispõe o Código Civil expressamente em seu art. 63 que:

    Art. 63, CC: Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Gabarito CERTO!

    Código Civil - Fundações:

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Aprofundando:

    Uma Fundação é, em síntese, um patrimônio destinado a um fim de interesse público ou social que adquire personalidade jurídica, na forma da lei civil. É, segundo o Código Civil, uma pessoa jurídica, assim como as sociedades civis e associações. Todavia, do ponto de vista estrutural as Fundações apresentam características bem distintas destas outras entidades.

    Fonte: MPSC

  • CC/2002:  Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; 

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • GABARITO CERTO

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  •           Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca das fundações, previsto do art. 62 ao art. 69 do Código Civil.

              Primeiramente, cumpre esclarecer que, diferente das associações, as fundações “resultam não da união de indivíduos, mas da afetação de um patrimônio, por testamento ou escritura pública, que faz o seu instituidor, especificando o fim para o qual se destina" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 324).
                Portanto, criar uma fundação é o mesmo que atribuir personalidade jurídica a um patrimônio, destinado a uma finalidade social.

             Conforme determinação do art. 62, parágrafo único, do Código Civil, destaca-se que a fundação somente poderá ser constituída para as seguintes finalidades:

    1)    Assistência social;

    2)    Cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    3)    Educação;

    4)    Saúde;

    5)    Segurança alimentar e nutricional;

    6)  Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    7)    Pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

    8)    Promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    9)    Atividades religiosas.


               Segundo Gagliano e Pamplona Filho (2019), há uma série ordenada de etapas que devem ser observadas na criação da fundação. Confira-se:
    “a) Afetação de bens livres por meio do ato de dotação patrimonial;
    b) Instituição por escritura pública ou testamento;
    c) Elaboração dos estatutos;
    d) Aprovação dos estatutos;
    e) Realização do registro civil" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 326-322).
             Assim, seja qual for a finalidade da fundação, quando os bens a ela destinados forem insuficientes para constituí-la (primeira etapa da criação), serão incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante, se de outro modo não dispuser o instituidor, conforme determina o art. 63 do Código Civil.
               Nesse sentido, analisando o enunciado da questão: caso o patrimônio reunido para a formação de uma fundação para preservação do meio ambiente não seja suficiente, os bens a ela destinados serão, de fato, incorporados em outra fundação que tenha a mesma ou semelhante finalidade, se de outro modo não dispuser o instituidor. Portanto, o item está correto.

    Gabarito do professor: correto.


    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: parte geral. 21. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 1.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.
  • Não confundir com Associações:

    Associações: Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56 , será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    Fundação: Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

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  • Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Exatamente.

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Loredamasceno.

  • Lembrando que:

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1 Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    § 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

  • Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CC, Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Analisando por partes:

    1) SE de outro modo NÃO DISPUSER o instituidor:

    (CESPE/TCE-PB/2014) Para criar uma fundação, o seu instituidor deve fazer, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, sendo imprescindível que indique a finalidade a que se destina a fundação, pois, se insuficientes os referidos bens para constituí-la, estes serão obrigatoriamente incorporados em outra que se proponha ao mesmo fim.(ERRADO)

    (CESPE/STM/2013) Sendo insuficientes para a constituição de uma determinada fundação de direito privado, os bens serão incorporados por outra fundação de finalidade idêntica ou semelhante, SE não houver disposição em contrário do instituidor.(CERTO)

    2) Incorporados em OUTRA FUNDAÇÃO que se proponha a fim Igual ou Semelhante:

    (CESPE/MPE-ES/2010) Sendo os bens insuficientes para constituir a fundação, devem ser convertidos em títulos da dívida pública.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-BA/2019) Com a finalidade de realizar atos de assistência social, João resolveu instituir pessoa jurídica e, para tanto, reuniu patrimônio. Entretanto, o seu acervo de bens foi considerado insuficiente para a constituição da referida pessoa jurídica. De acordo com o Código Civil, a pessoa jurídica pretendida por João caracteriza-se como fundação, cabendo a João incorporar seus bens a outra fundação que tenha finalidade igual ou semelhante.(CERTO)

    (CESPE/MPE-CE/2020) Caso o patrimônio reunido para a formação de uma fundação para preservação do meio ambiente não seja suficiente, os bens a ela destinados serão incorporados em outra fundação que tenha a mesma ou semelhante finalidade, se de outro modo não dispuser o instituidor.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Pense grande, mire alto, invista suas forças e nunca desista!"

  • GABARITO: CORRETO

    A maioria dos colegas já colocou o fundamento legal, qual seja o art. 63 do CC

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Gostaria de agregar no seguinte: e se a pergunta fosse sobre a destinação dos bens em caso de fundação EXTINTA?

    Neste caso, teríamos resposta similar.

    O patrimônio de fundação EXTINTA ou INSUFICIENTE PARA A CRIAÇÃO se destinará a outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante, se de outra forma não dispuser o o instituidor (hipótese de patrimônio insuficiente), o estatuto ou seu ato constitutivo (hipótese de extinção).

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Literalidade do art 63. CC

  • Gabarito: CERTO

    Ø Dotação insuficiente

    É possível que a parcela patrimonial destacada pelo instituidor seja insuficiente para constituir a fundação por ele pretendida, hipótese em que, se o instituidor nada dispuser, os bens deverão ser incorporados em fundação com fins idênticos ou semelhantes (art. 63 do Código Civil). Note-se que a incorporação do patrimônio insuficiente dotado, em outra fundação de fins idênticos ou semelhantes, é residual, pois somente ocorrerá se o instituidor não tiver disposto de maneira diversa.


ID
3447955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do tratamento conferido às pessoas jurídicas pelo Código Civil, julgue o item a seguir.


Verificado abuso de personalidade jurídica por confusão patrimonial ou desvio de finalidade, o juiz pode determinar a desconsideração da personalidade a requerimento da parte ou do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Atentar para a nova redação do art. 50, CC, dada pela Lei n° 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica): "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso".

  • NÃO CABE DE OFÍCIO !!!!!!!!

  • Alternativa: Correta

    Em suma,DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA é a simples medida processual em que o juiz determina (nãooo de ofício), a requerimento das Partes ou do M.P., a inclusão dos sócios ou administradores da Pessoa Jurídica no pólo passivo da demanda para que respondam com seu patrimônio particular pelas dívidas da, então, Pessoa Jurídica.

    Ressaltando que, a Desconsideração nãoooo afeta a Pessoa Jurídica, ou seja, nãooooo provoca sua extinção ou dissolução ou anulação.

    O Código Civil adotou a "Teoria Maior da Desconsideração", de modo que não basta apenas a insuficiência patrimonial da Pessoa Jurídica, mas devendo provar o motivo, ou seja, o abuso de personalidade Jurídica, quais sejam: a)Desvio de Finalidade; b)Confusão Patrimonial;

    Dica: o Código Consumidor adotou a "Teoria Menor da Desconsideração", dispensando neste o motivo, necessitando tão somente a insuficiência patrimonial da Pessoa Jurídica; e ainda, o juiz podeeeeee de ofício

    fonte: Resumo das aulas do prof. Andre Barros (curso Damásio)

  • ****Várias inovações no art. 50 do CC incluídas pela Lei 13.784/19

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine ou disregard theory).

    A desconsideração é uma espécie de levantamento episódico do véu protetivo da pessoa jurídica. Ela se justifica sempre que a pessoa jurídica não tenha patrimônio suficiente para responder. Ou seja, ela é episódica, casuística e subsidiaria. 

    Definições apontadas pela doutrina:

    Desconsideração Inversa - É admitida para alcançar o patrimônio da PJ, para pagar uma dívida do sócio. Ex.: Antes do divórcio, para tentar evitar a partilha dos bens, transfere-os para nome da PJ. agora com previsão expressa.

    Desconsideração Indireta - Ocorre nos casos em que uma empresa controladora usa uma filial/controlada para cometer fraudes e/ou abusos, atingir-se-a o patrimônio da sociedade controladora, para satisfazer obrigações da sociedade controlada/filiada.

    Desconsideração Expansiva - É aquela que visa atingir os sócios ocultos(laranjas), que se usam de um terceiro aparente, com pouco patrimônio, para controlar a sociedade. O patrimônio do sócio oculto também é alcançado, aumentando, significativamente, a possibilidade do adimplemento da obrigação.

  • Gabarito CERTO

    Código Civil (atenção para alteração dada pela Lei da Liberdade Econômica)

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).

  • Lembrou de desconsideração, lembrou de $. Lembrou do Banco brA DES CO.

    A: Abuso da personalidade jurídica.

    DES: Desvio de finalidade

    CO: Confusão patrimonial.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    Fonte: eu mesmo. kkk. Sigamos em frente.

  • O Código Civil adota a Teoria Maior da Desconsideração: dessa forma, é necessário que haja um chamado "abuso de personalidade jurídica", baseado em desvio de finalidade ou confusão patrimonial;

    O juiz não poderá decretar essa desconsideração de ofício, devendo ser a requerimento da parte ou do Ministério Público.

    Já a Teoria Menor da Desconsideração geralmente será aplicada nas hipóteses em que há uma certa ideia de hipossuficiência, tais como consumidores, empregados e ambiental. Nesse caso, só é necessário que se demonstre a insuficiência patrimonial da empresa para a desconsideração, o que pode, inclusive, ser determinado de ofício pelo juiz.

  • Teoria Maior

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca das pessoas jurídicas, mais especificamente sobre a desconsideração da personalidade jurídica, prevista nos artigos 49-A e 50 do Código Civil.

    Primeiramente, cumpre esclarecer que a regra é que o patrimônio da pessoa jurídica é distinto do acervo das pessoas naturais que a integram, conforme determina o art. 49-A do Código Civil. Entretanto, essa regra pode ser afastada quando os integrantes da pessoa jurídica a invocarem para acobertar ilícitos, fraudes, irregularidades, etc., ou seja, quando houver abuso, como veremos adiante.

    Nesses casos, será possível decretar a desconsideração da personalidade jurídica, que consiste na possibilidade de se atingir o patrimônio pessoal dos sócios para satisfazer dívidas contraídas pela empresa. Com efeito, trata-se de medida de caráter excepcional, admitida apenas em caso de abuso ou desvirtuamento da personalidade jurídica, caracterizado quando houver confusão patrimonial ou desvio de finalidade.

    O Código Civil foi recentemente alterado pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, a qual trouxe conceitos importantes sobre o tema em análise. Assim, de acordo com o art. 50 do Código Civil, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. Já a confusão patrimonial, consiste na ausência de separação entre os patrimônios da pessoa jurídica e seus integrantes.

    Conforme ensinam Gagliano e Pamplona Filho (2019), existem duas teorias utilizadas para desconsideração da pessoa jurídica: a Teoria Maior e a Teoria Menor. Para a Teoria Maior, não basta a mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica, devendo também ficar caracterizado o ABUSO da personalidade jurídica, que se dá quando ocorre confusão patrimonial ou desvio de finalidade. De outro lado, para a Teoria Menor, basta a comprovação da insolvência da pessoa jurídica, sendo desnecessária a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade. Portanto, neste caso, a desconsideração ocorre independente de dolo ou culpa dos administradores. A primeira teoria é adotada pelo Código Civil, já a segunda, pelo Código de Defesa do Consumidor.
    Para ficar mais claro, vejamos a imagem abaixo:



    Assim, verificado o abuso da personalidade jurídica por confusão patrimonial ou desvio de finalidade, o juiz pode decretar a desconsideração da personalidade jurídica a requerimento da parte interessada ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, conforme previsto no art. 50 do Código Civil.
    Complementando o entendimento, é importante destacar, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça também admite que haja desconsideração inversa da personalidade jurídica, a qual consiste na possibilidade de se atingir o patrimônio da pessoa jurídica, quando a pessoa física que a compõe esvazia fraudulentamente o seu patrimônio pessoal para se esquivar de alguma obrigação. Um exemplo típico dessa situação ocorre quando o cônjuge transfere seus bens para sua empresa antes do divórcio, a fim de evitar a partilha.
    Gabarito do professor: correto.

    DICA:
    Fique atento! A desconsideração da personalidade jurídica NÃO pode ser decretada de ofício pelo juiz, mas apenas a pedido da parte ou do Ministério Público.
    Cuidado para não confundir! A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e não é o mesmo que despersonalização ou despersonificação. Na desconsideração não se retira a personalidade jurídica da empresa, mas apenas se desconsidera em determinadas situações, penetrando-se no patrimônio do sócio ou administrador. Já na despersonalização ou despersonificação, a pessoa jurídica é dissolvida, ou seja, há extinção da personalidade jurídica.
    Referência bibliográfica:
    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: parte geral. 21. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 1. 
    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.
  • Técnica jurídica empregada = DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA PJ.

    Teoria Maior = adotada pelo Código Civil. O Juiz não pode determinar de ofício, dependendo de requerimento da parte ou do Ministério Público nos casos de abuso da personalidade jurídica pela PJ, em que houver confusão patrimonial / desvio de finalidade.

    O objetivo é atingir o patrimônio do sócio e/ou administrador, a partir da sua inclusão no polo passivo da demanda em razão de dívidas contraídas pela Pessoa Jurídica de Direito Privado. Aqui, a PJ é "usada" pelo sócio/administrador.

    Teoria Menor = agasalhada pelo Código de Defesa do Consumidor. Aqui, a situação é diferente porque há uma relação de consumo aonde o consumidor é a parte hipossuficiente. O Juiz pode determinar de ofício a desconsideração da personalidade jurídica da PJ, no caso de insuficiência patrimonial.

  • ANTES

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    APÓS A LEI 13.874/2019

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

  • SENSACIONAL O COMENTÁRIO DA PROFESSORA.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Desconsideração da Personalidade Jurídica:

    1) o que é ?

    (CESPE/TRE-GO/2005) Desconsideração da personalidade jurídica significa não mais separar as pessoas do sócio e da sociedade, tornando os primeiros também suscetíveis de responder pelas obrigações contraídas pela sociedade da qual fazem parte, em caso de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.(CERTO)

    2) É a mesma coisa que extinguir a pessoa jurídica? NÃO!

    (CESPE/TRT 17ª/2009) As pessoas jurídicas têm personalidade distinta da dos seus membros. No entanto, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz extinguir a pessoa jurídica e atingir o patrimônio dos sócios.(ERRADO)

    3) O que precisa ser comprovado?

    (CESPE/Prefeitura de Salvador – BA/2015) Consoante a jurisprudência do STJ, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e está subordinada à comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.(CERTO)

    4) Pode ser declarada pelo juiz de OFÍCIO? NÃO!

    (CESPE/TJ-ES/2011)Na hipótese de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, deve o juiz, de ofício, determinar que os efeitos de certas e determinadas obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.(ERRADO)

    (CESPE/SERPRO/2010) Ainda que reste caracterizado o abuso da personalidade jurídica, não pode o juiz decidir de ofício pela desconsideração da personalidade jurídica.(CERTO)

    5) Necessita de requerimento de quem? da Parte OU do Ministério Público.

    (CESPE/TJ-ES/2011) Nos autos de um processo judicial, restou devidamente comprovado o abuso da personalidade jurídica. Nessa situação, poderá o juiz, independentemente de requerimento da parte, decidir pela aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.(ERRADO)

    (CESPE/SERPRO/2008) No caso de desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial da pessoa jurídica de direito privado, o juiz, a requerimento do Ministério Público ou da Parte, poderá determinar que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigação sejam estendidos aos bens particulares dos administradores.(CERTO)

    6) Pode haver a responsabilização de todos os sócios? NÃO!

    (CESPE/STJ/2018) Na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, pode haver a responsabilização de todos os sócios da sociedade anônima em razão da utilização abusiva da empresa.(ERRADO)

    7) Sócios respondem proporcional as quotas sociais? NÃO!

    (CESPE/ANTT/2013) O STJ entende que, declarada a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária por abuso de direito, os sócios respondem integralmente com o seu patrimônio pelas dívidas contraídas pela sociedade, não havendo limitação em relação às suas quotas sociais.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Você se torna o que você acredita”

  •  Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • Questão tá ERRADA, pois o requerimento do Ministério Público somente será cabível quando lhe couber intervir no processo.

  • Gab: Certo

    *#ATENÇÃO. O Artigo 50 foi alterado pela LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

    Art. 50Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (desconsideração da pessoa jurídica).

  • Verificado abuso de personalidade jurídica por confusão patrimonial ou desvio de finalidade, o juiz pode determinar a desconsideração da personalidade a requerimento da parte ou do Ministério Público.

    VERDADEIRO.

    É o que dispõe o Art. 50 do CC/02:

    "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiada direta ou indiretamente pelo abuso".

    Notas sobre Desconsideração da Personalidade Jurídica

    ◙ A pessoa jurídica [ decorrente da técnica do direito ] é uma criação jurídica para realizar certos objetivos e, assim, possuem existência distinta em relação aos membros que a compõe;

    ◙ Acontece que em alguns casos, não há como manter tal distinção, em especial quando a personalidade da pessoa jurídica foi utilizada para fugir das suas finalidades e lesar terceiros;

    ◙ Quando ocorre essa lesão a terceiros, a personalidade jurídica deve ser desconsiderada e o juiz deve decidir como se o ato [ ou negócio ] tivesse sido praticado pela pessoa natural;

    Há que se mencionar, claro, a Medida Provisória nº 881/2019

    ◙ Mais conhecida como MP da Liberdade Econômica, que modificou algumas disposições do CC/02 e em especial aspectos que trata da desconsideração da personalidade jurídica;

    Fonte: Paulo H Sousa / Renata Amanda / Aline B Santiago / Estratégia

  • Art. 50, CC tu mata a questão.

  • Exatamente.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.  

    o Juiz -> no caso não decreta de ofício.

    Loredamasceno.

  • erificado abuso de personalidade jurídica por confusão patrimonial ou desvio de finalidade, o juiz pode determinar a desconsideração da personalidade a requerimento da parte ou do Ministério Público.

    VERDADEIRO.

    É o que dispõe o Art. 50 do CC/02:

    "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiada direta ou indiretamente pelo abuso".

    Notas sobre Desconsideração da Personalidade Jurídica

    ◙ A pessoa jurídica [ decorrente da técnica do direito ] é uma criação jurídica para realizar certos objetivos e, assim, possuem existência distinta em relação aos membros que a compõe;

    ◙ Acontece que em alguns casos, não há como manter tal distinção, em especial quando a personalidade da pessoa jurídica foi utilizada para fugir das suas finalidades e lesar terceiros;

    ◙ Quando ocorre essa lesão a terceiros, a personalidade jurídica deve ser desconsiderada e o juiz deve decidir como se o ato [ ou negócio ] tivesse sido praticado pela pessoa natural;

    Há que se mencionar, claro, a Medida Provisória nº 881/2019

    ◙ Mais conhecida como MP da Liberdade Econômica, que modificou algumas disposições do CC/02 e em especial aspectos que trata da desconsideração da personalidade jurídica;

  • Em alguns casos, como quando ocorre abusos por parte da empresa (Desvio de finalidade, Confusão patrimonial entre os bens dos sócios e o da Pessoa jurídica, para tentar  burlar as dívidas com os seus credores) o Juiz pode determinar que a personalidade da PJ fique suspenso, para que as dívidas recaiam sobre os bens dos seus administradores/sócios.

     

    Certo!

     

     

    Fundamentação: Art.50 ,Caput, cc

  • CC: Não cabe de ofício CDC: Cabe de ofício
  • A questão traz a recente alteração do Código Civil pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

    Da leitura do art. 50 do CC/02, pode-se identificar a possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica quando observado abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade (a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza) ou pela confusão patrimonial (ausência de separação entre os patrimônios da pessoa jurídica e seus integrantes).

    Deve-se observar, ainda, que a desconsideração da personalidade jurídica não pode ocorrer de ofício, devendo ser requerida pela parte ou pelo Ministério Público.

    Destarte, em complementação, destaca-se que o Superior Tribunal de Justiça também admite que haja desconsideração inversa da personalidade jurídica, a qual consiste na possibilidade de se atingir o patrimônio da pessoa jurídica, quando a pessoa física que a compõe esvazia fraudulentamente o seu patrimônio pessoal para se esquivar de alguma obrigação.

    Ainda, cumpre ressaltar que a desconsideração da personalidade jurídica não tem por efeito a extinção da pessoa jurídica, isso ocorre na despersonificação.

    Atenção para não fazer confusão!

  • Artigo 50: Em caso de abuso da personalidade por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte ou do Ministério Público, nos processos em que couber intervir, desconsiderá-la para que o efeito de certas e determinadas obrigações possam alcançar bens particulares de sócios ou administradores da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente com o abuso

  • Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. 

    Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica

  • Gab.: CERTO!

    CC:

    Art. 50. TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (LEI 13874/19)

  • o  Teoria Maior – exige dois requisitos: ABUSO + PREJUÍZO. Adotada pelo CC;

    o  Teoria Menor – exige apenas PREJUÍZO. Adotada pelo CDC;

  • GABARITO - CERTO

    Desconsideração da personalidade jurídica” (disregard of legal entity ou teoria do superamento da personalidade jurídica).

    I Jornada de Direito Civil, enunciado 51 — Art. 50: A teoria da desconsideração da personalidade jurídica — disregard doctrine — fica positivada no novo Código Civil, mantidos os parâmetros existentes nos microssistemas legais e na construção jurídica sobre o tema.

    Depois da Lei nº 13.874/2019:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    ---------------

    Espécies de abuso da personalidade jurídica

    Somente poderá ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica nas relações jurídicas regidas pelo Código Civil se ficar caracterizado que houve abuso da personalidade jurídica.

    O abuso da personalidade jurídica pode ocorrer em duas situações:

    1) Desvio de finalidade;

    2) Confusão patrimonial.

    Teoria MAIOR

    O Direito Civil brasileiro adotou, como regra geral, a chamada teoria maior da desconsideração. Isso porque o art. 50 exige que se prove o desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou a confusão patrimonial (teoria maior objetiva)

    Deve-se provar:

    1) Abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial);

    2) Que os administradores ou sócios da pessoa jurídica foram beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso (novo requisito trazido pela Lei nº 13.874/2019)

    Dica para você não confundir: teoria maior porque exige um maior número de requisitos.

  • PESSOA JURÍDICA

    Teoria MAIOR

    O Direito Civil brasileiro adotou a chamada teoria maior da desconsideração. Isso porque o art. 50 exige, além da insolvência, que se prove o desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou a confusão patrimonial (teoria maior objetiva).

    Deve-se provar:

    •  Insolvência
    • Abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial);
    • Que os administradores ou sócios da pessoa jurídica foram beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso 

    Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    • cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa.
    • transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante.
    • outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    >> A mera existência de grupo econômico não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    >> Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

    Teoria MENOR

    No Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, adotou-se a teoria menor da desconsideração. Isso porque, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica nas relações jurídicas envolvendo consumo ou responsabilidade civil ambiental não se exige desvio de finalidade nem confusão patrimonial.

    De acordo com a Teoria Menor, a incidência da desconsideração se justifica:

    • pela comprovação da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, somada à má administração da empresa ; ou
    • pelo mero fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, nos termos do § 5º do art. 28 do CDC

    FONTE: Resumos e QC

  • Também acho que a assertiva está incorreta, não é correto dizer que o Ministério Público pode requerer a desconsideração da personalidade jurídica, o Ministério Público só pode requerer QUANDO LHE COUBER INTERVIR no processo.


ID
3447958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos negócios jurídicos, julgue o item subsequente.


Em regra, o encargo em um negócio jurídico suspende o exercício ou a aquisição do direito.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 136, CC: O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • Só lembrar que ENCARGO é um ônus. Só irá suspender a aquisição do direito se for da essência do negócio.

  • Errado

    Art. 136. O ENCARGO não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    legislaçãodestacada

  • 1) Condição: elemento acidental do negócio jurídico que relaciona a sua eficácia a evento futuro e incerto (“se” e “enquanto”).

    a) Condição suspensiva: suspende a aquisição e o exercício do direito. Não há direito adquirido. Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    b) Condição resolutiva: gera a extinção do negócio jurídico (é resolvido). Há direito adquirido. Pode ser expressa (decorre da convenção das partes) ou tácita (decorre da lei – ex.: exceção de contrato não cumprido).

    2) Termo: relaciona a eficácia do negócio jurídico a evento futuro e certo.

    3) Encargo ou modo: seria um fardo, um gravame ou um ônus introduzido em ato de liberalidade.

  • O encargo não suspende nada, nem aquisição nem o exercício do direito.

  • "Termo é morte: futuro e certo."

  • CONDIÇÃO: suspende tudo: a aquisição e o exercício do direito

    TERMO: tá no meionão suspende a aquisição, mas suspende o exercício do direito (é misto, tá no meio, essa foi a forma que eu encontrei de gravar...rsrsr)

    ENCARGO: pode tudo: tanto a aquisição, quanto o exercício..

  • As questões de direito civil sobre o tema são letra de lei:

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo sobre negócio jurídico, mais especificamente acerca dos elementos: condição, termo e encargo, previstos do art. 121 ao art. 137 do Código Civil.
    Primeiramente, cumpre esclarecer que negócio jurídico consiste em uma “declaração de vontade, pela qual o agente pretende atingir determinados efeitos admitidos por lei" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 447).
    A condição, o termo ou o encargo são cláusulas inseridas por vontade das partes e que interferem na eficácia do negócio jurídico. Vejamos o que significa cada uma delas:
    1)    CONDIÇÃO: está prevista no art. 121 do Código Civil. Subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto e, portanto, interfere na aquisição ou perda de um direito. A condição pode ser suspensiva, possibilitando a aquisição de um direito após a ocorrência de um evento futuro e incerto (exemplo: pai que doa um carro para o filho, caso este venha a passar no vestibular); ou resolutiva, possibilitando a aquisição e o exercício de um direito desde a celebração do negócio até que ocorra o evento futuro e incerto que fará cessar os efeitos deste negócio (exemplo: amigo que empresta o carro a outro amigo até que este passe em um concurso).
    2)    TERMO: está previsto no art. 131 do Código Civil. Interfere no exercício de um direito. O termo pode ser inicial, possibilitando o exercício de um direito a partir da ocorrência de um evento futuro e certo (exemplo: pai que doa cem mil reais ao filho quando este completar 25 anos); ou final, possibilitando a aquisição e o exercício de um direito desde a celebração do negócio até que ocorra o evento futuro e certo que faz cessar os efeitos (exemplo: José terá direito a receber cinco mil reais do dia da celebração do contrato até completar 25 anos de idade).
    3)    ENCARGO (MODO): está previsto no art. 136 do Código Civil. Subordina uma liberalidade a uma contraprestação (ônus) (exemplo: João doará um terreno a Maria, desde que ela construa nele uma escola).
    Portanto, como se vê, a condição, o termo ou o encargo interferem na produção de efeitos do negócio jurídico. Todavia, conforme determina o art. 136 do Código Civil, o encargo NÃO suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. Ou seja, utilizando o exemplo anterior, se João colocar como condição para transferir o terreno, a construção anterior da escola em determinado período, isso é encargo + condição suspensiva (Maria tem o exercício do direito de propriedade mas não tem a propriedade).
    Deste modo, o item está errado ao afirmar que o encargo em um negócio jurídico suspende o exercício ou a aquisição do direito.
    Gabarito do professor: errado.


    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: parte geral. 21. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 1.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.
  • Termo - Suspende o exercício, mas não aquisição do direito.

    Encargo- Não suspende a aquisição nem o exercício do direito.

    Condição- suspende a aquisição e o exercício do direito.

  • não suspende a aquisição nem o exercício do direito

  • ENCARGO OU MODO: não impede a aquisição e nem o exercício do direito.

    Conjunções: "para que" e "com o fim de".

  • Condição = negócio jurídico no qual fica condicionado à ocorrência de evento futuro de incerto (suspende a aquisição e o exercício do direito).

    Ex: se passar no vestibular, ganha um carro zero.

    Termo = negócio jurídico no qual fica suspenso o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Ex: Quando completar 18 anos, eu lhe entregarei a chave do carro.

    Encargo = em regra, não suspende a aquisição nem o exercício do direito, sendo tão somente um ônus.

    Ex: Dou-lhe este carro zero para serviços assistenciais.

  • GABARITO: ERRADO

    #CONDIÇÃO- Art.121 a 130 cc: Subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    -Não pode ser contrario a lei 

    -Não pode tirar o livre arbítrio de uma das partes;

    -Não pode contrariar a ordem pública e os costumes.

    ----Condição Suspensiva: impossibilita a produção dos efeitos até que o

    evento futuro e incerto seja realizado, logo, não haverá aquisição do direito

    antes do implemento da condição. Por exemplo: Dar-te-ei um carro se passares na

    faculdade.enquanto o evento futuro e incerto não ocorrer, o direito não é

    adquirido.

    ----Condição Resolutiva: extingue o direito após a ocorrência do evento

    futuro e incerto, ou seja, cessa para o beneficiário a aquisição dos direitos

    anteriormente garantidos. Exemplo: Tirarei sua mesada quando conseguires um

    emprego.a ocorrência do evento futuro e incerto resolve o direito, dá fim ao

    direito. sobrevindo a condição extingue-se. 

    #TERMO- art. 131 cc: Momento de início ou fim da eficácia do negócio Jurídico a evento futuro e certo, não há suspensão da aquisição direito, já que existe plena convicção da ocorrência do evento.

    ---Termo inicial (suspensivo): suspende o exercício do direito, mas não a sua aquisição, daí ser chamado também, de suspensivo. a partir do dia que se pode exercer o direito. Ex: vou ganhar um carro quando completar 18 anos.

    ---Termo final (extintivo): põe fim à produção de efeitos do negócio jurídico, daí ser chamado também, de extensivo.encerra a produção dos efeitos. 

    #ENCARGO- art 136.cc= Restrição a certa liberalidade, apresenta como claúsula acessória, como a doação. 

    Ela é imposta pelo doador, geralmente restringindo a liberdade do beneficiário no que diz respeito à forma de utilização do bem ou do valor doado. O encargo também é admitido em declarações unilaterais de vontade.

    Normalmente, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, a não ser que o contrato excepcione tal regra. Se a cláusula contratual não for cumprida, a liberalidade pode ser revogada, por meio de ação revocatória proposta pelo seu instituidor. 

    Exemplo: "Você está recebendo um bem X em doação, contanto que administre o de tal forma".

    OBS: FIZ ESSAS DIFERENÇAS DA CONDIÇÃO, TERMO E ENCARGO, ESPERO TER AJUDADO!!

  • Encargo: subordina os efeitos dos negócios gratuitos, passa a impor a outra parte uma prestação a cumprir. O negócio puramente gratuito se torna oneroso. Ex.: eu vou doar a minha casa para você, mas você precisa se comprometer a montar uma creche nela.

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Lembrete:

    o negocio juridico tem 3 planos: existencia , validade e eficácia.

    Para produzir efeitos , basta que seja existente e válido.

    No entanto, em alguns casos é possível condicionar os efeitos.

    A esse fenomeno chamamos de elementos acidentais: condição, termo e encargo.

    De forma sucinta:

    condição: evento futuro e incerto.

    termo: evento futuro e certo.

    encargo: doação onerosa. requer uma contraprestação do beneficiado.

  • Gabarito: Errado

    CC

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • Errado.

    Condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    O termo inicial  -> suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ENCARGO:

    CC, Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    1) Regra: NÃO SUSPENDE:

    (CESPE/MPE-CE/2020) Em regra, o encargo em um negócio jurídico suspende o exercício ou a aquisição do direito.(ERRADO)

    (CESPE/ANAC/2012) O encargo não suspende a aquisição e o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. (CERTO)

    2) Exceção: SUSPENDE:

    (CESPE/TCE-BA/2010) Encargo e condição são institutos que não se confundem, pois o primeiro não suspende a aquisição ou o exercício do direito, ao contrário do segundo.(ERRADO)

    (CESPE/ABIN/2018) A existência de encargo em negócio jurídico somente suspende a aquisição ou exercício do direito se for expressamente imposto como condição suspensiva pela disponente.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Tempos difíceis revelam seu poder de realização e superação!"

  • Encargo - Eeeita, posso tudo! Condição - Ccccoitado de José, não pode nada! Termo - Tttenho direito, mas não posso!
  • Gab: Errado

    Encargo

    - o encargo, ou modo, fardo, por sua vez, impõe ao beneficiário de uma liberalidade uma dada obrigação.

    - ex: doo um terreno para que seja construído um museu;

    - o encargo não suspende a aquisição e nem o exercício do direito;

    - condição se descumprida gera a perda do direito;

    - encargo ilícito ou impossível: será considerado não escrito; ignora e o beneficiário já tem o direito;

    - exceção: quando o encargo ilícito ou impossível constituir o motivo determinante. Ex: te dou um carro se você matar Joaquim;

  • Resposta: Errado.

    ENGARGO

    REGRA: não suspende a aquisição nem o exercício do direito.

    EXCEÇÃO: se imposto como condição suspensiva (suspende a aquisição e o exercício do direito).

  • CONDIÇÃO: SUSPENDE EXERCÍCIO E DIREITO (suspensiva)

    TERMO: SUSPENDE APENAS EXERCÍCIO

    ENCARGO: NÃO SUSPENDE NEM EXERCÍCIO NEM DIREITO

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • Encargo não suspende nada. Nem exercício, nem aquisição do direito.

  • Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • Errado.

    Condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    termo inicial  -> suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Comentário do Qconcursos:

    Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo sobre negócio jurídico, mais especificamente acerca dos elementos: condição, termo e encargo, previstos do art. 121 ao art. 137 do Código Civil.

    Primeiramente, cumpre esclarecer que negócio jurídico consiste em uma “declaração de vontade, pela qual o agente pretende atingir determinados efeitos admitidos por lei" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 447).

    A condição, o termo ou o encargo são cláusulas inseridas por vontade das partes e que interferem na eficácia do negócio jurídico. Vejamos o que significa cada uma delas:

    1) CONDIÇÃO: está prevista no art. 121 do Código Civil. Subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto e, portanto, interfere na aquisição ou perda de um direito. A condição pode ser suspensiva, possibilitando a aquisição de um direito após a ocorrência de um evento futuro e incerto (exemplo: pai que doa um carro para o filho, caso este venha a passar no vestibular); ou resolutiva, possibilitando a aquisição e o exercício de um direito desde a celebração do negócio até que ocorra o evento futuro e incerto que fará cessar os efeitos deste negócio (exemplo: amigo que empresta o carro a outro amigo até que este passe em um concurso).

    2) TERMO: está previsto no art. 131 do Código Civil. Interfere no exercício de um direito. O termo pode ser inicial, possibilitando o exercício de um direito a partir da ocorrência de um evento futuro e certo (exemplo: pai que doa cem mil reais ao filho quando este completar 25 anos); ou final, possibilitando a aquisição e o exercício de um direito desde a celebração do negócio até que ocorra o evento futuro e certo que faz cessar os efeitos (exemplo: José terá direito a receber cinco mil reais do dia da celebração do contrato até completar 25 anos de idade).

    3) ENCARGO (MODO): está previsto no art. 136 do Código Civil. Subordina uma liberalidade a uma contraprestação (ônus) (exemplo: João doará um terreno a Maria, desde que ela construa nele uma escola).

    Portanto, como se vê, a condição, o termo ou o encargo interferem na produção de efeitos do negócio jurídico. Todavia, conforme determina o art. 136 do Código Civil, o encargo NÃO suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. Ou seja, utilizando o exemplo anterior, se João colocar como condição para transferir o terreno, a construção anterior da escola em determinado período, isso é encargo + condição suspensiva (Maria tem o exercício do direito de propriedade mas não tem a propriedade).

    Deste modo, o item está errado ao afirmar que o encargo em um negócio jurídico suspende o exercício ou a aquisição do direito.

    Gabarito do professor: errado

  • CONDIÇÃO: EVENTO FUTURO E INCERTO;

    TERMO: SUSPENDE O EXERCÍCIO, MAS NÃO A AQUISIÇÃO DO DIREITO;

    ENCARGO: NÃO SUSPENDE A AQUISIÇÃO NEM O EXERCÍCIO DO DIREITO.

  • Salvo quando expressamente disposto como condição suspensiva.

  • Termo - Suspende o exercício, mas não aquisição do direito.

    Encargo- Não suspende a aquisição nem o exercício do direito.

    Condição- suspende a aquisição e o exercício do direito.

  • Para revisão

    #CONDIÇÃO- Art.121 a 130 cc: Subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    -Não pode ser contrario a lei 

    -Não pode tirar o livre arbítrio de uma das partes;

    -Não pode contrariar a ordem pública e os costumes.

    ----Condição Suspensiva: impossibilita a produção dos efeitos até que o

    evento futuro e incerto seja realizado, logo, não haverá aquisição do direito

    antes do implemento da condição. Por exemplo: Dar-te-ei um carro se passares na

    faculdade.enquanto o evento futuro e incerto não ocorrer, o direito não é

    adquirido.

    ----Condição Resolutiva: extingue o direito após a ocorrência do evento

    futuro e incerto, ou seja, cessa para o beneficiário a aquisição dos direitos

    anteriormente garantidos. Exemplo: Tirarei sua mesada quando conseguires um

    emprego.a ocorrência do evento futuro e incerto resolve o direito, dá fim ao

    direito. sobrevindo a condição extingue-se. 

    #TERMO- art. 131 cc: Momento de início ou fim da eficácia do negócio Jurídico a evento futuro e certo, não há suspensão da aquisição direito, já que existe plena convicção da ocorrência do evento.

    ---Termo inicial (suspensivo): suspende o exercício do direito, mas não a sua aquisição, daí ser chamado também, de suspensivo. a partir do dia que se pode exercer o direito. Ex: vou ganhar um carro quando completar 18 anos.

    ---Termo final (extintivo): põe fim à produção de efeitos do negócio jurídico, daí ser chamado também, de extensivo.encerra a produção dos efeitos. 

    #ENCARGO- art 136.cc= Restrição a certa liberalidade, apresenta como claúsula acessória, como a doação. 

    Ela é imposta pelo doador, geralmente restringindo a liberdade do beneficiário no que diz respeito à forma de utilização do bem ou do valor doado. O encargo também é admitido em declarações unilaterais de vontade.

    Normalmente, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, a não ser que o contrato excepcione tal regra. Se a cláusula contratual não for cumprida, a liberalidade pode ser revogada, por meio de ação revocatória proposta pelo seu instituidor. 

    Exemplo: "Você está recebendo um bem X em doação, contanto que administre o de tal forma".

  • Gabarito: Errado

    CC

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

  • art.136,CC - comentários:

    O encargo pode ser imposto como um condicionante de natureza suspensiva.

    Contudo, não tendo tal natureza, qual seja, de condição suspensiva, o titular de um direito submetido a encargo terá pleno gozo de suas faculdades, já que não há restrição alguma à aquisição do direito.

    O encargo jamais se caracteriza como contraprestação, uma vez que ninguém pode ser obrigado a aceitar uma liberdade.

  • OS DETALHES MOSTRANDO O SEU PODER!

  • O encargo, se contiver uma condição suspensiva, faz com que a parte não tenha ainda nem o direito adquirido e muito menos o exercício.

  • Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direitosalvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Restrição a certa liberalidade, apresenta como claúsula acessória, como a doação. 

    Ela é imposta pelo doador, geralmente restringindo a liberdade do beneficiário no que diz respeito à forma de utilização do bem ou do valor doado. O encargo também é admitido em declarações unilaterais de vontade.

    Normalmente, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, a não ser que o contrato excepcione tal regra. Se a cláusula contratual não for cumprida, a liberalidade pode ser revogada, por meio de ação revocatória proposta pelo seu instituidor. 

    Exemplo: "Você está recebendo um bem X em doação, contanto que administre o de tal forma


ID
3447961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos negócios jurídicos, julgue o item subsequente.


Na situação em que uma pessoa, por inexperiência, se vincula a uma obrigação de compra de um imóvel pelo triplo do valor de mercado, fica caracterizada a coação como defeito do negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 157, CC: Ocorre a lesão (e não a coação) quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • ERRADO

    Na coação, há uma ameaça psicológica injusta.

    Na lesão, a pessoa paga valor desproporcional por necessidade ou inexperiência.

    Art. 151, Código Civil. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Art. 157, Código Civil. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • Alternativa: Errada

    Trata-se, aqui, de um vício denominado LESÃO:

    LESÃO: é a celebração de um negócio jurídico com onerosidade excessiva, mas em razão de INEXPERIÊNCIA (técnica, jurídica, econômica) ou NECESSIDADE (de contratar).

    Na Lesão nãooooo há dolo de aproveitamento e neeeem perigo ou grave dano, apenas, de fato, a Inexperiência e Necessidade do contrato;

  • Não é coação, mas lesão, isto é, foi realizado negócio jurídico como inexperiência, havendo prestação excessivamente onerosa.

  • ERRADO.

    INEXPEROÊNCIA = LESÃO

  • Trata-se de lesão
  • Art. 157, CC: Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • O vício do negócio jurídico presente nessa assertiva não é a coação, uma vez que a coação existe quando se tem uma "pressão", uma ameaça a alguém (podendo ser diretamente a ela, a alguém de sua família ou não - caso em que será decidido pelo juiz a aplicação do vicio para anular o negócio celebrado ou ainda aos seus bens). Todavia, para que seja considerada a coação exige-se ainda que o dano seja iminente e considerável.

    No entanto, ao vermos a palavra "Inexperiência" já devemos pensar no defeito denominado Lesão, tendo em vista que a inexperiência da parte é um dos requisitos exigidos para a caracterização desse vício. Seguindo ainda pela assertiva encontramos o outro requisito cumulativo, qual seja: a desproporção do valor da prestação no momento da celebração do negócio ("compra de um imóvel pelo triplo do valor de mercado").

    Art. 157, CC/02: Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • CC/2002

    Da Lesão

     Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Vícios do negócio jurídico:

    a)ERRO (IGNORÂNCIA): "quem erra, erra sozinho, sem o auxílio de ninguém". o Erro divide-se em: a)Erro Substancial (essencial ou principal)- é aquele que recai em relação a aspecto determinante, tornando-se anulável; b) Erro Acidental- o aspecto não é determinante, não sendo, assim, anulável;

    b)DOLO: a pessoa é "induzida por terceiro a errar". O Dolo divide-se em: a)Dolo Positivo- é a ação, a pessoa age para que a outra seja enganada; b)Dolo Negativo (de Reticência)- é a omissão proposital para que o outro seja enganado;

    c)COAÇÃO:pressão ou ameaça(grave, séria, iminente ou atual) exercida sobre uma pessoa (ou familiares) para que realize um negócio jurídico; trata-se, aqui, da Coação Psíquica (Relativa ou "vis compulsiva");

    d)ESTADO DE PERIGO: aqui ocorre o "dolo de aproveitamento", ou seja, uma pessoa se aproveita de uma situação alheia( sabendo de tal situação), para que então a outra pessoa (ou familiar desta) se salve de algum perigo de morte ou grave dano moral;

    e)LESÃO: é a celebração de um negócio jurídico com onerosidade excessiva, mas em razão de INEXPERIÊNCIA (técnica, jurídica, econômica) ou NECESSIDADE (de contratar); observe que aqui nãooooo há dolo de aproveitamento e neeeem perigo ou grave dano;

    f)FRAUDE CONTRA CREDORES (Pauliana): consiste na atuação "maliciosa" do devedor insolvente (ou na iminência de assim se tornar), que se desfaz do seu patrimônio, para que assim, não responda pelas as obrigações anteriormente assumidas. Requisitos: a) Evento Danoso (Eventus Damni) ; b)Anterioridade do Crédito; c)Conluio Fraudulento (Consilium Fraudis), sendo este o único que só é exigido em "alienação onerosa";

    Observação:são todos ANULÁVEIS (e nãoooo "nulos") e o prazo decadencial é de 4 ANOS (tendo como termo inicial contado da celebração do negócio jurídico, salvo a "Coação", que será no dia em que for cessada);

  • Art. 157, Código Civil. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • LESÃO = premente necessidade ou inexperiência, art. 157/CC.

    COAÇÃO = Fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens, art. 151/CC.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • Fiz uma explicação nesse vídeo que acredito que possa ajudar a entender melhor os defeitos do negócio jurídico.

    https://youtu.be/1bFEjhd4hxI

  •          Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo sobre negócio jurídico, mais especificamente acerca dos defeitos do negócio jurídico, previstos do art. 138 ao art. 165 do Código Civil.
          Primeiramente, cumpre esclarecer que negócio jurídico consiste em uma “declaração de vontade, pela qual o agente pretende atingir determinados efeitos admitidos por lei" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 447).
            Nas palavras de Gagliano e Pamplona Filho, defeitos do negócio jurídico são:
    “Vícios que impedem seja a vontade declarada livre e de boa-fé, prejudicando, por conseguinte, a validade do negócio jurídico. Trata-se dos defeitos dos negócios jurídicos, que se classificam em vícios de consentimento – aqueles em que a vontade não é expressada de maneira absolutamente livre – e vícios sociais – em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia." (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 488).
            Para ficar mais claro, vejamos a imagem abaixo:

    Imagem elaborada pelo professor.

    Agora passemos à análise do conceito de cada um deles:


    1)    ERRO OU IGNORÂNCIA: ocorre “quando o agente, por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, age de um modo que não seria a sua vontade, se conhecesse a verdadeira situação. O erro é um estado de espírito positivo, qual seja, a falsa percepção da realidade, ao passo que a ignorância é um estado de espírito negativo, o total desconhecimento do declarante a respeito das circunstâncias do negócio" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 489).
    2)    DOLO: “é o erro provocado por terceiro, e não pelo próprio sujeito enganado" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 495).
    3)    COAÇÃO: “toda violência psicológica apta a influenciar a vítima a realizar negócio jurídico que a sua vontade interna não deseja efetuar" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 500).
    4)    ESTADO DE PERIGO: “configura-se quando o agente, diante de situação de perigo conhecido pela outra parte, emite declaração de vontade para salvaguardar direito seu, ou de pessoa próxima, assumindo obrigação excessivamente onerosa" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 514).
    5)    LESÃO: “ prejuízo resultante da desproporção existente entre as prestações de um determinado negócio jurídico, em face do abuso da inexperiência, necessidade econômica ou leviandade de um dos declarantes " (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 505).
    6)    SIMULAÇÃO:  “celebra-se um negócio jurídico que tem aparência normal, mas que, na verdade, não pretende atingir o efeito que juridicamente devia produzir. É um defeito que não vicia a vontade do declarante, uma vez que este mancomuna-se de livre vontade com o declaratário" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 517).
    7) FRAUDE CONTRA CREDORES : “ato de alienação ou oneração de bens, assim como de remissão de dívida, praticado pelo devedor insolvente, ou à beira da insolvência, com o propósito de prejudicar credor preexistente, em virtude da diminuição experimentada pelo seu patrimônio" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 522).
    Ante o exposto, e considerando ainda o que prescreve o art. 157 do Código Civil, verifica-se que ocorre a LESÃO quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Nesse sentido, constata-se que quando uma pessoa, por inexperiência, se vincula a uma obrigação de compra de um imóvel pelo triplo do valor de mercado, fica caracterizada a LESÃO como defeito do negócio jurídico, e não a coação, como afirma a questão, o que torna o item incorreto.

    Ressalta-se que, para configurar a coação, deve haver violência (física ou psicológica), e a questão deixa claro que a pessoa se vinculou à obrigação apenas por inexperiência.


    Gabarito do professor: Errado.



    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: parte geral. 21. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 1
    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.
  • LESÃO!

  • Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. 

  • ERRADO - LESÃO

     Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • Gabarito: Errado

    CC

    Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Nesse caso é uma lesão.

  • Agora passemos à análise do conceito de cada um deles:

    1)   ERRO OU IGNORÂNCIA: ocorre “quando o agente, por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, age de um modo que não seria a sua vontade, se conhecesse a verdadeira situação. O erro é um estado de espírito positivo, qual seja, a falsa percepção da realidade, ao passo que a ignorância é um estado de espírito negativo, o total desconhecimento do declarante a respeito das circunstâncias do negócio" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 489).

    2)    DOLO: “é o erro provocado por terceiro, e não pelo próprio sujeito enganado" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 495).

    3)    COAÇÃO: “toda violência psicológica apta a influenciar a vítima a realizar negócio jurídico que a sua vontade interna não deseja efetuar" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 500).

    4)    ESTADO DE PERIGO: “configura-se quando o agente, diante de situação de perigo conhecido pela outra parte, emite declaração de vontade para salvaguardar direito seu, ou de pessoa próxima, assumindo obrigação excessivamente onerosa" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 514).

    5)    LESÃO: “ prejuízo resultante da desproporção existente entre as prestações de um determinado negócio jurídico, em face do abuso da inexperiência, necessidade econômica ou leviandade de um dos declarantes " (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 505).

    6)   SIMULAÇÃO:  “celebra-se um negócio jurídico que tem aparência normal, mas que, na verdade, não pretende atingir o efeito que juridicamente devia produzir. É um defeito que não vicia a vontade do declarante, uma vez que este mancomuna-se de livre vontade com o declaratário" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 517).

    7) FRAUDE CONTRA CREDORES : “ato de alienação ou oneração de bens, assim como de remissão de dívida, praticado pelo devedor insolvente, ou à beira da insolvência, com o propósito de prejudicar credor preexistente, em virtude da diminuição experimentada pelo seu patrimônio" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 522).

    Ante o exposto, e considerando ainda o que prescreve o art. 157 do Código Civil, verifica-se que ocorre a LESÃO quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • L ESÃO D esproporciona    L  =     Manifestamente     DESPROPROCIONA - L      

     

               DICA: NÃO SE EXIGE DOLO DE APROVEITAMENTO.  O INEXPERIENTE é um lesado.   

    Uma pessoa inexperiente e premida por imediata necessidade assumiu obrigação explicitamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente DESPROPORCIONAL ao valor da prestação oposta.

    Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

     

    Ricardo Carolina Vale, em visita a familiares em São João Del-Rei, interior de Minas Gerais, descobre que seu inexperiente primo, Renan Viviane Araújo, gastou uma alta soma de dinheiro para adquirir uma caixa de fósforos de um conhecido, Ricardo Rotação Torques. Intrigado com a situação,

    configura caso de lesão.

    Na situação em que uma pessoa, por inexperiência, se vincula a uma obrigação de compra de um imóvel pelo TRIPLO DO VALOR DE MERCADO, fica caracterizada a LESÃO como defeito do negócio jurídico.

     

     

    DO ESTADO DE PERIGO

     

    E  - STADO DE PERIG   O     excesso  =      E -  XCESSIVAMENTE   Onerosa         

        

               ATENÇÃO:         EXIGE DOLO DE APROVEITAMENTO   +  CIÊNCIA DO DANO

    EXIGE CIÊNCIA = Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave DANO CONHECIDO (CIÊNCIA) pela outra parte, assume obrigação EXCESSIVAMENTE ONEROSA.

     Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, O JUIZ DECIDIRÁ SEGUNDO AS CIRCUNSTÂNCIAS.

    opera-se na exigência de determinados hospitais, para a emissão de cheque calção ou a assinatura de termo contratual como condição para o atendimento de emergência. Falta livre manifestação de vontade.

     

  • GABARITO: ERRADO

    No caso narrado, trata-se de lesão.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • Gabarito: errado

    Pode-se conceituar a lesão como o prejuízo resultante da desproporção existente entre as prestações de um determinado negócio jurídico, em face do abuso da inexperiência, necessidade econômica ou leviandade de um dos declarantes.

    Traduz, muitas vezes, o abuso do poder econômico de uma das partes, em detrimento da outra, hipossuficiente na relação jurídica.

  • q coação bicho?

  • Inexperiência é coação, agora Cespe? Hj e nunca hahahha

  • LESÃO: EXCESSIVAMENTE ONEROSA + INEXPERIÊNCIA > ANULÁVEIS

  • Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • VÍCIOS DO NEGÓCIO JURÍDICO.

    ERRO => eu me enganei. DOLO => me enganaram. COAÇÃO => me obrigaram. ESTADO DE PERIGO => meu reino por um cavalo. LESÃO => negócio da china.
  • Vícios do negócio jurídico: Erro (ignorância): *erro substancial*/essencial/principal, inerente à aspecto determinante, o negócio fica anulável. *Erro acidental*, inerente a aspecto n determinante, o negócio n é anulável Dolo: induzido por terceiro a errar Coação: ameaça grave, séria, iminente ou atual, é uma coação psicológica Estado de perigo: dolo de aproveitamento (pessoa se aproveita da situação, ciente) para q outra pessoa/familiar se salve de *perigo de morte* ou *grave dano moral* Lesão: celebração de negócio jurídico c/onerosidade excessiva devido *inexperiência* ou *necessidade*. (não exige dolo de aproveitamento e nem há perigo/grave dano) Fraude contra credores (Pauliana): atuação maliciosa do devedor insolvente q se desfaz do patrimônio )Exigi-se alienação onerosa) * todos esses vícios são *anuláveis* e o prazo decadencial é de *4 anos*, tendo como termo inicial a celebração do negócio jurídico, salvo a *Coação* q será no dia em q ela for cessada.
  • Gabarito: Errado

    CC

    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2  Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • seria LESAO( inexperiente e onerosidade excessiva)
  • Se vc é INEXPERIENTE e mesmo assim se mete a fazer um negócio jurídico vc só pode ser um LESADO...

    Apesar da questão não ter exigido muito do candidato....Na hora do perrengue da prova ajuda a lembrar...kkkk


ID
3447964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos negócios jurídicos, julgue o item subsequente.


Caso um negócio jurídico nulo contenha premissas que sustentem outro negócio, este poderá subsistir desde que seja verificado que o desejo inicial das partes ficará preservado.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 170, CC: Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • Gabarito: Certo

    CC - Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    ------

    Trata-se de medida conservatória que a doutrina denomina conversão do negócio jurídico.

    Conforme Flávio Tartuce: "a conversão do negócio jurídico constitui o meio jurídico pelo qual o negócio nulo, respeitados certos requisitos, transforma-se em outro negócio, totalmente válido, visando à conservação contratual e à manutenção da vontade, da autonomia privada. Constata-se que o art. 170 do CC/2002 consagra uma conversão subjetiva e indireta. Subjetiva porque exige a vontade das partes; indireta porque o negócio nulo é convertido em outro".

  • Gabarito : Certo. ( Art. 170 CC)

  • Errei a questão por ter lembrado da Arvore dos Frutos Envenenados... se tem algo nulo, que seja nulo até a sua origem.

    Mas interessante a questão... e muito bem respondido pelos nobres colegas.

    Grato!

  • só entende se tiver exemplo dessa joça

  • Lembrar da premissa que o negócio jurídico NULO não pode ser CONVALIDADO, mas pode ser CONVERTIDO. As bancas adoram trocar as palavras.

  • Negócio Jurídico Nulo: Cabe conversão mas não cabe confirmação! artigos 169 e 170 do CC

  • É o que se chama de CONVERSÃO SUBSTANCIAL!

    Só complementando o que a colega Adrielli disse, é importante lembrar que o negócio jurídico NÃO É salvo!!

    O que é salvo é o acordo de vontades. Em outras palavras, mantém-se a obrigação das partes, só que sob outras vestes...

  • GABARITO: CERTO

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • Em atenção ao princípio da boa-fé, privilegia-se a vontade das partes, em detrimento do que constou formalmente do texto do negócio jurídico.

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo sobre o tema Negócio Jurídico, mais especificamente acerca da invalidade do negócio jurídico, prevista do art. 166 ao art. 184 do Código Civil.

    Primeiramente, cumpre esclarecer que negócio jurídico consiste em uma “declaração de vontade, pela qual o agente pretende atingir determinados efeitos admitidos por lei" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 447).

    Conforme prescrevem os artigos 166 e 167 do Código Civil, o negócio jurídico será nulo quando:

    1) Celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    2) For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    3) O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    4) Não revestir a forma prescrita em lei;
    5) For preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    6) Tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    7) A lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção;
    8) Tiver havido simulação.

    De outro lado, afirma o art. 170 do Código Civil que, caso o negócio jurídico nulo contenha os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    O referido artigo consagra o que a doutrina denominou de “conversão do negócio jurídico". Nas palavras de Gagliano e Pamplona Filho:

    “Trata-se, portanto, de uma medida sanatória, por meio da qual aproveitam-se os elementos materiais de um negócio jurídico nulo ou anulável, convertendo-o, juridicamente, e de acordo com a vontade das partes, em outro negócio válido e de fins lícitos" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 552). (grifo nosso)

    Destaca-se que a conversão exige, para a sua configuração, a concorrência dos seguintes pressupostos: 

    “a) material – aproveitam-se os elementos fáticos do negócio inválido, convertendo-o para a categoria jurídica do ato válido; 
    b) imaterial – a intenção dos declarantes direcionada à obtenção da conversão negocial e consequente recategorização jurídica do negócio inválido" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 552).

    Segundo Gagliano e Pamplona Filho, um típico exemplo onde ocorre a conversão do negócio jurídico é no “contrato de compra e venda de imóvel valioso, firmado em instrumento particular, nulo de pleno direito por vício de forma, e que se converte em promessa irretratável de compra e venda, para a qual não se exige a forma pública" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 553). 

    Nesse sentido, observa-se que a questão traz exatamente o conceito de conversão do negócio jurídico: caso um negócio jurídico nulo contenha premissas que sustentem outro negócio, este poderá subsistir desde que seja verificado que o desejo inicial das partes ficará preservado. Portanto, o item está correto.

    Gabarito do professor: Correto.


    DICA 1:
    Fique atento! O negócio jurídico anulável poderá sofrer CONVERSÃO, CONVALIDAÇÃO ou CONFIRMAÇÃO; já o negócio jurídico nulo, apenas CONVERSÃO (art. 170 do Código Civil). O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo, conforme previsto no art. 169 do Código Civil. Não caia em pegadinhas da banca! Para ficar mais claro, memorize a tabela abaixo:




    DICA 2: Cuidado para não confundir! As hipóteses de nulidade absoluta do negócio jurídico são aquelas previstas nos artigos 166 e 167 do Código Civil. Já as hipóteses de nulidade relativa (anulabilidade), estão previstas no artigo 171 do Código Civil. Assim, memorize a tabela abaixo:  




    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: parte geral. 21. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 1
    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto. 
  • O nulo eu não convalido.

    O nulo eu converto.

  • *O que é ‘CONVERSÃO’ do negócio jurídico inválido?

    É uma forma de aproveitamento do negócio inválido (nulo ou anulável), é uma medida sanatória do negócio inválido, uma medida que visa o sanar. A base deste instituto está no BGB (Código Civil Alemão).

    Na forma do art. 170, o sistema jurídico brasileiro, consagra a conversão do negócio jurídico inválido: trata-se de uma medida sanatória por meio da qual se aproveitam os elementos materiais de um negócio nulo ou anulável, convertendo-o em outro negócio de fins lícitos.

    Na conversão não está se confirmando o mesmo negócio, está se aproveitando os elementos materiais de tal negócio, transformando-o em OUTRO negócio, então válido. O juiz o retira da categoria A em que ele é inválido e o transforma em categoria B, é como uma categorização do negócio.

    Aproveitam-se os elementos materiais dele (requisito objetivo), conforme vontade das partes, que se pudessem previr a nulidade o teriam querido (requisito subjetivo), e transformando-o em negócio válido.

    Exemplo de conversão: a conversão de uma compra e venda NULA por vício de forma (escritura pública), em promessa de compra e venda.

    Fonte: Cadernos sistematizados

  • Aos assinantes, vejam o comentário da professora. Está perfeito e completinho! vale a pena copiar como forma de resumo as tabelinhas. :)

  • *O que é ‘CONVERSÃO’ do negócio jurídico inválido?

    É uma forma de aproveitamento do negócio inválido (nulo ou anulável), é uma medida sanatória do negócio inválido, uma medida que visa o sanar. A base deste instituto está no BGB (Código Civil Alemão).

    Na forma do art. 170, o sistema jurídico brasileiro, consagra a conversão do negócio jurídico inválido: trata-se de uma medida sanatória por meio da qual se aproveitam os elementos materiais de um negócio nulo ou anulável, convertendo-o em outro negócio de fins lícitos.

    Na conversão não está se confirmando o mesmo negócio, está se aproveitando os elementos materiais de tal negócio, transformando-o em OUTRO negócio, então válido. O juiz o retira da categoria A em que ele é inválido e o transforma em categoria B, é como uma categorização do negócio.

    Aproveitam-se os elementos materiais dele (requisito objetivo), conforme vontade das partes, que se pudessem previr a nulidade o teriam querido (requisito subjetivo), e transformando-o em negócio válido.

    Exemplo de conversão: a conversão de uma compra e venda NULA por vício de forma (escritura pública), em promessa de compra e venda.

    Fonte: Cadernos sistematizados

    Gostei

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    Respostas

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  • “conversão do negócio jurídico", aplicável tanto ao negócio nulo quanto ao anulável.

  • conversão

  • CERTO

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • O gabarito do professor está perfeito!

  • Nota sobre: CONVERSÃO

    ◙ A conversão não é modalidade de correção ou saneamento de irregularidades; Quando se corrige um negócio, na realidade, pratica-se outro para sanar o primeiro, enquanto que, na conversão, aproveitam-se os elementos do próprio negócio errado;

    ◙ Quando se pratica um negócio de saneamento, o que era inválido torna-se algo novo, válido, enquanto na conversão é o próprio negócio que se converte em outro válido;

    Fonte: Paulo H M Sousa; Renata Armana; Aline B Santiago / Estratégia

  • Gabarito: Certo

     

    Regra: o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo (art. 169, CC).

    Exceção: se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade (Art. 170, CC). Trata-se da denominada conversão substancial do negócio jurídico nulo.

     

    Mas o que é conversão substancial? 

     

    Por meio da conversão substancial existe uma reclassificação ou recategorização do negócio jurídico o qual passa a ser de outra espécie. Em resumo, trata-se de outro negócio jurídico distinto daquele que é nulo e representa aquilo que se suponha que as partes teriam querido praticar. Sendo assim, a conversão substancial não sana a invalidade absoluta. Ela apenas viabiliza a transmutação do negócio jurídico nulo em outro válido distinto quando possuir requisitos de outro e desde que o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade. Fonte: Prof. Anderson Hermano de Oliveira, Estratégia Concursos. 

     

    Ainda sobre a conversão:

     

    Negócio jurídico anulável: admite a conversão, a convalidação e a confirmação;

    Negócio jurídico nulo: admite apenas a conversão.

     

     

     Vale a pena, também, ler o comentário do Professor do QC.Tá muito bom! 

  • Gabarito: CERTO

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Ex: João, querendo doar um imóvel para sua cuidadora resolve simular uma compra e venda que foi devidamente registrada no Ofício de Registro de Imóveis. João faleceu e seus filhos ajuizaram uma ação buscando a declaração de nulidade do negócio jurídico por simulação. Ocorre que durante a instrução processual ficou claro que João relamente queria doar o imóvel, mas por temer a atitude de seus filhos resolveu simular a compra e venda. Nesse caso o Juiz poderá declarar a nulidade da compra e venda e converter o negócio jurídico em doação.

  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    +

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • Parabens QC, pela primeira vez eu vejo um comentario do professor decente.... amem... estamos evoluindo

  • Questão com péssima redação, feita por quem não tem conhecimento jurídico suficiente.

    Deveria estar expresso: "contiver os requisitos de outro".

    Isso porque, ao redigir que "contenha premissa que sustente outro negócio jurídico" pode significar uma cadeia de contratos periféricos que estão apoiados em um principal.

  • CERTO - trata-se de conversão substancial do NJ

  • CERTO.

    A questão trata da CONVERSÃO SUBSTANCIAL trazida pelo Art. 170/CC. Os atos jurídicos nulos (também vale para os anuláveis, embora que não expresso pelo dispositivo legal) podem ser convertidos em um negócio jurídico de natureza diversa, caso o ato nulo atenda os requisitos desse outro negócio jurídico. Não existe o propósito de sanar a invalidade, mas sim RECLASSIFICAÇÃO/RECATEGORIZAÇÃO do ato.

  • Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito do negócio jurídico, das obrigações, dos contratos, da responsabilidade civil e do direito do consumidor, julgue o item a seguir.

    A conversão substancial do negócio jurídico tem o propósito de sanar a invalidade absoluta.

    GAB: E

  • NULO:        -    NA SIMULAÇÃO

                           - QUANDO ENVOLVER MENORES DE 16 ANOS (interesse público) 

                    -     É nulo o negócio jurídico, quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, FOR ILÍCITO

              -           É nulo o negócio jurídico quando NÃO revestir a forma prescrita em lei

               -          COAÇÃO   FÍSICA

                                               RESERVA MENTAL

    A reserva mental ou reticência essencial (art. 110), quando ilícita e conhecida do destinatário, é vício social similar à simulação absoluta gerando a nulidade do negócio jurídico.

    Em suma, a reserva mental opera da seguinte forma:

    - se a outra parte dela NÃO TEM CONHECIMENTO, o negócio é válido;

    - se a outra parte conhecer a reserva mental, o negócio é nulo, pois o instituto é similar à simulação.

  • Merecem destaque os comentários excelentes da professora Isabella Nascimento, aqui do QC.

    Para os não assinantes: CERTO.

  • Trata-se do instituto da conversão substancial. Vale a pena aprofundar um pouco nesse importante tema de Direito Civil

  • CONVERSÃO SUBSTANCIAL

    Conversão substancial: Possibilidade de recategorização do negócio nulo, aproveitando-se da manifestação de vontade para reconhecer outro negócio jurídico, desde que sejam respeitados seus requisitos formais. (Fonte: Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce).

    O PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO DOS ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS prega que, sempre que possível, um negócio jurídico deve ser preservado. Por este motivo, o Código Civil contempla os institutos da conversão substancial (ART. 170), da ratificação (ART. 172) e da redução (ART. 184).

    Entretanto, para seu reconhecimento, há de existir 2 ( dois) requisitos, a saber:

    Elemento SUBJETIVO: As partes contratantes queiram esse novo negócio.

    Elemento OBJETIVO: Existência de outra categoria jurídica válida

    Código Civil: CC, Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    CC, Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Trata-se da do instituto da conversão substancial: - Modalidade de aproveitamento da vontade.- Recategorização de um negócio.

    SEGUNDO CRISTIANO CHAVES E NELSON ROSENVALD: "... a conversão substancial é o meio jurídico, através do qual, respeitados certos requisitos, transforma-se um negócio jurídico inválido absolutamente (nulo) em outro, com o intuito de preservar a intenção das partes que declaram vontade."

    Destacam os autores: "Importante destacar que não se trata de medida de sanação de invalidade absoluta do negócio jurídico (até porque a nulidade é insanável). Na verdade, não se convalida a nulidade do negócio. Apenas aproveita-se a vontade declarada para a formação de um ato, a princípio nulo, transformando-o em outro, para o qual concorrem os requisitos formais e substanciais, sendo perfeitamente válido e eficaz."

    CESPE - 2017 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto: Beneficiário de nota promissória nula requereu em juízo que ela fosse aproveitada como confissão de dívida. Seu pedido foi aceito, ante a presença dos elementos objetivos e subjetivos. Nesse caso, aplicou-se a : conversão substancial do negócio jurídico.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • Gabarito : Certo

    CC

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • A conversão substancial do negócio jurídico

    (i) pode ser arguida pelas partes ou por terceiro interessado em seus efeitos.

    (ii) decorre do princípio da conservação dos negócios jurídicos, diversamente da confirmação e da redução dos negócios jurídicos anuláveis

    (iii) não pode ser determinada de ofício pelo juiz.

    (iv) tem como requisito objetivo que o negócio jurídico sucedâneo válido tenha suporte fático no negócio jurídico inicial nulo.

    (v) Tem como requisito subjetivo a vontade das partes na ocorrência do resultado prático recorrente da conversão do negócio jurídico nulo

  • ATENÇÃO! O negócio jurídico NULO não pode ser CONVALIDADO, mas pode ser CONVERTIDO.

  • Art. 169. O negócio jurídico Nulo

    • não é suscetível de confirmação,
    • nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 170. Se, PORÉM, o negócio jurídico nulo contiver os Requisitos de Outro, Subsistirá Este quando o FIM a QUE VISAVAM as Partes PERMITIR SUPOR que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • art. 170 do Código Civil que, caso o negócio jurídico nulo contenha os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    O referido artigo consagra o que a doutrina denominou de “conversão do negócio jurídico". Nas palavras de Gagliano e Pamplona Filho:

    “Trata-se, portanto, de uma medida sanatória, por meio da qual aproveitam-se os elementos materiais de um negócio jurídico nulo ou anulável, convertendo-o, juridicamente, e de acordo com a vontade das partes, em outro negócio válido e de fins lícitos" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 552). (grifo nosso)

    Destaca-se que a conversão exige, para a sua configuração, a concorrência dos seguintes pressupostos: 

    a) material – aproveitam-se os elementos fáticos do negócio inválido, convertendo-o para a categoria jurídica do ato válido;

    b) imaterial – a intenção dos declarantes direcionada à obtenção da conversão negocial e consequente recategorização jurídica do negócio inválido" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 552).

    Segundo Gagliano e Pamplona Filho, um típico exemplo onde ocorre a conversão do negócio jurídico é no “contrato de compra e venda de imóvel valioso, firmado em instrumento particular, nulo de pleno direito por vício de forma, e que se converte em promessa irretratável de compra e venda, para a qual não se exige a forma pública" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 553). 


ID
3447967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme as disposições do Código Civil acerca do direito das obrigações, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Fernando se comprometeu a dar coisa certa para Daniela, porém a coisa se deteriorou parcialmente sem qualquer culpa de Fernando. Assertiva: Daniela tem o direito de resolver a obrigação ou de aceitar a coisa com o devido abatimento no preço.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Na obrigação de dar coisa certa, nos termos do art. 235, CC, "Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu".

  • Gabarito: correto!

     

    Segundo dispõe o Código Civil, na obrigação de dar coisa certa, deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

     

     

     

  • CC/2002 - Das Obrigações de Dar Coisa Certa

     Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

  • Gabarito texto de lei do Art. 235. Lembre-se: o dever de pagar perdas e danos só ocorre quando há culpa por parte do devedor na perda ou deterioração.

  • Parte especial do Código Civil - título I

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido do seu preço o valor que perdeu.

  • Para complementar:

    Caso houvesse culpa do devedor (Fernando), a credora (Daniela) poderia exigir o valor da coisa ou aceitá-la no estado em que se encontrasse, cabendo indenização por perdas e danos nas duas hipóteses. Art. 236/CC.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

  •         Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca do Direito das Obrigações, mais especificamente sobre a obrigação de dar coisa certa, prevista do art. 233 ao art. 242 do Código Civil.
           Primeiramente, cumpre esclarecer que na modalidade de obrigação de dar coisa certa o devedor se obriga a dar, entregar ou restituir uma coisa específica, como: “um carro marca x, placa 5555, ano 1998, chassi nº ..., proprietário ..." (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 99).  Sendo assim, o credor não está obrigado a receber outra coisa senão aquela descrita no título da obrigação, ainda que seja mais valiosa.
            Todavia, em caso de PERDA OU PERECIMENTO DA COISA (PREJUÍZO TOTAL), duas situações diversas podem ocorrer:
    “a) se a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição (da entrega da coisa), ou pendente condição suspensiva (o negócio encontra-se subordinado a um acontecimento futuro e incerto: o casamento do devedor, por exemplo), fica resolvida a obrigação para ambas as partes, suportando o prejuízo o proprietário da coisa que ainda não a havia alienado (art. 234, parte inicial, do CC/2002);
    b) se a coisa se perder, por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente (valor da coisa), mais perdas e danos (art. 234, parte final, do CC/2002). Neste caso, suportará a perda o causador do dano, já que terá de indenizar a outra parte. Imagine a hipótese de o devedor, por culpa ou dolo, haver destruído o bem que devia restituir" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 100). (grifo nosso)
    Em caso de DETERIORAÇÃO DA COISA (PREJUÍZO PARCIAL), também duas hipóteses são previstas em lei:
    “a) se a coisa se deteriora sem culpa do devedor, poderá o credor, a seu critério, resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu (art. 235 do CC/2002);
    b) se a coisa se deteriora por culpa do devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, a indenização pelas perdas e danos (art. 236 do CC/2002)" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 101). (grifo nosso)
    Para ficar mais claro, vejamos as imagens abaixo:





             Na situação hipotética da questão, a coisa se deteriorou parcialmente sem qualquer culpa do devedor Fernando. Neste caso, a credora Daniela tem o direito de resolver a obrigação ou de aceitar a coisa com o devido abatimento no preço, conforme previsão no art. 235 do Código Civil. Portanto, o item está correto.

    Gabarito do professor: correto.


    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: obrigações. 20. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 2.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.



  • Certo.

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    LoreDamasceno.

  • Correta.

    art. 235. CC. Deteriorada a coisa, não sendo Fernando (devedor) culpado poderá Daniela (credora) resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

  • Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

  • Vamos resolver isso ai Fernando!

  • Na obrigação de dar coisa certa SEM CULPA, se a coisa se DETERIORAR: resolve-se a obrigação OU aceita a coisa, abatido o preço que se perdeu.

  • GAB: CERTO

    -OBRIGAÇÕES DE DAR - COISA SE DETERIOROU (ART.235):

    • COM CULPA --> credor pode exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se acha + perdas e danos nos dois casos.

    • SEM CULPA --> credor poderá resolver a obrigação ou aceitar a coisa abatido o valor da deterioração.

  • Deterioração significa que a coisa continua a existir, ainda desempenha sua função, mas com valor reduzido 

  • Art. 235.CC: Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu

  • Das Obrigações de Dar Coisa Certa

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa ABRANGE os acessórios dela embora NÃO MENCIONADOS SALVO se o contrário resultar do TÍTULO OU das CIRCUNSTÂNCIAS do caso.

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Art. 237. Até a Tradição Pertence ao Devedor a coisa, com os seus MELHORAMENTOS e Acrescidos, pelos quais PODERÁ EXIGIR AUMENTO NO PREÇO; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os Frutos Percebidos são do Devedor, cabendo ao Credor os Pendentes.

  • Obrigação de Restituir

    Art. 238. Se a obrigação for de Restituir coisa certa, e esta, Sem Culpa do devedor, se Perder Antes da Tradição, Sofrerá o Credor a Perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

    Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.

    Art. 241. Se, no caso do art. 238, Sobrevier Melhoramento ou acréscimo à coisa, SEM DESPESA ou trabalho do Devedor, LUCRARÁ O CREDOR, DESOBRIGADO DE INDENIZAÇÃO.

    Art. 242. Se para o melhoramento, ou aumento, Empregou o Devedor Trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas Normas deste Código atinentes às Benfeitorias realizadas pelo Possuidor de Boa-Fé ou de Má-Fé.

    Parágrafo único. Quanto aos frutos percebidos, observar-se-á, do mesmo modo, o disposto neste Código, acerca do possuidor de boa-fé ou de má-fé.


ID
3447970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme as disposições do Código Civil acerca do direito das obrigações, julgue o item que se segue.


Na hipótese de obrigações alternativas em que a escolha caiba ao devedor, este pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 252, CC: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. §1° Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

  • Bom dia, amigos dica: Nem pode obrigar a receber coisa mais valiosa.

  • Gabarito : Errado ( Art. 252, CC)

  • Atenção: Art. 252, §2º: se a obrigação for de prestação periódica, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

  • Das Obrigações Alternativas

     Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    § 2º Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    § 3º No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    § 4º Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

     Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

     Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

     Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

     Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

  • CC/2002 -  Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    § 2º Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    § 3º No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    § 4º Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

  • A obrigação alternativa tem por peculiaridade sua manutenção, ainda que haja perecimento de um dos objetos ou tenha ele se tornado inexigível (art.235). Se uma das obrigações se torna impossível, sem culpa de qualquer das partes, a obrigação se concentra no restante, independentemente de a quem caiba a escolha.

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    § 2º Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    § 3º No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    § 4º Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca do Direito das Obrigações, mais especificamente sobre as obrigações alternativas, previstas do art. 252 ao art. 256 do Código Civil.
    Primeiramente, cumpre esclarecer que obrigações alternativas ou disjuntivas são:

    “Aquelas que têm por objeto duas ou mais prestações, sendo que o devedor se exonera cumprindo apenas uma delas. São, portanto, obrigações de objeto múltiplo ou composto, cujas prestações estão ligadas pela partícula disjuntiva “ou". Exemplo: A, devedor, libera-se pagando um touro reprodutor ou um carro a B, credor. Nada impede, outrossim, que as prestações sejam, na perspectiva da classificação básica, de natureza diversa: a entrega de uma joia ou a prestação de um serviço" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 154). (grifo nosso)
    Destaca-se que a escolha de qual prestação será cumprida cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou, conforme determina o art. 252 do Código Civil. Entretanto, o referido diploma legal prescreve que o devedor não pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
    Nesse sentido, observa-se que o Código Civil adota o princípio da indivisibilidade do objeto para as obrigações alternativas, ao proibir que a prestação seja fracionada pelo devedor.
    É o que ocorre, por exemplo, no caso das seguradoras, que “cumprem sua obrigação quando entregam ao segurado, em substituição a um automóvel furtado, outro da mesma espécie ou o valor equivalente (prestações alternativas), mas não podem obrigá-lo a receber um carro mais simples do que o que estava segurado completando o preço em dinheiro" (PELUSO, 2017).
    Portanto, o item está incorreto ao afirmar que o devedor pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra, uma vez que tal situação é vedada pelo Código Civil.
    Gabarito do professor: errado.


    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: obrigações. 20. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 2.

    PELUSO, Cezar. Editor. et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 11. Ed. São Paulo: Manole, 2017.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.

  • Nem é preciso conhecer o Código Civil pra acertar essa questão. Basta usar o bom senso. Onde já se viu o devedor obrigar o credor a fazer alguma coisa?

  • Gab. Errado

    art. 252, §1º “ Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra”

  • Errado.

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1 Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    LoreDamasceno.

  • SÓ PODE ESCOLHER UMA OU OUTRA, NA INTEGRALIDADE,  JAMAIS EM PARTES. 

  • Gabarito:"Errado"

    É impossível receber partes de cada obrigação quando alternativas.

    CC, art. 252, §1º. Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

  • Ninguém obriga ninguém a nada mais não meu fio!!rs

  • gab: ERRADO

    ATENÇÃO

    1. (Art. 327) LUGAR DO PAGAMENTO (EM REGRA) --> DOMICÍLIO DO DEVEDOR
    2. (Art. 327,§U) 2 OU MAIS LUGARES P/ PGTO --> CREDOR ESCOLHE
    3. (Art. 252) OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS ESCOLHA (EM REGRA) --> CABE AO DEVEDOR
    4. (ART. 244) OBRIG. DAR COISA INCERTA ESCOLHA (EM REGRA) --> CABE AO DEVEDOR
  • Como é alternativa, pode-se escolher uma ou outra, mas não um pouco de uma e um pouco da outra.

  • Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1 Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    § 2 Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    § 3 No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    Doutrina: as obrigações alternativas possuem as seguintes características

    • (a) seu objeto é plural ou composto;
    • (b) as prestações são independentes entre si;
    • (c) concedem um direito de opção que pode estar a cargo do devedor, do credor ou de um terceiro e enquanto este direito não for exercido pesa sobre a obrigação uma incerteza acerca de seu objeto; e
    • (d) feita a escolha, a obrigação concentra-se na prestação escolhida.

    "Qualquer que seja a natureza das prestações ajustadas, o devedor não pode desincumbir-se da obrigação dando parte de uma e parte de outra (art. 252, § 1º, do Código Civil). Da mesma forma, o credor a quem cabe fazer a escolha deve limitar seu pedido a um dos objetos da dívida, ainda que, no caso concreto, tenha havido danos a ambos os objetos, salvando-se parte de um e parte de outro. O credor pede o cumprimento de um dos objetos, com a complementação de uma indenização".

    Fonte: VENOSA, 2019, p. 274

  • (ERRADO)

    ... escolha caiba ao devedor (se outra coisa não se estipulou), este pode obrigar o credor ...

    O cara deve e ainda escolhe? seria muito cômodo para o devedor e perplexo para o credor. rsrs

  • (i)Alternativas/disjuntivas (ou): objetos distintos: incerteza do objeto é eliminada pela vontade do credor/devedor; B deve cumprir x ou y

    Obs: O fato de haver mais de um lugar ou forma de pagamento não transforma a obrigação em alternativa. Se a loja permite pagamento em cartão ou dinheiro, temos duas formas de pagamento, mas a prestação é única: dar certa quantia pecuniária

  • Art. 252. do CC: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1 Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

  • Das Obrigações Alternativas

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a Escolha cabe ao Devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1 Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    § 2 Quando a obrigação for de Prestações Periódicas, a faculdade de Opção poderá ser Exercida em Cada Período.

    § 3 No caso de Pluralidade de Optantes, Não Havendo Acordo UNÂNIME entre eles, Decidirá o Juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

    § 4 Se o título deferir a Opção a 3º, e este Não Quiser, ou Não Puder exercê-la, caberá ao Juiz a Escolha se não houver acordo entre as partes.

    Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

    254. Se, por CULPA do Devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por ÚLTIMO se Impossibilitou, mais as Perdas e Danos que o caso determinar.

    Art. 255. Quando a Escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por Culpa do Devedor, o credor terá direito de Exigir a Prestação Subsistente OU O VALOR DA OUTRA, Com Perdas e Danos;

    se, por Culpa do Devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o Valor de Qualquer Das Duas, além da Indenização por Perdas e Danos.

    Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis Sem Culpa do Devedor, Extinguir-se-á a Obrigação.


ID
3447973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme as disposições do Código Civil acerca do direito das obrigações, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Rodrigo foi contratado por Caio para prestar determinado serviço na residência deste. Contudo, em razão de uma forte tempestade, foi impossível o cumprimento da obrigação assumida por Rodrigo. Assertiva: Nesse caso, Rodrigo deverá indenizar Caio por perdas e danos.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 248, CC: "Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor (tempestade), resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos". Portanto, não havendo culpa, também não haverá indenização por perdas e danos.

  • Bom dia amigos, SEM CULPA.

  • Gabarito : Errado

    Sem Culpa do devedor, Sem Indenização ( Art. 248 CC)

  • Gabarito: ERRADO.

    Em complemento, tratando-se de tempestade, fato que torna impossível a prestação, caso fortuito/força maior isenta o devedor da obrigação do dever de indenizar o credor da obrigação.

    CC/02. Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

  • Das Obrigações de Fazer

      Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo sobre o Direito das Obrigações, mais especificamente acerca das obrigações de fazer, previstas do art. 247 ao art. 249 do Código Civil.
    Primeiramente, cumpre esclarecer que na obrigação de fazer, o credor espera do devedor a realização de uma determinada atividade ou o desempenho de um serviço. Segundo Gagliano e Pamplona Filho (2019), essa prestação pode ser FUNGÍVEL, quando houver possibilidade de o serviço ser executado por um terceiro, ou INFUNGÍVEL, quando apenas a pessoa do próprio devedor puder executá-la.
    Nesse sentido, se a prestação se tornar impossível, as consequências dependerão da fungibilidade da obrigação e da culpa do devedor. Passemos à análise dessas situações.
    Conforme prescreve o art. 247 do Código Civil, quando o devedor se recusar a cumprir a prestação que só pode ser executada por ele (INFUNGÍVEL), terá que indenizar o credor em perdas e danos.

    De outro lado, se a prestação do fato se tornar impossível sem culpa do devedor, a obrigação será resolvida (extinta). É o que determina o art. 248 do Código Civil, combinado com o art. 393 do referido diploma, segundo o qual o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
    Na situação hipotética da questão, o serviço contratado por Caio deixou de ser prestado por Rodrigo em razão de uma forte tempestade, ou seja, o cumprimento da obrigação se tornou impossível sem culpa do devedor. Observe que a questão não menciona a possiblidade de o serviço ser prestado por terceiro, presumindo-se, portanto, tratar-se de obrigação infungível (personalíssima). Neste caso, a obrigação será extinta e Rodrigo não será obrigado a indenizar Caio por perdas e danos, conforme previsão no art. 248 do Código Civil, e, portanto, o item está incorreto.
    Em outra hipótese, caso o devedor tivesse se recusado ou atrasado o cumprimento da prestação e esta pudesse ser executada por outra pessoa (FUNGÍVEL), o credor poderia mandar executá-la à custa do devedor, e ainda cobrar a indenização cabível. Em caso de urgência, pode o credor, inclusive, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido. É o que determina o art. 249 do Código Civil.
    Para ficar mais claro, vejamos as imagens abaixo:





    Gabarito do professor: errado.


    DICA:

    Lembre-se! Sem culpa do devedor = sem indenização.


    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: obrigações. 20. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 2.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.


  • Gabarito E

    Código Civil - CC

    P A R T E   E S P E C I A L

    LIVRO I

    DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

    Das Obrigações de Fazer

    Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor (p.ex., caso fortuito ou força maior), resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    O artigo 393 do Código Civil estabelece que se pode considerar caso fortuito ou força maior uma ocorrência de efeitos inevitáveis.

    Em geral, a expressão caso fortuito é empregada para designar fato ou ato alheio à vontade das partes, ligado ao comportamento humano ou ao funcionamento de máquinas ou ao risco da atividade ou da empresa, como greve, motim, guerra, queda de viaduto ou ponte, defeito oculto em mercadoria produzida etc. E força maior para os acontecimentos externos ou fenômenos naturais, como raio, tempestade, terremoto, fato do príncipe (fait du prince) etc. (Gonçalves, Carlos Roberto; 2019, p. 385.)

    Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

    Rema contra a maré, peixe!!!

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!!!

  • Em responsabilidade civil: sem culpa, sem indenização.

  • Se não houve culpa, não há que se falar em perdas e danos.

  • Sem culpa,

    Sem Perdas & Danos.

  • A típica questão que se responde pela lógica.

  • Errado.

    Sem culpa -> um fato inesperado - sem indenização.

    LoreDamasceno.

  • Errada.

    art. 248. A prestação do fato tornou-se impossível sem culpa de Rodrigo (devedor), logo, resolver-se-á a obrigação sem perdas e danos.

  • A culpa do sujeito ajuda bastante em eliminar algumas alternativas.

  • Se não há culpa, não há perdas e danos.
  • obrigação de fazer:

    não cumprida - sem culpa do devedor: RESOLVE A OBRIGAÇÃO

    não cumprida - com culpa do devedor: RESPONDE POR PERDAS E DANOS

  • Caso fortuito ou força maior!

  • Gabarito:"Errado"

    CC, art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    CC,art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

  • O item julgado está errado, pois estamos diante de uma obrigação de fazer que, segundo o Código Civil, quando a prestação se tornar impossível, desde que, não haja culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação. Portanto, não havendo direito à perdas e danos. Veja a tratativa legal do tema.

     Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

  • OBRIGAÇÃO DE FAZER: dever positivo prestação de "serviço" humano geral que deve ser lícito. art 247-249 CC/02

    >FUNGÍVEL: devedor ou 3º;

    >INFUNGÍVEL: só devedor; insubstituível;

     

    não cumprida:

     

    SEM CULPA: RESOLVE-SE

     

    COM CULPA:

    >FUNGÍVEL - 3º+PERDAS E DANOS

    >INFUNGÍVEL- PERDAS E DANOS

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 248.CC. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    Art. 393.CC. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

  • Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, RESOLVER-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    em razão de uma forte tempestade ➜ caso fortuito;

  • Macete:

    Sem culpa do devedor, sem perdas e danos.

  • Das Obrigações de Fazer

    Art. 247. Incorre na Obrigação de Indenizar Perdas e Danos o devedor que RECUSAR a Prestação Só a Ele IMPOSTA, OU Só Por Ele EXEQUÍVEL.

    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    Art. 249. Se o fato puder ser executado por 3º, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

    Parágrafo único. Em caso de Urgência, pode o credor, Independentemente de Autorização Judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

    CAPÍTULO III

    Das Obrigações de Não Fazer

    Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

  • Não, porque não foi culpa dele.


ID
3447976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o casal hipotético Renato e Helena, casados sob o regime de comunhão parcial de bens e pais de um garoto de oito anos de idade, julgue o próximo item, à luz das disposições legais sobre direito de família.


Caso Helena receba um bem imóvel por meio de doação em seu favor, não haverá comunicação desse bem com o patrimônio do seu cônjuge.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 1.658, CC: No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.659, CC: Excluem-se da comunhão: I. os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar.

  • CC, art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    CC, art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

    CC, art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

  • Cuidado para não confundir:

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    Ou seja, se um cônjuge ganha na loteria, o prêmio recebido entrará na comunhão. Já se um cônjuge recebe uma doação que não seja destinada ao casal, tal benesse se dá em favor exclusivamente daquele, conforme apontado pelos colegas.

  • GABARITO: CERTO

     Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

     Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca do Direito de Família, mais especificamente sobre o regime da comunhão parcial de bens entre os cônjuges, previsto do art. 1.658 ao art. 1.666 do Código Civil.
    Primeiramente, cumpre esclarecer que o regime da comunhão parcial de bens é “aquele em que há, em regra, a comunicabilidade dos bens adquiridos a título oneroso na constância do matrimônio, por um ou ambos os cônjuges, preservando-se, assim, como patrimônio pessoal e exclusivo de cada um, os bens adquiridos por causa anterior ou recebidos a título gratuito a qualquer tempo" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019). O referido regime é a regra no casamento, quando outro não for expressamente pactuado pelas partes.
    Todavia, observa-se que a comunicabilidade característica desse regime não é absoluta, conforme se extrai do art. 1.659 do Código Civil. Deste modo, cumpre ressaltar que alguns bens, mesmo adquiridos na constância do casamento, serão excluídos da comunhão. São eles:
    1)    Os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
    2)    Os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
    3)    As obrigações anteriores ao casamento;
    4)    As obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
    5)    Os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
    6)    Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
    7)    As pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
    Nesse sentido, verifica-se que não haverá comunicação dos bens que sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão. Assim, na situação hipotética da questão, caso Helena receba um bem imóvel por meio de doação em seu favor, realmente não haverá comunicação desse bem com o patrimônio do seu cônjuge Renato, uma vez que são casados sob o regime de comunhão parcial de bens e a doação foi feita apenas em favor de Helena. Portanto, o item está correto.

    Gabarito do professor: correto.


    DICA:

    Cuidado para não confundir! Os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges, entram na comunhão, conforme determina o art. 1660, III, do Código Civil. O que não será partilhado é o bem que for doado apenas em favor de um dos cônjuges na constância do casamento.


    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: direito de família. 9. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 6.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.


  • Resposta: Certo.

    Renato não terá direito, porque pelo regime da comunhão parcial de bens, são bens particulares aqueles adquiridos antes do casamento, ou na constância do casamento por doação, ou sucessão, ou bens sub-rogados.

     

    E os bens comuns do casal, ou seja, aqueles que se comunicam, são apenas aqueles adquiridos durante a constância do casamento, desde que, não sejam adquiridos por doação, sucessão, sub-rogação.

     

    CC, Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

     

    CC, Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

  • Certo, Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    LoreDamasceno.

  • Considerando o casal hipotético Renato e Helena, casados sob o regime de comunhão parcial de bens e pais de um garoto de oito anos de idade, julgue o próximo item, à luz das disposições legais sobre direito de família.

    Caso Helena receba um bem imóvel por meio de doação em seu favor, não haverá comunicação desse bem com o patrimônio do seu cônjuge: [ VERDADEIRO ]

    ◙ Ver Arts. 1.658 e 1.659, que trata- respectivamente, quanto à comunicação dos bens no regime de comunhão parcial (que é o caso do enunciado);

    ◙ Ou seja, no caso, como a doação do bem foi somente em favor de Helena, cai na exceção no que diz respeito à comunicação de bens supervenientes ao casao, não se inclui na comunhão parcial de bens quando os bens forem doados (Art. 1659, I, CC);

  • Se o bem for doado para um dos cônjuges, em um casamento regido pela comunhão parcial dos bens, a regra é que esse bem pertence apenas ao cônjuge que recebeu a doação. Em outras palavras, esse bem doado não se comunica, não passa a integrar os bens do casal.

    Em um regime de comunhão parcial, o bem doado somente se comunica se, no ato de doação, ficar expressa a afirmação de que a doação é para o casal.

    Logo, em caso de silêncio no ato de doação, deve-se interpretar que esse ato de liberalidade ocorreu em favor apenas do donatário (um dos cônjuges).

    STJ. 3ª Turma. REsp 1318599/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/04/2013 (Info 523).

  • Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

  • RESPOSTA: CERTO, art 1660 do CC

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    [...]

  • Sim. Não divide na parcial o que JÁ TINHA e o que receber por DOACAO ou Sucessão

ID
3447979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o casal hipotético Renato e Helena, casados sob o regime de comunhão parcial de bens e pais de um garoto de oito anos de idade, julgue o próximo item, à luz das disposições legais sobre direito de família.


Caso o casal se divorcie e Helena contraia outro casamento, o novo vínculo importará restrições aos direitos e deveres de Helena em relação ao seu filho.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 1.579, CC: O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

    Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca do Direito de Família, mais especificamente sobre a dissolução da sociedade e do vínculo conjugal, prevista do art. 1.571 ao art. 1.582 do Código Civil, e o poder familiar, previsto do art. 1.630 ao art. 1.638 do mesmo diploma legal.
    Primeiramente, conforme determina o art. 1.579 do Código Civil, cumpre esclarecer que o divórcio não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, sendo que uma nova união ou casamento de qualquer dos pais não importará restrições aos direitos e deveres dos genitores.
    Segundo PELUSO (2017), apenas situações excepcionais justificarão a alteração da guarda e dos alimentos anteriormente fixados, por exemplo eventual malefício que o novo cônjuge daquele que detém a guarda possa causar aos filhos do primeiro casamento e a existência de nova prole, a justificar a redução da pensão alimentícia antes estabelecida.
    Na mesma linha seguem os artigos 1.632 e 1.636 do Código Civil, os quais garantem que a separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos, e muito menos geram a perda do poder familiar.
    Assim, na situação hipotética da questão, caso Helena se divorcie de Renato e contraia um novo casamento, nem Helena nem Renato terão restrições de direitos e deveres em relação ao seu filho de 8 anos. Portanto, verifica-se que o item está incorreto.

    Gabarito do professor: errado.


    Referência bibliográfica:

    PELUSO, Cezar. Editor. et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 11. Ed. São Paulo: Manole, 2017.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.

  • Gabarito: ERRADO

    Fundamentação: confia no pai

  • Gab: ERRADO.

    Caso o casal se divorcie e Helena contraia outro casamento, o novo vínculo não importará restrições aos direitos e deveres de Helena em relação ao seu filho.

     

    CC, Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.

  • ERRADO.

    Aquele ditado né - filho é para sempre, não existe EX FILHO. ( pense bem antes de ter, hehehe).

    Pena que alguns pais infringem.

    Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

    Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

    Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.

    Gabarito: ERRADO

    Bons estudos!


ID
3447982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o casal hipotético Renato e Helena, casados sob o regime de comunhão parcial de bens e pais de um garoto de oito anos de idade, julgue o próximo item, à luz das disposições legais sobre direito de família.


Na hipótese de Renato comprovadamente deixar o filho em abandono, ato judicial determinará a perda do poder familiar.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 1.638, CC: Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: II. deixar o filho em abandono.

  • CC, art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: 

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: 

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;   

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.

  •  Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.

    Gabarito: Certo. No caso, apenas Renato perderá o poder familiar

  • Código Civil:

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.

    Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: 

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: 

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; 

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão; 

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente: 

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.

  • GABARITO: CERTO

     Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    II - deixar o filho em abandono;

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca do Direito de Família, mais especificamente sobre o poder familiar, previsto do art. 1.630 ao art. 1.638 do Código Civil.
    Primeiramente, cumpre esclarecer que o poder familiar consiste no “plexo de direitos e obrigações reconhecidos aos pais, em razão e nos limites da autoridade parental que exercem em face dos seus filhos, enquanto menores e incapazes" (GAGLIANO, PAMPLONA FILHO, 2019, p. 636).
    Nesse sentido, o Código Civil elencou no art. 1.634 quais são os deveres dos pais em relação aos filhos no exercício do poder familiar, como o dever de criá-los e educá-los, de conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem ou viajarem ao exterior, de exigir que lhes prestem obediência e respeito, entre outros.
    Com efeito, caso os pais não cumpram com seus deveres, poderão sofrer a PERDA do poder familiar, à luz do art. 1.638 do Código Civil. Assim, verifica-se que perderá o poder familiar, POR ATO JUDICIAL, o pai ou a mãe que:
    1)    Castigar imoderadamente o filho;
    2)    Deixar o filho em abandono;
    3)    Praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
    4)    Incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no art. 1.637: abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos (são hipóteses em que o juiz pode determinar a suspensão do poder familiar, mas, se reiteradas, podem gerar até a extinção do poder familiar);
    5)    Entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção;
    6)    Praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:
           a)    Homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
          b)    Estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;
    7)    Praticar contra filho, filha ou outro descendente:
         a)    Homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
        b)    Estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.
    De outro lado, observe que as hipóteses previstas no art. 1.635 do Código Civil, nos incisos de I a IV, provocarão a EXTINÇÃO do poder familiar, de forma AUTOMÁTICA, sem necessidade de decisão judicial. Confira-se:
    1)    Pela morte dos pais ou do filho;
    2)    Pela emancipação;
    3)    Pela maioridade;
    4)    Pela adoção.

    Ante o exposto, constata-se que, na situação hipotética da questão, caso fique comprovado que Renato abandonou o filho, o juiz determinará a perda do poder familiar, com base no art. 1.638, II, do Código Civil. Portanto, o item está correto.
    Gabarito do professor: correto.


    DICA:

    Cuidado para não confundir as hipóteses de extinção automática do poder familiar (previstas no art. 1.635) com as hipóteses de perda do poder familiar por meio de decisão judicial (previstas no art. 1.638).


    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: direito de família. 9. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 6.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.
  • Mas gente.. 15 vezes a mesma resposta..

  • Certo.

    Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    II - deixar o filho em abandono;

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • vale lembrar - Info STJ

    A concessão de guarda do menor não implica automática destituição do poder-dever familiar dos pais para representá-lo em juízo

    2-O propósito recursal é definir se a representação processual de menor em ação em que se pretende discutir a existência de vínculo genético paterno deve ser exercida pela genitora biológica que não fora destituída do poder familiar ou se pode ser exercida pela guardiã.

    3- A representação legal do filho menor, que é uma das vertentes do pleno exercício do poder familiar, deverá ser exercida, em regra, pelos pais, ressalvadas as hipóteses de destituição do poder familiar, quando ausentes ou impossibilitados os pais de representar adequadamente o menor ou, ainda, quando houver colisão de interesses entre pais e filhos.

    4- O fato de ter sido concedida a guarda permanente a terceiro que não compõe o núcleo familiar não pode implicar em automática destituição - ou em injustificada restrição - do exercício do poder familiar pela genitora, sobretudo porque medida dessa espécie não prescinde de cognição exauriente em ação a ser proposta especificamente para essa finalidade.

    5- Hipótese em que, não havendo nenhum óbice ao ajuizamento da ação investigatória de paternidade pelo menor representado pela genitora biológica, descabe a propositura da referida ação pela guardiã em representação do menor, ressalvada a possibilidade de, na inércia da genitora, a ação ser proposta pelo Ministério Público e, excepcionalmente, até mesmo pela própria guardiã, mas desde que presentes circunstâncias excepcionais que justifiquem a concessão a ela de poderes de representação judicial

    fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/55fd1368113e5a675e868c5653a7bb9e?categoria=4&subcategoria=45

  • PODER FAMILIAR

    Extinção = PEMAM -> Perda por decisão judicial, Emancipação,  Maioridade, Adoção, Morte dos pais ou filho

    PERDA por ato judicial:CAMBA (Castigar imoderamt, Abandono, contrariar Moral/Bons costumes, Adoção à brasileira

                                           + reiterar faltas passíveis de suspensão

                                            + crimes

    * Contra outrem =mt titular do = poder familiar/ filho/ descendente: crime contra a dignidade sexual + reclusão; 121, feminicídio;129 g/sm + VDFM/menosprezo à cond de mulher.

    SUSPENSÃO: Condenados irrecorrível + crime > 2 anos de prisão ou abusar autoridade, faltando aos deveres ou arruinando bens dos filhos (juiz pode até suspender se convier)


ID
3447985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marta, casada com Marcelo sob o regime de comunhão universal de bens, pretende propor uma ação sobre direito real imobiliário cujo objeto será um imóvel situado em dois estados da Federação.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Marta necessita do consentimento de Marcelo para iniciar a ação judicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Para propor ação sobre direito real imobiliário: Consentimento

    Para responder ação: Ambos cônjuges necessitam ser citados

  • Gabarito: CERTO

    CPC: Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário,SALVO quando casados sob regime de separação absoluta de bens.

    COMPLEMENTANDO:

    Art. 74.O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando:

    >For negado por um dos cônjuges SEM JUSTO MOTIVO

    >Quando lhe seja IMPOSSÍVEL CONCEDÊ-LO.

    Paragrafo único: A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, INVALIDA o processo.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No Brasil, as pessoas casadas sofrem uma restrição da sua capacidade para propor determinados tipos de ação, de maneira que sua capacidade precisa ser integrada pelo consentimento do cônjuge (outorga uxória ou marital). A restrição recai nas ações que versam sobre direito real em bem imóvel. Caso não seja trazida a outorga do cônjuge, não haverá plena capacidade, faltando o pressuposto processual de:

    a)eficácia, que enseja a inexistência processual.

    b)validade, que enseja a ineficácia processual.

    c)eficácia, que enseja a ineficácia processual.

    d)validade, que enseja a nulidade processual.(gabarito)

  • É o que conhecemos como "outorga uxória ou matrimonial".

  • GABARITO CERTO

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Art. 74. O consentimento previsto no pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

    Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

  • Elemento central para definição da questão é saber o regime de bens do casamento entre Marta e Marcelo.
    Sendo casados no regime de comunhão universal de bens, de fato, se imaginarmos em ações reais imobiliárias precisaremos ter em mente que Marta carecerá do consentimento de Marcelo para ajuizamento da ação.
    No CPC o tema é definido da seguinte forma:

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.


    Diante do exposto, considerando que não é caso de casamento em regime de separação absoluta de bens, há necessidade, de fato, de consentimento do cônjuge para ajuizamento de ação real imobiliária.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO




  • Gabarito: Certo

    CPC

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário,

    salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • Se o casal nao se matam por dinheiro, sempre que for mover acao mobiliaria precisar da autorizaçao do parceiro, afinal, casal unido para tudo. Exceto se houver separacao de bens, por exempo, Neymar e outra qualquer.kkkkkk

  • MODERNAMENTE CHAMADO DE "VÊNIA CONJUGAL"...

  • GABARITO: CERTO

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • Certo

    O caput do art. 73 do CPC, estabelece que os cônjuges somente terão legitimidade para agir se estiverem juntos nas ações que envolvam direito real imobiliário, a não ser que o casamento se dê em regime de bens de separação absoluta.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, SALVO quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • De forma geral, o cônjuge necessitará do consentimento do outro para ajuizar ações sobre direito real imobiliário.

    O consentimento só não é necessário nos casos de regime de separação absoluta de bens, o que não é o caso de Marta e Marcelo – o que torna nossa assertiva correta!

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Resposta: C

  • Apenas não necessitaria do consentimento de Marcelo se fosse casada sob o regime de separação de bens.

  • PESSOA CASADA COMO AUTORA DE AÇÃO:

    Regra: Vai sozinho

    Exceção: Consentimento --> Ação de Direito Real - IMÓVEIS

    Não der o consentimento: Juiz supre

    Não há necessidade do consentimento: Separação Absoluta de Bens

    PESSOA CASADA COMO RÉ DE AÇÃO:

    Regra: Vai sozinho

    Exceção: Litisconsórcio passivo necessário

    1 - Ação Direito Real Imóvel, salvo separação absoluta de bens

    2 - Ação cujo fato seja de ambos; atos dos dois

    3 - Ação de dívida a bem da família

    4 - Ação de ônus sobre imóvel

    Espero ter ajudado!

  • Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • No caso de direito real imobiliário:

    - se a ação for proposta por um dos cônjuges, basta o consentimento do outro (art. 73, caput, CPC);

    - se a ação for proposta contra um dos cônjuges, é necessária a citação do outro (art. 73, § 1°, I, CPC).

    O consentimento e a citação dos cônjuges são dispensados se o regime de bens for de separação absoluta.

  • CUIDADO:

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento (apenas consentimento, não é litisconsórcio ativo necessário!) do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados (aqui é litisconsórcio passivo necessário) para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • CERTO

    Art. 73 do CPC. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • Autor: João Fernando Vieira da Silva, Advogado e Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC- Rio, de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    Elemento central para definição da questão é saber o regime de bens do casamento entre Marta e Marcelo.

    Sendo casados no regime de comunhão universal de bens, de fato, se imaginarmos em ações reais imobiliárias precisaremos ter em mente que Marta carecerá do consentimento de Marcelo para ajuizamento da ação.

    No CPC o tema é definido da seguinte forma:

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Diante do exposto, considerando que não é caso de casamento em regime de separação absoluta de bens, há necessidade, de fato, de consentimento do cônjuge para ajuizamento de ação real imobiliária.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • O Artigo 73 é um artigo muito cobrado em prova, melhor memorizar!

    A resposta é CERTO, vejamos:

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Já nas AÇÕES POSSESSÓRIAS somente é indispensável nas hipóteses de COMPOSSE OU ATO POR AMBOS PRATICADO.

  • É duvidosa a constitucionalidade desse artigo 73 do CPC/15 e vários processualistas defedem a sua inconstitucionalidade.

    Acertei com base na letra da lei, mas é importante refletir sobre o tema.

  • Direito real imobiliário envolvendo cônjuges:

    Polo ativo da demanda = necessário o consentimento do outro, salvo se o regime do casamento for de separação absoluta de bens. O Juiz pode suprir em dois casos: não for possível o consentimento ou a recusa for sem justo motivo.

    Polo passivo da demanda = ambos devem ser citados, salvo se o regime do casamento for de separação absoluta de bens.

    Atenção! Não existe litisconsórcio necessário no polo ativo, apenas consentimento. Por outro lado, haverá litisconsórcio necessário no polo passivo da demanda.

    Nas ações possessórias, a outorga marital será necessária apenas nos casos de composse e ato praticado por ambos.

    # Somos mais que vencedores!

  • CAPACIDADE PROCESSUAL

    Art.73. O cônjuge mecessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    §1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I- que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II- que resulte de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III- fundada em divida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV.- que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    §2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses ce COMPOSSE  OU DE ATO POR AMBOS PRATICADOS.

  • Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • Gabarito Correto.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    DICA!

    DICA!

    --- > Casado sobre separação absoluta de bens: O consentimento do cônjuge é dispensável.

    --- >Casado sem separação absoluta de bens: O consentimento do cônjuge é indispensável.

  • Certo

    O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    Lore.Damasceno.

  • Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedadevizinhançaservidãodivisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    Imóveis situados em dois Estados, haverá dois juízos igualmente competente, mas nesse caso prevalece a competência territorial do juízo prevento, conforme:

    Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

  • AÇÕES FUNDADAS EM DIREITO REAL SOBRE IMÓVEIS

    REGRA: Indispensável consentimento do cônjuge/companheiro

    EXCEÇÃO: Dispensável consentimento se casados sob regime de separação absoluta de bens

    AÇÕES POSSESSÓRIAS

    REGRA: Dispensável consentimento do cônjuge/companheiro

    EXCEÇÃO: Indispensável consentimento no caso de COMPOSSE ou de ATO POR AMBOS PRATICADO

  • MULHER CASADA em comunhão universal ou parcial de bens é CINDERELA, precisa do PRÍNCIPE para consentir a propositura da Ação que verse sobre direito real imobiliário,.

    MULHER CASADA em regime de separação absoluta de bens é MULHER MARAVILHA.

    MULHER SOLEIRA é MULHER MARAVILHA SEMPRE! KKKKKKK

     A FALTA DA OUTORGA UXÓRIA

    SIGINIFCA QUE NÃO HÁ PLENA CAPACIDADE

    FALTA O PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE

    ENSEJA NULIDADE PROCESSUAL.

  • Não confundamos  Separação total de bens (Para este regime nenhum bem é comunicável (cada parte tem seus bens), é obrigatório um pacto antinupcial) com COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, que é outro regime, diverso do que traz o artigo 73,I do CPC. Bons estudos galera.

  • Não é o caso de litisconsórcio, mas apenas de autorização para a propositura da demanda.

  • Gabarito:"Certo"

    OUTORGA UXÓRIA

    CPC, Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • Comentário do prof:

    Elemento central para definição da questão é saber o regime de bens do casamento entre Marta e Marcelo.

    Sendo casados no regime de comunhão universal de bens, de fato, se imaginarmos em ações reais imobiliárias precisaremos ter em mente que Marta carecerá do consentimento de Marcelo para ajuizamento da ação.

    No CPC o tema é definido da seguinte forma:

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Diante do exposto, considerando que não é caso de casamento em regime de separação absoluta de bens, há necessidade de consentimento do cônjuge para ajuizamento de ação real imobiliária.

    Gab: Certo.

  • A questão aborda a situação das pessoas casadas em juízo.

    A tentativa do avaliador é induzir a erro o candidato ao confundir a necessidade de citação do casal com a mero consentimento.

    Vejamos.

    Casal:

    1 - Propor ação (SE FOREM AUTORES): basta o consentimento do cônjuge/companheiro.

    2 - Para serem demandados (SE FOREM RÉUS): é necessário a citação de ambos.

    Lembrando que essas regras não são necessárias somente se forem casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • Certo

    NCPC

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

  • Trata-se de hipótese de limitação à capacidade processual da pessoa casada nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

  • É importante destacar que a autorização do cônjuge para a propositura de ação que verse sobre direito real imobiliário será dispensável quando: a união for de separação absoluta de bens ou quando o imóvel for adquirido antes do matrimônio (pouco importa se o regime é de separação ou comunhão de bens).

  • Para complementar:

    A outorga marital/uxória só será dispensada quando forem casados sob o regime de separação absoluta de bens (art. 73, CPC)

  • SALVO SOB REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS

    CPC:

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

      Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

    Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

  • Alguém acredita que o marido dará autorização?

    Desta eu não sabia!

  • O enunciado da questão enquadra-se perfeitamente nos aspectos objetivos do art. 73 do CPC: “O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens”.

    Certo.


ID
3447988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marta, casada com Marcelo sob o regime de comunhão universal de bens, pretende propor uma ação sobre direito real imobiliário cujo objeto será um imóvel situado em dois estados da Federação.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Uma vez que o imóvel se situa em dois estados, a competência territorial do juízo, prevento, se estenderá sobre a totalidade do imóvel.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CPC

    Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.
    Vejamos, pois, o que diz o art. 60 do CPC:
    Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    Corroborando este ponto de vista, há que se apontar o seguinte julgado:
    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE USUCAPIÃO - IMÓVEL SITUADO EM DUAS COMARCAS - COMPETÊNCIA - JUÍZO PREVENTO. - Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel. (TJMG - Conflito de Competência 1.0000.18.062395-1/000, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/08/2018, publicação da súmula em 14/08/2018)

    Ora, feitas estas considerações, a assertiva apontada na questão resta correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Perfeito! Quando o imóvel ocupar o território de dois estados, teremos um grande problema: teremos dois foros competentes para o julgamento da respectiva ação.

    Qual a solução?

    A competência será do juízo prevento, ou seja, daquele que primeiro houver efetuado o registro ou a distribuição da petição inicial!

    Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    Resposta: C

  • Certo

    Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel. (CPC)

    Aplica-se a regra de prevenção (registro ou distribuição da petição inicial) para fixação da competência.

  • CERTO.

    LETRA DE LEI

    CPC, ART. 60, Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    OBSERVEM A IMPORTÂNCIA DE LER O CÓDIGO.

    BONS ESTUDOS, FORTE ABRAÇO !

  • Me pergunto: como um imóvel pode se situar em 2 Estados?

  • GABARITO CERTO

    Oi, Erica, isso acontece mais nas regiões Norte e Centro-Oeste do país, onde há muitas fazendas e sítios com grande extensões de terra

  • GABARITO: CERTO

    Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

  •  Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

  • CERTO

    Art. 60 do CPC. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

  • GABARITO CERTO.

    Art. 60.  Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    DICA!

    --- > Competência que não pode ser modificada.

    >Mnemônico MPF: razão da matéria, da pessoa ou da função.

    --- > Competência que pode ser modificada.

    > Mnemônico TV: Em razão do valor e do território.

    OBS

    --- > Inderrogável: não se pode anular ou alterar ”imodificável”.

     

  • GABARITO CERTO.

    Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    DICA!

    --- > Competência que não pode ser modificada.

    >Mnemônico MPF: razão da matéria, da pessoa ou da função.

    --- > Competência que pode ser modificada.

    > Mnemônico TV: Em razão do valor e do território.

    OBS

    --- > Inderrogável: não se pode anular ou alterar ”imodificável”.

     

  • Regra muito lógica. Imagine-se o absurdo. Sobre o que acontece em parte do imóvel é um TJ que julga... na outra parte, outro TJ... Não ia funcionar.

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!

  • Pra quem não conhece o "juridiquês" desse artigo: Juízo prevento é o juízo no qual a petição inicial desse processo foi distribuida. Já que existiam dois Juizos competentes (2 estados diferentes), atrai a competência aquele no qual a petição foi distribuida.

  • Gabarito: Certo

    CPC

      Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

  • Certo

    NCPC

     Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

  • Como se verifica a prevenção?

    Pela anterioridade da propositura da ação, seja pelo registro, seja pela distribuição.

    Registro da petição: geralmente comarca do interior onde só tem uma vara (rectius: juízo competente)

    Distribuição: dois ou mais juízos competentes

    As regras de competência definem os limites da atividade jurisdicional.

    Um dos critérios de fixação da competência é a prevenção que consiste na concentração da competência num órgão jurisdicional dentre dois ou mais juízos competentes

    Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    No CPC/2015, a prevenção é a regra processual utilizada para fixar a competência:

    1) da ação de direito real quando o imóvel se situar em mais de uma comarca competente (arts. 47 e 60);

    2) das ações acessórias (art. 61);

    3) da ação que pretende rever, reformar ou invalidar a tutela antecedente (art. 304, §§2º e 4º);

    4) da ação em que a contestação foi distribuída no foro de domicílio do réu, quando há alegação de incompetência do juízo (art. 340, §2º); e

    5) em caso de reunião de ações por conexão (art. 55), continência (art. 56) ou litispendência (art. 337, §§1º a 3).

    Súmula 235, STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

  • Shopping localizado entre os municípios de Sorocaba e Votorantim.

  • Se um imóvel está dividido em 2 estados diferentes, seria inviável imaginar que, após o Juízo se tornar prevento, teria que haver outra ação judicial, agora no outro estado, para abarcar a outra parte do imóvel... não faria sentido, por isso, quando ocorre a prevenção, se estenderá sobre todo o imóvel.

  • Moro em fronteira com o Uruguai no momento, e aqui ha imoveis que ficam entre ambos paises.

  • 3/9/21-acertei

    É uma das exceções ao princípio da aderência ao território (um dos princípios da jurisdição).

    Na ação de direito real imobiliário de imóvel situado em dois ou mais foros, o autor escolherá qualquer um deles, que será o competente por prevenção, passando o juiz desse foro a atuar também relativamente à parte do imóvel que vai além de sua comarca ou seção judiciária (art. 60 do NCPC)

    NCPC, Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

  • sobre imóveis situados no brasil e outro país fronteiriços, a justiça brasileira terá competência absoluta sobre a parte do bem situada no brasil. cpc art 23

  • CERTO.

    CPC

    Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

  • Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.


ID
3447991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marta, casada com Marcelo sob o regime de comunhão universal de bens, pretende propor uma ação sobre direito real imobiliário cujo objeto será um imóvel situado em dois estados da Federação.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O advogado de Marta na demanda poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação da renúncia à mandante, já que tal medida pode ser realizada por meio judicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC no que concerne à renúncia de advogado.
    A renúncia, de fato, pode ser a qualquer tempo (isto resta expresso no art. 112 do CPC).
    A renúncia de mandato demanda comunicação a quem outorgou procuração, sendo certo, ainda, que o advogado que renunciou deve permanecer nos autos representando o mandante nos 10 dias seguintes à comunicação.
    Urge ainda expor que não há previsão no CPC de que a renúncia seja judicial, ou seja, cabe ao próprio advogado avisar ao mandante a renúncia (e comprovar tal comunicação em juízo).
    Vejamos o que diz o CPC sobre o tema:
    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.


    Assim sendo, a questão, ao dizer que a renúncia não precisa ser comunicada ao que outorgou procuração, vislumbramos equívoco na formulação.
    Resta também equivocada a ideia de que a renúncia se dê de forma judicial, algo não exigido em lei.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor

  • Opa! A relação entre o advogado e seu cliente é pautada pela confiança, de modo que o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que prove que comunicou a renúncia ao seu cliente, que precisará de um tempo para nomear um sucessor.

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    Assim, o item está incorreto.

    Resposta: E

  • Dispensa-se a comunicação do advogado ao mandante se houver mais de um advogado e a parte continuar sendo representda por outro.

  • Gabarito Errado.

     

     

    Art. 112.  O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1o Durante os 10 dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

    § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • ERRADO

    Art. 112 do CPC. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • (ERRADO)

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • Pelo enunciado da questão, entendemos que Marta está sendo representada apenas por um advogado. O advogado pode renunciar ao mandato e comunicar a sua cliente sobre isso e, caso necessário, continuará representando a pessoa em juízo para evitar prejuízos. Agora, caso Marta estivesse sendo representada por vários advogados, essa comunicação não precisa ser feita, pois a pessoa continuaria sendo representada por outros advogados.

  • SUCESSÃO DAS PARTES E DOS  PROCURADORES

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    §1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar o prejuízo.

    §2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • Comentário do prof:

    A renúncia, de fato, pode ser a qualquer tempo (art. 112 do CPC).

    A renúncia de mandato demanda comunicação a quem outorgou procuração, sendo certo que o advogado que renunciou deve permanecer nos autos representando o mandante nos dez dias seguintes à comunicação.

    Não há previsão no CPC de que a renúncia seja judicial, ou seja, cabe ao próprio advogado avisar a renúncia ao mandante (e comprovar tal comunicação em juízo).

    Vejamos o que diz o CPC:

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os dez dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

    Assim, a questão erra ao dizer que a renúncia não precisa ser comunicada ao que outorgou procuração.

    A ideia de que a renúncia se dê de forma judicial, algo não exigido em lei, também está errada.

  • Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • Errado -> precisa comunicar.

    Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • CPC

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • Gabarito: errado

    Além de realizar a comunicação da renúncia, o advogado ficará mais 10 dias representando a Maria, se for necessário para evitar prejuízos.

  • Em regra o advogado é responsável pela representação da parte em juízo, conforme poderes outorgados em procuração.

    Todavia, poderá a qualquer tempo RENUNCIAR ao mandato que lhe foi conferido. Para tanto, a fim de não gerar prejuízos para quem está representando, é preciso que haja a comunicação do ato.

    Nesse caso, não é preciso indicar as razões da renúncia. Ainda assim, durante 10 dias após a comunicação desta a parte, o advogado continua obrigado a representar o mandante, para que não haja nenhum prejuízo e que este possa regularizar a sua representação - com a contratação de novo representante, advogado ou defensor.

    Esse dever só não é exigido quando, desde o início, a parte conferiu poderes de representação a mais de um advogado. Nesse caso, ainda que um renuncie, automaticamente o outro outorgado passa a lhe representar- pois já estava constituído.

    Abraços e bons estudos!

  • não é preciso indicar as razões da renúncia. Ainda assim, durante 10 dias após a comunicação desta a parte, o advogado continua obrigado a representar o mandante, para que não haja nenhum prejuízo e que este possa regularizar a sua representação 

  • Errado

    NCPC

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

  • Direto ao ponto, sem firulas: a resposta está na parte do art 112 que diz: "... provando que comunicou a renúncia ao mandante.", o que contrapõe o q diz na questão: "sem a necessidade de comunicação da renúncia à mandante..."

    Portanto, GAB: E

  • GABARITO: ERRADO

    É condição para renúncia a comprovação de que o advogado comunicou ao mandante

    ATENÇÃO!! Somente há exceção a esta regra quando a parte possui vários advogados e continua sendo representada por outros patronos apesar da renúncia!

    Art. 112, do Código de Processo Civil

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia

  • ERRADA.

    O advogado poderá RENUNCIAR a qualquer momento,

    Porém deve comunicar ao assistido,

    E ficará responsável pelo processo pelo prazo de 10 dias!

    FÉ SEMPRE FUTUROS CONCURSADOS!!!

  • Fiquei seriamente tentando imaginar um imóvel que se encontra em dois Estados da Federação...

  • Dispõe o art. 122, caput, do CPC: “O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor”. Como a questão foi silente sobre a existência de outros advogados na representação de Marta, devemos interpretá-la de forma estrita: no sentido de que somente há um advogado habilitado a representá-la. Se houvesse dois ou mais advogados, seria aplicável a regra do § 2º do mesmo dispositivo: “Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia”. Errado.


ID
3447994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marta, casada com Marcelo sob o regime de comunhão universal de bens, pretende propor uma ação sobre direito real imobiliário cujo objeto será um imóvel situado em dois estados da Federação.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Ajuizada a ação, caso o magistrado seja inimigo de Marta, ele poderá declarar-se impedido para processar e julgar a ação, devendo revelar as suas razões para tanto.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O caso é de suspeição, não de impedimento.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

  • Gabarito: Errado

    CAUSAS IMPEDIMENTO:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    CAUSAS DE SUSPEIÇÃO:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

  • Simplificando: O caso é de suspeição, e não impedimento. E na suspeição, o juiz não precisa declarar as razões por motivo de foro íntimo.

  • suspeito

  • AmIgo é suspeIto

  • ERRADA!

    ART. 145. HÁ SUSPEIÇÃO DO JUIZ:

    I - AMIGO ÍNTIMO ou INIMIGO de qualquer das partes ou de seus advogados;

    § 1o PODERÁ o juiz declarar-se SUSPEITO por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

  • suspeição- causas fora do processo

    impedimento - causas dentro do processo

  • No caso do magistrado ser inimigo de Marta entendemos que o mais escorreito não é dizer que o juiz "pode" se declarar "impedido", mas sim "deve" se declarar "suspeito".
    A suspeição do magistrado é prevista no CPC da seguinte forma:
    Art. 145. Há suspeição do juiz:
    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive
    ; IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    Também é preciso expor que o magistrado, ao se declarar suspeito, não é compelido a revelar as razões para tanto.
    Vejamos o que o art. 145, §1º, do CPC:
    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    Ora, resta evidente que não é caso de impedimento, mas sim de suspeição, bem como que o juiz não é obrigado a declinar o motivo da suspeição

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

  • "Suspeite do amigo ou do inimigo"

  • Suspeito do amigo ou inimigo que dá presente interessado em aconselhar o devedor.

  • Amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados = suspeição do Juiz, ele pode se declarar suspeito. Presunção relativa de imparcialidade. Podendo também se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declinar suas razões.

    Já os casos de impedimento são situações possíveis de aferir objetivamente, gera imparcialidade absoluta do Magistrado.

    A Cebraspe vez por outra faz a troca das expressões impedimento por suspeição e vice versa, com o intuito de confundir o candidato. É carta marcada nas provas.

  • Na dúvida, lembrem da lógica:

    ♦ Os casos de impedimento são facilmente verificáveis, prontamente impedindo os juízes de atuar.

    Ex.: juiz é parente próximo da parte; juiz já atuou no processo no passado como advogado, perito, etc.; juiz possui uma ação contra a parte [...].

    ♦ Os casos de suspeição dependem de uma análise mais subjetiva, cabe uma "discussão", pois o caso é apenas... "suspeito"... dependendo de uma comprovação "mais difícil" por parte de quem alegou a suspeição.

    Ex.: parte é amiga ou inimiga do juiz (alguém tem uma lista de inimigos?);

    Ex.: juiz recebeu presentes de pessoas interessadas na causa (alguém pede recibo de presentes?);

    Ex.: a parte é devedora do juiz (mas tem um documento comprovando ou é na parceria?);

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Perceba que os casos de suspeição não são impossíveis de provar. O Fulano pode mostrar fotos de redes sociais mostrando a proximidade entre o Ciclano e o juiz, ou uma conversa de grupo de WhatsApp em que o juiz cobrava um aluguel de Ciclano, não registrado em cartório.

    Porém, nos casos de impedimento basta olhar um documento de identidade, fazer uma consulta processual, etc..

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Não levem essa lógica ao pé da letra, pois ela pode não se encaixar perfeitamente em todos os incisos, mas ela ajuda muito na maioria das questões.

  • GABARITO ERRADO

    Suspeição é PICCA:

    Presente

    Interressado

    Credor ou Devedor

    Conselho

    Amigo ou Inimigo

  • Suspeito que CIDA(credor, inimigo,devedor,amigo) ganhou presentes do donatário

  • AMIGO ou INIMIGO do CREDOR ou DEVEDOR que receber PRESENTES fica INTERESSADO!

    Pronto, agora não tem mais como esquecer as hipóteses de suspeição!

  • CPC

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

  • Errado, caso de suspeição.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Suspeito e não precisa revelar suas razões... alternativa errada

  • Suspeição- causas fora do processo

    Impedimento - causas dentro do processo.

    colega junior

  • Comentário do prof:

    No caso do magistrado ser inimigo de Marta entendemos que o mais escorreito não é dizer que o juiz "pode" se declarar "impedido", mas sim "deve" se declarar "suspeito".

    A suspeição do magistrado é prevista no CPC da seguinte forma:

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    Também é preciso expor que o magistrado, ao se declarar suspeito, não é compelido a revelar as razões para tanto.

    Vejamos o que o art. 145, § 1º, do CPC:

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    Ora, resta evidente que não é caso de impedimento, mas sim de suspeição, bem como que o juiz não é obrigado a declinar o motivo da suspeição.

    Gab: Errado.

  • Errado

    NCPC

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

  • Gabarito: Errado

    ✏Ajuizada a ação, caso o magistrado seja inimigo de Marta, ele poderá declarar-se suspeito para processar e julgar a ação, devendo revelar as suas razões para tanto.

  • Opa! Será considerado SUSPEITO o juiz que for inimigo de alguma das partes.

    Além disso, o juiz não é obrigado a declarar as suas razões quando alegar suspeição por motivo de foro íntimo, como é o caso de uma inimizade entre ele e a parte.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    Item incorreto.

  • BIZU para associar e diferenciar a suspeição do impedimento:

    Grave:

    SUSPEIÇÃO:

    SSSSSSSSSSSUSPEIÇÃO -------> SSSSSSÉRGIO MORO---------> algo SSSSSSUBJETIVO

    obs: Tão subjetivo que só se revelou depois de um tempo.

    Então ele se tornou Ministro da justiça - amizade/depois inimizade com o Presidente :))

    Associe: amizade, inimizade!

    _

    IMPEDIMENTO:

    É algo mais OBJETIVO (é verificável mais facilmente). Tem relação com algo dentro do processo, como já ter participado do processo anteriormente (Ex: ter conhecido em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão a favor da parte).

    __

    É isso!

  • Cuidado!

    Art. 144, V, CPC/15 é impedimento, ao passo que no CPP é suspeição = sócio, administrador de PJ

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    (...)

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    (....)

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • Suspeição do Juiz

    Igualmente, busca a garantia do princípio da imparcialidade, pois o juiz, na condução do processo, deve-se manter equidistante das partes. É um risco menos grave à imparcialidade. Nos casos em que a decisão é proferida por um juiz suspeito, sem impugnação das partes ou reconhecimento de ofício por parte do juiz, NÃO haverá vício ou nulidade.

    As hipóteses estão elencadas no art. 145, do CPC e possuem caráter mais pessoal/subjetivo, vejamos:

    Amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

     Que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

     Quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

     Interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • inimizade = suspeição, 145 CPC

    CPC:

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

  • No presente caso haverá a suspeição do juiz, em observância ao que prevê o artigo 145, I, do CPC.

    Bons estudos!

  • suspeição- causas fora do processo

    impedimento - causas dentro do processo

  • Suspeito

  • O juiz poderá declarar-se suspeito sem a necessidade de declarar suas razões.

  • E

    No caso do magistrado ser inimigo de Marta entendemos que o mais escorreito não é dizer que o juiz "pode" se declarar "impedido", mas sim "deve" se declarar "suspeito".

    A suspeição do magistrado é prevista no CPC da seguinte forma:

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive

    ; IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    Também é preciso expor que o magistrado, ao se declarar suspeito, não é compelido a revelar as razões para tanto.

    Vejamos o que o art. 145, §1º, do CPC:

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    Ora, resta evidente que não é caso de impedimento, mas sim de suspeição, bem como que o juiz não é obrigado a declinar o motivo da suspeição

  • AMIGO OU INIMIGO É SUSPEITO

  • GABARITO: ERRADO.

    No caso de o magistrado ser inimigo de uma das partes, haverá hipótese de suspeição (art. 145, I, do CPC). 

  • Declarar-se SUSPEITO. SUSPEIÇÃO - critério subjetivo.

  • IMPEDIMENTO:

    ==> Presunção absoluta de parcialidade;

    ==> Gera nulidade mesmo se não arguido oportunamente;

    ==> Enseja Ação Rescisória;

    ==> Arguição por incidente a qualquer tempo;

    SUSPEIÇÃO:

    ==> Presunção relativa;

    ==> Não gera nulidade;

    ==> Não enseja Ação Rescisória;

    ==> Arguição por incidente no prazo de 15 dias.

  • Suspeito e não precisa revelar a razão

  • Suspeito e não precisa revelar a razão

  • Ajuizada a ação, caso o magistrado seja inimigo de Marta, ele poderá declarar-se suspeito para processar e julgar a ação, devendo revelar as suas razões para tanto.

  • Questão toda errada.

    Primeiro que não é caso de impedimento e sim de suspeição.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    Segundo que o juiz não precisa explicar o motivo de se considerar suspeito. O exemplo que a professora Roberta do Gran sempre usa é: imagina o juiz chegando no processo e se deparando com sua amante como parte. Ele vai se declarar suspeito alegando o que? Que é a amante? Claro que não! Ele simplesmente se declara suspeito sem explicitar suas razões e segue a vida.

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

  • Uma dica que dou é sempre lembrar que, em regra, as causas de suspeição são bem mais subjetivas


ID
3447997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a situação hipotética em que Bruno ajuizou uma ação de reparação de danos em desfavor de Henrique, tendo requerido a gratuidade de justiça, julgue o item seguinte.


Se Bruno for assistido por advogado particular, o benefício da justiça gratuita não poderá ser concedido a ele.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Obs: A gratuidade é presumida para pessoa física, podendo o juiz determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos antes de negar a concessão. ( Art. 99 §2º)

    Obs ² : A declaração falsa para requerimento de concessão de gratuidade de justiça não é crime, sendo considerada pelo STJ como conduta atípica.

  • A representação judicial por advogado particular não é elemento apto a afastar a gratuidade da justiça, e a há muito tempo era repelida pela jurisprudência das Cortes Superiores:

     

    PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ADVOGADO PARTICULAR. CONTRATAÇÃO PELA PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEXITO. VERBA DEVIDA.

    1. Nada impede a parte de obter os benefícios da assistência judiciária e ser representada por advogado particular que indique, hipótese em que, havendo a celebração de contrato com previsão de pagamento de honorários ad exito, estes serão devidos, independentemente da sua situação econômica ser modificada pelo resultado final da ação, não se aplicando a isenção prevista no art. 3º, V, da Lei nº 1.060/50, presumindo-se que a esta renunciou. 2. Recurso especial provido.

    (STJ - REsp: 1153163 RS 2009/0161726-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 26/06/2012, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/08/2012) (grifo nosso)

     

    O CPC concretizou, normatizou, o entendimento (§4º do artigo 99):

     

    art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...]

    § 4 A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

     

  • A questão em comento cobra conhecimento da literalidade do previsto no CPC.
    No passado decisões judiciais equivocadas cerceavam gratuidade de justiça à quem estivesse representado por advogado particular (inobstante ausência de previsão legal a permitir tal negativa).
    A redação do art. 99, §4°, do CPC, espancou qualquer dúvida sobre o tema:
    (...)§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

    Diante do exposto, resta evidente que não há vedação para concessão de Gratuidade de Justiça aos que contrataram advogado particular.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO



  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 99. § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

  • Gabarito Errado.

     

    Art. 98.   § 4o A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

  • Art. 99, §4°, do CPC:

    (...)§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

  • Item errado. Desde que satisfeito o requisito da hipossuficiência, a parte que esteja representada por advogado particular ainda assim fará jus ao benefício da gratuidade da justiça!

    Art. 99, § 4º A assistência do requerente por advogado particular NÃO IMPEDE a concessão de gratuidade da justiça.

    Resposta: E

  • DICA DE OURO: LER TESES STJ EDIÇÃO - N. 149: GRATUIDADE DA JUSTIÇA – II

     

    1)             O patrocínio da causa por Núcleo de Prática Jurídica não implica, automaticamente, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos previstos em lei.

    2)             Os advogados dos Núcleos de Prática Jurídica, por se equipararem aos defensores públicos na prestação da assistência judiciária gratuita, serão intimados pessoalmente de todos os atos processuais (art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950).

    3)             No âmbito do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o benefício da gratuidade de justiça não pode ser deferido em habeas data, habeas corpus, recursos em habeas corpus e demais processos criminais, salvo a ação penal privada, pois não são devidas custas processuais, nos termos do art. 7º da Lei n. 11.636/2007.

     

    Art. 7 Não são devidas custas nos processos de habeas data, habeas corpus e recursos em habeas corpus, e nos demais processos criminais, salvo a ação penal privada.

    4)             A concessão de gratuidade da justiça ao SINDICATO É POSSÍVEL, quando demonstrada a sua condição de hipossuficiência que o impossibilite de arcar com os encargos processuais.

    5)             O espólio tem direto ao benefício da justiça gratuita desde que demonstrada sua hipossuficiência.

    6)             Nas ações ajuizadas por menor, em que pese a existência da figura do representante legal no processo, o pedido de concessão de gratuidade da justiça deve ser examinado sob o prisma do menor, que é parte do processo.

    7)             NÃO PODE DE OFÍCIO: o benefício da assistência judiciária gratuita depende de expresso pedido da parte, sendo vedada sua concessão de ofício pelo juiz.

    8)             A ausência de manifestação do órgão julgador a respeito do pedido de assistência judiciária gratuita formulado enseja a presunção da concessão do benefício em favor da parte que o pleiteou, quando acompanhado da declaração de hipossuficiência.

     

    9)             EFEITO EX NUNC :  o deferimento do pedido de gratuidade da justiça opera efeitos EX NUNC, ou seja, não alcançam encargos pretéritos ao requerimento do benefício.

    10)         A afirmação de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício da assistência judiciária gratuita, quando houver fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte.

     

    11)         FATO NOVO !!! a revogação do benefício de assistência judiciária gratuita deve estar fundamentada em fato novo que altere a condição de hipossuficiência da parte.

    12)         A revogação da assistência judiciária gratuita NÃO É SANÇÃO prevista ao litigante de má-fé, sujeito às hipótese e penalidades dos art. 80 e art. 81 do Código de Processo Civil - CPC.

     

    EDIÇÃO N. 148: GRATUIDADE DA JUSTIÇA - I

  • ERRADO

    Art. 99, § 4º do CPC. A assistência do requerente por advogado particular NÃO impede a concessão de gratuidade da justiça.

  • Art 99 §4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça.

  • § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    LORE.Damasceno.

  • Gabarito: Errado

    Art. 99, § 4º, do CPC. A assistência do requerente por advogado particular NÃO IMPEDE a concessão de gratuidade da justiça.

  • Proferida sentença com fundamento em desistência, em renuncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. art. 90, CPC c/com art. 98,§3º, CPC

  • Galera, denunciem os spams da Cris Lima e afins para limparmos a seção de comentários. Esse espaço é para estudos e não discussões políticas.

    Foco!

    Bons estudos!

  • ART 99 CPC

    § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

  • Errado

    NCPC

    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

  • ERRADA

    A assistência do requerente por advogado particular NÃO impede a concessão de gratuidade da justiça. (Art. 99, par.4 do cpc)

    FÉ SEMPRE FUTUROS CONCURSADOS!!!

  • ele perde os beneficios.


ID
3448000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a situação hipotética em que Bruno ajuizou uma ação de reparação de danos em desfavor de Henrique, tendo requerido a gratuidade de justiça, julgue o item seguinte.


Caso receba o benefício da justiça gratuita e seja derrotado na ação, Bruno não terá responsabilidade pelas despesas processuais e os honorários decorrentes da sucumbência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 98, §2º. A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    ***A concessão de gratuidade também não afasta o dever de o beneficiário pagar as multas processuais!

  • Há momentos que vc estuda com base em experiência própria! kkkk

    Gab: E

  • Gabarito : Errado

    E ainda mais, : Art. 98 § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art.98, § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • É preciso ter em mente que a Gratuidade de Justiça, uma vez concedida, tem sua exigibilidade SUSPENSA, não EXTINTA.
    Logo, Bruno terá, SIM, responsabilidade pelas despesas processuais e honorários decorrentes da sucumbência, ainda que tenha, em seu favor, concedida a Gratuidade de Justiça. O fato é que concedida a Gratuidade de Justiça existe suspensão de exigibilidade de cobrança pelo prazo de 05 anos.
    Para corroborar o aqui exposto, o art. 98, §3º, do CPC:
    "(...)§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO





  • A gratuidade da justiça não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários decorrentes de sua sucumbência;

    Suspensa por 5 anos;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 98, §2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • Art.98, § 2º: A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    É preciso ter em mente que a Gratuidade de Justiça, uma vez concedida, tem sua exigibilidade SUSPENSA, não EXTINTA.

  • Opa! Entenda de uma vez por todas: Bruno continuará responsável pelas despesas processuais e honorários sucumbenciais mesmo que tenha sido “agraciado” com o instituto da justiça gratuita, de modo que a afirmativa está errada.

    Como vimos, o que ocorre é um “congelamento” dessa obrigação por 5 anos. Se as condições financeiras do beneficiário melhorarem dentro desse período, aí sim os honorários advocatícios e as outras despesas sucumbenciais serão devidas

    Art. 98, §2º. A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    Resposta: E

  • CASE: Rodrigo deixou de cumprir sua parte em obrigação de fazer firmada com Vinícius. Para assegurar seu direito, Vinícius ajuizou ação em desfavor de Rodrigo.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

    Ainda que beneficiário da gratuidade de justiça, Rodrigo não se exime da responsabilidade referente às despesas processuais e aos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência

     

    - A concessão de gratuidade NÃO afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

     

    -  Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

     

    - A concessão de gratuidade NÃO afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as MULTAS processuais que lhe sejam impostas.

     

    - A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais

     

    EXIGIBILIDADE SUSPENSA

    Não é que a pessoa com Gratuidade de Justiça não tenha a obrigação de pagar as despesas e os honorários advocatícios, é que ela apenas fica com a EXIGIBILIDADE dessa obrigação SUSPENSA

  • ERRADO

    Art. 98, § 2º do CPC. A concessão de gratuidade NÃO afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • GABARITO ERRADO

    Resposta do professor (para os não-assinantes):

    É preciso ter em mente que a Gratuidade de Justiça, uma vez concedida, tem sua exigibilidade SUSPENSA, não EXTINTA.

    Logo, Bruno terá, SIM, responsabilidade pelas despesas processuais e honorários decorrentes da sucumbência, ainda que tenha, em seu favor, concedida a Gratuidade de Justiça. O fato é que concedida a Gratuidade de Justiça existe suspensão de exigibilidade de cobrança pelo prazo de 05 anos.

    Para corroborar o aqui exposto, o art. 98, §3º, do CPC:

    "(...)§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Além disso, a gratuidade de justiça não afasta a responsabilidade do beneficiário pelo pagamento das multas impostas no curso do processo, como aquelas relativas à litigância de má-fé, ato atentatório e às multas cominatórias (astreintes).

    Da decisão que deferir ou revogar o pedido de gratuidade de justiça, cabe agravo de instrumento.

  • GRATUIDADE DA JUSTIÇA

    Art. 98, §3º Vencido o beneficiário, as obrigaçoes decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exibilidade e somente poderão ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigaçoes do beneficiário.

     

  • Gabarito Errado.

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar à custa, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 2o A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • Responsabilidade ≠ exigibilidade

    A responsabilidade o beneficiário sempre vai ter; se ele poderá ser cobrado já é outra história.

  • Art. 98, § 2º, do CPC. A concessão de gratuidade NÃO AFASTA a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • Comentário do prof:

    É preciso ter em mente que a Gratuidade de Justiça, uma vez concedida, tem sua exigibilidade SUSPENSA, não EXTINTA.

    Logo, Bruno terá responsabilidade pelas despesas processuais e honorários decorrentes da sucumbência, ainda que tenha, em seu favor, concedida a Gratuidade de Justiça.

    O fato é que concedida a Gratuidade de Justiça existe suspensão de exigibilidade de cobrança pelo prazo de cinco anos.

    Para corroborar o aqui exposto, o art. 98, § 3º, do CPC:

    Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    Gab: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    IH, PERDEU? ENTÃO, PAGA!

  • Errado

    NCPC

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • Princípio da causalidade no CPC.
  • Resumo sobre a gratuidade de Justiça:

    1- A pessoa jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas tem direito a gratuidade de justiça.

    2- A concessão de gratuidade NÃO afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    3- Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucubêmcia ficarão SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE e somente poderão ser executadas se, NOS 5 ANOS SUBSEQUENTES ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que o beneficiário "melhorou de vida".

    4- A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais ou consistir na redução das despesas ou ainda no parcelamento das despesas

    5- A assistência do requerente por advogado PARTICULAR NÃO impede a concessão de gratuidade de justiça.

  • JG não afasta despesas e honorários de sucumbência,

    e

    nem afasta AO FINAL multas processuais + MULTA no caso de agravo interno que for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime + multa por embargos de declaração protelatórios

    (art. 98 + 1021 + 1026, CPC).

  • Gabarito: Errado

    Art. 98, § 2º, do CPC. A concessão de gratuidade NÃO AFASTA a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

  • ERRADA

    Será APENAS suspenso.

    FÉ SEMPRE FUTUROS CONCURSADOS!!!!

  • Terá responsabilidade. Mas ficará em condição suspensiva de exigibilidade durante 5 anos

  • Nos termos do art. 98, § 2º, do CPC, “a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência”. Errado


ID
3448003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a situação hipotética em que Bruno ajuizou uma ação de reparação de danos em desfavor de Henrique, tendo requerido a gratuidade de justiça, julgue o item seguinte.


Se ficar comprovado que Henrique tenha alterado manifestamente a verdade dos fatos em sua contestação, ele será considerado litigante de má-fé, de modo que os valores impostos a título de sanção serão revertidos em benefício de Bruno.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    (...)

    II - alterar a verdade dos fatos;

    c/c

    Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.

  • LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ :

    > dano à parte adversa

    > multa de 1% a 10% do valor da causa, podendo ser majorado, multiplicando-se até 10 salários mínimos

    > revertido à parte que sofreu o dano

    > hipóteses: litigar contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; conseguir objetivo ilegal; resistência injustificada ao andamento do processo; atuar de modo temerário ; provocar incidente infundado; interpor recurso protelatório.

    ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA:

    > dano ao judiciário

    > multa de até 20% sobre o valor da causa - podendo ser majorado, multiplicando-se até 10 salários mínimos

    > revertido para o fundo de modernização do Poder Judiciário

    > aplicável quando a parte: não cumprir as decisões proferidas; criar embaraços processuais; inovação ilegal no estado de fato de bem litigioso

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GABARITO CERTO

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    ATOS ATENTATÓRIOS A DIGNIDADE DA JUSTIÇA:

    IV -Deixar de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    VI - praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

  • na prática, isso não existe.

  • Não confundir com a inovação ilegal no estado de fato de bem ou de direito (art. 77, VI, CPC) que é causa de ato atentatório à dignidade da justiça.

  • Gabarito: Certo

    CPC

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.

  • De fato, em caso de alteração da verdade dos fatos realizada por Henrique podemos configurar litigância de má-fé.
    Cabe mencionar o art. 80, II, do CPC:
    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
    (...) II - alterar a verdade dos fatos

    Logo, Henrique, em sendo condenado nas penas de litigância de má-fé, deve pagar os valores impostos a título de sanção em favor de Bruno.
    Neste sentido, o CPC assim dispõe:
    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • De fato, em caso de alteração da verdade dos fatos realizada por Henrique podemos configurar litigância de má-fé.
    Cabe mencionar o art. 80, II, do CPC:
    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
    (...) II - alterar a verdade dos fatos

    Logo, Henrique, em sendo condenado nas penas de litigância de má-fé, deve pagar os valores impostos a título de sanção em favor de Bruno.
    Neste sentido, o CPC assim dispõe:
    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO






  • Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    II - alterar a verdade dos fatos;

    Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.

  • Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    II - alterar a verdade dos fatos;

    Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.

  • Gabarito certo.

    Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.

  • Gabarito Correto. 

    Art. 80. I – a VII -

    * Litigância de má-fé: O dano é à parte contrária.

    --- > Hipóteses

    > Contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    > Alterar a verdade; caso da questão.

    > Objetivo ilegal;

    > Resistência injustificada;

    > Proceder de modo temerário;

    > provocar incidente manifestamente infundado;

    > Recurso manifestamente protelatório.

     --- > Multa: De 1 a 10% do valor da causa OU multiplicado por até 10 salários mínimos caso irrisório/inestimável o valor da causa.

    revertido para a parte que sofreu o dano.

    --- > O valor das sanções imposta ao litigante de má-fé é revestido a parte contrária. [Art. 96.]

  • CERTO

    Art. 80 do CPC. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Art. 96 do CPC. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.

  • Para não confundir com ato atentatório a dignidade da justiça, a ação da parte atinge a outra parte e não a uma ordem do juiz, por ex. E sendo assim, a sanção vai para a parte contrária e não para o Estado.

  • LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I- deduzir pretenção ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II- alterar a verdade dos fatos;

    III-usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV-opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V- proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI- provocar incidente manifestamnte infundado;

    VII- interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Art. 81 De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que está sofreu e a arcar com honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

     

  • GABARITO CERTO

    Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    Bizu - [PIDAO UP]

    Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo

    Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório

    Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso

    Alterar a verdade dos fatos - GABARITO

    Opuser resistência injustificada ao andamento do processo

    Usar do processo para conseguir objetivo ilegal

    Provocar incidente manifestamente infundado

  • Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.

  • Gabarito: Correto

    Pois bem, a parte que litigar com má-fé será condenada a:

    1- pagar multa ( superior a 1% e inferior a 10%do valor da causa )

    2- Indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu

    3- arcar com os honorários advocatícios

    CPC

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    II - alterar a verdade dos fatos;

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou

  •  LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AQUELE QUE:

    II - alterar a verdade dos fatos;

    Multa, que deverá ser superior 1% por e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos, arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    LORE.Damasceno.

  • MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - revertida em benefício da parte contrária.

    MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - revertida ao Estado/União

  • LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Aplicação de multa de >1% < 10% v.c

    Se v.c for irrisório, possível fixação em até 10x s-m + indenização + honorários advocatícios + despesas

    Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé

    REVERTERÁ EM BENEFÍCIO DA PARTE CONTRÁRIA

  • GABARITO: CERTO

    QUEM RESPONDE POR LITIGAR EM MÁ-FÉ??

    De acordo com o CPC - Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

    ADEMAIS, Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    # O valor será revertido para a parte contrária.

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.

    ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA

    ART. 77 DO CPC

    § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    + ART 903

    COMO SERÁ FEITA A COBRANÇA ????

    Art. 777. A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.

  • GABARITO: CERTO

    QUEM RESPONDE POR LITIGAR EM MÁ-FÉ??

    De acordo com o CPC - Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

    ADEMAIS, Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    # O valor será revertido para a parte contrária.

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.

    ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA

    ART. 77 DO CPC

    § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    + ART 903

    COMO SERÁ FEITA A COBRANÇA ????

    Art. 777. A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.

  • CPC - Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
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  • Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

     Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

  • Alterar a verdade dos fatos é considerado litigância de má-fé.

    Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.

  • Ato atentatório a dignidade da justiça - multa de até 20% - valor é revertido a fazenda pública.

    Litigância de má-fé - multa superior a 1% e inferior a 10% - valor é destinado a outra parte.

    ATENÇÃO: na litigância de má-fé, a multa é SUPERIOR A 1% e INFERIOR a 10%.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Ato atentório a dignidade da justiça - $ fundos

    Art 77.

    IV – cumprir com exatidão as decisões ju­risdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    VI – não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    revertendo-se aos fundos pre­vistos no art. 97.

    § 5o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2o pode­rá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo.

    Litigância de má fé -- $ parte contrária

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I – Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II – Alterar a verdade dos fatos;

    III – usar do processo para conseguir ob­jetivo ilegal;

    IV – Opuser resistência injustificada ao an­damento do processo;

    V – Proceder de modo temerário em qual­quer incidente ou ato do processo;

    VI – Provocar incidente manifestamente infundado;

    VII – Interpuser recurso com intuito mani­festamente protelatório.

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e infe­rior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advo­catícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

  • Comentário do prof:

    De fato, em caso de alteração da verdade dos fatos realizada por Henrique podemos configurar litigância de má-fé.

    Cabe mencionar o art. 80, II, do CPC:

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    II - alterar a verdade dos fatos.

    Logo, Henrique, em sendo condenado nas penas de litigância de má-fé, deve pagar os valores impostos a título de sanção em favor de Bruno.

    Neste sentido, o CPC dispõe:

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    Gab: Certo.

  • Certo

    NCPC

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

  • Considerando a situação hipotética em que Bruno ajuizou uma ação de reparação de danos em desfavor de Henrique, tendo requerido a gratuidade de justiça, é correto afirmar que: Se ficar comprovado que Henrique tenha alterado manifestamente a verdade dos fatos em sua contestação, ele será considerado litigante de má-fé, de modo que os valores impostos a título de sanção serão revertidos em benefício de Bruno.

  • Exemplo prático:

    AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL No 605.712 - SP (2014/0262959-8)

    Sucede que esse comportamento doloso restou verificado nos presentes autos.

    A autora alegou que não havia celebrado qualquer ajuste com a ré, mas se verificou a efetiva contratação. Ademais, a autora não apresentou seu verdadeiro endereço nos autos, como consta na certidão de fls. 184, na qual o oficial de justiça anotou que o endereço é de sua mãe e que não foi atendido por ninguém, mesmo com dois carros na garagem

  • Item correto. A parte que alterar de forma manifesta a verdade dos fatos será considerada litigante de má-fé e estará sujeita a multa, que reverterá em benefício da parte contrária (Bruno).

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: II - alterar a verdade dos fatos;

    Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.

  • Litigância de má-fé:

    a) multa maior de 1% e menor 10%

    b) revertida para a outra parte

    c) valor irrisório ou inestimável: até 10x salário mínimo.

    A multa não é "de 1% a 10%". É MAIOR de 1% e MENOR de 10%.

    Cuidado com os comentários!

  • CORRETO

    LITIGANCIA MA FÉ - REVERTE A PARTE CONTRÁRIA

    X

    ATENTADO A DIGNIDADE JUSTIÇA - REVERTE A EST UNIAOO

  • LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: arts. 79 + 80 + 81 + 96 + 536 + 777, CPC-15

    1) art. 80: hipóteses:

    + deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso

    + alterar a verdade dos fatos

    + usar do processo para conseguir objetivo ilegal

    + opuser resistência injustificada ao andamento do processo

    + proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo

    + provocar incidente manifestamente infundado

    + interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório;

    2) art. 81: procedimento e condenação:

    DE OFÍCIO ou a requerimento > multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa + indenização por prejuízos da parte [arbitramento ou procedimento comum, nos próprios autos] + honorários advocatícios + despesas

    [SE VALOR FOR IRRISÓRIO, PODE SER DE ATÉ 10X SALÁRIO MÍNIMO];

    3) art. 96: " O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União" - ou seja, a parte só recebe o valor das sanções sobre a outra parte;

    4) art. 536 (cumprimento de sentença de obrigação de fazer ou não-fazer): DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL = "§ 3º. O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência."

    5) art. 777: "A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.".

    Resposta da questão = CORRETO = multa da litig. de má fé pertence à parte adversária.

  • Gabarito: Certo

    CPC

      Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.

  • CERTO

    NÃO ESQUEÇAM >>> O VALOR SERÁ REVERTIDO PARA A PARTE CONTRÁRIA.

    FÉ SEMPRE FUTUROS CONCURSADOS!!!!

  • Errei pq pensei no processo penal, em q o réu, em seu direito à ampla defesa, pode alegar o q for, ainda q esteja conscientemente mentindo

  • Gabarito: Correta

    Trata-se de disposição prevista no art. 80, inciso II do CPC:

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • Alterar a verdade dos fatos, em qualquer ato do processo, é ato configurador de litigância de má- -fé (art. 80, inciso II, CPC), e a subsequente multa é revertida à parte contrária (art. 81 do CPC). Certo.


ID
3448006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a situação hipotética em que Bruno ajuizou uma ação de reparação de danos em desfavor de Henrique, tendo requerido a gratuidade de justiça, julgue o item seguinte.


Caso o julgador verifique que o valor da causa é incompatível com o montante em discussão, a ação será imediatamente suspensa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art. 292, § 3º, do CPC. O juiz corrigirá, de OFICIO e por ARBITRAMENTO, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

  • ERRADO

    O incidente de impugnação ao valor da causa não suspende o curso da ação principal (REsp 153.329/AL, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2000, DJ 02/10/2000, p. 156)

  • Gabarito: Errado

    O juiz deverá corrigir de ofício (Art. 292, §3º)

    Obs: ( Uma das exceções ao principio da inércia da atividade jurisdicional.)

  • A questão em comento demanda conhecimento de literalidade do CPC.
    O valor da causa tem seus critérios firmados pelo art. 292 do CPC.

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;
    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;
    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;
    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;
    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor.

    Constatado o equívoco na fixação do valor da causa, cabe o juiz, de ofício, alterar o valor, SEM NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
    Não há previsão de suspensão do processo para alteração ex officio de valor da causa.
    O CPC, no art. 292, §3º, diz o seguinte:
    § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    Diante do exposto, a assertiva da questão resta equivocada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • O juiz tem o dever de zelar pelos requisitos dos art. 319 e 320 CPC entre os quais se encontra o valor da causa. Em razão disso, o juiz tem o poder-dever de determinar, de ofício, que seja regularizado o valor da causa, bem como recolhidas as custas judiciais complementares.

    Tendo em vista a necessidade de recolhimento das custas judiciais, o arbitramento a ser realizado pelo juiz deve ocorrer no início do processo, na avaliação da petição inicial. 

    Importante ainda assinalar que desde o CPC/73 - a impugnação do valor da causa NÃO possui o condão de suspender a marcha processual.

    Art. 292, § 3º, do CPC. O juiz corrigiráde OFICIO e por ARBITRAMENTO, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    SIGA NOSSO INSTA @PROF.ALBERTOMELO

  • O juiz tem o dever de zelar pelos requisitos dos art. 319 e 320 CPC entre os quais se encontra o valor da causa. Em razão disso, o juiz tem o poder-dever de determinar, de ofício, que seja regularizado o valor da causa, bem como recolhidas as custas judiciais complementares.

    Tendo em vista a necessidade de recolhimento das custas judiciais, o arbitramento a ser realizado pelo juiz deve ocorrer no início do processo, na avaliação da petição inicial. 

    Importante ainda assinalar que desde o CPC/73 - a impugnação do valor da causa NÃO possui o condão de suspender a marcha processual.

    Art. 292, § 3º, do CPC. O juiz corrigiráde OFICIO e por ARBITRAMENTO, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    SIGA NOSSO INSTA @PROF.ALBERTOMELO

  • item ERRADO.

    O juiz tem o dever de zelar pelos requisitos dos art. 319 e 320 CPC entre os quais se encontra o valor da causa. Em razão disso, o juiz tem o poder-dever de determinar, de ofício, que seja regularizado o valor da causa, bem como recolhidas as custas judiciais complementares.

    Tendo em vista a necessidade de recolhimento das custas judiciais, o arbitramento a ser realizado pelo juiz deve ocorrer no início do processo, na avaliação da petição inicial. 

    Importante ainda assinalar que desde o CPC/73 - a impugnação do valor da causa NÃO possui o condão de suspender a marcha processual.

    Art. 292, § 3º, do CPC. O juiz corrigiráde OFICIO e por ARBITRAMENTO, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    SIGA NOSSO INSTA @PROF.ALBERTOMELO

  • Art. 319. A petição inicial indicará:

    V - o valor da causa;

    Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    Art. 292, § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

  • GAB. ERRADO

    Para quem está começando: O que é suspensão da ação?

    É a paralisação processual. Pode dizer respeito à prática de apenas alguns atos processuais ou de todo o processo.

    A suspensão do processo depende de decisão judicial.

    Suspende-se o processo, por exemplo, pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.

    Então tente sempre ter em mente que suspender a ação é a exceção. Se o ato pode ser corrigido, como é este caso, a suspensão não será cogitada. Em relação a questão:  O juiz corrigirá, de ofício ou por arbitramento o valor.

    DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. ed. v.1. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 292. § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

  • Vale lembrar que a impugnação ao valor da causa se dará em preliminar de contestação (art. 293, CPC).
  •  questão em comento demanda conhecimento de literalidade do CPC.

    O valor da causa tem seus critérios firmados pelo art. 292 do CPC.

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor.

    Constatado o equívoco na fixação do valor da causa, cabe o juiz, de ofício, alterar o valor, SEM NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.

    Não há previsão de suspensão do processo para alteração ex officio de valor da causa.

    O CPC, no art. 292, §3º, diz o seguinte:

    § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    Diante do exposto, a assertiva da questão resta equivocada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    SIGA @ESTUDARDIREITO.JUS E APRENDA MUITO MAIS!

