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Gabarito: ERRADO
Lei n.º 12.846/2013
Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
§ 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
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ERRADO.
O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. Art. 16, § 3º, Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
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Gabarito E
Lei Anticorrupção
Art. 16, § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
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GABARITO:E
LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
DO ACORDO DE LENIÊNCIA
2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
§ 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. [GABARITO]
§ 4º O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.
§ 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
§ 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.
§ 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.
§ 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
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A celebração do acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente dano causado?
( )CERTO
(x)ERRADO
§ 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
§ 3º O acordo de leniência não isenta a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
Espero ter ajudado.
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Lei n 12.846/2013
O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
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A pessoa jurídica ainda tem que pagar o que é devido. A sua colaboração é para "aliviar" sua pena.
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Não isenta -> Multa e Reparação integral do dano
Isenta -> Publicação extraordinária da condenação
GAB E
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ERRADO.
Não exime a obrigação da pessoa jurídica de reparar o dano.
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art. 16. §3°
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Q708322 - Considerando a Lei n° 12.846/2013, em especial quanto ao “Acordo de Leniência”, assinale a alternativa correta:
O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
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Gab errada
Isenta: Publicação extraodirnária da condenação.
Não isenta: Da obrigação de reparação integral do dano e multa.
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Gab errada
Não isenta: De reparação integral do dano e multa
Isenta: De publicação extraordinária da condenação.
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RESPOSTA E
NÃO EXIME.
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Sacanagem..
Quer dizer que a P.J. pode cometer atos ilicitos e depois fazer o acordo que ta tudo ok.
Claro que não, vai ter que devolver integral o dano.
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Não exime
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A celebração do acordo de leniência não exime a pessoa jurídica de reparar integralmente o dano causado (art. 16, § 3º).
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ERRADO.
Art. 16, §3º. O acordo de leniência NÃO exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
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Errada
Acordo de Leniência:
Não isenta: Reparação integral do dano
Isenta: publicação extraordinária da condenação.
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nao exime !!! porrada neles
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GABARITO: ERRADO.
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2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
§ 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
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não exime... não exime... não exime... não exime... não exime... não exime... não exime... não exime... não exime... não exime... não exime... não exime... não exime... aaaaaaaaah
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Isenção das seguintes sanções: 1) Publicação extraordinária da decisão condenatória (sanção administrativa);
2) Proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos (sanção civil). Redução de até 2/3 do valor da multa.
A celebração do acordo de leniência não exime a pessoa jurídica de reparar integralmente o dano causado (art. 16, § 3º). Também beneficia as empresas do mesmo grupo econômico desde que assinem o acordo de forma conjunta.
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A celebração do acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente dano causado. (ERRADO).
Lei 12.846, Art. 6º, § 3º A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
Lei 12.846, Art. 16, § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
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Não exime
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GAB: E
Art.16
§ 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado
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Errada
A celebração do acordo de leniência não exime a pessoa jurídica de reparar integralmente o dano causado.
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2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
§ 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
ERRRADA
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A celebração do acordo de leniência NÃO exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente dano causado. Vide art. 16, §§ 2º e 3º da Lei n. 12.846/2013.
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--- Pode isentar da publicação extraordinária.
--- Pode isentar da proibição de receber incentivos.
--- Reduz em até 2/3 o valor da multa aplicável.
Art. 16, § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.