SóProvas


ID
3447922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais são prerrogativas próprias dos cidadãos em função de sua especial condição de pessoa humana, e as garantias fundamentais são os instrumentos e mecanismos necessários para a proteção, a salvaguarda ou o exercício desses direitos. Com relação a esse assunto, julgue o item que se segue.


Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, posto que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Tendo isso em vista, constata-se que os direitos e garantias fundamentais não podem ser considerados absolutos. Pelo contrário, todos são passíveis de relativização, já que direitos fundamentais podem entrar em conflito entre si

  • Gabarito: CERTO

    Nenhum direito fundamental é absoluto. Com efeito, direito absoluto é uma contradição em termos. Mesmo os direitos fundamentais sendo básicos, não são absolutos, na medida em que podem ser relativizados. Primeiramente, porque podem entrar em conflito entre si – e, nesse caso, não se pode estabelecer a priori qual direito vai “ganhar” o conflito, pois essa questão só pode ser analisada tendo em vista o caso concreto. E, em segundo lugar, nenhum direito fundamental pode ser usado para a prática de ilícitos. Então – repita-se nenhum direito fundamental é absoluto

  • GABARITO: CERTO

    Estamos em um momento de relativização de nossos direitos de ir, vir e ficar devido ao Corona Vírus. Que fase hein!!!

    Editado: Parem de polemizar a questão pois a banca engloba todos os direitos fundamentais, sem essa exceção de tortura, escravidão e trabalho forçado como dizem. Alguns doutrinadores enxergam que alguns direitos possuem caráter absoluto mas o CESPE entende que nenhum direito é absoluto, ou seja, todos são relativos.

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Papiloscopista

    A característica de relatividade dos direitos fundamentais possibilita que a própria Constituição Federal de 1988 (CF) ou o legislador ordinário venham a impor restrições ao exercício desses direitos.(C)

    -------

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos

    As liberdades individuais garantidas na Constituição Federal de 1988 não possuem caráter absoluto.(C)

  • CERTO.

    Os direitos e garantias fundamentais não podem ser considerados absolutos. Pelo contrário, todos são passíveis de relativização, já que direitos fundamentais podem entrar em conflito entre si. É o caso, por exemplo, do direito à vida (art. 5º, caput), o qual é relativizado pela possibilidade de pena de morte em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII); ou o direito à liberdade de comunicação (art. 5º, IX) em face da inviolabilidade da vida privada (art. 5º, X), cenário bastante comum entre paparazzi. (Gustavo Martinelli)

  • Vedação à tortura é um direito absoluto...

    Questão problemática

  • Gab.: CERTO!

    A regra é que não há direito absoluto. Porém hoje o STF já declarou a vedação à tortura como direito absoluto, já que em nenhuma hipótese haverá tal ato.

  • Se vedação a Tortura fosse direito absoluto, o CESPE estaria fud.......

  • Exatamente ; os direitos fundamentais não se excluem num contexto fático , mas sim coexistem . Tal maleabilidade permite-se que se consagre o interesse público .

    “Quando houver conflito entre dois ou mais direitos e garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização de forma a coordenar ou combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual (contradição dos princípios) sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional com sua finalidade precípua” -Morais (2003, p. 61)

  • apenas para complementar - sem juridiquês e citação de doutrina.

    Notamos que não há (na corrente majoritária - ainda que estejamos em um cenário de controvérsias.) direito fundamental absoluto, e por óbvio podem ser relativizados.

    ok, até aí tudo bem, mas e o no caso concreto?

    Diante de um caso concreto, o juiz deverá utilizar a "técnica de ponderação". Em outras palavras, deverá - o magistrado - analisar o caso concreto e fazer sua interpretação específica, veja:

    Direito à vida versus Testemunhas de Jeová

    Diante dessas dicotomias que abarcam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que diz, em parte, que a todo indivíduo se garantem os direitos “indipensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade”, o perigo de vida iminente, transfusão de sangue, o Direito à liberdade religiosa tanto pela Declaração Universal dos Direitos Humanos quanto pela Constituição ( art. 5º, VI), haverá uma ponderação que irá reger a lide.

  • Cespe, sendo Cespe. Nenhum direito é absoluto. Ok! Mas há doutrinadores que entendem que não conflitam, e sim, complementam-se. MASSSS, ok. O importante é o conhecimento da banca.

  • Devemos considerar a vedação à tortura como direito absoluto para a Matéria de Direitos Humanos, o conflito no qual e examinador se refere e o conflito aparente ou seja antes de fazer a ponderação dos direitos.

    Gabarito: correto

  • Galera, vamos tomar muito cuidado, O único direito absoluto é o de não ser torturado, porém só podemos fazer essa afirmação quando a banca pedir expressamente esse posicionamento do Norberto ou quando estiver dentro da legislação especial sobre Tortura.

  • É o tipo de questão problemática que o cespe faz para derrubar meio milhão !!!! .