  • ERRADO.

    § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    LoreDamasceno.

    Fé.

  • VALOR DA CAUSA INCOMPATÍVEL -> NÃO SUSPENDE PROCESSO

    VALOR DA CAUSA INCOMPATÍVEL -> NÃO SUSPENDE PROCESSO

    VALOR DA CAUSA INCOMPATÍVEL -> NÃO SUSPENDE PROCESSO

    VALOR DA CAUSA INCOMPATÍVEL -> NÃO SUSPENDE PROCESSO

  • GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!

  • A IMPUGNAÇÃO É ARGUIDA EM SEDE DE PRELIMINAR NA CONTESTAÇÃO.

  • Errado

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

  • Caso o julgador verifique que o valor da causa é incompatível com o montante em discussão, a ação será imediatamente suspensa.

    Comentário do prof:

    Constatado o erro na fixação do valor da causa, cabe o juiz, de ofício, alterar o valor, sem suspender o processo.

    Não há previsão de suspensão do processo para alteração ex officio de valor da causa.

    Diz o CPC, no art. 292, § 3º:

    § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    Gab: Errado

  • Alguém explode a cespe pf

  • Correção de ofício e por arbitramento, sem suspensão: CPC, art. 292, § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    +

    ausência de previsão no art. 313, CPC

  • ERRO 1: não é causa de suspensão

    ERRO 2: ele mesmo pode alterar o valor da causa

    ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO.

    Nos termos do artigo 292,§ 3° do Código de Processo Civil, dispõe que:

    § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.


ID
3448009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a situação hipotética em que Bruno ajuizou uma ação de reparação de danos em desfavor de Henrique, tendo requerido a gratuidade de justiça, julgue o item seguinte.


Na hipótese de Bruno desistir da ação, os efeitos da desistência serão produzidos somente após a homologação judicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. 200, parágrafo único, do CPC.

    A desistência da ação só produzirá efeitos APÓS homologação judicial.

  • CERTA!

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações:

    1 - UNILATERAIS ou

    2 - BILATERAIS de vontade

    Produzem IMEDIATAMENTE a

    1.1 - CONSTITUIÇÃO,

    1.2 - MODIFICAÇÃO ou

    1.3 - EXTINÇÃO DE DIREITOS PROCESSUAIS.

    Parágrafo único. A DESISTÊNCIA DA AÇÃO só produzirá efeitos APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do inserido no CPC.
    A desistência é uma forma de extinção de processo sem resolução de mérito prevista no art.485, VIII, do CPC.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
    (...) VIII - homologar a desistência da ação...

    A desistência só tem efeitos após a homologação judicial.
    O art. 200, parágrafo único, do CPC assim prevê:
    " (...)Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. "

    Ora, diante do exposto resta claro que caso Bruno desista da ação os efeitos da desistência serão produzidos tão somente após a homologação judicial


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • A DESISTÊNCIA DA AÇÃO SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL

  • GAB. CERTO

    O atos das partes que produzem feitos imediatos: atos de constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Mas a desistência da ação só produzirá efeitos APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. Art. 200, parágrafo único, do CPC.

  • GABARITO: CERTO

    Regra => Atos bilaterais ou unilaterais produzem efeitos imediatamente.

    Exceção => Desistência produz efeitos após a homologação.

  • Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 200. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial

  • O art. 200, parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • GAB: CERTO

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. 

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. 

  • Art. 200.  Parágrafo único. A desistência da ação produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    -----------------------------------------------------------------

    DICA!

    * Atos praticados entre as parte por declaração unilateral ou bilateral.

    --- >Regra: Os atos não dependem de homologação do juiz, pois produzem efeitos imediatos.

    > constituição de direitos processuais.

    > modificação de direitos processuais.

    > extinção de direitos processuais.

    --- >Exceção: a desistência só produz efeitos após homologação

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Dos Atos das Partes

     

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

     

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. [GABARITO]

     

    Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

     

    Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

  • ANTES DE DESISTIR, SÓ CUIDADO com o Art. 90 CPC.

    "Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.'

  • Exatamente! A princípio, os atos processuais declaratórios de vontade (unilateral ou bilateral) produzem efeitos de forma imediata, tão logo sejam praticados.

    A exceção fica por conta da desistência do ato processual, que depende da homologação do juiz para a produção de todos os seus efeitos!

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. 

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Resposta: C

  • Vale ressaltar que, caso oferecida contestação, a desistência do autor dependerá também do consentimento do Réu (art. 485, §4, CPC):

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    § 4 OFERECIDA A CONTESTAÇÃO, O AUTOR NÃO PODERÁ, SEM O CONSENTIMENTO DO RÉU, DESISTIR DA AÇÃO. 

  • Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • Exatamente.

    A desistência da ação só produzirá -> efeitos após homologação judicial.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Já a desistência de recurso não depende de homologação.

  • Art. 200, parágrafo único, do CPC.

    desistência da ação só produzirá efeitos APÓS homologação judicial.

  • Povo chato que posta um monte de coisas desnecesserias aqui pelo menos. Gente chata que atrasa nossa vida!

  • Colega, por favor, aqui não é o lugar mais adequado para protestos e afins. Vamos ter bom senso. Lembre-se que a democracia não exclui o respeito ao outro, e nós estamos aqui para estudar.

  • Denunciem a Cris Lima. Ela está poluindo o ambiente dos comentários com protestos não pertinentes às questões, atrapalhando os usuários.

  • Certo

    NCPC

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • Cara, as pessoas não tem um pingo de senso!! Vêm aq no site para concurso público discutir questões políticas. Incrível isso!! Vamos estudar GALERAAA!!! E parem de atrapalhar quem quer mudar de vida.

  • R: CERTO

    Art. 200 CPC. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • Considerando a situação hipotética em que Bruno ajuizou uma ação de reparação de danos em desfavor de Henrique, tendo requerido a gratuidade de justiça, é correto afirmar que: Na hipótese de Bruno desistir da ação, os efeitos da desistência serão produzidos somente após a homologação judicial.

  • Desistência da ação: depende de homologação judicial

    Desistência de recurso: independentemente de homologação judicial

  • Atos das Partes:

    • Envolvem declarações unilaterais e bilaterais.

    • Produzem efeitos imediatamente, em regra, com exceção da desistência da ação que depende de homologação do juiz.

    • A prática do ato pela parte é irretratável e leva à preclusão consumativa.

    • Veda-se o uso de cotas marginais e interlineares. O juiz mandará riscar e multará a parte em ½ salário mínimo.

  • A desistência só tem efeitos após a homologação judicial.

    O art. 200, parágrafo único, do CPC assim prevê:

    " (...)Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. "

    CERTO

  • 1) DESISTÊNCIA DA AÇÃO – Art. 200, §único, CPC.

    Art. 200, §único, CPC à A desistência da ação só produzirá efeitos APÓS homologação judicial.

    Questões sobre o tema:

    - Foi considerado errado a seguinte assertiva. FCC. 2019. ERRADO: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais,  ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶n̶o̶ ̶t̶o̶c̶a̶n̶t̶e̶ ̶à̶ ̶d̶e̶s̶i̶s̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶.

     

    6) DESISTÊNCIA X RENÚNCIA (Art. 485, VIII + Art. 487, III, alínea C, CPC)

    Desistência: sem resolução de mérito.

    Renúncia: com resolução de mérito.

    - Desistência à Sem resolução do mérito (art. 485, CPC) (Desistência do Processo).

    - Renúncia à Com resolução do mérito (art. 487, CPC) (Renúncia o Direito). Coisa julgada material. Não pode mais ajuizar a ação. 

    x

    PODE TE CONFUNDIR Desistência da ação X alteração da demanda

     

     

    DESISTÊNCIA DA AÇÃO (art. 485, VIII + art. 485, §4º, §5º + art. 200, §único, CPC)

    A parte abre mão do processo, mas não do direito discutido (art. 485, VIII)

    Até a contestação: Pode haver SEM anuência do réu (interpretação do art. 485, §4º, CPC)

    Após a contestação: Pode haver COM anuência do réu (art. 485, §4º, CPC)

    Após a sentença: É inadmissível (art. 485, §5º, CPC)

    Desistência é sem resolução do mérito /terminativa (art. 485, CPC) – Desistência do processo.

     - Desistência à Sem resolução do mérito (art. 485, CPC) (Desistência do Processo). 

     

    _____________________________________________________________

     

    ALTERAÇÃO DA DEMADA (ESTABILIZAÇÃO DA DEMENDA art. 329, CPC))

    Até a citação: Pode haver SEM anuência do réu; (art. 329, I, CPC)

    Após a citação: Pode haver COM anuência do réu (art. 329, II, CPC)

    Após o saneamento do processo: Inadmissível (NÃO ACHEI NO NOVO – Velho Art. 264, § único, CPC/73) 

  •  Estudo para o Escrevente do TJ SP

    TUDO SOBRE RENÚNCIA E DESISTÊNCIA NO CPC - PARTE 01

     

    Obs: desistência da AÇÃO e desistência de RECURSO

    ANTES DE DESISTIR, SÓ CUIDADO com o Art. 90 CPC.

    "Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.'

    1) DESISTÊNCIA DA AÇÃO – Art. 200, §único, CPC.

    Art. 200, §único, CPC à A desistência da ação só produzirá efeitos APÓS homologação judicial.

    Questões sobre o tema:

    - Foi considerado errado a seguinte assertiva. FCC. 2019. ERRADO: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶n̶o̶ ̶t̶o̶c̶a̶n̶t̶e̶ ̶à̶ ̶d̶e̶s̶i̶s̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶d̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶.

    2) RENÚNCIA DE PRAZOS PROCESSUAIS – Art. 225, CPC

    Art. 225, CPC à A parte poderá renunciar aos prazos processuais, desde que o faça de maneira expressa.

    Questão sobre o tema:

    - Vunesp. 2016. Foi considerado ERRADO a seguinte assertiva:

    Por se tratar de processo de direito indisponível, as partes ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶ã̶o̶ ̶r̶e̶n̶u̶n̶c̶i̶a̶r̶ ̶a̶o̶s̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶s̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶u̶a̶i̶s̶.

    - Foi considerado errado. FCC. 2018. ERRADO: e) A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, tácita ou expressamente.

    3) DESISTÊNCIA E LITISCONSÓRCIO – Art. 335, §2º CPC

    CPC. Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    (...)

    § 2o Quando ocorrer a hipótese do (audiência de conciliação não realizada quando não se admitir autocomposição), havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

    4) MOMENTOS DA DESISTÊNCIA – Art. 485, §4º, CPC

    Até a CONTESTAÇÃO, SEM o Consentimento do Réu;

    Após a CONTESTAÇÃO, COM o Consentimento do Réu;

    Após a sentença é inadmissível. (art. 485, §5º, CPC).

    5) DESISTÊNCIA E RECONVENÇÃO – Art. 343, §2º, CPC

    A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

     Estudo para o Escrevente do TJ SP

  •  Estudo para o Escrevente do TJ SP

    TUDO SOBRE RENÚNCIA E DESISTÊNCIA NO CPC - PARTE 02

     

    Obs: desistência da AÇÃO e desistência de RECURSO

    6) DESISTÊNCIA X RENÚNCIA (Art. 485, VIII + Art. 487, III, alínea C, CPC)

    Desistência: sem resolução de mérito.

    Renúncia: com resolução de mérito.

    - Desistência à Sem resolução do mérito (art. 485, CPC) (Desistência do Processo).

    - Renúncia à Com resolução do mérito (art. 487, CPC) (Renúncia o Direito). Coisa julgada material. Não pode mais ajuizar a ação.

     

     

    7) DESISTÊNCIA X ABANDONO (Art. 485, §4º + Art. 485, §6º CPC)

    Em suma, importante lembrar que, após a contestação:

    Desistência --> CONSENTIMENTO do réu (art. 485, §4º,CPC).

    Abandono --> REQUERIMENTO do réu (art. 485, §6º, CPC).

     

    8) MAIS SOBRE DESISTÊNCIA DA AÇÃO (Art. 485, §5º, CPC)

    A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    9) EM CASO DE RECURSO ADESIVO E DESISTÊNCIA DA RECURSO PRINCIPAL – Art. 997. §2º, inciso III, CPC

    CPC. Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    (...)

    § 2 O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    (...)

    III – não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    10) DESISTÊNCIA DO RECURSO – Art. 998, CPC

    Não é necessária a anuência ou recusa do recorrido para desistir do recurso.

     

    A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

     

    Questão sobre o tema:

    - VUNESP. 2014. Interposto recurso, o recorrente poderá dele desistir: C) sem a anuência do recorrido. CORRETO. O recorrente, que interpõe o recurso, poderá desistir do recurso a qualquer tempo e sem necessidade de anuência da parte contrária, ou seja, do recorrido ou dos litisconsortes. (Art. 998, CPC).

     

     

     

    11) RENÚNCIA AO RECURSO – Art. 999, CPC

    CPC. Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

     Estudo para o Escrevente do TJ SP

  • Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou

    bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação

    ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após

    homologação judicial

  • Desistência exige homologação judicial: CPC

    Dos Atos das Partes

     Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Respondido.

    Uma observação quanto à desistência no MS:

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA APÓS A SENTENÇA DE MÉRITO. POSSIBILIDADE.

    1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 669367, julgado em 02/05/2013, reconhecida a repercussão geral, definiu que é plenamente admissível a desistência unilateral do mandado de segurança, pelo impetrante, sem anuência do impetrado, mesmo após a prolação da sentença de mérito.

    2. Indeferir o pedido de desistência do mandamus para supostamente preservar interesses do Estado contra o próprio destinatário da garantia constitucional configura patente desvirtuamento do instituto, haja vista que o mandado de segurança é instrumento previsto na Constituição Federal para resguardar o particular de ato ilegal perpetrado por agente público.

    3. Recurso especial provido.

    (STJ, REsp 1405532/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 18/12/2013)

    +

    “[…] A matéria teve sua repercussão geral reconhecida no RE nº 669.367, de relatoria do Ministro Luiz Fux, com julgamento do mérito em 2/5/13. Na assentada, o Tribunal reafirmou a assente jurisprudência da Corte de que é possível desistir-se do mandado de segurança após a sentença de mérito, ainda que seja favorável ao impetrante, sem anuência do impetrado. […]”. (STF, RE 550258 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11/06/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 26-08-2013 PUBLIC 27-08-2013).

  • PARA DESISTIR, AINDA QUE SEJA EM QUALQUER TEMPO, SOMENTE APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL ( RECEBIMENTO).

    COMO DESISTIR DE ALGO QUE NÃO FOI HOMOLOGADO JUDICIALMENTE?

  • Acerta, mas já fica desconfiado. rum

  • Em síntese:

    1 - Os atos processuais das partes produzem efeitos imediatamente.

    2 - A desistência da ação só produz efeito após a homologação judicial.

  • Lembrando que:

    Após a citação, o Autor só poderá desistir da ação depois da anuência do Réu

    Do mesmo modo, o abandono da causa por mais de 30 dias do Autor, só poderá ser requerido pelo Réu, posteriormente a sua citação.

  • Para o autor desistir, o juiz tem que ver se ele não está de maracutaia.


ID
3448012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos deveres e atos praticados pelo Ministério Público em processos, julgue o item que se segue.


Os motivos de impedimento e suspeição referentes aos magistrados são aplicáveis também aos membros do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. 148, CPC. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

  • Art. 148, CPC. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

  • Não é Constitucional...

  • Gabarito Certo

    Obs: Serve tanto para o Processo Civil quanto para o Processo Penal.

  • Gabarito: Certo

    CPC

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

  • O caso em comento demanda conhecimento acerca de impedimento e suspeição.

    No CPC o tema é tratado da seguinte forma:
    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
    § 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.
    § 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.
    § 3º O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:
    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
    § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:
    I - houver sido provocada por quem a alega;
    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.


    É importante dizer que os casos de impedimento e suspeição aplicam-se a outras figuras, abarcando, inclusive, o Ministério Público.
    Vejamos o que o CPC diz:
    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
    I - ao membro do Ministério Público...


    Logo, as causas de suspeição e impedimento aplicam-se também ao Ministério Público.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO




  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO II

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    "Art. 144. Há impedimento do juiz.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:"

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

  • Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

  • Gabarito Certo.

    As causas de impedimento e suspeição relativas a juiz são estendidas pelo Código ao integrante do Ministério Público, ao auxiliar da justiça e aos demais sujeitos imparciais do processo.

  • Os motivos de suspeição e impedimento do juiz aplicam-se, no que for cabível, também aos auxiliares da justiça, inclusive ao oficial de justiça:

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I – ao membro do Ministério Público;

    II – aos auxiliares da justiça;

    III – aos demais sujeitos imparciais do processo.

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

     Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

     

    I - ao membro do Ministério Público; [GABARITO]

     

    II - aos auxiliares da justiça;

     

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

     

    § 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

     

    § 2º O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

     

    § 3º Nos tribunais, a arguição a que se refere o § 1º será disciplinada pelo regimento interno.


    § 4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica à arguição de impedimento ou de suspeição de testemunha.

  • CERTO

    Art. 148 do CPC. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

  • Gabarito Certo.

    Art. 148Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público; GABARITO.

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

  • Art. 148, CPC. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!

  • Gab. C

    O único órgão que está em "paridade" com o juiz kkkk

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • viajei no principio da INDIVISIBILIDADE do MP rs

  • GAB C !

    Art. 148. CPC.

    Porém, não se aplicam essas regras de impedimento e suspeição ao Advogado nem às testemunhas.

  • Aplicam-se os mesmos motivos, e lembrando que, no caso de impedimento ou suspeição do membro do MP, não haverá suspensão do processo.
  • Certo

    NCPC

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    § 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

    § 2º O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

    § 3º Nos tribunais, a arguição a que se refere o § 1º será disciplinada pelo regimento interno.

    § 4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica à arguição de impedimento ou de suspeição de testemunha.

  • Quanto aos deveres e atos praticados pelo Ministério Público em processos, é correto afirmar que: Os motivos de impedimento e suspeição referentes aos magistrados são aplicáveis também aos membros do Ministério Público.

  • Certo: "CPC: Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público; [...]".

    Respondida.

    Lei seca:

    Impedimento e suspeição no CPC-15:

    1. Impedimento = art. 144 do CPC:

    + juiz que foi mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha

    + conheceu do processo em outro grau de jurisdição e proferiu decisão

    + nele estiver postulando enquanto DEF. PUB, ADV, MP, seu Cônjuge-Companheiro-Parente até 3 grau

    [SÓ QUANDO JÁ INTEGRAVA O PROCESSO ANTES DA ATIVIDADE JUDICANTE DO JUIZ]

    [inclusive mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição de Cônjuge-Companheiro-Parente até 3 grau, mesmo que não intervenha diretamente no processo]

    + sócio ou membro-diretor ou adm de PJurídica

    + herdeiro presuntivo, donatário ou empregador

    + Instituição de ensino que seja empregado ou contratado

    + parte é cliente de escritório de advocacia de Cônjuge-Companheiro-Parente até 3 grau

    + mover ação contra a parte ou contra seu advogado

    oBS: É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz

    Prazo para alegar impedimento = 15 dias da ciência do fato = via Petição específica endereçada ao Juiz

    - Se juiz reconhecer = manda logo ao substituto

    x

    - Se juiz negar, apresenta razões em 15 dias e REMETE AO TRIBUNAL: o Relator decide os efeitos (SUSPENSIVO ou Não)

    - Juiz condenado: pagará custas, JUIZ PODE RECORRER, tribunal declara o momento da nulidade

    • IMPEDIMENTO ENTRE JUÍZES = 147, CPC
    • " Art. 147. Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal."

    X

    2. SUSPEIÇÃO: amigo íntimo ou inimigo [NÃO SE EXIGE MAIS QUE SEJA INIMIGO CAPITAL, faltou ódio no novo cpc] das partes ou do advogado + presentes de interessados + aconselhar partes + subministrar meios para despesas + parte é credora ou devedora SUA OU Cônjuge-Companheiro-Parente até 3 grau + FOR INTERESSADO em favor de parte

    + foro íntimo (NESTE NÃO DECLARA RAZÕES]

    • Pode ser sanada ou desconsiderada: se quem alega provocou a causa ou se praticou ato que importe em aceitação do juiz suspeito
    • Rito é o mesmo do impedimento, já descrito

    X

    Obs.: Impedimento e suspeição aplicam-se a membro do MP, auxiliares da Justiça e sujeitos imparciais do processo - deve ser arguida no primeiro momento + INCIDENTE EM SEPARADO + SEM SUSPENSÃO DO PROCESSO + oitiva em 15 dias = O PRÓPRIO JUIZ DECIDE sobre a susp./impedim. dos demais.

    x

    Disciplina no CPC: arts. 144 a 148.

  • Gabarito: Certo

    CPC

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    § 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

    § 2º O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

    § 3º Nos tribunais, a arguição a que se refere o § 1º será disciplinada pelo regimento interno.

    § 4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica à arguição de impedimento ou de suspeição de testemunha.

  • Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

    § 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.

    § 2º O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.

    § 3º Nos tribunais, a arguição a que se refere o § 1º será disciplinada pelo regimento interno.

    § 4º O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica à arguição de impedimento ou de suspeição de testemunha.

  • Também aos auxiliares da justiça e aos demais sujeitos imparciais!!!

    NÃO ESQUEÇAM DISSO (O CEBRASPE adora perguntar)


ID
3448015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos deveres e atos praticados pelo Ministério Público em processos, julgue o item que se segue.


Membro do Ministério Público que agir com dolo no exercício de suas funções será civilmente responsabilizado, porém não poderá ser responsabilizado regressivamente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art. 181, CPC. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Gabarito : Errado

    Obs: Mesma disposição serve para Magistrados, Defensores Públicos e Procuradores Públicos

    Obs: Se for servidor auxiliar da justiça será responsabilizado nos casos de Dolo ou Culpa no exercícios da funções

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • O caso em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC acerca da responsabilidade de membro do Ministério Público em caso de atuação com dolo.
    Diz o art. 181 do CPC:
    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.


    Ora, diante do exposto, não resta correto dizer que o membro do Ministério Público não possa ser responsabilizado regressivamente.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • Mesma lógica do 37, §6º da CF

  • GAB. ERRADO

    Basta lembrar da regra geral que está presente no artigo 37, §6º da CF:

     "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    E no CPC: Art. 181, como descrito nos outros comentários.

  • Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • A lei longe da realidade.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Serão responsabilizados civil e regressivamente:

    Membros do MP (Art. 181), da Advocacia Pública (Art. 184) e da DP (Art. 187)

    > quando agirem com dolo ou fraude

    Escrivão, Chefe de Serventia e Oficial de Justiça (Art. 155)

    > quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

    > quando se recusarem, sem motivo, a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz

    (OBS: são os únicos que respondem quando agem por culpa, os demais só respondem por dolo ou fraude)

    Juiz (Art. 143)

    responde civil e regressivamente por perdas e danos

    > quando proceder com dolo ou fraude

    > quando recusar/omitir/retardar providência que deva decretar de ofício

  • MP -> dolo ou fraude.

    -> responsabilizado regressivamente.

    -> prevalece a teoria da dupla garantia [STF]

  • DETALHE: ENTRA COM AÇÃO CONTRA O ESTADO, E NÃO O ÓRGÃO DO MP OU O PROMOTOR...

    Autor: João Fernando Vieira da Silva, Advogado e Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC- Rio, de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    O caso em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC acerca da responsabilidade de membro do Ministério Público em caso de atuação com dolo.

    Diz o art. 181 do CPC:

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Ora, diante do exposto, não resta correto dizer que o membro do Ministério Público não possa ser responsabilizado regressivamente.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO


     Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

     

    § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.


    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

     

     Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. [GABARITO]

  • Gabarito ERRADO

    quando outra matéria te ajuda a responder rsrs...obrigada dir. adm e constitucional ♥

  • ERRADO

    Art. 181 do CPC. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Gabarito Errado.

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

    DICA!

    ---- > Responsabilidades dos sujeitos.

    >Dolo ou fraude: juízes/ ministério público/ advocacia pública/ defensoria pública.

    > Dolo ou culpa: escrivão/ chefe de secretariaoficial de justiça/  perito/  o depositário e administrador/ mediador e conciliador judicial.

  • Responde CIVIL e REGRESSIVAMENTE quando agir com DOLO ou FRAUDE ( cuidado pra não confundir com culpa )

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
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    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • ERRADA!

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Civil e Regressivamente

  • Art. 181. O membro do Ministério Público será civil regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Errado

    NCPC

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    CF.88

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUCUMBÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 37, § 6º, DA CF/88. 1. A legitimidade passiva é da pessoa jurídica de direito público para arcar com a sucumbência de ação promovida pelo Ministério Público na defesa de interesse do ente estatal. 2. É assegurado o direito de regresso na hipótese de se verificar a incidência de dolo ou culpa do preposto, que atua em nome do Estado. 3. Responsabilidade objetiva do Estado caracterizada. Precedentes. 4. Inexistência de argumento capaz de infirmar o entendimento adotado pela decisão agravada. 5. Agravo regimental improvido.

    (STF - AI: 552366 MG, Relator: Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-204 DIVULG 28-10-2009 PUBLIC 29-10-2009 EMENT VOL-02380-06 PP-01248)

  • Item incorreto, pois o membro do MP será responsabilizado civil e regressivamente quando agir com dolo no exercício de suas funções.

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Gabarito: E

  • Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    1. DOLO OU FRAUDE: MP, ADV PÚB, DEFEN PUB E JUIZ = CIVIL E REGRESSIVAMENTE

    X

    2. DOLO OU CULPA: ESCRIVÃO-CHEFE DE SECRETARIA - OF DE JUS- PERITO-DEPOSITARIO-ADM-CONCILIADOR-MEDIADOR-ADM PROV

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

    +

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

    +

    Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    +

     Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.

    xXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

    +

    Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

    +

    Art. 161. O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.

    +

    Art. 173. Será excluído do cadastro de conciliadores e mediadores aquele que:

    I - agir com dolo ou culpa na condução da conciliação ou da mediação sob sua responsabilidade ou [...]

    +

    art. 614. O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa..

  • Gabarito: Errado

    CPC

    Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    • Responsabilidade CIVIL
    • Regressiva
    • DOLO (culpa não)
    • fraude

  • Lembrar: é igual para juiz (art. 143, I, CPC), membro da Defensoria Pública (art. 187, CPC) e membro da Advocacia Pública (art. 184, CPC).

    LINDB - (Art. 28) O agente público -->DOLO OU ERRO GROSSEIRO. 

    •  CPC: (Art. 143, 181, 184, 187) Juiz, Mp, Advocacia Pública, Defensor --> DOLO OU FRAUDE;
    • (Art. 155) Escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça -->DOLO OU CULPA.
    • (Art. 158) Perito --> DOLO OU CULPA
    • (Art. 161) Depositário ou o administrador --> DOLO OU CULPA
    • (Art. 173) Conciliadores e mediadores -->DOLO OU CULPA
    • (Art. 614) Administrador provisório -->DOLO OU CULPA


ID
3448018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos deveres e atos praticados pelo Ministério Público em processos, julgue o item que se segue.


Caso o Ministério Público não seja intimado para feito no qual deveria intervir, o processo será nulo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. 279, CPC. É NULO o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

  • Cabe ressaltar que, conforme §2° do artigo 279: "A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.".

  • Socorro a CEBRASPE sempre me deixa confuso.

    A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Entenderia que a questão está errada por conta disso.

    Porém ela está certa porque o caput do art. 279 fala que É NULO o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    Então errado não está kkk

    socorro, as vezes não sei se a CEBRASPE quer a regra ou a exceção.

    Socorro Deus

  • A questão dá a entender que a decretação de nulidade será imediata...

    e o §2° do artigo 279 ?

    "A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo."

  • Questão deveria ser anulada.

    Na literalidade da lei, a resposta é Correta, na forma do art. 279, caput. Contudo, a nulidade não é imediata, o ministério público deve ser intimado a fim de ser manifestar sobre a existência ou a inexistência de Prejuízo, na forma do art. 279 § 2º.

  • Literalidade da lei. E ponto.
  • Um dos maiores absurdos que já vi em concurso. 

  • Acontece que, neste caso, a literalidade da lei é um composto de parágrafos que constroem o comando central. Não se pode isolar um segmento e afirmar que aquilo é o correto. Destoa, desvirtua. É até uma questão de lógica, 2 + 2 = 4. Eu posso afirmar que 2 = 4, por um acaso? Não. É a mesma coisa:

    Processo nulo = não intervenção do MP quando deveria intervir + ausência de sua manifestação + prejuízo.

    Mas deixa estar, um dia eu aprovo, pode vir o examinador com maldade, malícia, trapaça e o diabo junto.

  • Faltou um: Regra geral, ou, via de regra....

  • É preciso estar atento para o perfil da questão.
    Cobra-se aqui tão somente a literalidade do CPC, ou seja, a resposta deve ser focada tão somente no que literalmente a norma processual prevê.
    De fato, se o Ministério Público não for intimado para intervir em dado feito, isto, se observamos tão somente a literalidade do CPC, gera nulidade do processo.
    Diz o art. 279 do CPC:
    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


  • cebraspe e suas questões incompletas..

  • Cespe sendo Cespe

  • cespe tá mais arbitraria que o normal ultimamente

    questões absurdas no tjpa e no mpce

  • GAB. CERTO

    Só pra constar, a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. Isso está regulamentado pelo  §2° do artigo 279.

  • Questão incompleta, arbitrária e ridícula. E a "pas de nulitté sans grief" a CESPE enfiou onde?

  • (Q1149337) Ano: 2020 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: MPE-CE Prova: CESPE/CEBRASPE - 2020 - MPECE - ANALISTA MINISTERIAL - DIREITO

    Quanto aos deveres e atos praticados pelo Ministério Público em processos, julgue o item que se segue.

    Caso o Ministério Público não seja intimado para feito no qual deveria intervir, o processo será nulo. (CERTO)

    (Q941897) Ano: 2018 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2018 - MPU - Anallista do MPU - Direito

    Em processo que envolva interesse de incapaz, tendo sido verificado que o parquet não foi intimado, o juiz decretará, de ofício, a nulidade do processo. (ERRADO)

    Não dá pra entender qual é o posicionamento da banca!

  • Cespe me confunde

    Pensei de acordo com o §2° do art 279, que diz que a nulidade não será aplicada de imediato, será ouvido antes o MP se teve prejuízo ou não

  • Uai minha fia decideeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee,q raiva disso

  • Gabarito: Certo

    Como estaria errada:

    Caso o Ministério Público não seja intimado para feito no qual deveria intervir, o processo será SEMPRE nulo.

    Agora da forma como veio, teremos a literalidade da lei:

    Art. 279, CPC. É NULO o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    Um item como este numa prova de V ou F é bem complicado de acertar, mas faz parte.

    Rubora que os erros nos levam ao crescimento!

    Rema contra a maré, peixe!!!!

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!

  • Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

  • NCPC:

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Gabarito certo.

    Sempre que o Ministério Público tiver de intervir em algum processo (seja como fiscal da ordem jurídica, como assistente do incapaz ou como substituto processual) e não seja ele intimado para tanto, reconhece-se a nulidade do feito a partir do momento em que deveria ocorrer a intervenção art. 279 (§ 1°). Vale repisar que é necessária apenas a intimação do órgão ministerial, dispensando-se a sua efetiva participação, que é incapaz de gerar nulidade.

    Ainda, a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou inexistência de prejuízo, novidade inserida no art. 279, § 2°.

    (FGV.COMPESA.Advogado.2016 - ADAPTADA)

    Certo: O processo é nulo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deveria intervir, porém a nulidade só poderá ser decretada após a intimação do MP, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    CPC para concursos / 2020, Juspodvim.

  • Errei porque já fiz uma questão que retrata este texto do código "a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou inexistência de prejuízo".

    Aí a pessoa pensa que está arrasando quando na verdade fez foi se lascar, kkkkkkk.

  • Errei porque já fiz uma questão que retrata este texto do código "a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou inexistência de prejuízo".

    Aí a pessoa pensa que está arrasando quando na verdade fez foi se lascar, kkkkkkk.

  • Errei porque já fiz uma questão que retrata este texto do código "a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou inexistência de prejuízo".

    Aí a pessoa pensa que está arrasando quando na verdade fez foi se lascar, kkkkkkk.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

  • Olhei as anulações e alterações de gabarito da CEBRASPE e não tinha tal questão, infelizmente.

  • Art. 279É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

  • Essa questão cespe me deixa muito confusa, pois no art 279 diz: que sera NULO o processo quando o membro do MP não for intimado, logo no paragrafo 2 diz que essa nulidade só pode ser decretada após o MP se manifestar sobre a existência ou inexistência de prejuízo. Sendo assim, a nulidade não é imediata.

  • É complicado esse tipo de questão, pos a banca nunca segue um mesmo caminho.

    Na questão Q941897, ela diz o seguinte "Em processo que envolva interesse de incapaz, tendo sido verificado que o parquet não foi intimado, o juiz decretará, de ofício, a nulidade do processo." E foi dada como correta. Os candidatos tem que adivinhar o que a banca quer.

  • tnc cespe. isso ajuda quem não estuda.
  • Há dois erros no enunciado:

    → O juiz só decretará a nulidade após ouvir o Ministério Público.

    → Nem todo processo que não observou a participação do MP será anulado: só haverá a anulação se o MP disser que a sua não participação gerou prejuízos.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Resposta: E

  • Questão incompleta não é questão errada!

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Meus caros, a meu ver, o certo seria considerar o artigo que inclui os seus parágrafos, e não só o caput isoladamente. Até porque analisando casos concretos, na prática, necessariamente você precisaria levar em conta os parágrafos. Porém, não adianta discutir com a Cebraspe, pois não queremos um recurso e sim acertar o item e ser feliz. Prova é prova! Sendo assim, vamos considerar o raciocínio a seguir:

    No caput se encontra a regra geral e nos parágrafos as particularidades e exceções.

    Vejamos duas situações distintas:

    1- É nulo o processo se o MP não for intimado quando deva atuar. Certo porque cobrou a regra geral.

    2- Sempre será nulo o processo se o MP não for intimado quando deva atuar. Errado porque afastou as particularidades e exceções.

    #SOMOS MAIS QUE VENCEDORES!

  • O problema desta questão, que inclusive me fez errar, é que, no caput do 279 diz que é nulo o processo, correto! Todavia, o §2º, diz que essa nulidade só pode ser decretada após a intimação do MP, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    O que a banca fez foi dizer que é nulo, sem dizer qual é o procedimento para a decretação da nulidade.

    Portanto, questão, texto de lei, correta.

  • Quem sabe demais erra

  • Acredito que a Banca desejava afirmar que "Caso o Ministério Público não seja intimado para feito no qual deveria intervir, o processo PODERÁ ser nulo."

    Tadinha... Banca iniciante, acontece.

  • O que o povo tanto reclama meu Deus! É o artigo 279 CPC 2015 ipsis litteris. O povo ainda não aprendeu a fazer questão....

  • Gabarito Certo.

     Art. 279É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

     Dica!

    --- > O processo é nulo tanto para o direito processual penal quanto para o direito processual civil quando o ministério público não é intimado.

    DICA!

    * Das nulidades dos atos processuais.

    --- > Nulidade relativa: A parte alega na primeira oportunidade.

    >caso não alegue ela será preclusa.

    --- > Nulidade Absoluta: pode ser alegada a qualquer tempo pelo juiz.

  • companheiros, lembrar que na prova de verdade, junto com outras alternativas, daria pra responder eliminação. logicamente que assim isolada fica difícil, mas relaxem,serve pra gente quebrar a cabeça mesmo e memorizar, nada de frustração.

  • Certas questões da Cespe exigem bola de cristal, para saber o que a porcaria do examinador realmente quer que você responda
  • CORRETO.

      Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

  • Toda hora eu respondo uma questão sobre isso e o gabarito é diferente. Uma hora eles cobram que só é anulável depois da intimação, já errei várias respondendo pelo art. 279

    Agora, fui tentar seguir a linha da banca, errei pq eles pediram a literalidade do artigo kkkkkkkkkk pqp cespe

  • Exatamente!! Ia marcar C, depois lembrei do prejuízo e me lasquei ahhaha

  • Autor: João Fernando Vieira da Silva, Advogado e Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC- Rio, de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    É preciso estar atento para o perfil da questão.

    Cobra-se aqui tão somente a literalidade do CPC, ou seja, a resposta deve ser focada tão somente no que literalmente a norma processual prevê.

    De fato, se o Ministério Público não for intimado para intervir em dado feito, isto, se observamos tão somente a literalidade do CPC, gera nulidade do processo.

    Diz o art. 279 do CPC:

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Certo

    Nulidades

    Será nulo o processo quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito, nos casos de sua intervenção (artigo 279), devendo a nulidade ser decretada somente após a intimação de seu membro, que se manifestará sobre a existência ou não de prejuízo (parágrafo 2º).

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Código de Processo Civil.

  • A nulidade não é imediata, pois após a intimação o MP deverá se pronunciar sobre a existência ou inexistência do prejuízo.

    Eu sempre me confundo com essa questão...

  • Eita, parace que agora eu sou obrigado a decorar os artigos isoladamente kkkkk

  • Agora o cespe quer a regra, em outra questão ele vai querer a exceção.

    ¬¬'

  • Errei pq decorei a exceção, mas é a LETRA DA LEI mesmo.CUIDADO! A Banca só considerou correta pq é letra da LEI!

    Em regra: É NULO o processo quando membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deveria intervir. Exceção: A NULIDADE só pode ser decretada APÓS a intimação do MP, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízos.

    NCPC- Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    CESPE-2018-ABIN-Presume-se o prejuízo do processo quando o Ministério Público não for intimado em ação na qual lhe caiba intervir, devendo o juiz declarar de imediato sua nulidade. F

    CESPE-2018-MPU-Em processo que envolva interesse de incapaz, tendo sido verificado que o parquet não foi intimado, o juiz decretará, de ofício, a nulidade do processo. F

    CESPE-2017-TRF-Caso verifique que o Ministério Público não foi intimado em processo que envolva interesse de incapaz, o juiz deverá, com base nos princípios da celeridade e da eficiência, decretar a nulidade do processo, intimando o Ministério Público da decisão. F

    CESPE-2016-TCE-A nulidade decorrente da falta de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos processos em que deveria atuar como tal somente pode ser decretada após a manifestação do membro do Ministério Público sobre a existência ou inexistência de prejuízo. V

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Leitura não-sistemática é haraam.

  • Mais um caso de questão que a escolha do gabarito fica ao livre arbítrio do examinador. E o pior: independentemente da resposta escolhida por ele, não dá para argumentar contra letra da lei.

    Vida que segue...

  • Já é a sexta vez que respondo a questão, sendo a quinta em que erro. É pq? Meu cérebro não consegue se conformar com essa "interpretação" da CESPE

  • é nulooo no que deveria intervir. poder-dever do mp de agir, se nao agiu tem nulidade material.

  • Gab. CERTO

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    A banca ignorou os parágrafos do artigo, somente quis saber do caput.

  • Para mim o gabarito deve ser ERRADO!

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Não há como deixar de lado o contido no §2º. Ao dizer que o processo será nulo, sem que para isso se faça menção ou ressalva acerca do regramento integral do tema, estar-se-á, em verdade, dizendo que uma solução errada (que não se pauta no direito posto) estará correta, o que não pode ser admitido pelo ordenamento jurídico.

  • O processo será nulo, o artigo 279 apenas dispõe que o MP se manifestará sobre a existência ou não de prejuízo mas não que isso interferirá na questão da nulidade

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • È a regra ou excessão??

  • GABARITO: CERTO

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

  • Errou quem pensou no posicionamento jurisprudencial, bem como na redação do §2º do artigo 279 CPC.

    Mas a regra é clara:

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    Ao menos, quem errou, errou sabendo. rs

  • GABARITO: CERTO

    ENTENDA !!!

    O Processo será considerado NULO (art. 279, caput, do CPC), porém esta nulidade apenas será declarada após manifestação do Ministério Público (art. 279, § 2°, do CPC).

  • O Processo será considerado NULO (art. 279, caput, do CPC), porém esta nulidade apenas será declarada após manifestação do Ministério Público (art. 279, § 2°, do CPC).

    Nulidade processual, só poderá ser declarada após a manifestação do MP.

    Bjus de luz!!!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Muito cuidado com esse tema que despenca na baca CESPE!

    Ano: 2012 Banca:  Órgão: 

    O juiz anulará, desde a citação, todos os atos do processo que tenha corrido sem conhecimento do MP, se sua intervenção for obrigatória. Errado

  • Certo

    NCPC

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Ano: 2016 Banca: Órgão: Prova:

    No que diz respeito às normas processuais, aos atos e negócios processuais e aos honorários de sucumbência, julgue o item que se segue, com base no disposto no novo Código de Processo Civil.

    A nulidade decorrente da falta de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos processos em que deveria atuar como tal somente pode ser decretada após a manifestação do membro do Ministério Público sobre a existência ou inexistência de prejuízo.

    GAB: CERTO

  • Lembrar, ainda, que o STJ só considera Nulo se houver prejuízos à parte.

  • Quando for obrigatória a intervenção do MP como fiscal da ordem jurídica e ele não for intimado, haverá nulidade do processo, que ensejará até mesmo o ajuizamento de ação rescisória (art. 967, III, a, do NCPC). Mas é preciso fazer uma distinção. Quando ele intervém em razão do objeto do processo, há presunção absoluta de prejuízo e será reconhecida a nulidade, na forma do art. 279 do CPC. Mas se a intervenção era justificada em razão da qualidade da parte, a nulidade ficará condicionada a que ela tenha sofrido algum tipo de prejuízo. Nesse sentido, “não se declara a nulidade, por falta de audiência do MP, se o interesse dos menores se acha preservado, posto que vitoriosos na demanda” (REsp 26.898-2/SP, Rel. Dias Trindade, DJU 30/10/ 1992). (Fonte: Marcus Vinícius Rios Gonçalves - Direito Processual Civil Esquematizado, Editora Saraiva, 6ª Edição, 2016, p. 592). De todo modo, antes de decretar a nulidade o MP tem que ser intimado para dizer se houve ou não prejuízo, em razão de vários princípios, como da instrumentalidade das formas e pas nullite sans grief, economia processual, etc.

    GABARITO DA BANCA: CERTO.

    GABARITO DE QUEM ESTUDA: ERRADO.

  • Odeio a CESPE. Clara hipótese de anulabilidade, mas para os engomados lá não é não '--

  • Certo. A regra é a nulidade.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público,            o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que                         se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Marquei certo, mas com medo.

    Segundo a professora do meu curso '' E se for obrigatória a intervenção do MP como fiscal da ordem jurídica

    e ele não for intimado? Nulidade do processo.

    *No caso do inciso II, somente haverá nulidade se houver prejuízo ao

    incapaz.''

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta)

    dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou

    na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    E agora, José?

  • É o tipo de questão que dá um certo receio de responder, uma vez que nunca se sabe se será cobrado a regra ou a exceção... as bancas justificam cada absurdo, mas por vias de dúvidas levei em consideração a regra, mesmo sabendo que será decretada a nulidade só após a manifestação do mp atestando a existência ou não do prejuízo.

  • Em 2017 o CESPE cobrou a literalidade do §2º do art. 279 no sentido de que a nulidade não é decretada de forma imediata, devendo o MP se manifestar sobre a existência ou não de prejuízo em razão da falta de intimação. É isso...devemos conseguir compreender quando a banca quer a regra ou a exceção.

    Conseguir ter essa percepção na hora da prova nem sempre é possível!

    Bons estudos! Força!

  • Difícil..mas:

    "CPC: Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo."

  • pas de nullite sans grief.

  • ERREI.

    QUE LOUCURA!

    SE O MP não manisfestar haverá um novo prazo ou o processo poderá continuar.

    agora estou confusa...

  • Fui pela exceção e me lasquei bonito!

  • alguém pode postar a justificativa da banca, pf

  • Cobrou a literalidade de um artigo, não o entendimento completo do assunto.

  • É o tipo de questão coringa pro CESPE. Qualquer gabarito tá correto. Ela cobrou a generalização e tá certa, mas se tivesse cobrado a exceção estaria errada. auhasauhausha

  • Quem acertou, acertou. Quem errou, também acertou. kkkkkkk

  • Faltou complementar o final do enunciado: ...julgue o item que se segue NOS TERMOS DO PENSAMENTO DO EXAMINADOR

  • Que Deus perdoe essas pessoas ruins


ID
3448021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios aplicáveis ao direito penal e das disposições gerais acerca dos crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual e contra a administração pública, julgue o item a seguir.


A revogação do crime de atentado violento ao pudor não configurou abolitio criminis, pois houve continuidade típico-normativa do fato criminoso.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Em agosto de 2009 foi editada a Lei nº 12.015/09, que forneceu nova roupagem aos agora chamados crimes contra a dignidade sexual. Deixou de existir, portanto, a figura típica e autônoma do art. 214, do Código Penal, sob a rubrica "atentado violento ao pudor", passando os atos libidinosos consistentes na conjunção carnal ou diversos da mesma a constituir o crime denominado de "estupro", já agora no art. 213, do Código Penal. Criou-se um único tipo penal. Não houve abolitio criminis, mas uma continuidade normativa típica.

     

  • CERTO.

    Em respeito ao princípio da continuidade normativa, não há que se falar em abolitio criminis em relação ao delito do art. 214 do Código Penal, após a edição da Lei n. 12.015/2009. Os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor foram reunidos em um único dispositivo. (HC 225.658/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 02/03/2016)

  • Abolitio criminis:

    Entende-se por abolitio criminis, a transformação de um fato típico em atípico, onde determinada conduta antes tipificada como crime, perde a tipicidade em razão de nova lei que a torna fato atípico.

     

    Trata-se de fato jurídico extintivo de punibilidade, conforme art. 107 , III , do Código Penal : "extingue-se a punibilidade: III - pela retroatividade de lei que não mais considere o fato como criminoso".

     

    Em decorrência, cessarão a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, bem como todos os efeitos penais da conduta antes reputada como criminosa, nos termos do art. 2º do CP . Vale ressaltar que o aludido artigo fala de efeitos PENAIS, não excluindo os extrapenais, prosseguindo-se, portanto, os de natureza civil.

  • Gabarito: correto

    Aplica-se o princípio da continuidade normativo-típica quando uma lei é revogada, porém, a conduta ainda continua incriminada em outro dispositivo legal, não ocorrendo, nessa hipótese, a abolitio criminis.

    Exemplificando conforme a questão:

    Atentado violento ao pudor (revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:

    Estupro (redação anterior)

    Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:

    Estupro (redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso

  • Convêm destacar que no Código Penal Militar o Atentado Violento ao Pudor ainda é crime vigente, não tendo a referida lei revogado tal disposição. Quanto ao código penal, operou-se a continuidade típico normativa para o crime de estupro.

  • Assertiva C

    A revogação do crime de atentado violento ao pudor não configurou abolitio criminis, pois houve continuidade típico-normativa do fato criminoso.

  • Correto . Posto que o crime de atentado violento ao pudor apenas foi abrangido por outro tipo legal ( continuidade típico-normativa do fato criminoso)

    '' Não houve abolição do crime, pois a referida lei reuniu no mesmo tipo legal as descrições típicas previstas nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor.'' -LFG

  • ÚNICO DISPOSITIVO = LIBERDADE SEXUAL

    ATENÇÃO: Todos os crimes sexuais passaram a ser de ação penal pública incondicionada.

    Ação penal

    A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são crimes de ação pública incondicionada (art. 225 do CP).

    ATÉ IMPORTUNAÇÃO SEXUAL (TODOS): trata-se de crime de ação pública INCONDICIONADA.

    AUTORIDADE POLICIAL PODE INSTAURAR O IP DE OFÍCIO POR MEIO DE PORTARIA:

    OFICIOSO/DE OFÍCIO (Oficiosidade) – Possibilidade (poder-dever) de instauração de ofício quando se tratar de crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    A ação penal nos crimes contra a liberdade sexual praticados mediante violência real, antes ou depois do advento da , tem natureza pública incondicionada. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, diante da constatação de que os delitos de estupro, em parcela significativa, são cometidos mediante violência, e procurando amparar, mais ainda, a honra das vítimas desses crimes, aderiu à posição de crime de ação pública incondicionada, que veio a ser cristalizada na Súmula 608, em pleno vigor. 3. Para fins de caracterização de violência real em crimes de estupro, é dispensável a ocorrência de lesões corporais (, Relator Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, DJ de 28/6/2002, e , Relatora Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJe de 7/2/2011). Pormenorizada na sentença condenatória a caracterização da violência real – física e psicológica – a que foi submetida a vítima, é inviável, no instrumento processual eleito, alterar a conclusão firmada acerca dos fatos e provas.

    [, rel. min. Alexandre de Moraes, 1ª T, j.27-02-2018, DJE 65 de 06-04-2018.]

  • Para responder a questão, o aluno necessita do conhecimento da sucessão das leis penais no tempo, mais precisamente do conceito de abolitio criminis e continuidade típico-normativa.

    O instituto da abolitio criminis significa uma revogação do tipo penal formal, porque retira o tipo do código penal e também material, ou seja, o conteúdo daquele tipo penal deixa de ser crime. Já no que concerne à continuidade típico-normativa, há a revogação do tipo penal somente formal, ou seja, retira-se o tipo penal do código, porém não deixa de ser crime. No caso do atentado violento ao pudor, o que ocorreu foi a continuidade típico-normativa, vez que não deixou de ser crime, apenas passou a ser abrangido por outro tipo penal, o crime de estupro, tipificado no artigo 213 do código penal. Ou seja, a conduta continua incriminada em outro dispositivo.

    Desse modo, a assertiva está correta, vez que o crime de atentado violento ao pudor configurou continuidade típico-normativa.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


  • Abolitio criminis é a nova lei que exclui do âmbito do Direito Penal um fato até então considerado criminoso. Tem natureza jurídica de causa de exclusão da punibilidade.

    São necessários dois requisitos para sua caracterização: (a) revogação formal do tipo penal; e (b) supressão material do fato criminoso.

    Sobre o item (a), mesmo com a revogação formal do tipo penal, se o fato criminoso passa a ser disciplinado perante dispositivo legal diverso não ocorrerá o abolitio criminis. Nesse caso, verifica-se o Princípio da continuidade normativa, operando-se simplesmente a alteração geográfica (ou topográfica) da conduta ilícita. Esse fenômeno foi constatado no campo do atentado violento ao pudor, pois o art. 214 do CP foi revogado pela Lei 12.015/2009, mas o fato passou a ser alcançado pelo art. 213 do Estatudo Repressivo, agora sob o rótulo "estupro".

    Fonte: Direito Penal: Parte Geral / Cleber Masson - 12. ed

  • Os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor foram reunidos em um único dispositivo

    Ou seja, a conduta continua sendo crime.

  • Principio da Continuidade Normativa Tipica

    ocorre quando um tipo penal é revogado e passa para outro dispositivo.

    *Não ocorre abolitio criminis

  • CERTO

    O princípio da continuidade normativa típica evidencia-se quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador (não houve supressão material da conduta criminosa), ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário.

    No abolitio criminis a conduta NÃO será mais punida. O fato deixa de ser punível.

    Fonte: Manual Caseiro

  • CERTO

    Princípio da Continuidade Normativa Típica.

    Houve a revogação formal e não material do dispositivo.

    Exemplo:

    Art. 10 - Atentado violento ao pudor.

    Art. 11 - Conjunção carnal.

    Atualização:

    Art. 11 - Atentado violento ao pudor e conjunção carnal.

    O crime continua existindo, mas em artigo diferente.

  • TRE-GO 2015: A revogação expressa de um tipo penal incriminador conduz a abolitio criminis, ainda que seus elementos passem a integrar outro tipo penal, criado pela norma revogadora. ERRADO

  • CORRETO. O crime de atentado violento ao pudor foi incorporado ao delito de Estupro, previsto no Art. 213, não havendo abolitio criminis, pois a conduta ainda é criminalizada, somente com incidência em dispositivo legal diverso, ocorrendo a continuidade normativa típica.

    AVANTE DPC/PR!

  • Li, respondi, errei, reli e pensei UÉ, ESSE NÃO NÃO ESTAVA AÍ

    Às vezes não é nem falta de conhecimento, mas sim de atenção

  • Princípio da continuidade normativa.

  • Continuidade Normativo Típica. O princípio da continuidade normativa típica ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário”. (STJ. HC 204416 / SP. Rel. Min. Gilson Dipp. T5. DJe 24/05/2012).

  • O crime não foi abolido, apenas passou a integrar outro artigo, e hoje enquadra-se como estupro.

  • Boa tarde!

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA

    >Não se confunde com abolitius criminis

    >Refere-se à manutenção do caráter proibitivo da conduta,porém com o deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo penal

    >Há supressão formal do crime

    ABOLITIUS CRIMINIS

    >Ex tunc(retroage)

    >Descriminaliza a conduta(causa extintiva da punibilidade)

    >Não se aplica às leis temporárias e excepcionais

    CESPE-TJDFT-2015

    >>O instituto abolitius criminis refere-se à supressão da conduta criminosa nos aspectos formal e material,enquanto o princípio da continuidade normativo-típica refere-se apenas à supressão formal.

    Gab.CERTO

  • A conduta continua a mesma, abolitio criminis se deixasse de discriminalizar a conduta.

  • CERTO

    A revogação formal na lei, não leva, obrigatoriamente, à sua revogação material. Quer dizer, a revogação da letra da lei, não afasta a existência do crime se outra norma tratar do mesmo assunto.

  • Minha contribuição.

    Continuidade típico-normativa => Em alguns casos, embora a lei nova revogue um determinado artigo que previa um tipo penal, ela simultaneamente insere esse fato dentro de outro tipo penal. Neste caso não há abolitio criminis, pois a conduta continua sendo considerada crime, ainda que por outro tipo penal.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Para se resolver a presente questão, com consciência e domínio de conteúdo, é preciso saber quais são os dois requisitos para que se possa falar em abolitio criminis, segundo o professor Cleber Masson:

    1 - Retirada formal da norma que tipifica a conduta, por intermédio de lei (leia-se, nova lei que retira do ordenamento jurídico a conduta penalmente contemplada);

    2 - Supressão material da conduta delituosa - (ou seja, a conduta contemplada pela norma jurídica deve deixar de ser regida pelo tipo revogado E não restar como parte integrante de qualquer outro tipo penal contido em norma vigente). Em outras palavras, é preciso que não tenha havido o fenômeno da continuidade típico-normativa (ou o inverso, para quem preferir).

    Por derradeiro, observe-se que o STF se refere ao instituto (continuidade típico-normativa) como sendo uma transmudação geográfica do tipo penal.

    Bons papiros a todos.

  • GABARITO: CERTO

    Aplica-se o princípio da continuidade normativo-típica quando uma lei é revogada, porém, a conduta ainda continua incriminada em outro dispositivo legal, não ocorrendo, nessa hipótese, a abolitio criminis.

  • Princípio da continuidade normativa (continuidade típico-normativa) 

    Há uma alteração geográfica (topográfica) do tipo penal. 

    O tipo penal é REVOGADO, entretanto, a conduta descrita passa a ser disciplinada por outro tipo penal.

    Ex.: atentado violento ao pudor (art. 214, CP) – revogado pela Lei n. 12.015/2009

  • CERTO

    Aplica-se o princípio da continuidade normativo-típica quando uma lei é revogada, porém, a conduta ainda continua incriminada em outro dispositivo legal, não ocorrendo, nessa hipótese, a abolitio criminis.

  • Em resumo, com a abollitio criminis há revogação formal e material do tipo penal. Na continuidade, não. Nessa última, há apenas o reenquadramento em outro tipo penal.
  • Já caiu!!!

    2015 - Cespe - TRE/GO - Analista

    A revogação expressa de um tipo penal incriminador conduz a abolitio criminis, ainda que seus elementos passem a integrar outro tipo penal, criado pela norma revogadora.                            Gab: E

  • Outro exemplo:

    antigamente, o crime de contrabando estava "dentro" do crime de descaminho, porém houve o fenômeno da continuidade típico-normativa havendo transposição desta conduta para o art. 334-A do CP

  • Dentro do terreno da Continuidade típico normativa..

    o fato criminoso passa a ser disciplinado perante dispositivo legai diverso. Não acontece abolitio criminis , pois na Visão do STF   a configuração da abolitio críminis reclama revogação total do preceito penal.

  • Segue o Macete:

    *INCONDICIONADA (PAG) (aplica-se a lei BR independente de qualquer condição)

    Crimes contra:

    P - Presidente da República (vida e liberdade)

    A - Adm pública direta/indireta (patrimonio ou fé publica)

    G - Genocídio

    *CONDICIONADA (TAB)

    Crimes contra:

    T - Tratados ou convenções que o BR se obriga a reprimir

    A - Aeronave ou embarcação BR (sem julgamento no estrangeiro)

    B - Brasileiro

  • O instituto da abolitio criminis significa uma revogação do tipo penal formal, porque retira o tipo do código penal e também material, ou seja, o conteúdo daquele tipo penal deixa de ser crime. Já no que concerne à continuidade típico-normativa, há a revogação do tipo penal somente formal, ou seja, retira-se o tipo penal do código, porém não deixa de ser crime. No caso do atentado violento ao pudor, o que ocorreu foi a continuidade típico-normativa, vez que não deixou de ser crime, apenas passou a ser abrangido por outro tipo penal, o crime de estupro, tipificado no artigo 213 do código penal. Ou seja, a conduta continua incriminada em outro dispositivo.

    Desse modo, a assertiva está correta, vez que o crime de atentado violento ao pudor configurou continuidade típico-normativa.

  • Gab certa

    Abolítio criminis x Continuidade típico normativa.

    Abolítico criminis: Quando uma conduta deixa de ser considerada crime. Cessa a pena e os efeitos penais da condenação. EX: Adultério.

    Continuidade típico normativa: O tipo penal é revogado, porém a conduta continua sendo prevista como crime, ou seja, não há que se falar em descriminalização. EX: Atentado violento ao pudor.

  • Alternativa CORRETA.

    Embora tenha realmente havido uma revogação do tipo, não deixou o bem jurídico ali tutelado de ser protegido, passando a ser regido em outro tipo penal. Por esse motivo se diz continuidade normativo típica, porquanto não cessou a proteção em virtude da revogação, mas continuou só que em outro artigo.

  • Foram reunidos em um único dispositivo

  • continuidade normativo-típica 

    (CERTO)

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Princípio da continuidade típico-normativa:

    1) Supressão da conduta criminosa APENAS FORMAL:

    (CESPE/TJDFT/2015) O instituto da abolitio criminis refere-se à supressão da conduta criminosa nos aspectos formal e material, enquanto o princípio da continuidade normativo-típica refere-se apenas à supressão formal.(CERTO)

    2) Diferencia-se do Abolitio Criminis, porque o agente continua a ser punido, uma vez que os elementos passam a integrar outro tipo penal criado pela norma revogadora.

    (CESPE/TRE-GO/2015) A revogação expressa de um tipo penal incriminador conduz a abolitio criminis, ainda que seus elementos passem a integrar outro tipo penal, criado pela norma revogadora.(ERRADO)

    (CESPE/PF/2018) Manoel praticou conduta tipificada como crime. Com a entrada em vigor de nova lei, esse tipo penal foi formalmente revogado, mas a conduta de Manoel foi inserida em outro tipo penal. Nessa situação, Manoel responderá pelo crime praticado, pois não ocorreu abolitio criminis com a edição da nova lei.(CERTO)

    3) Elementos típicos do crime de atentado violento ao pudor foram incorporados ao tipo penal estupro, configurando-se assim, a continuidade típico-normativa do fato criminoso.

    (CESPE/TJ-BA/2013) Com as reformas ocorridas em 2009, o CP sofreu alteração relativa à incorporação dos elementos típicos da figura do atentado violento ao pudor ao tipo penal de estupro, caso em que se verifica o fenômeno denominado abolitio criminis. (ERRADO)

    (CESPE/PC-ES/2013) Por incidência do princípio da continuidade normativo-típica, é correto afirmar que, no âmbito dos delitos contra a dignidade sexual, as condutas anteriormente definidas como crime de ato libidinoso continuam a ser punidas pelo direito penal brasileiro, com a ressalva de que, segundo a atual legislação, a denominação adequada para tal conduta é a de crime de estupro.(CERTO)

    (CESPE/MPE-CE/2020) A revogação do crime de atentado violento ao pudor não configurou abolitio criminis, pois houve continuidade típico-normativa do fato criminoso.(CERTO)

    4) Crime de Contrabando também sofreu a incidência do Princípio da continuidade típico-normativa:

    (CESPE/PF/2018) O crime de contrabando, como o praticado por João e sua organização criminosa, foi tipificado no Código Penal brasileiro em decorrência do princípio da continuidade normativo-típica.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado."

    Roberto Shinyashiki.

  • A Lei 12.015/09 revogou o art. 214 do CP, que previa o crime de atentado violento ao pudor. Entretanto, ao mesmo tempo, ampliou a descrição do tipo penal do estupro para abranger também a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que era a descrição do tipo penal de atentado violento ao pudor. Assim, o que a Lei 12.015/09 fez, NÃO foi descriminalizar o atentado violento ao pudor, mas dar a ele NOVO CONTORNO JURÍDICO, passando agora o fato a ser enquadrado como crime de estupro, tendo, inclusive, previsto a mesma pena anteriormente cominada ao atentado violento ao pudor. Assim, não houve abolitio criminis, pois O FATO NÃO DEIXOU DE SER CRIME, apenas passou a ser tratado em outro tipo penal.

    Fonte: ESTRATÉGIA (2020)

  • GABARITO: CERTO

    Juris em teses, STJ, ed 151, tese 4. Os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor foram reunidos em um único dispositivo após a edição da Lei n. 12.015/2009, não ocorrendo abolitio criminis do delito do art. 214 do Código Penal - CP, diante do princípio da continuidade normativa.

    DIREITO PENAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 12.015/2009.

    O condenado por estupro e atentado violento ao pudor, praticados no mesmo contexto fático e contra a mesma vítima, tem direito à aplicação retroativa da Lei 12.015/2009, de modo a ser reconhecida a ocorrência de crime único, devendo a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal ser valorada na aplicação da pena-base referente ao crime de estupro. De início, cabe registrar que, diante do princípio da continuidade normativa, não há falar em abolitio criminis quanto ao crime de atentado violento ao pudor cometido antes da alteração legislativa conferida pela Lei 12.015/2009. A referida norma não descriminalizou a conduta prevista na antiga redação do art. 214 do CP (que tipificava a conduta de atentado violento ao pudor), mas apenas a deslocou para o art. 213 do CP, formando um tipo penal misto, com condutas alternativas (estupro e atentado violento ao pudor). Todavia, nos termos da jurisprudência do STJ, o reconhecimento de crime único não implica desconsideração absoluta da conduta referente à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, devendo tal conduta ser valorada na dosimetria da pena aplicada ao crime de estupro, aumentando a pena-base. Precedentes citados: HC 243.678-SP, Sexta Turma, DJe 13/12/2013; e REsp 1.198.786-DF, Quinta Turma, DJe 10/04/2014. HC 212.305-DF,Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), julgado em 24/4/2014. (Informativo 543, STJ)

  • CERTO.

    Está no crime de estupro.

  • Princípio da continuidade normativa ou da continuidade típico-normativa – o tipo penal é formalmente revogado, mas o crime continua existindo perante outra norma penal. Haverá um mero deslocamento geográfico do crime ou transmudação topográfica do tipo penal. 

    Exemplo:

    – ANTES – 

    Art. 213 CP: Estupro; 

    Art. 214 CP: Atentado violento ao pudor; 

    – DEPOIS – 

    O art. 213 CP: estupro; 

    O art. 214 foi revogado e o conteúdo migrou para o art. 213 do CP. 

    Fonte: Manual Caseiro.

  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA

    A mera revogação formal do antigo crime de atentado ao pudor, não dá ensejo à abolitio criminis, pois a prática passou a integrar o Art. 214 do CP, nova leitura dada pela lei 12.015/2009.

  • Gabarito: Correto

    O princípio da continuidade tipico-normativa é quando se opera o deslocamento do delito de um tipo penal para outro. Cuidado: O STF já utilizou a expressão "transmutação topográfica" do delito para se referir a esse princípio.

    @franciscojuniorprof 

  • Gab cera

    Abolitio Criminis: Fato deixa de ser crime e cessa também os efeitos penais da condenação.

    Contiuidade típico Normativa: O fato é revogado e inserido em outra norma.

  • Os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor foram reunidos em um único dispositivo, ou seja, a conduta continua sendo crime.

  • Continuidade típico-normativa: Quando o fato é típico e houve a migração do conteúdo criminoso para outro tipo penal.

  • Para que ocorra a abolitio criminis é necessário que além da revogação formal (do tipo legal), ocorra também a revogação MATERIAL (que traduz a ideia de que tal fato deixou de ser penalmente relevante por não representar mais lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado).

  • GAB C

    FOI ALOCADA EM OUTRO TIPO PENAL-----CONTINUIDADE

  • O instituto da abolitio criminis significa uma revogação do tipo penal formal, porque retira o tipo do código penal e também material, ou seja, o conteúdo daquele tipo penal deixa de ser crime. Já no que concerne à continuidade típico-normativa, há a revogação do tipo penal somente formal, ou seja, retira-se o tipo penal do código, porém não deixa de ser crime. No caso do atentado violento ao pudor, o que ocorreu foi a continuidade típico-normativa, vez que não deixou de ser crime, apenas passou a ser abrangido por outro tipo penal, o crime de estupro, tipificado no artigo 213 do código penal. Ou seja, a conduta continua incriminada em outro dispositivo.

  • Princípio da Continuidade Normativa - Promove a alteração geográfica do tipo penal.

    O tipo penal é revogado, entretanto, a conduta descrita passa a ser disciplinada por outro tipo penal.

    Resposta Correta

  • CERTO - continua sendo crime e ocorreu o  princípio da continuidade normativo-típica.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • ABOLITIO CRIMINIS.

    O crime é revogado totalmente, ou seja, FORMAL e MATERIALMENTE, ocorre a extinçao da punibilidade do agente.

    CONTIUIDADE TIPICO NORMATIVA-- O crime nao e revogado totalmente, existe apenas a revogação FORMAL, ou seja, o fato continua sendo crime, porém, a conduta é deslocada para outro tipo penal

    EX: ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR HOJE INTEGRA O ESTUPRO.

    Se a caminhada está difícil, é porque você está no caminho certo.

  • Gabarito Certo.

    * Abolitio criminis Lei nova passa a não mais considerar a conduta como criminosa (descriminalização da conduta).

     * Continuidade típico-normativa -  lei nova revogue um determinado artigo que previa um tipo penal, a conduta pode continuar sendo considerado crime (não há abolitio criminis): CASO DA QUESTÃO.

    > A Lei nova simultaneamente insere esse fato dentro de outro tipo penal.

    >mesmorevogado ot ipo penal, a conduta está prevista como crime em outro tipo penal.

  • A revogação do crime de atentado violento ao pudor não configurou abolitio criminis, 

    Se ouve revogação (lei perde vigência) por desuso ou revogada por outra lei (totalmente ou parte dela). Isso não quer dizer que foi abolida (excluída ou deixou de ser crime)

    Abolitio Criminis: Fato deixa de ser crime 

  • * Abolitio criminis – Lei nova passa a não mais considerar a conduta como criminosa (descriminalização da conduta).

     * Continuidade típico-normativa -  lei nova revogue um determinado artigo que previa um tipo penala conduta pode continuar sendo considerado crime (não há abolitio criminis): CASO DA QUESTÃO.

    > A Lei nova simultaneamente insere esse fato dentro de outro tipo penal.

    >mesmorevogado ot ipo penala conduta está prevista como crime em outro tipo penal.

    EX: ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR HOJE INTEGRA O ESTUPRO

  • não deixou de ser crime, apenas passou a ser abrangido por outro tipo penal, o crime de estupro, tipificado no artigo 213 do código penal. Ou seja, a conduta continua incriminada em outro dispositivo.

  • Princípio da Continuidade Normativa: ocorre quando a partir da revogação de um dispositivo penal, a conduta ainda continua sendo crime, tipificada em um novo dispositivo penal, mesmo topológico e normativamente distintos.

    Portando, o crime de Atentado Violento ao Pudor (REVOGADO), sendo sua conduta utilizada dentro do CRIME DE ESTUPRO - Art 213.

  • correto, estava tipificado la no 214, foi movido para o 213 alinhado com o de estrupo.

  • Pacote anticrime bombando, um milhão de alterações e o cara cobra alteração de 2009.

  • Continuidade normativo-típica é quando um crime é revogado dentro de uma lei A mas essa mesma conduta é passada para outra lei, lei B. Essa conduta não foi abolida como crime, apenas sua conduta típica passou para outra lei.

  • Em 24/09/20 às 10:57, você respondeu a opção E.

    Em 12/09/20 às 18:11, você respondeu a opção E.

    Em 24/07/20 às 20:30, você respondeu a opção E.

    Já da pra pedir musica no fantástico

    Não foi abolido, entrou junto com estupro.

  • Nesse sentido, houve uma revogação FORMAL da norma, sem que houvesse a abolitio criminis, Pois o artigo revogado continuou sendo uma conduta criminosa, sob a tutela de outro artigo.

    Esse evento é chamado de CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA.

  • CERTO.

    Acrescentando: também houve continuidade típico-normativa com o crime de contrabando. Antes da mudança, contrabando e descaminho estavam previstos em um só artigo. Atualmente, estão separados..

  • Certo. A abolitio criminis ocorre quando há a revogação formal e material da conduta delitiva. Se há apenas a revogação formal, mas a conduta continua sendo criminalizada por meio de outro tipo penal, então ocorre o fenômeno da continuidade normativo-típica.

  • CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA, ou seja, um tipo penal revogado continua sendo classificado como crime, mas ocorre apenas a transferência de tipicidade para outro artigo de lei

    #PassarOTRATOR

    #SemMimiMi

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • A revogação do crime de atentado violento ao pudor não configurou abolitio criminis, pois houve continuidade típico-normativa do fato criminoso.

    1)    ABOLITIO CRIMINIS:

    ·        NOVA LEI que descrimina lei anterior a qual incriminava uma conduta, ocorrerá SUPRESSÃO FORMAL E MATERIAL DA FIGURA CRIMINOSA, quem estava preso deve ser solto, por esta conduta não ser mais considerada criminosa.

     

    2)    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA:

    APENAS SUPRESSÃO FORMAL da conduta criminosa a qual passa a integrar novo tipo penal, mantendo-se a tipicidade da conduta (não ocorre supressão material). 

  • Aplica-se o princípio da continuidade normativo-típica quando uma lei é revogada, porém, a conduta ainda continua incriminada em outro dispositivo legal, não ocorrendo, nessa hipótese, a abolitio criminis.

  • Vamos lá...

    O princípio da continuidade normativo-típica é aplicado quando uma lei é revogada, porém, a conduta AINDA continua incriminada em OUTRO DISPOSITIVO legal, não ocorrendo, nessa hipótese, a abolitio criminis.

    #MPRS

    Bons estudos!

  • certo = continuidade típico normativa:

    Estupro = violência ou grave ameaça para ato libidinoso

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    x

    Violação sexual mediante fraude = fraude para ato libidinoso    

    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:

    x

    Importunação sexual = ato libidinoso sem anuência

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

    x

            Assédio sexual = constranger em relação de poder para favor sexual

           Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    x

    Registro não autorizado da intimidade sexual

    Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:

    x

    STJ:

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL A QUO. PLEITO DE NULIDADE PELA REVOGAÇÃO DO ART. 214 DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2.

    O delito de atentado violento ao pudor, antes tipificado no art. 214 do Código Penal, com a reforma introduzida na legislação penal, foi aglutinado no art. 213 do mesmo Código, não havendo falar em abolitio criminis. Precedentes do STJ e do STF.

    3. "Em respeito ao princípio da continuidade normativa, não há que se falar em abolitio criminis em relação ao delito do art. 214 do Código Penal, após a edição da Lei n. 12.015/2009. Os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor foram reunidos em um único dispositivo" (HC 225.658/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 2/3/2016).

    4. Habeas corpus não conhecido.

    (STJ, HC 238.917/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017).

  • Bom-dia, colegas.

    Houve revogação formal, mas foi conduzido para outro crime.

  • Ver: ato libidinoso diverso da conjunção carnal
  • O instituto da abolitio criminis significa uma revogação do tipo penal formal, porque retira o tipo do código penal e também material, ou seja, o conteúdo daquele tipo penal deixa de ser crime. Já no que concerne à continuidade típico-normativa, há a revogação do tipo penal somente formal, ou seja, retira-se o tipo penal do código, porém não deixa de ser crime. No caso do atentado violento ao pudor, o que ocorreu foi a continuidade típico-normativa, vez que não deixou de ser crime, apenas passou a ser abrangido por outro tipo penal, o crime de estupro, tipificado no artigo 213 do código penal. Ou seja, a conduta continua incriminada em outro dispositivo.

  • foi extinto de um, mas se deslocou para outro dispositivo.

    Boa madrugada e bons estudos <3

  • A abolitio criminis ocorre quando há a revogação formal e material da conduta delitiva. No caso em questão, há apenas a revogação formal e NÃO A MATERIAL, pois a conduta continua sendo criminalizada por meio de outro tipo penal, ocorrendo, portanto, o fenômeno da continuidade normativo-típica.

  • ABOLITIO CRIMINIS: requer supressão formal e material do crime, ou seja:

    Somente supressão formal - princípio da continuidade normativo-típica

    Somente supressão material - princípio da insignificância

  •  

    Atenção: apesar de ter ocorrido a revogação formal do artigo 214 do Código Penal, não houve a supressão material da do fato criminoso. Conforme visto acima, a referida conduta migrou para o art. 213 do Código Penal sendo enquadrada no que atualmente se entende por estupro.

     Trata-se de manifestação do princípio da continuidade típico-normativa do fato criminoso (e não abolitio criminis).


ID
3448024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios aplicáveis ao direito penal e das disposições gerais acerca dos crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual e contra a administração pública, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Maria, de sessenta e oito anos de idade, e Teresa, de cinquenta e quatro anos de idade, são irmãs e residem no mesmo endereço. Na ocasião de uma festividade familiar, Teresa se aproveitou de um descuido de Maria e acabou por subtrair-lhe a bolsa. Assertiva: Nos termos do Código Penal, o processamento do crime de furto praticado por Teresa dependerá de representação de Maria.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    A ação penal é pública incondicionada a representação já que Maria é pessoa com mais de 60 anos de idade. 

     

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

          I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

          II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

          III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

  • Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • Maria tem 68 anos de idade. Logo, a ação será pública incondicionada.

    Gab.: ERRADO

    Art. 181 - É ISENTO DE PENA quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (IMUNIDADE ABSOLUTA/ESCUSA ABSOLUTÓRIA) 

    I - do CÔNJUGE, na constância da sociedade conjugal

    II - de ASCENDENTE ou DESCENDENTE, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural

    Art. 182 - Somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (IMUNIDADE RELATIVA) 

    I - do CÔNJUGE desquitado ou judicialmente separado

    II - de IRMÃO, legítimo ou ilegítimo

    III - de TIO ou SOBRINHO, com quem o agente coabita

    Art. 183 - NÃO SE APLICA o disposto nos dois artigos anteriores

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa

    II - ao estranho que participa do crime

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade IGUAL ou SUPERIOR a 60 (sessenta) anos.

  • Direto ao ponto:

    Gab. ERRADO

    O "X" da questão é a idade de Maria. Caso Maria tivesse menos de 60 anos de idade, ai sim o seria condicionado a Representação de Maria.

  • Assertiva E

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • não se aplica escusas absolutórias no caso em questão pelo fato de que a vitima é maior de 60 anos.

  • Alguns casos em que não se aplica o disposto no Art. 183 do CP já transcrito pelos colegas:

    1 - Não se aplicam as escusas se o crime é cometido com emprego de grave ameaça ou de violência à pessoa, como roubo, extorsão, e extorsão mediante sequestro. Nesses casos o modo de atuação torna a infração muito mais grave, o que faz o interesse pela punição superar a manutenção dos laços familiares;

    2 - Também não se aplicam as escusas ao estranho que participa do crime;

    3 - Por fim, afastam-se as escusas se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Se o crime vitima o idoso, portanto, a punição é aplicada independentemente da relação de parentesco.

    ______________________________________

    Fonte: Rogério Sanches Cunha - Manual de Direito Penal - Parte Especial - 12ª Ed. (pg. 465). Bons estudos!!

  • Se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos não se procederá mediante representação. INDEPENDENTEMENTE de ser irmão.

  • No caso do furto só é necessário prosseguir mediante representação quando este crime ocorrer contra coisa comum (ex: um sócio furta do outro objeto que pertencia a escritório em que ambos dividiam)

  • A Escusa Absolutória prevista no Art. 181, CP, visando à manutenção da harmonia em família, prevê duas causas pessoais de isenção de pena (imunidade absoluta) para aqueles que cometem crimes contra o patrimônio:

    a) quando a vítima é seu cônjuge (na constância da sociedade conjugal);

    b) quando a vítima é ascendente ou descendente, sendo irrelevante a natureza do parentesco.

    Ocorre que, previsto no art.183, não se aplica:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; 

    II - ao estranho que participa do crime. 

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade IGUAL ou SUPERIOR a 60 (sessenta) anos.

  • Art 183

    Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  • Para responder a questão, o aluno precisa ter conhecimento das escusas relativas previstas no Código Penal e suas exceções.

    O artigo 181 do Código Penal elenca hipóteses de escusa absolutórias, em que os crimes serão isentados de pena, desde que se refira a crimes contra o patrimônio e desde que não haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa. Desse modo, é isento de pena que comete o crime em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal e de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. O artigo 182, inciso II do CP elenca as hipóteses de escusas relativas, que são aquelas que tornam os crimes de ação penal pública incondicionada em condicionada à representação do ofendido. Menciona o dispositivo que somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo do irmão, legítimo ou ilegítimo. Porém o artigo 183 do mesmo dispositivo aduz que não isenta o réu de pena se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, bem como também não se aplica a representação, devendo a ação ser pública incondicionada. Pode se mencionar ainda que o estatuto do idoso, Lei 10.741/2003 incluiu o artigo 183, III do código penal para dar uma maior proteção à pessoa idosa, aduzindo que os crimes definidos nesta lei são de ação penal pública incondicionada, não lhes aplicando o artigo 181 e 182 do CP. Na questão em análise, percebe-se que Teresa é irmã de Maria, porém como a vítima possui 68 anos de idade, não será possível a aplicação da escusa relativa, desse modo, não dependerá de representação de Maria, pois como o crime foi praticado contra pessoa com 68 anos, será pública incondicionada e não se aplicará os artigos 181 e 182 do CP. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • Minha contribuição.

    CP

    TÍTULO II

    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime;

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.           

    Abraço!!!

  • Situação hipotética: Maria, de sessenta e oito anos de idade, e Teresa, de cinquenta e quatro anos de idade, são irmãs e residem no mesmo endereço. Na ocasião de uma festividade familiar, Teresa se aproveitou de um descuido de Maria e acabou por subtrair-lhe a bolsa.

    Vítima > 60 anos ~> Não se aplica escusa absolutória

  • Num furto contra Ascendente ou descendente, por exemplo, o agente estaria isento de pena, em regra! Uma exceção ao caso seria se a pessoa vítima, sendo ascendente ou descendente, tenha idade IGUAL OU SUPERIOR a 60 anos!

  • NÃO SE APLICA  A ISENÇÃO DE PENA, QUANDO:

    - Crime de extorsão ou roubo ou qualquer crime contra o patrimônio que houver violência/ ameaça

    - Vítima com idade igual ou maior que 60 anos

    - Ao terceiro estranho 

  • Gabarito errado

    a princípio, seria condicionado a representação por ser irmão, mas neste caso a ofendida tem mais de 60 anos, então esta condição não é aplicável a ela.

     Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

  • ESCUSA ABSOLUTÓRIA

    Regra – É isento de pena quem pratica o crime patrimonial contra:

    Cônjuge, na constância da sociedade conjugal; ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Exceção - Esta regra não se aplica ao comparsa que não tem parentesco com a vítima, bem como não se aplica se o crime é praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa ou se a vítima é pessoa idosa.

  • GABARITO - ERRADO

     

    A ação penal é pública incondicionada a representação já que Maria é pessoa com mais de 60 anos de idade. 

     

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

          I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

          II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

          III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

  • ERRADO.

    CRIME DE AÇÃO PENAL INCONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO,NÃO CABE A ISENÇÃO DE PENA(ART.181) E REPRESENTAÇÃO(ART182).NA QUESTÃO FOI APLICADO O ART.183,CRIME FOI PRATICADO CONTRA PESSOA COM IDADE OU SUPERIOR A 60 ANOS.

    FOCO,FÉ E GARRA!!

  • ISENTO DE PENA:

    CÔNJUGE; ASCENDENTE; DESCENDENTE

    MEDIANTE REPRESENTAÇÃO:

    CÔNJUGE DESQUITADO OU JUDICIALMENTE SEPARADO; IRMÃO; TIO OU SOBRINHO (COM QUEM COABITA)

    NÃO SE APLICA:

    ROUBO OU EXTORSÃO; GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA

    AO ESTRANHO QUE PARTICIPA

    IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS

    GAB: ERRADO

  • Código Penal:

        Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:  

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:  

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.    

  • GABARITO: ERRADO

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Será Ação Pública Incondicionada.

  • GABARITO: ERRADO

    Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (art. 183, III, do CP).  

  • ERRADA. Apesar de haver a possibilidade de Teresa ter a imunidade relativa, o que, ao meu ver, é um privilégio, respondendo ao crime somente mediante apresentação de queixa, já que a ação passa a ser condicionada à representação. Contudo, é previsto no art. 183,II, do CP, que diz não poder ser aplicado o que descreve o art. 182,§2, do CP se o crime for praticado contra pessoas com idade ou maior de 60 anos.

    Desta feita, Teresa, com 54 ano de idade, irmã de Maria, com 68 ANOS de idade, com que COABITA, ao furtá-la, não responderá por Ação pública Condicionada à Representação.

  •  Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Ow banca ardilosa viu, quase caio no conto

  • Na questão em análise, percebe-se que Teresa é irmã de Maria, porém como a vítima possui 64 anos de idade, não será possível a aplicação da escusa relativa, desse modo, não dependerá de representação de Maria, pois como o crime foi praticado contra pessoa com 64 anos, será pública incondicionada e não se aplicará os artigos 181 e 182 do CP.

    GABARITO: ERRADO.

  • ACRESCENTANDO....

    Maria tem 68 anos de idade. Logo, a ação será pública incondicionada.

    Gab.: ERRADO

    Art. 181 - É ISENTO DE PENA quem comete qualquer dos crimes previstos neste título(CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E SEM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA) em prejuízo(IMUNIDADE ABSOLUTA/ESCUSA ABSOLUTÓRIA) 

    I - do CÔNJUGE, na constância da sociedade conjugal

    II - de ASCENDENTE ou DESCENDENTE, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural

    Art. 182 - Somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo(IMUNIDADE RELATIVA) 

    I - do CÔNJUGE desquitado ou judicialmente separado

    II - de IRMÃOlegítimo ou ilegítimo

    III - de TIO ou SOBRINHOcom quem o agente coabita

    Art. 183 NÃO SE APLICA o disposto nos dois artigos anteriores

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa

    II - ao estranho que participa do crime

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade IGUAL ou SUPERIOR a 60 (sessenta) anos.

  • Errado porque Maria ( vítima) é idosa.

    Assim, no caso, a ação será pública incondicionada.

  • Artigo 183, do CP==="Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III-se o crime é praticado contra pessoa com idade IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS"

  • ESCUSA ABSOLUTÓRIA:

    Isenta de pena se o crime contra o patrimônio for cometido contra o cônjuge, ascendente ou descendente, com os seguintes requisitos:

    a) Não haver violência ou grave ameaça;

    b) a vítima não poderá ser pessoa idosa.

    ESCUSA RELATIVA:

    A ação penal pública passa a ser ação penal pública condicionada à representação se o crime contra o patrimônio for praticado contra ex-cônjuge, irmão, ou entre tio(a) e sobrinho(a) coabitantes.

    As escusas não beneficiam terceiros que participem do crime.

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    Ação penal é pública incondicionada a representação já que Maria é pessoa com mais de 60 anos de idade. 

    Vejamos:

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

          I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

          II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

          III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Ação penal é pública incondicionada a representação já que Maria é pessoa com mais de 60 anos de idade. 

  • ERREI POR DESCUIDO NA LEITURA.

  • Quanto aos crimes contra o patrimônio:

    Isenção de pena quem comete qualquer um dos crimes previstos nesse título, em prejuízo de (ESCUSA ABSOLUTÓRIA):

    a. do CÔNJUGE, na constância da sociedade conjugal; 

    b. de ASCENDENTE ou DESCENDENTE, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo de (IMUNIDADE RELATIVA): 

    a. Cônjuge DESQUITADO ou judicialmente separado; 

    b. de IRMÃO, legítimo ou ilegítimo;

    c.de TIO ou SOBRINHO, com quem o agente coabita; 

    Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: 

    a. Se é crime de ROUBO ou EXTORSÃO ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; 

    b. Ao estranho que participa do crime; 

    c. Se o crime é praticado contra pessoa com idade IGUAL ou SUPERIOR a 60 (sessenta) anos.

  • Eu sei que não tem muito a ver com a questão, mas como tem a ver com requisito de idade, é importante lembrar:

    De acordo com a lei 13.964/19, o estelionato se procede sem representação, nos casos: IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.   

    Já nas disposições gerais dos crimes contra o patrimônio temos que, não se aplica as disposições de isenção de pena ou de processamento mediante representação: III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

    Apenas lembrando então que estelionato é 70 anos, e disposições gerais é 60 anos.

  • GABARITO ERRADO.

    CONFORME A PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL, ARTS 181 A 183

    Os crimes contra o patrimônio não se aplicam a casais na sociedade conjugal, ascendente ou descendente, legítimo ou ilegítimo, civil ou natural, exceto mediante representação quando de conjuge desquitadoou judicialmente separado, de irmão legítimo ou ilegítimo, de tio pou sobrinho com quem o agente coabita.

    OBS: Nos casos abaixo, ação não só é possível como é penal publica incondicionada.

    1) roubo ou estorção, geralmente envolvendo violência ou grave ameaça

    2) estranho que age participa do crime

    3) pessoas com 60 anos ou mais

    Ver a parte geral do código abaixo:

    Prescreve o artigo 181 do Código Penal (clique aqui) que é isento de pena quem comete delitos contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal (inciso I) e de ascendentes ou descendentes, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, civil ou natural (inciso II)

                  Art. 181 É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título,        em prejuízo:

               I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

               II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

                          Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime  previsto neste título é cometido em prejuízo:

                     I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

                     II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

                     III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

               Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

                          I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja        emprego        de grave ameaça ou violência à pessoa;

               

                          II - ao estranho que participa do crime.

               

                          III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a  60       (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • Art. 183 III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos - não se procede mediante representação .

    Art. 171 §5º - estelionato é 70 anos

  • Regra: ISENÇÃO se cometido contra CAD (cônjuge, ascendente, descendente) - Não abrange irmãos. Tio, sobrinho ou quem coabita ... => tem que ter representação. SALVO : maior de 60 (neste caso é incondicionada).
  • ERRADO.

    Como Maria (vítima) tem 68 anos de idade, a ação penal será pública incondicionada, independente do fato de ser irmã da autora do delito.

  • ERRADO

    Em que pese o tratar-se de furto praticado contra a irmã, a idade da vítima desautoriza a incidência da imunidade relativa.

       Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

  • Disposições Gerais dos crimes contra o patrimônio

    Art. 182. Somente se procede mediante representação, se o crime previsto

    neste título é cometido em prejuízo:

    I – do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II – de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III – de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I – se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja

    emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II – ao estranho que participa do crime;

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior

    a 60 (sessenta) anos.

    Errado

  • Crimes contra o patrimônio SEM emprego de grave ameça ou violência contra à pessoa:

    Se o agente passivo tem menos de 60 anos;

    Cônjuge - isento de pena

    Ascendente - isento de pena

    Descendente - isento de pena

    Irmão Ação penal pública CONDICIONADA

    Se o agente passivo tem 60 anos ou mais;

    Não exclui a punibilidade e a ação penal é pública INCONDICIONADA

  • Gab. ERRADO

    Como o crime foi praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos não se procederá mediante representação. Mesmo o agente sendo irmão da vitima.

    DEUS É FIEL!

  • Errei porque estava com uma idade relacionada ao crime de estelionato na cabeça.

    Fica a dica para ninguém fazer a mesma confusão que eu fiz.

    Estelionato contra idoso (60 anos ou mais) -> A pena do caput em dobro.

    Porém, crime de Estelionato só se investiga mediante representação (após a lei Lei nº 13.964 de 2019), a não ser que a vítima seja maior de 70 anos ou incapaz.

    Crime contra o patrimônio -> Só se procede mediante representação, a não ser que a vítima seja idosa (60 anos ou mais), com a exceção, no meu entender, do crime de estelionato, por conta da nova lei que, claramente, só exige representação se for maior de 70 anos, e nos casos de roubo, extorsão ou crimes em que haja grave ameaça ou violência.

    Pra resumir e simplificar: a exigência da idade superior a 70 anos para que o crime não exija representação é só no caso de estelionato.

    CÓDIGO PENAL:

    Estelionato

        Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

        Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.  

    Estelionato contra idoso

        § 4o Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.    (Incluído pela Lei nº 13.228, de 2015)

     § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

     I - a Administração Pública, direta ou indireta;      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

     II - criança ou adolescente;      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

     III - pessoa com deficiência mental; ou      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

     IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    =========================================================================================

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:      (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

        I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

        II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

        Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:     (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

        I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

        II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

        III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

        I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

        II - ao estranho que participa do crime.

        III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • Maria tem 68 anos de idade. Logo, a ação será pública incondicionada.

  • Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • Nesse caso não se aplica a ESCUSA RELATIVA, pois a vítima é maior de 60 anos.

    ESCUSA RELATIVA faz com que a AÇÃO PENAL seja mediante REPRESENTAÇÃO, por ser cometido em PREJUÍZO de:

  • Maria tem 68 anos de idade. Logo, a ação será pública incondicionada.

  • A afirmativa está incorreta, pois o fato de Maria ser idosa (68 anos) a insere no Estatuto do Idoso. Sendo assim, a ação penal é incondicionada e não depende da representação de Maria, já que no caso dos crimes previstos no Estatuto do Idoso, o Ministério Público não carece da manifestação de quem quer que seja.

  • Art. 183 - Não se aplica o dispositivo nos dois artigos anteriores:

    lll - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

  • Seria correta se Maria nao fosse maior de 60 anos.

    regra: furto contra irma - ação penal publica condicionada a representação.

    exceção: vitima maior de 60 anos - ação penal pública incondicionada, independente do parentesco.

  • Maria tem 68 anos de idade. Logo, a ação será pública incondicionada.

  • Na questão em análise, percebe-se que Teresa é irmã de Maria, porém como a vítima possui 68 anos de idade, não será possível a aplicação da escusa relativa, desse modo, não dependerá de representação de Maria, pois como o crime foi praticado contra pessoa com 68 anos, será pública incondicionada e não se aplicará os artigos 181 e 182 do CP. 

  • Pública incondicionada

  • Escusas Absolutórias - CAD - isento de pena

    C - cônjuge

    A - ascendente

    D - descendente

    Escusas Relativas - CITS - procede mediante representação

    C - cônjuge desquitado ou judicialmente separado

    I - irmão

    T - tio

    S - sobrinho

    NÃO se aplica as escusas, caso:

    I - grave ameaça/violência

    II - estranho (terceiro)

    III - idade IGUAL ou SUPERIOR a 60 anos.

  • ERRADO!!!

    ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS:

    Isento de pena: C-A-D >> Cônjuge - Ascendente - Descendente

    Somente se procede mediante representação: C-I-T-S:

    Cônjuge desquitado ou judicialmente separado

    Irmão legítimo ou ilegítimo

    Tio ou

    Sobrinho

    Não se aplica as hipóteses anteriores(Ação Pública Incondicionada):

    >Se o crime é de roubo ou extorsão, mediante grave ameaça.

    >Contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

  • Item errado, pois nao se aplica ao caso a hipótese do art. 182, II:

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido

    em prejuízo: (Vide Lei n° 10.741, de 2003)

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    Como o crime teria sido praticado contra a própria irmã, em tese a ação penal seria pública

    condicionada à representação. Todavia, como a vítima é pessoa IDOSA, não se aplica tal previsão,

    por força do art. 183, III do CP:

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    (...)

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60

    (sessenta) anos. (Incluído pela Lei n° 10.741, de 2003)

    Logo, nesse caso, a açao penal seguirá a regra geral: ação penal pública incondicionada, cabendo

    ao MP denunciar o infrator, sem necessidade de representação ("autorização") da vítima.

    GABARITO: ERRADA

  • Questão bastante cobrada pelo Cespe nos últimos anos em concursos como TJ-DFT 2015, TJ-AM 2020, PC-MA 2018, PC-BA 2013. Estejam atentos.

  • Errado.

    Não dependerá de representação, vez que a vítima ultrapassou os 60 anos, sendo aplicado, no caso, as exceções às escusas absolutorias e relativas.

    Vejamos:

    O art. 182, CP prevê que infrator, quando praticar crime sem violência ou grave ameaça contra seus irmãos legitímos ou ilegítimos ficará isento de pena, tão somente, se não houver representação (queixa) do crime por parte da vítima.

    Veja:

    Art. 181 - É ISENTO DE PENA quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo [ESCUSA ABSOLUTÓRIA – EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE]:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legíti- mo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Entretanto, o art. 183, CP prevê que a escusa não se aplica quando a vítima for maior de 60 anos:

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

    Nesse caso, não será aplicável a escusa relativa prevista no art. 182, que prevê que somente se procederá a persecução penal somente/mediante representação da vítima, quando o infrator seja seu irmão, cônjuge desquitado ou judicialmente separado ou tio, sobrinho (com quem coabita).

    Entre para o nosso grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo

  • É pública incondicionada no caso somente por conta da idade da vítima, se não seria condicionada à representação pela condição de a vítima ser irmã da agente criminosa.

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO PARA QUEM ESTÁ CHEGANDO AGORA!

    ação penal pública incondicionada = será promovida por denúncia do Ministério Público – e não é preciso a autorização ou representação de ninguém. O promotor de Justiça não tem um querer, mas um dever de promover a denúncia.

    A situação descrita acima é incondicionada, em virtude da senhora possuir mais de 60 anos de idade.

    ação penal pública condicionada = exige sempre uma representação, que em outras palavras é uma manifestação de vontade da parte ofendida de informar e ver o Estado atuando a seu favor. 

    Caso a senhora tivesse menos de 60 anos, a APP estaria CONDICIONADA a sua manifestação junto ao Estado.

    A sorte acompanha os audazes.

  • Em 29/12/20 às 09:26, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 09/07/20 às 09:31, você respondeu a opção C. Você errou!

  • Errado,

    ultrapassou os 60 anos de idade.

  • Escusas absolutórias

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos contra o patrimônio, em prejuízo:            

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           

    Ação penal pública condicionada a representação do ofendido

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crimes previstos contra o patrimônio é cometido em prejuízo:         

    I - do cônjuge judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

          

    Não aplicação das escusas absolutórias

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

     I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

     II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.    

  • Obrigado colegas do QC pelos excelentes comentários das questões de Direito Penal! Precisos e didáticos.

    Diferentemente dos comentários dos professores do QC, sem didática alguma, apenas um extenso texto que não explica nada.

    Tipo: "Te vira" aluno.

  • Vale observar que o Art 181 fala sobre isenção de pena, mas devemos fazer analogia e interpretar "não há processo", pois não faz sentido mover a máquina pública sabendo que o réu, ainda que fosse condenado, estaria isento de pena.

  • PRF/PF 2021

  • Ação penal pública incondicionada, pois Maria é maior de 60 anos!!

  • Na questão em análise, percebe-se que Teresa é irmã de Maria, porém como a vítima possui 68 anos de idade, não será possível a aplicação da escusa relativa, desse modo, não dependerá de representação de Maria, pois como o crime foi praticado contra pessoa com 68 anos, será pública incondicionada e não se aplicará os artigos 181 e 182 do CP. 

  • GABARITO: ERRADO.

    REGRA GERAL: AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. Existem exceções, no caso da ação penal pública condicionada, previsto no tipo penal.

    Dos crimes contra o patrimônios, não precisa de representação caso seja cometido contra pessoa maior de 60 anos (art. 183, III)

  • ERRADOOOO

    Pq Maria é maior de 60 anos, por isso não se aplica o art. 181 do CP.

    Para os nossos queridos "velhinhos" toda a proteção necessária!

  • Gabarito Certo. Maria é idosa maior de 60 anos.

    Ação penal pública incondicionada - é a regra. Furto é, em regra, ação penal pública incondicionada.

    Ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou requisição da Ministro da Justiça - é exceção, necessária a previsão expressa no texto da lei.

    Furto praticado por irmão se procede mediante representação (ação penal pública condicionada), previsão expressa do art. 182 do CP , salvo se a vítima for maior de 60 anos (artigo 183 do CP).

    Maria possui mais de 60 anos, portanto, a ação penal será pública incondicionada, não se aplica a exceção do artigo 182, CP.

  • essa foi fogo... eu li varios comentarios e ainda entou na duvida

    Mas creio que: Ação Penal Publica Condicionada (a Representação de Maria)

    logo está CERTO

  • Na questão em análise, percebe-se que Teresa é irmã de Maria, porém como a vítima possui 68 anos de idade, não será possível a aplicação da escusa relativa, desse modo, não dependerá de representação de Maria, pois como o crime foi praticado contra pessoa com 68 anos, será pública incondicionada e não se aplicará os artigos 181 e 182 do CP. 

  • Gab. Errado

    Seria mediante representação, por Maria ser irmã de Teresa. (Escusa relativa)

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido

    em prejuízo:

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    Todavia, Maria é maior de 60 anos e não se aplica. (inaplicável)

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60

    (sessenta) anos.

  • artigo 183 do Código Penal

  •  Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:       

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

        

       Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

        

       Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • GAB E

    Por serem irmãs, o crime de furto (q oficialmente é ap publica), se torna condicionado á representar.

    Massss pela vítima ter mais de sessenta anos, isso não vale.

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.    

  • Reproduzindo da colega:

    Por serem irmãs, o crime de furto (q oficialmente é ap publica), se torna condicionado á representar.

    Massss pela vítima ter mais de sessenta anos, isso não vale.

     Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

  • ERRADO, IRMÃS, MAS ACIMA DE 60 ANOS (181 a 183, CP, após modificações do estatuto do idoso em 2003):

    DISPOSIÇÕES GERAIS

           Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:   

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    x

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:       

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    x

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Logo, o que antes era APPub condicionada diante de serem irmãs, com a idade de 60 anos volta a ser APPub incondicionada.

  • Agora se fosse estelionato, qual deveria ser a idade de Maria para ser a ação penal púbica incondicionada?

    Fiquem atentos com o § 4º do artigo 171 do CP!!!

  • DISPOSIÇÕES GERAIS

           Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:   

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    x

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:       

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    x

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Logo, o que antes era APPub condicionada diante de serem irmãs, com a idade de 60 anos volta a ser APPub incondicionada.

    • No caso das escusas absolutórias a idade para tornar a ação incondicionada é IGUAL ou SUPERIOR a 60 anos;
    • no Estelionato a idade exigida para ação INCONDICIONADA é maior de 70 anos
  • ERRADO

    A questão trata das escusas absolutórias para os crimes contra o patrimônio.

    CUIDADO COM ESSA ASSERTIVA, porque o Art. 182 dispõe que: somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:       

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    No entanto, o Art. 183 dispõe que: NÃO se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Escusas Absolutórias para os crimes contra o patrimônio.

    Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:       

          

     I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

        II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

          III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Contudo, o Art. 183 dispõe que: NÃO se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


ID
3448027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios aplicáveis ao direito penal e das disposições gerais acerca dos crimes contra o patrimônio, contra a dignidade sexual e contra a administração pública, julgue o item a seguir.


No crime de favorecimento pessoal, a prestação de auxílio por irmão do criminoso configura hipótese de redução de pena.

Alternativas
Comentários
  • É isento de pena se quem presta o auxílio pessoal é o CADI.

  • sem@novidades

    Art. 348, CP:

    Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

    CADI isento de pena

    cônjuge  ascendente, descendente, cônjuge ou irmão .

  • Favorecimento pessoal - CADI É ISENTO DE PENA.

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • É isento de pena não há que se falar em redução de pena

  • FAVORECIMENTO PESSOAL X FAVORECIMENTO REAL

    Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

          

     Favorecimento real

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. 

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 

  • O legislador resolveu ISENTAR de pena quando o prestador do auxílio for "CADI" por razões de política criminal.

  • GABARITO ERRADO

    Aprofundando.

    A questão faz referência a uma ESCUSA ABSOLUTÓRIA

    As escusas absolutórias são causas excludentes da punibilidade previstas no Código Penal brasileiro, é o caso, por exemplo da absolvição de um filho que furta coisa móvel pertencente ao seu pai. A consequência jurídica sob o ponto de vista teórico, varia conforme a corrente da dogmática penal adotada. Para quem adota a corrente bipartida (fato típico e ilícito, sendo a culpabilidade um pressuposto de aplicação da pena) o fato citado será considerado crime, porém, não será punido por questões de política criminal. Se a corrente adotada for tripartida (fato típico, ilícito e culpável) o fato será também criminoso, mas, apesar de reprovável socialmente, não será punido por questões de utilidade pública, seria caso para ser resolvido em família. Para quem adota a corrente quadripartida (fato típico, ilícito, culpável e punível), corrente na qual nos filiamos, o fato nem chega a ser crime, em razão da ausência do último elemento do crime que é a punibilidade.

    Apesar da discussão sobre ser causa excludente de culpabilidade, é comum a doutrina apontar mais uma hipótese de escusa absolutória no código penal prevista no art. 348, no crime de favorecimento pessoal:

    Se a polícia está à procura de um criminoso e eu o escondo em minha residência para que o mesmo não seja encontrado, cometo esse crime. Mas, se o criminoso for meu filho, ficarei isento de pena em razão da escusa absolutória prevista.

    Mais informações: . Twitter: @aurineybrito. Facebook/ProfessorAurineyBrito

  • Observação sobre este delito:

    Se a colaboração ou o acordo são feitos antes da prática criminosa , não há o que se falar em Favorecimento pessoal.

    Ex: A revela a B o desejo de ceifar a vida de C. B oferece abrigo para que ele se esconda após o crime... Não podemos cogitar favorecimento pessoal.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Fica isento de pena.

    (Tem uma galera que faz uma dissertação pra explicar uma questão simples dessa. rsrs Deve ser a galera que estuda pra Juiz).

  • Favorecimento pessoal:

    Art. 348, CP:

    Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

    §2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Bizu:

    Favorecimento Pessoal:

                ................... Pessoa – (CADI)

    Esconder uma:

                                    isenta de Pena

  • Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    O §2º traz a chamada "escusa absolutória", a qual, em razão da inexigibilidade de conduta diversa, isenta o CADI de pena.

    Obs.: a maioria da doutrina entende que é extensível também em casos de união estável.

  • Favorecimento pessoal: Assegura a fuga, esconde ou dissimula ou autor do crime.

    -> se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso -> HÁ ISENÇÃO DE PENA.

    Não possui vantagem financeira ou econômica.

  • Isenção de pena!

  • Na opinião de Nelson Hungria, a Escusa absolutória se justifica:

    "Tendo-se em atenção os laços de especial afeto que ligam os membros de uma mesma família.".

    Bento de Faria complementa:

    "Esse vínculo de sangue envolve, presumidamente, sentimento que o critério humano se abstém de reprimir, em se tratando de favorecimento pessoal. É certo que essa circunstância não se verifique em relação ao cônjuge, mas não exclui os mesmos sentimentos resultantes da estreita comunhão de vida de dois seres ligados indissoluvelmente pelo casamento"

  • errado--> causa de ISENÇÃO DE PENA

  • Para responder a questão, o aluno necessita do conhecimento do Código Penal, mais precisamente dos crimes contra a administração da justiça.

    No crime de favorecimento pessoal, o artigo 348 do CP estipula que é crime auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão, porém o seu §2º aduz que se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena..

    Ao analisar questão, percebe-se que a assertiva é falsa, pois afirma que o irmão sofrerá uma redução de pena, quando na verdade, ficará isento.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


  • Minha contribuição.

    CP

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Mnemônico: CADI => ISENTO DE PENA

    Abraço!!!

  • Favorecimento Pessoal ~> Ajudar o criminoso ~> Se feito pelo C.A.D.I (Cônj. Asc. Desc. Irmão) ~> Extinção da Punição

    Favorecimento Real ~> Esconder objeto do crime ~> Não tem a mesma causa de extinção da punição

  • Gabarito ERRADO. "Se quem presta auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica ISENTO DE PENA". (Nos moldes do § 2º, art. 348 CP).

  • Errado.

    Complementando:

    No crime de FAVORECIMENTO PESSOAL esconde-se pessoa e há ISENÇÃO DE PENA se quem presta o auxilio é o CADI (conjuge, ascendente, descendente ou irmão.)

    No crime de FAVORECIMENTO REAL, desde que o auxílio não tenha interesse financeiro (caso contrário será o crime de receptação) esconde-se um objeto utilizado na prática do crime e não há isenção de pena.

  • GABARITO: ERRADO

    "Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1o - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2o - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena."

    O crime é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Sujeito passivo é o Estado.

    O crime não se verifica quando o próprio autor do crime ajuda um comparsa a fugir, eis que é necessário que aquele que presta o auxílio não tenha participado da conduta criminosa, na medida em que o fato de fugir ou auxiliar na fuga do comparsa é inerente à prática criminosa.

    Além disso, é necessário que o auxílio seja prestado APÓS A PRÁTICA DO DELITO e, ainda, não

    tenha sido previamente acordado entre o favorecedor e o favorecido. Caso contrário, o favorecedor

    pode ser considerado partícipe do delito praticado.45 CUIDADO COM ISSO!

    *COMBINAÇÃO PRÉVIA = CONCURSO DE AGENTES (responde pelo delito praticado)

    *SEM COMBINAÇÃO PRÉVIA = FAVORECIMENTO PESSOAL

    O favorecimento deve ser, ainda, CONCRETO, ou seja, o auxílio prestado deve ter sido eficaz

    para a subtração do infrator às autoridades.

    O elemento subjetivo exigido é o dolo, a intenção de colaborar, auxiliar o infrator na sua

    empreitada. Assim, pode ocorrer na forma direta ou na forma eventual.

    EXEMPLO: Imagine que Ricardo bata à porta de José, e, com uma bolsa de dinheiro na mão, sangrando no braço e com uma pistola na cintura, lhe peça para ficar algumas horas em sua casa, já que são conhecidos de longa data. José até pode não saber (efetivamente) que Ricardo acaba de cometer um latrocínio. Entretanto, convenhamos, ele, no mínimo, assumiu o risco de estar ajudando um criminoso. Não se admite a forma culposa.

    O delito se consuma com a efetiva prestação do auxílio e A OBTENÇÃO DE ÊXITO NA OCULTAÇÃO DO FAVORECIDO. Assim, se o favorecedor fornece sua casa para o criminoso, mas a polícia o vê entrando e o prende, não há crime consumado, mas tentado (art. 14, II do CP).47 Parte minoritária da Doutrina entende que a obtenção de êxito na ocultação É DISPENSÁVEL PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO.

  • Favorecimento real ( lembra dinheiro "objeto") escondeu o objeto. Ñ há isenção.

    Favorecimento pessoal ( lembra pessoa "cadi"), escondeu o CADI, este isenção.

    Gab. Errado

  • Isenção de pena;

    GAB: ERRADO

  • Código Penal:

         Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Autor: Larisse Leite Albuquerque, Advogada, Especialista em Direito Penal e Processo Penal, Direito Processual Civil e Gestão Tributária., de Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    Para responder a questão, o aluno necessita do conhecimento do Código Penal, mais precisamente dos crimes contra a administração da justiça.

    No crime de favorecimento pessoal, o artigo 348 do CP estipula que é crime auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão, porém o seu §2º aduz que se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena..

    Ao analisar questão, percebe-se que a assertiva é falsa, pois afirma que o irmão sofrerá uma redução de pena, quando na verdade, ficará isento.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Favorecimento pessoal: Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena (art. 348, §2º, do CP).

    Favorecimento PESSOAL: Autor do crime

    Se quem presta o auxílio é "CADI" ---> ISENTO DE PENA

    Favorecimento REAL: Objeto do crime

    Se quem presta o auxílio é "CADI" ---> NÃO é isento de pena

    Dica do colega Joao Felipe Villani

  • GAB: ERRADO

    FAVORECIMENTO PESSOAL : GUARDA A PESSOA QUE COMETEU O CRIME

  • ISENÇÃO DE PENA!

  • Não sabia nem que crime era esse kkkkkkk
  • ERRADO

    CORRIGINDO: No crime de favorecimento pessoal, a prestação de auxílio por irmão do criminoso configura hipótese de ISENÇÃO de pena.

  • Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendentedescendentecônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena

  • Não é possível que todo comentário tenha alguém divulgando coisa. Já passou da hora do QC ter algum tipo de moderador ou fazer algo a respeito disso. Nada acrescenta, pelo contrário...

  • Essa questão ficou um pouco confusa:

    No crime de favorecimento pessoal, a prestação de auxílio por irmão do criminoso configura hipótese de redução de pena.

    Dá a entender que ao ser condenado o réu terá redução de pena.

  • Favorecimento pessoal => isenção de pena => CADI (hipótese de isenção, não de redução de pena)
  • ja nao aguento essas divulgação, aff

  • RESPOSTA E

    ART 348- FAVORECIMENTO PESSOAL - ISENTA (FAMOSO CADI- CÔNJUGE,ASCENDENTE,DESCENDENTES,IRMÃO)

    ART 349- NÃO ISENTA

  • isenção de pena

  •  FAVORECIMENTO PESSOAL -> ISENÇÃO DE PENA -> Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena. (CADI)

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • Deixando o entendimento bem mais simples de acordo com a tecnica de fayman,

    Favorecimento Pessoal = Esconder a pessoa

    Favorecimento Real = Esconder o Objeto

  • Errado, Não haverá a redução de pena.

    Ocorre que para ascendentes, descendente, irmão e cônjuge serão isentos de pena, quando praticarem o crime de favorecimento pessoal.

  • Fica isento de pena. É uma escusa absolutória; imunidade penal absoluta; excludente de punibilidade pessoal.

  • Reduz tanto a pena que ela vai a zero e ele fica isento hahaha

  • O núcleo auxiliar significa ajudar, socorrer. Essa ajuda, essa prestação de auxílio, deve ser dirigida no sentido de fazer com que alguém se subtraia à ação de autoridade pública, ou seja, aquela que, de alguma forma, seja a legitimada a determinar ou a proceder à captura do autor do crime, a exemplo do delegado de polícia, promotor de justiça, juiz de direito. 

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. 

    Comete o delito previsto no art. 348 do CP o agente que auxilia condenado por crime de reclusão e com mandado de prisão expedido, concedendo-lhe abrigo em sua residência, com o fim de ocultá-lo das autoridades policiais. Condenação mantida (TJRS, Ap. Crim. 70022123889, 4ª Câm. Crim., Rel. Constantino Lisbôa de Azevedo, j. 6/3/2008).

  • a Redução de Pena para pessoa que cometeu o Crime de Favorecimento Pessoal é dada quando, se a pena cominada para o Favorecido (criminoso principal) Não for de Reclusão.

     

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    Se quem o favoreceu for IRMÃO, a pena é ISENTA.

     § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

  • Deixo aqui meus parabéns e obrigado aos que sempre postam as respostas e nos ajudam a compreender o assunto melhor!!! <3

  • Gabarito: Errado.

    No crime de favorecimento pessoal, a prestação de auxílio por irmão do criminoso configura hipótese de redução de pena.

    Na verdade, é caso de isenção de pena.

    Bons estudos.

  • favorecimento pessoal é quando o particular auxilia autor de crime a se esconder ou fugir de autoridade.

    é crime material.

    só pode ser autoria de crime de reclusão ou detenção. não comporta contravenção penal.

    só pode ocorrer o auxilio após o crime.

    se quem auxilia é o CADI (conjuge/asdcendente/descende/irmão) haverá causa de isenção de pena.

  • Favorecimento Pessoal: Isenção de pena para o CADI.

    Favorecimento Real: Não isenta nada.

  • Se o pai, mãe, irmão, filho e esposa do ladrão o esconder eles não terão a grata isenção da pena.

  • CADI isenta de pena no favorecimento pessoal.

  • ISENTA DE PENA .

  • Favorecimento Real: esconder uma ''COISA''; NÃO tem isenção e não visa proveito econômico.

    Favorecimento Pessoal: esconder uma “PESSOA”; tem isenção se o favorecedor for CADI: Cônjuge, Ascendentes, Descendentes, Irmão.

  • Art. 348. Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime

    a que é cominada pena de reclusão:

    § 2o- Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou

    irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Gabarito: Errado!

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Errado

    CP

    Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Favorecimento real

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • Simples e objetivo:

    No favorecimento real, no caso de parentesco, será isento de pena, e não redução de pena conforme a questão propõe.

  • Gabarito "E"

    Para quem quer ser breve.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CRIMES DE FAVORECIMENTO PESSOAL X REAL

    FAVORECIMENTO PESSOAL:

    1) Favorecimento Pessoal = Esconde PESSOAS do crime.

    Exemplo: Esconder seu Irmão em casa, após ele cometer um crime.

    (CESPE/STF/2013) Considere que José, penalmente imputável, tenha fornecido abrigo para que o seu irmão Alfredo, autor de crime de homicídio, se escondesse e evitasse a ação da autoridade policial. Nessa situação, a conduta de José é isenta de pena em face de seu parentesco com Alfredo.(CERTO)

    2) Se quem presta auxílio é CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente, Irmão) fica ISENTO da pena.

    (CESPE/MPE-CE/2020) No crime de favorecimento pessoal, a prestação de auxílio por irmão do criminoso configura hipótese de redução de pena.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 8ª/2016) É isento de pena, ainda que pratique o crime de favorecimento pessoal, o ascendente, o descendente, o cônjuge ou o irmão de criminoso que o auxilia a fugir da ação da autoridade policial.(CERTO)

    FAVORECIMENTO REAL:

    1) Favorecimento Real = Esconde OBJETOS do crime.

    Exemplo: Esconder o Carro que seu irmão roubou.

    (CESPE/PC-MA/2018) Rui e Lino, irmãos, combinaram a prática de furto a uma loja. Depois de subtraídos os bens, Pedro, pai de Rui e de Lino, foi procurado e permitiu, em benefício dos filhos, a ocultação dos OBJETOS furtados em sua residência por algum tempo, porque eles estavam sendo investigados. Nessa situação hipotética, a conduta de Pedro configura favorecimento real. (CERTO)

    (CESPE/PC-PB/2009) Luiz, contando com o auxílio de Tereza, subtraiu de uma loja uma filmadora e uma máquina digital. Sabendo que os policiais estavam em seu encalço, foi até a casa de João e lhe pediu para GUARDAR OS BENS subtraídos, de forma a garantir o lucro de sua empreitada criminosa. João aceitou a proposta de Luiz. Nessa situação hipotética, João praticou o crime de favorecimento real.(CERTO)

    2) Se quem presta auxílio é CADI: NÃO fica ISENTO da pena.

    (CESPE/STM/2011) Nos crimes de favorecimento pessoal e real, caso o sujeito ativo seja ascendente ou descendente do criminoso, fica isento de pena.(ERRADO)

    Gabarito: Errado.

    "Todos vivemos dias difíceis mas nada disso é em vão!"

  • GABARITO: ERRADO.

  • Primeiramente, é essencial diferenciar o favorecimento pessoal do favorecimento real.

    Na figura do favorecimento real é a conduta de prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. Aqui se auxilia a esconder o objeto o crime.

    O favorecimento pessoal é auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão, ou seja,  ajudar o criminoso. Nesse caso, se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    O erro da questão é falar em redução de pena, quando na verdade é isenção de pena.

  • ERRADO.

    É hipótese de isenção de pena

  • Favorecimento Pessoal:

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, (CADI) fica isento de pena.

    Erro da questão:  a prestação de auxílio por irmão do criminoso configura hipótese de redução de pena.

    Favorecimento Real:

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Neste caso não há isenção de pena.

  • GABARITO ERRADO.

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    --------------------------------------------------

    DICA!

    ---- > Favorecimento pessoal: Esconder uma pessoa [tem isenção se o favorecer for CADI]

    > Só pode acontecer após o delito.

    ---- > Favorecimento real: Esconde uma coisa. [não tem isenção]

    > Só pode acontecer após o delito.

  • Q352054 - Considere que José, penalmente imputável, tenha fornecido abrigo para que o seu irmão Alfredo, autor de crime de homicídio, se escondesse e evitasse a ação da autoridade policial. Nessa situação, a conduta de José é isenta de pena em face de seu parentesco com Alfredo. CERTO.

    Feliz natal :)

  • CADI = Isenção de pena.

  • NÃO REDUÇÃO !

    E SIM ISENÇÃO !

    ART. 348 P.2

  • ERRADO

    Favorecimento Real > Esconde uma ''coisa'' ( NAO tem isenção)

    Favorecimento Pessoal > Esconde uma Pessoa ( tem isenção se o favorecedor for CADI)

  • Favorecimento PESSOALAutor do crime

    Se quem presta o auxílio é "CADI" ---> ISENTO DE PENA * quando se trata de favorecimento real tem a ver com o objeto do crime. Diz a lei que é crime “prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime”. ... É quem, por exemplo, ajuda a encobrir o crime que já aconteceu.

  • @Mauro Auditor

    A minha vontade é te dá um abraço, irmão. Deus te abençoe. Quem dera que toda a galera que já está em alto nível tivesse a preocupação e a atenção que você teve nesse seu comentário.

  • Gabarito: E

    É caso de isenção de pena.

    Bons estudos.

  • No caso de favorecimento PESSOAL,O "CADI" fica isento de pena.

    No caso de favorecimento REAL, O "CADI" não fica isento de pena.

  • É a chamada escusa absolutória . ADCI.

  • gab e

    isentos.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Em 15/02/21 às 02:19, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 17/01/21 às 03:01, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 14/11/20 às 17:13, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 10/11/20 às 00:41, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    KKKKK Socorroooo

  • Inicialmente, é importante destacar que os crimes de favorecimento pessoal e de favorecimento real estão previstos nos artigos 348 e 349 do Código Penal, respectivamente:

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Nos termos do §2º do artigo 348 do Código Penal, em se tratando de FAVORECIMENTO PESSOAL, se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Não há previsão legal semelhante nos casos de favorecimento real.

    Logo, o item está errado, pois somente no caso de favorecimento pessoal, caso o sujeito ativo seja ascendente ou descendente do criminoso, fica isento de pena.

  • Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada

    pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena

  • Gabarito: Errado

    No crime de favorecimento pessoal, a prestação de auxílio por irmão do criminoso configura hipótese de REDUÇÃO DE PENA.

    No crime de favorecimento pessoal, a prestação de auxílio por irmão do criminoso configura hipótese de ISENÇÃO DE PENA. (certo)

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminosofica isento de pena.

  • Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    Isenção de pena

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • GAB ERRADO.

    ATENÇÃO!

    Se no crime de FAVORECIMENTO PESSOAL, há a presença do CADI: ISENTA DE PENA.

    RUMO A PCPA.

  • Gab. (E)

    • Favorecimento Pessoal: Ajuda o criminoso ~> Se realizado pelo CADI (Conjugue, Ascendente, Descendente e Irmão) ~> Extinção da punição.
    • Favorecimento Real ~> Esconder objeto do crime ~> Não tem a mesma causa de extinção da punição.

  • ERRADO

    No crime de favorecimento pessoal, a prestação de auxílio por irmão do criminoso configura hipótese de isenção de pena.

  • No crime de favorecimento pessoal, o artigo 348 do CP estipula que é crime auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão, porém o seu §2º aduz que se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica ISENTO de pena..

    Ao analisar questão, percebe-se que a assertiva é falsa, pois afirma que o irmão sofrerá uma redução de pena, quando na verdade, ficará isento.

    Favorecimento PESSOALAutor do crime

    Se quem presta o auxílio é "CADI" ---> ISENTO DE PENA

    Favorecimento REALObjeto do crime

    Se quem presta o auxílio é "CADI" ---> NÃO é ISENTO de pena

  • Será, nesse caso, uma escusa absolutória.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Favorecimento Pessoal ~> Ajudar o criminoso ~> Se feito pelo C.A.D.I (Cônj. Asc. Desc. Irmão) ~> Extinção da Punição

    Favorecimento Real ~> Esconder objeto do crime ~> Não tem a mesma causa de extinção da punição

    2 Questões para fixar!

    ☠️ (CESPE/MPE-CE/2020) No crime de favorecimento pessoal, a prestação de auxílio por irmão do criminoso configura hipótese de redução de pena. GAB ERRADO

    ☠️ (CESPE/PC-PB/2009) Luiz, contando com o auxílio de Tereza, subtraiu de uma loja uma filmadora e uma máquina digital. Sabendo que os policiais estavam em seu encalço, foi até a casa de João e lhe pediu para GUARDAR OS BENS subtraídos, de forma a garantir o lucro de sua empreitada criminosa. João aceitou a proposta de Luiz. Nessa situação hipotética, João praticou o crime de favorecimento real. GAB CERTO

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    FAVORECIMENTO REAL - esconde a coisa - não há isenção de pena.

    FAVORECIMENTO PESSOAL - esconde a pessoa - há escusa absolutória (isenção de pena) se for CADI

  • No favorecimento pessoal o CADI fica isento de pena:

    Cônjuge;

    Ascendente;

    Descendente;

    Irmão.

  • O "CADI" é isento de pena em caso de favorecimento pessoal.

  • Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • CADI ISENTA DE PENA!

  • Nesse caso, haverá ISENÇÃO DE PENA e não redução, observe:

     Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Dessa forma, caso quem preste auxílio seja alguns dos “CADI”, ficará isento de pena.

  • ascendente, descendente, cônjuge e irmão

  • O que ocorre é que, no favorecimento pessoal, se quem ajuda a dar fuga ao autor de crime cuja pena é de RECLUSÃO (importante) for CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão) há ISENÇÃO DE PENA.

  • ESCUSA ABSOLUTÓRIA - É caso de INSENÇÃO DE PENA

  • Ao analisar questão, percebe-se que a assertiva é falsa, pois afirma que o irmão sofrerá uma redução de pena, quando na verdade, ficará isento.

  • Errado - caso - ISENÇÃO DE PENA.

    seja forte e corajosa.

  • FAVORECIMENTPO PESSOAL : PRESTA AUXILIO/AJUDA O AUTOR DO CRIME = ISENTA DE PENA.

    FAVORECIMENTO REAL:  ASSEGURAR O CRIME; ESCONDER OBIJETOS POR EXEMPLO = NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA.

  • ERRADO!

    • No crime de favorecimento pessoal, a prestação de auxílio por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso configura hipótese de ISENÇÃO de pena.
  • Trata-se de escusa absoltória prevista no art. 348,§2º CP. Cabe acrescentar que o rol do CADI (conjunge, ascendente, descente ou irmão) não é taxativo. Admite-se, por analogia, a extensão do rol para abranger a convivente (união estável).

  • Favorecimento PESSOALAutor do crime

    Se quem presta o auxílio é "CADI" ---> ISENTO DE PENA

    Favorecimento REALObjeto do crime

    Se quem presta o auxílio é "CADI" ---> NÃO é isento de pena

  • gab e

    Favorecimento pessoal = esconder criminoso em fuga de RECLUSÃO.

      § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Favorecimento PESSOALAutor do crime

    Se quem presta o auxílio é "CADI" ---> ISENTO DE PENA

    Favorecimento REAL: Objeto do crime

    Se quem presta o auxílio é "CADI" ---> NÃO é isento de pena

  • isento de pena = CADI

    CP:

    Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Favorecimento Pessoal: Esconde a Pessoa (Autor do crime) - CADI há isenção de pena (Cônjuge, Ascendente, Descente, Irmão)

    Favorecimento Real: Esconde o Objeto do crime - Não há hipótese de isenção de pena

  • CÓDIGO PENAL

    Favorecimento pessoal - CADI É ISENTO DE PENA.

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, FICA ISENTO DE PENA.

    COMPLEMENTANDO:

    Favorecimento Pessoal ~> Ajudar o criminoso ~> Se feito pelo C.A.D.I (Cônj. Asc. Desc. Irmão) ~> Extinção da Punição

    Favorecimento Real ~> Esconder objeto do crime ~> Não tem a mesma causa de extinção da punição

  • Nos termos do art. 348, § 2°, é hipótese de isenção de pena. Qual é a natureza jurídica da “isenção de pena” para ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso (§ 2º)? Há duas correntes:

    a) Corrente majoritária (Damásio, Bittencourt, Nucci): trata-se de escusa absolutória, causa pessoal de isenção de pena. Preserva-se a relação familiar em detrimento da Administração da Justiça;

    b) Corrente minoritária (Greco): inexigibilidade de conduta diversa, em razão do parentesco próximo.

    Lembrando que tal isenção não se aplica ao 349.

    (fonte: anotações cadernais)

     

  •  A diferença é que no favor real é assegurado o proveito do crime (por amizade ou em obséquio ao criminoso) enquanto que o favor pessoal é assegurada a fuga, escondimento ou dissimulação do autor do crime.

    SE VOCÊ CONVERTER OS NOME "FAVORECIMNETO REAL" E "FAVORECIMENTO PESSOAL"

    EM "FAVOR REAL" E "FAVOR PESSOAL" FICA MAIS FÁCIL ENTENDER ESSES DOIS CRIMES.

    a palavra favorecimento me parece que o cometimento desse crime (favorecimento real/pessoal) é em proveito próprio, mas ao contrário, é em favor inteiramente do outro.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • Escusa absolutória, ou seja, isenção de pena.

    (ascendentes, descendentes, cônjuge e irmão)

  • Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Não se caracteriza o delito de favorecimento pessoal em caso de auxílio prestado a autor de ato infracional ou de contravenção penal (visto que o tipo penal só se aplica a crimes).

  • No FAVORECIMENTO PESSOAL, se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica ISENTO DE PENA.


ID
3448030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de aspectos penais da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993), da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n.º 9.613/1998) e da Lei de Organização Criminosa (Lei n.º 12.850/2013), julgue o item seguinte.


Situação hipotética: Após investigação conduzida pelo Ministério Público no combate a fraudes licitatórias, Bernardino, servidor público efetivo da Secretaria da Educação do Ceará, foi denunciado e condenado, na modalidade tentada, pelo crime de impedir a realização de ato de procedimento licitatório, conforme disposto na Lei de Licitações e Contratos. Assertiva: Como a situação é de delito tentado, Bernardino não estará sujeito à perda do cargo público que ocupa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Lei n.º 8.666/1993

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • GAB: ERRADO

    Lei 8.666/93

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • Um plus que se acresce:

    § 2   A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

  • Para fins de esclarecimento, assevera o Código Penal no ART. 14, INCISO II:

     Diz-se o crime:

    II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Lei n.º 8.666/1993

    Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    ERRADO!

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.666

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • GABARITO: ERRADO

    Capítulo IV

    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Para a análise da presente questão, cumpre acionar o que preceitua o art. 83 da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo."

    Logo, revela-se equivocada a assertiva em exame, uma vez que, por expressa imposição legal, a perda do cargo constitui consequência dos crimes vazados na Lei 8.666/93, em relação a servidores públicos, ainda que tentados.

    Do exposto, incorreta a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • BIZUQuando o infrator for um funcionário público, em qualquer dos crimes da Lei, estarão sujeitos, ainda, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo (art. 83), ainda que os crimes sejam apenas tentados.

    BIZU ⇛ As empresas que constituem o CONSÓRCIO vencedor da licitação respondem, perante a Administração SOLIDARIAMENTE pelo cumprimento da obrigação assumida, independentemente do percentual de participação de cada uma no consórcio.

    REGIME DE CUMPRIMENTO DETENÇÃO (nunca de reclusão!)

    TODAS as penas são cumuladas com multa. Não há um único crime na Lei 8.666a que seja cominada exclusivamente a pena de multa.

    v A PENA DE MULTA cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei, só será aplicável quando tiver sido comprovada a obtenção de vantagem econômica.

  • Crimes Licitatórios: Tentei te agradar, perdi.

    TENTEI TE AGRAdar, PERDI

    (Ainda que tentados) (um terço) (agrava a pena) (perda do cargo)

  • Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.  

  • 1) Para a configuração do delito tipificado no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, é indispensável a comprovação do DOLO ESPECÍFICO do agente em causar dano ao erário, bem como do prejuízo à administração pública.

    , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/09/2019, DJe 17/09/2019

     

    2) O art. 89 da Lei n. 8.666/1993 revogou o inciso XI do art. 1º do Decreto-Lei n. 201/1967, devendo, portanto, ser aplicado às condutas típicas praticadas por prefeitos após sua vigência.

    , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 19/10/2018

    3) A condição de agente político (cargo de prefeito) é elementar do tipo penal descrito no caput do art. 89 da Lei n. 8.666/1993, não podendo, portanto, ser sopesada como circunstância judicial desfavorável.

    , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 19/10/2012

     

    4) O crime do art. 90 da Lei n. 8.666/1993 é formal e prescinde da existência de prejuízo ao erário, haja vista que o dano se revela pela simples quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, causada pela frustração ou pela fraude no procedimento licitatório.

    , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 19/09/2019

     

    5) O crime previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993 classifica-se como comum, não se exigindo do sujeito ativo nenhuma característica específica, podendo ser praticado por qualquer pessoa que participe do certame.

    , Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/03/2019, DJe 08/04/2019

    6) É possível a incidência da agravante genérica prevista no art. 61, II, g, do Código Penal, no crime de fraude em licitação, quando violado dever inerente à função pública, circunstância que não integra o tipo previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993.

    , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 19/09/2019

    7) É possível o concurso de crimes entre os delitos do art. 90 (fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório) com o do art. 96, inciso I (fraudar licitação mediante elevação arbitraria dos preços), da Lei de Licitações, pois tutelam objetos distintos, afastando-se, portanto, o princípio da absorção.

    , Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 30/08/2013

     

     

    8) Em relação ao delito previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993, o termo inicial para contagem do prazo prescricional deve ser a data em que o contrato administrativo foi efetivamente assinado.

  • Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, AINDA QUE SIMPLESMENTE TENTADOS, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    A perda do cargo prevista no art. 83 da Lei de Licitação se refere apenas ao cargo ocupado pelo condenado por ocasião do crime cometido e não a eventuais outros cargos exercidos pelo réu no momento da condenação. Os efeitos previstos no art. 83 NÃO são automáticos. Assim, para que haja perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo é indispensável que a decisão condenatória motive concretamente a necessidade do afastamento. (STJ. 6ª Turma. REsp 1244666-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/8/2012)

  • Gaba: Errado

    Efeitos da Condenação:

    1. Primários: Penal;

    2. Secundários: Penal e Extrapenal [Genéricos e Específicos]

    Regra: CP, art. 92 - São também efeitos [Específicos] da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivoParágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo NÃO são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Contudo, há três leis que preveem a perda do cargo público como efeito auTOmático [ou TOLextrapenal da condenação: 

    • Crimes de Tortura Lei 9455/97, art. 1°, § 5;
    • Organizações Criminosas, Lei 12.850/13, art. 2°, § 6º; 
    • Licitação, Lei 8.666/93, art. 83.

    Lei 8.666/93, art. 83 - Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    _____

    Logo,

    Regra Geral [CP, art. 92, I, §U], não possui efeito automático extrapenal.

    Exceção: Tortura, Organização Criminosa e Crimes em Licitação, possuem efeito automático.

  • ERRADO.

    Está sujeito a perda do cargo ainda que tenha sido tentado.

  • : Errado

    Efeitos da Condenação:

    1. Primários: Penal;

    2. Secundários: Penal e Extrapenal [Genéricos e Específicos]

    Regra: CP, art. 92 - São também efeitos [Específicos] da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivoParágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo NÃO são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Contudo, há três leis que preveem a perda do cargo público como efeito auTOmático [ou TOLextrapenal da condenação: Crimes de Tortura Lei 9455/97, art. 1°, § 5Organizações Criminosas, Lei 12.850/13, art. 2°, § 6ºCrimes em Licitação, Lei 8.666/93, art. 83.

    Lei 8.666/93, art. 83 - Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    _____

    Logo,

    Regra Geral [CP, art. 92, I, §U], não possui efeito automático extrapenal.

    Exceção: Tortura, Organização Criminosa e Crimes em Licitação.

  • Efeito extrapenal automático TOL (tortura, organização criminosa e crimes em licitação).

    Ainda que simplesmente tentados, os crimes previstos na Lei de licitações terão como efeitos automáticos a perda do cargo, emprego ou função.

  • Questão ERRADA!!

    Lei n.º 8.666/1993

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • Gabarito: Enunciado Errado!!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Lei n.º 8.666/1993

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • A questão erra ao falar "não estará sujeito à perda do cargo público que ocupa.", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - Advocacia - Direito Administrativo / Licitações e Lei 8.666/993.

    O funcionário público que cometer crime que envolva licitação, nos termos da Lei n. o 8.666/1993, além das sanções penais, estará sujeito à perda do cargo, da função ou do emprego, ainda que se trate de delito tentado.

    GABARITO: CERTO.

  • Alguém sabe acrescentar, se a perda é automática?
  • GABARITO ERRADO.

    LEI 8666

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    ---------------------------------------------

    LEI 8429

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória

  • Lei n.º 8.666/1993

    Art. 83.

  • ERRADO

    A questão não aborda sobre perda automática do cargo, mas diz que o servidor não ficaria sujeito a perda do cargo no caso de tentativa de crime de licitação, o que é incorreto pois o art. 83 da lei 8666/93 já abordou sobre o tema. 

     Sobre perda automática, teria que ver se os crimes praticados pelo servidor se encaixam no tempo das penas estabelecidas pelo ART. 91, I, do CP. Como os artigos da lei 8666/93 dizem respeito sobre pena de detenção, não se encaixaria no requisito do CP, pois este fala em pena privativa de liberdade.

     Contudo, a lei 8112/90 no artigo 132, diz que a demissão será aplicada no caso de lesão aos cofres públicos e revelação de segredo, condutas estas que podem se encaixar nos artigos da lei de licitações (dos crimes e das penas), porém não como perda automática de cargo.

  • Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Bizú de um colega no QC: PERDA DO CARGO é efeito auTOmático: Tortura e Organização criminosa.

    Lei 9455/97 (Crimes de tortura) e Lei 12.850/13 (Lei das Organizações Criminosas): Art. 2°, § 6º.

    Minha contribuição:

    Também ocorre a perda automática nos crimes de LICITAÇÃO.

    Lei 8666/93 (licitações).

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

     

    Lei 9455/97 (tortura).

    Art. 1º, § 5º. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    Lei 12850/13 (organização criminosa).

    Art. 2º, § 6º. A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • Complementando...

    A Lei de Licitação (Lei n.° 8.666/93) prevê alguns crimes e regras de direito penal.

    Uma das situações previstas é que, se o réu for condenado por crime da Lei de Licitação, ele perderá o cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    Desse modo, o condenado, se agente público, receberá uma sanção penal, além de outra de natureza administrativa, devendo ambas ser aplicadas cumulativamente.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.666

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • Bizú de um colega no QCPERDA DO CARGO é efeito auTOmático: Tortura e Organização criminosa.

    Lei 9455/97 (Crimes de tortura) e Lei 12.850/13 (Lei das Organizações Criminosas): Art. 2°, § 6º.

    Também ocorre a perda automática nos crimes de LICITAÇÃO.

    Lei 8666/93 (licitações).

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

     

    Lei 9455/97 (tortura).

    Art. 1º, § 5º. A condenação acarretará a perda do cargofunção ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    Lei 12850/13 (organização criminosa).

    Art. 2º, § 6º. A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargofunçãoemprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • Bernardino não estará sujeito à perda do cargo público que ocupa.

    Atenção nesse NÃO.

    pois poderia dizer que: Bernardinho estará sujeito à perda [...] ai seria certo.

  • A perda do cargo é automática, já mata a questão!

  • Lembrando que a perda é automática APÓS CONDENAÇÃO, de acordo com o art. 92, I, a, do CP. Em algumas questões do CESPE eles induzem o candidato a marcarem como verdadeiros que já ocorrendo a investigação ou iniciado o Processo Administrativo o acusado automaticamente perde o cargo, o que não subsiste. É automático apenas após condenação, em respeito à garantia do contraditório e ampla defesa.

  • Galera alguns comentários não tem nada a ver com a pergunta

    A questão pede:

    Como a situação é de delito tentado, Bernardino não estará sujeito à perda do cargo público que ocupa.

    Resposta : ERRADO , Sim ele perderá o cargo publico , só isso

    Não tem nada a ver com perda automática, não é isso que a questão pede

  • "Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentadossujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo."

  • ART.83 da lei 8.666.

    Os crimes definidos nesta lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • Crimes na Lei de Licitações:

    Ação penal pública incondicionada;

    Todos punidos com detenção multa;

    Não há forma qualificada nem causa de diminuição de pena;

    Única causa de aumento de pena: autor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança (aumento de 1/3);

    Ainda que simplesmente tentadossujeitam seus autores à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo (a perda não é automática).

    -

    Fonte: Macete que vi aqui no QC de uma colega.

  • GABARITO - ERRADO

    Lei n.º 8.666/1993

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • Os crimes de licitações são crimes formais, ou seja, independente do resultado natural, serão considerados consumados.

  • Os arts. 89 a 108 da Lei 8666/93 foram revogados pela Lei 14.133/2021


ID
3448033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de aspectos penais da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993), da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n.º 9.613/1998) e da Lei de Organização Criminosa (Lei n.º 12.850/2013), julgue o item seguinte.


Na hipótese de condenação por delito de lavagem de dinheiro, a determinação judicial de inutilização ou doação dos instrumentos do crime independe do valor econômico desses instrumentos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Lei de Lavagem de Dinheiro

    Art. 7º § 2o Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Gabarito: Errado

    Somente serão inutilizados ou doados os instrumentos sem valor econômico.

    Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

    §2  Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação. 

  • Na hipótese de condenação por delito de lavagem de dinheiro, a determinação judicial de inutilização ou doação dos instrumentos do crime independe do valor econômico desses instrumentos.

    Fiquei pensando a justiça mandando inutilizar um iate de 12 milhões de dólares ou uma Lamborghini.

  • NOVA LEI ANTICRIME!

  • E o artigo 91-A do CP?

    pacote anticrime

    Art. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.             

    (...)

    § 5º Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.              

    ALguém poderia acrescentar algo?

  • Dependem do valor...

    § 2  Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação. 

  • Q1149342 Para responder a questão, o candidato precisa conhecer a lei de lavagem de dinheiro, Lei 9.613/1998.

    O crime de lavagem de dinheiro consiste na conduta de quem oculta ou dissimula a origem de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de infração penal. A referida lei preceitua que a pena será aumentada de um a dois terços se os crimes definidos nesta lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa, de acordo com o artigo 1º, parágrafo 4º da Lei 9.613/98. Por conseguinte, a organização criminosa, consiste em associar-se quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, atendidos os demais requisitos, com base na Lei 12.850/13.

    Por sua vez, os delitos da Lei 8.666/93 relativos às licitações e contratos administrativos ilegalmente realizados, constituindo infrações penais contra a Administração Pública, permitem a subsequente prática do crime de lavagem de dinheiro, pois não é raro que quem concretiza negócio fraudulento busque ocultar a origem ou o destino do montante atingido. Além disso, importa ressaltar ainda que o processo e o julgamento do crime de lavagem de dinheiro independem do processo e julgamento da infração antecedente.

    O artigo 7º da referida Lei 9.613/98, em seu parágrafo 2o afirma que os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação. Na análise da questão, percebe-se que a assertiva está equivocada ao dizer que a inutilização ou doação dos instrumentos do crime independe do valor econômico, pois como a própria lei afirma, são apenas os bens sem valor econômicos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • Alternativa - Errada

    Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

    § 2 Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação.    

    No mais:

    Acho válido sempre ponderar a situação, e principalmente, quando se fala da lei de lavagem de dinheiro porque nas nuances dessa lei relata-se bastante o fator de apenas se ressalvar o direito de lesado ou terceiro de boa-fé, em virtude disso, os bens obtidos pela lavagem de dinheiro serão postos a disposição da União e do Estados ou DF.

  • ERRADO

    De fato, será declarada perda em favor da União dos instrumentos do crime, contudo somente aqueles não dotados de valor econômico serão inutilizados ou doados. Conforme elenca o art. 7, §2º.

     Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

            I - a perda, em favor da União - e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual -, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;  

    § 2 o  Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação.  

  • somente os instrumentos do crime que não tenham valor econômico.

  • O artigo 7º da referida lei, § 2o preceitua que os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação.  

    Na análise da questão, percebe-se que a assertiva está equivocada ao dizer que a inutilização ou doação dos instrumentos do crime independe do valor econômico, pois como a própria lei afirma, são apenas os bens sem valor econômicos.

    Errado

  • ERRADO.

    Apenas aqueles sem valor econômico.

  • Apenas aqueles sem valor econômico.

    Gab: ERRADO

  • gabarito errado

    ELES PRECISAM NÃO TER VALORAÇÃO ECONÔMICA, SE TIVER HAVERÁ, COMO EFEITO DA CONDENAÇÃO, O PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO OU ESTADO.

    FUNDAMENTO LEGAL:

    Art. 7º § 2o Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 7º § 2o Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação. 

  • Somente serão inutilizados ou doados os instrumentos sem valor econômico.

    Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

    §2  Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação. 

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO ALÉM DOS PREVISTOS NO CP:

  • Somente serão inutilizados ou doados os instrumentos sem valor econômico.

  • Sem valor econômico!!!

  • §2o. Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação

  • Eita q virou um site de publicidade

    Tirando a concentração de quem busca ajuda nos comentários

  • SOMENTE SERÃO INUTILIZADOS OU DOADOS OS INSTRUMENTOS SEM VALOR ECONÔMICO

  • Isso está tendo mais propaganda que o YouTube.

  • gab: Errado

    Art. 7º

    (...)

    § 2o Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação.          (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • pra pqp com essas propagandas!

    Art. 7º § 2o Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Q concurso. Crie um mecanismo para barrar essas propagandas ....pelo amor de Deus...

  • Estou bloqueando todos os usuários que postam propagandas, é o único jeito. No meu perfil não aparece mais.

  • As vzs me pergunto se estou no QC, OLX ou Mercado Livre ! Muitos só fazem propaganda. QC bloqueie esse pessoal, só atrapalham os estudos !

  • gab: Errado

  • § 2  Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação. 

  • Artigo 7, parágrafo segundo da lei 9.613==="os instrumentos do crime SEM VALOR ECONÔMICO cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museus criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação"

  • CESPE SENDO CESPE..

    independe do valor econômico desses instrumentos.

  • Dos Efeitos da Condenação

    Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal: 

    § 2º Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012 

  • A lei de regência fala de duas hipóteses: bens com valor econômico e bens sem valor econômico. Cada qual com uma destinação diferente.

  • Art. 7º, §2º da Lei 9.613/98:

    São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

    Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação.

  •  Somente serão inutilizados ou doados os instrumentos do crime SEM VALOR ECONÔMICO.

  • ´´independe do valor econômico desses instrumento´´ ATENÇÃO!!!

  • Q1149342 Para responder a questão, o candidato precisa conhecer a lei de lavagem de dinheiro, Lei 9.613/1998.

    O crime de lavagem de dinheiro consiste na conduta de quem oculta ou dissimula a origem de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de infração penal. A referida lei preceitua que a pena será aumentada de um a dois terços se os crimes definidos nesta lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa, de acordo com o artigo 1º, parágrafo 4º da Lei 9.613/98. Por conseguinte, a organização criminosa, consiste em associar-se quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, atendidos os demais requisitos, com base na Lei 12.850/13.

    Por sua vez, os delitos da Lei 8.666/93 relativos às licitações e contratos administrativos ilegalmente realizados, constituindo infrações penais contra a Administração Pública, permitem a subsequente prática do crime de lavagem de dinheiro, pois não é raro que quem concretiza negócio fraudulento busque ocultar a origem ou o destino do montante atingido. Além disso, importa ressaltar ainda que o processo e o julgamento do crime de lavagem de dinheiro independem do processo e julgamento da infração antecedente.

    O artigo 7º da referida Lei 9.613/98, em seu parágrafo 2o afirma que os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação. Na análise da questão, percebe-se que a assertiva está equivocada ao dizer que a inutilização ou doação dos instrumentos do crime independe do valor econômico, pois como a própria lei afirma, são apenas os bens sem valor econômicos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Gabarito: Errado!

    §2º Os instrumentos do crime SEM VALOR ECONÔMICO cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão INUTILIZADOS OU DOADOS a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação.

  • Seguindo a literalidade da lei somente os instrumentos do crime sem valor econômico poderiam ser inutilizados ou doados a museu criminal ou entidade pública, se houvesse interesse em sua conservação.

    FORÇA E HONRA!

  • Lei de Lavagem de Dinheiro

    Instrumento do crime SEM VALOR ECONÔMICO perdidos em favor da União ou do Estado --> Serão inutilizados ou DOADOS A MUSEU CRIMINAL ou a ENTIDADE PÚBLICA, se houver interesse na sua conservação.

  • Então se for uma Ferrari vai doar também ?

  • Na hipótese de condenação por delito de lavagem de dinheiro, a determinação judicial de inutilização ou doação dos instrumentos do crime alcança somente aqueles sem valor econômico.

  • Serão inutilizados ou doados os instrumentos do crime SEM VALOR ECONÔMICO.

  • Art. 7º § 2o Os instrumentos do crime SEM VALOR ECONÔMICO cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação.

  • vão inutilizar uma ferrari?

  • artigo 7, parágrafo segundo da lei 9.613==="os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação".

  • Então se for uma Ferrari vai doar também ?

  • Na hipótese de condenação por delito de lavagem de dinheiro, a determinação judicial de inutilização ou doação dos instrumentos do crime independe do valor econômico desses instrumentos.

    Errado.

    Depende sim do valor, pois se o valor for irrisório serão inutilizados, doados para museu criminal ou entidade pública se houver interesse.

  • ERRADO

    com valor - PERDA DE TODOS OS BENS, RESSALVADO O DIREITO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ.

    sem valor- SERÃO INUTILIZADOS OU DOADOS A MUSEU OU A ENTIDADE PÚBLICA, SE HOUVER INTERESSE NA SUA CONSERVAÇÃO.

  • com valor - PERDA DE TODOS OS BENS, RESSALVADO O DIREITO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ.

    sem valor- SERÃO INUTILIZADOS OU DOADOS A MUSEU OU A ENTIDADE PÚBLICA, SE HOUVER INTERESSE NA SUA CONSERVAÇÃO.

  • § 2 Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação.   

  • Percebe-se que a assertiva está equivocada ao dizer que a inutilização ou doação

  • art. 7, lei 9.613/98

    Regra: bens serão destinados a órgãos federais encarregados de combate a crimes de lavagem, ou se jukgados pela justiça estadual, órgãos com igual competência.

    exceção: instrumentos sem valor: inutilização ou doados ao museu.

  • Questão boa. Tem artigos que só passamos os olhos, dando pouca atenção, esta questão foi um exemplo pra mim. Errei e aprendi, melhor aqui do que lá.
  • Opa! Apenas os instrumentos do crime sem valor econômico é que poderão ser inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação!

    Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

    I - a perda, em favor da União - e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual -, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé; (...)

    § 2º Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação

    Resposta: E

  • artigo 7, parágrafo segundo da lei 9.613==="os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação".

  • Gabarito - Errado.

    Lei 9613

    Art.7º - § 2 Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação

  • Na hipótese de condenação por delito de lavagem de dinheiro, a determinação judicial de inutilização ou doação dos instrumentos do crime independe do valor econômico desses instrumentos.

    Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação.

  • Só vai haver inutilização ou doação se os bens não tiverem valor econômico

  • art. 7, lei 9.613/98

    Regra: bens serão destinados a órgãos federais encarregados de combate a crimes de lavagem, ou se jukgados pela justiça estadual, órgãos com igual competência.

    exceção: instrumentos sem valor: inutilização ou doados ao museu.

    Complementando o comentário da amiga Vitória: Lembrem-se dos Dodge Challenger utilizados pela PRF e PF; ou então da Porsche Cayenne, do Camaro e da Mercedes da PMSC

  • § 2o Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for

    decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na

    sua conservação.

  • SOMENTE OS SEM VALORES ECONOMICOS

  • Apenas bem sem valor econômico
  • Errado.

    sem valor econômico -> inutiliza ou museu criminal

    com valor econômico -> alienação mediante leilão ou pregão

    Bons estudos!

  • Lei 9.613/98:

    Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

            I - a perda, em favor da União - e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual -, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;              

           II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

    § 1 A União e os Estados, no âmbito de suas competências, regulamentarão a forma de destinação dos bens, direitos e valores cuja perda houver sido declarada, assegurada, quanto aos processos de competência da Justiça Federal, a sua utilização pelos órgãos federais encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento dos crimes previstos nesta Lei, e, quanto aos processos de competência da Justiça Estadual, a preferência dos órgãos locais com idêntica função.            

    § 2 Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação.  

  • Art 7.

    § 2o Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada

    serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação.

    (Só pensar o seguinte, qual o interesse da administração em algo sem valor econômico e que provavelmente vai precisar pagar custas para guardar e manter ? Nenhuma, ou seja. O que não tiver valor econômico ( Exemplo: sucata de veículos apreendidos sem motor, portas, vidros em desmanche ) ela destrói.

  • BENS DA LAVAGEM DE CAPITAIS

    A lavagem de dinheiro não incide unicamente sobre valores (dinheiro em espécie). O objeto material do delito estende-se, também, a bens móveis, imóveis e direitos (como títulos e papéis).

    SEM VALOR ECONÔMICO

    • Somente serão inutilizados ou doados os instrumentos sem valor econômico.

    Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

    §2 Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação.

  • Bens de valor: incorporados ao patrimônio do ente - União ou estado.

    Bens sem valor: doados a museu ou entidade com interesse em conservá-los.

  • Lei 9.613/98

    Dos Efeitos da Condenação

    Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

    I - a perda, em favor da União - e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual -, de TODOS os bens, direitos e valores RELACIONADOS, direta OU INDIRETAMENTE, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;                        

    II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

    § 1 A União e os Estados, no âmbito de suas competências, regulamentarão a forma de destinação dos bens, direitos e valores cuja perda houver sido declarada, assegurada, quanto aos processos de competência da Justiça Federal, a sua utilização pelos órgãos federais encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento dos crimes previstos nesta Lei, e, quanto aos processos de competência da Justiça Estadual, a preferência dos órgãos locais com idêntica função.                     

    § 2 Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação.

    CP

     Efeitos genéricos e específicos

           Art. 91 - São efeitos da condenação:  

           II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:         

           a) dos Instrumentos do crime, DESDE QUE consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua Fato Ilícito;

  • Disposições Processuais Especiais

    Art. 4 o  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.

    § 10. Sobrevindo o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o juiz decretará, em favor, conforme o caso, da União ou do Estado:                   

    I - a perda dos valores depositados na conta remunerada e da fiança;                     

    II - a perda dos bens não alienados antecipadamente e daqueles aos quais não foi dada destinação prévia; e                         

    III - a perda dos bens não reclamados no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvado o direito de lesado ou terceiro de boa-fé.   


ID
3448036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de aspectos penais da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993), da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n.º 9.613/1998) e da Lei de Organização Criminosa (Lei n.º 12.850/2013), julgue o item seguinte.


A perda do cargo público constitui efeito automático extrapenal da condenação transitada em julgado por crime de organização criminosa praticado por servidor público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    --> Organização Criminosa.

    Art 50, Lei 12850, § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    ------

    --> Tortura

    CESPE - PC

    Um agente de polícia civil foi condenado a 6 anos de reclusão pela prática de tortura contra preso que estava sob sua autoridade.

    Nessa situação, o policial condenado deve perder seu cargo público e, durante 12 anos, ser-lhe-á vedado exercer cargos, funções ou empregos públicos.(C)

    Vedação de exercer o cargo é o dobro do prazo da condenação, ou seja, 6+6 = 12 anos proibido.

    ----

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal

    O policial condenado por induzir, por meio de tortura praticada nas dependências do distrito policial, um acusado de tráfico de drogas a confessar a prática do crime perderá automaticamente o seu cargo, sendo desnecessário, nessa situação, que o juiz sentenciante motive a perda do cargo. (C)

    JUIZ NÃO NECESSITA MOTIVAR A PERDA DO CARGO NAS SENTENÇAS.

  • CERTO.

    Nos mesmos moldes do que ocorre na Lei de Tortura (Lei n° 9.455/97, art. 1o, § 5o), em que este efeito extrapenal é considerado automático e obrigatório, prescindindo inclusive de fundamentação, não há necessidade de motivação do magistrado quanto à perda do cargo quando se tratar de condenação irrecorrível de funcionário público integrante de organização criminosa.

    (Renato Brasileiro de Lima, Legislação criminal especial comentada, 4. ed., Salvador: JusPODIVM, 2016, p. 498)

  • esse automaticamente que me deixou em dúvida,questaão anulavel.

  • Tortura e Orcrim perda automática.

  • Crime na lei de licitações também ocorre a perda automática ????

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    1) Primários ~> Penal

    2) Secundários ~> Penal e Extrapenal (Genéricos e Específicos)

    O efeito da condenação do tipo perda do cargo Público na lei de organização criminosa é secundário, extrapenal e específico automático.

  • Perda automática do cargo público ou do mandato eletivo:

    - Lei de tortura (art. 1º, §5º, da Lei 9455/97) – prazo em dobro a pena aplicada

    - Lei de organização criminosa (art. 2º, §6º, da lei 12820/13) – prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena

    - Parlamentar condenado a mais de 120 dias em regime inicial fechado (STF,1ª T., AP 694, j. 02/05/2017 – em 2018 aplicou o mesmo entendimento ao ex-deputado Paulo Maluf)

  • A fundamentação está correta, o que acontece é que de regra, a perda do cargo público não possui efeito automático, conforme art. 92 do CP, §único, vez que na sentença condenatória deve estar declarada expressamente e fundamentada a decisão do juiz a respeito da perda do cargo. Porém, à lei de organização criminosa, que é lei especial e por isso não se aplica o código penal, é aplicada a perda do cargo público como efeito automático da condenação. Quando o art. 2º, §6º da lei 12850/2013 diz que “A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo, e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena." não está impondo nenhum requisito, não está fazendo ressalvas, de modo que se torna automático, não precisa de fundamentação do juiz. Este entendimento também encontra base na doutrina de Renato brasileiro (2016, p. 498), o qual assim dispõe:
    “A Lei das Organizações Criminosas, por sua vez, prevê em seu art. 2°, § 6, que a condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. Como se percebe, não consta do dispositivo legal qualquer exigência quanto à quantidade de pena imposta ao agente. Logo, independentemente da pena cominada, o trânsito em julgado de sentença condenatória irrecorrível acarretará a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo. Nos mesmos moldes do que ocorre na Lei de Tortura (Lei n° 9.455/97, art. 1º, § 5°), em que este efeito extrapenal é considerado automático e obrigatório, prescindindo inclusive de fundamentação, não há necessidade de motivação do magistrado quanto à perda do cargo quando se tratar de condenação irrecorrível de funcionário público integrante de organização criminosa."
    Desse modo, a alternativa está correta.


    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO


    Referências bibliográficas:
    LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 4. ed., Salvador: Juspodivm, 2016.
  • CERTO.

    BIZUperda do cargo é efeito automático:

    TOL

     Tortura, Organização criminosa e Crimes em Licitação

    Art. 83 da Lei de Licitação.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    EFFEITO AUTOMÁTICO:

    *lei de tortura (Art. 1º, §5º, lei 9.455/97) e *Lei de organização criminosa (Art. 2º, §6º, lei 12.850/13).

    NÃO AUTOMÁTICO:

    *Lei de racismo (Arts. 16 e 18, lei 7.716/89), *Lei de lavagem de capitais (Art. 7º, II, lei 9.613/98)

    *Nova lei de abuso de autoridade (Art. 4, III e §único, lei 13.964/19) .

    PARA LEMBRAR NA PROVA:

    É possível matar alguém torturando?

    Sim! Logo, Automático

    É possível uma organização criminosa matar alguém?

    Sim! Logo, Automático

    É possível matar alguém praticando racismo?

    Não! Logo, Não Automático

    É possível matar alguém levando capitais?

    Não! Logo, Não Automático

    É possível matar alguém abusando de autoridade?

    Não! Logo, Não Automático.

  • De acordo com o artigo 2º, §6º da Lei 12.850/2013, a condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Desse modo, a perda do cargo público é considerada automática e extrapenal, a doutrina entende que não há necessidade de motivação do magistrado quanto à perda do cargo quando se tratar de condenação irrecorrível de funcionário público integrante de organização criminosa. Perceba que independe de manifestação expressa a respeito da perda do cargo na sentença, tem-se como requisito tão-somente que o funcionário público seja condenado pelo crime do art. 2º da Lei n. 12.850/2013, isto é, que tenha ele promovido, constituído, financiado ou integrado, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.

  • melhor comentário Dr Android
  • Dr. Android que dica maneira.

    #melhorcomentário

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    O aluno deve ter conhecimento acerca da Lei 12.850/2013, conhecida como lei de organização criminosa.

    No caso de delitos praticados por servidores públicos, a sentença pode acarretar diversas consequências, o próprio artigo 92, inciso I do Código Penal brasileiro aduz que são também efeitos da condenação a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.

