SóProvas


ID
3447916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as disposições acerca do acordo de leniência estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), julgue o próximo item.


Celebrado o acordo de leniência, fica suspenso o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei Anticorrupção

    Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • ERRADO.

    A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei. Art. 16, § 9º, Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

  • Gabarito E

    Lei Anticorrupção

    Art. 16. § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • Detalhezinho que te deixa fora do cargo dos seus sonhos...

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

     

    DO ACORDO DE LENIÊNCIA

     

    2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

     

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. 

     

    § 4º O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.


    § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

     

    § 6º A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

     

    § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada. 

     

    § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
     

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei. [GABARITO]

     

    § 10. A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

  • não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

  • Há um acordo celebrado, durante esse período, e a prescrição é interrompida. Havendo descumprimento, além de ficar impedido de celebrar um novo acordo pelo prazo de 3 anos, contados do conhecimento do descumprimento, o prazo prescricional reiniciará.

  • Celebrado o acordo de leniência, fica suspenso o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei.

    ( )CERTO

    (x)ERRADO

    DO ACORDO DE LENIÊNCIA

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    Suspenso: Significa que por enquanto o prazo prescricional está parado.

    interrompe: significa que não existe mais prazo, foi interrompido.

    Errando é que se aprende.

    Eu errei a questão e fui atrás da resposta e achei a correta.

    Espero ter ajudado.

  • § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    SUSPENDER : Significa que por enquanto o prazo prescricional está parado.

    INTERROMPERsignifica que não existe mais prazo, foi interrompido.

  • NÃO SUSPENDE, INTERROMPE

  • ERRADO

    Com a celebração do acordo de leniência interrompe-se o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei. Ou seja, não estamos diante de um caso de suspensão. O prazo volta a contar por inteiro.

    Bons estudos...

  • L12846

    Prazo prescricional 5 anos ---> (ciência da infração) ou (infração permanente ou continuada, o dia em que tiver cessado)

    Quando o PRAZO É INTERROMPIDO?

    -Acordo de leniência

    -Instauração de processo (apuração de infração) - esfera administrativa

    -Instauração de processo (apuração de infração) - esfera judicial

  • § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    INTERROMPER NAO É O MESMO QUE SUSPENDER

  • I N T E R R O M P I D O

  • Acordo de Leniência é um mecanismo de combate à corrupção que tem surtido diversos resultados positivos para o país. 

    A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na Lei n.º 12.846/2013.

  • A CESPE foi pobre nessa questão. Trocar o termo Interrompe por suspender, é muita pobreza e falta de vontade de elaborar uma questão que possa exigir do candidato uma inferência extensa. Mas troca de palavras, no mínimo, é ser limitada demais. Affff

  • Gab errada

    Acordo de Leniência: Autoridade máxima de cada órgão.

    Interrompe o prazo prescricional.

    Isentará a PJ das sansões previstas e reduzirá em até 2/3 o valor da multa.

    Não exime da obrigação de reparar integralmente o dano.

    Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    Seu descumprimento impede a celebração de novo acordo por 3 anos.

    Isenta a publicação extraordinária da condenação.

  • Gab errada

    A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta lei.

  • § 9 A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • 1) Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

    2) A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

    3) Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    4) Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos, contados do conhecimento pela administração da prática do referido descumprimento.

    5) A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta lei.

  • RESPOSTA E

    NÃO SUSPENDE, INTERROMPE

  • NÃO SUSPENDE, INTERROMPE

    NÃO SUSPENDE, INTERROMPE

    NÃO SUSPENDE, INTERROMPE

    NÃO SUSPENDE, INTERROMPE

    NÃO SUSPENDE, INTERROMPE

    NÃO SUSPENDE, INTERROMPE

    NÃO SUSPENDE, INTERROMPE

  • PEGADINHA DO MALANDRO,,,,CONCURSO É MALANDRAGEM,NÃO É FILA,NEM É JUSTO.....ADAPTE-SE À LADROAGEM......................

  • não suspende, interrompe.
  • O engraçado é que, no Dicionário Suspender é igual a Interromper. Enfim, errei a questão, porém eu segui a lógica da palavra no dicionário. Eu sabia a questão - Interrompe -, mas Suspender no meu ponto de vista dá a mesma ideia.

  • O prazo prescricional é interrompido com a instauração de processo que tenha por objeto a apuração da infração, ou com a celebração de acordo de leniência.

  • INTERROMPE

  • § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei. – INTERROMPE, INTERROMPE, INTERROMPE, INTERROMPE , INTERROMPE, INTERROMPE , INTERROMPE, INTERROMPE, INTERROMPE, INTERROMPE.

    Suspensão -> o prazo é congelado e reiniciado de onde parou.

    Interrupção -> o prazo é zerado e reiniciado do zero.

    Q=Celebrado o acordo de leniência, fica suspenso o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei. R=ERRADO C=NÃO SUSPENDE, INTERROMPE

  • Gab: E

    Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    Fique atento, este artigo é corriqueiro, e a cespe sempre troca o termo interrompe por suspende!

