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ID
3447940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que tange ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Ministério Público e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item subsequente.


O CNMP não tem competência atribuída diretamente pela Constituição Federal de 1988 para receber e conhecer reclamações nem para aplicar sanções administrativas contra seus servidores auxiliares.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    CF - Art. 130-A., § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: (...)

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

  • ERRADO.

    Compete ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhereceber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do MPU (Ministério Público da União) ou dos MPEs (Estados), inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo (...) aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. Art. 130-A, § 2º, III.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a CF/88 explicita em seu Art. 130-A, §2°, III não só o controle na atuação administrativa, mas também financeira e o cumprimento dos deveres funcionais. Deve ainda receber reclamações contra membros do MPU, MPE, inclusive contra seus SERVIDORES AUXILIARES e aplicar-lhes sanções administrativas, desde que assegurada ampla defesa.

  • Cuidado pra não confundir:

    - Cumprimento do dever funcional - MEMBROS

    - Reclamação contra - MEMBROS e SERVIÇOS AUXILIARES

  • ITEM ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    O CNMP possui competência para julgar originariamente servidores do Ministério Público?

    SIM. Essa possibilidade está prevista no inciso III do § 2º e no inciso I do § 3º, ambos do art. 130-A da CF:

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

     

     Por que o CNMP possui competência para julgar originariamente servidores do Ministério Público, mas não detém competência para julgar a revisão de processos administrativos instaurados contra os servidores?

    Segundo a Min. Cármen Lúcia, foi uma opção do constituinte reformador (que editou a EC 45/04) com o intuito de fazer com que o CNMP não se transformasse em uma mera instância revisora dos processos administrativos disciplinares instaurados nos órgãos correicionais competentes contra os servidores auxiliares do Ministério Público em situações que não digam respeito à atividade-fim da própria instituição. Buscou-se evitar que o CNMP ficasse sobrecarregado com a revisão de processos disciplinares de menor importância institucional e resolvidos pelos órgãos correicionais competentes. Assim, somente as ilegalidades perpetradas por membro do Ministério Público dão ensejo à competência revisora do CNMP.

    FONTE: Dizer o direito

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  • Gabarito Errado.

     

    Art. 130-A. 

     § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição. Podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; [sanção administrativa].

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 130-A, § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

  • A questão exige conhecimento no que tange à organização constitucional do Ministério Público, em especial no que tange às suas competências. Quanto às competências do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme a CF/88, temos que:


    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: [...] § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: [...] III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

     

    Portanto, o correto seria: O CNMP possui competência atribuída diretamente pela Constituição Federal de 1988 para receber e conhecer reclamações nem para aplicar sanções administrativas contra seus servidores auxiliares.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Comentários:

    A assertiva está incorreta, nos termos do art. 130-A, § 2º, inciso III: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;  

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO.