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ID
3447919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais são prerrogativas próprias dos cidadãos em função de sua especial condição de pessoa humana, e as garantias fundamentais são os instrumentos e mecanismos necessários para a proteção, a salvaguarda ou o exercício desses direitos. Com relação a esse assunto, julgue o item que se segue.


Direitos individuais implícitos estão subentendidos nas regras de garantias fundamentais, sendo exemplos os desdobramentos do direito à vida.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    José Afonso da Silva faz uma distinção em três grupos sob esse aspecto:

    1) direitos individuais expressos, aqueles explicitamente enunciados nos incisos no art. 5o;

    2) direitos individuais implícitos, aqueles que estão subentendidos nas regras de garantias, como o direito à identidade pessoal, certos desdobramentos do direito à vida, o direito à atuação geral (art.5o, II);

    3) direitos individuais decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil, aqueles que não são nem explícita nem implicitamente enumerados, mas provêm ou podem vir a provir do regime adotado, como o direito de resistência, entre outros de difícil caracterização a priori

  • Gabarito: CERTO

    Os direitos individuais implícitos são aqueles que estão subentendidos nas regras de garantias, como o direito à identidade pessoal, certos desdobramentos do direito à vida e o direito à atuação geral (art.5º, II);

  • CERTO.

    Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Art. 5º, § 2º. A cláusula de abertura inscrita no Art. 5º, § 2º da CF/88 nos indica que o rol de direitos e garantias fundamentais é dinâmico, vale dizer, é aberto e meramente exemplificativo.

  • Os direitos individuais são aqueles titularizados pelo sujeito individualmente considerado, que representam a "autonomia aos particulares".

     A Constituição admite a existência de direitos individuais implícitos, ou seja, cujo reconhecimento decorre de interpretação do texto da Lei das Leis. Isto se evidencia pela leitura do art. 5º, parágrafo 2º, que reconhece a existência de outros direitos individuais "decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte".

  • Para fins didáticos são dois grupos de direitos fundamentais:

    Os expressos: Os que estão expressamente dispostos

    Os implícitos:  os direitos implícitos ou implicitamente positivados abrangem todas as posições jurídicas fundamentais não direta e explicitamente consagradas pelo texto constitucional, mas que podem ser deduzidos de um ou mais direitos (e mesmo princípios) expressamente consagrados, em geral mediante a reconstrução (ampliação) hermenêutica do âmbito de proteção de um determinado direito, como é o caso, entre outros, do sigilo fiscal e bancário, que tem sido deduzido do direito à privacidade.

    Cumpre lembrar que o rol de direitos e garantias fundamentais da constituição é numerus apertus (Exemplificativo)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O Direito à vida está expresso na CF, porém esse Direito diz respeito não apenas a estar vivo, mas também ter uma vida digna (Esse desdobramento não é algo que está expresso na CF, mas está implícito).

  • Assertiva C

    Direitos individuais implícitos estão subentendidos nas regras de garantias fundamentais, sendo exemplos os desdobramentos do direito à vida.

  • O que leva a pessoa copiar a acertiva e a resposta?A questão eu li no enunciado e a resposta eu sei quando eu acerto ou erro.

  • CARAMBA!!! DEIXA A PESSOA COPIAR A QUESTÃO E A RESPOSTA DEZ MIL VEZES. É SÓ USAR O RODAPÉ DO MOUSE E PRONTO ! RS

     

  • Desculpem minha ignorância. Como sou um ser humano, então não sou perfeito.

    Eu aprendi na faculdade que uma coisa é direito(declaratório), outra coisa é garantia(assecuratório/instrumental), que possibilita o exercício do direito, por isso o HC é exemplo de garantia. Então, como pode o direito à vida digna ser desdobramento de uma garantia, se ter uma vida digna não ter caráter instrumental? de coração, me perdôe a ignorância, é que não encontrei um material decente que deixe bem claro a diferença entre direito e garantia.

  • Galera, presta atenção.

    1°) O direito à vida é uma garantia fundamental prevista EXPRESSAMENTE no caput do Art. 5° da CF/88.

    2°) O DESDOBRAMENTO do direito à vida (como viver uma vida digna, como disse o colega Henrique Costa), é uma garantia fundamental implícita.

  • Q desdobramento mano

  • GAB: CERTO

    Questão digna de CESPE. O direito à vida pode ser desdobrado em dois direitos implícitos, quais sejam, o direito à vida digna e o direito de permanecer vivo. E a razão de ser garantias fundamentais remete à necessidade de o Estado realizar políticas públicas básicas que propiciem o bem-estar do indivíduo e protejam a integridade física dessas pessoas.

    Essa questão vai para o material rs.

  • errei por ler rápido, tinha entendido que o direito a vida era implícito.

  • desdobramentos como proibição ao aborto, experiências genéticas, vida digna, pena de morte ...

  • Gabarito: Certo

    Exemplo do desdobramento do direito à vida. Posso citar a acepção positiva: ter direito a uma vida digna. Não estar expresso na CF, mas é considerado um desdobramento do direito à vida.

  • SÃO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

    Art.34 - VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

  • Errei.

  • que vontade de chorar

  • Certo

    Ao citar esse exemplo da vida, a garantia não é apenas de continuar vivo, mas de ter uma vida digna, por exemplo.

  • Direito à vida é explícito, e direito a uma vida digna é implícito!

  • direito á vida é explicito!!!!! o como viver é implícito

  • Certo.

    O direito à vida é explícito (art. 5º, caput) e existem desdobramentos implícitos da sua previsão.

    Nesses desdobramentos implícitos do direito à vida podemos ter, por exemplo, o mínimo vital/fisiológico (relação com o direito à vida no sentido estrito) e o mínimo existencial (relação com condições mínimas para se ter uma vida digna). Esses desdobramentos não estão previstos de forma expressa na CF, por isso são implícitos.

    A questão não diz que o direito à vida é implícito.

    Reformulando o que a questão diz fica: existem direitos individuais implícitos, como por exemplo, aqueles que derivam do direito à vida. Sendo que esses direitos implícitos estão subentendidos nas regras de garantias fundamentais.

    São subentendidos porque derivam do direito à vida e porque são implícitos.

  • Pessoal, por favor, sem querer adequar, interpretar o que a banca queria que fizéssemos. O Direito à vida é EXPLÍCITO. Sem desculpas. Não somos obrigados. A banca foi maldosa. Essa extensão é de doutrina, jurisprudência. Injusta.

  • Pessoal, por favor, sem querer adequar, interpretar o que a banca queria que fizéssemos. O Direito à vida é EXPLÍCITO. Sem desculpas. Não somos obrigados. A banca foi maldosa. Essa extensão é de doutrina, jurisprudência. Injusta.

  • A banca jogou uma casca de banana e muita gente caiu

  • Questão nível mestre!

    O Direito à vida é explícito, contudo, os desdobramentos do direito à vida são implícitos.

    Logo, a questão está correta!

  • CORRETO

    O autor José Afonso da Silva apresenta sua descrição:

    Preferimos, no entanto, fazer uma distinção em três grupos sob esse aspecto:

    (1) direitos individuais expressos, aqueles explicitamente enunciados nos incisos do art. 52;

    (2) direitos individuais implícitos, aqueles que estão subentendidos nas regras de garantias, como o direito à identidade pessoal, certos desdobramentos do direito à vida, o direito à atuação geral (art. Sº, lI);

    (3) direitos individuais decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil, aqueles que não são nem explícita nem implicitamente enumerados, mas provêm ou podem vir a provir do regime adotado, como o direito de resistência entre outros de difícil caracterização a priori.

  • O direito à vida abrange tanto a proteção intra quanto à extrauterina. Ele se desdobra no direito de nascer, permanecer vivo e viver com dignidade, isso realmente está implícito, ainda que seja por questão doutrinária.

    Gabarito correto.

    Q637724 - CESPE - 2016 - INSS - Técnico do Seguro Social - O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna. C

    Q602722 - CESPE - 2016 - DPU - Analista Técnico - Administrativo - O direito fundamental à vida também se manifesta por meio da garantia de condições para uma existência digna. C

  • Direito à Vida

    Para Bernardo Gonçalves Fernandes, "Umbilicalmente ligado - e, até mesmo, confundido - à noção de dignidade da pessoa humana está o direito à vida, como elemento intrínseco à condição de pessoa e de sujeito de direitos. Nesses termos, a vida se coloca como pressuposto para o exercício de uma série de outros direitos fundamentais. No plano da Biologia, vida é aquela condição na qual um determinado organismo seja capaz de manter suas funções de modo contínuo, como metabolismo, crescimento, reação a estímulos provindos do ambiente, reprodução, etc. Porém, temos que a vida, como direito fundamental básico, não pode e não deve ser analisada apenas pela ótica biológica. Daí a atual concepção de que o direito à vida deve ser analisado sob o duplo enfoque, qual seja: o direito da vida em si (direito de estar vivo) e o direito à vida digna (com condições mínimas de existência). Portanto, as doutrinas constitucionais mais recentes desenvolvem uma compreensão diversa do entendimento biológico, compreendendo a concepção de vida conectada à de dignidade humana.".

    Fonte: Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves Fernandes.

  • Questao:

    Direitos individuais implícitos estão subentendidos nas regras de garantias fundamentais, sendo exemplos os desdobramentos do direito à vida.

    Alguns direitos individuais não estão explícitos, assim como alguns desdobramentos do direito a vida que também não estão explícitos na cf88.

    Resposta: certo

  • Noossa não tinha interpretado a questão dessa forma que vocês falaram por isso que fui induzida ao erro.

  • ara Bernardo Gonçalves Fernandes, "Umbilicalmente ligado - e, até mesmo, confundido - à noção de dignidade da pessoa humana está o direito à vida, como elemento intrínseco à condição de pessoa e de sujeito de direitos. Nesses termos, a vida se coloca como pressuposto para o exercício de uma série de outros direitos fundamentais. No plano da Biologia, vida é aquela condição na qual um determinado organismo seja capaz de manter suas funções de modo contínuo, como metabolismo, crescimento, reação a estímulos provindos do ambiente, reprodução, etc. Porém, temos que a vida, como direito fundamental básico, não pode e não deve ser analisada apenas pela ótica biológica. Daí a atual concepção de que o direito à vida deve ser analisado sob o duplo enfoque, qual seja: o direito da vida em si (direito de estar vivo) e o direito à vida digna (com condições mínimas de existência). Portanto, as doutrinas constitucionais mais recentes desenvolvem uma compreensão diversa do entendimento biológico, compreendendo a concepção de vida conectada à de dignidade humana.".

    Fonte: Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves Fernandes.

  • Como indicado no enunciado, direitos fundamentais são prerrogativas próprias dos cidadãos e, segundo a classificação criada por José Afonso da Silva, é possível fazer uma distinção em três grupos:
    "(1) direitos individuais expressos, aqueles explicitamente enunciados nos incisos do art. 5º;
    (2) direitos individuais implícitos, aqueles que estão subentendidos nas regras de garantias, como o direito à identidade pessoal, certos desdobramentos do direito à vida, o direito à atuação geral (art. 5º, lI);
    (3) direitos individuais decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil, aqueles que não são nem explícita nem implicitamente enumerados, mas provêm ou podem vir a provir do regime adotado, como o direito de resistência, dentre outros".

    Como se pode observar, a afirmativa reproduz parte da classificação do autor e, portanto, está correta.

    Gabarito: a afirmativa está CERTA. 
  • O Direito à vida está expresso na CF, porém esse Direito diz respeito não apenas a estar vivo, mas também ter uma vida digna (Esse desdobramento não é algo que está expresso na CF, mas está implícito).

  • Pessoal me tirem uma dúvida, se puderem...

    Sei bem que há direitos implícitos, já que nem tudo pode ser expresso, cabe ao bom senso e ao entendimento dos estudiosos tirar tudo aquilo que podem da Constituição. PORÉM, usar como argumento a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA como direito IMPLÍCITO não é meio incoerente, já que se trata de um princípio e até um objetivo EXPRESSO na CF? Se alguém puder me responder, agradeço.

    Bons estudos! (:

  • Ai quando é para o cargo de policial coloca umas perguntas de lasca

  • Gente tem um povo aqui q só quer vender no QC...tem q excluir esses aí...por ata avacalhado já

  • O item está CERTO!

    Pensei nos desdobramentos do direito à vida como sendo esses "direitos implícitos" a que a questão se refere, sendo eles: o direito de permanecer vivo e o direito à ter uma vida digna.

    RUMO À GLORIOSA!!!

  • DIREITO À VIDA 

    1.DIREITO DE PERMANECER VIVO.

    2.DIREITO A TER UMA VIDA DIGNA.

  • Direitos individuais implícitos estão subentendidos nas regras de garantias fundamentais, sendo exemplos os desdobramentos do direito à vida. (CESPE 2020)

    - Os direitos fundamentais são prerrogativas próprias dos cidadãos em função de sua especial condição de pessoa humana, e as garantias fundamentais são os instrumentos e mecanismos necessários para a proteção, a salvaguarda ou o exercício desses direitos. 

    - José Afonso da Silva faz uma distinção em três grupos sob esse aspecto:

    1) direitos individuais expressos, aqueles explicitamente enunciados nos incisos no art. 5o;

    2) direitos individuais implícitos, aqueles que estão subentendidos nas regras de garantias, como o direito à identidade pessoal, certos desdobramentos do direito à vida, o direito à atuação geral (art.5o, II);

    3) direitos individuais decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil, aqueles que não são nem explícita nem implicitamente enumerados, mas provêm ou podem vir a provir do regime adotado, como o direito de resistência, entre outros de difícil caracterização a priori.

  • Direitos catalogados ou explícitos: estão no rol do título II

    Direitos não-catalogados ou implícitos: fora do título II

  • Questão correta.

    São exemplos do desdobramento do direito à vida que não estão explícitos na CF:

    Direito à busca pela Felicidade (uniões homoafetivas são entidades familiares).

    Sobrevivência + existência digna .

    Proteção à vida intra e extrauterina.

    Bons estudos.

  • O Direito à vida está expresso na CF, porém esse Direito diz respeito não apenas a estar vivo, mas também ter uma vida digna (Esse desdobramento não é algo que está expresso na CF, mas está implícito).

  • CERTO

  • Mas também ter uma vida digna.

  • Nem todo direito é uma garantia, mas toda garantia é um direito!

  • Alguém se atrapalhou por conta da expressão garantias fundamentais?

  • Certo.

    No direito à vida está implícito: 1 - Direito de permanecer vivo; 2 - Direito a vida digna e busca pela felicidade.

  • C

    Direitos individuais implícitos estão subentendidos nas regras de garantias fundamentais, sendo exemplos os desdobramentos do direito à vida.

    Nessa proposição o exigido é sobre os desdobramentos dos direitos listados na CF. Sabe-se que o rol de direitos é meramente exemplificativo e que existem outros direitos que são subentendidos ou derivados dos exemplos apresentados. Por exemplo, no direito à vida e as suas extensões com relação aos seres humanos que estão dentro da barriga da mãe durante a gestação.

  • Direitos individuais implícitos estão subentendidos nas regras de garantias fundamentais, sendo exemplos os desdobramentos do direito à vida.

    CERTO

    Os direitos implícitos são os direitos que não são mencionados, mas podem ser encontrados por uma análise nós direitos explícitos. Geralmente os direitos implícitos derivam dos explícitos ou são desdobramentos lógicos deles.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • direitos individuais implícitos, aqueles que estão subentendidos nas regras de garantias, como o direito à identidade pessoal, certos desdobramentos do direito à vida, o direito à atuação geral (art. 5º, lI);

  • Cespe 2016

    O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.

    Cespe 2017

    O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

  • O direito à vida assegurado pela Constituição Brasileira tem dupla acepção, uma negativa e uma positiva. A acepção negativa refere-se ao direito de estar vivo, de permanecer vivo, de forma que nem o Estado e nem o particular poderão intervir na existência física de alguém. A acepção positiva, por sua vez, prevê uma vida digna, de modo que não basta estar vivo, mas viver com a dignidade própria de um ser da espécie humana. Essa acepção garante, aos indivíduos, o direito de exigir que o Estado desenvolva políticas públicas capazes de assegurar o mínimo existencial.

  • Gab. Correto.

    Direitos individuais implícitos estão subentendidos nas regras de garantias fundamentais, sendo exemplos os desdobramentos do direito à vida.

    Por exemplo a garantia fundamental de não ser torturado art.5°, III da CF, está explicito, e implícito estão os direitos de continuar vivo e o direito de uma vida digna.

    Segundo orientações do prof. Ubirajara Soares.

  • O direito à vida pode ser desdobrado em dois direitos implícitos:

    1) Direito de permanecer vivo;

    2) Direito à vida digna;

    Sendo assim, por existir outras interpretações ao (Direito À vida) estas se encontram implícitas, ou seja, subentendidas nas regras das garantias fundamentais. Por exemplo, na CF o direito à vida diz respeito expressamente apenas ao direito de estar vivo. No entanto, a sua interpretação de forma implícita vai além do que estar expresso, abarcando também o direito das pessoas terem uma vida digna, por exemplo. E essas sublinhas, também são consideradas como direitos individuais, na sua forma implícita, como é o caso do (Direito à vida).

  • Como indicado no enunciado, direitos fundamentais são prerrogativas próprias dos cidadãos e, segundo a classificação criada por José Afonso da Silva, é possível fazer uma distinção em três grupos:

    "(1) direitos individuais expressos, aqueles explicitamente enunciados nos incisos do art. 5º;

    (2) direitos individuais implícitos, aqueles que estão subentendidos nas regras de garantias, como o direito à identidade pessoal, certos desdobramentos do direito à vida, o direito à atuação geral (art. 5º, lI);

    (3) direitos individuais decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil, aqueles que não são nem explícita nem implicitamente enumerados, mas provêm ou podem vir a provir do regime adotado, como o direito de resistência, dentre outros".

    Como se pode observar, a afirmativa reproduz parte da classificação do autor e, portanto, está correta.

    Gabarito: a afirmativa está CERTA. 

  • Criação e extinção de órgãos públicos somente por lei

  • GAB.: Certo

    Os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • QUEM MAIS ACHOU QUE ESSE DIREITO É EXPLÍCITO?

  • Implícitamente o direito de ter uma vida digna.
  • Hugo França, o direito à vida é realmente expresso na CF, mas não é isso que a questão afirma. Ela fala sobre os desdobramentos, os direitos decorrentes do direito à vida estão subentendidos ou implícitos.

  • Direitos individuais implícitos estão subentendidos nas regras de garantias fundamentais, sendo exemplos os desdobramentos do direito à vida.

  • Temos que ficar ligados nos significados das palavras, não tem jeito.

    DEPREENDER direciona o leitor para a conclusão do texto a partir do que está explícito. Explícito = claro

    INFERIR é a conclusão vinda de ideias que ficam implícitas no texto.

    implícitas = não está claro, está subentendido.

  • Como indicado no enunciado, direitos fundamentais são prerrogativas próprias dos cidadãos e, segundo a classificação criada por José Afonso da Silva, é possível fazer uma distinção em três grupos:

    "(1) direitos individuais expressos, aqueles explicitamente enunciados nos incisos do art. 5º;

    (2) direitos individuais implícitos, aqueles que estão subentendidos nas regras de garantias, como o direito à identidade pessoal, certos desdobramentos do direito à vida, o direito à atuação geral (art. 5º, lI);

    (3) direitos individuais decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil, aqueles que não são nem explícita nem implicitamente enumerados, mas provêm ou podem vir a provir do regime adotado, como o direito de resistência, dentre outros".

    Como se pode observar, a afirmativa reproduz parte da classificação do autor e, portanto, está correta.

    Gabarito: a afirmativa está CERTA. 

    Fonte: QC.

  • O rol dos direitos fundamentais é EXEMPLIFICATIVO

  • Os DESDOBRAMENTOS do direito à vida

  • Exemplos de desdobramentos do direito à vida: direito à vida digna (direito à felicidade), questões que envolvam o aborto.

  • desdobramento

    1. 1.
    2. divisão de um todo em duas ou mais partes; desmembramento.
    1. 2.
    2. desfazimento de dobras ou de embrulho; abertura, desembrulho.
  • COMENTARIO DO PROF...VALE JOGAR NO RESUMO.

  • vamoooo!

  • o grande lance aqui foi "os desdobramentos da vida" e descobrir o tipo de gabarito que era marcado rsss.

    GAB CERTO.

  • TEM 74 INCISOS RECHEADOS DE PRINCÍPIOS EXPRESSOS, MAS É CLARO QUE O EXAMINADOR VAI COBRAR OS IMPLÍCITOS ???? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Como indicado no enunciado, direitos fundamentais são prerrogativas próprias dos cidadãos e, segundo a classificação criada por José Afonso da Silva, é possível fazer uma distinção em três grupos:

    "(1) direitos individuais expressos, aqueles explicitamente enunciados nos incisos do art. 5º;

    (2) direitos individuais implícitos, aqueles que estão subentendidos nas regras de garantias, como o direito à identidade pessoal, certos desdobramentos do direito à vida, o direito à atuação geral (art. 5º, lI);

    (3) direitos individuais decorrentes do regime e de tratados internacionais subscritos pelo Brasil, aqueles que não são nem explícita nem implicitamente enumerados, mas provêm ou podem vir a provir do regime adotado, como o direito de resistência, dentre outros".

    Como se pode observar, a afirmativa reproduz parte da classificação do autor e, portanto, está correta.

    Gabarito: a afirmativa está CERTA. 

    Autor: Liz Rodrigues

  • GABARITO: CERTO

    O cerne da questão é que o direito fundamental à vida é explícito. Assim, reza no art. 153, caput, que: “Todos os brasileiros são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…)”.

    No entanto, ter uma vida digna, por exemplo, é um desdobramento que só está pacificado nas jurisprudências dos tribunais superiores, ou seja, não está explicitamente na CF/88.

    Uma boa questão! Excelente pegadinha!

  • Esse é a aquela questão que vc erra, mas fica feliz, pq realmente aprende algo e não foi sacanagem da banca.