  • resp: Errado.

    Não suspende, maa interrompe.(art. 16, parágrafo 9)

    Pegadinha da Cespe!

  • Mais uma questão do Cespe, que aborda esse assunto. As palavras até têm o mesmo significado no português mas não para a lei ou para a banca, e nessa questão recente segue esse mesmo entendimento, então já dá pra saber que não foi maluquice do examinador simplesmente nessa questão, mas que é um entendimento comum e atual, basta levar pra prova.

    (CESPE/TJ-PA/ANALISTA JUDICIÁRIO/2020) No que se refere ao acordo de leniência previsto na Lei n. 12.846/2013, assinale a opção correta.

    a) A proposta de acordo de leniência suspende o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei.

    b) O termo fnal para a prática dos atos infracionais pela pessoa jurídica é a celebração do

    acordo de leniência.

    c) A celebração do acordo de leniência isenta a pessoa jurídica da sanção de multa.

    d) O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o

    dano causado.

    e) A celebração dos acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal é de competência exclusiva do Ministério Público Federal.

    Letra d.

    Essa é a exata previsão do artigo 16, §3º.

    a) Errada. Conforme previsto no artigo 16, §9º da lei, o acordo de leniência não suspende o

    prazo prescricional, mas interrompe.

    b) Errada. Essa disposição está também no artigo 16, só que agora no parágrafo 1º, II, o qual

    afrma que a pessoa jurídica tem que cessar completamente seu envolvimento na infração

    investigada a partir da data de propositura do acordo.

    c) Errada. De acordo com o §2º do artigo 16, o valor da multa reduzirá em 2/3 com a celebra-

    ção do acordo de leniência.

    d) Errada. Temos a previsão do §10 do artigo 16 da CGU com essa competência.

  • Art.16, §9°

    O melhor comentário é o do Carlos Rodrigues. Em suma, diz:

    Suspensão -> o prazo é congelado e reiniciado de onde parou.

    Interrupção -> o prazo é zerado e reiniciado do zero.

  • Zera o prazo

  • Art. 16 § 9º - A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    A questão se refere a suspensão, mas a lei diz interrupção.

  • Errado, efetuado o acordo, o prazo prescritivo interrompe

  • Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    Cespe AMA essa pegadinha de trocar interrupção por suspensão.

  • A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos.

  • Art16

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • INTEROMPEEEEEEEEEEEEE

  • INTERROMPE E NÃO SUSPENDE !!!!

  • Errada

    A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos.

  • Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência INTERROMPE o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    INTERROMPE, não suspende!

    Entendeu? então repete em voz alta, dá um grito, é bom que acorda.

    O acordo de leniência é tão maluco que ele não suspende o prazo prescricional, ele INTERROMPE!

    suspender é para os fracos.

  • NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    NÃO É SUSPENSO, INTERROMPE O PRAZO!

    DECOREI, NÃO ERRO MAIS

    KKKK

  • Muito comentário despiciendo!! Vamos Ganhar tempo meu POVO!

  • cuidado: na lei 12.529/11 (Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), o acordo de leniência SUSPENDE o prazo prescricional. Já na lei 12.846/13 (responsabilização das pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública), o acordo de leniência INTERROMPE o prazo prescricional

  • Acordo de Leniência é o acordo celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) - que atua em nome da União - e pessoas físicas ou jurídicas autoras de infração contra a ordem econômica, que permite ao infrator colaborar nas investigações, no próprio processo administrativo e apresentar provas inéditas e suficientes para a condenação dos demais envolvidos na suposta infração. Em contrapartida, o agente tem os seguintes benefícios: extinção da ação punitiva da administração pública, ou redução da penalidade imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

    O acordo de leniência é o mecanismo de manutenção da ordem concorrencial com o escopo de coibir a prática de infração à ordem econômica. 

    ....

     o acordo de leniência também se aplica ao direito penal na forma da delação premiada, regulamentada pela Lei  /99, a qual concede benefícios àqueles que voluntariamente tenham prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.

    Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/101157/o-que-se-entende-por-acordo-de-leniencia#:~:text=Acordo%20de%20Leni%C3%AAncia%20%C3%A9%20o,e%20apresentar%20provas%20in%C3%A9ditas%20e

  • GABARITO: ERRADO.

  • NÃO SUSPENDE, SIM INTERROMPE

  • INTERROMPEEEE

  • suspender  ou interromper 

    A interrupção se difere da suspensão do prazo porque a parte terá de volta o prazo inicial para a interposição de qualquer outro recurso.

    Na suspensão o prazo inicial não volta a ser contado do início, mas do momento em que parou.

    O professor decidiu suspender suas aulas. O professor decidiu interromper suas aulas.

  • Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • Art.16...

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei

  • Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe/pausado o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    O prazo não será suspenso, apenas interrompido, apenas pausado.

  • ah vá

  • A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos. 

  • Erra mais nunca: leniência interrompe o prazo prescricional.

  • Trocou interrompe por suspende deixa a questão errada

  • INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL.

    GAB. ERRADO

  • INTERROMPE o prazo prescricional.

    suspensão = o prazo prescricional reinicia de onde parou --> benéfico para o agente

    interrupção = o prazo prescricional reinicia desde o começo --> ruim para o agente

    como a administração pública é tão importante, é melhor que as chances de o agente ser beneficiado pela prescrição sejam diminuídas.

    https://www.manualdoadvogado.com.br/2020/01/suspensao-interrupcao.html

  • Derrubou uma lapada!

    Suspender é diferente de Interromper.

    Resumo... sanções :

    Também pode ocorrer punição na esfera judicial, na qual há as seguintes sanções:

    perda de bens, direitos ou valores que tenham representado alguma vantagem, ou proveito ocasionados da infração cometida;

    suspensão parcial ou total de suas atividades;

    dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    proibição de recebimento de incentivos, doações, empréstimos, subsídios, entre outros.

  • Quem errou está de parabéns. A CESPE apelou. Trocando termo. Demostra a pobreza da banca. A CESPE tem muito nome, mas não supera a FGV em nada. Sem pegadinhas. Absurdo!

  • Apelação nível hard!!!!

  • § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • odeio esse tipo de questão..... pelo menos eu confundo fácil suspenso com interrompido.

  • Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • O acordo de leniência não suspende o prazo prescricional, ele interrompe. Dessa forma, o prazo não volta a contar do que restava e sim do início.

  • Sinceramente não vejo a diferença prática entre interromper e suspender, se suspende, interrompe, se interrompe, suspende, se alguém tem uma explicação mais convincente do porque essa questão não seria passível de anulação, compartilha ai!!

  • INTERROMPEEEEEE não suspende!!!!!

  • Na suspensão, o prazo prescricional já se iniciou e ao tornar a correr, leva-se em conta o período anteriormente transcorrido. Na interrupção, o prazo prescricional também já se iniciou, mas, ao tornar a correr, o prazo recomeça do zero.

  • Li rápido e me lasquei

  • Errado.

    Letra de lei, galera.

    O prazo prescricional é interrompido, e não suspenso.

    Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    (CESPE/2020) De acordo com a Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), acordo de leniência celebrado na esfera administrativa entre a administração pública e pessoa jurídica de direito privado, em razão da identificação de conduta ilícita prevista na referida norma,

    e)suspende o prazo prescricional para responsabilização dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção, desde que seja ratificado pelo Ministério Público. ERRADO

    (FCC/2020) No que se refere ao acordo de leniência, previsto na Lei Anticorrupção − Lei Federal n° 12.846, de 1° de agosto de 2013 –, a sua celebração

    a)suspende o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei. ERRADO

  • artigo 16, parágrafo nono da lei anticorrupção==="a celebração do acordo de leniência INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL dos atos ilícitos previstos nesta lei".

  • Trata-se de questão a ser solucionada com base na regra vazada no art. 16, §9º, da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que abaixo transcrevo:

    "Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    (...)

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei."

    Assim sendo, por expressa imposição legal, não se trata de caso de suspensão do prazo prescricional, como asseverado pela Banca, mas sim de interrupção de tal prazo, o que deságua no desacerto deste item.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Errada

    Art. 12

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • Interrompe.

  • O acordo de leniência não suspende, mas sim interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei. Vide art. 12, § 9º da Lei n. 12.846/2013.

  • O prazo prescricional é interrompido, e não suspenso.

    Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • O prazo prescricional é interrompido, e NÃO suspenso. Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • anotações da lei anticorrupção para a prova.

    ACORDO DE LENIÊNCIA:

    • interrompe o prazo prescricional (banca adora trocar por suspende, não é a mesma coisa)
    • celebrado pela autoridade máx de cada órgão/entidade pública.
    • descumprimento impede novo acordo pelo prazo de 03 anos
    • realizado em esfera federal pela CGU (controladoria geral da união) banca troca por AGU
    • rejeitado não implica prática do ato

    PRAZO PRESCRICIONAL ------> 05 ANOS

    COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

    • composta por 02 ou mais servidores estáveis
    • conclusão em 180 dias
    • 30 dias para defesa

  • Qual a diferença entre os dois?

  • Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • Acho importante falar que, quando se trata de prazo prescricional desta lei, a questão sempre se refere aos prazos previstos nesta lei se ela deixar muito genérico (sem citar a lei anti corrupção) pode ser considerada errada.

    A questão disse em suspensão, e o correto seria interrupção!

  • Considerando as disposições acerca do acordo de leniência estabelecidas na Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), julgue o próximo item.

    Celebrado o acordo de leniência, fica suspenso o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na referida lei.

    ERRADO: Segundo a Lei Lei Anticorrupção o prazo será INTERROMPIDO.

    Art. 16, § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

    não suspende, interrompe

  • Art. 16 § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.