  • Sobre os Direitos e Garantias Fundamentais lembrando que uma das características dos direitos fundamentais é a da relatividade, sendo correto afirmar que nenhum deles constitui direito absoluto( NEM MESMO O DIREITO Á VIDA)

    Alô vc

  • CESPE sendo CESPE
  • GAB.: CERTO

    .

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam que “Os direitos fundamentais não dispõem de caráter absoluto, visto que encontram limites nos demais direitos igualmente consagrados pelo texto constitucional”.

    .

    STF: Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas – e considerado o substrato ético que as informa – permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros. [MS 23.452, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-1999, P, DJ de 12-5-2000.]

  • Só uma dica de português: "posto que" é, originariamente, locução adverbial concessiva, isto é, equivale a embora, conquanto, apesar de, ainda que, etc. Sua utilização com sentido causal (porque, porquanto, visto que, já que, uma vez que, etc.) vem ganhando força, entretanto. Por isso, para saber se "posto que" está sendo empregado como locução adverbial ou causal, é preciso analisar o verbo que o segue: se estiver conjugado em algum tempo do indicativo (posto que é, posto que desceu, posto que irá), é causal; se estiver conjugado no pretérito imperfeito do subjuntivo (posto que soubesse, posto que morasse longe, posto que conseguisse chegar), é concessivo.

  • Eu ia falar a mesma coisa que o Marcelo Melo.

    O cespe já cobrou em prova.

    Q342961 O sentido original do texto seria mantido com a substituição

    do conector “posto que” por embora, em “a casa em que morava (...), posto que menor, era propriedade dele” (l.3-5).

    Gabarito : CERTO.

    Embora o uso como causal esteja crescendo entre gramáticos, ainda é comum encontrar várias que definem seu uso apenas como concessiva.

    Desculpem a fuga do tema da questão

  • Para responder questões da Cespe não basta saber tudo (regras e exceções), tem que segurar na mão de Deus e adivinhar o que o examinador pensou ao elaborar a questão.

    Considerando a vedação à tortura como direito absoluto: gabarito ERRADO.

    Considerando a regra (os direitos fundamentais não são absolutos): gabarito CERTO.

  • Eu marquei como correta, entretanto, discordo do gabarito, pois será mesmo que uma pessoa pode ser torturada??

  • Uma das características dos direitos fundamentais é a relatividade, será analisada no caso concreto os conflitos entre dois ou mais direitos.

  • E A TORTURA??? NÃO É VEDAÇÃO ABSOLUTA??

  • Questão passível de ser ANULADA , tortura é ABSOLUTO!!
  • Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, posto que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.

    Quem lê trecho em negrito e estuda minimante nao cai nessa de passar pano pra banca ainda mais que o trecho em negrito deixa claro que são todos os direitos e não todos os direitos fundamentais como alguns estão forçando a barra.

  • VEDAÇÃO A TORTURA PODE SER RELATIVIZADA??????????

    OLOKO '-'

  • Assertiva C

    Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, posto que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.

  • DIREITO A PROPRIEDADE PRIVADA PODE SER RELATIVIZADA QUANDO HOUVER INTERESSE PÚBLICO SOBRE O SEU IMÓVEL POR EXEMPLO.

    QUESTÃO:CORRETA

  • Tipica questão da CESPE. O gabarito pode vir qualquer resposta, a depender do número de aprovados.

  • fiquei tentando decobrir se a banca usou o "posto que" como concessao, explicativa ou causal

  • vedação a tortura é absoluto
  • Marquei a opção C porque pensei que até mesmo o direito a vida pode ser relativizado já que a CF permite a pena de morte em caso de guerra.Mas lendo os comentários dos colegas sobre a vedação a tortura,não consegui pensar em nenhuma situação onde o direito a não ser submetido a essa prática possa ser relativizado,sendo assim um direito absoluto.Questão mal formulada.

  • Dando minha humilde contribuição (não sou da área do Direito):

    *Não há qualquer hierarquia entre os Direitos Fundamentais;

    *A colisão entre os Direitos Fundamentais será dirimida harmonizando os bens jurídicos em conflito.

    Exemplo: o artigo IX da Constituição nos garante a livre expressão, contudo, se essa livre expressão macular a imagem de alguém (artigo X), o direito concedido pelo art. IX "cairá por terra" (trocando em miúdos).

  • Essa questão é complicada, se o concurseiro for muito estudioso e levar ao pé da letra saberá que a vedação a tortura é um direito fundamental absoluto.

    Não há ressalvas nem relativização em relação a tortura.

  • Acertei a questão.

    A questão erra ao falar:

    "TODOS os direitos são passíveis de relativização"

    Existem 2 direitos não podem ser relativizados:

    1) vedação a tortura

    2) vedação a escravidão

  • Os direitos fundamentais não são absolutos em observância a característica da relatividade podendo entrar em conflito entre si.(podem ser relativizados)

    A doutrina entende como absoluto em relação a tortura e a escravidão.

  • nao existe direito absoluto fim

  • Questão está correta, mas o português está errado já que usam o conectivo posto que que é concessivo como explicativo, erro recorrente de muitos.....

  • Gabarito: Certo

  • A doutrina aponta alguma características para os direitos fundamentais dentre elas o da:

    Relatividade ou Limitabilidade: não há direitos fundamentais absolutos. Trata-se de direitos relativos, limitáveis, no caso concreto, por outros direitos fundamentais. No caso de conflito entre eles, há uma concordância prática ou harmonização: nenhum deles é sacrificado definitivamente.

    A relatividade é, dentre todas as características dos direitos fundamentais, a mais cobrada em prova.

    Por isso, guarde o seguinte: não há direito fundamental absoluto! Todo direito sempre encontra limites em outros, também protegidos pela Constituição. É por isso que, em caso de conflito entre dois direitos, não haverá o sacrifício total de um em relação ao outro, mas redução proporcional de ambos, buscando-se, com isso, alcançar a finalidade da norma.

  • Que ódio desse cara que usou posto que com sentido explicativo. Posto que será sempre concessivo!

  • Certíssima, boa a questão.

  • Os direitos fundamentais não tem caráter absoluto, podendo ser relativizados em caso de colisão entre eles.

    Gabarito: Certo

  • Por isso, guarde o seguinte: não há direito fundamental absoluto! Todo direito sempre encontra limites em outros, também protegidos pela Constituição. É por isso que, em caso de conflito entre dois direitos, não haverá o sacrifício total de um em relação ao outro, mas redução proporcional de ambos, buscando-se, com isso, alcançar a finalidade da norma.

    No caso da tortura, é absoluto. Ninguém será submetido a tratamento desumano degradante, fera a dignidade da pessoa humana.

    É preciso ter disciplina, pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • era para ser errado o gabarito, ela diz que todos são relativos mas tem a tortura que não é absoluta.

  • Se nem o direito a vida é absoluto...

    GABARITO: CORRETO

  • Na frase esta TODOS OS DIREITOS , se encontra no rumo da regra geral, porem se esquece das excessões direito a não ser torturado e o direito a não ser escravisado

  • Características: NORMAS FUNDAMENTAIS

    princípios

     

    GAB:CERTO

    -Historicidade → Constitucionalismo

     

    -Universalidade → Acesso a todos

     

    -Limitabilidade → Dir. Fund. Não são absolutos.

     

    -Concorrência → Colisão de Direitos Fundamentais

     

    -iRRenunciabilidade → O Direito fundamental não pode ser renunciado pelo seu titular. No entanto, O STF tem dado flexibilidade a este princípio;como é o caso da intimidade e a privacidade.

  • "Art. 5° XXXVII - Não haverá tribunal de exceção;" Ou mesmo no caso da TORTURA. São Direitos individuais ABSOLUTOS, portanto, nem todos os Direitos Fundamentais são passiveis de relativização, como no caso desses exemplos.

  • Gravem uma coisa e sejam felizes ---> não existe direito absoluto.

  • RESPOSTA: CERTO

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    1) Historicidade: Decorreram de uma lenta afirmação histórica

    2) Universalidade: Atinge todos, em qualquer lugar

    3) Limitabilidade: Não há D. Fundamental absoluto, nem mesmo a vida

    4) Concorrência: Possibilidade de usufruto de vários D.F ao mesmo tempo

    5) Irrenunciabilidade: Não cabe renúncia permanente, mas cabe temporária

    6) Inalienabilidade: Não possui conteúdo econômico

    7) Imprescritibilidade: Não se extingue com o desuso

    "A vitória está reservada para aqueles que estão dispostos a pagar o preço".

    ~A Arte da Guerra

    Continue fazendo questões...

  • CORRETO

    Nenhum direito pressupõe o outro.

    Professor João Trindade:

    Nenhum direito fundamental é absoluto. Com efeito, direito absoluto é uma contradição em termos. Mesmo os direitos fundamentais sendo básicos, não são absolutos, na medida em que podem ser relativizados. Primeiramente, porque podem entrar em conflito entre si – e, nesse caso, não se pode estabelecer a priori qual direito vai “ganhar” o conflito, pois essa questão só pode ser analisada tendo em vista o caso concreto. E, em segundo lugar, nenhum direito fundamental pode ser usado para a prática de ilícitos. Então – repita-se – nenhum direito fundamental é absoluto.

    Exemplo:

    Na ortotanásia, questão nova que surgiu com o avanço tecnológico da medicina, o direito à vida não pode ser aplicado para se exigir tratamento inútil e doloroso de doente terminal porque nega o valor que busca realizar, isto é: a dignidade da pessoa humana. Submeter doente terminal, contra vontade consciente e esclarecida, a tratamento que apenas prolonga artificialmente o seu sofrimento, viola sua condição de pessoa humana para transformá-lo, na hora da morte, em mera coisa – algo sem direitos. Por isso, a ortotanásia não é um crime, mas procedimento médico de cuidado e respeito à pessoa humana na hora certa da sua morte.

  • Nada no direito pode ser considerado absoluto!

  • Havendo conflito -> princípio da ponderação.

  • Só um pequeno adendo: posto que é conjunção concessiva, e não causal.

  • Infelizmente temos de internalizar alguns conceitos equivocados (para não dizer bizarros) a fim de acertar questões. É isso. Existe sim direito fundamental absoluto e ao asseverar que TODOS admitem relativização a questão permite concluir que é possível relativizar a tortura e a submissão a trabalhos forçados ou condições análogas à de escravo, o que não possui qualquer respaldo legal, doutrinário ou jurisprudencial no Brasil.

  • O complicado é que a CESPE que ser mais que o STF..rs

  • A tortura pode? Não! Mas para alguns policiais e professores de cursinho esse direito aí é relativo.

    O trabalho escravo pode? Não! Mas alguns milionários vão dizer que a constituição é exagera nos direitos dos trabalhadores.

    Então... Até quem estudou pouco acerta a questão. Ops!

    Obs: comentário irônico.

  • Não existe direito absoluto. Inclusive o relacionado a vida.

    GABA Certo

  • Apesar da celeuma doutrinária, o Cebraspe considera em suas questões que não há direito fundamental absoluto, porquanto no entrechoque de direitos deve haver ponderação, evitando o sacrifício total de um deles em detrimento do outro. No mundo dos concursos, como é sabido por todos, o que importa é acertar a questão. Afinal, não estamos em busca de um recurso e sim de acertar o item e ser feliz.

    # Somos mais que vencedores!

  • A questão exige conhecimento acerca da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, em especial no que tange às características dos direitos e garantias fundamentais. Assim, tendo em vista a característica da relatividade dos Direitos Fundamentais. É correto dizer que os direitos fundamentais se caracterizam pela relatividade (por serem “direitos relativos"), ou seja, eles não podem ser entendidos como absolutos (ilimitados). Nesses termos, é comum em vários estudos sobre o tema a afirmação de que não podemos nos esconder no véu (ou atrás) de um direito fundamental para a prática de atividades ilícitas. Assim sendo, não há possibilidade de absolutização de um direito fundamental (“ilimitação" de seu manuseio) pois ele encontra limites em outros direitos tão fundamentais quanto ele. Até mesmo o direito à vida, considerado por muitos como o “mais importante" é passível de relativização.


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Discordo em parte, Reparem no artigo da CF/88.

    No Art 5º- III "Ninguém sera submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"

    Isso não é absoluto ?

  • RICHARD DOS REIS FINAL , nada no direito é absoluto .

  • GABARITO CERTO.

    Embora o direito de não ser torturado seja absoluto, a questão pediu a regra. Assim, é correto afirmar que nenhum direito é absoluto.

  • CORRETO

    Algumas pessoas citaram o inciso III, do artª 5, todavia ele em algum aspecto pode ser relativizado, pois existem situações em que pode-se fazer o uso de algemas, e isso se enquadra em tratamento degradante e possivelmente desumano e torturante. (S.V 11)

    Observar comentário @Gustavo Freitas

  • Eu errei a questão acreditando que a banca fosse validar o entendimento sobre a vedação à tortura e à escravidão como sendo os direitos fundamentais absolutos na órbita jurídica geral.

  • Questão errada, pois existe um único dereito fundamental absoluto, o direito de não ser torturado. Conforme doutrina, jurisprudência e a própria CF de 88 além dos tratados internacionais fundamentam minha tese.
  • Princípio da concordância prática ou da harmonização: Esse princípio impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles, de modo a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros. É geralmente usado na solução de problemas referentes à colisão de direitos fundamentais. Assim, apesar de a Constituição, por exemplo, garantir a livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV, CF/88), este direito não é absoluto. Ele encontra limites na proteção à vida privada (art. 5º, X, CF/88), outro direito protegido constitucionalmente. 

  • E a tortura? Segundo a doutrina não pode ser relativizado.

  • NÃO HÁ DIREITO FUNDAMENTAL ABSOLUTO! A RELATIVIDADE É UMA DAS CARACTERISTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, POIS ELA PREGA QUE OS MESMOS SÃO LIMITÁVEIS, NO CASO CONCRETO, POR OUTRO DIREITOS FUNDAMENTAIS!

    EM CASO DE CONFLITO ENTRE DOIS DIREITOS, NÃO HAVERÁ O SACRIFÍCIO TOTAL DE UM EM RELAÇÃO AO OUTRO,MAS E REDUÇÃO PROPORCIONAL DE AMBOS , BUSCANDO-SE,COM,ISSO ALCANÇAR A FINALIDADE DA NORMA.

  • Para efeitos de prova os direitos fundamentais não são absolutos,porém muitos doutrinadores dizem que é errado,pois há varios exemplos de direitos fundamentais que explicam este contraditório

  • no meu entendimento a questão pergunta sobre direitos fundamentais em geral, e não especifico, por isso não é absoluto apesar de o direito de não ser torturado ser absoluto

  • Direito a não ser torturado e a não ser escravo... São absolutos!!. Não cabe relativização!!! São as exceções!! passível de anulação essa questão :/

  • Qual o posicionamento da Cespe??

  • Relatividade ou Limitabilidade está ligada à clássica frase “não existe direito absoluto!”.

    Significa que os direitos – todos eles – podem sofrer restrições.

    Por exemplo, num embate entre a intimidade da vida privada e a liberdade de expressão, uma 

    delas deverá ceder.

    Mesmo o direito à vida não deveria ser encarado de forma absoluta, tanto que adotamos 

    em nosso ordenamento a pena de morte em caso de guerra declarada.

    Também a liberdade, extremamente importante, acaba sendo objeto de restrição nas hipóteses de prisão decorrente de decisão condenatória definitiva ou mesmo nas situações de segregação cautelar.

    Cabe ressaltar – e essa informação será mais relevante em uma eventual prova discursiva 

    ou mesmo oral – que o professor Norberto Bobbio cita a existência de dois direitos absolutos

    o de não ser escravizado e o de não ser torturado.

    Ainda que essa lição doutrinária seja de extrema importância, no âmbito do STF, prevalece 

    a orientação segundo a qual nenhum direito é absoluto!

    Portanto, o CESPE segue o que orienta o STF e não Norberto Bobbio.

  • DISCORDO! Há sim hipóteses em que o Diretos podem ser relativizados,porém NINGUÉM,de forma alguma será torturado. Más como não sou uma banca,to errado kk

  • GAB: E

    Vedação à tortura NÃO PODE SER RELATIIVIZADO!

  • GAB CERTO

    UM BOM EXEMPLO DE RELATIVIDADE NO DIREITO---PENA DE MORTE

  • Todos ficou estranho, visto que, dentre os direitos fundamentais encontra-se a vedação a tortura que é absolutamente inaceitável pelos trados internacionais dos quais o Brasil faz parte...

    Art. 5º CF inciso III :

    "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"

    "Convém registrar, no contexto, que entre nós já existe pacífica e reiterada posição do Supremo Tribunal Federal, chancelando a vedação absoluta da tortura, ainda que tal reconhecimento, por si só, não impeça a ocorrência de tal prática, mas tenha por efeito a sua ilegitimidade jurídica." .Ingo Wolfgang Sarlet

    A proibição de tortura é absoluta e tem sido reafirmada como tal em muitos tratados internacionais e regionais de direitos humanos. Pertence aos direitos humanos considerados inderrogáveis, isto é, válidos em todas as circunstâncias e que não permitem restrições, exceções ou derrogações pelo Estado, por nenhuma razão e em nenhuma circunstância, como diz o livro ‘’Módulos sobre questões selecionadas de Direitos Humanos’’ (pág. 90).

  • (CERTO)

    Se não há direito absoluto, logo TODOS são passíveis de relativização.

  • CERTO

  • Galerinha, o GAB da questão é correta. Porém, quero acrescentar outro conhecimento.

    É muito comum o pessoal do ''juridiquês'' utilizar a conjunção''posto que'' como causal.

    Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, posto que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.

    Todavia, ela é CONCESSIVA e equivale a embora, conquanto, malgrado. Cuidado!!!

  • Nenhum direito é absoluto

  • Os direitos fundamentais não entram em conflito, eles apenas aparentam entrar, logo surge a ideia de relativização dos mesmos. No meu ponto de vista a questão traz consigo o vícios.
  • Galera, gabarito completamente Certo.

    a tortura pode ser relativizada? Não sabemos. Não existe nenhum precedente pra isso. É aquele caso que a gente só vai descobrir quando houver a necessidade de acontecer.

    Pra fins de prova --> integridade física não é um direito absoluto

  • nenhum direito no Brasil é fundamental.

  • Os direitos e garantias fundamentais não podem ser considerados absolutos. Pelo contrário, todos são passíveis de relativização, já que direitos fundamentais podem entrar em conflito entre si. É o caso, por exemplo, do direito à vida (art. 5º, caput), o qual é relativizado pela possibilidade de pena de morte em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII); ou o direito à liberdade de comunicação (art. 5º, IX) em face da inviolabilidade da vida privada (art. 5º, X), cenário bastante comum entre paparazzi. (Gustavo Martinelli)

  • Direitos Fundamentais são cláusulas pétreas e normas abertas, sendo permitida a inclusão de novos direitos não previstos pelo constituinte originário.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    Imprescritibilidade: Não desaparece com o tempo

    Inalienabilidade: Não é transferível a outra pessoa

    Irrenunciabilidade: Não pode sofrer renúncia

    Inviolabilidade: Autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los

    Universalidade: Abrange a todos

    Efetividade: Poder público deve garantir sua aplicação

    Interdependência: Há diversas ligações entre os Direitos fundamentais

    Complementariedade: Devem ser interpretados de forma conjunta

    Relatividade: Direitos fundamentais não são absolutos

     

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado.

  • H123I RUC

    Historicidade

    Imprescritibilidade

    Indisponibilidade

    inalienabilidade

    RELATIVIDADE

    Universalidade

    Concorrência

  • (CERTO)

    É uma das características do direitos fundamentais: relatividade / limitabilidade

    NÃO EXISTE DIREITO FUNDAMENTAL ABSOLUTO.

  • CERTO

    Não existe direito fundamental ABSOLUTO

  • Relatividade: os direitos fundamentais não são absolutos, havendo, muitas vezes, no caso concreto, confronto, conflito de interesses, que, muitas vezes, devera ser decidido pelo Poder Público, principalmente pelo Poder judiciário já que sua função típica e solucionar os conflitos.

  • C

    Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, posto que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.

    Nessa proposição o conceito exigido é das características dos direitos fundamentais. Esses são envolvidos com as seguintes características: Historicidade, Imprescritibilidade, Inalienabilidade, Indisponibilidade (Irrenunciabilidade), Relatividade, Universalidade, Aplicação.

  • CERTO

    Os direitos fundamentais não dispõem de caráter absoluto, visto que encontram limites nos demais direitos igualmente consagrados pelo texto constitucional.

    Fonte: Marcelo Alexandrino, 2011.

    Segundo o STF: "Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse públicoou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalemente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição.

    MS 23.452/RJ, rel. Min. Celso de Mello, DJ 12.05.2000.

    Se a Corte Suprema e a doutrina majoritária entendem assim, quem dirá a banca Cespe.

    Abç.

  • MELZIN NA PEPETA

  • Editado: Parem de polemizar a questão pois a banca engloba todos os direitos fundamentais, sem essa exceção de tortura, escravidão e trabalho forçado como dizem. Alguns doutrinadores enxergam que alguns direitos possuem caráter absoluto mas o CESPE entende que nenhum direito é absoluto, ou seja, todos são relativos.

    Muito subjetivo...., vou proibi iço dai tà , ok ?

  • Gabarito: CERTO

    Nenhum direito é absoluto. Nem mesmo o da vida, uma vez que é aplicada pena de morte em tempos de guerra.

  • Nenhum direito é absoluto!

  • em prova objetiva, nao adotem a corrente do Bobbio

  • direito a não ser torturado ou escravizado é relativo? há hipóteses em que esses direitos são violados?
  • Fico me perguntando como pode o Art. 1º da CF ser relativizado? Em se tratando dos direitos individuais, ok. Mas estamos falando dos Direitos Fundamentais. Como relativizar a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana? Banca esquisita...

  • Acertei, mas creio que não haveria relativização ao DIREITO DE NÃO SER TORTURADO.

  • Direitos Fundamentais.

    H 123i RUA

    Historicidade

    Indisponível (Irrenunciável)

    Imprescritível

    Inalienável (Não pode ser comercializado)

    Relativo

    Universal (Para TODOS)

    Aplicação Imediata

  • Até mesmo o mais elementar e crucial direito de todos, que é o direito à vida, sofre uma limitação explícita no próprio texto constitucional, quando prevê, no inciso XLVII, ‘a’, do art. 5º, a possibilidade de aplicação da pena de morte em caso de guerra formalmente declarada

  • ➢ Limitabilidade

    Não existe direito fundamental absoluto. Todos são direitos relativos. 

  • E quanto a tortura e a escravidão?!! A questão afirma que "todos" os direitos são relativizados. Isso não deixaria errada?

  • Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, posto que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si. MEU PONTO DE VISTA:

    A RESPOSTA PARA ESTA QUESTÃO ESTÁ ERRADA .

    PORQUE "TEMOS DOIS DIREITOS FUNDAMENTAIS QUE SÃO ABSOLUTOS SEMPRE: O DE TORTURADO E ESCRAVIDÃO *** INCLUSIVE SE TRATAM DE DIREITOS HUMANOS (INTERNACIONAIS) -

    ENTÃO É POR ISSO QUE NÃO PODEMOS AFIRMAR QUE TODOS Os Direitos Fundamentais são todos passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.

  • ESTA QUESTÃO ESTÁ ERRADA POIS EXISTEM DOIS DIREITOS FUNDAMENTAIS QUE SÃO ABSOLUTOS: O "DE TORTURA E ESCRAVIDÃO" . ENTÃO NÃO PODEMOS DIZER QUE TODOS DIREITOS FUNDAMENTAIS POSSUEM RELATIVIVIDADE

  • O famoso "é proibido, mas se quiser pode."

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Direitos Fundamentais: NÃO SÃO ABSOLUTOS:

    # Pessoal, muitas vezes precisamos nos ater ao que é cobrado nas questões pela banca que realizará o nosso concurso. No direito são muitas teorias, muitos doutrinadores, porém o mais importante é entender o posicionamento que o examinador está pedindo e acertar a questão. Portanto, quanto aos direitos fundamentais o CESPE entende que eles NÃO são ABSOLUTOS, inclusive o direito à vida.