    De acordo com o artigo 2º, §6º da Lei 12.850/2013, a condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Desse modo, a perda do cargo público é considerada automática e extrapenal, a doutrina entende que não há necessidade de motivação do magistrado quanto à perda do cargo quando se tratar de condenação irrecorrível de funcionário público integrante de organização criminosa. Perceba que independe de manifestação expressa a respeito da perda do cargo na sentença, tem-se como requisito tão-somente que o funcionário público seja condenado pelo crime do art. 2º da Lei n. 12.850/2013, isto é, que tenha ele promovido, constituído, financiado ou integrado, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.

    FONTE: Larisse Leite Albuquerque, Professora de Direito Processual Penal, Direito Penal e Estatuto da OAB, de Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • Gabarito: CERTO

    HIPÓTESES DE PERDA CARGO - BEM ORGANIZADO

    1) LEI 7.716/89 - Crimes de preconceito racial (art. 16) ---> não é automático

    2) LEI 9.455/97 - Tortura (art.1, §5º) ---> perda do cargo + interdição pelo dobro (2x) da PPL aplicada ---> é automático

    3) LEI 9.613/98 - Lavagem de capitais (art. 7, inc. II) ---> a lei fala apenas em "interdição do exercício do cargo" pelo dobro (2x) da PPL aplicada ---> não é automático

    4) LEI 12.850/13 - Organizações criminosas (art. 2, §6º) ---> perda do cargo e interdição por 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena ---> é automático

    5) LEI 13.869/19 - Abuso de autoridade (art. 4, §3º e §ú) ---> perda do cargo é condicionada à reincidência específica!!! ---> não é automático

    Bons estudos! #PCPR2020

  • A perda do cargo é automática em: TorOrg.

    Tortura & Organização Criminosa.

  • GABARITO: CERTO

    Perda do cargo é efeito auTOmático: Tortura e Organização criminosa

    Dica da colega Fran

  • Obrigada Fran!

    Aprendo muito com vcs colegas!

  • O que marcariam se fosse só "condenação" ?

  • Gabarito certo, com base no artigo 2, §6

  • Gaba: Certo

    Efeitos da Condenação

    1. Primários: Penal

    2. Secundários: Penal e Extrapenal [Genéricos e Específicos]

    Regra: CP, art. 92 - São também efeitos [Específicos] da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo NÃO são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Contudo, há três leis que preveem a perda do cargo público como efeito auTOmático [ou TOLextrapenal da condenação:

    • Lei 9455/97 Art. 1°, § 5º. [Crimes Tortura].
    • Lei 12.850/13, Art. 2°, § 6º [Organizações Criminosas]
    • Lei 8.666/93, art. 83 [Crimes em Licitação].

    _____

    Logo, para não errar na prova:

    - É possível matar alguém torturando? Sim! Logo, Automático.

    - É possível uma organização criminosa matar alguém? Sim! Logo, Automático.

    - Exceção: É possível matar alguém licitando? Não! Porém, Automático.

    - É possível matar alguém praticando racismo? Não! Logo, Não Automático. Lei de racismo [Arts. 16 e 18, lei 7.716/89].

    - É possível matar alguém lavando capitais? Não! Logo, Não Automático. Lei de lavagem de capitais (Art. 7º, II, lei 9.613/98).

    - É possível matar alguém abusando de autoridade? Não! Logo, Não Automático. Lei de abuso de autoridade (Art. 4, III e §Ú, lei 13.964/19). Portanto,

    _____

    Regra Geral [CP, art. 92, I, §U], não possui efeito automático extrapenal.

    Exceção: Tortura, Organização Criminosa e Crimes em Licitação.

  • Não saquei o enunciado, alguem help ai ...

  • Art. 2°

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • Tanto para os crimes de organizações criminosas quanto para os condenados pelo crime de tortura, a perda do cargo público é AUTOMÁTICA.

  • Os crimes que tem a perda do cargo como EFEITO AUTOMÁTICO da condenação são do TERROR.

    Tortura

    Organização Criminosa

  • GABARITO: CERTO.

    Lei 12.850/13, art. 2º, § 6º. A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • Vale ressaltar que a perda do cargo é efeito Automático nos crimes de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA e TORTURA.

  • Preconceito: perda do cargo/função pública = NÃO automática Arts. 16 e 18 da Lei 7.716/89. (J-SC-19)

    Lavagem: interdição do cargo/função pública = NÃO automática (dobro da PPL aplicada)

    Falência: inabilitação/imped de cargo ou função/impossib de gerir empresa = NÃO automática (até 5 anos) Art. 181, §1º da lei 11.101/05. (J-SC-19)

    Licitação: perda do cargo/função/emprego/mandato eletivo = NÃO automática

    Abuso de Autoridade: perda do cargo público/inabilitação para a função pública = NÃO automática (até 3 anos)

    Tortura: perda do cargo/função/emprego público = AUTOMÁTICA (dobro da PPL aplicada) (J-SC-19)

    Org. Criminosa: perda do cargo/função/emprego público/mandato eletivo = AUTOMÁTICA (por 8 anos pós pena)

    Bizu para lembrar quais são as únicas hipóteses AUTOMÁTICAS de perda:

    Só Toro e Oroch são automáticos.

    perda do cargo é automática nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    No Código Penal:

    Automáticos (art. 91): indenizar o dano; e confisco (perder para a União instrumento/produto do crime).

    Não automáticos (art. 92): perda do cargo/função/mandato; poder familiar/tutela/curatela; dirigir quando crime doloso

  • Gabarito: Certo!

    Somente Organização Criminosa e Tortura geram perda automática de cargo.

  • perda do cargo. efeito auTOmático: 

    Tortura e OrCrim

  • a lei de organização fala logo apos o transito em julgado. Agora se houve indícios sera afastada sem preguiço do salario. logo nao sera automatico devera a ver o transito em julgado caso contrario nao ser automatico.

  • auTOmático= Tortura e Organização
  • CERTO

    Organização Criminosa e Tortura: Perda automática.

  • extra penal porque é sanção ADM;

    E antes do trânsito porque porque o trânsito demora.

    ex: cidade de SP, Trânsito Cheio de carros,lembra? demora muito.

  • Gabarito: Certo.

    Se foi condenado por meio de sentença irrecorrível, o funcionário público perde o cargo. Além disso, após o cumprimento da pena ele fica impossibilitado de exercer outro cargo público por 8 anos.

    Art. 2º, § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos ao cumprimento da pena.

    Bons estudos!

  • o automatico pegou em muita gente viu kkkk

  • Organização criminosa

    Associação de 4 ou + pessoas

    (inclui na contagem menores de 18 anos

    •Estrutura ordenada

    (escalonamento hierárquico)

    •Divisão de tarefas

    (Formalmente ou informalmente)

    •Estabilidade

    (permanência)

    •Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos

    •Prática de infrações penais de caráter transnacional

    (independentemente da pena máxima)

    Perda do cargo, emprego ou função pública

    Somente constitui efeito automático da condenação na lei de tortura e na lei de organização criminosa.

  • o extrapenal pegou.

  • A perda de cargo público é automático em TOL:

    --> Tortura

    --> Organização criminosa

    --> Lavagem de dinheiro

    Em se tratando de crime de abuso de autoridade, a perda do cargo não é automatica, devendo ser declarado motivadamente na sentença.

    #depen2021

    #gloriaAdeux

  • GAB CERTO

    ART 2º. § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    EFEITO AUTOMÁTICO

  • Recente julgamento do STF, relativo à Lei nº 9.613/1998.

    É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

    Com base nesse entendimento, o STF declarou inconstitucional o art. 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98):

    Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

    O afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Administração Pública. Tais circunstâncias precisam ser apreciadas pelo Poder Judiciário.

    STF. Plenário. ADI 4911/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2020 (Info 1000).

  • Perfeito! A perda do cargo é efeito AUTOMÁTICO da condenação transitada em julgado por crime de organização criminosa praticado por servidor público.

    Art. 2º (...) § 6º A condenação com trânsito em julgado ACARRETARÁ ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Item correto.

  • Na lei de organização criminosa é aplicada a perda do cargo público como EFEITO AUTOMÁTICO da condenação, assim como na Lei de Tortura.

    BIZU: perda do cargo é efeito auTOmático: Tortura e Organização criminosa

    Explicando: Quando o art. 2º, §6º da lei 12850/2013 diz que “A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo, e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena." não está impondo nenhum requisito, não está fazendo ressalvas, de modo que se torna automático, não precisa de fundamentação do juiz. 

  • Recente julgamento do STF, relativo à Lei nº 9.613/1998.

    É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

    Com base nesse entendimento, o STF declarou inconstitucional o art. 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98):

    Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

    O afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Administração Pública. Tais circunstâncias precisam ser apreciadas pelo Poder Judiciário.

    STF. Plenário. ADI 4911/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2020 (Info 1000).

    Fonte: Guilherme J.

    22 de Janeiro de 2021 às 10:44

  • Quanto a lei de lavagens de capitais - 9.613/98:

    Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 17-D da Lei nº 9.613/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.683/2012, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos o Ministro Edson Fachin (Relator), a Ministra Cármen Lúcia e, em parte, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 13.11.2020 a 20.11.2020.

  • Gab. (c)

    Bizu da colega Fran:

     perda do cargo é efeito auTOmático: Tortura e Organização criminosa.
  • A perda do cargo público é efeito automático em caso de condenação nos crimes da Lei de Tortura, também nos crimes de Organização Criminosa.

    Tortura (Lei 9.455/97) - Artigo 1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Organização Criminosa (Lei 12.850/2013) - Artigo 2º, § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • Gabarito Correto.

    Art 2º

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Vale lembrar que somente Organização Criminosa e Tortura geram a perda automática do cargo.

  • Interdição para cargo, emprego ou função por 08 anos

    Art. 2º §6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo pelo prazo de 08 anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Vale lembrar que somente ORCRIM e TORTURA geram perda automática de cargo público.

  •  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de:

    8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    EFEITO AUTOMÁTICO:

    PERDA + INTERDIÇÃO (8 ANOS)

  • condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de: 

    8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    EFEITO AUTOMÁTICO:

    PERDA + INTERDIÇÃO (8 ANOS)

  • Gabarito: Correto

    Art. 2º § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • Gabarito: Correto

    Art. 2º § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • Enquanto ocorre o processo judicial, o funcionário público ainda não perdeu o cargo.

    Tendo a condenação com trânsito em julgado, acarretará também automaticamente a perda do cargo ou função.

  • Pessoal só não entendi o termo extrapenal. Poderiam explicar, errei por isso.

  • Se aplica a associação para o tráfico e associação criminosa também?

  • TOL = Tortura / OCRIM / Licitações

  • Correto, perda do cargo: diferente dos efeitos da pena em penal - deve vim expressa.

    Tortura e organização criminosa -> automática.

    seja forte e corajosa.

  • Vi em algum comentário aqui no Qconcursos e achei ótimo:

    AUTOMÁTICO: Tortura e Organização criminosa

  • LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

    • Perda do cargo
    • Interdição para o exercício da função - 8 anos subsequentes.

  • perda de cargo publico automatica

    perdade de cargo publico automatica

    perda de cargo publico automatica

    perda de cargo publico automatica

    perda de cargo publico automatica

    perda de cargo publico automaticaa

    perda de cargo publico automatica

  • CERTO!

    Minha contribuição:

    A Perda de cargo público é sempre AUTOMÁTICA no TORGA

    TORTURA

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

  • BIZU

    perda da função e auTOmático

    -> Lei de tortura

    -> Lei de organização criminosa.

  • ☕GOTE-DF

    Organização criminosa

    ·Perda do cargo automática

    ·Interdição por 8 anos

    Lei de tortura

    ·Perda do cargo automática

    ·Interdição pelo dobro do prazo da pena

    -> Organização Criminosa.

    Art. 50, Lei 12850, § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    ASSIM, GABARITO CERTO.

    NÃO DESISTA!!!

  • Lei 12.850/13 (Lei das Organizações Criminosas): Art. 2°, § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • Únicos delitos que acarretam a perda da função pública em caráter automático (sem necessidade da declaração pelo juiz no momento da sentença), são os previstos nas leis de Organização Criminosa (LEI 12.850) e Crime de Tortura (LEI 9.455)

     

    perda do cargo é efeito auTOmático: Tortura e Organização criminosa

  • Só a Fiat TORO é automática.. 

    TOR → TORtura 

    O → Organização Criminosa 

  • Interdição para cargo, emprego ou função por 08 anos

    Art. 2º, §6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo pelo prazo de 08 anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Vale lembrar que somente ORCRIM e TORTURA geram perda automática de cargo público, bastando que haja a condenação transitada em julgado.

  • Bora pessoal, vamos simbora!

    1) Decorei com a frase "EFEITO AUTOMÁTICO para os crimes que tem a perda do cargo como da condenação são " do SUPER HERÓI TOR.

    Relativos a : Tortura e ORganização Criminosa.

    Lei 9455/97 (Crimes de tortura) e a Lei 12.850/13 (Lei das Organizações Criminosas).

    2) Já os demais crimes, NÃO são automáticos, tais como:

    º Lei de racismo (Arts. 16 e 18, lei 7.716/89);

    º Lei de lavagem de capitais (Art. 7º, II, lei 9.613/98);

    º Lei de abuso de autoridade (Art. 4, III e §único, lei 13.964/19) .

    Deus é fiel! Vamos com fé, foco, disciplina e constância! Vamos que vamos!

    P.S: caso queiram implementar, corrigir, analisar ou acrescentar, por favor façam.

    • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: Perda automática + interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos.
    • TORTURA: Perda automática + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • §6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • Assim como na tortura a perda do cargo na organização criminosa é automática.

    •  Tortura : a perda do cargo é automática e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    • Organização criminosa: a perda do cargo é automática e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena
  • CERTO

    Perda da função pública e interdição para o exercício

    • Na organização criminosa --> 8 anos
    • Na Tortura --> dobro da pena

    Só a Fiat TORO é automática.. 

    TOR → TORtura 

    → Organização Criminosa 

    fonte: comentários qc + qc missão

  • Há duas leis que preveem a perda do cargo público como efeito automático extrapenal da condenação: tortura e organização criminosa.

    Organização criminosa

    ·        Perda do cargo automática

    ·        Interdição por 8 anos

    Lei de tortura

    ·        Perda do cargo automática

    ·        Interdição pelo dobro do prazo da pena

    Obs: Demais casos e leis o juiz precisa fundamentar a perda do cargo.

  • Jurisprudência em Teses, EDIÇÃO N. 126: LEI DE DROGAS – IV

    10) A expropriação de bens em favor da União, decorrente da prática de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, constitui efeito automático da sentença penal condenatória.

  • CERTO

    Perda do cargo tem efeito auTOmático na Tortura e Organização criminosa.

    Organização criminosa =  Interdição por 8 anos.

    Lei de tortura =  Interdição pelo dobro do prazo da pena.

  • Errado.

    Na verdade, a condenação é efeito automático “penal” (decorrente do processo penal em si,

    sendo didático) e não de PAD. Rege o § 6º do art. 1º da Lei em estudo

    Fonte: Sergio Ronaldo Sace Bautzer dos Santos Filho. Prof. GranCurso

  • Resumo de colega do QC para revisão

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    EFFEITO AUTOMÁTICO:

    *lei de tortura (Art. 1º, §5º, lei 9.455/97) e *Lei de organização criminosa (Art. 2º, §6º, lei 12.850/13).

    NÃO AUTOMÁTICO:

    *Lei de racismo (Arts. 16 e 18, lei 7.716/89), *Lei de lavagem de capitais (Art. 7º, II, lei 9.613/98)

    *Nova lei de abuso de autoridade (Art. 4, III e §único, lei 13.964/19) .

    PARA LEMBRAR NA PROVA:

    É possível matar alguém torturando?

    Sim! Logo, Automático

    É possível uma organização criminosa matar alguém?

    Sim! Logo, Automático

    É possível matar alguém praticando racismo?

    Não! Logo, Não Automático

    É possível matar alguém levando capitais?

    Não! Logo, Não Automático

    É possível matar alguém abusando de autoridade?

    Não! Logo, Não Automático.

  • Organização criminosa e Lei de tortura = perda automática

  • A dúvida veio da palavra "extrapenal".

  • Só a Fiat TORO é automática.. *

     ➥TOR → TORtura 

     ➥O → Organização Criminosa 

  • o art. 2º, §6º da lei 12850/2013 diz que “A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo, e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena." Atenção!! não há requisitos, portanto, automático!!

  • § 6o A condenação com trânsito em julgado

    • acarretará ao FUNCIONÁRIO PÚBLICO a
    • PERDA do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a
    • INTERDIÇÃO para o exercício de função ou cargo público
    • pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Organização criminosa

    • Perda do cargo automática
    • Interdição por 8 anos

    Lei de tortura

    • Perda do cargo automática
    • Interdição pelo dobro do prazo da pena
  • Efeitos extrapenais ao funcionário público (incluindo aí os detentores de mandado eletivo):

    • Perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo, independentemente da quantidade de pena aplicada.
    • Interdição de ocupação de qualquer cargo público (inclusive função pública) com efeitos futuros, pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    ATENÇÃO! a perda do cargo é considerada efeito extrapenal AUTOMÁTICO e OBRIGATÓRIO, dispensando inclusive fundamentação. 

  • Só a Fiat TORO é automática.. *

     ➥TOR → TORtura 

     ➥O → Organização Criminosa 

  • GAB. CERTO

    (SÓ NA TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) TOC.....TOC..........................QUEM É???????????

    É A PERDA AUTOMÁTICA!!!!!!

    Continue marchando....

  • REGRAAAA:

    “Código Penal -Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    I- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (...)".

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (...)"

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    EXCEÇÕES: Leis especiais, portanto não se aplicam a regra do CP, tendo regramento próprio.

    Só a Fiat TORO é automática.. 

     ➥TOR → TORtura (Lei 9.455/97)

     ➥O → Organização Criminosa (Lei 12.850/13)

  • mas qual cargo perde, qualquer que esteja exercendo no momento da sentença condenatória ou perde aquele que estava exercendo à época do crime? e se for prática de improbidade administrativa?

    aí "campus mesus embolatorum" no STJ.

    Para a Sexta Turma do STJ, o cargo público, a função ou o mandato eletivo a ser perdido como efeito secundário da condenação – previsto no artigo 92, I, do CP – só pode ser aquele que o infrator ocupava à época do crime.

    (STJ – primeira seção) a penalidade de perda da função pública imposta em ação de improbidade administrativa atinge tanto o cargo que o infrator ocupava quando praticou a conduta ímproba quanto qualquer outro que esteja ocupando ao tempo do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Quanto às leis especiais de tortura e Organização Criminosa em que a perda é automática, mesmo que o condenado esteja exercendo, na data da sentença, cargo diverso do que exercia a época do crime, ficará impedido de exercê-lo, pois que a condenação por crime de tortura e ou Organização Criminosa acarreta também a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo dobro da pena aplicada ou por 8 anos após cumprida a pena, respectivamente.

  • Condenação COM o TJ, acarreta:

    1. Perda do cargo - efeito automático e extrapenal (anistia não apaga, abolitio criminis não apaga)
    2. Interdição para exercício de cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.
  • BIZUperda do cargo é efeito auTOmático na Tortura e na Organização criminosa

    Há duas leis que preveem a perda do cargo público como efeito automático extrapenal da condenação: tortura organização criminosa.

  • Minha contribuição.

    AUTOMÁTICA

    -TORTURA

    -ORG. CRIMINOSA

    Abraço!!!

  • DICA: perda do cargo é efeito auTOmático 

    Tortura ---> Interdição por 8 anos (contabilizado após cumprir a pena)

    Organização criminosa --->  Interdição pelo dobro (2x) do prazo da pena

  • Gabarito Correto.

    -

    § 6o A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. 

  • ATENÇÃO!!!!

    Segundo decisão recente do STJ, na lavagem de dinheiro a interdição do exercício de cargo ou função pública é efeito automático da sentença condenatória

    O art. 7º da Lei 9.613/98 estabelece os efeitos da sentença condenatória por lavagem de dinheiro, mas não esclarece se esses efeitos são automáticos ou devem ser justificados na própria sentença. O STJ já decidiu que os efeitos são automáticos:

    “[…] XIX – O art. 7º, II, da Lei n. 9.613/98 impõe como efeito automático da condenação pelo crime de lavagem de capitais, para além dos previstos no Código Penal, a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma Lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. XX – Diferentemente dos efeitos da condenação assinalados no art. 92 do CP, cuja aplicação exige motivação na sentença, nos termos da expressa ressalva feita no parágrafo único daquele dispositivo, os efeitos da condenação previstos no art. 7º da Lei n. 9.613/98 são automáticos e decorrem da própria condenação, independentemente da indicação de motivos para a incidência dessa consequência específica […]” (AgRg no REsp 1.840.416/PR, j. 06/10/2020).

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2021/08/10/segundo-decisao-stj-na-lavagem-de-dinheiro-interdicao-exercicio-de-cargo-ou-funcao-publica-e-efeito-automatico-da-sentenca-condenatoria/

    EFEITO AUTOMÁTICO

    -TORTURA

    -ORG. CRIMINOSA

    -LAVAGEM DE DINHEIRO

  • Fiat TORO é automática!

    ..

    Tortura -- Org. Criminosa


ID
3448039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da Lei de Crimes de Tortura (Lei n.º 9.455/1997), julgue o próximo item.


A Lei de Crimes de Tortura, ao prever sua incidência mesmo sobre crimes que tenham sido cometidos fora do território nacional, estabelece hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

Alternativas
Comentários
  • É incondicionada (art. 2º)

  • @Maria Alves

    Coaduno do mesmo escopo que você. Diferentemente do que prescreve o Código Penal sobre a incondicionalidade de crimes em situações de extraterritorialidade, a Lei de Tortura assim não o fez, muito pelo contrário, trouxe algumas condicionantes para que essa fosse aplicada (a vítima for brasileira ou o agente encontrar-se em território brasileiro). Ao meu ver a questão deveria ter sido considerada ERRADA.

  • Mariana Alves

    Se for pensar assim, qualquer hipótese de extraterritorialidade tem condicionantes. KKKKK

  • Gabarito: Certo

    Trata-se de hipótese de extraterritorialidade condicionada

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     II - os crimes:

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    Porque é condicionado?

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

           a) entrar o agente no território nacional;

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

         

  • Nos termos do art.  da Lei nº /97:

    Ou seja, tem-se outra hipótese de extraterritorialidade da lei penal brasileira.

    A primeira parte (crime de tortura praticado no estrangeiro sendo a vítima brasileira) se refere a uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    Por sua vez, a segunda parte (crime de tortura praticado no estrangeiro encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira) se trata de hipótese de extraterritorialidade incondicionada para alguns autores (NUCCI, GABRIEL HABIB) e condicionada para outros (CAPEZ).

    A nosso ver, se trata de extraterritorialidade condicionada. A doutrina ainda não se atentou que a condição não está prevista na lei especial nem no , mas em duas convenções sobre a tortura: Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (art. 12) e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (art. 5º).

    Os dispositivos citados condicionam que a lei será aplicada caso não haja extradição. Isto quer dizer que, se for caso de extradição, não incidirá a lei do país em que o agente se encontrar.

    Essa matéria pode ser encontrada em: Direito Penal. Parte Geral. Coleção Sinopses Para Concursos. 2ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2011 (.

  • Pessoal a visão dessa questão não é Simples!

    É NÃO É O Art. 2º Da lei 9455/97 SUA JUSTIFICATIVA O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.(SÃO CONDICIONANTES SIM) Lei de Crimes de Tortura (Lei n.º 9.455/1997)

    A JUSTIFICATIVA ESTÁ: na Lei de Crimes de Tortura (Lei n.º 9.455/1997) + Art. 7º inc.I alinea D do CP

    ou Seja está no crime de TORTURA na modalidade discriminação racial dentro do GENOCÍDIO (ESSE É INCONDICIONADO)

    EX: Holocausto (Extermínio dos Judeus os quais foram mortos por discriminação racial) um GENOCÍDIO praticado pela Tortura.

    Art. 1º Constitui crime de tortura: Lei de Crimes de Tortura (Lei n.º 9.455/1997)

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    “Art. 7º CP– Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     I – os crimes: (aqui a lei informa ser incondicionado)

       

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

     

  • Gabarito: certo

    Segundo Fernando Capez (2019): " A Lei de Tortura, em seu art. 2º, consagra o princípio da extraterritorialidade. Assim, temos duas hipóteses em que a lei nacional aplicar-se-á ao cidadão que comete crime de tortura no estrangeiro:

    (i) quando a vítima for brasileira: trata-se aqui da extraterritorialidade incondicionada, pois não se exige qualquer condição para que a lei atinja um crime cometido fora do território nacional, ainda que o agente se encontre em território estrangeiro. Basta somente que a vítima seja brasileira;"

    (ii) quando o agente encontrar-se em território brasileiro: há divergência doutrinária.

    • 1ª Corrente: trata-se da extraterritorialidade condicionada, pois, nesse caso, a lei nacional só se aplica ao crime de tortura cometido no estrangeiro se o torturador adentrar o território nacional. (Capez, Marcelo Azeredo)
    • 2ª Corrente: trata-se de extraterritorialidade incondicionada (Nucci, Habbib)

    (...)

    Finalmente, não se exige qualquer outra condição prevista no art. 7º do CP para a incidência da lei brasileira sobre o crime de tortura praticado no estrangeiro, pois prevalece o disciplinamento específico da Lei n. 9.455/97."

  • Gabarito Correto.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Esse artigo 2° trata da extraterritorialidade (aplicação da lei brasileira a um crime ocorrido fora do Brasil) da lei de tortura. Ou seja, o art. 2° diz que a nossa lei de tortura é aplicada ao crime de tortura ocorrido fora do Brasil, se:

    ·        A vítima for brasileira

    ·        O torturador se encontrar em território nacional

    Nessas duas hipóteses a lei de tortura será aplicada ao crime de tortura ocorrido fora do Brasil. Trata-se de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que a presente lei não impôs qualquer condição.

    (Inf. 549 STJ) - Tortura cometida contra brasileiro no exterior. Crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 2º da Lei 9.455⁄97). No Brasil, a competência para julgar será da Justiça Estadual. O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior, não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Isso porque a situação não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses do art. 109 da CF/88.

    Fonte: Material Ciclos.

  • A Lei nº 9.455/97 será aplicada nos casos em que o crime de tortura não for cometido no Brasil, mas a vítima é brasileira, ou quando o crime não for cometido no Brasil, mas o torturador vem “passar férias” no Brasil.

    Trata-se da Extraterritorialidade Incondicionada.

    GAB C

  • Gabarito : CERTO

    Art. 2º da lei: O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Comentários professor Gabriel Habib:

    "Exceção ao princípio da territorialidade previsto no art. 5º do CP. Adotou-se o princípio da personalidade passiva, segundo o qual a lei penal brasileira aplica-se fora do seu território, quando a vítima do crime for brasileira. Trata-se da extraterritorialidade incondicionada, uma vez que a presente lei, por ser lei especial, não impôs qualquer condição."

    Sigamos na luta!!!

  • GABARITO CORRETO

    Da exceção ao princípio da territorialidade previsto no art. 5º do Código Penal:

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    1.      A lei de tortura adotou a regra da extraterritorialidade incondicionada aos crimes nela referidos. Dessa feita, sendo:

    a.      A vítima brasileira – adota-se o princípio da personalidade/nacionalidade passiva; ou

    b.     Encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira – adota-se o princípio da universalidade/justiça universal/cosmopolita;

    De modo que a lei brasileira será aplicada mesmo que o crime não tenha sido cometido no território nacional. Trata-se da aplicação da extraterritorialidade incondicionada em que não há a imposição de qualquer condição para aplicação da lei.

    2.      Atentar ao fato de que o crime ter sido cometido no exterior contra brasileiro não atrai a competência, por si só, à Justiça Federal:

    Informativo 549-STJ

    Terceira Turma

    O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior, não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Isso porque a situação não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses do art. 109 da CF/88.

    STJ. 3ª Seção. CC 107.397-DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/9/2014.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    tortura possui extraterritorialidade incondicionada.

  • Art. 2º. O disposto nesta Lei aplica-se quando o crime não tenha sido cometido em território, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob a jurisdição brasileira. ,

    Trata-se de uma previsão especial de extraterritorialidade. O dispositivo parece prever duas hipóteses de extraterritorialidade, uma incondicionada e outra condicionada, além das já prevista no art. 7º, inciso I e II do CP.

    Diz-se incondicionada a prevista na primeira parte do artigo porque não traz nenhuma condição especial para que a lei brasileira alcance fatos ocorridos fora do território nacional, bastando que o fato tenha sido praticado contra brasileiro.

    Já a parte final traz uma condição, qual seja a de que, embora não seja necessariamente praticado contra brasileiro, o agente esteja em lugar sob a jurisdição brasileira, v.g., em embaixadas brasileiras, a bordo de aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada.

    Segundo o STF, em caso de tortura praticada contra brasileiros no exterior, a competência para julgamento do feito na Justiça Brasileira, em regra, será da Justiça Comum Estadual.

    Fonte: material do MEGE.

  • Aplica-se quando o crime não tenha sido cometido em territorio Nacional sendo a vitima brasileira ou sob jurisdição brasileira.

  • A Lei 9.455/1997 define os crimes de tortura, estabelecendo no seu artigo 2º norma determinando a aplicação da lei penal brasileira, mesmo que a tortura tenha ocorrido fora dos limites territoriais brasileiros, desde que a vítima seja brasileira ou então que ao agente se encontre em território brasileiro. A rigor, não se pode afirmar tratar-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, já que o próprio dispositivo estabelece condições, quais sejam: ser a vítima brasileira ou encontrar-se o agente em local sob jurisdição brasileira. O gabarito da questão aponta, no entanto, no sentido de estar certa a assertiva, considerando que, no caso da tortura, não se exigiriam todas as condições relacionadas no § 2º do artigo 7º do Código Penal. A doutrina (Guilherme de Souza Nucci – Leis Penais e Processuais Penais Comentadas – volume 2; Coleção Ciências Criminais. Legislação Criminal Especial – Coordenadores: Luiz Flávio Gomes e Rogério Sanches Cunha, volume 6) afirma tratar-se de extraterritorialidade incondicionada, por não haver condições para que a ação penal tenha início e que a lei penal brasileira tenha aplicação no exterior.

    Resposta: CERTO.


  • Concordo com a colega Mariana Alves.

    "O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".

    Questão errada

  • Lei 9455 ART 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira

    --> É uma exceção ao princípio da territorialidade previsto no art. 5º do CP; tendo sido adotado para a Tortura o princípio da personalidade passiva

    --> Trata-se de extraterritorialidade INCONDICIONADA, uma vez que a presente lei, por ser lei especial, não impôs qualquer condição (HABIB, Gabriel)

    --> NÃO É, necessariamente, Justiça Federal (cuidado com isso!! Pode ser, sim, Justiça Estadual – STJ, info 549)

  • trata-se de hipótese de EI prevista em Lei especial.

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • ART-2º O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em territorio nacional, sendo a vitima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Gabarito CERTO!!

    De forma bem resumida:

    EXTRATERRITORIALIDADE:

    Vítima brasileira:

    Extraterritorialidade incondicionada;

    OBS: competência da justiça Estadual: O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior não torna por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros.

    Encontrando-se o Agente em local sob jurisdição Brasileira:

    Divergência:

    1C: trata-se de extraterritorialidade incondicionada. Nucci e Habib

    2C: consiste em extraterritorialidade CONDICIONADA. Marcelo Azevedo.

  • Extraterritorialidade na Lei de Tortura

    O art. 2º da Lei de Tortura traz duas hipóteses de extraterritorialidade:

    1ª hipótese: Se o crime de tortura tiver sido cometido contra a vítima brasileira.

    Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    Sendo a vítima brasileira, pode ser aplicada a lei brasileira ao caso.

    2ª hipótese: Se o agente que praticou a tortura estiver em local sob jurisdição brasileira.

    Aqui há uma polêmica:

    Para alguns, trata-se de extraterritorialidade incondicionada. É o caso de Nucci e Habib.

    Para outros, consiste em extraterritorialidade condicionada. É a posição de Marcelo Azeredo:

    “Entendemos que se trata de extraterritorialidade condicionada. A condição não está prevista na lei especial nem no Código Penal, mas em duas convenções sobre a tortura: Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (art. 12) e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (art. 5º). Os dispositivos citados condicionam que a lei será aplicada caso não haja extradição. Ou seja, se for caso de extradição, não incidirá a lei do país em que o agente se encontrar.” (AZEREDO, Marcelo André. Direito Penal. Parte Geral. Salvador: Juspodivm, 2012, p. 122).

    FONTE:DIZERODIREITO

  • Admite extraterritorialidade;

    Por BR no exterior - é incondicional

    Po estrangeiros no Br - é condicionado

  • Mariana Alves, existe a possibilidade de tortura do Presidente da Republica - Extraterritorialidade incondicionada.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2° - O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Gab: C

    Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    >> Sujeito passivo: no local de jurisdição brasileira;

    >> sujeito ativo: vítima brasileira.

  • Extraterritorialidade na Lei de Tortura

    Trata-se de hipótese de extraterritorialidade condicionada ou incondicionada? Qual é o fundamento legal ?

    SIM. A lei penal brasileira pode ser aplicada ao caso. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. O fundamento legal não está no Código Penal, mas sim no art. 2º da Lei n. 9.455⁄97 (Lei de Tortura), que é uma previsão específica.

    O art. 2º da Lei de Tortura traz duas hipóteses de extraterritorialidade:

    1ª hipótese: Se o crime de tortura tiver sido cometido contra a vítima brasileira. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Sendo a vítima brasileira, pode ser aplicada a lei brasileira ao caso.

    2ª hipótese: Se o agente que praticou a tortura estiver em local sob jurisdição brasileira. Aqui há uma polêmica: Para alguns, trata-se de extraterritorialidade incondicionada. É o caso de Nucci e Habib.

    Para outros, consiste em extraterritorialidade condicionada. É a posição de Marcelo André Azeredo: “Entendemos que se trata de extraterritorialidade condicionada. A condição não está prevista na lei especial nem no Código Penal, mas em duas convenções sobre a tortura: Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (art. 12) e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (art. 5º). Os dispositivos citados condicionam que a lei será aplicada caso não haja extradição. Ou seja, se for caso de extradição, não incidirá a lei do país em que o agente se encontrar.” (AZEREDO, Marcelo André. Direito Penal. Parte Geral. Salvador: Juspodivm, 2012, p. 122). 

    Fonte:

  • Extraterritorialidade na Lei de Tortura

    O art. 2º da Lei de Tortura traz duas hipóteses de extraterritorialidade:

    1ª hipótese: Se o crime de tortura tiver sido cometido contra a vítima brasileira.

    Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    Sendo a vítima brasileira, pode ser aplicada a lei brasileira ao caso.

    2ª hipótese: Se o agente que praticou a tortura estiver em local sob jurisdição brasileira.

    Aqui há uma polêmica:

    Para alguns, trata-se de extraterritorialidade incondicionada. É o caso de Nucci e Habib.

    Para outros, consiste em extraterritorialidade condicionada. É a posição de Marcelo Azeredo:

    “Entendemos que se trata de extraterritorialidade condicionada. A condição não está prevista na lei especial nem no Código Penal, mas em duas convenções sobre a tortura: Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (art. 12) e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (art. 5º). Os dispositivos citados condicionam que a lei será aplicada caso não haja extradição. Ou seja, se for caso de extradição, não incidirá a lei do país em que o agente se encontrar.” (AZEREDO, Marcelo André. Direito Penal. Parte Geral. Salvador: Juspodivm, 2012, p. 122).

    FONTE: DIZER O DIREITO - Tortura praticada contra brasileiro no exterior: análise da aplicação da lei penal no espaço e da competência

  • Achei tbm que fosse condicionada.

  • CESPE sendo CESPE! :(

  • Questão com divergências doutrinárias, mas entendimento do STJ pela extraterritorialidade incondicionada.

  • Gab certa

    Extraterritorialidade Incondicionada

    Art2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido no território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Amigo/a, muito embora a regra seja a aplicação da lei brasileira aos crimes praticados no território brasileiro, o nosso sistema escolheu algumas situações em que há maior nível de reprovação, as quais é aplicada a legislação brasileira nos crimes praticados em outro território.

    A Lei de Tortura prevê duas hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, tendo em vista que será aplicada aos crimes de tortura cometidos no exterior sem a exigência de qualquer outra condição:

    → quando a vítima for brasileira

    OU

    → quando o agente estiver em local sujeito à jurisdição brasileira (existe, neste último caso, polêmica quanto à natureza da extraterritorialidade: se condicionada ou incondicionada – contudo, a maioria doutrinária adota a última corrente).

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira OU encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Mesmo se desconsiderássemos a polêmica, a questão permaneceria correta, eis que a lei efetivamente adotou hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    Assim, nosso item está correto.

  • Sem mimimi, gab. Certo

    Outra questão:

    Q83760 Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-BA Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público

    Pela lei que define os crimes de tortura, o legislador incluiu, no ordenamento jurídico brasileiro, mais uma hipótese de extraterritorialidade da lei penal brasileira, qual seja, a de o delito não ter sido praticado no território e a vítima ser brasileira, ou encontrar-se o agente em local sob a jurisdição nacional. CERTO

  • O assunto da questão já foi cobrado em 2010 e a banca deu o gabarito como Certo.

    Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    Pela lei que define os crimes de tortura, o legislador incluiu, no ordenamento jurídico brasileiro, mais uma hipótese de extraterritorialidade da lei penal brasileira, qual seja, a de o delito não ter sido praticado no território e a vítima ser brasileira, ou encontrar-se o agente em local sob a jurisdição nacional.

    GAB: Certo

  • CERTO

    O art 2º da Lei 9455/97 versa sobre a extraterritorialidade em 2 aspectos:

    A) Se o ofendido da tortura for brasileiro, aplica-se a Lei 9455/97, pouco importando se o agente ingressou em território nacional, cuida-se de nova hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, aplica-se a Lei 9455/97 para crime cometido fora do território nacional se a vítima for brasileira, independentemente de qualquer condição. No caso não se aplica a regra do art 7º, §3º, do Código Pena.

    B) A lei 9455/97 será aplicada se o autor de tortura estiver em local sob jurisdição brasileira, independente da nacionalidade do autor da tortura e da vítima.

    Fonte: Prof. Ivan Luís

  • É incondicionada em relação as exigências do Código Penal para aplicação da extraterritorialidade.

  • VÍTIMA BRASILEIRA

    Extraterritorialidade Incondicionada - GABARITO CERTO

    OBS: Competência da Justiça Estadual: o fato de o crime de tortura, praticado contra brasi- leiros, ter ocorrido no exterior não torna, por si só, a Justiça Federal competente para pro- cessar e julgar os agentes es- trangeiros.

    ENCONTRANDO-SE O AGENTE EM LOCAL SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA

    Divergência:

    1C: trata-se de extraterritorialidade incondicionada. Nucci e Habib.

    2C: consiste em extraterritorialidade condicionada. Marcelo Azeredo

    Fonte: Legislação Destacada.

  • Afinal, a questão é correta ou errada?

  • Ao meu ver, ao impor que a vítima seja brasileira, isso seria uma condicionante!

  • Em 03/07/20 às 23:15, você respondeu a opção C.

    Você acertou! Em 23/06/20 às 00:48, você respondeu a opção C.

    Você acertou! Em 30/05/20 às 11:24, você respondeu a opção C.

    Você acertou! Em 26/05/20 às 09:37, você respondeu a opção C.

    Você acertou! Em 19/05/20 às 16:23, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 17/05/20 às 11:04, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 04/05/20 às 08:17, você respondeu a opção E.

    "a repetição leva à excelência"

    PERTENCELEMOS!

  • Extraterritorialidade da lei

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Ninguém quer saber quantas vezes você errou ou acertou. comentário desnecessário.

    Caso não consiga vencer pelo talento vença pelo esforço.

  • GAB CERTO

    PENSEM COMIGO PARA RESPONDER ESSA QUESTÃO COM POUCO RACIOCÍNIO

    PARA RESOLVER ESSA QUESTÃO LEVEI EM CONSIDERAÇÃO UM INDIVÍDUO BRASILEIRO SEQUESTRADO E QUE É TORTURADO POR DIAS

    OS CULPADOS SÃO ACHADOS E CONDENADOS(TODOS SÃO BRASILEIROS) TORTURA NO PARAGUAI POR EXEMPLO

  • Não entendi... Vitima Brasileira/ agente em local sob jurisdição Brasileira não seriam condições?

    Seguimos firmes!

  • Correto!

    É o que se infere no ART. 2º da Lei 9455/97

    O disposto dessa lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional,sendo a vítima brasieleira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. ( extraterritorialidade incondicionada)

  • Sempre que a lei não informar se a ação será condicionada ou incondicionada, a ação será incondicionada.

  • extraterritorialidade. Assim, temos duas hipóteses em que a lei nacional aplicar-se-á ao cidadão que comete crime de tortura no estrangeiro:

    (i) quando a vítima for brasileira: trata-se aqui da extraterritorialidade incondicionada, pois não se exige qualquer condição para que a lei atinja um crime cometido fora do território nacional, ainda que o agente se encontre em território estrangeiro. Basta somente que a vítima seja brasileira;

    (ii) quando o agente encontrar-se em território brasileiro: trata-se da extraterritorialidade condicionada, pois, nesse caso, a lei nacional só se aplica ao crime de tortura cometido no estrangeiro se o torturador adentrar o território nacional.

  • GABARITO "CERTO"

    ##Atenção: ##STJ:

    Crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 2º da Lei 9.455/97). No Brasil, a competência para julgar será da Justiça Estadual. O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Isso porque a situação não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses do art. 109 da CF/88. STJ. 3ª S. CC 107397-DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 24/9/2014 (Info 549).

  • gab Certo

    aplica-se a lei de tortura quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, se :

    I Vítima brasileira

    II encontrando-se o agente sob juridição brasileira.

  • Demorei a entender, porém a questão diz: "A Lei de Crimes de Tortura, ao prever sua incidência mesmo sobre crimes que tenham sido cometidos fora do território nacional, estabelece hipótese de extraterritorialidade incondicionada."

    Isto é, quando se diz isso, quer dizer que ela elencou, trouxe uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada, qual seja: a cometida contra brasileiro.

    A questão não diz que todas os casos do art. 2º da lei de tortura são incondicionados, mas sim que tem uma hipótese que é.

  • Entendo e concordo com o Gabarito, porém:

    (i) quando a vítima for brasileira: trata-se aqui da extraterritorialidade incondicionada, pois não se exige qualquer condição para que a lei atinja um crime cometido fora do território nacional, ainda que o agente se encontre em território estrangeiro. Basta somente que a vítima seja brasileira;

    ;;;;

    O fato de SER NECESSÁRIO a vítima ser brasileira não seria uma condição?

    Reflitam !!! rsrsrs

  • o AMIGO ALI FALANDO QUE A VITIMA SER BRASILEIRA É UMA CONDIÇÃO.... Caro colega, e por que a lei iria julgar crime que não fosse contra brasileiro ? OH MY GOD

  • Extraterritorialidade:

    1 - vítima deve ser brasileira

    2- torturador deve estar em local em q a lei brasileira seja aplicável.

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    Força!

  • GABARITO - CERTO

     

    Art. 2º, da Lei nº que 9455/97, estabeleceu que: “O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.”. Essa, portanto, é, pode-se dizer, uma nova hipótese e extraterritorialidade da lei penal brasileira, inserta ao nosso sistema jurídico por uma lei extravagante a somar-se às outras que constam no art. 7º do Código Penal.

     

    Q83760 Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-BA Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público

    Pela lei que define os crimes de tortura, o legislador incluiu, no ordenamento jurídico brasileiro, mais uma hipótese de extraterritorialidade da lei penal brasileira, qual seja, a de o delito não ter sido praticado no território e a vítima ser brasileira, ou encontrar-se o agente em local sob a jurisdição nacional. 

    __________________________________________________________________________

    MELHOR MATERIAL PARA CARREIRAS POLICIAIS:

    https://bity.live/WAdq7

    (copie e cole no navegador)

  • GABARITO: CERTO

    Os dispostos na lei aplicam-se mesmo se for cometido fora do Brasil

    1) Vítima brasileira

    2) Agente em jurisdição brasileira

  • Segundo Fernando Capez (2019): " A Lei de Tortura, em seu art. 2º, consagra o princípio da extraterritorialidade. Assim, temos duas hipóteses em que a lei nacional aplicar-se-á ao cidadão que comete crime de tortura no estrangeiro:

    (i) quando a vítima for brasileira: trata-se aqui da extraterritorialidade incondicionada, pois não se exige qualquer condição para que a lei atinja um crime cometido fora do território nacional, ainda que o agente se encontre em território estrangeiro. Basta somente que a vítima seja brasileira;

    (ii) quando o agente encontrar-se em território brasileiro: trata-se da extraterritorialidade condicionada, pois, nesse caso, a lei nacional só se aplica ao crime de tortura cometido no estrangeiro se o torturador adentrar o território nacional.

    (...)

    Finalmente, não se exige qualquer outra condição prevista no art. 7º do CP para a incidência da lei brasileira sobre o crime de tortura praticado no estrangeiro, pois prevalece o disciplinamento específico da Lei n. 9.455/97."

    (Inf. 549 STJ) - Tortura cometida contra brasileiro no exterior. Crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 2º da Lei 9.455⁄97). No Brasil, a competência para julgar será da Justiça Estadual. O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior, não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Isso porque a situação não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses do art. 109 da CF/88.

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa 

    Cuidado!! Não envolve discriminação sexual

    TORTURA CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário

    Não é equiparado a hediondo

    TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos      

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    São efeitos automáticos

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos

    Regime inicialmente fechado

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  •  A Lei 9.455/1997define os crimes de tortura, estabelecendo no seu artigo 2º norma determinando a aplicação da lei penal brasileira, mesmo que a tortura tenha ocorrido fora dos limites territoriais brasileiros, desde que a vítima seja brasileira ou então que o agente se encontre em território brasileiro. Trata-se de mais um caso de extraterritorialidade incondicionada da lei penal brasileira, além daqueles previstos no artigo 7º, inciso I, do Código Penal.

  • Fui linda e confiante na alternativa errada, me achando por ter decorado o Art. 7 do CP e páah! Que susto! mas ok, errando aqui eu aprendi mais essa.

  • Lei dos Crimes de Tortura - Extraterritorialidade

    A Lei de Crimes de Tortura, ao prever sua incidência mesmo sobre crimes que tenham sido cometidos fora do território nacional, estabelece hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    CERTO

    Na lei menciona a aplicação caso a vítima seja brasileira ou em local sob jurisdição brasileira. Essas condições são compatíveis com a extraterritorialidade incondicionada, ou seja, mesmo em outro país a legislação brasileira será aplicada e de forma incondicionada nesses casos referidos.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • DIZER O DIREITO - INFORMATIVO 549 DO STJ

    SITUAÇÃO: Dois brasileiros estavam fazendo pesca esportiva no Uruguai quando foram abordados, presos e torturados por policiais uruguaios. Após serem libertados, voltaram ao Brasil e noticiaram o caso às autoridades brasileiras.

    Pode ser aplicada a lei brasileira na presente situação? A Justiça brasileira será competente para apurar o crime? Trata-se de hipótese de extraterritorialidade condicionada ou incondicionada? Qual é o fundamento legal no Código Penal? SIM. A lei penal brasileira pode ser aplicada ao caso. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    FUNDAMENTO LEGAL: art. 2º da Lei de Tortura, que é uma previsão específica, in verbis: Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Extraterritorialidade significa a aplicação da lei brasileira a fatos que ocorreram fora do território nacional, ou seja, no exterior. Daí vem o nome extraterritorialidade (extra = fora). Em alguns casos, a lei diz que, se determinado tipo de crime acontecer no exterior, a lei brasileira irá ser aplicada sem exigir nenhuma outra condição. A isso chamamos de extraterritorialidade incondicionada. Ex: art. 7º, I, do CP. Em outros casos, a lei diz que, determinado tipo de crime acontecer no exterior, a lei brasileira irá ser aplicada, exigindo-se, no entanto, o cumprimento de certas condições. É o que se denomina de extraterritorialidade condicionada. Ex: art. 7º, II, do CP.

    Normalmente quando se fala extraterritorialidade lembra-se apenas do art. 7º do CP. No entanto, como vimos acima, a Lei de Tortura traz importantíssima previsão de extraterritorialidade.

    HIPÓTESE DE EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI DE TORTURA:

    O art. 2º da Lei de Tortura traz duas hipóteses de extraterritorialidade:

    1ª hipótese: Se o crime de tortura tiver sido cometido contra a vítima brasileira.

    Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    Sendo a vítima brasileira, pode ser aplicada a lei brasileira ao caso.

    2ª hipótese: Se o agente que praticou a tortura estiver em local sob jurisdição brasileira.

    Aqui há uma polêmica:

    Para alguns, trata-se de extraterritorialidade incondicionada. É o caso de Nucci e Habib.

    Para outros, consiste em extraterritorialidade condicionada. É a posição de Marcelo Azeredo: “A condição não está prevista na lei especial nem no Código Penal, mas na Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (art. 12) e na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (art. 5º). Os dispositivos citados condicionam que a lei será aplicada caso não haja extradição. Ou seja, se for caso de extradição, não incidirá a lei do país em que o agente se encontrar".

    COMPETÊNCIA PARA JULGAR: Justiça Estadual, pois não há previsão no rol de competências da Justiça Federal (na CF), na comarca do DISTRITO FEDERAL.

  • SIMPLIFICANDO

    A questão está se referindo ao art 02 da lei 9455/97

    ✓ Vemos um excessão, pois o direito penal é aplicado somente no território nacional. Neste artigo vemos que o código penal será aplicado aos crimes cometidos fora do território nacional

    ✓ Nas hipóteses de vítima brasileira ou encontrando-se o sujeito ativo em local sob a jurisdição brasileira

    ✓ É uma extraterritorialidade incondicionada

  • Crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada (

  • Exceção ao princípio da territorialidade (art. 5º do CPB). A lei de tortura adotou o princípio da personalidade passiva, e como não impôs qualquer condição, trata-se de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA (lembre-se que estamos tratando de lei especial).

  • A redação dessa questão é péssima!

  • CERTO

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Boa cespe otima questão, so faz essas cagadas

  • Gabarito discutível:

    Extraterritorialidade na Lei de Tortura

    O art. 2º da Lei de Tortura traz duas hipóteses de extraterritorialidade:

    1ª hipótese: Se o crime de tortura tiver sido cometido contra a vítima brasileira.

    Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    Sendo a vítima brasileira, pode ser aplicada a lei brasileira ao caso.

    2ª hipótese: Se o agente que praticou a tortura estiver em local sob jurisdição brasileira.

    Aqui há uma polêmica:

    Para alguns, trata-se de extraterritorialidade incondicionada. É o caso de Nucci e Habib.

    Para outros, consiste em extraterritorialidade condicionada. É a posição de Marcelo Azeredo:

    “Entendemos que se trata de extraterritorialidade condicionada. A condição não está prevista na lei especial nem no Código Penal, mas em duas convenções sobre a tortura: Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (art. 12) e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (art. 5º). Os dispositivos citados condicionam que a lei será aplicada caso não haja extradição. Ou seja, se for caso de extradição, não incidirá a lei do país em que o agente se encontrar.” (AZEREDO, Marcelo André. Direito Penal. Parte Geral. Salvador: Juspodivm, 2012, p. 122).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2014/12/tortura-praticada-contra-brasileiro-no.html

  • EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Quem assistiu, a última temporada de "La casa de papel" acertou esta questão. hahaha...

  • Gabarito "Certo"

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Contudo, entendo que a questão está incompleta.

  • Gabarito Correto.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Esse artigo 2° trata da extraterritorialidade (aplicação da lei brasileira a um crime ocorrido fora do Brasil) da lei de tortura. Ou seja, o art. 2° diz que a nossa lei de tortura é aplicada ao crime de tortura ocorrido fora do Brasil, se:

    ·        A vítima for brasileira

    ·        O torturador se encontrar em território nacional

    Nessas duas hipóteses a lei de tortura será aplicada ao crime de tortura ocorrido fora do Brasil.

    Trata-se de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que a presente lei não impôs qualquer condição.

    (Inf. 549 STJ) - Tortura cometida contra brasileiro no exterior. Crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 2º da Lei 9.455/97).

    No Brasil, a competência para julgar será da Justiça Estadual. O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior, não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Isso porque a situação não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses do art. 109 da CF/88.

  • CERTO

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional,

    sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Tortura

    Pena: Reclusão, 2-8 anos.

    Omissão em face das condutas de tortura.

    Pena: detenção 1-4 anos.

    Qualificadoras

    Lesão corporal grave ou gravíssima.

    Reclusão: 4-10 anos.

    Tortura com resultado de morte

    pena: Reclusão 8-16 anos.

    Majorantes

    Aumento da pena 1/6 - 1/3

    Nos casos em que a tortura é:

    1- Cometido por agente público

    2- contra criança, gestante , portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.

    3- mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São automáticos)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)

    EXTRATERITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Alguém pode ajudar?

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional,

    sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    essa parte final nao condiciona a aplicação dessa lei? Nao tornaria a questão errada por afirmar ser hipótese de extraterritorialidade incondicionada?

  • Meus caros colegas, deixem o " na minha opinião", "sob a minha concepção ", ao meu ver" pra quando forem grandes juristas escritores ou fizerem parte de alguma banca. Agora, vamos nos contentar em ler o informativo, acertar a questão e tomar posse no cargo.

  • " ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira" claramente uma condicionante.

  • Li, li, reli, mas não me convenci de nenhuma dessas justificativas. Então vou ter q gravar a resposta que para mim está incorreta.

  • comentário do professor: A Lei 9.455/1997 define os crimes de tortura, estabelecendo no seu artigo 2º norma determinando a aplicação da lei penal brasileira, mesmo que a tortura tenha ocorrido fora dos limites territoriais brasileiros, desde que a vítima seja brasileira ou então que ao agente se encontre em território brasileiro. A rigor, não se pode afirmar tratar-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, já que o próprio dispositivo estabelece condições, quais sejam: ser a vítima brasileira ou encontrar-se o agente em local sob jurisdição brasileira. O gabarito da questão aponta, no entanto, no sentido de estar certa a assertiva, considerando que, no caso da tortura, não se exigiriam todas as condições relacionadas no § 2º do artigo 7º do Código Penal. A doutrina (Guilherme de Souza Nucci – Leis Penais e Processuais Penais Comentadas – volume 2; Coleção Ciências Criminais. Legislação Criminal Especial – Coordenadores: Luiz Flávio Gomes e Rogério Sanches Cunha, volume 6) afirma tratar-se de extraterritorialidade incondicionada, por não haver condições para que a ação penal tenha início e que a lei penal brasileira tenha aplicação no exterior.

  • É questão para recurso.

  • Gab. CERTO

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Extraterritorialidade na Lei de Tortura

    O art. 2º da Lei de Tortura traz duas hipóteses de extraterritorialidade:

    1ª hipótese: Se o crime de tortura tiver sido cometido contra a vítima brasileira. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Sendo a vítima brasileira, pode ser aplicada a lei brasileira ao caso.

    2ª hipótese: Se o agente que praticou a tortura estiver em local sob jurisdição brasileira. Aqui há uma polêmica:

    Para alguns, trata-se de extraterritorialidade incondicionada. É o caso de Nucci, Habib e CESPE.

    Para outros, consiste em extraterritorialidade condicionada. É a posição de Marcelo Azeredo.

    CESPE 2010 - Pela lei que define os crimes de tortura, o legislador incluiu, no ordenamento jurídico brasileiro, mais uma hipótese de extraterritorialidade da lei penal brasileira, qual seja, a de o delito não ter sido praticado no território e a vítima ser brasileira, ou encontrar-se o agente em local sob a jurisdição nacional. GAB. CERTO

  • O fato de o crime de TORTURA, praticado contra BRASILEIROS, TER OCORRIDO NO EXTERIOR NÃO TORNA, POR SI SÓ, A JUSTIÇA FEDERAL competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. De fato, o crime de tortura praticado integralmente em território estrangeiro contra brasileiros não se subsume, em regra, a nenhuma das hipóteses de competência da justiça federal prevista no art.109 da CF.

  • BIIZU:

    LEMBRANDO QUE PARA QUALQUER CRIME DE TORTURA ESTIMULA A ACÃO PENAL INCONDICIONADA...

  • Mas nesse caso não seria condicionada? pois se aplica se ''a vítima for brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.''

  • LEI DE TORTURA - EXTRATERRITORIALIDADE- INCONDICIONADA

    É INCONDICIONADA, pois tal lei brasileira, para ser aplicada, não depende do preenchimento de nenhum requisito. (ver artigo 7º, §1º do CP)

    Lei 9.455/97 - Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob

    jurisdição brasileira.

  • GABARITO CERTO

    A Extraterritorialidade é incondicionada.

    Crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 2º da Lei 9.455⁄97). 

  • Quem estudou errou. Questão muito polêmica, digna de recurso.

    A extraterritorialidade incondicionada esta expressa no CP e se da quando: (Art. 7 CP)

    • Cometido contra vida ou a liberdade do Presidente da Rep.
    • Contra o patrimônio ou a fé pública da: U,E e DF e administração indireta
    • Contra a administração pública por quem esteja a seu serviço
    • De genocídio quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    No caso em tela, se o autor do crime fosse brasileiro seria condicionada e se fosse cometido por estrangeiro seria HIPERCONDICIONADA.

    a meu ver questão errada.

  • Glória!

    Em 15/02/21 às 11:10, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 07/10/20 às 16:46, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 08/06/20 às 22:25, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Se for praticado contra brasileiro no exterior.

  • Realmente não é um dos casos previstos no CP. Mas consta no art. 2º da lei 9455

  • EITA GENTE COMO VOCÊS PROCURAM CABELO EM OVO, É SÓ SIMPLIFICAR MEU DEUSSSSSSS. A TORTURA É REPUDIADA PELA DUDH, SIMPLES ASSIM CAMBADA. DAÍ JÁ SE TIRA A QUESTÃO, POR ISSO MUITOS ERRAM E DEPOIS FICAM CHORANDO ATRÁS DE RECURSO

  • Se a vítima for brasileira...

  • Mas é ação penal incondicionada ou é territorialidade incondicionada?

  • Art. 2º APLICA-SE à Lei de tortura, quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • mas não deve está condicionada a vítima ser brasileira ou o agente pratica-la sob jurisdição brasileira ?

  • Info 548:

    Crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 2º da Lei 9.455/97). No Brasil, a competência para julgar será da JUSTIÇA ESTADUAL. O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior, não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Isso porque a situação não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses do art. 109 da CF/88. STJ. 3ª Seção. CC 107.397-DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/9/2014 (Info 548).

  • A Lei 9.455/1997 define os crimes de tortura, estabelecendo no seu artigo 2º norma determinando a aplicação da lei penal brasileira, mesmo que a tortura tenha ocorrido fora dos limites territoriais brasileiros, desde que a vítima seja brasileira ou então que ao agente se encontre em território brasileiro. 

    obs: em um primeiro momento demonstra ser condicionada, mas...

    Crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 2º da Lei 9455/97). No Brasil, a competência para julgar será da Justiça Estadual. O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior, não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Isso porque a situação não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses do art. 109 da CF/88. STJ. 3ª Seção. CC 107.397-DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/9/2014 (Info 548).

  • Mas a vítima tem que ser brasileira ou o agente tem que entrar em território brasileiro. Isso não são condições? kkkkkk Que questãozinha equivocada.

  • Tem que entender que para ser hipótese de extraterritorialidade condicionada deve estar sujeito as condições do artigo 7, §2° do CP,se não está sujeita a estas condições então é incondicionada

  • Lei penal - Possui extraterritorialidade

    lei proc, penal - Não possui extraterritorialidade

  • Lei 9.455/97

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Obs: Desde que o agente adentre em local de jurisdição brasileira, este, será enquadrado no crime de tortura.

    A vítima pode ser brasileira nata, naturalizada ou com dupla cidadania.

    ;)

  • Correto, Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    seja forte e corajosa.

  • Questão incompleta,mas está correta

  • Mas sempre deve está ligado ás hipóteses para ser crime punível. Ou seja, sempre será condicionado, questão mal elaborada ao meu ver.

  • Gabarito: correto.

    O Art. 2º da lei nº 9.455/97, prevê expressamente a possibilidade da aplicação da referida lei ao crime de tortura cometido fora do território nacional quando:

    A vítima for brasileira; Encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Vejam a literalidade do dispostivo:

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Importante ressaltar o informativo 549 do STJ que, resumidamente, estabelece que o crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. Além de prever que a competência para processar e julgar será da Justiça Estadual.

  • INFORMATIVO 549 DO STJ

    Crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 2º da Lei 9.455⁄97). No Brasil, a competência para julgar será da Justiça Estadual. O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior, não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Isso porque a situação não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses do art. 109 da CF/88.

    fonte: dizerodireito

  • CERTO

    Crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 2º da Lei 9.455/97).

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    complementando:

    No Brasil, a competência para julgar será da Justiça Estadual.

    O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior, não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Isso porque a situação não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses do art. 109 da CF/88. STJ. 3ª Seção. CC 107.397-DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/9/2014 (Info 548).

  • Aos crimes de tortura, aplica-se o disposto na lei ainda que o crime tenha sido cometido fora do território nacional, se a vítima for brasileira ou o agente se encontre em local sob jurisdição brasileira.

    Art. 2, lei 9455/97

    Vítima brasileira – incondicionada

    Agente sob jurisdição brasileira - condicionada

  • ➔ A lei de tortura admite a EXTRATERRITORIALIDADE.

    A Lei de Tortura pode ser aplicada mesmo fora do território nacional:

    Quando a vítima do crime for brasileira; (Extraterritorialidade Incondicionada)

    Quando o agente se encontre em local em que a lei brasileira seja, em geral, aplicável. (Extra. Condicionada)

  • Poderá ser aplicada a Lei de Tortura, mesmo que o fato tenha ocorrido no estrangeiro, se a vítima for brasileira ou se o agente encontrar-se em local sob a jurisdição brasileira. Não a há a necessidade do preenchimento de nenhuma condição específica, sendo denominada, portanto, de extraterritorialidade incondicionada

  • USUÁRIO X TRAFICANTE

     

      

    I. A natureza e a quantidade da droga são utilizados para fins diferenciação da figura típica do art.28 ( usuário) x traficante (33)

     

    Ø Art. 27.§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

     

     

    II. Assim como para fixação das penas.

     

    v Não esqueça que a pureza não é um requisito a ser avaliado.

     

    Ø Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

     

     

    III. Não esqueça que para lavrar A.P.F é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga.

     

    v 1 perito oficial na sua falta 1 pessoa idônea.

     

    Ø Art. 50. § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

     

    Não se pode condenar com laudo provisório, somente definitivo. (EXISTE EXCEÇÃO) ESSA É A REGRA

  • Bora, Ilustres buscadores do conhecimento e da futura aprovação!

    Creio que podemos resolver essa questão de modo direto e conciso, sem muito devagar, da seguinte forma:

    =>O INFORMATIVO 549 DO STJ: "Crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 2º da Lei nº 9.455/1997)."

    Aqui fica minha singela opinião e contribuição. Vamos com fé, foco, disciplina e constância. Deus é fiel!

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • GABARITO; CERTO

    INFORMATIVO 549 DO STJ: "Crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 2º da Lei nº 9.455/1997)."

  • GAB: CERTO

    #PMPA2021

  • É incondicionada, mas com algumas condições: ser vítima brasileira ou o autor estar em território brasileiro. Te contar...

  • Crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 2º da Lei 9.455 ). No Brasil, a competência para julgar será da Justiça Estadual. O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior, não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Isso porque a situação não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses do art. 109 da CF/88. STJ. 3ª Seção. CC 107.397-DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/9/2014 (Info 548).

  • CERTO.

    Segundo Fernando Capez (2019):

    • Crime de tortura cometido contra brasileiro no exterior: extraterritorialidade incondicionada.
    • Crime de tortura praticado no exterior, encontrando-se o agente em território nacional: extraterritorialidade condicionada.

    (MPE-GO/MPE-GO/2014) A Lei 9.455/97 determina a chamada extraterritorialidade condicionada e incondicionada, além de adotar o princípio da jurisdição cosmopolita, quando disciplina ser aplicável a lei penal brasileira ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. [CERTO]

  • Gabarito: C

    é caso de extraterritorialidade incondicionada quando a vitima for brasileira

  • INFORMATIVO 549 DO STJ: "Crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 2º da Lei nº 9.455/1997)."

  • Crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 2º da Lei 9.455⁄97). No Brasil, a competência para julgar será da Justiça Estadual.

    O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior, não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Isso porque a situação não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses do art. 109 da CF/88. STJ. 3ª Seção. CC 107.397-DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/9/2014 (Info 548). 

  • SE NO EXTERIOR PRATICADO POR ESTRANGEIRO CONTRA BRASILEIRO É INCONDICIONADO

    SE NO EXTERIOR PRATICADO POR BRASILEIRO CONTRA ESTRANGEIRO É CONDICIONADA.

  • se cometido contra brasileiro será de extraterritorialidade incondicionada.

  • dica para decorar: G-A

    T-V

    genocídio ===o agente é brasileiro

    tortura===a vítima é brasileira.

  • Se cometido contra um BRASILEIRO, aplica-se a lei brasileira.

  • OBS: Competência da Justiça Estadual: o fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. (Legislação Destacada)

  • Espécies de tortura:

    → Tortura prova: Informação, declaração; Ação ou omissão criminosa;

    → Tortura castigo: Disciminação racial ou religiosa; Submissão de pessoa sob sua guarda;

    → Tortura confissão: Declaração de autoria;

    Núcleo subjetivo: Impor sofrimento físico ou mental

     

    Pena: 2 a 8 anos: Regime inicial fechado; Suspensão processual e da pena não são admitidas;

    Omissão: Pena pela metade (detenção de 1 a 4 anos); Nessa pena é admitida a suspensão da pena e a fiança;

     

    Causas especiais para aumento de pena:

    → Agente público;

    → Contra gestante, criança, adolescente, pne ou maior de 60 anos;

    → Mediante sequestro;

    Obs: admite-se cumulaçao das causas.

     

    Tipo qualificado:

    → Lesão corporal gravissima/grave: 4 a 10 anos -reclusão- 

    → Morte: 8 a 16 anos -reclusão-

     

    Efeitos extrapenais:

    → Perda do cargo automaticamente; (segundo súmula deve ser motivado)

    → Interdição do exercício pelo dobro do prazo

    → Inafiançável

    → Insucetível de graça e anistia

    → Regime inicial fechado

    → Extraterritorialidade

    • => somente DOLO
    • => responde por omissão
    • => aplica EXTRATERRITORIALIDADE 
    • => é equiparado a hediondo
    • => ação penal INCONDICIONADA
    • => crime FORMAL
    • => não existe modalidade CULPOSA

    Pra cimaaa

  • Minha contribuição é uma dúvida na verdade:

    Caracteriza-se crime de tortura em outros países caso o agente seja brasileiro a serviço do país (Brasil), certo?

  • PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE TORTURA, REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO E FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA. PRINCÍPIOS DA TERRITORIALIDADE E EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA. CONEXÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO CAUTELAR. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. INTERESSE EXTRADICIONAL. ORDEM DENEGADA.

    1. Iniciada a execução dos crimes de redução à condição análoga à de escravo (artigo 149 do CP) e de frustração de direito assegurado na legislação trabalhista (artigo 203 do CP) dentro do território nacional, compete à Justiça brasileira processar e julgar os fatos, independentemente de condicionantes extraterritoriais. Inteligência dos artigos 5º e 6º do Código Penal, representativos do princípio da territorialidade e da teoria da ubiquidade, adotadas pelo ordenamento jurídico brasileiro para a definição do local do crime.

    2. Competência da Justiça brasileira para julgar o crime de tortura cometido contra nacional no exterior como expressão do princípio da extraterritorialidade incondicionada (art. 2º da Lei nº 9.455/1997) [...]. (STJ, HC 386.046/BA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 28/08/2018)

    +

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TORTURA. CRIME COMETIDO FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL POR AGENTES ESTRANGEIROS COM VÍTIMAS BRASILEIRAS. EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI BRASILEIRA.

    AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE FIXEM A COMPETÊNCIA FEDERAL.

    1. A lei penal brasileira pode ser aplicada ao crime de tortura cometido no exterior, por agentes estrangeiros, contra vítimas brasileiras, tanto por força do art. 7º, II, a, § 2º, do Código Penal, como por força do art. 2º, da Lei nº 9.455/97.

    2. A competência da jurisdição federal se dá em caso de crime à distância previsto em tratado internacional, o que não ocorre quando o crime por inteiro se verifica no estrangeiro.

    3. Tampouco se tem provocação e hipótese de grave violação a direitos humanos, ou danos diretos a bens ou serviços de entes federais.

    4. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Estadual, ora suscitante.

    (STJ, CC 107.397/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/09/2014, DJe 01/10/2014).

    +

    LEI 9455 DE 1997 (LEI DE TORTURA): Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    = EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

  • Incondicionada, nos moldes da lei específica
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9455.htm acessado em 22/08/2021

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Gabarito - Certo

  • gab c

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    • No estrangeiro
    • Vítima Brasileira
    • Jurisdição Brasileira

    Fonte: AlfaCon

  • A Lei de Crimes de Tortura, ao prever sua incidência mesmo sobre crimes que tenham sido cometidos fora do território nacional, estabelece hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

  • RESPONDENDO A QUESTÃO COM OBJETIVIDADE

    A Lei de Crimes de Tortura, ao prever sua incidência mesmo sobre crimes que tenham sido cometidos fora do território nacional, estabelece hipótese de extraterritorialidade incondicionada. SIM.

    Nesse tipo de questão trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada previsto (art. 2º da Lei 9.455⁄97).

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território

    nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    No Brasil, a competência para julgar será da Justiça Estadual.

    Gabarito correto

    MEDITE NESSA FRASE:

    A VIDA É A MAIOR ESCOLA PARA ENSINAR QUEM NÃO QUER CONSELHO.

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Em algumas situações, a Lei de Tortura pode ser aplicada mesmo fora do território nacional:

    - Quando a vítima do crime for brasileira;

    - Quando o agente se encontre em local em que a lei brasileira seja, em geral, aplicável.

  • Gabarito: Correto. Informativo 549, stj, Crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior, trata-se de hipótese de extraterritorialidade Incondicionada. Bons Estudos!!!
  • Questão muito boa, linda! Dá até tesão em responder: CORRETO.

    Lei 9.455/97 art. 2º e Informativo do STJ Crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior, trata-se de hipótese de extraterritorialidade Incondicionada.

  • A Lei 9.455/1997 define os crimes de tortura, estabelecendo no seu artigo 2º norma determinando a aplicação da lei penal brasileira, mesmo que a tortura tenha ocorrido fora dos limites territoriais brasileiros, desde que a vítima seja brasileira ou então que ao agente se encontre em território brasileiro. A rigor, não se pode afirmar tratar-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, já que o próprio dispositivo estabelece condições, quais sejam: ser a vítima brasileira ou encontrar-se o agente em local sob jurisdição brasileira. O gabarito da questão aponta, no entanto, no sentido de estar certa a assertiva, considerando que, no caso da tortura, não se exigiriam todas as condições relacionadas no § 2º do artigo 7º do Código Penal. A doutrina (Guilherme de Souza Nucci – Leis Penais e Processuais Penais Comentadas – volume 2; Coleção Ciências Criminais. Legislação Criminal Especial – Coordenadores: Luiz Flávio Gomes e Rogério Sanches Cunha, volume 6) afirma tratar-se de extraterritorialidade incondicionada, por não haver condições para que a ação penal tenha início e que a lei penal brasileira tenha aplicação no exterior.

    Resposta: CERTO.

  • Achei que tinha que ter condição da vitima ser brasileira, a questão sem identificar o individuo faz presumir-se que a aplicação seja estendida ao autor do delito, por isso marquei que alternativa estaria errada!

  • Rapaz, Custei para entender o porquê do meu erro.

    Mas depois de ler inúmeras vezes a questão e não entender, ler alguns comentários sem pé nem cabeça, acho q entendi a interpretação da questão. E depois que se entende passa-se a perceber que é uma coisa muito simples.

    A Lei de Crimes de Tortura, ao prever sua incidência mesmo sobre crimes que tenham sido cometidos fora do território nacional, estabelece hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    O macete está aí em Negrito.

    A Banca apenas quer saber se esta lei estabelece alguma hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

    E, como sabemos, estabelece sim: ser brasileiro e o crime ter sido cometido fora do Brasil.

  • Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. (INFO 549 STJ)

    O fundamento legal não está no Código Penal, mas sim no art. 2º da Lei nº 9.455⁄97 (Lei de Tortura), que é uma previsão específica.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Então o "brother" sendo brasileiro e sofrendo ação física e mental fora do país, pode ser considerado crime hediondo...

    Certo né ? exemplo bem lúdico.

  • A pegadinha está na palavra incondicionada. Pois há duas condições.

  • BRASILEIRO COMENTENDO CRIME DE TORTURA, FORA DO BRASIL APLICARA AS NORMAS BRASILEIRA.

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    CREIO QUE A MAIORIA AQUI ESTUDA FOCADO NA BANCA CESPE, ENTÃO RÁPIDO E DIRETO

    ART 2o

    > NO ESTRANGEIRO

    > VÍTIMA BRASILEIRA

    > JURISDIÇÃO BRASILEIRA

    • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

    OBS: NÃO DEPENDENDO DE CONDIÇÃO ESPECIFICA

    FONTE: RESUMO

    PEGUEI ESSA OUTRA PARTE AQUI NO DIZER O DIREITO

    Imagine a seguinte situação adaptada:

    Dois brasileiros estavam fazendo pesca esportiva no Uruguai quando foram abordados, presos e torturados por policiais uruguaios.

    Após serem libertados, voltaram ao Brasil e noticiaram o caso às autoridades brasileiras.

    Trata-se de hipótese de extraterritorialidade condicionada ou incondicionada?

    Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada

    FIM!

    FUNDAMENTO:

    NÃO ESTÁ NO CÓDIGO PENAL, MAS SIM NA PRÓRPIA LEI, VEJA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    SEM MAIS MEUS AMIGOS

    BONS ESTUDOS

  • "Crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada (art. 2º da Lei 9.455⁄97)."

  • INTRAterritorialidade→ Lei do Brasil aplicado a crimes no estrangeiro. ---------------------------------------------------------------------------- EXTRAterritorialidade→ Lei Estrangeira aplicada a crimes cometidos no Brasil.
  • Art. 2º O dispositivo nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Extraterritorialidade INCONDICIONADA Específica da Lei 9.455/97

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo:

    1. Vítima Brasileira

    OU

    2. encontrando-se o Agente em Local sob Jurisdição Brasileira.

  • o cara que comete crime de tortura fora do brasil estara sim submetido a lei brasileira e usara o principio da extraterritorialidade e sera publica incondicionada nao precisa de representaçao

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  • TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Qualificadoras

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos  

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    Efeitos da condenação

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Regime inicial

    (inconstitucional o regime fechado)

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Extraterritorialidade incondicionada

    (Inf. 549 STJ) - Tortura cometida contra brasileiro no exterior. Crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada


ID
3448042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Luciano, morador de Fortaleza – CE, réu primário e de bons antecedentes, foi flagrado na posse de 20 quilos de cocaína durante blitz de trânsito realizada pela polícia militar. Em razão disso, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Ceará e, ao final do processo, condenado pelo crime de tráfico de drogas.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, com base na Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/2006).


A natureza e a quantidade da substância entorpecente não devem ser consideradas como circunstâncias preponderantes entre os critérios para aplicação da pena estabelecidos no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • I. A natureza e a quantidade da droga são utilizados para fins diferenciação da figura típica do art.28 ( usuário) x traficante (33)

    II. Assim como para fixação das penas.

    Não esqueça que a pureza não é um requisito a ser avaliado.

    III. Não esqueça que para lavrar A.P.F é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga.

    1 perito oficial na sua falta 1 pessoa idônea.

    Não se pode condenar com laudo provisório, somente definitivo. (EXISTE EXCEÇÃO) ESSA É A REGRA

  • GABARITO=ERRADO_____Lei n.º 11.343/2006

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    ........................................................................................................................................................

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal

    <<---o juiz atenderá à natureza.

    <<-- e à quantidade da substância apreendida

    <<--ao local e às condições em que se desenvolveu a ação.

    <<-- às circunstâncias sociais e pessoais.

    <<--bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    ART.33 TRÁFICO PRIVILEGIADO

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    lembre-se que a quantidade não e um requisito a ser avaliado.

    ................................................................................................................................................

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    § 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

    § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.         

  • A natureza e a quantidade da substância entorpecente não devem ser consideradas como circunstâncias preponderantes entre os critérios para aplicação da pena estabelecidos no Código Penal.

    ????

  • Gab: errado.

    Primeiramente ele afirma que a QUANTIDADE não será levada em consideração, claro que será, uma coisa é ser pego com 500g outra é ser pego com 20KG. É pra "pitar" o resto da vida?

    outro ponto importante, se ta falando de drogas, está se referindo a legislação ESPECIAL e não ao código penal, que só se aplica quando não há legislação especifica para aquele caso.

  • rumo

    #pcpr

  • LD:

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • Fiquei em dúvida com essa parte final que menciona o código penal. Acabei marcando como errada. enfim.

  • sim, dependendo da quantidade, sera sentenciado o tamanho da pena

  • Assertiva E

    A natureza e a quantidade da substância entorpecente não devem ser consideradas como circunstâncias preponderantes entre os critérios para aplicação da pena estabelecidos no Código Penal.

  • QUESTÃO - A natureza e a quantidade da substância entorpecente não devem ser consideradas como circunstâncias preponderantes entre os critérios para aplicação da pena estabelecidos no Código Penal.

    Art. 42, LEI 11.343 - O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • Sim, dependendo da quantidade das drogas é causa de majorante nas penas .
  • A dosimetria da pena privativa de liberdade é regulada, como regra, pelo Código Penal, adotando-se para isso o sistema trifásico (artigo 68 do Código Penal), que importa na fixação da pena base (1ª fase), considerando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, seguindo-se da análise das circunstâncias atenuantes e agravantes (previstas nos artigos 61, 62, 65 e 66 do Código Penal - 2ª fase) e, por fim, das causas de aumento e de diminuição da pena (3ª fase).  A Lei nº 11.343/2006, contudo, estabelece uma regra especial sobre o tema no seu artigo 42, determinando que o juiz considere a natureza e a quantidade da substância ou do produto com preponderância sobre as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.


    Resposta: ERRADO.

  • Entendimento jurisprudenciaL do STF e STJ:

    A pureza da droga é irrelevante na dosimetria da pena. Preponderam apenas a natureza e a quantidade da droga apreendida para o cálculo da dosimetria da pena.

  • ERRADO, conforme Art. 42 da lei de drogas

  • Gabarito: Errado!

    STF/STJ - A pureza da droga é irrelevante na dosimetria da pena. Preponderam apenas a natureza e a quantidade da droga apreendida para o cálculo da dosimetria da pena.

  • QUESTÃO - A natureza e a quantidade da substância entorpecente não devem ser consideradas como circunstâncias preponderantes entre os critérios para aplicação da pena estabelecidos no Código Penal.

    Art. 42, LEI 11.343 - O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Por outro lado , a fixaçao da pena nao pode basear-se somente no elementos da natureza e quantidade!

  • Vamos q vamos, URRA!!!

  • SISTEMA DA QUANTIFICAÇÃO JUDICIAL

    GABARITO ERRADO !!!

  • A pureza da droga é irrelevante na dosimetria da pena. Preponderam apenas a natureza e a quantidade da droga apreendida para o cálculo da dosimetria da pena.

  • LEI DE DROGAS / NA FIXAÇÃO DA PENA --> SE OBSERVARÁ O "NQPC" (natureza, quantidade, personalidade e conduta social do agente) (art. 42), com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP.

  • Questão que poderia ser resolvida com a letra de Lei:

    "Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente."

    > Conforme dito pelo colega abaixo, NQPC.

  • A natureza e a quantidade da substância entorpecente DEVEM ser consideradas como circunstâncias preponderantes entre os critérios para aplicação da pena estabelecidos no Código Penal.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 27.§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    Art. 50. § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • eu marquei errado por um motivo: não está estabelecido no CP, mas sim na lei de Drogas. Alguém pensou como eu?

    Uma questão e foi dada como errada essa alternativa (B)

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com referência aos parâmetros legais da dosimetria da pena para os crimes elencados na Lei n.°11.343/2006 — Lei Antidrogas — e ao entendimento dos tribunais superiores sobre essa matéria, assinale a opção correta.

    A natureza e a quantidade da droga são circunstâncias judiciais previstas na parte geral do CP.

  • 20kg de brait pra consumo próprio kk

  • GABARITO - ERRADO

    Um pouco de jurisprudência relacionada ao assunto pra complementar as respostas:

    A grande quantidade de droga, isoladamente, NÃO constitui fundamento idôneo para afastar a causa de diminuição de pena do Art. 33, § 4º da LD(O tema é polêmico. )

    Obs: o tema acima NÃO deveria ser cobrado em uma prova objetiva, mas caso seja perguntado, penso que a 2ª corrente é majoritária. 

    ____________________

    - A habitualidade no crime e o pertencimento a ORCRim deverão ser comprovados pela acusação, NÃO sendo possível que o benefício do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º) seja afastado por simples presunção

    1ª T. do STF – quantidade INTERFERE na causa de diminuição do art. 33, §4º.

    2ª T. do STF – a quantidade de tóxico, NÃO INTERFERE na causa de diminuição do art. 33, §4º

    ____________________

    - O crime de tráfico privilegiado de drogas NÃO tem natureza hedionda.

    ____________________

    - Natureza e quantidade da droga: o mesmo fato só pode ser utilizado para aumentar a pena base OU para analisar o benefício do tráfico privilegiado 

    ____________________

    - Tráfico privilegiado e “mulas”.

    É possível aplicar o benefício do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas às “mulas”.

    ____________________

    - Inquéritos policiais e ações penais em cursos podem ser utilizados para afastar o benefício do tráfico privilegiado. 

    CUIDADO: STF pensa diferente.

    _____________________

    - O fato de o réu ter ocupação lícita NÃO significa que terá direito, necessariamente, à minorante do § 4º do Art. 33 da LD.

  • ERRADO

    Lei de Drogas

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a

    natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    Dessa forma, o Juiz, no momento de aplicar a pena relativa a crime previsto na Lei de Drogas, adotará, com preponderância com relação ao Art. 59 do CP, os critérios relativos à natureza e quantidade da droga, personalidade e conduta social do réu, previstos no Art. 42 da Lei de Drogas. Isso não significa que o Juiz esteja proibido de adotar

    os critérios gerais do Art. 59 do CP, podendo fazê-lo de maneira complementar.

    O juiz poderá valorar negativamente no momento da fixação da pena base a grande quantidade de drogas apreendidas e o grau de nocividade que ela representa à saúde das pessoas. Ex.: O réu foi preso com 500 kg de cocaína, a grande quantidade e o alto grau de nocividade (natureza) serão sopesados no momento da fixação da pena base pelo juiz. Por outro lado, entende o STF que o grau de pureza não pode ser utilizado como critério negativo na fixação da pena, vez que o Art. 42 não fala em grau de pureza, mas somente na quantidade e natureza da droga.

  • A dosimetria da pena privativa de liberdade é regulada, como regra, pelo Código Penal, adotando-se para isso o sistema trifásico (artigo 68 do Código Penal), que importa na fixação da pena base (1ª fase), considerando as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, seguindo-se da análise das circunstâncias atenuantes e agravantes (previstas nos artigos 61, 62, 65 e 66 do Código Penal - 2ª fase) e, por fim, das causas de aumento e de diminuição da pena (3ª fase). A Lei nº 11.343/2006, contudo, estabelece uma regra especial sobre o tema no seu artigo 42, determinando que o juiz considere a natureza e a quantidade da substância ou do produto com preponderância sobre as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.

    Resposta: ERRADO

  • STF, Info nº 733. A valoração da natureza e da quantidade da droga deverá ser realizada na primeira ou na terceira fase de aplicação da pena, vedada a aplicação conjunta sob pena de bis in idem.

    Além disso, a 5ª Turma do STJ, no AgRg no AREsp 1259578/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, decidiu que é válido o juiz utilizar tais critérios para aumentar a pena-base e também para afastar o benefício do art. 33, §4º da Lei de Drogas na terceira fase da dosimetria, desde que aliadas a outras circunstâncias do delito que evidenciem a dedicação à atividade criminosa.

  • GABARITO: ERRADO

    FUNDAMENTO LEGAL:

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • GAB ERRADO

    DEVEM SER SIM CONSIDERADAS A QUANTIDADE

    SE FOR POUCO,PODE SER CONSUMO DO INDIVIDUO

  • COLOCO ANTENA QUACI

    CONdição

    LOcal

    COnduta

    ANTEcedentes

    NAtureza

    QUAntidade

    CIrscustância.

    obs: Dica de um professora chamado Nícolas (Concurseria)

  • "NA QUarentena PEgou COrona Sim"

    Natureza

    Quantidade

    Personalidade

    Conduta Social

    Autoria: LG

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • A natureza e a quantidade da substância entorpecente não devem ser consideradas como circunstâncias preponderantes entre os critérios para aplicação da pena estabelecidos no Código Penal.

    Sem mistério, art.42

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    - Se bebias até cair e levantar, por quê não errareis até acertar?! #PERTENCEREMOS!

  • Fixação da pena

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível. (Redação dada

    pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Errado

    Para determinar se era pra consumo pessoal e para fixação das penas devem ser considerado a natureza e quantidade da droga. (Art 27 e 42)

  • RESPOSTA: ERRADO

    LD- Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    logo:

    A natureza e a quantidade da substância entorpecente não devem ser consideradas como circunstâncias preponderantes entre os critérios para aplicação da pena estabelecidos no Código Penal. errado

  • Gab. ERRADO

    Art. 42, LEI 11.343 - O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    DEUS É FIEL !

  • Errada. A pureza da droga que não pode ser valorada para tanto. 

  • Artigo 42 da lei 11.343==="o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social"

  • Art. 33, §4º As penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    O chamado tráfico privilegiado não é crime equiparado a hediondo.

    Veja, também, que os requisitos devem ser cumulativos.

  • Gab errada

    Art 42°- O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art 59° do CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • Art. 42, LEI 11.343 - O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • Opa! Que absurdo... A Lei de Drogas elencou algumas circunstâncias que deverão ser levadas em conta pelo juiz na fixação das penas, dentre as quais incluem-se a natureza e a quantidade da substância entorpecente, preponderantes em relação às circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, COM PREPONDERÂNCIA sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a NATUREZA e a QUANTIDADE da substância ou do produto, a PERSONALIDADE e a CONDUTA SOCIAL do agente.

    Item incorreto.

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme preconiza o art. 42 da Lei de Drogas:

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente

  • Corrigindo o amigo Matheus Oliveira, laudo provisório pode suprir o definitivo, desde que permita grau de certeza idêntico

  • Interpretei totalmente errado, pensei no tráfico privilegiado.Eitaaa

  • Que monte de copia e cola...

  • Juiz fixar pena de tráfico:

    - Natureza

    -Quantidade

    -Conduta social

    -Personalidade

  • errado

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • Art. 33, §4º As penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    O chamado tráfico privilegiado não é crime equiparado a hediondo.

    Veja, também, que os requisitos devem ser cumulativos.

  • Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • Preponderantes da Lei de Drogas (Lei 11343/06) é NA-QU-PE-CO!

    NAtureza

    QUantidade

    PErsonalidade

    COnduta social

  • há basicamente dois sistemas que podem diferenciar traficante de usuário:

    sistema da quantificação legal: o próprio legislador estipula uma quantidade máxima para o usuário consumir a droga. se o sujeito por pego além dessa quantidade, responde por tráfico.

    sistema da quantificação judicial: quem faz essa distinção é o juiz no caso concreto, analisando a quantidade, a natureza, o local, as circunstâncias pessoais etc.

    e como vcs sabem, o Brasil adotou o sistema da quantificação judicial.

  • Gabarito: Errado!

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    O Juiz analisará: CONDUTA SOCIAL DO AGENTE, NATUREZA, PERSONALIDADE e QUANTIDADE. (CNPQ)

  • Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do ERESp n. 1.544.057/RJ, entendeu que o laudo de constatação provisório que possua condições técnicas de atestar a natureza da droga apreendida supre a ausência de laudo definitivo. 3. Verificado que foi juntado laudo prévio de constatação da substância, assinado por perito criminal, identificando o material apreendido como maconha e cocaína, a materialidade do delito encontra-se devidamente comprovada. 

  • Critério para averiguação se a droga é para consumo pessoal ou tráfico:

    1º Sistema da quantificação: leva em conta o consumo diário.

    2ª Sistema do reconhecimento judicial ou policial (adotado no Brasil): análise do caso concreto pela autoridade policial e posteriormente pela autoridade judicial.

    Para determinar se a droga é para consumo pessoal o juiz atenderá:

    a) natureza e quantidade da substância apreendida

    b) ao local e as condições em que se desenvolveu a ação

    c) as circunstâncias sociais e pessoais

    d) a conduta e aos antecedentes do agente

    STF. Cabe a acusação provar que a droga apreendida era destinada ao tráfico, e não ao usuário provar que a droga encontrada consigo era pra consumo próprio.

    STJ. A dúvida deve favorecer o réu.

  • peço a Deus que essa cai na minha prova ano que vem

    #depenpertencerei

  • Negativo. Tanto a natureza quanto a quantidade devem ser consideradas. A primeira porque é necessário verificar se a droga veio de algum ponto de venda específico, por exemplo; e a segunda, para verificar se determinado caso trata-se de um usuário ou de um traficante.

    Portanto, Gabarito: Errado.

  • Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
  •  o juiz deve considerar a natureza e a quantidade da substância ou do produto com preponderância sobre as circunstâncias judiciais

  • Art. 33, §4º As penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primáriode bons antecedentesnão se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    O chamado tráfico privilegiado não é crime equiparado a hediondo.

    Veja, também, que os requisitos devem ser cumulativos.

    Consoante novo posicionamento do STF, a pena pode ser fixada em regime semiaberto ou regime aberto aos condenados hediondos ou equiparados, inclusive tráfico.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, se for primário, sem morte, 40% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, se for primário, com morte, 50% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, sendo reincidente, sem morte, 60% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, sendo reincidente, com morte, 70% de cumprimento.

  • Negativo. Tanto a natureza quanto a quantidade devem ser consideradas. A primeira porque é necessário verificar se a droga veio de algum ponto de venda específico, por exemplo; e a segunda, para verificar se determinado caso trata-se de um usuário ou de um traficante.

    Portanto, Gabarito: Errado.

    Daniel Martins

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • O cara estava com 20 quilos de cocaína, logo, não tinha como justificar que era para uso próprio.

  • A palavra preponderante, às vezes confunde muitos concurseiros, Cespe sempre usando palavras que geralmente não se falam com frequência. Atenção !!!!

    Cuidado com esse tipo de palavra.

  • GABARITO: ERRADO

    CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA PENA:

    natureza + quantidade + conduta + personalidade

    CRITÉRIOS PARA AFERIR SE A DROGA É PARA CONSUMO PESSOAL :

    local e condições + natureza e quantidade + circunstâncias sociais e pessoais + condutas e antecedentes

  • Para o privilégio é que não avalia a natureza e nem a quantidade.

    Avaliações para o privilégio: Primário, bons antecedentes, não dedicar às atividades criminosas, nem em organizações criminosas.

  • ART 42

    JUIZ CONSIDERARÁ NA FIXAÇÃO DAS PENAS

    NATUREZA QUANTIDADE PERSONALIDADE / CONDUTA

    #BORA VENCER

  • O Juiz considerará,na aplicação da pena,a quantidade e natureza da substância,bem como a personalidade e conduta social do agente. Lembrando que é suficiente para lavrar o APF o laudo de constatação de quantidade e natureza da droga,realizado por 1 perito oficial,ou na falta dele,1 pessoa idônea.

  • Quando a quantidade da droga deve ser levada em consideração: 1) para o juiz determinar se a droga destina-se ao consumo pessoal (além do local, condições, circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes); 2) para a fixação da pena-base pelo juiz (dentre outras circunstâncias).

    A quantidade não será considerada quando: 1) para a incidência da diminuição de 1/6 a 2/3 no tráfico privilegiado; 2) a quantidade de droga apreendida não pode ser critério de determinação do quantum de diminuição da pena (pois já é considerada no momento da fixação da pena-base, sob pena de bis in idem); 3) não pode automaticamente levar ao entendimento de que o paciente faria do tráfico seu meio de vida ou integraria uma ORCRIM.

  • ERRADA

    A grande quantidade de droga, ISOLADAMENTE, NÃO CONSTITUI fundamento idôneo para afastar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º da LD ( TRAFICO PRIVILEGIADO )

    Se o réu é primário

    possui bons antecedentes

    O juiz pode, mesmo assim, negar o benefício do art. 33, § 4º da LD argumentando que a quantidade de drogas encontrada com ele foi muito elevada?

    O tema é polêmico.

    1ª Turma do STF: encontramos precedentes afirmando que a grande quantidade de droga pode ser utilizada como circunstância para afastar o benefício. Nesse sentido: não é crível que o réu, surpreendido com mais de 500 kg de maconha, não esteja integrado, de alguma forma, a organização criminosa, circunstância que justifica o afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas HC 130981/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/10/2016 (Info 844).

    2ª Turma do STF: a quantidade de drogas encontrada não constitui, isoladamente, fundamento idôneo para negar o benefício da redução da pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 RHC 138715/MS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 23/5/2017 (Info 866). - Natureza e quantidade da droga: o mesmo fato só pode ser utilizado para aumentar a pena base ou para analisar o benefício do tráfico privilegiado. A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas para aumentar a pena-base do réu e também para afastar o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º) ou para, reconhecendo-se o direito ao benefício, conceder ao réu uma menor redução de pena. Haveria, nesse caso, bis in idem. STF. 2ª Turma. RHC 122684/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/9/2014 (Info 759)

  • Gab.: E

    E é com base exatamente em quantidade e outras circunstâncias que há a diferenciação entre usuário e traficante.

    Letra da lei 11.343 de 2006: " Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    "

    Observação sobre afastamento de privilégio:

    De acordo com a jurisprudência do STJ, a quantidade e a variedade de entorpecentes apreendidos em poder do acusado de traficar drogas constituem circunstâncias hábeis a denotar a dedicação às atividades criminosas, podendo impedir a aplicação da causa de diminuição de pena prevista na lei de combate às drogas. Gab.: C

  • Art. 33, §4º As penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primáriode bons antecedentesnão se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    O chamado tráfico privilegiado não é crime equiparado a hediondo.

    Veja, também, que os requisitos devem ser cumulativos.

    Consoante novo posicionamento do STF, a pena pode ser fixada em regime semiaberto ou regime aberto aos condenados hediondos ou equiparados, inclusive tráfico.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, se for primário, sem morte, 40% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, se for primário, com morte, 50% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, sendo reincidente, sem morte, 60% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, sendo reincidente, com morte, 70% de cumprimento.

  • Caso não considerasse, o rapaz que pita muito não seria condenado por trafico

  • Errado.

    Conforme previsão do artigo 42 da Lei de Drogas (Lei n. 11.343/06), o magistrado, no momento da fixação da pena, considerará, com preponderância ao artigo 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. 

  • A natureza e a quantidade da substância entorpecente não devem ser consideradas como circunstâncias preponderantes entre os critérios para aplicação da pena estabelecidos no Código Penal. Ora, essas circunstâncias estão previstas na Lei de Drogas e não no Código Penal, portanto essa questão deverias ser anulada.

  • Lei 11.343 de 2006: " Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • Errado.

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    seja forte e corajosa.

  • Errada

    Art42°- O juiz na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art 59, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • ERRADO

     • A natureza, a quantidade, o local, as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e aos antecedentes do agente

    são determinantes para verificar se a droga era para consumo pessoal.

  • Para revisar

    Copiado de um colega do qc

    I. A natureza e a quantidade da droga são utilizados para fins diferenciação da figura típica do art.28 ( usuário) x traficante (33)

    II. Assim como para fixação das penas.

    Não esqueça que a pureza não é um requisito a ser avaliado.

    III. Não esqueça que para lavrar A.P.F é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga.

    1 perito oficial na sua falta 1 pessoa idônea.

    Não se pode condenar com laudo provisório, somente definitivo. (EXISTE EXCEÇÃO) ESSA É A REGRA

  • Art. 33, §4º As penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primáriode bons antecedentesnão se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    O chamado tráfico privilegiado não é crime equiparado a hediondo.

    Veja, também, que os requisitos devem ser cumulativos.

    Consoante novo posicionamento do STF, a pena pode ser fixada em regime semiaberto ou regime aberto aos condenados hediondos ou equiparados, inclusive tráfico.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, se for primário, sem morte, 40% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, se for primário, com morte, 50% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, sendo reincidente, sem morte, 60% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, sendo reincidente, com morte, 70% de cumprimento.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • A natureza e a quantidade da substância entorpecente não devem ser consideradas como circunstâncias preponderantes entre os critérios para aplicação da pena estabelecidos no Código Penal. ERRADO

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • Erradíssimo, de maneira vestibular lembremos que a quantidade de entorpecentes e natureza deverá ser analisado nas circunstâncias do 59, do cp, por força do Art. 42 da lei de tóxicos.

    E a quantidade e natureza é extremamente relevante para ser definido se o porte/posse do entorpecente se destinaria à venda ou ao uso pessoal (tipificações diferentes na lei de tóxicos).

    Segue ai @Lwhanferreira

  • pai veja meu sacrifício,estou lendo os comentários nessa madrugada kkkkkkkk
  • GABARITO - ERRADO

    Lei n.º 11.343/2006

    Art. 27.§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    Art. 50. § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Li a questão só até aí >> A natureza e a quantidade da substância entorpecente não devem ser consideradas

  • natureza e à quantidade: OK

    Pureza: Not

  • ERRADO✔

    O JUIZ NA FIXAÇÃO DA PENA CONSIDERARÁ:

    Natureza e quantidade ---> da droga

    personalidade e conduta social --> da pessoa

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Entendo que o presente gabarito deveria ser ERRADO.

    O comando da questão diz: A natureza e a quantidade da substância entorpecente não devem ser consideradas como circunstâncias preponderantes entre os critérios para aplicação da pena estabelecidos no Código Penal.

    O CP não traz como circunstância preponderante a quantidade da substância e a sua natureza, tal circunstância é estabelecida pela Lei de Drogas, por isso entendo que ERRADO deveria ser o comando que satisfaz a questão.

  • Fiquem atentos a essa situação !!!!

    O homem foi preso em flagrante em fevereiro de 2020 por tráfico de drogas ao ser pego transportando 188,8 quilos de cocaína. A prisão foi convertida em preventiva. O advogado dele, João Vitor Barros Martins de Souza, coordenador da área criminal do escritório Martins e Barros Advogados Associados, impetrou Habeas Corpus.

    Em decisão de dezembro, Gilmar Mendes afirmou que, aparentemente, o acusado é "mula" e que, por isso, deve se enquadrar no tráfico privilegiado.

    "Trata-se de réu primário e de bons antecedentes. Embora efetivamente a quantidade de droga apreendida seja expressiva, nos termos da jurisprudência da 2ª Turma deste STF, isso, por si só, não afasta a aplicação do redutor de tráfico privilegiado, se o caso caracterizar uma situação de 'mula', o que pode ser a hipótese dos autos. Assim, resta desproporcional a imposição de prisão preventiva", disse o ministro, ao substituir sua detenção por medidas cautelares alternativas.

  • PROVA ORAL

    Candidato, o Art. 42 da Lei n. 11.343/06 é uma exceção ao Art. 59 do CP?

    Excelência, a dosimetria da pena privativa de liberdade é regulada, como regra, pelo CP, adotando-se para isso o sistema trifásico (art. 68 do CP), que importa na fixação da pena base (1ª fase), considerando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, seguindo-se da análise das circunstâncias atenuantes e agravantes (previstas nos arts. 61, 62, 65 e 66 do CP - 2ª fase) e, por fim, das causas de aumento e de diminuição da pena (3ª fase). Todavia, a Lei 11.343/06 estabelece uma regra especial sobre o tema no seu art. 42, determinando que o juiz considere a natureza e a quantidade da substância ou do produto com preponderância sobre as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP.

    Fonte: Eduardo Belisário

  • A natureza e a quantidade da substância entorpecente não devem ser consideradas como circunstâncias preponderantes entre os critérios para aplicação da pena estabelecidos no Código Penal. ERRADO

    ART.42. O JUIS NA FIXAÇÃO DAS PENAS CONSIDERARÁ COM PREPONDERÂNCIA SOBRE O PREVISTO NO ART.59. DO CP, A NATUREZA E A QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA OU DO PRODUTO,A PERSONALIDADE E A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE.

    • A NORMA DEIXA CLARO QUE O JUIZ DEVE CONSIDERAR COMO PREPONDERANTE ,NA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, A NATUREZA E A QUANTIDADE DA DROGA.

    FONTE- ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • PMMG 2021!

  • LD - 11343-06: NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA É PREPONDERANTE

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA

     

    Jurisprudência em teses do STJ – edição nº 131

    Tese 50) O juiz pode fixar regime inicial mais gravoso do que aquele relacionado unicamente com o quantum da pena ao considerar a natureza ou a quantidade da droga.

     ---------------------------------------------------------------------------------------------------

     A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas para aumentar a pena-base do réu (1ª fase da dosimetria) e também para conceder ao réu uma menor redução de pena na aplicação do benefício do art. 33, § 4º (3ª fase de dosimetria). Haveria, nesse caso, bis in idem. A valoração da natureza e da quantidade da droga deverá ser realizada na primeira ou na terceira fase de aplicação da pena, vedada a aplicação conjunta sob pena de bis in idem. STF. Plenário. 19/12/2013 (Info 733). 

  • Natureza e a quantidade para fins de aplicação do § 4º do art. 33 da L. 11.343/2006.

    STJ

    A quantidade de droga pode afastar o benefício trazido pelo §4º do art. 33 da L. 11.343/2006. Também afasta o benefício a diversidade de drogas, mesmo que em pequena quantidade.

  • Natureza, quantidade, personalidade e conduta social do agente.

  • O artigo 42 da Lei de Drogas impõe que o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    E o artigo 59 do Código Penal indica que o juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá a pena conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

  • GABARITO - ERRADO

    Lei n.º 11.343/2006

    Art. 27.§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    Art. 50. § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Art.42 da Lei nº 11.3443/2006

    CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREPONDERANTES SOBRE O ART. 59 DO CPB:

    • Natureza da droga;
    • Quantidade da droga;
    • Personalidade e
    • Conduta Social.

    STF: Pureza da droga é irrelevante para fins de dosimetria da pena.

  • GABARITO - ERRADO

    Lei n.º 11.343/2006

    Art. 27.§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 28, § 2º - Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

  • Juris sobre dosimetria na lei de drogas:

    - Pureza da droga é irrelevante na dosimetria da pena.

    O grau de pureza da droga é irrelevante para fins de dosimetria da pena. De acordo com a Lei nº 11.343/2006, preponderam apenas a natureza e a quantidade da droga apreendida para o cálculo da dosimetria da pena. STF. 2ª Turma. HC 132909/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/3/2016 (Info 818).  

    - Natureza e quantidade da droga: o mesmo fato só pode ser utilizado para aumentar a pena base ou para analisar o benefício do tráfico privilegiado.

    A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas para aumentar a pena-base do réu e também para afastar o tráfico privilegiado (art. 33, § 4º) ou para, reconhecendo-se o direito ao benefício, conceder ao réu uma menor redução de pena. Haveria, nesse caso, bis in idem. STF. 2ª Turma. RHC 122684/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/9/2014 (Info 759).

    - Se o réu, não reincidente, for condenado a pena superior a 4 anos e que não exceda a 8 anos, e se as circunstâncias judiciais forem favoráveis, o juiz deverá fixar o regime semiaberto.

    O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8 anos, tem o direito de cumprir a pena corporal em regime semiaberto (art. 33, § 2°, b, do CP), caso as circunstâncias judiciais do art. 59 lhe forem favoráveis.

    Obs: não importa que a condenação tenha sido por tráfico de drogas. A imposição de regime de cumprimento de pena mais gravoso deve ser fundamentada, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima (art. 33, § 3°, do CP) A gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para justificar a fixação do regime mais gravoso. STF. 2ª Turma. HC 140441/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 28/3/2017 (Info 859). 

    - Dosimetria da pena no caso de tráfico de drogas

    Na dosimetria da pena de tráfico, o juiz NÃO PODE aumentar a pena base utilizando como argumento o fato de terem sido encontradas muitas trouxinhas com o réu, se o peso delas era pequeno (7,1 gramas), sendo esse fato preponderante. De igual modo, o magistrado NÃO PODE aumentar a pena pelo simples fato de a venda da droga ocorrer dentro da própria casa do condenado. Isso porque esse fato, por si só, não enseja uma maior reprovabilidade da conduta delituosa. Por fim, o julgador NÃO PODE aumentar a pena do réu porque este declarou, em seu interrogatório, que era usuário frequente de droga. O uso contumaz de drogas não pode ser empregado como indicativo de necessidade de agravamento da reprimenda, visto que a conduta do réu que vende drogas para sustentar o próprio vício é menos reprovável do que a daquele que pratica esse crime apenas com intuito de lucro. STF. 2ª Turma. RHC 122469/MS, rel. orig. Min. Cármen Lúcia, red. p/ o acórdão Min. Celso de Mello, julgado em 16/9/2014 (Info 759).

  • Por que tem que ser preponderante?

    No artigo abaixo não está escrito apenas natureza e quantidade não. Fala também da personalidade e conduta social.

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • ERRADO, MOTIVO: Cara, na humildade, dá pra tirar a questão pelo seguinte raciocínio: O indivíduo "A" foi preso com 500 gramas de cocaína, já o indivíduo "B" com 30 quilos. Seria justo a Lei aplicar a mesma pena para os dois? (sendo a quantidade de drogas de "B" muito superior a do "A".) Não!
  • É AVALIADO, PONDERADO a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • Lei 11.343/06

    4 Circunstâncias Preponderantes

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal,

    1. NATUREZA
    2. QUANTIDADE
    3.  PERSONALIDADE
    4.  CONDUTA SOCIAL

    Pureza: NÃO!

    STF/STJ - A Pureza da droga é IRRELEVANTE na dosimetria da pena. Preponderam apenas a natureza e a quantidade da droga apreendida para o cálculo da dosimetria da pena.

    Condenação

    Em regra, não se pode condenar com Laudo Provisório, somente definitivoExceto, quando o Laudo Provisório for assinado por PERITO OFICIAL e os DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA dos autos puderem comprovar a materialidade do delito. (EREsp 1544057/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 09/11/2016


ID
3448045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

À luz da Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998), julgue o item seguinte.


A situação econômica do infrator de crime ambiental deverá ser observada pela autoridade competente na gradação da penalidade de multa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    Lei n.º 9.605/1998

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

  • lei 9.605/98

    ART. 6 Observará se "SANGRA"

    III - Situação econômica do infrator, no caso de multa;

    II - ANtecendentes do Infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    I- GRAvidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.

  • GAB: CERTO

    CAPÍTULO II

    DA APLICAÇÃO DA PENA

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

  • CUIDADO para não confundir com as circunstâncias que ATENUAM a pena:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Para complementar:

    Na lei de crimes ambientais (9605/98) as "PESSOAS JURÍDICAS" serão responsabilizadas PENALMENTE.

    Deste modo é, de forma inédita, a úúúnica hipótese legal de condenação no âmbito penal de Pessoa Jurídica no ordenamento jurídico brasileiro

  • Gabarito - Certo

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Da Aplicação da Pena

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação ECONÔMICA do infrator, no caso de multa

    GAB == CERTO

  • Excelente! A situação econômica do réu infrator de crime ambiental, com toda certeza, influenciará no cômputo da pena de multa. 

    Contudo, amigos, a fundamentação está “escondida” no inciso III do art. 6º, cuja redação nos permite concluir que a situação econômica do infrator é circunstância que influenciará no cálculo da multa:

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Item correto.

  • GAB C

    O JUIZ NÃO VAI COLOCAR UMA MULTA DE 400 MIL REAIS PARA UM INDIVÍDUO QUE GANHA 1 SALÁRIO MÍNIMO!

  • GAB: C

    # Resuminho da Lei de Crimes Ambientais - 9605

    1 - Os crimes dessa lei são de Ação Penal Pública Incondicionada;

    2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas (PF) e as jurídicas (PJ)

    3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas: civil, administrativa e penal;

    4 - Essa lei admite conduta culposa ou dolosa;

    5 - Aceita a suspensão condicional do processo, quando a pena mínima não ultrapassa 1 anos;

    6 - Aceita a suspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;

    7 - a pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, admin. ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios  à entidade;

    8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada;

    9 - Sanções à pessoa jurídica:

    > multa: pode ser aumentada em 3x;

    > Restrição dos direitos: - suspensão parcial ou total da atividade; - interdição temporária; - proibição de contrato com ADM por 10 anos;

    > Prestação de serviço à comunidade: - projeto ambiental; -  recuperação do local; - manutenção do espaço público;

    10 - A pessoa jurídica poderá ser liquidada , mas quando pública não. Por exemplo: IBAMA;

    11 - A União tem competência privativa para legislar sobre crime ambiental;

    12 - sujeito passivo do crime ambiental é a coletividade;

    13 - sujeito passivo indireto:  o Estado,  Particulares e animais;

    14 - Em regra, os crimes são de competência da Justiça Estadual;

    15 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são: resíduos em rio que corta 2 ou mais estados; - liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente; - crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro; - crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA; - extração de minerais;

    16 - No acordo da transação penal tem que ter a reparação do dano causado;

    17 - quando o crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade;

    18 - admite o princípio da insignificância;

    19 - atenua a pena desses crimes: barcoco

    > baixo grau de instrução e escolaridade;

    > arrependimento;

    >comunicação prévia ;

    >colaboração com agentes;

  • O art. 6º da Lei nº 9.605/98 – Lei de Crimes ambientais estabelece critérios a serem considerados para imposição e gradação da pena. São eles:
    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
    Como se vê no inciso III, a situação econômica do infrator de crime ambiental deverá ser observada pela autoridade competente na gradação da penalidade de multa, estando a assertiva correta.
    Gabarito do Professor: CERTO.
  • GABARITO: CERTO.

  • A banca costuma misturar as hipóteses de imposição/gradação da penalidade com as de majoração da multa (quando esta se mostrar ineficaz). Veja:

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida (e não da situação econômica do infrator).

    Guardem.

    Bons estudos!

  • GABARITO: "C"

    Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    1.     A gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    2.     Os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    3.     A situação econômica do infrator, no caso de multa.

  • Lembre-se que para aplicação da multa administrativa no direito ambiental é necessário levar em consideração a capacidade econômica do agente.

    Quanto mais tem, mais irá pagar!

    Quanto menos tem, menos irá pagar!!

  • ENQUANTO MAIS TEM, MAIS PAGA

  • Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

  • Autoridade competente, observará: (G.A.S)      1) Gravidade do fato, motivo e consequência;

                                                                                 2) Antecedentes criminais do infrator;

                                                                               3) Situação econômica do infrator.

  • Princípio da Individualização da Pena.

  • Certo.

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    III – a situação econômica do infrator, no caso de multa.

  • SAnGRA

  • Gab c!

    Lei de crimes ambientais:

    CAPÍTULO II

    DA APLICAÇÃO DA PENA

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

  • Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

  • GABARITO CERTO

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Obviamente, a autoridade não deve se atentar apenas à situação econômica do infrator, mas também a outros detalhes previstos no próprio artigo em estudo, tais como a gravidade do fato e os antecedentes do infrator.

  • Gradação é GAS! Gradação é GAS! Gradação é GAS! Gradação é GAS!

    Gravidade; Antecedentes; Situação econômica.

    Atenuantes é BARCOCO!

    I - B aixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - AR rependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - CO municação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - CO laboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.


ID
3448048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal, de causas de extinção da punibilidade e da imposição de medidas de segurança, julgue o item subsequente.


Nos crimes de ação penal privada, a extinção da punibilidade pela renúncia e pelo perdão do ofendido está condicionada à aceitação do querelado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Renúncia

    É uma forma de extinção de punibilidade pelo direito de queixa, portanto refere-se somente a ação penal privada. É um ato unilateral, é a desistência do direito de ação por parte do ofendido.

    É cabível a renúncia no caso de ação penal privada subsidiária da pública, impedindo que a vítima proponha a ação privada subsidiária. Após a propositura da queixa, poderão ocorrer apenas a perempção e o perdão do ofendido.

    Perdão

    Perdão é a manifestação do desinteresse em prosseguir com a ação penal privada. Perdoar significa: desculpar ou absolver., ocorre somente depois de iniciada a ação penal.

    O instituto do perdão é ato bilateral, exigindo, pois, a concordância do querelado (agressor).

    A aceitação do perdão pode ser feita por procurador com poderes especiais, não havendo necessidade de ser o advogado do querelado, bastando que seja pessoa constituída, como procuradora, com poderes especiais para aceitar o perdão ofertado (art. 55, CPP). O defensor dativo e o advogado, sem tais poderes específicos, não pode acolher o perdão do querelante.

     

  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 107 Código Penal - Extingue-se a punibilidade:

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    Art. 58, Parágrafo único CPP.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

  • Apenas o perdão é um ato bilateral necessitando da aceitação do querelado (ou procurador com poderes especiais) para ter efeitos extintivos de punibilidade segundo art. n.107 do CP
  • Gabarito: Errado

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    Art. 107, CP - Extingue-se a punibilidade: V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    A renúncia é ato unilateral do querelante, enquanto que o perdão deve ser aceito, explícita ou implicitamente, conforme se depreende dos artigos 105 e 106, CP:

     Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

           I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; 

           II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; 

           III - se o querelado o recusa, não produz efeito. 

  • Art. 107 Código Penal - Extingue-se a punibilidade:

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    Art. 58, Parágrafo único CPP.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

    Renúncia

    É uma forma de extinção de punibilidade pelo direito de queixa, portanto refere-se somente a ação penal privada. É um ato unilateral, é a desistência do direito de ação por parte do ofendido.

    É cabível a renúncia no caso de ação penal privada subsidiária da pública, impedindo que a vítima proponha a ação privada subsidiária. Após a propositura da queixa, poderão ocorrer apenas a perempção e o perdão do ofendido.

  • ERRADO!

    Renúncia : é ato unilateral

    Perdão : é ato bilateral (ai já depende das duas partes)

  • RENÚNCIAAA E DECADÊNCIAAA-->>AAAntes da ação penal; aplica-se, aqui, em crimes de ação Privada e condicionado à Representação; prevalece o "princípio da Oportunidade";

    PERDDDÃO E PEREEEMPÇÃO -->> DDDurantEEE a ação penal; apenas em crime de ação Privadaaa; trata-se do "princípio da Disponibilidade";

    Definições:

    Renúncia: ato unilateral (desistência do direito de ação por parte do ofendido);

    Decadência: o direito de queixa decai em 6 meses, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime;

    Perdão: ato bilateral (manifestação do ofendido + anuência do autor);

    Perempção: a punibilidade do agente é extinta em decorrência da inércia do querelante;

  • Errado . A renúncia não tem como condição a aceitação por parte do querelado ; contudo o PERDÃO terá sim este requisito . Sendo assim , temos que o Perdão é um ato bilateral ; já a renúncia importa em um ato unilateral

    Art. 51/CPP.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     Art. 106 /CP - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

     III - se o querelado o recusa, não produz efeito

     Art. 104/CP - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

  • Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. (ato unilateral)

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. (ato bilateral)

  • Assertiva E

    Nos crimes de ação penal privada, a extinção da punibilidade pela renúncia e pelo perdão do ofendido está condicionada à aceitação do querelado.

  • GABARITO: ERRADO

    Vejam outra perfeita:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PEFOCE Provas: Todos os cargos

    A renúncia e o perdão extinguem a punibilidade dos crimes de ação privada propriamente dita. A renúncia é ato unilateral e ocorre antes do início da ação penal. O perdão é ato bilateral e depende do aceite do querelado para produzir efeitos. Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais.(C)

  • Nos crimes de ação penal privada, a extinção da punibilidade pela renúncia e pelo perdão do ofendido está condicionada à aceitação do querelado. ERRADO

    ·        Quadro comparativo entre renúncia e perdão do ofendido (Professor Renato Brasileiro)

    RENÚNCIA:

    - causa extintiva de punibilidade nas hipóteses de ação penais exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima;

    - decorre do princípio da oportunidade ou conveniência;

    - ato unilateral: não depende de aceitação;

    - é concedida antes do início do processo (até o oferecimento da queixa-crime);

    - por força do princípio da indivisibilidade, a renúncia concedida a um dos coautores ou partícipes do delito estende-se aos demais;

    .

    .

    PERDÃO DO OFENDIDO:

    - causa extintiva da punibilidade nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima;

    - decorre do princípio da disponibilidade;

    - ato bilateral: depende de aceitação do querelado;

    - é concedido durante o curso do processo;

    - por força do princípio da indivisibilidade, o perdão concedido a um dos querelados estende-se aos demais, desde que haja aceitação;

  • Gabarito: Errado

    A principal distinção entre a renúncia e o perdão é que a primeira se dá antes de intentada a ação penal privada, ao passo que o perdão ocorre posteriormente. O perdão pode ser processual ou extraprocessual; expresso ou tácito.

  • Renúncia: ato unilateral (não depende da aceitação do querelado).

    Perdão do ofendido: ato bilateral (depende da aceitação do querelado).

    Errada.

  •  

    ATENÇÃO: 

    -     PERDÃO ATO BILATERAL PRECISA SER ACEITO.

    -     RENÚNCIA ANTES DA AÇÃO: AP  CONDICIONADA

    CPP

    Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 (três) dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação. ➢ Art. 106, III, do CP.

    Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

    Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

  • O perdão do ofendido e a renúncia são causas de extinção da punibilidade nos crimes de ação penal privada, contudo, o perdão somente impõe a extinção da punibilidade do querelado quando ele for por este aceito, conforme determina o artigo 107, inciso V, do Código Penal. O perdão do ofendido, portanto, é ato bilateral. A renúncia, por sua vez, não exige a aceitação do querelado, tratando-se de ato unilateral.


    Resposta: ERRADO.

  • QUESTÃO - Nos crimes de ação penal privada, a extinção da punibilidade pela renúncia e pelo perdão do ofendido está condicionada à aceitação do querelado.

    Renúncia ~> Unilateral ~> Não depende de aceitação

    Perdão ~> Bilateral ~> Depende de aceitação

  • GABARITO: ERRADO

    A justificativa se dá no fato de que somente o perdão é ato bilateral e depende da anuência do reclamado. A renúncia é ato unilateral e se dá independente da anuência daquele contra quem se reclama.

    Art. 107

    Resumos, leis esquematizadas e materiais gratuitos para concurso:

    www.instagram.com/ resumo_emfoco

  • Gabarito: ERRADO

    Prezado concurseiro, de forma objetiva, é importante destacar que o perdão em pauta é ato bilateral, ou seja, só terá efeito de extinguir a punibilidade se for aceito pelo querelado. Desta forma, não basta o querelante conceder o perdão ao querelado, devendo este aceitá-lo para que produza seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 58, parágrafo único, senão vejamos:

     

    Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

     

    Neste ponto, a questão acertou.

     

    Porém, é preciso ir além para examinar um outro detalhe da questão.

     

    Fique atento, pois consta um erro no enunciado.

     

    É errado dizer que a renúncia está condicionada à aceitação do querelado.

     

    E como seria o certo?

     

    Registre: a renúncia é um ato unilateral (em que o ofendido abdica o direito de oferecer a queixa) e irretratável, que não está condicionado ao aceite do querelado. 

     

    Este foi o erro do enunciado que você não vai mais errar na prova.

    Fonte: profº André

    Bons estudos...

  • Gabarito: E.

    Perdão- bilateral: ambos têm que aceitar.

    Renúncia- unilateral: o ofendido pode renunciar ao direito de queixar ou de denúncia até o recebimento.

    PM AL 2021

  • O perdão do ofendido e a renúncia são causas de extinção da punibilidade nos crimes de ação penal privada, contudo, o perdão somente impõe a extinção da punibilidade do querelado quando ele for por este aceito, conforme determina o artigo 107, inciso V, do Código Penal. O perdão do ofendido, portanto, é ato bilateral. A renúncia, por sua vez, não exige a aceitação do querelado, tratando-se de ato unilateral.

    Resposta: ERRADO.

  • Apenas o perdão, pois é ato bilateral

  • O perdão está  condicionado à aceitação do querelado, a renúncia não.

  • RENÚNCIA: NÃO, POIS É UM ATO UNILATERAL (Não precisa de aceitação)

    PERDÃO: SIM, POIS É UM ATO BILATERAL. (Precisa de aceitação)

    VIDE: ART 50 E 51 DO CPP :)

    GABARITO E

  • Renúncia ---> é um ato unilateral, ou seja, não necessita de aceitação. A renúncia deve acontecer antes de ajuizada a ação penal (princípio da oportunidade).

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Perdão ---> é um ato bilateral, ou seja, necessita ser aceito. O perdão deve acontecer depois de ajuizada ação penal (princípio da disponibilidade)

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Direto ao ponto!!

    Gabarito: ERRADO!

    RENÚNCIA: é ato UNILATERAL -> NÃO DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO (agressor)

    PERDÃO: é ato BILATERAL -> DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO

    FORÇA E HONRA GUERREIROS!

  • Querelante é a vítima ou seja quem sofreu a agressão, ofendido...

    Querelado é o agressor, ofensor...

  • Gabarito: ERRADO!

    RENÚNCIA: é ato UNILATERAL -> NÃODEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO (agressor)

    PERDÃO: é ato BILATERAL -> DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO

    FORÇA E HONRA GUERREIROS!

  • GABARITO: ERRADO

    Renúncia: Unilateral

    Perdão: Bilateral

  • #IMPORTANTE#:

    Renúncia (Ato Unilateral: Não depende de aceitação): Decorre do principio da OPORTUNIDADE ou CONVENIÊNCIA;

    Perdão do ofendido (Ato Bilateral: Depende de aceitação): Decorre do principio da DISPONIBILIDADE.

  • ERRADO.

    PERDÃO É ATO BILATERAL, A RENÚNCIA POR SUA VEZ É ATO UNILATERAL.

  • NÃO DEPENDE DE ACEITAÇÃO DO QUERELADO(E SIM DO AUTOR)

  • Pelo fato da renuncia ser antes do processo não cabe aceitação do Querelado 

  • A principal distinção entre a renúncia e o perdão é que a primeira se dá antes de intentada a ação penal privada, ao passo que o perdão ocorre posteriormente. O perdão pode ser processual ou extraprocessual; expresso ou tácito.

    Fonte :

    Dupret, Cristiane. Manual de Direito Penal. Impetus, 2008.

  • Autor: Maria Cristina Trúlio, Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Penal, de Direito Penal

    O perdão do ofendido e a renúncia são causas de extinção da punibilidade nos crimes de ação penal privada, contudo, o perdão somente impõe a extinção da punibilidade do querelado quando ele for por este aceito, conforme determina o artigo 107, inciso V, do Código Penal. O perdão do ofendido, portanto, é ato bilateral. A renúncia, por sua vez, não exige a aceitação do querelado, tratando-se de ato unilateral.

    Resposta: ERRADO.

  • GAB: ERRADO

    Renúncia:

    Instituto pré-processual: - Antes do início da ação. 

    Ato unilateral: - Não depende de concordância 

    Perdão:

    Instituto processual: - Após o início da ação, até o trânsito em julgado. 

    Ato bilateral: - Depende de concordância

  • Gabarito errado.

    A renúncia independe da aceitação do infrator/querelado, sendo irretratável. Todavia, havendo erro ou coação à vítima, o ato não opera efeito jurídico. Como decorrência do princípio da indivisibilidade, havendo renúncia em favor de um dos defensores, o ato se estende aos demais.

    O perdão é ato de benevolência por parte da vítima ou do seu representante legal, que implica a desistência da ação penal privada (princípio da disponibilidade). Uma vez apresentado o perdão a um ou alguns dos réus, o ato se estenderá a todos que desejam ser perdoados. É reflexo do princípio da indivisibilidade. Havendo recusa, o processo prossegue apenas contra quem recusou o perdão, já que é um ato bilateral, só opera efeitos jurídicos pretendidos (extinção de punibilidade), havendo anuência (art.107,V, parte final, CP).

  • ERRADO.

    Apenas o perdão do ofendido precisa de aceitação.

  • Perdão sim, mas renúncia não

  • AÇÃO PENAL

    Ação Penal se divide em Ação penal Pública e Privada.

    Ação penal Privada tem como princípios a oportunidade, disponibilidade, indivisibilidade e a pessoalidade.

    Dentro do princípio da oportunidade nos temos 2 (dois) institutos correlatos a decadência e a renúncia e;

    Dentro do princípio da disponibilidade nos temos mais 2 (dois) institutos correlatos são eles o perdão a perempção.

    Acontece que a RENÚNCIA: acontece pela declaração expressa da vítima de que não deseja exercer a ação ou acontece quando a vítima pratica um ato incompatível com esta vontade. Não depende de aceitação pois ainda não se iniciou o processo.

    Já o PERDÃO é o instituto que a vítima desista da ação em curso declarando expressamente que não deseja continuar com o processo ou praticando um ato incompatível com essa vontade. O perdão é bilateral depende que o réu aceite expressa ou tacitamente.

  • ERRADO

    somente o perdão precisa de aceitação.

  • A renúncia é unilateral, enquanto o perdão é bilateral.

  • Somente o perdão, como ato bilateral, demanda aceitação do querelado. A renúncia, por outro lado, independe de aceitação. Trata-se, portanto, de ato unilateral.

  • GAB: E

    Renúncia:

    -> extingue a punibilidade nas ações exclusivamente privada e privada personalíssima

    -> está vinculado ao princípio da oportunidade

    -> ato unilateral (independe de aceitação)

    -> é pré-processual

    -> pode ser tácito ou expresso

    -> a renúncia concedida a um dos corréus estende-se aos demais

    Perdão da vítima:

    -> extingue a punibilidade nas ações exclusivamente privada e privada personalíssima

    -> está vinculado ao princípio da disponibilidade

    -> ato bilateral (depende de aceitação)

    -> é processual

    -> pode ser tácito ou expresso

    -> se concedido a um dos corréus, será estendido aos demais, desde que haja aceitação

    Persevere.

  • ERRADO!

    Renúncia : não precisa aceitar.

    Perdão : precisa aceitar.

  • errei

  • RENÚNCIA = UNILATERAL (SE ESTENDE A TODOS)

    PERDÃO = BILATERAL (Depende de aceitação do QUERELADO)

  • RESPOSTA E

    RENÚNCIA NÃO PRECISA ACEITAR.

    PERDÃO: O CABRA TEM QUE ACEITAR, PRAZO 3 DIAS, PORÉM SE FICAR CALADINHO FICA ENTENDIDO Á ACEITAÇÃO.

  • o qconcursos não vai fazer nada contra esse câncer de vendas(marketing digital)? está acabando com site

  • Desculpe esse comentário que ñ condiz com a finalidade desse espaço. Sobre os que usam esse espaço para marketing digital, já que o QC ñ toma providência, nós devemos então somente bloquea-los! O problema é que vc Bloquea 8 e aparece 18. Triste fim.

  • qconcursos ta virando um lixo , já não tem professores para comentar as questões e os comentários ta vitando só propaganda

  • ERRADA.

    A RENÚNCIA É ATO UNILATERAL, NÃO NECESSITANDO DE ACEITAÇÃO DO QUERELADO. JÁ O PERDÃO, ESSE SIM DEPENDE DE ACEITAÇÃO.

  • Me parece que o comentário mais curtido possui um equívoco. Isso porque, no caso de queixa substitutiva proposta em ação penal subsidiária da pública, não se aplicam os institutos de extinção da punibilidade relacionados à ação penal privada, pois a ação penal não deixa de ser pública. Desta forma, se houver qualquer tipo de comportamento negligente por parte do autor da ação, o Ministério Público deve retomar a titularidade da ação.

  • eu uso o QC apenas para bloquear esses zé ruelas que vem fazer propaganda aqui hahahahahahaha

  • RENÚNCIA:

    Instituto pré processual - opera antes do início da ação penal;

    É ato unilateral -> não precisa de concordância do agente delitivo;

    Feita a apenas um dos agente delitivos - se estende aos demais.

    PERDÃO:

    Instituto processual -> opera após o início da ação penal;

    É ato bilateral -> depende da aceitação dos demais;

    O perdão a um dos agentes não necessariamente abrange aos demais;

    Intimação -> de todos os querelados - que podem aceitar ou recusar o perdão.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Renuncia - Unilateral

    -jãozin: Eu renuncio a vontade de te quebrar no soco

    -pedrin: Mas eu não

    -jãozin: Caguei

    Perdão - Bilateral

    -jãozin: Eu te perdoo pedrin

    -pedrin: Mas eu não aceito nem aqui nem no inferno

  • RenÚncia : é ato Unilateral

    Perdão : é ato bilateral (ai já depende das duas partes)

  • O PERDÃO NECESSITA ACEITAÇÃO

    Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    Parágrafo único.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

  • Pessoal vamos fazer uma vaquinha e ajudar esses caras dos Mapas Mentais...não aguento mais ver esse chororô toda hora aqui....Sangue de Jesus tem poder, tem poder....

  • Nos crimes de ação penal privada, a extinção da punibilidade pela renúncia e pelo perdão do ofendido está condicionada à aceitação do querelado. Errado

    RenUncia Unilateral

    perdão bilateral

    Copiado na lei

  • Renúncia : unilateral

    Perdão : bilateral

  • Renúncia: unilateral

    Perdão: bilateral

  • Renúncia : é ato unilateral

    Perdão : é ato bilateral (ai já depende das duas partes)

    gabarito: errado, pois afirma que ambos, tanto renúncia quanto o perdão exigem aceitação, quando na verdade, apenas o perdão precisa de aceitação.

  • perdão - sim

    renuncia - não

    item: ERRADO!

  • salvo engano, o perdão judicial tbm não carece de aceitação

  • Gabarito ERRADO. Colega Daniel, o perdão precisa de aceitação sim. Tanto é que o ato é BIlaterial (CPP, Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar). Sugiro participar excluindo os cometários "salvo engano". Muitos utilizam o site como fonte de estudo e comentários sem referência podem causar confusão desnecessária no caminho dos estudos que já é árduo.

  • E o erro de concordância?

  • RENÚNCIA: é ato UNILATERAL -> NÃO DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO (agressor)

    PERDÃO: é ato BILATERAL -> DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO

    GAB ERRADO

  • RenUNICO (Renúncia) ato unilateral -não depende da aceitação do querelado

    PerDOIS(Perdão ): Bilateral - depende da aceitação do querelado

    Novo Instagram: _mantenha_foco

  • Renúncia ---> é um ato unilateral, ou seja, não necessita de aceitação. A renúncia deve acontecer antes de ajuizada a ação penal (princípio da oportunidade).

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Perdão ---> é um ato bilateral, ou seja, necessita ser aceito. O perdão deve acontecer depois de ajuizada ação penal (princípio da disponibilidade)

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Gabarito: ERRADO!

    RENÚNCIA: é ato UNILATERAL -> NÃO DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO (agressor)

    PERDÃO: é ato BILATERAL -> DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO

  • A Renuncia Não. Já o Perdão Sim.

  • Renúncia : é ato unilateral

    Perdão : é ato bilateral (ai já depende das duas partes)

  • Renúncia : é ato unilateral

    Perdão : é ato bilateral

  • Gabarito: ERRADO!

    RENÚNCIA: é ato UNILATERAL -> NÃO DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO (agressor)

    PERDÃO: é ato BILATERAL -> DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO

  • Renuncia não depende de aceitação do agente

    já o perdão depende de aceitação

    Obs: se for em concurso de pessoas, a renuncia atinge a todos

    O Perdão pode ser dado individualmente, pois depende da aceitação do querelado.

  • Resumo:

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE:

    Morte do agente --> morreu;

     Anistia --> Concedida pelo Poder Legislativo; exclui o próprio crime; a qualquer tempo; cessa todos os efeitos PENAIS.

    •  Anistia Própria --> antes da condenação;
    •  Anistia Imprópria --> depois da condenação

     Graça --> Concedida pelo Presidente da república; INDIVIDUAL; não exclui o FATO criminoso em si, mas apenas extingue a punibilidade em relação a determinados agentes;

     Indulto --> Concedida pelo Presidente da república; COLETIVAMENTE; não exclui o FATO criminoso em si, mas apenas extingue a punibilidade em relação a determinados agentes;

    • A graça e o indulto atingem DIRETAMENTE A PUNIBILIDADE;

     Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

     Pela renúncia do direito de queixa --> renuncia ao direito, de maneira expressa ou tácita;

     Pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada --> o perdão só pode ser concedido quando já ajuizada a ação penal privada, o agente deve ACEITAR O PERDÃO (bilateral) para que seja extinta a punibilidade.

     Pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite --> por exemplo, nos crimes de calúnia ou difamação.

     Pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. --> ocorre, por exemplo, no caso de homicídio culposo no qual o infrator tenha perdido alguém querido;

     Perempção --> "desleixo" da vítima no seguimento da ação penal; (deixa de comparecer a algum ato processual a que estava obrigado, etc.)

     Prescrição --> é a perda do poder de aplicar a pena ao infrator ou executar a pena imposta ao condenado, em razão do decurso do tempo.

    • Prescrição da pretensão punitiva: --> Aqui o agente não recebeu nenhuma sanção penal.
    •  Início do prazo prescricional Momento da consumação;
    1. 20 anos --> máximo da pena superior a 12.
    2. 16 anos --> se o máximo da pena é superior a 8 e não exceda 12.
    3. 12 anos --> se o máximo da pena é superior a 4 e não exceda 8. (4+8=12)
    4. 8 anos  --> se o máximo da pena é superior a 2 e não exceda 4. (2x4=8)
    5. 4 anos --> se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não exceda a 2.
    6. 3 anos --> se o máximo da pena é inferior a 1 ano.

    Fonte: meus resumos --> qualquer equívoco, manda mensagem!

  • Gabarito: ERRADO!

    RENÚNCIA: é ato UNILATERAL -> NÃO DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO (agressor)

    PERDÃO: é ato BILATERAL -> DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO

  • O perdão do ofendido, portanto, é ato bilateral. A renúncia, por sua vez, não exige a aceitação do querelado, tratando-se de ato unilateral.

  • O erro esta na renuncia.

  • Bizu federal

    Renuncia= unilateral ( apenas a vitima )

    Perdão = bilateral ( vitima + aceitação do acusado)

  • Renúncia ---> é um ato unilateral, ou seja, não necessita de aceitação. A renúncia deve acontecer antes de ajuizada a ação penal (princípio da oportunidade).

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Perdão ---> é um ato bilateral, ou seja, necessita ser aceito. O perdão deve acontecer depois de ajuizada ação penal (princípio da disponibilidade)

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • renuncia - UNILATERAL (OU SEJA BASTA O OFENDIDO renunciar a denúncia. perdão, acontece depois da denuncia, e só pode ser aceita se for BILATERAL, ou seja, o querelado (agressor) tem que aceitar
  • GABARITO - ERRADO

    O perdão do ofendido e a renúncia são causas de extinção da punibilidade nos crimes de ação penal privada, contudo, o perdão somente impõe a extinção da punibilidade do querelado quando ele for por este aceito, conforme determina o artigo 107, inciso V, do Código Penal. O perdão do ofendido, portanto, é ato bilateral. A renúncia, por sua vez, não exige a aceitação do querelado, tratando-se de ato unilateral.

    Art. 105 CP O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

    RENÚNCIA: é ato UNILATERAL - Não depende de aceitação do querelado (agressor)

    PERDÃO: é ato BILATERAL - Depende da aceitação do querelado.

    Bons estudos a todos!

  • PRA ENTENDER RÁPIDO:

    Somente o PERDÃO precisa que o ofendido aceite!

    Pra cima deles!

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Perdão --> BILATERAL (depende de aceitação do querelado).

    Renúncia --> UNILATERAL (Não depende de aceitação do querelado).

    GAB.: ERRADO

  • Isso por causa da renuncia tácita né? a renuncia explicita depende do querelante

  • O conhecimento e a sabedoria , só a DEUS pertencem...

  • perdão, acontece depois da denuncia, e só pode ser aceita se for BILATERAL, ou seja, o querelado (agressor) tem que aceitar 51 CPP

  • Na renúncia independe da aceitação do ofendido pra gerar a extinção da punibilidade.

  • RENUNCIA;

    • a vitima desiste da ação penal
    • se a um dos autores concedida a todos se estenderá
    • unilateral... mesmo que o querelado não queira irá se beneficiar.

    PERDÃO;

    • iniciada a ação esse desiste, antes do transito em jugado
    • bilateral... depende de aceitação, o querelado tem que aceitar
    • o querelado tem 3 dias para se prunuciar, e seu silêncio causa aceitação.
  • CP:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    _________________________________

    Art. 58, Parágrafo único CPP.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

  • ERRASO - N PRECISA ACEITAÇÃO NA RENUNCIA

  • Renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nas ações privadas (art. 107, inciso V)

    A renúncia do direito de queixa e a aceitação do perdão envolvem dois institutos próprios das ações penais privadas.

    A renúncia envolve a desistência da propositura da ação penal privada pelo ofendido e não depende da aceitação do acusado. 

    Ela ocorre antes do ajuizamento da ação, ou seja, pode ser manifestada pelo ofendido em fase de inquérito policial e abrange todos os acusados, por força do art. 49 do Código de Processo Penal e do princípio da indivisibilidade da ação penal.

    Já o perdão é a desistência do prosseguimento da ação penal privada propriamente dita. 

    Ele está previsto no art, 51 do CPP e é oferecido pelo particular após o ajuizamento da ação e se estende a todos os acusados. Para ter valor jurídico e acarretar na extinção da punibilidade, o querelado/réu deverá aceitar o perdão.

  • Renúncia: ato unilateral (não está condicionada à aceitação), pré-processual.

    Perdão do ofendido: ato bilateral (condicionado à aceitação do ofendido), processual.

  • Renúncia: é ato unilateral (A renúncia deve acontecer antes de ajuizada a ação penal (princípio da oportunidade).

    Perdão: é ato bilateral (ai já depende das duas partes) (O perdão deve acontecer depois de ajuizada ação penal até o trânsito em julgado.  (princípio da disponibilidade)

  • Renuncia: Ato unilateral, não depende da aceitação do querelado. (aqui ainda não foi iniciada a ação penal)

    Perdão: Ato Bilateral, depende da aceitação do querelado. (e aqui já foi iniciada a ação penal)

    Gabarito: ERRADA

  • A renúncia é unilateral.

    O perdão é bilateral.

    Art. 58, Parágrafo único CPP.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

    Gab. E

  • gab. errado

    o perdão é ato bilateral.

    renuncia unilateral. a pessoa está abrindo mão de seu direito, não necessita de aceitação.

  • Renúncia não precisa de aceitação

    Perdão sim


ID
3448051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ação penal, de causas de extinção da punibilidade e da imposição de medidas de segurança, julgue o item subsequente.


A Constituição Federal de 1988 prevê a interrupção da prescrição de processo penal contra parlamentar federal se houver sustação pela respectiva casa no Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CF

    Art. 53 § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • Gabarito Errado.

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. [imunidade material]

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. [imunidade formal ao processo]

  • Em outras palavras: não há que se falar em imunidade processual (suspensão parlamentar do processo) em relação a crimes cometidos antes da diplomação ou após o fim do mandato.

    Ou seja, é a chamada imunidade parlamentar. O digníssimo parlamentar criminoso fica imune por um tempo, mas esse tempo não passa para o crime que ele cometeu 'lá fora'.

    Seria isso?

  • Gabarito : Errado

    Seria causa de SUSPENSÃO.

  • Acabei errando a questão por conta de leitura rápida. O candidato deve ficar atento a diferença básica entre interrupção e suspensão da prescrição, posto que no primeiro, o cômputo é zerado e inicia-se novo decurso, ao passo que no segundo o prazo retoma a contagem de onde foi suspenso. No caso da questão é caso de suspensão.

    Não vamos desistir! FORÇAAA

  • Art. 53 § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

  • Imunidade formal ou processual:

    a) em relação à prisão.

    REGRA GERAL, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, os parlamentares federais não poderão ser presos, seja a prisão penal processual (também denominada prisão provisória ou cautelar, englobando aí a prisão temporária, em flagrante delito de crime afiançável e preventiva), seja a prisão civil (art. 5º, LXVII).

    A ÚNICA EXCEÇÃO à regra geral em que será permitida a prisão do parlamentar federal antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e desde a expedição do diploma, será em caso de flagrante de crime inafiançável.

    Efetivada a prisão em flagrante pela prática de crime inafiançável pelo parlamentar, a Casa Legislativa respectiva deverá ser comunicada no prazo de 24 horas para deliberar (por maioria de seus membros e em votação aberta) se mantém ou se rechaça a prisão.

    A votação dos congressistas não mais será secreta, conforme regra anterior à EC 35/2001, e sim pelo voto aberto. A aprovação pela Casa, dessa forma, é condição necessária para a manutenção da prisão em flagrante delito de crime inafiançável já realizada.

    Portanto, se a Casa parlamentar decidir pela não manutenção do cárcere, a prisão deverá ser imediatamente “relaxada.

    Por outro lado, se a Casa mantiver a prisão em flagrante, os autos deverão ser encaminhados, também no prazo de 24 horas, ao STF, para que, então, sejam cumpridas as regras do art. 310 do CPP, relaxando a prisão ilegal ou convertendo a prisão em flagrante em prisão preventiva ou, concedendo, sempre de modo fundamentado, a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    b) em relação ao processo.

    Essa imunidade refere-se à possibilidade de a Casa Legislativa RESPECTIVA sustar a qualquer tempo antes de prolatada a decisão final pelo STF, o trâmite da ação penal proposta contra Deputado Federal ou Senador em razão de crime praticado APÓS A DIPLOMAÇÃO.

    NÃO há mais necessidade de prévio pedido de licença para se processar parlamentar federal no STF, podendo, no máximo, a Casa legislativa, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento da ação penal de crime ocorrido após a diplomação. A provocação pode acontecer até a decisão final ou até o término do mandato; mas provocada a Casa terá o prazo máximo de até quarenta e cinco dias do recebimento do pedido de suspensão pela Mesa Diretora para votar e decidir a questão. Suspensa a ação, suspensa estará a prescrição.

  • Revise as imunidades:

    Material> A imunidade material protege o congressista da incriminação civil, penal ou disciplinar em relação aos chamados "crimes de opinião" ou "crimes da palavra", tais como a calúnia, a difamação e a injúria. Trata-se de prerrogativa concedida aos congressistas para o exercício de sua atividade legislativa com ampla liberdade de expressão, fomentando o debate de ideias, a discussão e o voto nas questões de interesse dos seus representados. (Prevalece que desde a posse)

    A imunidade formal protege o parlamentar contra a prisão e, nos crimes praticados após a diplomação, torna possível a sustação do andamento do processo penal instaurado pelo Supremo Tribunal Federal. 

    Se o crime foi praticado após a diplomação do mandato em curso, urna vez oferecida a denúncia ou a queixa-crime perante o Supremo Tribunal Federal, a Corte poderá instaurar imediatamente o processo criminal contra o parlamentar, sem necessidade de autorização prévia da Casa Legislativa. Mas, nesse caso, haverá incidência da imunidade formal em relação ao processo, com a possibilidade de sustação do andamento da ação pela Casa Legislativa.

    O parlamentar também conta com certa imunidade probatória, isto é, não é obrigado a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. É o que prevê o( art.  53, § 6º )

    Sucesso, Bons estudos, Não desista!

  • Interrupção: o cômputo é zerado e inicia-se novo decurso.

    Suspensão: o prazo retoma a contagem de onde foi suspenso.

  • IMUNIDADE MATERIAL

    Art. 53. Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA

    $1° Os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    IMUNIDADE PRISIONAL

    $2° Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    IMUNIDADE PROCESSUAL

    $3° Recebida a denúncia contra senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à respectiva casa,que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final,sustar o andamento da ação.

    IMUNIDADE PROBATÓRIA

    $6° Os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato,nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    Créditos: Regiane Costa

  • SUStação do processo contra parlamentar pela respectiva casa no CN gera a SUSpensão da prescrição

  • Art. 53 § 5º A sustação do processo SUSPENDE a prescrição, enquanto durar o mandato.

    Portanto,

    A Constituição Federal de 1988 prevê SUSPENSÃO da prescrição de processo penal contra parlamentar federal se houver SUSTAÇÃO pela respectiva casa no Congresso Nacional.

    Note a diferença entre interrupção e suspensão.

    Interrupção: o cômputo é zerado e inicia-se novo decurso. INTERRUPÇÃO- INTEIRO

    Suspensão: o prazo retoma a contagem de onde foi suspenso. SUSPENSÃO- SOBRA

  • Quando um parlamentar pode ser preso?

    Resposta:

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • Não interrompe, e sim suspende. Art. 53.

  • PQP cheio de propagandas isso daqui.... o QC deveria bloquear esses usuários.

  • Não interrompe, ,mas suspende se houver sustação pela respectiva casa no Congresso Nacional.

  • Tomar cuidado com as palavras SUSPENDER E INTERROMPER...

  • Tu achou que nossos nobres constituintes iam dar um mole desses?

  • Galera das propagandas, aqui não é lugar para vender nada, façam um canal no youtube e Instagram e anunciem, caramba!.

  • Art. 53: CF/88

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

  • CF/88 - Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.     

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.  

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.  

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. 

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.  

  • A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.   

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    SUSPENDER NÃO É INTERROMPER.

    GABARITO: ERRADO

  • Gab. ERRADO.

    Falou de Sustação, lembrou de Suspensão.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 53. § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

  • É isso, Eudes Araújo. INTERROMPER não é o mesmo que SUSPENSÃO.

  • Sustação do Processo = Suspende a Prescrição :D

    Questão: A Constituição Federal de 1988 prevê a interrupção da prescrição de processo penal contra parlamentar federal se houver sustação pela respectiva casa no Congresso Nacional.

    Resposta:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

  • ERRADO:

    SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

  • Errei pelo detalhe. O correto seria SUSPENSÃO
  • Leitura rápidakkkk

  • GABARITO CERTO

    Art. 53 § 5º A da CF "Sustação do processo Suspende a prescrição, enquanto durar o mandato."

    INterrupção: zera-se o prazo e inicia-se novo decurso.-PRAZO  INTEIRO

    Suspensão: o prazo retoma a contagem de onde foi suspenso.  SOBRA

    LOGO:***A Constituição Federal de 1988 prevê a SUSPENSÃO da prescrição de processo penal contra parlamentar federal se houver Sustação pela respectiva casa no Congresso Nacional.

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

  • isso é mal secreto com pitadas de psicopatia...

  • Assertiva E

    O pedido de sustação (ou seja, de suspensão parlamentar do processo) será apreciado pela Casa no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora (CF, art. 53§ 4.º). A ciência que o tribunal dá à Casa respectiva não impede o andamento do processo. Tampouco o pedido de sustação formulado por partido político ou mesmo eventual atraso da Casa em apreciar o pedido. Nada disso suspende a prática de qualquer ato processual, ou seja, não impede o exercício da jurisdição penal.

    Cuida-se, como se vê, de mera suspensão do prazo, não de interrupção (que significaria desconsiderar todo o lapso temporal já transcorrido anteriormente).

  • Interrupção - zera a contagem

    Suspensão - continua de onde parou

  • Regra: deputado federal e senador não podem ser presos após serem diplomados.

    Exceção: prisão por crime inafiançável. Nesse caso, os autos devem ser remetidos dentro de 24h para que a Casa respectiva resolva sobre a prisão.

    Por outro lado, se o STF receber denúncia contra esses parlamentares, por atos praticados após a diplomação, a Casa respectiva deverá ser comunicada para que, por iniciativa de partido político nela representado e por deliberação da maioria dos parlamentares, no prazo improrrogável de 45 dias, seja possível sustar (suspender) o processo ENQUANTO DURAR O MANDATO. Após o que ele será retomado de onde parou. Durante a suspensão do processo, o prazo prescricional ficará suspenso.

    Suspensão do Processo = Suspensão da Prescrição. SP = SP

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que tange às garantias conferidas aos congressistas. Sobre o assunto, é incorreto afirmar que a Constituição Federal de 1988 prevê a interrupção da prescrição de processo penal contra parlamentar federal se houver sustação pela respectiva casa no Congresso Nacional. Na verdade, a CF/88 fala em suspensão. Conforme art. 53, § 5º - A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Acerca da ação penal, de causas de extinção da punibilidade e da imposição de medidas de segurança, julgue o item subsequente.

    A Constituição Federal de 1988 prevê a interrupção da prescrição de processo penal contra parlamentar federal se houver sustação pela respectiva casa no Congresso Nacional.

    Gabarito errado.

    CF.

    Seção V - DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    §1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    §2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    §3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    §4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    §5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    Portanto, no caso de haver sustação do andamento da ação, a sustação suspende a prescrição e não há que se falar em interrupção.

    Na interrupção, o prazo volta a ser contado integralmente quando cessa a causa que lhe deu origem. Na suspensão, a contagem é do tempo que ainda faltava, quando começou.

    A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    A Constituição Federal de 1988 prevê a suspensão da prescrição de processo penal contra parlamentar federal se houver sustação pela respectiva casa no Congresso Nacional.

    Gabarito certo.

  • Errado, visto que se a Casa Legislativa sustar o andamento da ação penal, haverá suspensão da prescrição, e não interrupção, enquanto durar o mandato. A diferença é que a interrupção implica na devolução integral do prazo prescricional ao fim do mandato, enquanto que na suspensão, o prazo prescricional recomeça a correr no ponto em que foi suspenso com a decisão de sustação. Inteligência do art. 53, § 5º, da Constituição Federal:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.  

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

  •  Resposta: Errado

  • ERRADO

    Na hipótese de sustação do processo por uma das Casas do CN, haverá SUSPENSÃO e não interrupção da prescrição.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.   

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.  

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.   

  • Sustação > Suspende a Prescrição

    CESPE-2011-ALSE-Na imunidade formal em relação ao processo, o partido político pode provocar a respectiva casa legislativa para que haja uma apreciação sobre a sustação da ação penal que esteja em trâmite perante o STF, porém a deliberação no sentido da suspensão da ação penal não suspenderá a prescrição. F

    FGV-2010-TRF-Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, sendo que a sustação do processo interrompe a prescrição pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. F

    FCC-2013-TRT- Xisto é eleito Senador de um determinado Estado Brasileiro. No ano de 2012 Xisto passa a ser investigado por crime de corrupção passiva cometido após a sua diplomação e acaba sendo denunciado pelo Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal. Neste caso, o Supremo Tribunal Federal dará ciência, após receber a denúncia, ao Senado Federal que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação penal, sustação esta que interrompe a prescrição, cujo prazo somente voltará a correr com o término do mandato de Xisto. F

    (Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • SUSPENSÃO

  • Essa diferença entre suspensão e interrupção não deveria ser cobrada na matéria de constitucional, visto que é uma picuinha própria da matéria de direito processual
  • Ocorre a suspensão da prescrição de processo penal, e não a interrupção.

  • Gabarito: Enunciado Errado!!

  • Existe uma grande diferença entre interromper e suspender. E a banca costuma ir no detalhe, resultado? Passa o rodo e leva geral inclusive eu.

    GABA errado

  • Essa é a vulgo Pegadinha do Malandro!!!

    Questão errada!

    Trocou suspensão por interrupção.

  • DICA!!!

    Art. 53. § 5º, CF: A SUStação do processo SUSpende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    OBS: Podem tentar confundir mais ainda ao colocarem: "decadência". Mas você não irá cair, por isso não se esqueça: susPende a Prescrição!

  • Recebida a DENÚNCIA contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à  -> Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, SUSTAR O ANDAMENTO DA AÇÃO.

    Sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de ->  45 dias do seu recebimento pela Mesa.

    A sustação do processo SUSPENDE  ( diferente de interromper) a PRESCRIÇÃO.

    P/ lembrar -> S de Sustação -> Suspende

    Art. 53 CF.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • ERRADO

    SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO.

  • A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

  • A Constituição Federal de 1988 prevê a SUSPENSÃO da prescrição de processo penal contra parlamentar federal se houver sustação pela respectiva casa no Congresso Nacional

  • "A interrupção de prazos ocorre raramente e se vier a acontecer, diferentemente da suspensão, faz o prazo ser reiniciado pelo todo, isto é, interrompido o prazo e superada a causa que lhe deu motivação, o prazo será contado novamente pelo todo"

    A CF prevê tão somente a SUSPENSÃO.

  • Não é causa interruptiva, mas suspensiva.

  • Questão: A Constituição Federal de 1988 prevê a interrupção da prescrição de processo penal contra parlamentar federal se houver sustação pela respectiva casa no Congresso Nacional. (ERRADO)

    Na verdade, a CF/88 fala em suspensão! De acordo com o art. 53, § 5º, CF/88 - A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

  • Suspensão...

  • A Constituição Federal de 1988 prevê a interrupção da prescrição de processo penal contra parlamentar federal se houver sustação pela respectiva casa no Congresso Nacional. [ERRADO]

    -----------------------------------

    ◙ Base Legal: Art. 53, § 5º: CF/88:

    "Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    (...)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato".

    ◙ Ou seja, se a Casa Legislativa sustar o andamento da ação penal, haverá suspensão da prescrição, e não interrupção, enquanto durar o mandato;

    ◙ A diferença é que a interrupção implica na devolução integral do prazo prescricional ao fim do mandato, enquanto que na suspensão, o prazo prescricional recomeça a correr no ponto que foi suspenso com a decisão de sustação.

    -----------------------------------

    Fonte:

    Jean Claude / TEC;

  • PREVÊ A SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO.

  • Constituição Federal

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.       

    (...)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.         

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.         

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato

    Pessoal, segue link para votação de enquete aberta no Senado Federal para retirada do terrível vínculo de experiência constante da PEC da Reforma Administrativa.

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

    Retira do denominado "período de experiência" da PEC da Reforma Administrativa

    A PEC da reforma administrativa prevê que, antes de ser investido no cargo, o postulante a servidor público deverá passar por no mínimo um ano de "período de experiência" ( ou dois, se for para cargo típico de estado) como uma etapa do concurso, antes de ser investido no cargo. Proponho sua retirada

    Atualmente, o servidor é investido no cargo e passa por estágio probatório. Já "período de experiência" é etapa do concurso. Na prática, o que ocorre é que, depois de estudar por anos, deve-se trabalhar no órgão por vínculo precário e ali será feita uma classificação com base nas vagas e os que ficarem fora serão desligados. Na prática, o candidato estuda e fica desempregado. É um critério irreal

    Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

  • Interrupção - quando voltar a contagem do prazo volta para o início.

    Suspensão - volta conta de onde parou.

  • Gabarito: Errado!

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.       

    (...)

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. 

  • ERRADA.

    CRFB - Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.   

    A Constituição Federal de 1988 prevê a interrupção da prescrição de processo penal contra parlamentar federal se houver sustação pela respectiva casa no Congresso Nacional.(ERRADA)

    SERIA CERTO AFIRMAR:

    A Constituição Federal de 1988 prevê a SUSPENSÃO da prescrição de processo penal contra parlamentar federal se houver sustação pela respectiva casa no Congresso Nacional., ENQUANTO DURAR O MANDATO (ERRADA)

  • ERRADO.

    Suspende enquanto durar o mandato.

  • não interrompe, apenas suspende enquanto durar o mandato.

  • Caricatura parlamentar:

    (SP) (SP)

    P

    EDM

    ( ____________)

    SP -sustação do processo

    SP - suspende a prescrição

    P - parlamentares (deputados e senadores)

    EDM - enquanto durar o mandato

    GABARITO: ERRADO!

  • CEBRASPE CEntro BRASileiro de PEgadinhas

    Quer mais? Então toma!

    Ano: 2010 |  Banca: FCC | Órgão: TRF-4 

    Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, sendo que a sustação do processo

    b) suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

  • SUSPENDE A PRESCRIÇÃO!!!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que tange às garantias conferidas aos congressistas. Sobre o assunto, é incorreto afirmar que a Constituição Federal de 1988 prevê a interrupção da prescrição de processo penal contra parlamentar federal se houver sustação pela respectiva casa no Congresso Nacional. Na verdade, a CF/88 fala em suspensão. Conforme art. 53, § 5º - A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Segunda vez que caio nessa pegadinha ridícula. É a hora que o sangue do concurseiro esquenta

  • Interrupção= zera a contagem

    Suspensão= paralisa

    Se a respectiva Casa do CN sustar o processo, o prazo prescricional fica suspenso e volta a contar após o mandato parlamentar.

    Se a contagem do prazo prescricional fluísse normalmente, seria um presente ao parlamentar sinônimo de impunidade descarada.

    Por outro lado, se a contagem fosse interrompida, seria prejuízo ao parlamentar porque zera.

    Qual foi a "opção" dos políticos neste caso após pressão da opinião pública? o meio termo: suspensão.

  • interrupção da prescrição incide num fenômeno jurídico que extingue o tempo prescricional já contabilizado, por força de uma causa descrita na lei. Na interrupção, apanha-se a prescrição em curso, já iniciada, mas que se torna zerada.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 53 § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    Sustação é diferente de interrupção.

  • Suspende... vai ler rápido bobo

  • SUSPENSÃO: é pause (começa de onde parou)

    INTERRUPÇÃO: é stop (começa tudo de novo)

    Vai dar tudo certo! apenas continue ....

  • ERRADO

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • SUSSU. A sustação suspende.

  • Gabarito Errado.

    Conforma a CF/88 no art. 53, § 5º, "A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato."

    Ou seja, não há a interrupção, mas sim a suspensão.

  • Suspende e não interrompe.

  • Questão errada.

    Prevê a suspensão da prescrição e não a interrupção. (Art 53 CF)

  • Art. 53, § 5º, CF: A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).

  • GABARITO: ERRADO.

    CF/88

    Art. 53

    (...)

    § 5º A sustação do processo SUSPENDE a prescrição, enquanto durar o mandato.

  • QUESTÃO: ''A Constituição Federal de 1988 prevê a interrupção (SUSPENSÃO) da prescrição de processo penal contra parlamentar federal se houver sustação pela respectiva casa no Congresso Nacional.''

    Gabarito: ERRADO

  • CF

    Art. 53 § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. 

  • A Casa respectiva pode sustar o PROCESSO; como decorrência dessa sustação, ocorre a suspensão da prescrição do crime sob apuração. O que se vota para sustar é o processo, e não a prescrição. Acredito que isso complemente a fundamentação do gabarito.

  • SUStação = SUSpende


ID
3448054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal, de causas de extinção da punibilidade e da imposição de medidas de segurança, julgue o item subsequente.


O Código Penal estabelece que a desinternação ou a liberação de agente inimputável, pelo juiz, será sempre condicional.

Alternativas
Comentários
  • Art.97, CP, § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    " É raro, mas acontece muito"

  • "Art. 97, CP, § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade."

    "Havendo a desinternação ou a liberação do tratamento ambulatorial, fica o agente em observação por um ano, sujeitando-se, como determina o art. 178 da Lei de Execução Penal, às condições do livramento condicional (arts. 132 e 133, LEP): a) obrigatórias: obter ocupação lícita; comunicar ao juiz sua ocupação, periodicamente; não mudar do território da comarca, sem autorização judicial; b) facultativas: não mudar de residência, sem prévia comunicação; recolher-se à habitação no horário fixado; não frequentar determinados lugares.

    Durante um ano ficará o agente sob prova; caso pratique algum ato indicativo de sua periculosidade – que não precisa ser um fato típico e antijurídico –, poderá voltar à situação anterior. Normalmente, faz-se o controle através da folha de antecedentes do liberado, pois não há outra forma de acompanhamento mais eficaz."

    (Manual de direito penal / Guilherme de Souza Nucci. – 16. ed. – Rio de Janeiro: Forensse, 2020.)

  • Gabarito: Certo

    Se liguem, bizu não regra!

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Assertiva C

    O Código Penal estabelece que a desinternação ou a liberação de agente inimputável, pelo juiz, será sempre condicional.

    Merece ser ressaltado que a desinternação progressiva não é prevista em lei. Trata-se de aplicar a medida de segurança de forma progressiva, por meio de saídas terapêuticas, evoluindo para regime de hospital-dia ou hospital-noite e outros serviços de atenção diária tão logo o quadro clínico do paciente assim o indique. Essa possibilidade vem sendo admitida pelos tribunais superiores, assim como a progressão de internação para tratamento ambulatorial.

  •    Art. 97 § 3º - A desinternação, ou a liberação,

    será sempre condicional

    devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    Obs: (Esse fato indicativo NÃO precisa ser necessariamente típico (exemplo: furto de uso - é atípico, mas indicativo da persistência da periculosidade)   

  • A Teoria do Lucio Weber caiu por terra....

  • Art. 97, §3º CP....

    Sempre condicional.....

    Se dentro de 1 ano após a liberação praticar qualquer fato indicativo da persistência da periculosidade, portanto condicionada a não periculosidade do agente.

  • Para responder a questão, o aluno precisa conhecer o código penal, mais precisamente sobre as medidas de segurança.

    As medidas de segurança são um tipo de sanção para as pessoas consideradas inimputáveis ou semi-imputáveis, sendo assim, as sentenças serão condenatórias impróprias, pois não impõem pena privativa de liberdade, mas pode propor tratamento ambulatorial ou internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado.

    O artigo 97, §3º do Código Penal afirma que a desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    Analisando a questão, percebe-se que está correta, pois traz a letra da lei quando afirma que a desinternação ou liberação será sempre condicional.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


  • Nada é absoluto! Nem mesmo essa frase. É possível o "nunca, sempre, jamais"... em raras questões de prova.

    Quando se tratar de liberação de preso, desinternação, liberação...Será preciso uma averiguação da conduta da pessoa para sua reinserção na sociedade. Mesmo após cumprir sua "pena", "medida segurança", medida "protetiva/socioeducativa", etc., deve-se avaliar o comportamento de quem quer que seja para ver se a pessoa não oferece "risco/periculosidade, etc".

  • À luz dos princípios da adequação, da razoabilidade e da proporcionalidade, na fixação da espécie de medida de segurança a ser aplicada não deve ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável, mas sim a periculosidade do agente, cabendo ao julgador a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável. Desse modo, mesmo em se tratando de delito punível com reclusão, é facultado ao magistrado a escolha do tratamento mais adequado ao inimputável. STJ. 3ª Seção. EREsp 998.128-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/11/2019 (Info 662).

  • Código Penal

      Desinternação ou liberação condicional

            § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

  • As palavras SEMPRE, NUNCA, OBRIGATORIAMENTE, entre outras, indicam um suposto vício na questão, mas não quer dizer que estará sempre errada.... elas devem ser entendidas como PRESTE MAIS ATENÇÃO!

  • Alguém viu o Lúcio Weber? kkkkkkkkkkkkkk

  • Código Penal

      Desinternação ou liberação condicional

            § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional 

  • Gab. C

    Para agregar:

    Lúcio, inimputável por doença mental, após três anos de internação em hospital de custódia, foi liberado pelo juiz da execução, em decorrência de parecer favorável da perícia médica da instituição. Depois de sete meses da liberação, Lúcio foi detido novamente pela prática de conduta delitiva de natureza sexual. Nesse caso, o restabelecimento da internação: é cabível, porque o novo fato delituoso ocorreu antes de completado um ano da liberação, que é condicional.(CESPE - 2019 - TJ-PR - Juiz - Q972052)

  • Gabarito: Certo!

    Desinternação ou liberação condicional

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 97. § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. 

  • LUCIO WEBER, CADÊ VOCÊÊÊÊ? EU VIM AQUI SÓ PRA TE VEEEER!

  • Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação [medida de segurança detentiva] (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial [medida de segurança restritiva].

    --> STJ deu interpretação não literal ao dispositivo supra. Tanto apenado a regime de Reclusão, quanto a regime Detenção, será passível de internação ou tratamento ambulatorial. O que se observa é a periculosidade do agente (existia uma celeuma de que só o apenado a detenção poderia ir a tratamento ambulatorial, por uma interpretação literal do 97)

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.

    --> Para o STJ esse "tempo indeterminado" tem limite: o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado (entendimento sumulado no enunciado 527)

    --> Para o STF esse "tempo indeterminado" também tem limite: aqueles 30 anos do CP, do limite máximo da pena (40 anos agora pelo Pacote anticrime).

     § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.

    Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

    Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código ["não era inteiramente capaz"/semi-imputável/redução de pena de um a dois terços] e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

  • GABARITO: CERTO

    " O disposto no art. 97, § 3º, do Código Penal estabelece: “A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de um ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade”. Averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do paciente, dispõe o § 3º do art. 97 do CP que a desinternação (quando se tratar de medida detentiva) ou a liberação (quando se tratar de tratamento ambulatorial) será concedida a título de ensaio pelo juiz da execução, pelo período de um ano. Durante esse prazo, pode ser revogada a qualquer tempo, caso pratique o agente fato indicativo de persistência de sua periculosidade (não necessariamente crime)."

  • Um complemento: Diante da impossibilidade de determinação do momento exato da cessação da periculosidade do paciente, que dependerá de uma resposta positiva ou negativa que o mesmo irá apresentar durante o procedimento curativo, a medida de segurança será por tempo indeterminado, subsistindo enquanto houver a necessidade de tratamento e enquanto não for constatado, por meio de perícia médica, que sua periculosidade acabou. Somente após a emissão do respectivo laudo médico atestando o fim da periculosidade do paciente, poderá ser realizada sua desinternação/liberação que será sempre condicional, visto que, se no prazo de um ano o agente praticar fato indicativo de sua periculosidade [não necessariamente um crime], será restabelecida a medida. (art. 97, §3º, do CP)
  • Art. 97, § 3º A desinternação, ou a liberação, SERÁ SEMPRE CONDICIONAL devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    A desinternação ou liberação será concedida a título de ensaio durante 1 ano (pode ser revogada, nesse período se o agente pratica fato indicativo da persistência da sua periculosidade). Esse fato indicativo NÃO precisa ser necessariamente típico (exemplo: furto de uso - é atípico, mas indicativo da persistência da periculosidade).

  • Fica sujeito as condições do livramento condicional.

  • É uma raridade essa questão. Os termos "SEMPRE" e "ALTERNATIVA CORRETA".

    ESSA AQUI NÃO CASOU KKKK

  • Desinternação ou liberação condicional

            § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.  

  • A cespe trolando o pessoal que vê a palavra 'sempre' e já corre pra marcar errado.

    Cuidado na hora da prova, se desconhece o assunto, deixa em branco ou vai perder um ponto de bobeira.

  • EXECUÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA

    Após o trânsito em julgado da sentença, o juiz ordenará a medida de segurança por meio da expedição de GUIA PARA A EXECUÇÃO. (Ninguém pode ser internado sem essa guia).

    Se a guia é para internação: o agente SERÁ submetido a exame criminológico. (OBRIGATÓRIO)

    Se a guia é para tratamento ambulatorial: o agente PODERÁ ser submetido a exame criminológico. (FACULTATIVO)

    Durante a execução da medida, o juiz poderá determinar, a pedido, a antecipação do exame de cessação da periculosidade. Inclusive pode ordenar de ofício também, quando tiver ciência de fato relevante capaz de justificar sua atuação.

    Se o juiz concluir pela persistência da periculosidade, manterá a medida de segurança.

    Se o juiz concluir pela cessação da periculosidade, suspenderá a execução, determinando a desinternação ou liberação do sentenciado.

    A DECISÃO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA COMPORTA AGRAVO EM EXECUÇÃO, COM EFEITO SUSPENSIVO. (É O ÚNICO AGRAVO EM EXECUÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO)

    "A DESINTERNAÇÃO E A LIBERAÇÃO SERÃO SEMPRE CONDICIONADAS, POIS O JUIZ DEVE IMPOR AO AGENTE AS MESMAS CONDIÇÕES DO LIVRAMENTO CONDICIONAL"

  • De tanto o Lucio Weber falar que sempre e concurso público não combinam, a Banca atenta a isso cobrou justamente para enganar os concurseiros.

  • questao boa para endoidar o candidato uashuahs

  • o povo tira onda com o  Lúcio Weber.... mas o cara tá concursado....de boa.

  • CERTO

    Quando cessada a periculosidade do agente ocorre a desinternação ou liberação condicional, o agente ficará pelo prazo de um ano sujeito ao período do prova e, caso volte a praticar fato que demonstre ainda não cessada a periculosidade, a medida de segurança deve ser restabelecida. Conforme elenca artigo 97, §3º do CP:

    Art. 97

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.  

  • Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

           Prazo

            § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.   

           Perícia médica

           § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.  

           Desinternação ou liberação condicional

            § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.  

           § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.  

  • Nem sempre SEMPRE será sempre.

  • § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

  • Gabarito: Certo!

    Desinternação ou liberação condicional

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.  

    § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.

  • A importância de ler a letra de lei: Apesar da palavra ‘sempre’ poder influenciar o pensamento na hora de responder , a resposta se encontra expressa na letra da lei seca do art. Art. 97. § 3º CP.

  • Art. 97 § 3º - A desinternação, ou a liberação,

    será sempre condicional

    devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    Obs: (Esse fato indicativo NÃO precisa ser necessariamente típico (exemplo: furto de uso - é atípico, mas indicativo da persistência da periculosidade)   

  • GABARITO: CERTO

    Art. 97. § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 97. § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

  • é uma sentença absolutória impropria, não condenatória como disse o comentário do professor :)

  • Nunca nem vi.

    gab certo

  • As questões tem que voltar às origens...

  • Em 29/12/20 às 09:16, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 09/07/20 às 09:21, você respondeu a opção E. Você errou!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 97. § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

  • Cadê a galera do "SEMPRE" kkkk da o flecheiro nessa!

    Letra de lei: Art. 97

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.  

  • QUEM TAMBÉM ERROU POR CONTO DO "SEMPRE"? KKK

  • Gente, e eu que pensei....."óbvio que não, se ele for absolvido e a medida de segurança tiver sido imposta no decorrer da instrução"......

    Errada não estou, massssssssssssss o q vale é a letra da lei.............:*-(((

  • a regra do sempre foi por água a baixo
  • Não tem nem o que discutir. Além de ser a letra da lei, ainda é o entendimento mais óbvio. Se para ser desinternado é necessário que passe pelo exame de verificação de cessação de periculosidade que ateste este fato, logo está é uma condição a ser satisfeita. Desse modo, sujeita sempre ao cumprimento de uma condição, a a desinternação é sempre condicional.

    DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Art. 97 - ...

    §3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. 

    Gabarito: Certo

  • A palavra "SEMPRE" aparece no Código Penal 5 vezes. Dei um Ctr+F pra ver:

     Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.

    Art. 56 - As penas de interdição, previstas nos incisos I e II do art. 47 deste Código, aplicam-se para todo o crime cometido no exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função, sempre que houver violação dos deveres que lhes são inerentes.

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

     Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    Art. 97. § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    A palavra "NUNCA" aparece uma vez no CP... mas não vou dizer onde...

  • Art.97, CP, § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    o " sempre" me f....

  • Sem fazer firula, O Art. 97, parágrafo 3.°, do CP, define que a desinternação ou a liberação será sempre condicional.

    Segue no IG @LwhanFerreira

  • Está correta apenas por repetir a letra de lei, o entendimento do STJ é na impossibilidade de medida de segurança ter período de internação ou tratamento ambulaterial maior que o previsto para respectiva pena privativa de liberdade, caso o condenado fosse imputável. Já o STF entende que a medida de segurança é limitada aos 40 anos previstos como o máximo de pena a ser cumprida. Em ambos os casos, não haveria condição além do mero decurso do tempo cumprido. Porém, neste caso em tela, em caso de letra de lei, prevalece como certa a letra de lei.
  • A questão trata da imposição da medida de segurança para inimputável, cuja regra é a internação de acordo com o art. 93 CP caput. O juiz poderá submeter o agente a tratamento ambulatorial em caso de o crime ser punível com detenção.

    A reclusão por si não implica na internação, cabe medida de segurança quando o paciente necessita de tratamento que o possibilite viver socialmente, sem oferecer risco para a sociedade e a si próprio, sendo indicado o tratamento ambulatorial, em meio livre. (HC 113.016/MS STJ 6ª Turma, Jane Silva, 18.11.2008).

    Para o STF a medida de internação deve ter prazo, nos moldes do art. 75 do CP.

    Assim, veriricada mediante perícia a cessação da periculosidade a desinternação ou liberação do agente inimputável será concedida a título de ensaio pelo juiz da execução, por um período de um ano, podendo dser revogada a qualquer tempo, caso pratique ele fato indicativo de persistência de sua periculosidade (não necessariamente crime) aconselhando, assim, a continuidade da internação.

    Fonte: CP comentado, Rogério Sanches. 9ª ed., 2016, pg 292

  • Está sempre condicional.
  • CP: art. 97:

    Desinternação ou liberação condicional

            § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    Observação: reclusão torna obrigatória a internação (97, caput, CP).

  • Art.97, CP, § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    Durante um ano ficará o agente sob prova; caso pratique algum ato indicativo de sua periculosidade – que não precisa ser um fato típico e antijurídico –, poderá voltar à situação anterior. Normalmente, faz-se o controle através da folha de antecedentes do liberado, pois não há outra forma de acompanhamento mais eficaz.

    Gab.C

    Bons estudos!!

  • Art.97, CP, § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

  • #PMMINAS

  • #PMMINAS.


ID
3448057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito das diretrizes constitucionais, legais e infralegais aplicáveis aos procedimentos investigatórios conduzidos pelo Ministério Público, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Durante a instrução de determinado procedimento investigatório criminal, membro do Ministério Público do Estado do Ceará verificou a necessidade de requisição de informação a determinado membro do Congresso Nacional. Assertiva: Nesse caso, competirá ao procurador-geral de justiça, ou ao órgão delegado, encaminhar e levar a efeito o expediente de requisição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Resolução 181 do CNMP

    Art. 7 (...) § 6o As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada.

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADA.

    No caso de requisições dirigidas a membro do Congresso Nacional, quem encaminha é o Procurador Geral da República e não o Procurador Geral de Justiça (Art. 7º, Resolução 181, CNMP).

  • Para quem estuda pela legislação de SÃO Paulo a alternativa fica correta.

    Olha só:

    Resolução 1.364 de 14 de setembro de 2021.

     

    Regulamenta, na área criminal, o PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, nos termos da Resolução n° 181/17 do CNMP - atualizada pela Resolução nº 183/2018

    Art. 7º. O membro do Ministério Público, observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e sem prejuízo de outras providências inerentes a sua atribuição funcional, poderá:

    (...)

     

    § 6º. As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente, o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça OU outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada.

    __________________________________

    Legislação de São Paulo

  • Para quem estuda para o Oficial de Promotoria do MP SP:

    TESTES COM RESOLUÇÃO 1.364/2021

    CPP:

    PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC)

    Q607178 – VUNESP. 2016.

    Q1839559 – 2021 – MPE – Rio Grande do Sul.

    Q1839560 – 2-21 – MPE – Rio Grande do Sul.

    Q1839560 – 2-21 – MPE – Rio Grande do Sul. .

    Q1839563 = 2021 – MPE – Rio Grande do Sul

    Q1839563 = 2021 – MPE – Rio Grande do Sul

    Q1063766 – 2019 – FGV. Rio de Janeiro

    Q1008799 – 2019. – CONSULPLAN – SANTA CATARINA.

    Q1008799 – 2019. – CONSULPLAN – SANTA CATARINA.

    Q1149350 – 2020 – CESPE. – MPE-CE.

    Q1149350 – 2020 – CESPE. – MPE-CE.

    Q1149354 – 2020 – CESPE. MPE-CE.


ID
3448060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito das diretrizes constitucionais, legais e infralegais aplicáveis aos procedimentos investigatórios conduzidos pelo Ministério Público, julgue o item a seguir.


Nenhuma autoridade pública poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, excetuadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • LC 75/93

    Art. 8º, §2º _ Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art. 8º, §2º da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), vejamos: Art. 8º, § 2º Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido.

    Resposta:  CERTO

  • LC 75/93

    Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

    § 2º Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido.

  • GABARITO: CERTO.

  • Atenção, lembrar sempre de conjugar ao art. 80:

    Art. 80. Aplicam-se aos Ministérios Públicos dos Estados, subsidiariamente, as normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União.

  • A resolução da presente questão deve se dar apoiada na regra do art. 8, §2º, da LC 75/93, que assim estabelece:

    "Art. 8º (...)
    § 2º Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido."

    Como se vê, a assertiva lançada está na linha da norma acima transcrita. Refira-se, outrossim, que, nos termos do art. 80 da Lei 8.625/93, as disposições da LC 75/93 são aplicáveis, subsidiariamente, aos Ministérios Públicos dos Estados, o que se mostra pertinente, visto que esta questão foi formulada em concurso promovido pelo Ministério Público do Ceará.

    E, no tocante à ressalva indicada na parte final, de fato, acaso se trate, eventualmente, de hipótese de reserva constitucional de jurisdição, por evidente, descabe ao Ministério Público requisitar diretamente as informações, devendo, isto sim, submeter a matéria ao exame da autoridade judicial competente.

    Logo, inteiramente acertada a proposição em análise.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
3448063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito das diretrizes constitucionais, legais e infralegais aplicáveis aos procedimentos investigatórios conduzidos pelo Ministério Público, julgue o item a seguir.


Membro do Ministério Público do Estado do Ceará pode delegar a analista ministerial a realização de oitiva de testemunhas e de interrogatório de investigados.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 181/2017

    Art. 8º A colheita de informações e depoimentos deverá ser feita preferencialmente de forma oral, mediante a gravação audiovisual, com o fim de obter maior fidelidade das informações prestadas.

    § 6º O interrogatório de suspeitos e a oitiva das pessoas referidas nos §§ 6º e 7º do art. 7º deverão necessariamente ser realizados pelo membro do Ministério Público.

    (§ 6º As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada.

    § 7º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada).

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO.

    Interrogatório nunca pode delegar.

    • FONTE: (Art. 8º A colheita de informações e depoimentos deverá ser feita preferencialmente de forma oral, mediante a gravação audiovisual, com o fim de obter maior fidelidade das informações prestadas. § 6º O interrogatório de suspeitos...)

    Oitiva de testemunhas depende, se forem determinadas pessoas (Presidente da República, Governadores, ... os quais constam no §6 e 7º, não pode delegar). Já a oitiva dos “meros mortais” é delegável.

    Resolução 181/2017, ART. 8.

  • Interrogatório nunca pode delegar.

    • FONTE: (Art. 8º A colheita de informações e depoimentos deverá ser feita preferencialmente de forma oral, mediante a gravação audiovisual, com o fim de obter maior fidelidade das informações prestadas. § 6º O interrogatório de suspeitos...)

    Oitiva de testemunhas depende, se forem determinadas pessoas (Presidente da República, Governadores, ... os quais constam no §6 e 7º, não pode delegar). Já a oitiva dos “meros mortais” é delegável.

    Resolução 181/2017, ART. 8.


ID
3448066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito das diretrizes constitucionais, legais e infralegais aplicáveis aos procedimentos investigatórios conduzidos pelo Ministério Público, julgue o item a seguir.


Para a prorrogação do prazo de conclusão de procedimento investigatório criminal, é necessário que o membro do Ministério Público responsável pela sua condução apresente decisão fundamentada homologada pelo procurador-geral de justiça.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 181, DE 7 DE AGOSTO DE 2017. 7/13 CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 13. O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.

    homologada pelo procurador-geral de justiça - erro.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Deve ser cientificado, não necessita da homologação.


ID
3448069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito das diretrizes constitucionais, legais e infralegais aplicáveis aos procedimentos investigatórios conduzidos pelo Ministério Público, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: No decorrer da instrução de procedimento de investigação criminal, o investigado foi intimado para prestar informações sobre o fato, tendo sido facultado o acompanhamento pelo seu defensor constituído. Na data designada para o interrogatório, compareceu espontaneamente apenas o investigado, que apresentou comprovação de que o seu advogado estava em outra audiência no mesmo horário. Assertiva: Nesse caso, estando justificada a ausência do advogado constituído, é recomendável a redesignação do ato de interrogatório, pois é dever do órgão de execução que presidir a investigação assegurar que o defensor constituído nos autos assista o investigado.

Alternativas
Comentários
  • Correto. CPP. Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.           

    § 1 A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.           

    § 2 Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato. 

  • Eu estou ficando maluco??? Só pode... Vejam

    .

    Situação hipotética: No decorrer da instrução de procedimento de investigação criminal, o investigado foi intimado para prestar informações sobre o fato, tendo sido facultado o acompanhamento pelo seu defensor constituído. Na data designada para o interrogatório, compareceu espontaneamente apenas o investigado, que apresentou comprovação de que o seu advogado estava em outra audiência no mesmo horário. Assertiva: Nesse caso, estando justificada a ausência do advogado constituído, é recomendável a redesignação do ato de interrogatório, pois é dever do órgão de execução que presidir a investigação assegurar que o defensor constituído nos autos assista o investigado.

    .

    O Artigo 185 diz respeito à DURANTE O CURSO DO PROCESSO PENAL e PERANTE AUTORIDADE JUDICIAL.

    Os Artigos 259 a 267 dizem respeito ao ACUSADO e não INVESTIGADO.

    .

    ESSA questão diz INVESTIGAÇÃO CRIMINAL e AUTORIDADE PRESIDENTE DA INVESTIGAÇÃO.

    Com a devida vênia, NADA TEM A VER COM OS ARTIGOS MENCIONADOS PELOS COLEGAS.

    .

    A real justificativa para a questão é a expressão É RECOMENDÁVEL ... Sim, é recomendável...

    Nada errado nisso há.

    .

    ;-)

  • CORRETA!

    CPP, art. 265, § 1 A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.

    CUIDADO!

    OBS: Este comentário não é uma crítica, mas tão somente um esclarecimento.

    O que nós tentamos fazer aqui é justificar a resposta com base no texto de lei que mais se aproxima da afirmação feita pela banca.

    Entendo a sua afirmação (Mateus . Siqueira), MAS não concordo.

    O que banca deseja saber do candidato é:

    Estando justificada a ausência do advogado constituído, é recomendável a redesignação do ato de interrogatório?

    A justificativa não está baseada no termo "é recomendável". Neste caso, é necessário entender qual é o prejuízo que pode ser gerado, se não houver a redesignação do ato de interrogatório, em relação ao direito de defesa do investigado.

    LEI Nº 8.906/1994, ART. 7º, INCISO XXI

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração.

    AINDA,

    Os artigos 185, 265 e 266 são utilizados como reforço para embasar a resposta do item.

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. 

    Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

    § 1 A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.

    § 2 Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.

    Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    Consegue perceber? Toda a base legal gira em torno de apenas uma fundamentação: o defensor deve estar presente.

    O acusado será interrogado na presença de seu defensor.

    O defensor deve assistir seus clientes investigados sob pena de nulidade absoluta;

    O defensor não pode abandonar o processo;

    A audiência será adiada, caso o defensor não possa comparecer (por motivo justificada).

    POR FIM,

    Comentar questões é muito importante, pois isso contribui para os estudos dos demais alunos. ENTRETANTO, você precisa FUNDAMENTAR aquilo que afirma para que haja segurança e clareza em seu comentário.

    Você não pode afirmar que algo está errado simplesmente dizendo isto que "A real justificativa para a questão é a expressão É RECOMENDÁVEL ... Sim, é recomendável..."

    É imprescindível que você mencione o EMBASAMENTO LEGAL que corrobora com a sua afirmação.

    Insta @_leomonte

  • Para a resolução da questão, temos que levar em consideração a Resolução 181/2017, do CNMP.

    Artigo 9.º O autor do fato investigado poderá apresentar, querendo, as informações que considerar adequadas, FACULTADO o acompanhamento por defensor.

    § 3.º O órgão de execução que presidir a investigação velará para que o defensor constituído nos autos assista o investigado durante a apuração de infrações, de forma a evitar a alegação de nulidade do interrogatório e, subsequentemente, de todos os elementos probatórios dele decorrentes ou derivados, nos termos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

    Portanto, durante as investigações, é facultativa o acompanhamento por defensor, porém, se o interrogando apresentar defensor e, conforme a questão apresentada, não puder acompanhar a oitiva, é recomendável o adiamento, sob pena de alegação de nulidade.

    Caso contrário, se o defensor não apresentasse nenhuma justificativa, o interrogatório iria ocorrer normalmente sem a presença do defensor.

    Durante o processo penal é obrigatório a presença de defesa técnica, sob pena de nulidade absoluta, mas a sua deficiência é causa de nulidade de natureza relativa.

  • A questão retrata acerca dos procedimentos investigatórios conduzidos pelo Ministério Público, que estão amparados pela Resolução CNMP 181/2017 e não matéria relacionada ao Processo Penal em geral.

    Em todo o caso, o procedimento de investigação criminal retratado na questão é o famoso PIC. Tal conceito está amparado no artigo 1º da referida Resolução:

    O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal. 

    Voltando ao conteúdo da questão, observa-se que o examinador relata que o investigado foi intimado para prestar informações sobre o fato, tendo sido facultado o acompanhamento pelo seu defensor constituído. Na data designada para o interrogatório, compareceu espontaneamente apenas o investigado, que apresentou comprovação de que o seu advogado estava em outra audiência no mesmo horário. 

    O artigo 9º, da Resolução nº 181/2017, diz que: O autor do fato investigado poderá apresentar, querendo, as informações que considerar adequadas, facultado o acompanhamento por defensor. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018).

    Especificamente o § 3º, do artigo acima, relata que: O órgão de execução que presidir a investigação velará para que o defensor constituído nos autos assista o investigado durante a apuração de infrações, de forma a evitar a alegação de nulidade do interrogatório e, subsequentemente, de todos os elementos probatórios dele decorrentes ou derivados, nos termos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

    Com isso, a resposta torna-se correta, veja-se: Nesse caso, estando justificada a ausência do advogado constituído, é recomendável a redesignação do ato de interrogatório, pois é dever do órgão de execução que presidir a investigação assegurar que o defensor constituído nos autos assista o investigado.

    Qualquer equívoco, por favor, me corrijam..

  • GABARITO: CERTO.

  • A questão não trata de PROCESSO PENAL, mas sim de PROCEDIMENTO (PIC), não sendo cabível a adequação da resposta ao teor do CPP. Sem mais, vejam os comentários do colega RCD, quem primeiro abordou o tema da forma correta mencionando a Resolução 181/2017 do CNMP. .

  • Resolução 1.364 de 14 de setembro de 2021.

    Regulamenta, na área criminal, o PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, nos termos da Resolução n° 181/17 do CNMP  atualizada pela Resolução nº 183/2018. 

    Art. 9º. O autor do fato investigado poderá apresentar, querendo, as informações que considerar adequadas, facultado o acompanhamento por defensor.

    (...)

    § 3º. O órgão de execução que presidir a investigação facultará ao defensor constituído nos autos assistir o investigado durante a apuração de infrações.

    ____________________________________________________________________

    Legislação de São Paulo.

  • Para quem estuda para o Oficial de Promotoria do MP SP:

    TESTES COM RESOLUÇÃO 1.364/2021

    CPP:

    PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC)

    Q607178 – VUNESP. 2016.

    Q1839559 – 2021 – MPE – Rio Grande do Sul.

    Q1839560 – 2-21 – MPE – Rio Grande do Sul.

    Q1839560 – 2-21 – MPE – Rio Grande do Sul. .

    Q1839563 = 2021 – MPE – Rio Grande do Sul

    Q1839563 = 2021 – MPE – Rio Grande do Sul

    Q1063766 – 2019 – FGV. Rio de Janeiro

    Q1008799 – 2019. – CONSULPLAN – SANTA CATARINA.

    Q1008799 – 2019. – CONSULPLAN – SANTA CATARINA.

    Q1149350 – 2020 – CESPE. – MPE-CE.

    Q1149350 – 2020 – CESPE. – MPE-CE.

    Q1149354 – 2020 – CESPE. MPE-CE.


ID
3448072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz do entendimento jurisprudencial do STF e do STJ, julgue o item seguinte.


Segundo o STF, por aplicação analógica, os legitimados ativos para ingressar com habeas corpus coletivo são os mesmos indicados na lei que disciplina a ação civil pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    INFORMATIVO 891 - STF

    Diante da inexistência de regramento legal, o STF entendeu que se deve aplicar, por analogia, o art. 12 da Lei nº 13.300/2016, que trata sobre os legitimados para propor MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO . ( não são os mesmos legitimados de AÇÃO CIVIL PÚBLICA como traz a questão)

    Assim, possuem legitimidade para impetrar habeas corpus coletivo:

    1) o Ministério Público;

    2) o partido político com representação no Congresso Nacional;

    3) a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;

    4) a Defensoria Pública.

    —————————-—————-

    Posicionamento em sentido contrário do STJ

    Vale ressaltar que, apesar de já ter admitido no passado, o entendimento atual do STJ era no sentido da impossibilidade de habeas corpus coletivo. Nesse sentido: STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 41.675/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 05/10/2017.

    Vejamos como o STJ vai se portar depois desta decisão do STF. Para fins de concurso, deve-se adotar o entendimento do STF de que é cabível habeas corpus coletivo.

    Fonte: Dizer O Direito

  • Nos termos do artigo 5º da Lei nº 7.347/85 são legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública: o Ministério Público, a União Federal, os Estados-membros, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, a livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.

  • Para o STF os legitimados são os mesmos do Mandado de Injunção Coletivo.

    O STJ passou a aceitar HC coletivo agora com a pandemia COVID 19, foram aceitos varios writs coletivos, por exemplo, prisao domiciliar aos devedores de alimentos.

  • O aluno necessita ter o conhecimento da jurisprudência do STF.

    O habeas corpus coletivo 143.641 foi impetrado perante o STF em benefício de todas as mulheres submetidas à prisão cautelar no sistema penitenciário que tenham a condição de gestantes, puérperas ou de mães com crianças de até 12 anos de idade sob sua responsabilidade. Assim, o STF entendeu pelo cabimento da figura processual e ao julgar o HC, a segunda turma decidiu que caberia o HC coletivo e invocou por analogia ao art. 12 da Lei 13.300 (lei do mandado de injunção coletivo) para a definição de legitimidade ativa, ou seja,  os legitimados ativos para entrar com habeas corpus coletivo são os mesmos do mandando de injunção coletivo, que está preceituado no artigo 12 da Lei 13.300/2016, quais sejam: Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;  por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária; por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial; pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados.

    Desse modo, ao analisar a questão, percebe-se que a afirmativa está equivocada, pois os legitimados ativos para ingressar com habeas corpus coletivo são os mesmos indicados para o mandado de injunção coletiva, e não os indicados para ação civil pública.




    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO



  • Não confiem cegamente nas explicações dadas nos comentários - o Cleverson, deliberadamente, omitiu o inc. II "Defensoria Pública" do artigo 5°, da lei 7.347/85.

  • Errado. InfoSTF nº 891

    “[...] Preliminarmente, a Turma entendeu cabível a impetração coletiva e, por maioria, conheceu do “habeas corpus”. Destacou a ação coletiva como um dos únicos instrumentos capazes de garantir o acesso à justiça dos grupos mais vulneráveis socioeconomicamente. Nesse sentido, o STF tem admitido com maior amplitude a utilização da ADPF e do mandado de injunção coletivo. O “habeas corpus”, por sua vez, se presta a salvaguardar a liberdade. Assim, se o bem jurídico ofendido é o direito de ir e vir, quer pessoal, quer de um grupo determinado de pessoas, o instrumento processual para resgatá-lo é o “habeas corpus”, individual ou coletivo. Esse remédio constitucional é notadamente maleável diante de lesões a direitos fundamentais, e existem dispositivos legais que encorajam o cabimento do “writ” na forma coletiva, como o art. 654, § 2º (4), do CPP, que preconiza a competência de juízes e tribunais para expedir ordem de “habeas corpus” de ofício. O art. 580 (5) do mesmo diploma, por sua vez, permite que a ordem concedida em determinado “writ” seja estendida para todos que se encontram na mesma situação. Além disso, a existência de outras ferramentas disponíveis para suscitar a defesa coletiva de direitos não deve obstar o conhecimento desta ação, pois o rol de legitimados não é o mesmo, mas consideravelmente mais restrito na ADPF, por exemplo. Além disso, o acesso à justiça, sobretudo de mulheres presas e pobres, diante de sua notória deficiência, não pode prescindir da atuação dos diversos segmentos da sociedade civil em sua defesa. Ademais, as autoridades estaduais apresentaram listas contendo nomes e demais dados das mulheres presas preventivamente, de modo que fica superada qualquer alegação no sentido de as pacientes serem indeterminadas ou indetermináveis. O fato de a ordem, se concedida, poder se estender a outras mulheres em idêntica situação não representa novidade, ao contrário, constitui uma das consequências normais do instrumento. Fundamental, ainda, que a decisão do STF, no caso, contribua para imprimir maior isonomia às partes envolvidas, para permitir que lesões a direitos potenciais ou atuais sejam sanadas com mais celeridade e para descongestionar o acervo de processos em trâmite no país. Essas razões, somadas ao reconhecimento do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional, bem assim à existência de decisões dissonantes sobre o alcance da redação do art. 318, IV e V, do CPP (6), impõem o reconhecimento da competência do STF para o julgamento do “writ”, sobretudo tendo em conta a relevância constitucional da matéria. O ministro Dias Toffoli acresceu que, nos termos da Constituição, o mandado de segurança é cabível quando não cabe o “habeas corpus”; e é admissível o mandado de segurança coletivo. Por dedução, está prevista a possibilidade do “habeas corpus” coletivo. (STF. Habeas Corpus: HC143641/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 20.02.2018, publicado em 22.02.2018).

  • ERRADO.

    São os mesmos do mandado de injunção coletivo.

  • Do rol da Lei 7347/85, portanto, ficaram de fora da Lei 13300/16: União, Estados, DF, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.

  • Os legitimados ativos para ingressar com habeas corpus coletivo são os mesmos indicados para o mandado de injunção coletiva, mas não são os mesmos da ação civil pública.

  • INFORMATIVO 891 DO STF - Os legitimados para impetrar habeas corpus coletivo são os mesmos do mandado de injunção coletivo, quais sejam: a) MP; b) partido político com representação no Congresso Nacional; c) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano e; d) Defensoria Pública.

  • Errado.

    Os legitimados para impetrar HC coletivo são os mesmos do mandado de injunção coletivo.

  • O habeas corpus coletivo 143.641 foi impetrado perante o STF em benefício de todas as mulheres submetidas à prisão cautelar no sistema penitenciário que tenham a condição de gestantes, puérperas ou de mães com crianças de até 12 anos de idade sob sua responsabilidade. Assim, o STF entendeu pelo cabimento da figura processual e ao julgar o HC, a segunda turma decidiu que caberia o HC coletivo e invocou por analogia ao art. 12 da Lei 13.300 (lei do mandado de injunção coletivo) para a definição de legitimidade ativa, ou seja, os legitimados ativos para entrar com habeas corpus coletivo são os mesmos do mandando de injunção coletivo, que está preceituado no artigo 12 da Lei 13.300/2016, quais sejam: Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis; por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária; por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial; pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados.

  • Legitimados do HC coletivo => Mesmos do Mandado de Injunção. São eles:

    . Ministério Público

    .Partido político com representação no CN

    .Organização sindical

    .Entidade de classe

    .Defensoria Pública

  • O STJ já passou a aceitar, p.ex DPU impetrou hc coletivo para estender uma decisão do tj-CE para todos devedores de alimentos no período de pandemia, o que foi acolhido. Ps: posteriormente veio a lei temporária que dispôs que neste período a prisão dos devedores de alimentos deve ser domiciliar.
  • INFORMATIVO DO STF/2018 (N 891). "Diante da inexistência de regramento legal, o STF entendeu que se deve aplicar, por analogia, o art. 12 da Lei no 13.300/2016, que trata sobre os legitimados para propor mandado de injunção coletivo. Assim, possuem legitimidade para impetrar habeas corpus coletivo:

    1) o Ministério Público;

    2) o partido político com representação no Congresso Nacional;

    3) a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;

    4) a Defensoria Pública.

    STF. 2a Turma.HC 143641/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/2/2018 (Info 891"

  • INFORMATIVO DO STF/2018 (N 891). "Diante da inexistência de regramento legal, o STF entendeu que se deve aplicar, por analogia, o art. 12 da Lei no 13.300/2016, que trata sobre os legitimados para propor mandado de injunção coletivo. Assim, possuem legitimidade para impetrar habeas corpus coletivo:

    1) o Ministério Público;

    2) o partido político com representação no Congresso Nacional;

    3) a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;

    4) a Defensoria Pública.

    STF. 2a Turma.HC 143641/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/2/2018 (Info 891"

  • Errado.

    Legitimados do HC coletivo = Mesmos do Mandado de Injunção. 

    LoreDamasceno.

  • Possuem legitimidade para impetrar habeas corpus coletivo:

    1) o Ministério Público;

    2) o partido político com representação no Congresso Nacional;

    3) a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;

    4) a Defensoria Pública

  • Errado

    HC Coletivo e Mandado de Injunção Coletivo são os mesmos:

    a) Ministério Público;

    b) Partido político com representação no Congresso Nacional;

    c) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano e;

    d) Defensoria Pública.

    Legitimados para impetrar Ação Civil Pública:

    a) Ministério Público;

    b) Entes federativos: a União Federal, os Estados-membros e municípios;

    c) Autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda;

    d) Associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, a livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.

    Fontes:

  • Gabarito: Errado!

    INFORMATIVO DO STF/2018 (N 891).

    "Diante da inexistência de regramento legal, o STF entendeu que se deve aplicar, por analogia, o art. 12 da Lei no 13.300/2016, que trata sobre os legitimados para propor mandado de injunção coletivo. Assim, possuem legitimidade para impetrar habeas corpus coletivo:

    1) o Ministério Público;

    2) o partido político com representação no Congresso Nacional;

    3) a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;

    4) a Defensoria Pública.

    (MP/PP/OS,EC/DP)

  • Segundo o STF, por aplicação analógica, os legitimados ativos para ingressar com habeas corpus coletivo são os mesmos indicados na lei que disciplina o MANDADO DE INJUNÇÃO

  • Diante da inexistência de regramento legal, o STF entendeu que se deve aplicar, por analogia, o art. 12 da Lei nº 13.300/2016, que trata sobre os legitimados para propor mandado de injunção coletivo.

    Assim, possuem legitimidade para impetrar habeas corpus coletivo:

    1) o Ministério Público;

    2) o partido político com representação no Congresso Nacional;

    3) a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;

    4) a Defensoria Pública.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/03/prisao-domiciliar-para-gestantes.html#:~:text=Diante%20da%20inexist%C3%AAncia%20de%20regramento,propor%20mandado%20de%20injun%C3%A7%C3%A3o%20coletivo.

  • mandato de injunção coletivo São os mesmo para impetrar habeas corpus
  • Segundo o STF, por aplicação analógica, os legitimados ativos para ingressar com habeas corpus coletivo são os mesmos indicados na lei que disciplina o MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO.

  • Apesar de terem alguns legitimados em comum, não são os mesmos.

    Ao julgar o HC nº 143.641, a Segunda Turma do STF decidiu pelo cabimento da figura processual, invocando, por analogia, o art. 12 da Lei nº 13.300/2016 (Lei do Mandado de Injunção Coletivo) para a definição da legitimidade ativa, assegurada ao Ministério Público, partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação (para a defesa dos direitos de seus membros ou associados) e defensorias públicas.

    Já na Ação Civil Pública – Regida pela Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública pode ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, os estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, desde que constituídas há pelo menos um ano.

    Me corrijam se estiver errado. Grato

  • Na verdade, são os mesmo do mandado de injunção coletivo e não os disciplinado pela lei de ação civil pública.

  • GABARITO: ERRADO

    JURISPRUDÊNCIA:

    Diante da inexistência de regramento legal, o STF (ao julgar o HC nº 143.641) entendeu que se deve aplicar, por analogia, o art. 12 da Lei nº 13.300/2016, que trata sobre os legitimados para propor MANDADO DE INJUÇÃO COLETIVO.

    Assim, possuem legitimidade para impetrar habeas corpus coletivo:

    1) o Ministério Público;

    2) o partido político com representação no Congresso Nacional;

    3) a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;

    4) a Defensoria Pública.

  • organização sindical

    associação

    há pelo menos um ano de funcionalismo.

  • GABARITO: ERRADO

    O STF admitiu a possibilidade de habeas corpus coletivo.

    Diante da inexistência de regramento legal, o STF entendeu que se deve aplicar, por analogia, o art. 12 da Lei nº 13.300/2016, que trata sobre os legitimados para propor mandado de injunção coletivo.

    Assim, possuem legitimidade para impetrar habeas corpus coletivo:

    1) o Ministério Público;

    2) o partido político com representação no Congresso Nacional;

    3) a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;

    4) a Defensoria Pública.

    STF. 2ª Turma.HC 143641/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/2/2018 (Info 891).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • Os mesmos do mandado de injunção coletivo.

  • possuem legitimidade para impetrar habeas corpus coletivo e mandado de injunção coletivo:

    1) o Ministério Público;

    2) o partido político com representação no Congresso Nacional;

    3) a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;

    4) a Defensoria Pública.

    "Preparamos o cavalo para o dia da batalha, más do senhor vem a vitória"

  • Os legitimados são os mesmos do Mandado de Injunção coletivo;

    MP;

    Entidade classe;

    Defensoria;

    Organização sindical;

    de

    Sociedade constituída há um ano;

    Partido com representação no CN;

    M.E.D.O. de SO.PA.

    kkkk

  • O STF admitiu a possibilidade de habeas corpus coletivo.

    Diante da inexistência de regramento legal, o STF entendeu que se deve aplicar, por analogia, o art. 12 da Lei nº 13.300/2016, que trata sobre os legitimados para propor mandado de injunção coletivo.

    Ao analisar a questão, percebe-se que a afirmativa está equivocada, pois os legitimados ativos para ingressar com habeas corpus coletivo são os mesmos indicados para o mandado de injunção coletiva, e não os indicados para ação civil pública.

  • Segundo o STF, por aplicação analógica, os legitimados ativos para ingressar com habeas corpus coletivo são os mesmos indicados na lei que disciplina a ação civil pública. (O certo seria mandado de injunção coletivo).

  • - Informativo 1006 do STF (2021):

    A despeito de não haver previsão legal expressa, tanto o STF como o STJ têm admitido a impetração de habeas corpus coletivo.

    - Info 891 do STF (2018)

    Diante da inexistência de regramento legal, o STF entendeu que se deve aplicar, por analogia, o art. 12 da Lei nº 13.300/2016, que trata sobre os legitimados para propor mandado de injunção coletivo. Assim, possuem legitimidade para impetrar habeas corpus coletivo: 1) o Ministério Público; 2) o partido político com representação no Congresso Nacional; 3) a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano; 4) a Defensoria Pública

    Fonte: Dizer o Direito

  • HC Coletivo e Mandado de Injunção Coletivo são os mesmos:

    a) Ministério Público;

    b) Partido político com representação no Congresso Nacional;

    c) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano e;

    d) Defensoria Pública.

    Legitimados para impetrar Ação Civil Pública:

    a) Ministério Público;

    b) Entes federativos: a União Federal, os Estados-membros e municípios;

    c) Autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda;

    d) Associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, a livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.

  • JURISPRUDÊNCIA - HABEAS CORPUS NO PROCESSO PENAL

    1.O STJ não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade da paciente

    2.O conhecimento do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar de maneira inequívoca a pretensão deduzida e a existência do evidente constrangimento ilegal

    3.O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade

    4.É incabível a impetração de habeas corpus para afastar penas acessórias de perda de cargo público ou graduação de militar imposta em sentença penal condenatória, por não existir lesão ou ameaça ao direito de locomoção

    5.O habeas corpus não é via idônea para discussão da pena de multa ou prestação pecuniária, ante a ausência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.

    6.É inadmissível a intervenção do assistente de acusação na ação de habeas corpus. (STF, AgRg no HC 203.737, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão monocrática de 31/08/2021) \ (HC 411.123/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 22/06/2018)

    7.Súmula 648-STJ: A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus. (STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/04/2021, DJe 19/04/2021).

    8.Quando a liberdade de alguém estiver direta ou indiretamente ameaçada, cabe habeas corpus ainda que para solucionar questões de natureza processual. (STF. 2ª Turma. HC 163943 AgR/PR, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 4/8/2020 (Info 985).

    9.A celebração de acordo de transação penal não acarreta a perda de objeto de habeas corpus em que se alega atipicidade da conduta e ausência de justa causa. (HC 176785, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17/12/2019)

    10.Não se admite agravo regimental contra decisão do Ministro Relator que, motivadamente, defere ou indefere liminar em habeas corpus. (STF. 2ª Turma. HC 157.604/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018 (Info 914).

    11.A superveniência da sentença condenatória faz com que o habeas corpus que estava aguardando ser julgado fique prejudicado?

    • STF: SIM

    • STJ: NÃO

  • ERRADO

    HC 143641 / SP - SÃO PAULO

    VI - A legitimidade ativa do habeas corpus coletivo, a princípio, deve ser reservada àqueles listados no art. 12 da Lei 13.300/2016, por analogia ao que dispõe a legislação referente ao mandado de injunção coletivo.


ID
3448075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz do entendimento jurisprudencial do STF e do STJ, julgue o item seguinte.


Segundo entendimento do STJ acerca da proteção da Lei Maria da Penha, no caso do crime de ameaça feito por meio de redes sociais na Internet, o juízo competente para o pedido de medidas protetivas será aquele onde a vítima tiver tomado conhecimento das intimidações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Nas hipóteses de ameaças por meio de redes sociais como o Facebook e aplicativos como o WhatsApp, o juízo competente para o julgamento de pedido de medidas protetivas é aquele de onde a vítima tomou conhecimento das intimidações, por ser este o local de consumação do crime previsto pelo artigo 147 do CP.

    STJ. 3ª Seção. CC 156.284/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 28/02/2018.

  • Em caso de ameaça por redes sociais ou pelo Whatsapp, o juízo competente para deferir as medidas protetivas é aquele no qual a mulher tomou conhecimento das intimidações. Em caso de ameaça proferida contra a mulher por meio de redes sociais (ex: Facebook) ou por aplicativos como o WhatsApp, o juízo competente para deferir as medidas protetivas é aquele onde a vítima tomou conhecimento das intimidações, por ser este o local de consumação do crime previsto pelo art. 147 do Código Penal. O art. 147 do CP é crime formal, de modo que se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça. Segundo o art. 70, primeira parte, do CPP, "a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração". Ex: o ex-marido, residente em Curitiba, ameaçou a vítima por meio de mensagens no Facebook e no Whatsapp. Quando a vítima recebeu as mensagens já estava morando em Naviraí (MS). Diante disso, a competência para julgar as medidas protetivas em favor da mulher é o juízo da comarca de Naviraí (MS). STJ. 3ª Seção. CC 156.284/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas.

  • Gabarito: CERTO

     

    O gabarito estar correto. Aliás, excelente medida adotada pela jurisprudência, pois isso irá facilitar o andamento das investigações. Em ameaças por meio de redes sociais, como o Facebook, e aplicativos, como o WhatsApp, o juízo competente para o julgamento de pedido de medidas protetivas é aquele de onde a vítima tomou conhecimento das intimidações, por ser este o local de consumação do crime previsto pelo artigo 147 do Código Penal.

     

    Esse foi o entendimento da 3ª Seção ao fixar, em março de 2018, a competência da comarca de Naviraí (MS) para a análise de pedido de concessão de medidas protetivas em favor de mulher que teria recebido mensagens de texto com ameaças pelo WhatsApp e Facebook de pessoa residente em Curitiba.

  • GABARITO: CORRETO.

    STJ, 3º Seção. CC 156.284/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 28/02/2018: Em caso de ameaça por redes sociais ou pelo Whatsapp, o juízo competente para deferir as medidas protetivas é aquele no qual a mulher tomou conhecimento das intimidações. 

  • Mas e se eu tiver num lugar qualquer, a passeio/viagem sei lá, e abrir meu celular lá?

  • A questão em análise almeja do candidato o conhecimento acerca da jurisprudência do STJ, bem como do Código de Processo Penal brasileiro.

    O conflito de competência 156.284 discute justamente o crime de ameaça perpetrado via redes sociais, como o whatsapp e facebook, e o STH entendeu que o crime de ameaça se consuma no local onde a vítima conhece das ameaças, o próprio artigo 70 do Código de Processo Penal reitera que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, se a vítima tomou conhecimento na comarca A através de celular, por exemplo, a comarca A será a competente para processar e julgar a ação.

    Desse modo, percebe-se que a afirmativa da questão está correta, em consonância com o entendimento do STJ e com o CPP.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


  • Tem uma pegadinha aí! Art. 15. da lei 11340/2006 "É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado: I- do seu domicílio II- do lugar do fato em que se baseou a demanda III- do domicílio do agressor"

    Se não houver uma atenção, pode dar entendimento errado.

  • Embalos de sábado à noite, nesse caso a competência será do lugar em que o delito foi praticado, pouco importando se estava a passeio ou não.

    O art. 15 da Lei 11.340, que permite a escolha da competência por parte da ofendida, se refere apenas aos casos CÍVEIS, como o próprio dispositivo legal menciona.

    No que diz respeito aos crimes, a competência continua seguindo as regras elencadas no CPP.

    Porém, em um caso prático, se eu fosse o advogado da vítima, iria aconselhar ela a dizer que abriu a mensagem no conforto da residência dela kkkkkkkk

  • Nas hipóteses de ameaças por meio de redes sociais como o Facebook e aplicativos como o WhatsApp,juízo competente para o julgamento de pedido de medidas protetivas é aquele de onde a vítima tomou conhecimento das intimidações, por ser este o local de consumação do crime previsto pelo artigo 147 do CP.

    STJ. 3ª Seção. CC 156.284/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 28/02/2018.

  • GABARITO: CERTO

    Nas hipóteses de ameaças por meio de redes sociais como o Facebook e aplicativos como o WhatsApp, o juízo competente para o julgamento de pedido de medidas protetivas é aquele de onde a vítima tomou conhecimento das intimidações, por ser este o local de consumação do crime previsto pelo artigo 147 do Código Penal.

    Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/551499620/comarca-onde-vitima-toma-conhecimento-de-ameaca-por-redes-sociais-e-competente-para-analisar-medidas-protetivas#:~:text=Nas%20hip%C3%B3teses%20de%20amea%C3%A7as%20por,artigo%20147%20do%20C%C3%B3digo%20Penal.

  • CERTO

    Em caso de ameaça proferida contra a mulher por meio de redes sociais (ex: Facebook) ou por aplicativos como o WhatsApp, o juízo competente para deferir as medidas protetivas é aquele onde a vítima tomou conhecimento das intimidações, por ser este o local de consumação do crime previsto pelo art. 147 do Código Penal.

    O art. 147 do CP é crime formal, de modo que se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.

    Segundo o art. 70, primeira parte, do CPP, "a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração".

    Ex: o ex-marido, residente em Curitiba, ameaçou a vítima por meio de mensagens no Facebook e no Whatsapp. Quando a vítima recebeu as mensagens já estava morando em Naviraí (MS). Diante disso, a competência para julgar as medidas protetivas em favor da mulher é o juízo da comarca de Naviraí (MS).

    STJ. 3ª Seção. CC 156.284/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 28/02/2018.

  • A questão em análise almeja do candidato o conhecimento acerca da jurisprudência do STJ, bem como do Código de Processo Penal brasileiro.

    O conflito de competência 156.284 discute justamente o crime de ameaça perpetrado via redes sociais, como o whatsapp e facebook, e o STH entendeu que o crime de ameaça se consuma no local onde a vítima conhece das ameaças, o próprio artigo 70 do Código de Processo Penal reitera que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, se a vítima tomou conhecimento na comarca A através de celular, por exemplo, a comarca A será a competente para processar e julgar a ação.

  • E quando esse juiz competente estiver de férias, viajando pelo mundo a fora como é que fica..

  • Assertiva C

    Segundo entendimento do STJ acerca da proteção da Lei Maria da Penha, no caso do crime de ameaça feito por meio de redes sociais na Internet, o juízo competente para o pedido de medidas protetivas será aquele onde a vítima tiver tomado conhecimento das intimidações.

    O crime de natureza formal, tal qual o tipo do art. 147 do Código Penal, se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.

    2. Segundo o art. 70, primeira parte, do Código de Processo Penal, "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração".

    3. No caso, a vítima tomou conhecimento das ameaças, proferidas via Whatsapp e pela rede social Facebook. deve-se compreender a medida protetiva como tutela inibitória que prestigia a sua finalidade de prevenção de riscos para a mulher, frente à possibilidade de violência doméstica e familiar.

    .

  • Se não me engano, esse entendimento serve também para outros crimes com o mesmo modus operandi

  • Nas hipóteses de ameaças por meio de redes sociais como o Facebook e aplicativos como o WhatsApp, o juízo competente para o julgamento de pedido de medidas protetivas é aquele de onde a vítima tomou conhecimento das intimidações, por ser este o local de consumação do crime previsto pelo artigo 147 do CP.

    DEUS AINDA REALIZA SONHOS!!

  • INFORMATIVO DO STJ/2018. Em caso de ameaça por redes sociais ou pelo Whatsapp, o juízo competente para deferir as medidas protetivas é aquele no qual a mulher tomou conhecimento das intimidações. (CC 156.284/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas).

  • CERTO

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE AMEAÇA PRATICADO POR WHATSAPP E FACEBOOK. ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. DELITO FORMAL.

    CONSUMAÇÃO NO LOCAL ONDE A VÍTIMA CONHECE DAS AMEAÇAS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

    1. O crime de natureza formal, tal qual o tipo do art. 147 do Código Penal, se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.

    2. Segundo o art. 70, primeira parte, do Código de Processo Penal, "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração".

    3. No caso, a vítima tomou conhecimento das ameaças, proferidas via Whatsapp e pela rede social Facebook, na Comarca de Naviraí, por meio do seu celular, local de consumação do delito e de onde requereu medidas protetivas.

    4. Independentemente do local em que praticadas as condutas de ameaça e da existência de fato anterior ocorrido na Comarca de Curitiba, deve-se compreender a medida protetiva como tutela inibitória que prestigia a sua finalidade de prevenção de riscos para a mulher, frente à possibilidade de violência doméstica e familiar.

    5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 1º Vara Criminal da Comarca de Naviraí/MS, ora suscitado.

    (CC 156.284/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018, DJe 06/03/2018)

  • Certo

    Em caso de ameaça por redes sociais ou pelo Whatsapp, o juízo competente para deferir as medidas protetivas é aquele no qual a mulher tomou conhecimento das intimidações.,

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/ba4002d88b8860b6a684ade8357aba56

  • Recomendo o comentário da Flávia nascimento

  • Eu entendo que além da violência patrimonial, tem a violência psicológica.

    "companheiro de Paula, impede a irmã de trabalhar, sob o argumento de que tem condições de sustentá-la."

  • Fico pensando se a mulher estivesse de ferias em local diferente de onde reside ou mesmo trabalhando em comarca diferente, e tomou conhecimento lá

    Mas isso seria extrapolar

  • Se o objetivo fosse facilitar, era só adotar o domicílio da ofendida. A pessoa lá no japão, abre o wats, é vitimada, e agora?

  • CP

    ART. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Em caso de ameaças por redes sociais,o Juízo competente para o julgamento de pedido de medidas protetivas será aquele em que a vítima tomou conhecimento.

  • Obrigada Guerreiro! VocÊ está facilitando meu estudo com suas respostas, pois quase não existem comentários e você tem ajudado muito. Explicações simples e completas... THANKS!

  • fico pensando na possibilidade de a vitima residir no RJ o marido que proferiu as ofencas residir em SP, mas a vitima tomou conhecimento das ofensas quando estava em SC de ferias. nesse caso ela pode optar entre seu domicilio ou onde tomou conhecimento das ofensas

  • Levei, para o seguinte lado: A mulher esta viajando de ferias, e recebe uma ameaça do ex marido falando que sabe onde ela ta e que vai buscar ela onde ela estiver. Se ela tivesse que voltar para o municipio de domicilio para resolver, estaria correndo risco.

  • O conflito de competência 156.284 discute justamente o crime de ameaça perpetrado via redes sociais, como o whatsapp e facebook, e o STH entendeu que o crime de ameaça se consuma no local onde a vítima conhece das ameaças, o próprio artigo 70 do Código de Processo Penal reitera que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, se a vítima tomou conhecimento na comarca A através de celular, por exemplo, a comarca A será a competente para processar e julgar a ação.

    Desse modo, percebe-se que a afirmativa da questão está correta, em consonância com o entendimento do STJ e com o CPP.

  • certo. é crime formal

  • local de consumação do crime. .. Gab : Correto !
  • acreditam que seria tão burocrático assim ? Não

  • local de consumação do crime !
  • local de consumação do crime !
  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    STJ, 3º Seção. CC 156.284/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 28/02/2018: Em caso de ameaça por redes sociais, o juízo competente para deferir as medidas protetivas é aquele no qual a mulher tomou conhecimento das intimidações.

    EX: "A" MORA NO RJ DE JANEIRO COM "B". "A" ESTÁ NUMA VIAGEM A TRABALHO EM MINAS GERAIS.

    "B" AMEAÇA DE MORTE, LA DO RIO DE JANEIRO, PELAS REDES SOCIAS "A", QUE AO ABRIR O CELULAR TOMA CONHECIMENTO DAS AMEAÇAS. A QUEM COMPETE? AO JUIZO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

  • Gente, esse raciocínio se aplica a todas as formas de comunicação de redes sociais? Uma coisa é ameaça pelo direct do instagram, em que só a vítima vai tomar conhecimento e aí o crime se consuma. Outra coisa é ameaça em publicação ou storie, onde a mensagem torna-se pública.


ID
3448078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz do entendimento jurisprudencial do STF e do STJ, julgue o item seguinte.


O STJ admite, por analogia, a imposição de multa por litigância de má-fé em processo penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    O STJ tem orientação no sentido de que NÃO É POSSÍVEL impor multa por litigância de má-fé no processo criminal, pois, como não há previsão expressa no Código de Processo Penal, sua aplicação constituiria analogia in malam partem (em prejuízo do réu). (PET no AgRg no AgRg nos EAREsp 619.952/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 29/06/2016)

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DESCABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONHECIMENTO.

    1. Não se conhece de agravo regimental que não tenha impugnado satisfatoriamente os fundamentos da decisão recorrida a teor do art.

    932, III, CPC, e Súm. 211/STJ.

    2. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que o agravo é o único recurso cabível contra decisão que inadmite o recurso especial na origem. Dessa forma, a oposição de embargos de declaração não têm o condão de interromper o prazo recursal.

    3. Na seara penal, é incabível a imposição de multa por litigância de má-fé, tendo em vista a ausência de previsão expressa no Código de Processo Penal. Precedentes (PET no AgRg no AgRg nos EAREsp 619.952/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 29/06/2016).

    4. Agravo regimental não conhecido.

    (AgRg no AREsp 618.694/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 27/09/2017)

  • Essa eu aprendi do jeito difícil: errando na prova.

  • NÃO, pois seria causa de analogia in malam parte, proibida na seara PENAL.

  • NAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DESCABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONHECIMENTO.

    1. Não se conhece de agravo regimental que não tenha impugnado satisfatoriamente os fundamentos da decisão recorrida a teor do art.

    932, III, CPC, e Súm. 211/STJ.

    2. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que o agravo é o único recurso cabível contra decisão que inadmite o recurso especial na origem. Dessa forma, a oposição de embargos de declaração não têm o condão de interromper o prazo recursal.

    3. Na seara penal, é incabível a imposição de multa por litigância de má-fé, tendo em vista a ausência de previsão expressa no Código de Processo Penal. Precedentes (PET no AgRg no AgRg nos EAREsp 619.952/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 29/06/2016).

    4. Agravo regimental não conhecido.

    (AgRg no AREsp 618.694/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 27/09/2017)

  • Não é cabível a imposição de multa por litigância de má-fé no âmbito do processo penal. Isso porque não existe previsão expressa no CPP e aplicar as regras do CPC configuraria indevida analogia in malam partem.

    STJ. 5ª Turma. HC 401.965/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 26/09/2017.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 618.694/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/09/2017.

    GAB ERRADO

  • a parte de processo penal dessa prova foi um soco no estômago rs

  • Sabe-se que não é possível analogia in malam partem em direito penal, entretanto, em relação ao direito processual penal a matéria é controvertida.

    Ademais, o processo penal também aceita interpretação analógica, que não é a mesma coisa que analogia.

    O que me fez responder corretamente a questão foi o raciocínio de que diferente do direito civil, o direito penal tem figuras típicas próprias para penalizar quem comente litigância de má fé (ex: denunciação caluniosa, dentre outros). Ademais, via de regra, quem detém a direção da ação penal é o ministério público, que já está sob o crivo das responsabilidades penal, civil e administrativa, caso litigue de má fé.

  • Na questão em análise, o aluno precisa ter conhecimento acerca da jurisprudência do STJ, bem como da proibição da analogia in malam partem no direito penal e processual penal brasileiro.

    O instituto da analogia in malam partem significa adotar uma lei prejudicial ao réu, reguladora de caso semelhante, porém no direito penal brasileiro, tal medida é proibida em face do princípio da reserva legal, em que nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre no adjetivo criminal. Impor uma multa por litigância de má-fé por analogia configuraria analogia in malam partem. Mesmo havendo posicionamentos divergentes acerca de que poderia haver uma interpretação extensiva e aplicação analógica no que se refere ao processo penal, tal argumento é minoritário, visto que o processo penal é uma garantia para o acusado, condicionado o processo a uma série de regras e princípios. 
    Esse é justamente o argumento utilizado pela jurisprudência do STJ, veja o julgado:


    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DESCABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONHECIMENTO.
    1. Não se conhece de agravo regimental que não tenha impugnado satisfatoriamente os fundamentos da decisão recorrida a teor do art.
    932, III, CPC e Súm. 211/STJ.
    2. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que o agravo é o único recurso cabível contra decisão que inadmite o recurso especial na origem. Dessa forma, a oposição de embargos de declaração não tem o condão de interromper o prazo recursal.
    3. Na seara penal, é incabível a imposição de multa por litigância de má-fé, tendo em vista a ausência de previsão expressa no Código de Processo Penal. Precedentes (PET no AgRg no AgRg nos EAREsp 619.952/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 29/06/2016).
    4. Agravo regimental não conhecido.
    (AgRg no AREsp 618.694/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 27/09/2017).



    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
  • O tipo de questão que sei a resposta, mas não saberia responder o porque! kkkkk

    depois de ler os comentários dos caros colegas tive uma luz. rs

  • GABARITO: ERRADO.

    Multa é uma das espécie das penas no CP.

     Art. 32 - As penas são: 

           I - privativas de liberdade;

           II - restritivas de direitos;

           III - de multa.

    O STJ firmou o entendimento que "Não é cabível a imposição de multa por litigância de má-fé no âmbito do processo penal. Isso porque não existe previsão expressa no CPP e aplicar as regras do CPC configuraria indevida analogia in malam partem."

    STJ. 5ª Turma. HC 401.965/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 26/09/2017.

    Litigância de má-fé ainda não é crime. Se não há crime, não há pena porque fere mortalmente o princípio da Anterioridade da Lei, descrito no primeiro artigo do CP:

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Na dúvida, no geral... se tiver de chutar:

    1) É bom pro réu? Grande chance de estar correta a questão;

    2) É ruim pro réu? Grande chance de estar errada a questão.

  • Por isso eu gosto do CPC, lá pode.

  • O STJ entendeu que não seria possível fazer analogia com o que está disposto no CPC - multa por litigância de má fé - uma vez que constituiria uma analogia in malam partem (prejuízo do réu por algo que não está previsto no CPP).

  • Não é cabível a imposição de multa por litigância de má-fé no âmbito do processo penal. Isso porque não existe previsão expressa no CPP e aplicar as regras do CPC configuraria indevida analogia in malam partem.

    STJ. 5ª Turma. HC 401.965/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 26/09/2017.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 618.694/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/09/2017

    Até a próxima!

  • GABARITO: ERRADO

    O STJ tem orientação no sentido de que não é possível impor multa por litigância de má-fé no processo criminal, pois, como não há previsão expressa no Código de Processo Penal, sua aplicação constituiria analogia in malam partem (em prejuízo do réu). AREsp 651.581.

  • Estranho essa decisão do STJ porque, muito embora não caiba analogia in malam parte no CPP, a multa prevista por litigância por má-fé não tem NATUREZA PENAL, trata-se de uma responsabilização civil. Mas...

  • Entendo que é uma jurisprudência do STJ, mas acho que eles mandaram muito mal.

    O principio da boa-fé é um princípio implícito na CF.

    Multa por litigância de má-fé não tem natureza penal, se fosse assim ela não seria aplicada na justiça comum, justiça do trabalho, na ação popular e em outros casos.

  • Nao seria bem analogia, mas mera aplicação supletiva do CPC. Na analogia a situação fatica tem que ser diversa, não é o caso da litigancia de má fé, pois a conduta do agente se amolda perfeitamente a uma norma, mas que esta em diploma diverso. Parece mais uma decisão pragmática, pois se admitida a multa incidiria em muitos casos.

  • Gabarito: Errado

    O STJ tem orientação no sentido de que NÃO É POSSÍVEL impor multa por litigância de má-fé no processo criminal, pois, como não há previsão expressa no Código de Processo Penalsua aplicação constituiria analogia in malam partem (em prejuízo do réu)(PET no AgRg no AgRg nos EAREsp 619.952/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 29/06/2016)

  • O STJ tem orientação no sentido de que NÃO É POSSÍVEL impor multa por litigância de má-fé no processo criminal, pois, como não há previsão expressa no Código de Processo Penalsua aplicação constituiria analogia in malam partem (em prejuízo do ré

  • Vou marcar eternamente CERTO! kkk tem que rir

    Em 25/07/20 às 10:35, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 21/06/20 às 14:16, você respondeu a opção C Você errou!

    Em 12/05/20 às 18:08, você respondeu a opção C Você errou!

  • E eu respondendo por analogia ao CPC, errei KKKKKKKKKK.

  • INFORMATIVO DO STJ/2017. Não é possível a imposição de multa por litigância de má- fé no âmbito do processo penal Não é cabível a imposição de multa por litigância de má-fé no âmbito do processo penal. Isso porque não existe previsão expressa no CPP e aplicar as regras do CPC configuraria indevida analogia in malam partem. STJ. 5a Turma. HC 401.965/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 26/09/2017. STJ. 6a Turma. AgRg no AREsp 618.694/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/09/2017

  • ERRADO

    A analogia consiste no complexo de meios dos quais se vale o intérprete para suprir a lacuna do direito positivo e integrá-lo com elementos buscados no próprio Direito.

    Embora a regra seja a da vedação do emprego da analogia no âmbito penal (em respeito ao princípio da reserva legal), a doutrina é uníssona ao permitir este recurso integrativo desde que estejam presentes dois requisitos:

    a) certeza de que sua aplicação será favorável ao réu (in bonam partem);

    b) existência de uma efetiva lacuna legal a ser preenchida.

    Em síntese, o emprego da analogia no Direito Penal somente é permitido a favor do réu, jamais em seu prejuízo, seja criando tipos incriminadores, seja agravando as penas dos que já existem.

    Fonte:https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/08/08/analogia-no-direito-penal-e-jurisprudencia-stj/

  • Na duvida isola as palavras: sem previsão, analogia, prejuízo. juntas torna o gabarito ERRADO

  • Gabarito: Errado

    A aplicação da analogia constituiria prejuízo para o réu, o que é proibido.

  • Gabarito: Errado!

    INFORMATIVO DO STJ/2017.

    Não é possível a imposição de multa por litigância de má- fé no âmbito do processo penal.

    Não é cabível a imposição de multa por litigância de má-fé no âmbito do processo penal. Isso porque não existe previsão expressa no CPP e aplicar as regras do CPC configuraria indevida analogia in malam partem.

  • NAO ENTENDI ESSE JULGADO DO STJ, JA QUE EM MATERIA PROCESSUAL PENAL, SE ADMITE ANALOGIA MALAM PARTEM

  • não é possível ANALOGIA em desfavor do réu

  • Assertiva E

    O STJ tem orientação no sentido de que não é possível impor multa por litigância de má-fé no processo criminal, pois, como não há previsão expressa no Código de Processo Penal, sua aplicação constituiria analogia in malam partem (em prejuízo do réu)

  • NÃO CONFUNDA COM ESSE JULGADO DE 2020:

    É possível a fixação de astreintes em desfavor de terceiros, não participantes do processo, pela demora ou não cumprimento de ordem emanada do Juízo Criminal 

    ssía Seção. REsp 1.568.445-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. Acd. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/06/2020 (Info 677). 

  • Na seara penal, é incabível a imposição de multa por litigância de má-fé, tendo em vista a ausência de previsão expressa no Código de Processo Penal. Precedentes (PET no AgRg no AgRg nos EAREsp 619.952/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 29/06/2016).

    4. Agravo regimental não conhecido.

    (AgRg no AREsp 618.694/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 27/09/2017).

  • Observem o julgado do STJ:. Na seara penal, é incabível a imposição de multa por litigância de má-fé, tendo em vista a ausência de previsão expressa no Código de Processo Penal. 

    Observem que nada falam, nessa decisão, sobre analogia em prejuízo do réu.

    Com efeito. Não se trata de indevida analogia "in malam partem", pois a litigância de má-fé atinge eventualmente o Autor da Ação Penal que também é parte do processo.

    O que o STJ firmou foi que para a aplicação da multa em caso de litigância de má-fé na esfera penal exige-se o estrito cumprimento do princípio da legalidade, não podendo outro diploma legal suprir essa lacuna.

  • Para responder essa questão, eu só tive em mente que analogia não pode ser gravosa, só sendo aceita quando for em benefício do réu.

  • ANALOGIA = SOMENTE em benefício do réu.

  • Analogia somente em benefício do réu.

  • Viajei! Fui na lógica de que multa é menos gravosa (benéfica) que detenção! Boiei grandão.

  • HC 401965 / RJ, Relato Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, Julgado em 26/09/2017 e Publicado em 06/10/2017:

    (...)

    4. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que não é cabível a imposição de multa por litigância de má-fé no âmbito do processo penal, porquanto sua aplicação constituiria indevida analogia in malam partem, haja vista ausência de previsão expressa no Código de Processo Penal. Precedentes.

  • CESPE: analogia in malam partem (em prejuízo do réu) não se admite nem no CP nem no CPP... de acordo com STJ.

    vamos esperar os próximos capítulos dessa novela...

  • Gabarito: Errado.

    ANALOGIA E INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    Analogia  ≠  Interpretação analógica

    1} Analogia é uma forma de integração do direito. No direito penal é permitida in bonam partem em benefício do réu;

    2} Interpretação analógica é uma forma de compreensão do direito e pode ser usada tanto in bonam partem, benefício, quanto em malam partem, ou seja, para prejudicar o réu.

    (CESPE, 2005) É vedada a aplicação analógica em normas penais incriminadoras. Nas normas penais não-incriminadoras gerais, admite-se o emprego da analogia in bonam partem.(CERTO)

    (CESPE, 2018) A analogia constitui meio para suprir lacuna do direito positivado, mas, em direito penal, só é possível a aplicação analógica da lei penal in bonam partem, em atenção ao princípio da reserva legal, expresso no artigo primeiro do Código Penal.(CERTO)

    (CESPE, 2019) A norma penal deve ser instituída por lei em sentido estrito, razão por que é proibida, em caráter absoluto, a analogia no direito penal, seja para criar tipo penal incriminador, seja para fundamentar ou alterar a pena.(ERRADO)

    De acordo com o princípio da legalidade estrita, não se pode utilizar a analogia a fim de incriminar quem não realizou a conduta prevista como elementar do tipo (vedação da analogia in malam partem).

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  • Pessoal, vamos simbora!

    Atenção!

    Analogia no direito penal = só (APENAS) para privilegiar o réu (in bonam partem);

    Analogia no direito processual penal = pode de modo amplo, tanto para privilegiar o réu , quanto para prejudicar. Ou seja, aceita-se em "bonam partem ou in melius" e/como também em "malam partem ".

    Deus é fiel! Persista e acredita, foco, fé e constância! #pertenceremos

    P.S: caso tenham algo a modificar, acrescentar, ou analisar, por gentileza façam.

    Vamos que vamos!

  • ERRADO

    Não é cabível a imposição de multa por litigância de má-fé no âmbito do processo penal. Isso porque não existe previsão expressa no CPP e aplicar as regras do CPC configuraria indevida analogia in malam partem.

    STJ. 5ª Turma. HC 401.965/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 26/09/2017.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 618.694/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/09/2017.

  • Ao contrário do que acontece no direito penal, no âmbito do qual a analogia não pode ser utilizada em prejuízo do réu, na esfera processual ela goza de ampla aplicação. Todavia deve-se interpretar com reservas a admissibilidade da analogia quando se trata da restrição cautelar da liberdade ou quando importe em flexibilização de garantias, o que seria intolerável à luz da Constituição Federal. (TÁVORA; ALENCAR, 2017, p.59)

  • Vários comentários falando que analogia só in bonam partem.

    Cairão do cavalo nas provas.

  • Amigos:

    Processo Penal - Se fosse permitido multa por litigância de má-fé quem seria o litigante de má-fé?

    Erroneamente os julgados falam em prejuízo ao Réu. O que o Réu esta litigando? Se defendendo de má-fé?

    Você poderia trazer um processo incidente - medida asseculatória. Embargando do Réu? Quando o Réu embaga o sequestro, poderia ser litigancia de má-fé?

    OLHA OS LITIGANTES:

    1- Promotor, em regra.

    2- Querelante, nas ações penais pública de iniciativa privada.

    3- Vítima e Promotor nas ações penais públicas mediante representação.

    Toda vez que o acusado fosse Absolvido Sumariamente, por exemplo, ou se o juiz não recebesse a denúncia ou queixa, por ser inepta, MULTAAAAA!

    Não é cabível a imposição de multa por litigância de má-fé no âmbito do processo penal. Isso porque não existe previsão expressa no CPP e aplicar as regras do CPC configuraria indevida analogia in malam partem.

    STJ. 5ª Turma. HC 401.965/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 26/09/2017.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 618.694/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/09/2017.

  • Por favor, alguém me explica... Não é possível analogia in malam parte no processo penal? Eu aprendi que só não é possível em penal

  • Na seara penal, é incabível a imposição de multa por litigância de má-fé, tendo em vista a ausência de previsão expressa no Código de Processo Penal. 

  • Errado, pois não pode analogia in malan parte.
  • O STJ tem orientação no sentido de que não é possível impor multa por litigância de má-fé no processo criminal, pois, como não há previsão expressa no Código de Processo Penal, sua aplicação constituiria analogia in malam partem (em prejuízo do réu).

    #retafinalTJRJ

  • Na seara penal, é incabível a imposição de multa por litigância de má-fé, tendo em vista a ausência de previsão expressa no Código de Processo Penal. Precedentes (PET no AgRg no AgRg nos EAREsp 619.952/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/06/2016, DJe 29/06/2016).

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  • No processo penal não há imposição de multa por litigância de má-fé. Isso seria uma analogia in malam partem e não existe previsão expressa no Direito Processual Penal a respeito de litigância de má-fé. São decisões do STJ HC 401.965/RJ (2017) e Agravo Regimental do AREsp 618.694/RS (2017)


ID
3448081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos aspectos processuais da Lei n.º 9.099/1995 e de sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente.


Situação hipotética: Em determinada audiência preliminar de juizado especial criminal, membro do Ministério Público do Estado do Ceará, após análise do preenchimento dos requisitos legais, formulou proposta de transação penal ao investigado, consistente no pagamento exclusivo de multa pecuniária. A proposta não foi aceita pelo investigado, tendo o seu defensor argumentado que a multa era excessiva. Assertiva: Nesse caso, a Lei n.º 9.099/1995 autoriza que o juiz reduza a multa até a metade do valor proposto pelo membro do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 76 Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • Art. 76 Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • Artigo 76, parágrafo primeiro da lei 9.099==="Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade"

  • O candidato necessita do conhecimento da Lei 9.099/95, mais precisamente sobre a proposta de transação penal.

    A transação penal é um acordo de propostas, um ajuste de medidas entre o Ministério Público e o autor do fato, que ocorre na presença do magistrado, através da qual se propõe a aplicação de pena não privativa de liberdade. Tal transação deve ser apresentada na audiência preliminar, quando não obtida a composição civil dos danos, podendo ser renovada essa proposta no início da audiência de Instrução e julgamento, em consonância com o art. 76 da Lei 9.099/95.
    Desta forma, havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao autor do fato a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. Na hipótese de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a metade, de acordo com o artigo 76, §1º da Lei 9.099/95.

    Sendo assim, ao analisar a assertiva, percebe-se que está correta, afirmando que o juiz pode reduzir a multa até a metade do valor proposto.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
  • Minha contribuição.

    9099/95

    Casos em que a transação penal não pode ser oferecida:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Abraço!!!!

  • Gab certo!

    ps isso é cabível para o artigo 76, (Transação penal) Não confundir com composição civil de danos..

  • GAB: CERTO

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • Correto

    Lembrar que isso só se aplica se a única pena aplicável for a de multa - em se tratando de transação penal, insere-se uma gama de modalidades de penas restritivas de direitos

  • A questão afirma que a proposta não foi aceita, nesse caso o Juiz não poderia reduzir multa de um acordo que não foi firmado.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 76. § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • - O juiz não participa do acordo, só homologa. Só há uma forma de atuação do juiz na transação penal: quando a pena aplicável for unicamente a multa – o juiz poderá diminuí-la pela metade - Consiste no escopo da lei em incentivar a reparação dos danos.

    Certo.

  • É isso aí Carlos Eduardo. Falou tudo.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • Gabarito: Correto

    Art. 76 Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • Art. 76 Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • → Da Execução

    1) da pena de multa:

    - Caso tenha sido aplicada exclusivamente pena de multa, o condenado deverá efetuar seu pagamento perante a Secretaria do Juizado. (Art. 84)

    - Se o pagamento for efetuado, o juiz declarará a extinção da punibilidade e contra o condenado não constará registro criminal. (parágrafo único do art. 84)

    - O art. 85 da Lei 9.099/95 estabelece que se o pagamento não for feito, a pena de multa será convertida em privativa da liberdade ou restritiva de direitos. Contudo, ATENÇÃO! O art. 51 do Código Penal foi alterado pela Lei 9.268/96, não subsistindo mais a possibilidade de conversão em pena privativa de liberdade, estando revogado consequentemente o art. 85 acima. Caso a multa não seja paga, deverá ser inscrita como dívida ativa da Fazenda Pública. (Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição).

  • CORRETO

    Nesse caso, a Lei n.º 9.099/1995 autoriza que o juiz reduza a multa até a metade do valor proposto pelo membro do Ministério Público. 

     Exatamente, pessoal. Quando a multa for a única pena aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a metade. 

     Percebemos que a multa é a única pena na situação hipotética acima no trecho: "...formulou proposta de transação penal ao investigado, consistente no pagamento exclusivo de multa pecuniária..." 

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. 

     § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade. 

      

    Aprofundando um pouco mais. 

     Na Transação Penal é feito um acordo entre o autor do fato e o Ministério Público em que será proposto (ao autor em troca de não se instaurar o processo penal): 

    Penas restritivas de direito. Exemplos (art. 43 - Código Penal): 

    prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

    perda de bens e valores; 

    limitação de fim de semana; 

    Multa. 

      

    E, nesse acordo, caso pena seja exclusivamente de Multa -- > Juiz pode reduzir até a metade 

    Bons estudos...

  •  Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

         

      § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  •  Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • Assertiva C

    A elaboração da proposta e a homologação da transação penal submetem-se a condições especificadas nos três incisos do 2o do artigo 76.

  • GABARITO "CORRETO"

    Art. 76 Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    É isso! Bons Estudos!

  • CERTO

    Quando o MP poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa nos crimes abraçados pela 9099? quando não for ação penal privada.

    Quando o MP não poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa nos crimes abraçados pela 9099? - se foi condenado definitivamente a pena privativa de liberdade.

    - ter sido beneficiado anteriormente pela aplicação de multa ou restritiva de direito. (5 anos anteriores).

    - os antecedentes e conduta do agente não mostrarem ser a pena restritiva ou multa medidas suficientes.

    O juízo estaria, portanto, limitado nos termos legais, restando-lhe a alternativa de redução tão somente da multa, nos moldes do artigo 76, § 1º, da Lei 9.099/95

    Fonte: https://quizlet.com/br/477866814/lei-9099-flash-cards/

  • Gabarito: Certo

     Lei n.º 9.099/1995

    Art. 76 Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    •Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    •Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    (Teoria da atividade)

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    •Crimes militares

    •Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    •Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    •Celeridade

    •Economia processual

    •Informalidade

    •Oralidade

    •Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    •Composição dos danos civis

    (reparação dos danos)

    •Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    •Suspensão do processo

    (sursi processual)

    Composição dos danos civis

    •Reduzida a escrito 

    •Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível

    •Eficácia de título executivo no juízo civil

    Acordo

    •O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (Extinção da punibilidade)      

    •Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    •O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    •ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

     •ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    •não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão do processo (Sursi processual)

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    •Proposto pelo ministério público (MP)

    •Oferecimento da denúncia 

    Requisitos

    •Não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    •Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Revogação obrigatória 

    •Vier a ser processado por outro crime.

    •Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa 

    •Vier a ser processado por contravenção

    •Descumprir qualquer outra condição imposta.

  • GABARITO CORRETO

    LEI 9.099/95: Art. 76 - Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º - Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • CERTA!

    Art. 76. Havendo representação OU tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o MINISTÉRIO PÚBLICO poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o JUIZ PODERÁ reduzi-la até a metade.

  • Lembre-se: O juiz pode tudo!!!

    em 99% dos casos é assim que se firma a questão caso não saiba do assunto

  • Em caso de dúvida, o juiz pode tudo!

  • A transação penal é um acordo de propostas, um ajuste de medidas entre o Ministério Público e o autor do fato, que ocorre na presença do magistrado, através da qual se propõe a aplicação de pena não privativa de liberdade. Tal transação deve ser apresentada na audiência preliminar, quando não obtida a composição civil dos danos, podendo ser renovada essa proposta no início da audiência de Instrução e julgamento, em consonância com o art. 76 da Lei 9.099/95.

    Desta forma, havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao autor do fato a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. Na hipótese de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a metade, de acordo com o artigo 76, §1º da Lei 9.099/95.

    Sendo assim, ao analisar a assertiva, percebe-se que está correta, afirmando que o juiz pode reduzir a multa até a metade do valor proposto.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • matheus martins

    08 de Novembro de 2020 às 21:16

    Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    •Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    •Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    (Teoria da atividade)

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    •Crimes militares

    •Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    •Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    •Celeridade

    •Economia processual

    •Informalidade

    •Oralidade

    •Simplicidade

  • Lei 9.099/95 - art.76 - §1°: Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • Situação hipotética: Em determinada audiência preliminar de juizado especial criminal, membro do Ministério Público do Estado do Ceará, após análise do preenchimento dos requisitos legais, formulou proposta de transação penal ao investigadoconsistente no pagamento exclusivo de multa pecuniáriaA proposta não foi aceita pelo investigado, tendo o seu defensor argumentado que a multa era excessiva

    Assertiva: Nesse caso, a Lei n.º 9.099/1995 autoriza que o juiz reduza a multa até a metade do valor proposto pelo membro do Ministério Público

    #Transação penal:

    • Acordo que pode ser realizado entre o M.P e o indivíduo que responda por crime ou contravenção penal cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, na qual o M.P se compromete a não dar seguimento à ação penal, em troca do cumprimento de penas alternativas por parte do infrator.

    #Art. 76 Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade

  • GABARITO CORRETO

    Lei 9.099/95: Art. 76 - Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º - Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    •Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    •Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    (Teoria da atividade)

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    •Crimes militares

    •Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    •Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    •Celeridade

    •Economia processual

    •Informalidade

    •Oralidade

    •Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    •Composição dos danos civis

    (reparação dos danos)

    •Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    •Suspensão do processo

    (sursi processual)

    Composição dos danos civis

    •Reduzida a escrito 

    •Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível

    •Eficácia de título executivo no juízo civil

    Acordo

    •O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (Extinção da punibilidade)      

    •Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    •O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    •ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

     •ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    •não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão do processo (Sursi processual)

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    •Proposto pelo ministério público (MP)

    •Oferecimento da denúncia 

    Requisitos

    •Não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    •Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Revogação obrigatória 

    •Vier a ser processado por outro crime.

    •Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa 

    •Vier a ser processado por contravenção

    •Descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Quando a multa é a única pena aplicável o juiz pode reduzi-la até a metade.

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    •Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    •Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    (Teoria da atividade)

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    •Crimes militares

    •Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    •Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    •Celeridade

    •Economia processual

    •Informalidade

    •Oralidade

    •Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    •Composição dos danos civis

    (reparação dos danos)

    •Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    •Suspensão do processo

    (sursi processual)

    Composição dos danos civis

    •Reduzida a escrito 

    •Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível

    •Eficácia de título executivo no juízo civil

    Acordo

    •O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (Extinção da punibilidade)      

    •Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    •O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    •ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

     •ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    •não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão do processo (Sursi processual)

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    •Proposto pelo ministério público (MP)

    •Oferecimento da denúncia 

    Requisitos

    •Não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    •Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Revogação obrigatória 

    •Vier a ser processado por outro crime.

    •Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa 

    •Vier a ser processado por contravenção

    •Descumprir qualquer outra condição imposta

    Do Mateus

  • A proposta aceita será homologada pelo juiz: o juiz não é obrigado a homologar o acordo penal, devendo analisar a legalidade da proposta e da aceitação. Porém, verificando a sua legalidade, haverá aplicação de pena restritiva de direitos ou multa. O juiz não pode modificar a proposta do MP, salvo na hipótese de a pena de multa ser a única aplicável, caso em que pode reduzi-la até a metade (art. 76, § 1°).

  • Lei 9.099/95: Art. 76 - Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º - Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    •Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    •Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    (Teoria da atividade)

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    •Crimes militares

    •Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    •Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    •Celeridade

    •Economia processual

    •Informalidade

    •Oralidade

    •Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    •Composição dos danos civis

    (reparação dos danos)

    •Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    •Suspensão do processo

    (sursi processual)

    Composição dos danos civis

    •Reduzida a escrito 

    •Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível

    •Eficácia de título executivo no juízo civil

    Acordo

    •O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (Extinção da punibilidade)      

    •Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    •O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    •ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

     •ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    •não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão do processo (Sursi processual)

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    •Proposto pelo ministério público (MP)

    •Oferecimento da denúncia 

    Requisitos

    •Não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    •Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Revogação obrigatória 

    •Vier a ser processado por outro crime.

    •Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa 

    •Vier a ser processado por contravenção

    •Descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Lei 9.099/95: Art. 76 § 1º Quando a multa é a única pena aplicável o juiz pode reduzi-la até a metade.

  •   Nas hipóteses de ser a PENA DE MULTA a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

     

            ***** NÃO SE ADMITIRÁ A PROPOSTA se ficar comprovado:

     

            - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     

    Q429197

     

           - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA OU MULTA, nos termos deste artigo;

  •  O juiz não participa do acordo, só homologa. Só há uma forma de atuação do juiz na transação penal: quando a pena aplicável for unicamente a multa – o juiz poderá diminuí-la pela metade - Consiste no escopo da lei em incentivar a reparação dos danos.

  • Pelo amor de deus, o povo podia ser mais sucinto e objetivo nas respostas, muitos aqui só ficam nos textos gigantescos. Concurseiro não tem tempo pra ficar lendo gabaritos enormes não

ID
3448084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos aspectos processuais da Lei n.º 9.099/1995 e de sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente.


Tribunal de justiça não detém competência para o julgamento de pedidos de habeas corpus em que a autoridade coatora seja turma recursal dos juizados especiais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Compete ao Tribunal de Justiça o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais. (HC 122.126/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2009, DJe 16/11/2009)

  • LEMBRAR QUE: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial (Súmula 376/STJ).

  • Habeas corpus impetrado em face de ato de Turma Recursal é julgado pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, pois os integrantes das Turmas Recursais submetem-se à jurisdição desses tribunais.

    Portanto, a súmula 690 do STF foi superada. (Súmula 690 - Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de "habeas corpus" contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais.)

    "(...) Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. (...)" (HC 86834, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 23/08/2006)

  • Contra ato de juiz de juizado especial : TURMA RECURSAL JULGA HC

    Contra ato de turma recursal: TJ JULGA HC

  • Mandado de segurança contra ato de juizado especial: recurso para a Turma Recursal.

    Habeas corpus contra ato de autoridade coatora de Turma Recursal dos Juizados Especiais: recurso para o Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.

  • Gabarito: Errado

    • Habeas corpus contra ato de autoridade coatora de Turma Recursal dos Juizados Especiais: recurso para o Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.

    Jurisprudência em teses n° 93, STJ. Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais.

    • Mandado de segurança contra ato de juizado especial: recurso para a Turma Recursal.

    Jurisprudência em teses n° 43, STJ. Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. (Súmula 376/STJ)

  • Para responder a questão, o candidato precisa ter conhecimento sobre a jurisprudência do STJ e do STF.

    Na jurisprudência em teses nº 93, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais, ao contrário do que diz a questão.

    Há que se ressaltar a súmula 690 do STF, a qual aduz que “Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais" foi superada. No julgamento do HC 86.834-7/SP (23/08/2006), o STF reviu seu posicionamento sobre o tema e passou a decidir que a competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do Tribunal de Justiça ( se for turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (se a turma recursal for do JEF).


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


  • Gabarito errado. TJ detém sim esta competência.!!!

    Atualmente Compete ao TJ ou TRF julgarem HC referente turma recursal do Jecrim.

     julgamento pelo Pleno do , relatado pelo Rel. Ministro Marco Aurélio (DJ em 9.3.2007), no qual foi consolidado o entendimento de que compete ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal, conforme o caso, julgar habeas corpus impetrado contra ato praticado por integrantes de Turmas Recursais de Juizado Especial.

    Ou seja, não compete mais ao STF.

    Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de "habeas corpus" contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais. (Súmula 690, desatualizada)

  •  Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial (Súmula 376/STJ).

  • A competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do Tribunal de Justiça (se for turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (se a turma recursal for do JEF).

  • Resumindo todos os comentários:

    HC e MS contra ato de juizado especial = Turma Recursal julga

    HC contra ato de turma recursal = TJ ou TRF (se for juizado especial Federal)

  • sempre um degrau a cima:

    quando contra juizado especial : turma recursal

    quando contra turma recursal: TJ TRF

  • GABARITO: ERRADO

    AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERAÇAO DA SÚMULA 690 DESTA CORTE. I - Compete ao Tribunal de Justiça do Estado processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato emanado de Turma Recursal. II - Com o entendimento firmado no julgamento do HC 86.834/SP , fica superada a Súmula 690 desta Corte. III - Agravo regimental desprovido (Agravo Regimental no HC 89.378/RJ )

  • →  STJ: Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais.

    Errada.

  • Jurisprudência em Teses - STJ

    Juizados Especiais Criminais:

    1) Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais.

  • Direto ao Ponto

    HC contra julgado da turma recursal = Competência do Tribunal de Justiça

    MS contra julgado da turma recursal = Competência da própria Turma Recursal

  • MAS QUE PROVA DIFÍCIL ESSA DO MPE HEIM ! TERCEIRA ERRADA SEGUIDA. ISSO PQ EU ACABEI DE VER O ASSUNTO KKKK SERÁ Q ISSO ACONTECE SÓ COMIGO?!

  • RITO: ERRADO

    AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPERAÇAO DA SÚMULA 690 DESTA CORTE. I - Compete ao Tribunal de Justiça do Estado processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato emanado de Turma Recursal. II - Com o entendimento firmado no julgamento do HC 86.834/SP , fica superada a Súmula 690 desta Corte. III - Agravo regimental desprovido (Agravo Regimental no HC 89.378/RJ )

  • Tribunal de justiça detém competência para o julgamento de pedidos de habeas corpus em que a autoridade coatora seja turma recursal dos juizados especiais.

  • Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais.

  • No julgamento do HC 86.834-7/SP (23/08/2006), o STF reviu seu posicionamento sobre o tema e passou a decidir que a competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do Tribunal de Justiça (se for turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (se a turma recursal for do JEF).

    OBS.: Súmula 690-STF (SUPERADA) Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

    (comentário copiado para deixar salvo)

  • Ä Súmula 640 do STF – O STF sumulou entendimento no sentido de que, embora não caiba recurso especial para o STJ contra decisão proferida por Turma Recursal, cabe recurso extraordinário para o STF. Verbete de súmula nº 640 do STF: Súmula 640 do STF "É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível ou criminal."

    Ä Súmula 376 do STJ – O STJ sumulou entendimento no sentido de que cabe à Turma Recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato proferido pelo Juizado Especial: Súmula 376 do STJ COMPETE A TURMA RECURSAL PROCESSAR E JULGAR O MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE JUIZADO ESPECIAL.

  • Para responder a questão, o candidato precisa ter conhecimento sobre a jurisprudência do STJ e do STF.

    Na jurisprudência em teses nº 93, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais, ao contrário do que diz a questão.

    Há que se ressaltar a súmula 690 do STF, a qual aduz que “Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais" foi superada.

    No julgamento do HC 86.834-7/SP (23/08/2006), o STF reviu seu posicionamento sobre o tema e passou a decidir que a competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do:

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Para responder a questão, o candidato precisa ter conhecimento sobre a jurisprudência do STJ e do STF.

    Na jurisprudência em teses nº 93, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais, ao contrário do que diz a questão.

    Há que se ressaltar a súmula 690 do STF, a qual aduz que “Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais" foi superada. No julgamento do HC 86.834-7/SP (23/08/2006), o STF reviu seu posicionamento sobre o tema e passou a decidir que a competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do Tribunal de Justiça ( se for turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (se a turma recursal for do JEF).

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • HC contra julgado da turma recursal = Competência do Tribunal de Justiça

    MS contra julgado da turma recursal = Competência da própria Turma Recursal

  • O HC contra decisão do JECRIM será analisado pelas turmas recurvais.

    Se o HC é contra ato de turma RECURSAL deve ser julgado pelos TJs e TRFs, conforme o caso. (HC 86.834 do STF)

  • Assertiva E

    Tribunal de justiça não detém competência para o julgamento de pedidos de habeas corpus em que a autoridade coatora seja turma recursal dos juizados especiais.

  • Errado

    Não competente mais ao STF o processo e julgamento de habeas corpus impetrados contra atos de Turmas ou Colégios Recursais de Juizados Especiais, e sim ao TJ

    Superação da Súmula 690 do Supremo Tribunal Federal

    Ementa: SUPERAÇÃO DA SÚMULA 690 I - Compete ao Tribunal de Justiça do Estado processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato emanado de Turma Recursal. II - Com o entendimento firmado no julgamento do HC 86.834/SP, fica superada a Súmula 690 desta Corte. III - Agravo regimental desprovido.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/11006/o-potencial-cancelamento-da-sumula-690-do-stf

  • ERRADO

    No julgamento do HC 86.834-7/SP (23/08/2006), o STF reviu seu posicionamento sobre o tema e passou a decidir que a competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do Tribunal de Justiça (se for turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (se a turma recursal for do JEF).

    Desse modo, muito cuidado! A competência para julgar HC contra ato da Turma Recursal é do TJ ou do TRF.

    Dizer o Direito.

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES Nº 93 DO STJ

    1) Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais.

  • Errado, possui competência para tal julgamento, loreDamasceo.

  • Gabarito: Errado!

    Na jurisprudência em teses nº 93, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais, ao contrário do que diz a questão.

    Há que se ressaltar a súmula 690 do STF, a qual aduz que “Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais" foi superada. No julgamento do HC 86.834-7/SP (23/08/2006), o STF reviu seu posicionamento sobre o tema e passou a decidir que a competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do Tribunal de Justiça ( se for turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (se a turma recursal for do JEF).

  • compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais, ao contrário do que diz a questão.

  • Mutação constitucional

  • ERRADO!

    STF 690 STF: STF entendia que era ele que julgava habeas corpus contra decisão de turma recursal do JECRIM. Porém mudou de ideia, e agora é o TJ ou TRF;

  • Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais.

  • Gabarito Errado .

    Tribunal de justiça detém competência para o julgamento de pedidos de habeas corpus em que a autoridade coatora seja turma recursal dos juizados especiais.

  • Súmula 376/STJ: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    Jurisprudencia em teses 89 do STJ: Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais para o exercício do controle de competência dos juizados especiais estaduais ou federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula 376/STJ.

    Assim, quem julga MS de Juizado:

    Regra => turma recursal

    Controle de competência => TJ e TRF

    Quanto ao HC:

    A competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do Tribunal de Justiça (se for turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (se a turma recursal for do JEF).

    OBS: a questão possui milhares de comentários iguais, sem nenhum acréscimo de informação. Parabéns aos envolvidos.

  • Água mole pedra dura, tanto bate até que fura.

    Em 09/03/21 às 21:42, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 13/02/21 às 10:19, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 12/02/21 às 09:12, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 01/02/21 às 13:41, você respondeu a opção C. Você errou!

  • By: Giuliano Amaduro Cucco (colega do QC)

    HC contra julgado da turma recursal = Competência do Tribunal de Justiça

    MS contra julgado da turma recursal = Competência da própria Turma Recursal

  • Compete ao Tribunal de Justiça o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais. (HC 122.126/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2009, DJe 16/11/2009)

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES - EDIÇÃO N. 93: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - I

    1) Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais.

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    •Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    •Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    (Teoria da atividade)

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    •Crimes militares

    •Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    •Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    •Celeridade

    •Economia processual

    •Informalidade

    •Oralidade

    •Simplicidade

  • Na jurisprudência em teses nº 93, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais, ao contrário do que diz a questão.

    Há que se ressaltar a súmula 690 do STF, a qual aduz que “Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais" foi superada. No julgamento do HC 86.834-7/SP (23/08/2006), o STF reviu seu posicionamento sobre o tema e passou a decidir que a competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do Tribunal de Justiça ( se for turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (se a turma recursal for do JEF).

  • HC contra julgado da turma recursal: Competência do tribunal de Justiça.

    MS contra julgado da turma recursal: Competência da própria turma recursal.

    • Habeas corpus contra ato de autoridade coatora de Turma Recursal dos Juizados Especiais: recurso para o Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.

    Jurisprudência em teses n° 93, STJ. Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais.

    • Mandado de segurança contra ato de juizado especial: recurso para a Turma Recursal.

    Jurisprudência em teses n° 43, STJ. Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. (Súmula 376/STJ)

  • Resumo dos recursos do JECRIM:

    • Da composição civil dos danos: IRRECORRÍVEL

    • Da homologação da transação penal: APELAÇÃO

    • Da rejeição da denúncia: APELAÇÃO

    • Da sentença final do procedimento, seja absolutória ou condenatória: APELAÇÃO

    • A apelação dirigida a uma turma recursal que tem 3 juízes de primeiro grau e tem prazo de 10 dias para propositura.

    • HC contra uma atividade do juiz coator do juizado especial criminal, é analisado pela turma recursal

    • HC contra decisão da turma recursal vai para análise do Tribunal de Justiça

    • Revisão Criminal de decisão de turma recursal é julgada pela própria turma recursal

  • Apenas complementando:

    • Cabe REXT, mas não RESP;
    • MS contra ato de juiz ou da turma recursal -> competência da turma recursal

  • HC contra julgado da turma recursal: Competência do tribunal de Justiça.

    MS contra julgado da turma recursal: Competência da própria turma recursal.

    • tenha-se em mente, HC envolve a liberdade, logo, deve ser de competência do "maior", no caso, TJ.
    • o MS trata-se de um remédio constitucional que visa assegurar um direito líquido e certo, logo, pode ser de competência da própria turma recursal

    VIDE colega SOARES

    #REVISÃO

  • Súmula n. 690 do STF: “Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais”.

    Cuidado, todavia, porque esse entendimento está ultrapassado. Operou-se quanto à matéria o overruling, desde que o STF apreciou o seguinte

    HC: STF: “(...) COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado”. (STF, Pleno, HC 86.834, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 09/03/2007).

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • No julgamento do HC 86.834-7/SP (23/08/2006), o STF reviu seu posicionamento sobre o tema e passou a decidir que a competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do Tribunal de Justiça (se for turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (se a turma recursal for do JEF).

    OBS.: Súmula 690-STF (SUPERADA) Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

  • Galera, muito cuidado no que tange o mandado de segurança. Ele será julgado pelo TJ ou TRF quando se referir ao CONTROLE DE COMPETÊNCIA da turma recursal. Com efeito, nos demais casos, será julgado pela própria Turma Recursal.

  • teses nº 93, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais, ao contrário do que diz a questão.

    Há que se ressaltar a súmula 690 do STF, a qual aduz que “Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais" foi superada. No julgamento do HC 86.834-7/SP (23/08/2006), o STF reviu seu posicionamento sobre o tema e passou a decidir que a competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do Tribunal de Justiça ( se for turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (se a turma recursal for do JEF).


ID
3448087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos aspectos processuais da Lei n.º 9.099/1995 e de sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente.


Situação hipotética: Patrício foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de receptação. O acusado preenchia os requisitos objetivos e subjetivos para proposição de suspensão condicional do processo, mas não houve proposta pelo Ministério Público nem requerimento da defesa. Após a prolação da sentença condenatória, foi feita a intimação do membro do Ministério Público, que, na oportunidade, certificou-se de que houvera equívoco na ausência de proposição de suspensão condicional do processo. Assertiva: Nesse caso, conforme orientação do STJ, não há preclusão, possibilitando-se proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Por se tratar de nulidade relativa, é alcançada pela preclusão a alegação formulada após a prolação de sentença condenatória, em que se aponta a falta de oferta de suspensão condicional do processo (AgRg no REsp 1.758.189/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 31/10/2018)

  • Importante dizer que o MP, em regra, fará a proposta da suspensão condicional do processo no oferecimento da denúncia conforme art. 89 da lei 9.099, não se mostrando razoável alegar após a prolação da sentença.

  • Preclusão - É a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida ou na forma prevista.

  • Gabarito: errado

    Jurisprudência em Teses STJ - EDIÇÃO N. 96: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II

    5) Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

  • Jurisprudência em Teses STJ - EDIÇÃO N. 96: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II

    5) Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

  • '' Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.''

  • GAB ERRADO- O fato de o Ministério Público não ter proposto a suspensão do processo constitui nulidade relativa, que, sob pena de preclusão, deve ser suscitada até a prolação da sentença.

    Com a prolação da sentença condenatória fica comprometido o fim próprio para o qual o sursis processual foi cometido, qual seja o de evitar a imposição de pena privativa de liberdade.

    STJ. 5ª Turma. HC 175572/SP, Rel. Min. Newton Trisotto (Des. Conv. do TJ/SC), julgado em 03/03/2015.

  • ATENÇÃO!

    STF: A suspensão condicional do processo NÃO É DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO, mas sim um PODER-DEVER (FACULDADE) DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • 12 teses sobre juizados especiais criminais

    1) A Lei 10.259/01, ao considerar como infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, não alterou o requisito objetivo exigido para a concessão da suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95, que continua sendo aplicado apenas aos crimes cuja pena mínima não seja superior a um ano.

    2) É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a um ano.

    3) A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.

    4) Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.

    5) Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

    6) O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano. (Súmula 243/STJ)

    7) A existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.

    8) A extinção da punibilidade do agente pelo cumprimento das condições do sursis processual, operada em processo anterior, não pode ser valorada em seu desfavor como maus antecedentes, personalidade do agente e conduta social

    9) É constitucional o artigo 90-A da Lei 9.099/95, que veda a aplicação desta aos crimes militares

    10) Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.

    11) O crime de uso de entorpecente para consumo próprio, previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06, é de menor potencial ofensivo, o que determina a competência do juizado especial estadual, já que ele não está previsto em tratado internacional e o artigo 70 da Lei 11.343/06 não o inclui dentre os que devem ser julgados pela justiça federal.

    12) A conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06 admite tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo.

  • A questão almeja do aluno conhecimento da jurisprudência do STJ.

    A suspensão condicional do processo, conhecido como sursis processuais é uma medida despenalizadora prevista para crimes de menor potencial ofensivo apresentada na Lei 9.099/95. Àqueles delitos com pena igual ou inferior a um ano, o Ministério Público ao oferecer a denúncia pode propor a suspensão condicional do processo por dois a quatro anos, desde que cumpridos alguns requisitos.

    O STJ, no julgamento  do HC 175572 SP, julgou que o fato do Ministério público não ter proposto a suspensão condicional do processo constitui nulidade relativa, porém deve ser suscitada até a prolação da sentença, sob pena de preclusão, vez que com a prolação da sentença ficaria  comprometido a própria finalidade do sursis, que é a de evitar a imposição de uma pena.

    Na questão em análise, percebe-se que apenas após a prolação da sentença condenatória é que o Ministério Público percebeu que houve equívoco na não proposição da suspensão, não restando assim a possibilidade de propor a suspensão condicional do processo.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


  • Caso o mp não dê a proposta de suspensão condicional do processo, o réu pode requerer ao chefe do mp uma posição

  • Gabarito Errado! Depois de prolação de sentença penal condenatória, ocorre sim preclusão!

    (Preclusão é, no direito processual, a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo.)

    Segue jurisprudência:

    ''Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória''

    Vale lembrar que a propositura do sursis processual não é uma obrigatoriedade do MP, não é um direito subjetivo mas sim um ato discricionário! Questões referentes a não propositura do Sursis, (a qual pode ser encaminhada para o procurador geral) Porem estes atos precisam ocorrer antes da prolação da sentença, pois la ocorre a preclusão dessas movimentações

    Súmula nº 696 do STF: “Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao procurador-geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal”.

  • Pessoal, não conhecia essa Jurisprudência. Contudo, devido ao legalismo da Lei penal e processual, pensei que não ocorreria a preclusão. Mas se pasmem. Ocorre a PRECLUSÃO. kkkkk

    Segue jurisprudência:

    ''Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória''

  • Preclusão - Novo CPC (Lei nº 13.105/2015) É a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida ou na forma prevista. É a perda de uma faculdade processual, isto é, no tocante à prática de determinado ato processual.

    Portanto, há preclusão, NÃO se possibilitando proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público.

  • Gabarito Errado para os não assinantes

    Situação hipotética: Patrício foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de receptação. O acusado preenchia os requisitos objetivos e subjetivos para proposição de suspensão condicional do processo, mas não houve proposta pelo Ministério Público nem requerimento da defesa. Após a prolação da sentença condenatória, foi feita a intimação do membro do Ministério Público, que, na oportunidade, certificou-se de que houvera equívoco na ausência de proposição de suspensão condicional do processo. 

    ►O STJ, no julgamento do HC 175572 SP, julgou que o fato do Ministério público não ter proposto a suspensão condicional do processo constitui nulidade relativa, porém deve ser suscitada até a prolação da sentença, sob pena de preclusão, vez que com a prolação da sentença ficaria comprometido a própria finalidade do sursis, que é a de evitar a imposição de uma pena.

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO(!), logo, havendo sentença condenatória o processo chegou ao fim, sendo assim, aquele direito foi precluído.

  • Situação hipotética: Patrício foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de receptação. O acusado preenchia os requisitos objetivos e subjetivos para proposição de suspensão condicional do processo, mas não houve proposta pelo Ministério Público nem requerimento da defesa. Após a prolação da sentença condenatória, foi feita a intimação do membro do Ministério Público, que, na oportunidade, certificou-se de que houvera equívoco na ausência de proposição de suspensão condicional do processo. Assertiva: Nesse caso, conforme orientação do STJ, não há preclusão, possibilitando-se proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público. ERRADO

    - Jurisprudência em teses – STJ – Ed. nº 96 – Juizados especiais criminais II: opera-se a PRECLUSÃO se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

    - Suspensão condicional do processo (art. 89 da lei nº 9.099/95): é um instituto despenalizador que permite a suspensão do processo por um período de prova que pode variar de 02 a 04 anos, que após o devido cumprimento ensejará a extinção da punibilidade (art. 89, § 5º).

    - Requisitos para a suspensão condicional do processo (art. 89):

       *crime com pena mínima = ou < que 01 ano

       *não estar sendo processado ou não ter sido condenado por outro crime

       *demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP): (i) condenado não reincidente em crime doloso; (ii) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta socia e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; (iii) não seja indicada ou cabível a substituição prevista no artigo 44 do CP (penas restritivas de direito)

  • Preclusão é, no , a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo. Assim, se a parte processual não recorre da sentença, da decisão ou não realiza qualquer ato processual o qual poderia ou deveria realizar no prazo legal ou judicial, seu direito de agir sofre o fenômeno processual da preclusão.

    Jurisprudência em Teses STJ - EDIÇÃO N. 96: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II

    Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

  • GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

    A suspensão condicional do processo, conhecido como sursis processuais é uma medida despenalizadora prevista para crimes de menor potencial ofensivo apresentada na Lei 9.099/95. Àqueles delitos com pena igual ou inferior a um ano, o Ministério Público ao oferecer a denúncia pode propor a suspensão condicional do processo por dois a quatro anos, desde que cumpridos alguns requisitos.

    O STJ, no julgamento do HC 175572 SP, julgou que o fato do Ministério público não ter proposto a suspensão condicional do processo constitui nulidade relativa, porém deve ser suscitada até a prolação da sentença, sob pena de preclusão, vez que com a prolação da sentença ficaria comprometido a própria finalidade do sursis, que é a de evitar a imposição de uma pena.

    Na questão em análise, percebe-se que apenas após a prolação da sentença condenatória é que o Ministério Público percebeu que houve equívoco na não proposição da suspensão, não restando assim a possibilidade de propor a suspensão condicional do processo.

  • GABARITO: ERRADO

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que se opera a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória (AgRg nos EDcl no REsp 1611709/SC) 

  • →   STJ: Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

    Errada.

  • Preclusão é basicamente a perda do direito de manifestar-se no processo. (Não tem o direito)

    A questão diz não há preclusão... essa questão é quase de RLM.

  • Em 05/06/20 às 22:23, você respondeu a opção C. Você errou! [Sem café]

    Em 08/05/20 às 16:27, você respondeu a opção E. Você acertou! [Com café]

  • STJ: Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

  • Gabarito: Errado.

    Jurisprudência em Teses - STJ - (Edição N. 3: Suspensão condicional do processo)

    Tese 5) É inadmissível o pleito da suspensão condicional do processo após a prolação da sentença, ressalvadas as hipóteses de desclassificação ou procedência parcial da pretensão punitiva estatal.

    Jurisprudência em Teses STJ - (EDIÇÃO N. 96: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II)

    5) Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

  • Obrigado Paulinha, Errei a questão, porquanto pensei que a suspensão condicional do processo fosse um direito subjetivo do acusado.

  • NÃO PODE SER OFERECIDA SURSIS DEPOIS DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA!

  • Não sabia o significado de preclusão valeu galera !

    Preclusão -É a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida ou na forma prevista. É a perda de uma faculdade processual, isto é, no tocante à prática de determinado ato processual.

    A Questão diz que não há preclusão, logo NÃO se possibilitando proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público.

    Top demais !!!

  • Como enxergar comentários coloridos num celular?!
  • Para responder a questões precisamos ter em mente o seguinte:

    A Suspensão Condicional do Processo não é direito subjetivo do acusado. É sim uma faculdade do MP.

    A Preclusão é quando se perde a oportunidade de praticar atos processuais por não te-lo feito no momento correto.

    Ou seja, no caso em tela ocorre preclusão do direito à Suspensão Condicional do Processo por não ter sido feita no momento oportuno.

  • muitas das vezes deixo de acertar questões por causa de informação.

    eu sei lá que diabos significa preclusão, se tivesse pesquisado antes teria acertado, porém no dia da prova não vamos poder fazer consulta kkkk

    errei essa para não errar mais, agora já sei o que significa preclusão \O/ ohouu adquiri conhecimento.

  • O fato de o Ministério Público não ter proposto a suspensão do processo (Lei n. 9.099/1995, art. 89) constitui nulidade relativa, que, sob pena de preclusão, deve ser suscitada até a prolação da sentença (HC 175.572/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)

  • GAB ERRADO- O fato de o Ministério Público não ter proposto a suspensão do processo constitui nulidade relativa, que, sob pena de preclusão, deve ser suscitada até a prolação da sentença.

    Com a prolação da sentença condenatória fica comprometido o fim próprio para o qual o sursis processual foi cometido, qual seja o de evitar a imposição de pena privativa de liberdade.

    STJ. 5ª Turma. HC 175572/SP, Rel. Min. Newton Trisotto (Des. Conv. do TJ/SC), julgado em 03/03/2015.

    (comentário copiado para deixar salvo)

  • ERRADO

    ERREI

  • RESPOSTA E

    Preclusão é, no direito processual, a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo.

  • O chamado," Comeu bola."

  • Errado

    Comentários do Prof. QC - O STJ, no julgamento do HC 175572 SP, julgou que o fato do Ministério público não ter proposto a suspensão condicional do processo constitui nulidade relativa, porém deve ser suscitada até a prolação da sentença, sob pena de preclusão, vez que com a prolação da sentença ficaria comprometido a própria finalidade do sursis, que é a de evitar a imposição de uma pena.

    Assim, percebe-se que após a prolação da sentença condenatória é que o Ministério Público verificou que houve equívoco na não proposição da suspensão, não restando assim a possibilidade de propor a suspensão condicional do processo.

    Ou seja, o fulano se lascou pelo erro da defesa e MP.

    Uma das situações que inviabilizam a suspensão do processo é o fato de o réu estar envolvido em outros delitos. Em 2013, ao julgar o Recurso Especial 1.154.263, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento do tribunal de que, conforme previsto na Lei 9.099/1995, não cabe a concessão do sursis processual se o acusado, no momento do oferecimento da denúncia, responde a outra ação penal, mesmo que esta venha a ser posteriormente suspensa.

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Jurisprudencia-molda-os-limites-para-concessao-do-sursis-processual.aspx

  • aliás, ficou explícito na questão que a defesa ficou inerte quanto a esse pedido. Logo, como ambas as partes não se manifestaram pela hipótese do sursis processual no momento devido, ficou clara a ocorrência da preclusão.

  • Opera-se a PRECLUSÃO se o oferecimento da proposta de SCP ou TP se der APÓS a sentença penal condenatória. Ainda, não constitui um direito subjetivo do acusado, mas faculdade do MP.
  • Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

  • 1001 vez farás e 1001 vez errarás... zzzzzzzzzzz

  • "Após a prolação da sentença" está precluso.

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES Nº 96 DO STJ

    5) Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

  • Primeiramente, o que é PRECLUSAO. É o impedimento de usar qualquer faculdade processual. Entao ha sim o impedimento de Suspensao condicional do processo. Ha sim a preclusao em sentençao penal condenatoria.

  • Gabarito: ERRADO

    Preclusão é, no direito processual, a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo.

  • Gabarito: Errado!

    (STJ)

    Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

  • A preclusão sim..bobiou dançou

  • obs:

    SÚMULA 337 DO STJ:

    É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

  • Gabarito ERRADO

    Súmula 337 STJ

  • "Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória" (STJ, AgRg no EDcl no REsp 1.611.709/SC).

  • CUIDADO!

    Sempre que já houver sentença condenatória será incabível a suspensão condicional do processo?

    Claro que NÃO.

    Súmula 337/STJ: "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva". 

    Essa ideia também pode ser aplicada no caso de desclassificação ou reforma parcial da decisão pelo TRIBUNAL.

  • 5) É inadmissível o pleito da suspensão condicional do processo após a prolação da sentença, ressalvadas as hipóteses de desclassificação ou procedência parcial da pretensão punitiva estatal.

    O benefício da suspensão condicional do processo é proposto em momento processual específico, aquele em que o Ministério Público oferece a peça acusatória. Além disso, como já estudamos, é possível a aplicação dos benefícios nos casos de desclassificação do crime e de procedência parcial da pretensão punitiva.

    Se, no entanto, o benefício não foi proposto no momento adequado, e o agente não o reivindicou quando teve a oportunidade, não pode fazê-lo depois de prolatada a sentença:

    “Este Superior Tribunal de Justiça, no tocante ao sursis processual previsto no art. 89 da Lei 9.099/95, entende que o inconformismo com a ausência de propositura do benefício deve ser alegado antes da prolação da sentença condenatória, sob pena de operar-se os efeitos preclusivos. Precedentes.” (AgRg no REsp 1.503.569/MS, j. 04/12/2018)

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/07/24/teses-stj-sobre-suspensao-condicional-processo-2a-parte/

  • 12 teses sobre juizados especiais criminais

    1) A Lei 10.259/01, ao considerar como infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, não alterou o requisito objetivo exigido para a concessão da suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95, que continua sendo aplicado apenas aos crimes cuja pena mínima não seja superior a um ano.

    2) É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a um ano.

    3) A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.

    4) Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.

    5) Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

    6) O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano. (Súmula 243/STJ)

    7) A existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.

    8) A extinção da punibilidade do agente pelo cumprimento das condições do sursis processual, operada em processo anterior, não pode ser valorada em seu desfavor como maus antecedentes, personalidade do agente e conduta social

    9) É constitucional o artigo 90-A da Lei 9.099/95, que veda a aplicação desta aos crimes militares

    10) Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.

    11) O crime de uso de entorpecente para consumo próprio, previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06, é de menor potencial ofensivo, o que determina a competência do juizado especial estadual, já que ele não está previsto em tratado internacional e o artigo 70 da Lei 11.343/06 não o inclui dentre os que devem ser julgados pela justiça federal.

    12) A conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06 admite tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo.

  • A preclusão(prazo para oferecer a denúncia) se estenderá até a prolação(anunciação) da pena.

  • A preclusão é a perda da faculdade processual, que, no caso, é a faculdade de propor a suspensão condicional. Então, após a PROLAÇÃO, há a PRECLUSÃO da suspensão condicional. Ou seja, perdeu a chance de propor.

  • Caso o MP deseje propor a SUSPENÇÃO CONDICIONAL DO PROCESSO após a:

    >>> PROLAÇÃO da sentença condenatória

    => Atenção: mesmo que o agente reúna o requisitos OBJETIVOS e SUBJETIVOS, não será possível mais atender o "pedido" do MP, visto que houve a preclusão desse direito.

  • Resumindo, o cabra da questão perdeu o prazo para poder solicitar a suspensão condicional do processo.

    Preclusão: no DIREITO PROCESSUAL, a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo. Assim, se a parte processual não recorre da sentença, da decisão ou não realiza qualquer ato processual o qual poderia ou deveria realizar no prazo legal ou judicial, seu direito de agir sofre o fenômeno processual da preclusão.

  • Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

  • Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

  • Juiz prolatou sentença condenatória? Morreu Maria Preá!

  • Preclusão é, no direito processual, a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo.

    Opera-se preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de  transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

    NYCHOLAS LUIZ

  • ERRADO.

    O fato de o Ministério Público não ter proposto a suspensão do processo constitui nulidade relativa, que, sob pena de preclusão, deve ser suscitada até a prolação da sentença.

    Com a prolação da sentença condenatória fica comprometido o fim próprio para o qual o sursis processual foi cometido, qual seja o de evitar a imposição de pena privativa de liberdade.

    STJ. 5ª Turma. HC 175572/SP, Rel. Min. Newton Trisotto (Des. Conv. do TJ/SC), julgado em 03/03/2015.

  • A suspensão condicional não é direito público subjetivo do réu, mas um poder-dever do MP, e o magistrado, caso discorde do não oferecimento, deve aplicar, por analogia, o art. 28 do CPP e remeter os autos ao PGJ

     

    A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada. STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 74464/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 02/02/2017.

    Quando o STJ diz poder-dever do MP, quer dizer que o órgão ministerial deve analisar os requisitos e, se preenchidos, oferecer a suspensão para o réu manifestar se aceita. Trata-se de uma discricionariedade regrada.

  • Segundo o STJ, o MP tem até a prolação da sentença para oferecer a suspenção. Caso supere este prazo, será relatada a preclusão.

  • Opera-se preclusão se o oferecimento da proposta de sursis processual ou transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória. STJ

  • O STJ, no julgamento do HC 175572 SP, julgou que o fato do Ministério público não ter proposto a suspensão condicional do processo constitui nulidade relativa, porém deve ser suscitada até a prolação da sentença, sob pena de preclusão, vez que com a prolação da sentença ficaria comprometido a própria finalidade do sursis, que é a de evitar a imposição de uma pena.

    Na questão em análise, percebe-se que apenas após a prolação da sentença condenatória é que o Ministério Público percebeu que houve equívoco na não proposição da suspensão, não restando assim a possibilidade de propor a suspensão condicional do processo.

    GABARITO: ERRADO

    1. Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória. (@Fran)
    2. A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada. STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 74464/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 02/02/2017. (@Cruzeiro Cabuloso)
    3. ENUNCIADO 114 (FONAJE) – A Transação Penal poderá ser proposta até o final da instrução processual.
  • aí não seria suspensão condicional do processo, mas sim suspensão condicional da pena

  • Opera-se preclusão se o oferecimento da proposta de sursis processual ou transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatóriaSTJ

    *independentemente do trânsito em julgado*

  • ERRADA.

    Perdeu o prazo já era bebê!

  • Complementando:

    Preclusão - Perda da capacidade de praticar um ato processual.

    Existem formas de preclusão:

    Preclusão Temporal - perda de um poder processual em razão da perda de um prazo.

    Preclusão Lógica - perda de realizar o ato em razão da prática anterior de um ato incompatível com ele.

    Preclusão Consumativa - já realizado o ato e ainda sobre prazo, perde de pratica-lo novamente.

    Preclusão Sanção - decorrente de prática de ato ilícito.

    Preclusão não é sanção!!!!

  • O momento correto para o oferecimento da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (SURSIS PROCESSUAL - art. 89 da Lei 9.099/95) é quando o Ministério Público oferece a denúncia. Mas CASO o MP não tenha oferecido na denúncia e desde que preenchidos os requisitos a SURSIS PROCESSUAL pode ser proposta depois da denúncia DESDE QUE não tenha ocorrido sentença.

    Se houve sentença, não cabe mais a suspensão condicional do processo. Inclusive, a transação penal também segue a mesma regra, ou seja, pode ser oferecida até a sentença.

    Não existe preclusão temporal nesses casos de oferecimento do benefício até a sentença.

    FONTE: Estratégia Concurso.

    ______________________________________________________________________

    MOMENTO CORRETO DA SURSIS PROCESSUAL:

    - Denúncia.

    Cabe após desde que não tenha ocorrido sentença.

    Não é caso de preclusão temporal.

    ____________________________________________________________________

    TESTE QUE ABORDA O ASSUNTO:

    Q1149360 - CESPE. 2020. Situação hipotética: Patrício foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de receptação. O acusado preenchia os requisitos objetivos e subjetivos para proposição de suspensão condicional do processo, mas não houve proposta pelo Ministério Público nem requerimento da defesa. Após a prolação da sentença condenatória, foi feita a intimação do membro do Ministério Público, que, na oportunidade, certificou-se de que houvera equívoco na ausência de proposição de suspensão condicional do processo. Assertiva: Nesse caso, conforme orientação do STJ, não há preclusão, possibilitando-se proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público.

    ERRADO. Na questão em análise, percebe-se que apenas após a prolação da sentença condenatória é que o Ministério Público percebeu que houve equívoco na não proposição da suspensão, não restando assim a possibilidade de propor a suspensão condicional do processo.

  • Situação hipotética: Patrício foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de receptação. O acusado preenchia os requisitos objetivos e subjetivos para proposição de suspensão condicional do processo, mas não houve proposta pelo Ministério Público nem requerimento da defesa. Após a prolação da sentença condenatória, foi feita a intimação do membro do Ministério Público, que, na oportunidade, certificou-se de que houvera equívoco na ausência de proposição de suspensão condicional do processo. Assertiva: Nesse caso, conforme orientação do STJ, não há preclusão, possibilitando-se proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público.

    Gab: ERRADO

    Complementando:

    Preclusão - Perda da capacidade de praticar um ato processual.

    Existem formas de preclusão:

    Preclusão Temporal - perda de um poder processual em razão da perda de um prazo.

    Preclusão Lógica - perda de realizar o ato em razão da prática anterior de um ato incompatível com ele.

    Preclusão Consumativa - já realizado o ato e ainda sobre prazo, perde de pratica-lo novamente.

    Preclusão Sanção - decorrente de prática de ato ilícito.

    Preclusão não é sanção!!!!

    Perdeu o prazo já era.

  • Preclusão - É a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida ou na forma prevista.

    Nessa situação, opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

  • cochilou o cachimbo cai

  • Cochilou, já era!

  • Porém ainda caberá a suspensão da pena.

  • 48% dos colegas erraram, e o motivo é que somos viciados em considerar errada qualquer questão que coloque uma possibilidade que não beneficie o réu a qualquer custo. Destaquem bem as raras possibilidades em que tudo não é relativizado para beneficiar o réu, pois elas podem nos fazer perder bons pontos nas provas.

  • A questão estaria correta se a assertiva fosse:

    "Nesse caso, conforme orientação do STJ, há preclusão, impossibilitando-se proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público."

    Corrijam-me se eu estiver errada. ;)

  • Errado.

    Se o infrator possui o direito, mas o MP ou a DEFESA não manifestar a respeito antes da prolação da sentença penal condenatória, já era, ocorrerá a PRECLUSÃO.

    Preclusão - É a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida ou na forma prevista.

    Teses nº 96 do STJ:

    5) Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

    (2008/CESPE/STJ) É cabível a transação penal em crimes cuja ação penal privada seja originária do STJ; contudo, recebida a queixa crime sem oportuna e específica oposição do magistrado ou do querelado quanto à matéria, restará preclusa a discussão acerca da aplicação da transação penal. C (HC STF)

  • Patrício foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de receptação. O acusado preenchia os requisitos objetivos e subjetivos para proposição de suspensão condicional do processo, mas não houve proposta pelo Ministério Público nem requerimento da defesa. Após a prolação da sentença condenatória, foi feita a intimação do membro do Ministério Público, que, na oportunidade, certificou-se de que houvera equívoco na ausência de proposição de suspensão condicional do processo.

    Nesse caso, conforme orientação do STJ, não há preclusão, possibilitando-se proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público.

    Teses nº 96 do STJ:

    5) Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

    VIDE COMENTÁRIOS DOS COLEGAS

    #REVISÃO

  • Preclusão - É a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida ou na forma prevista.

    Teses nº 96 do STJ:

    5) Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

  • Preclusão: ocorre em um processo judicial quando a parte teve o momento oportuno para se manifestar mas não o fez.

    DEPOIS de receber a queixa-crime, o processo se inicia e não cabe mais discutir acerca de transação penal e nem de suspensão condicional do processo, pois o momento já passou - houve preclusão.

  • Por se tratar de nulidade relativa, é alcançada pela preclusão a alegação formulada após a prolação de sentença condenatória, em que se aponta a falta de oferta de suspensão condicional do processo (AgRg no REsp 1.758.189/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 31/10/2018)

    Com a prolação da sentença condenatória fica comprometido o fim próprio para o qual o sursis processual foi cometido, qual seja o de evitar a imposição de pena privativa de liberdade.

    STJ. 5ª Turma. HC 175572/SP, Rel. Min. Newton Trisotto (Des. Conv. do TJ/SC), julgado em 03/03/2015.

    Jurisprudência em Teses STJ - EDIÇÃO N. 96: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II

    5) Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

  • Gabarito: errado

    Preclusão - É a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida ou na forma prevista.

    Jurisprudência em Teses STJ - EDIÇÃO N. 96: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II

    5) Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

  • Comentário da professora do QC: O STJ, no julgamento do HC 175572 SP, julgou que o fato do Ministério público não ter proposto a suspensão condicional do processo constitui nulidade relativa, porém deve ser suscitada até a prolação da sentença, sob pena de preclusão, vez que com a prolação da sentença ficaria comprometido a própria finalidade do sursis, que é a de evitar a imposição de uma pena.

  • STJ (tese 05, Ed. 96): ocorre preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória (salvo súmula 337: é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação e na procedência parcial).

  • ERRADO

    Após a prolação da sentença não cabe proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público.

  • É vedada a aplicação de suspensão condicional do processo depois de encerrada a instrução, uma vez que o escopo dessa suspensão é evitar a instrução do feito e o desperdício da atividade judicante. Assim, ela é cabível depois que a denúncia foi recebida, mas antes de encerrada a instrução.

    Além disso, a SusPro não é direito subjetivo do acusado, mas um poder-dever do MP, a quem cabe com exclusividade analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto.

    #retafinalTJRJ

  • ERRADA.

    Se houver uma condenação, não há mais que se falar em suspensão condicional do processo. Essa é a chamada preclusão.

  • Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

    Bons estudos!!

  • Preclusão é quando se perde a oportunidade de praticar atos processuais por não te-lo feito no momento correto.

     Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

    Bons estudos!!

  • A Suspensão Condicional do Processo não é direito subjetivo do acusado. É sim uma faculdade do MP.

    A Preclusão é quando se perde a oportunidade de praticar atos processuais por não te-lo feito no momento correto.

    Na questão, ocorre preclusão do direito à Suspensão Condicional do Processo, por não ter sido feita no momento oportuno.

    Gab. E

  • Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

    Jurisprudência em Teses STJ - EDIÇÃO N. 96: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II

    No caso da questão, ocorre preclusão do direito à Suspensão Condicional do Processo por não ter sido feita no momento oportuno.

    Gab. E

  • Não cabe oferecimento de SURSIS processual após a sentença condenatória, sendo operada a preclusão, nesse caso.

  • Opera-se PRECLUSÃO se o oferecimento da proposta de sursis processual ou transação penal se der APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA penal condenatória. JUS EM TESE - STJ.

  • Após a prolação da sentença condenatória, NÃO se falar mais em suspensão condicional do processo, mas sim em suspensão condicional da PENA.

  • Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

    Jurisprudência em Teses STJ - EDIÇÃO N. 96: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II

    No caso da questão, ocorre preclusão do direito à Suspensão Condicional do Processo por não ter sido feita no momento oportuno.


ID
3448090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos aspectos processuais da Lei n.º 9.099/1995 e de sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente.


Consoante entendimento do STJ, a existência de inquérito policial em curso não basta para impedir a proposição de suspensão condicional do processo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    A existência de inquéritos policiais em curso NÃO É circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Inteligência do art. 89 da Lei 9.099/95. 2. Recurso provido. (RHC 79.751/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)

    Fonte: Jurisprudência em Teses - STJ

  • GAB C

    A Sexta Turma do STJ recentemente decidiu que a existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. (RHC 079751/SP) 

    Sursis Processual Lei 9.099/95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (Art. 77 do Código Penal ).

    OBS: inquérito penal em curso é diferente de processo em andamento.

  • tem uma galera que parece que quer eliminar os concorrentes já no QC, egoísmo puro ficar dando resposta errada
  • 12 teses sobre juizados especiais criminais

    1) A Lei 10.259/01, ao considerar como infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, não alterou o requisito objetivo exigido para a concessão da suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95, que continua sendo aplicado apenas aos crimes cuja pena mínima não seja superior a um ano.

    2) É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a um ano.

    3) A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.

    4) Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.

    5) Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

    6) O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano. (Súmula 243/STJ)

    7) A existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.

    8) A extinção da punibilidade do agente pelo cumprimento das condições do sursis processual, operada em processo anterior, não pode ser valorada em seu desfavor como maus antecedentes, personalidade do agente e conduta social

    9) É constitucional o artigo 90-A da Lei 9.099/95, que veda a aplicação desta aos crimes militares

    10) Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.

    11) O crime de uso de entorpecente para consumo próprio, previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06, é de menor potencial ofensivo, o que determina a competência do juizado especial estadual, já que ele não está previsto em tratado internacional e o artigo 70 da Lei 11.343/06 não o inclui dentre os que devem ser julgados pela justiça federal.

    12) A conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06 admite tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo.

  • Na questão em análise, o aluno precisa ter conhecimento acerca da jurisprudência do STJ, bem como da Lei 9.099/95 que trata dos requisitos da suspensão condicional do processo.

    O artigo 89 da Lei 9.099/95 aduz que para oferecer a suspensão condicional do processo, o acusado não pode estar sendo processado ou não ter sido condenado por outro crime, além do que nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos.

    É requisito ainda para a suspensão condicional do processo, de acordo com o art. 77 do Código penal: que o condenado não seja reincidente em crime doloso; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    Note que a própria lei afirma que o acusado não pode estar sendo processado por outro crime, e a existência de inquérito, não caracteriza processo, é na verdade procedimento administrativo em que não há ainda um acusado.

    O STJ firmou tese no sentido de que a existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, conforme afirma a questão.




    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


  • Não cabe a concessão do benefício da suspensão condicional do processo se o acusado, no momento do oferecimento da denúncia, responde a outro processo criminal, mesmo que este venha a ser posteriormente suspenso ou que ocorra a superveniente absolvição do acusado.

    Um dos requisitos para a concessão da suspensão condicional do processo é o de que o acusado não esteja sendo processado pela prática de outro crime. Não importam as particularidades de um ou outro processo; o que importa é que o processo em que se pretende a concessão da suspensão condicional seja o único em curso. Desta forma, o benefício não é cabível ainda que o processo anterior esteja condicionalmente suspenso, especialmente porque o novo processo é causa de revogação do benefício anterior (art. 89, § 3º, da Lei 9.099/95). Há, nos termos da Lei 9.099/95, absoluta incompatibilidade entre o benefício da suspensão condicional do processo e o curso de processos simultâneos.

    Não importa, ademais, que os fatos ocorridos no novo processo sejam anteriores à suspensão já concedida, pois o benefício não tem natureza penal, mas sim processual, razão por que se consideram objetivamente as circunstâncias do momento do oferecimento da denúncia:

    “’Não se exige que os fatos trazidos no novo processo sejam anteriores ao benefício, porquanto o benefício possui índole processual e não penal. De fato, ainda que os fatos trazidos na nova denúncia sejam anteriores à concessão do benefício da suspensão condicional do processo, tem-se que, acaso a denúncia tivesse sido oferecida anteriormente, nem ao menos teria sido feita a proposta de suspensão condicional do processo. Com efeito, ‘conforme a literalidade do art. 89 da Lei n. 9.099/1995, a existência de ações penais em curso contra o denunciado impede a concessão do sursis processual, traduzindo-se em condição objetiva para a concessão do benefício’ (RHC 60.936/RO, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)’ (RHC 95.804/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 30/04/2018).” (AgRg no AgRg no AREsp 1.374.826/SC, j. 28/05/2019)

    No mais, o STJ tem decidido que o beneficiado pela suspensão condicional que vem a ser processado no curso do benefício sofre as consequências da revogação automática, ainda que seja posteriormente absolvido:

    “A suspensão condicional do processo é revogada se, no período de prova, o réu vem a ser processado pela prática de outro crime, em obediência ao art. 89, § 3º, da Lei n. 9.099/95, ainda que posteriormente venha a ser absolvido, de forma que deixa de ser merecedor do benefício para ser normalmente processado com todas as garantias pertinentes.” (AgRg no AgRg no AREsp 1.374.826/SC, j. 28/05/2019)

  • RHC9751/SP

    A existência de inquéritos policiais em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Inteligência do art. 89 da Lei 9.099/95. 2. Recurso provido. (RHC 79.751/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)

  • Minha contribuição.

    9099/95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    ''A existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.'' (RHC 079751/SP) 

    Abraço!!!

  • gab certo!

    Requisitos para sursi:

    Não estar sendo processado.

    Não ter sido condenado à outro crime.

  • Correto.

    Segundo o STJ:  A existência de inquéritos policiais em curso não é circunstância idônea a obstar (impedir) o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Inteligência do art. 89 da Lei 9.099/95. 2. Recurso provido. (RHC 79.751/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)

    Sobre o Sursi, observações:

    1º É um poder-dever do Ministério Público;

    2º Ações penais em curso ou condenação, impedem a concessão do sursi.

  • Princípio que parece - talvez seja mesmo - ridículo. INÚMERAS COISAS QUE SÃO BOAS PRO PRESO TÁ CERTO....

    SE TIVER QUE CHUTAR MANDA NA ALTERNATIVA MAMÃO COM AÇÚCAR (+MELHORDIBÃOPRAELE)

  • Gabarito Certo para os não assinantes.

    A Lei 9.099/95(Juizados Especiais), diz que o acusado não pode estar sendo processado por outro crime.

    Sabemos que o inquérito policial é um procedimento preliminar à fase processual. É um procedimento administrativo baseado na realização de diligências investigatórias a fim de apurar a autoria e a materialidade delitiva, visando fornecer substrato para propositura da ação penal ao órgão responsável pela acusação. Sendo assim, no IP não existe ainda um acusado.

    Por isso, o STJ firmou tese no sentido de que a existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.

  • Consoante entendimento do STJ, a existência de inquérito policial em curso não basta para impedir a proposição de suspensão condicional do processo. CERTO

    - Jurisprudência em teses – STJ – Ed. nº 96 – Juizados especiais criminais II: a existência de inquérito policial em curso NÃO é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.

    - Suspensão condicional do processo (art. 89 da lei nº 9.099/95): é um instituto despenalizador que permite a suspensão do processo por um período de prova que pode variar de 02 a 04 anos, que após o devido cumprimento ensejará a extinção da punibilidade (art. 89, § 5º).

    - Requisitos para a suspensão condicional do processo (art. 89):

       *crime com pena mínima = ou < que 01 ano

       *não estar sendo processado ou não ter sido condenado por outro crime

       *demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP): (i) condenado não reincidente em crime doloso; (ii) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta socia e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; (iii) não seja indicada ou cabível a substituição prevista no artigo 44 do CP (penas restritivas de direito) 

  • GABARITO: CERTO

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 334, §1º, III, DO CÓDIGO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI 9.099/95. NEGATIVA COM BASE NA EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A existência de inquéritos policiais em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Inteligência do art. 89 da Lei 9.099/95. 2. Recurso provido. (RHC 79.751/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)

  • Gabarito: Certo

    A existência de inquéritos policiais em curso NÃO É circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Inteligência do art. 89 da Lei 9.099/95. 2. Recurso provido. (RHC 79.751/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)

    Fonte: Jurisprudência em Teses - STJ

  • Gab. CERTO

    STJ: A existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.

    Julgados:

    >>RHC 79751/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017;

    >>HC 36132/BA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2005, DJ 29/08/2005, p. 374

  • Gabarito: Certo

    Suspensão condicional do Processo

    Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano (abrangidas ou não por esta lei), o MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo por: 2 a 4 anos, desde que o acusado:

    ·        Não esteja sendo PROCESSADO (basta está sendo processado, nem precisa ser condenado);

    ·        Ou não tenha sido CONDENADO por outro CRIME;

    ·        Presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena.

    Juris em Tese: A existência de inquéritos policiais em curso NÃO É circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.

  • Inquérito policial não obsta, mas sim ação penal em curso.

  • INQUÉRITOS POLICIAIS --> NÃO obsta(impede) o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo

    AÇÃO PENAL --> OBSTA o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.

    ==============================================================================================================

    AÇÃO PENAL --> NÃO obsta a transação penal

    Fontes: => (RHC 79.751/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)

    => Q316361

  • A suspensão condicional do processo (sursis processual) é uma medida presente no Direito Penal, que tem como objetivo anular um processo criminal que tenha menor potencial ofensivo, com pena de até um ano.

    Tem caráter de despenalização, anulando todo o processo, não marcando o delito como antecedente criminal da pessoa.

    O propósito de existência da suspensão condicional do processo é possibilitar o descongestionamento das prisões e penitenciárias do país, além de oferecer para o indivíduo a possibilidade de aprender com o erro cometido, pois o encarceramento nem sempre é a solução para um crime.

    Questão Correta: A existência de inquérito policial em curso não basta para impedir a proposição de suspensão condicional do processo, pois o INQUÉRITO POLICIAL é um procedimento preliminar à fase processual, é procedimento administrativo de diligencias para apurar autoria e materialidade do delito. No Inquérito Policial ainda não existe um acusado. 

    O acusado não pode estar sendo processado por outro crime, e a existência de inquérito, não caracteriza processo, é na verdade procedimento administrativo em que não há ainda um acusado.

  • Gabarito: Enunciado Certo!

  • CORRETO

    RT 89 , lei 9099/95 

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal ). 

    ART 89 - 3º:  A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime/ ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. 

    4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção,  /ou descumprir qualquer outra condição imposta. 

    Bons estudos...

  • só lembrar que o IP é disponível e peça meramente informativa.

  • Questão boa. Mesmo pra que não tinha conhecimento do entendimento do STJ, dava pra matar a questão, pois a lei 9.099, no Art. 89 cita :

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ...

    o INQUÉRITO POLICIAL é mera peça informativa, logo, não há PROCESSO.

    Por isso, o STJ entendeu dessa forma conforme os colegas citaram.

  • A existência de inquéritos policiais em curso NÃO É circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Inteligência do art. 89 da Lei 9.099/95. 2. Recurso provido. (RHC 79.751/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)

    Fonte: Jurisprudência em Teses - STJ

  • Assertiva C

    Consoante entendimento do STJ, a existência de inquérito policial em curso não basta para impedir a proposição de suspensão condicional do processo.

  • Apenas a título de complementação dos comentários aqui postados, não cabe a concessão do benefício da suspensão condicional do processo se o acusado, no momento do oferecimento da denúncia, responde a outro processo criminal, mesmo que este venha a ser posteriormente suspenso ou que ocorra a superveniente absolvição do acusado.

  • respondi ontem essa questão e errei li os comentários e hoje vim responder de novo questões e errei de novo.

  • Matei a questão pelo seguinte:

    Questão: Consoante entendimento do STJ, a existência de inquérito policial em curso não basta para impedir a proposição de suspensão condicional do processo.

    A existência de inquérito não caracteriza processo, é na verdade procedimento administrativo em que não há ainda um acusado. Então, como vai suspender um processo que ainda não existe?

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES Nº 96 DO STJ:

    7) A existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.

  • Não cabe se no momento do oferecimento da denúncia, responde a outro processo criminal ou se tiver beneficiado nos últimos 5 anos !

  • Gabarito: Certo!

    (STJ) - A existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo

  • Lei 9099

         Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    IP não é processo, portanto, não impossibilita a suspensão condicional do processo.

  • Errei a questão por causa de um raciocínio na lei de drogas:

    ->Situações que afastam o privilégio do tráfico: Inquérito ou ação penal em curso que evidencia o réu a dedicar-se a atividades criminosas.

    .

    Logo pensei que o inquérito acarretaria peso em decisões, visto nessa questão que não é verdade.

  • CERTO

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    * OLHAMOS PARA A PENA MÍNIMA IGUAL OU MENOR QUE 1 ANO;

    * TEM QUE TER PROCESSO

    * Benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal (período de prova), desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. (info 574 - corrigido Raquel Moura Ribeiro)

    Requisitos OBJETIVOS para a suspensão condicional do processo: (art. 89, Lei 9.099)

    1) não estar o acusado sendo processado por outro crime;

    2) não ter sido condenado por outro crime.

    OBS.: IP em curso NÃO IMPEDE o sursis processual (jurisprudência em teses do STJ, edição nº. 96, item nº. 7)

  • Não impede a suspensão,pois Inquérito é mero procedimento administrativo.

  • CERTO

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    * OLHAMOS PARA A PENA MÍNIMA IGUAL OU MENOR QUE 1 ANO;

    * TEM QUE TER PROCESSO

    * Benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal (período de prova), desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. (info 574 - corrigido Raquel Moura Ribeiro)

    Requisitos OBJETIVOS para a suspensão condicional do processo: (art. 89, Lei 9.099)

    1) não estar o acusado sendo processado por outro crime;

    2) não ter sido condenado por outro crime.

    OBS.: IP em curso NÃO IMPEDE o sursis processual (jurisprudência em teses do STJ, edição nº. 96, item nº. 7)

  • DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    Art. 89 Nos crimes em que a pena MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 01 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o MP, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    A suspensão condicional do processo, assim como a transação penal, é proposta pelo MP. De forma bem simples, trata-se da imposição de certas condições ao acusado, que devem ser cumpridas no período de dois a quatro anos.

    Torna-se importante destacar que a suspensão condicional do processo só pode ser proposta para crimes para crimes cuja pena mínima seja de no máximo 01 ano. Veja que estamos falando da pena mínima, e não da máxima.

  • O fato de o acusado estar respondendo a outra ação penal (DIFERENTE DE IP) não obsta a transação penalmas sim a suspensão condicional do processo. Tal requisito - não estar respondendo a nenhum outro processo criminal - não é pressuposto para a transação penal.

  • 7) A existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ

    Julgados: RHC 79751/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017; HC 36132/BA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2005, DJ 29/08/2005, p. 374. 7

  • A existência de inquéritos policiais em curso NÃO É circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (Art. 77 do Código Penal ).

    A Sexta Turma do STJ recentemente decidiu que a existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. (RHC 079751/SP) 

    Sursis Processual Lei 9.099/95

    Percebam que tanto a Lei, quanto a jurisprudência, exigem a necessidade da instauração de um processo. Como sabemos, IP não é processo, por isso não justifica o afastamento do benefício.

    Simboraaa que uma hora a vitória vem !

  • Crimes c/ violência ou grave ameaça = É possível na transação penal. 

    Crimes c/ violência ou grave ameaça = Nao é possível na suspencao condicional do processo.

  • O agente não pode estar sendo PROCESSADO por outro crime, logo, um mero procedimento investigatório não é causa suficiente para obstar a suspensão, se presentes os demais requisitos.

  • (STJ) - A existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo

  • Certo. O inquérito policial é um procedimento administrativo. Portanto, não obsta o afastamento do benefício da suspensão condicional do processo. Tanto a Lei 9.099/95, como a própria jurisprudência do STJ exigem a necessidade de um processo para que o benefício não seja concedido.

  • O artigo 89 da Lei 9.099/95 aduz que para oferecer a suspensão condicional do processo, o acusado não pode estar sendo processado ou não ter sido condenado por outro crime, além do que nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos.

    O STJ firmou tese no sentido de que a existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, conforme afirma a questão.

    QUESTÃO CORRETA.

  • Gabarito: Enunciado Certo!

    Destaque:

    O momento de propositura da suspensão condicional do processo é aquele no qual o agente ministerial oferece a denúncia. Nessa fase processual, portanto, é que se deve avaliar a presença dos requisitos exigidos pelo artigo 89, L9.099/1995”.

    Complementando...

    Um dos mecanismos à disposição das partes é a suspensão condicional do processo – o chamado sursis processual –, uma forma alternativa de solução para questões penais. A suspensão possibilita a extinção da punibilidade e não gera antecedentes criminais.

    Não há direito automático do acusado à suspensão do processo!! (STJ-JUS)

    Saudações!

  • Nesse caso existia a persecução do inquérito policial e não uma ação processual com denúncia...

  • As hipóteses que obstam a proposição da suspensão condicional do processo (SURSIS) são: (a) se o pretenso beneficiário estiver sendo processado; (b) tiver sido condenado por outro crime; (c) a ausência dos requisitos do art. 77 do CP, a saber: I – não ser reincidente em crime doloso; II – as circunstâncias judiciais autorizarem; III – não ser cabível a substituição por PRD.

  • O momento correto para o oferecimento da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (SURSIS PROCESSUAL - art. 89 da Lei 9.099/95) é quando o Ministério Público oferece a denúncia. Mas CASO o MP não tenha oferecido na denúncia e desde que preenchidos os requisitos a SURSIS PROCESSUAL pode ser proposta depois da denúncia DESDE QUE não tenha ocorrido sentença.

    Se houve sentença, não cabe mais a suspensão condicional do processo. Inclusive, a transação penal também segue a mesma regra, ou seja, pode ser oferecida até a sentença.

    Não existe preclusão temporal nesses casos de oferecimento do benefício até a sentença.

    FONTE: Estratégia Concurso.

    ______________________________________________________________________

    MOMENTO CORRETO DA SURSIS PROCESSUAL:

    - Denúncia.

    Cabe após desde que não tenha ocorrido sentença.

    Não é caso de preclusão temporal.

    ____________________________________________________________________

    TESTE QUE ABORDA O ASSUNTO:

    Q1149360 - CESPE. 2020. Situação hipotética: Patrício foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de receptação. O acusado preenchia os requisitos objetivos e subjetivos para proposição de suspensão condicional do processo, mas não houve proposta pelo Ministério Público nem requerimento da defesa. Após a prolação da sentença condenatória, foi feita a intimação do membro do Ministério Público, que, na oportunidade, certificou-se de que houvera equívoco na ausência de proposição de suspensão condicional do processo. Assertiva: Nesse caso, conforme orientação do STJ, não há preclusão, possibilitando-se proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público.

    ERRADO. Na questão em análise, percebe-se que apenas após a prolação da sentença condenatória é que o Ministério Público percebeu que houve equívoco na não proposição da suspensão, não restando assim a possibilidade de propor a suspensão condicional do processo.

  • inquérito policial não pode obstar susp. cond. proc.

    mas a existência de condenação antiga, ainda que completo o período de 5 anos do cumprimento integral e que já não importa mais em reincidência, pode ser utilizada para inviabilizar a concessão do sursis

  • A existência de inquéritos policiais em curso NÃO É circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Inteligência do art. 89 da Lei 9.099/95. 2. Recurso provido. (RHC 79.751/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)

    De acordo com o art. da Lei n. /95, “Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena ()”.

    Tal tese é reflexo da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que inquéritos e ações penais em curso não se prestam para caracterizar maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada. 

    Súmula 444, STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    Portanto, o STJ possui o entendimento consagrado de que o réu indiciado em inquéritos policiais faz jus ao benefício da suspensão condicional do processo, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

    Por Benetti, P.

  • NÃO CONFUNDIR:

    inquérito X processo em curso

    INQUÉRITO: Não obsta a suspensão

    PROCESSO: Obsta a suspensão

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ACUSADA QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 89 DA LEI 9.099/1995. DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO FOI ALVO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.

    1. De acordo com o artigo 89 da Lei 9.099/1995, a suspensão condicional do processo é instituto de política criminal, benéfico ao acusado, que visa a evitar a sua sujeição a um processo penal, cujos requisitos encontram-se expressamente previstos na norma em questão.

    2. Esta Corte Superior de Justiça tem entendido que a existência de ações penais em curso contra o denunciado impede a concessão do sursis processual.

    3. A inconstitucionalidade do artigo 89 da Lei 9.099/1995 jamais foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, que tem considerado legítimos os requisitos nele estabelecidos para a proposta de suspensão condicional do processo em diversos julgados.

    4. Não é possível o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 89 da Lei 9.099/1995 em face dos fundamentos da decisão proferida pelo Excelso Pretório no julgamento da ADPF 144/DF, já que nele houve a interpretação do artigo 14 da Constituição Federal, sendo certo, outrossim, que a legitimidade da consideração de inquéritos policiais e ações penais em andamento em desfavor do acusado em face do princípio da presunção de inocência ainda se encontra em discussão na Corte Constitucional. Informativo 791 do Supremo Tribunal Federal.

    5. Recurso desprovido.

    (RHC 58.082/PA, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 01/09/2015)

  • Sursis Processual Lei 9.099/95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (Art. 77 do Código Penal ).

    Muitas vezes levamos aquele conceito de que inquérito policial e processo penal em curso não podem prejudicar o réu e tal.

    No caso da concessão do SURSIS processual, há uma exceção quanto ao processo penal em curso, pois esse é capaz de obstar a concessão do SUSIS processual.

    O inquérito policial, por sua vez, não tem esse condão.

    A existência de inquéritos policiais em curso NÃO É circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Inteligência do art. 89 da Lei 9.099/95. 2. Recurso provido. (RHC 79.751/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)

    Fonte: Jurisprudência em Teses - STJ

    Em síntese:

    • inquérito policial: não obsta a concessão do SURSIS processual
    • processo penal em curso: obsta a concessão do SURSIS processual

    OBS: lembre-se de que isso serve para a concessão ou não do SURSIS processual, não há que se falar em processo penal em curso sendo usado para agravar pena etc, em razão do princípio da presunção de inocência.

    #REVISÃO

  • O IP é um mero procedimento ADM.

  • Gab C - suspensão condicional do processo - JECRIM

    Cabimento: pena mínima igual ou inferior a 1 ano. Abrangida ou não pelo JECRM.

    Momento: ao oferecer a denúncia, MP poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos

    Requisitos: desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

    Prazo da suspensão: 2 a 4 anos

    Revogação obrigatória: vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa: vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    IMPORTANTE:

        § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

            § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo

  • 12 teses sobre juizados especiais criminais

    1) A Lei 10.259/01, ao considerar como infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, não alterou o requisito objetivo exigido para a concessão da suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95, que continua sendo aplicado apenas aos crimes cuja pena mínima não seja superior a um ano.

    2) É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a um ano.

    3) A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.

    4) Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.

    5) Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

    6) O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano. (Súmula 243/STJ)

    7) A existência de inquérito policial em curso não é circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.

    8) A extinção da punibilidade do agente pelo cumprimento das condições do sursis processual, operada em processo anterior, não pode ser valorada em seu desfavor como maus antecedentes, personalidade do agente e conduta social

    9) É constitucional o artigo 90-A da Lei 9.099/95, que veda a aplicação desta aos crimes militares

    10) Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.

    11) O crime de uso de entorpecente para consumo próprio, previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06, é de menor potencial ofensivo, o que determina a competência do juizado especial estadual, já que ele não está previsto em tratado internacional e o artigo 70 da Lei 11.343/06 não o inclui dentre os que devem ser julgados pela justiça federal.

    12) A conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06 admite tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo.

  • E DO STF também...

  • CERTO

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado:

    • não esteja sendo processado ou
    • não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

     

    Jurisprudências em teses – STJ:

    A existência de inquéritos policiais em curso NÃO É circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. 

  • CERTA.

    Vale lembrar que o próprio art. 89 da Lei n. 9.099/1995 traz a seguinte disposição “desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime”. Ou seja, são requisitos para a suspensão condicional do processo que a pessoa não esteja sendo processada ou que não tenha sido condenada.

    Além disso, dispõe o STJ:

    A existência de inquéritos policiais em curso NÃO É circunstância idônea a obstar o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Inteligência do art. 89 da Lei 9.099/95. 2. Recurso provido. (RHC 79.751/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 26/04/2017)

  • É verdade! IP é fase pré-processual. O que veda é se existir processo em andamento.

    GAB: C

  • Rápido e Rasteiro:

    • crimes cuja pena mínima é igual ou inferior a 1 ano; (critério objetivo);
    • período de 2 a 4 anos;
    • quando a culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstância autorizarem a concessão do benefício;(critério subjetivo)
    • não seja cabível a substituição da PPL pela PRD, conforme art. 77 CP que remete ao art. 44 CP;
    • não ter sido condenado por outro crime em sentença definitiva ou não estar sendo processado.
    • o sursis processual é concomitante ao oferecimento da denúncia; enquanto que a transação é anterior.
    • será revogada se o beneficiário for processado por outro crime ou não reparar, quando possível;
    • poderá ser revogada se vier a ser processado por uma contravenção ou não cumprir medida alternativa;