    Observem estas questões:

    (CESPE/FUB/2015) A ilimitabilidade é uma característica dos direitos fundamentais consagrados na CF, pois esses são absolutos e, diante de casos concretos, devem ser interpretados com base na regra da máxima observância dos direitos envolvidos.(ERRADO)

    (CESPE/DPE-PI/2009) É característica marcante o fato de os direitos fundamentais serem absolutos, no sentido de que eles devem sempre prevalecer, independentemente da existência de outros direitos, segundo a máxima do "tudo ou nada".(ERRADO)

    (CESPE/TRE-PI/2016) De acordo com o STF, um direito fundamental constitucionalmente previsto possui caráter absoluto e se sobrepõe a eventual interesse público.(ERRADO)

    (CESPE/STM/2011) Os direitos fundamentais, em que pese possuírem hierarquia constitucional, não são absolutos, podendo ser limitados por expressa disposição constitucional ou mediante lei promulgada com fundamento imediato na própria CF.(CERTO)

    (CESPE/SUFRAMA/2014) O direito à vida, assim como TODOS os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma não absoluta.(CERTO)

    (CESPE/MPE-CE/2020) Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, posto que TODOS os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Você não pode mudar o ontem, mas pode fazer o amanhã melhor.” 

  • Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, posto que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.

    CERTO

    --> H3I RUA --> Histórico, Inalienável, Imprescritível, Indisponível (Irrenunciável), Relativo, Universal e Aplicação Imediata.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Quero ver na minha prova da PF esse padrão aí, Ta ok !?

  • Essa foi de graça.

  • Discordo, o conflito é aparente. O que há é somente um sopesamento entre qual príncipio irá ser aplicado ao caso concreto

  • Nem injeção na testa é de graça jovem!!

  • os direitos fundamentais não entram em conflito entre si. o que existe é um mero conflito aparente. questão mal elaborada.

  • só Deus é absoluto

  • GABARITO - CERTO (mas polêmico)

    "6. A vedação à tortura deve ser considerada um direito fundamental absoluto, pois a mínima prática de sevicias já é capaz de atingir frontalmente a dignidade da pessoa humana." (STF, ARE 1.140.186, j. 2018)

  • GABARITO ERRADO (NA MINHA OPINIÃO QUE NÃO VALE NADA) - A PRÁTICA DE TORTURA E A SUBMISSÃO A CONDIÇÃO DE ESCREVO, SÃO BLINDAGENS ABSOLUTAS.

  • NÃO EXISTE NA CF DIREITO ABSOLUTO!

    PARA O MESTRE NORBERTO BOBBIO EXISTE DOIS DIREITOS ABSOLUTOS O DE NÃO SER ESCRAVIZADO NEM DE SER TORTURADO,PORÉM, ISSO NÃO É APLICADO NO DIREITO BRASILEIRO.

  • Relativização de TODOS os direitos?

  • Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, posto que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.

    CERTO

    PARA O CESPE, NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL É ABSOLUTO

  • Partiu relativizar a tortura aos examinadores do cespe então !!!!

  • alguém sabe dizer se essa questão foi anulada no concurso ?

  • Nenhum direito é absoluto = todos os direitos podem ser relativizados.

  • Errei porque pensei na tortura. Aprendi que nao cabe relativização para ela. Enfim...É resolvendo, errando, aprendendo.

  • Eles não são harmônicos entre sí????

  • CERTO

    Em via de regra, não há direito absoluto!

  • Não há direito absoluto.

  • A proibição da tortura é absoluta.

  • Tortura e trabalho escravo são exceções, não regra, a regra é que não existem direitos absolutos!

    Parem de brigar com a banca, isso só embaralha as informações na cabeça de vcs e atrapalha conseguir a aprovação, a afirmativa da questão está correta.

  • Nenhum direito fundamental é absoluto, ele pode ser relativado em prol de outro,

    PORÉM, MAS, CONTUDO, TODAVIA, ENTRETANTO, o que não pode ser afetado é seu NÚCLEO.

  • EXISTEM DIREITOS ABSOLUTOS NO BRASIL?

    R= SIM

    EX: NÃO TORTURAR, NEM PODE RELATIVISAR TRABALHO ESCRAVO

    PORÉM, ESSES SÓ DEVEM SER LEVADOS EM CONTA SE A QUESTÃO CITA-LOS

    (fonte: Adriele fauth, a professora mais linda do alfacon/estratégia,)

  • Correto, princípio da ponderação.

    seja forte e corajosa.

  • Não comento, mas quem estuda este tipo de questão erra... olha ai...

    Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos,(até aqui ok) posto que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.(lascou quem estuda aqui)

    Se tivesse assim " posto que os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.

    No momento que a banca coloca todos ela está relacionando todos...sem exceção... SACANAGEM

  • Questao a ser discutida, pois já há certos direitos que nao podem ser relativizados!
  • Infelizmente a cesp tem dessas arbitrariedades, mas no toca à possibilidade de tortura, no Brasil ainda não se aplica (esmagadoramente majoritário) a teoria da bomba relógio voltada ao direito penal do inimigo, aplicada em tese nos EUA, portando acredito que a questão continua falsa. Porém, se estivéssemos no direito norte americano, ainda assim estaria errada porque lá e aqui não se admite o direito de escravidão e também não há restrição ao direito de pensar, direito ao pensamento. Enfim.

  • Gente tenham em mente q esse é o posicionamento da banca, existe a tortura por exemplo, que é absoluto, mas esqueçam, para a banca os direitos são relativos.

  • Não concordo.. por acaso pode torturar em alguma hipótese??? Que eu saiba não...

  • a banca e a lei suprema , entendam isso galerinha

  • A QUESTÃO NÃO É CONTROVERSA, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA!!!! VÃO CATAR COQUINHO QUEM PASSA PANO, E SE ACONTECER COM VOCÊS NÃO FAÇAM RECURSO!!!

  • Gente, mais comprometimento ao comentar as questões. Respostas erradas dificultam o estudo de pessoas empenhadas. Segue abaixo doutrina atualizadíssima.

    " Relatividade. De acordo com o que preleciona a doutrina o exercício dos direitos fundamentais, não raro, acarreta conflitos com outros direitos individuais, não raro, acarreta conflitos com outros direitos constitucionalmente resguardados, dada a circunstância de NENHUM DIREITO SER ABSOLUTO ou prevalecer perante os demais em abstrato. COMO TODOS OS DIREITOS SÃO RELATIVOS, eventualmente podem ter seu âmbito de incidência reduzido e ceder...".

    Manual de direito constitucional - Nathalia Masson, 2021, pág. 186.

  • O direito de não ser torturado não pode ser relativizado. Acredito que o erro da questão está em dizer que TODOS os direitos podem ser relativizados. Inclusive, o Brasil é signatário de tratados internacionais que vedam a tortura EM QUALQUER CASO! Inclusive em situações de guerra.

    Diante disso eu discordo do gabarito

  • a decoreba da decoreba... NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NO BRASIL.

  • Pessoal , deixem a doutrina de lado , responda o que a banca que saber.

    a banca estar cagando e andando para o que vcs acham .

    Gabarito : CERTO

  • Só eu percebi esse Posto Que sendo usado como conjunção causal?

  • CERTO

    Via de regra é isso mesmo, salvo...

    Entretanto ela afirmou a regra, e a regra está certa !

  • Em regra: Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, posto que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.

  • A tortura já pode ser relativizada?

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!!
  • Exceções: tortura e escravização

  • Nenhum direito para o pobre é absoluto! lembre-se disso!

  • Nem a vida é direito absoluto, quem dirá outra coisa!

  • Não muito relacionado ao tema, mas: posto que = embora. Ambas conjunções concessivas. Conjunção pouco utilizada/vista em provas e que pode gerar dúvidas.

  • Ah, então quer dizer que direito à não tortura e à não escravidão são relativos?

  • O cespe é complicado! Ficamos sempre com dúvidas se devemos responder o certo ou o que o avaliador do cespe pode considerar certo. De acordo com o texto da questão, pode ocorrer TORTURAS E ESCRAVIZAÇÂO, já que TODOS os direitos são relativos.
  • O direito de não ser escravizado também não pode ser relativizado. Entender de modo diverso é afirmar que há escravidão razoável.

  • Cespe tá de parabéns

  • Sorte que a cebraspe não cobrou a exceção, pois existe! O STF, hoje em dia, é considerado um poder absoluto !

  • em geral,não há direito absoluto;todavia,há exceções como o direito de não ser torturado, pois este jamais será relativizado, sendo assim um direito absoluto.

  • CERTO. Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, posto que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si. Exemplo: A Proibição da pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, conforme art. 5º, XLVII, "a", CF, e a prisão civil por dívida, embora conste na CF foi declarada ilícita, nos termos da Súmula Vinculante n. 25.

    OUTRAS QUESTÕES DO TEMA:

    1. Q1826399 - CESPE - 2021 - SC - Promotor de Justiça: Considerando a teoria geral dos direitos fundamentais: Os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser restringidos ou limitados por previsão constitucional ou legal, em benefício do interesse social e em observância às bases de proporcionalidade.CERTO.
    2. Q1396072 - TJ-RN – ESMARN- 2014- Juiz Leigo: (Essa é Questão antiga, porém muito proveitosa).
    3. Fonte: STF – MS 23.452/ RJ. Min. Celso de Mello, DJ 12/5/2000: “Os direitos e garantias individuais NÃO TÊM caráter absoluto. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto.
  • E O DIREITO DE NÃO SER TORTURADO OU ESCRAVIZADO? NÃO SÃO ABSOLUTOS? CABEM RELATIVIZAÇÃO?

  • É controversa a questão... Não são TODOS os direitos fundamentais passíveis de relativização. Podemos citar Art. 5º CF inciso III :

    "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"

    ERREI POR ESSE MOTIVO.

  • Tenho a impressão de que o examinador que escreveu essa questão usou incorretamente o conectivo posto que.