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ID
3447943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Ministério Público e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item subsequente.


O procurador-geral da República e os procuradores-gerais de justiça são nomeados, para mandatos de dois anos, pelos chefes do Poder Executivo, após sabatina pelo Senado Federal e pelo Poder Legislativo, respectivamente. Para ambos, é permitida uma única recondução sem necessidade de procedimentos de uma nova sabatina, bastando a nomeação pelo chefe do Poder Executivo competente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Para o PGR (chefe do MPU) é permitida a recondução. Conforme o texto constitucional, em seu Art. 128, § 1º, não há limite expresso para a ocorrência dessa recondução. O contrário ocorre com os PGJs (chefes do MPEs) em que é limitada a uma recondução conforme o art. 9º, caput, da Lei nº 8.625/1993.

    Dispositivos:

    Art. 128, § 1º, CF/88: O MPU (Ministério Público da União) tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República (...), após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

    Art. 9º, caput, Lei nº 8.625/1993: Os MPEs (Ministérios Públicos dos Estados) formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de 2 (dois) anos, permitida (uma) recondução (...). 

  • ERRADO.

    Para PGJ, não é necessária a aprovação/sabatina do Poder Legislativo.

    "A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria." [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002.] = ADI 3.727, rel. min. Ayres Britto, j. 12-5-2010, P, DJE de 11-6-2010

    Por sua vez, para PGR, não há limite de reconduções.

  • PGR deverá ser nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anospermitida sucessivas reconduções. A destituição do PGR, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de 2 anospermitida apenas uma recondução.

    Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    PGR -> destituído pelo Presidente da República com autorização da maioria absoluta do Senado.

    Procuradores-Gerais nos Estados, DF e Territórios -> destituído por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo.

  • MP nos Estados/DF= nomeação só pelo Governador (SEM PARTICIPAÇÂO DA AL).

    MP nos Estados= destituição só pela AL (SEM PARTICIPAÇÂO do Governador )

    ATENÇÃO: Em relação à destituição do PGJ do DF e Territórios uma observação. Ela ocorrerá por deliberação da maioria absoluta do SENADO FEDERAL, mediante representação do Presidente da República, nos termos do art. 156,§2°, da LC n.75/93. Logo, não se aplica a regra relativa aos da demais Estados, seguindo, portanto, o modelo federal.

    observação: será que isso pode cair na prova do PGDF??penso que sim porque, embora essa questão seja afeta ao MP, o DF tem muita coisa "diferentona".. e eles devem explorar bastante isso na prova...eu acho..

  • de forma mais detalhada

    a) Procurador Geral da República (PGR) = Nomeado pelo Presidente da República + Não há lista tríplice + Integrantes da carreira + maiores de 35 anos + aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal + mandato de 2 anos + permitida a recondução (pode reconduzir mais de uma vez, sem qualquer limite) + para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação.

    b) Procurador-Geral de Justiça dos Estados (PGJ) = Nomeado pelo Governador + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade + não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).

    c) Procurador-Geral de Justiça do DF e dos Territórios (PGJ) = Nomeado pelo Presidente da República (isso ocorre, pois compete à União organizar e manter o MP do DF e Territórios) + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade+ não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução)

    ATENÇÃO: Procurador-Geral de Justiça do DF e dos Territórios (PGJ) só diferencia do Procurador-Geral de Justiça dos Estados (PGJ) quanto a nomeação pelo Presidente da República (e não pelo Governador). TODOS OS DEMAIS REQUISITOS DO MP dos Estados é IGUAL para o MPDFT.

    QUANTO DESTITUIÇÃO: O MPDFT segue o modelo federal apenas, se distanciando dos Estados. LC 75/93, Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice. § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Pres República.

    fonte: comentários coleguinhas QC em outras questões

  • Resumindo:

    PGR: permitida a recondução sucessivas vezes. Aprovação maioria absoluta dos membros do Senado Federal (Sabatina). Art. 128, § 1º.

    PGJ: Mandato de 2 anos admitida uma recondução (Única). Nomeado pelo chefe do executivo. Não há participação do poder legislativo.

    Gabarito "ERRADO"

  • "A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria."

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada em 2 pontos.

    1° - O PGJ não é sabatinado pela Casa Legislativa, nem para nomeação, nem para destituição.

    2° - O PGR pode ser reconduzido sucessivas vezes, já o PGJ, não. Apenas 1 recondução.

    --> Ambos são nomeados pelo Chefe do Executivo.

    O PGR é destituído se o SENADO autorizar por maioria absoluta.

    O PGJ é DESTITUÍDO se a CASA LEGISLATIVA autorizar também por maioria absoluta.

    *** ATUALIZANDO (17/05/2020 - 16:58): conforme indicação da colega Ianara de Sousa, outro ponto que ajuda na questão é que para toda recondução do PGR, será necessária nova sabatina do senado.

    Meus resumos e anotações.

    =)

    Erros, mandem mensagem :)

  • PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

    Nomeado pelo Presidente da República após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida mais de uma recondução, sem qualquer limite (art. 128, § 1º). No entanto, para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação.

    O Procurador-Geral da República poderá ser destituído pelo próprio Presidente da República, dependendo, contudo, de prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal (art. 128, § 2º).  !!! A regra aqui é diferente da dos Estados e do DF e Territórios, pois os Chefes dos MPs dos Estados e do DF e Territórios (Procurador-Geral de Justiça) são destituídos pelo próprio Legislativo na forma da lei complementar respectiva (art. 128, § 4º), e não pelo Executivo.

    PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA

    Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seus Procuradores-Gerais, que serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo (Governador para os Estados e Presidente da República para o chefe do MP do DF e Territórios) para mandato de 2 anos, permitida uma única recondução (art. 128, §3º).

    Em relação ao Procurador-Geral de Justiça dos Estados, o art. 9.º da Lei n. 8.625/93 determina que a lista tríplice será formada pelo próprio MP, na forma da lei respectiva de cada Estado, mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira. A destituição do PGJ dos Estados será implementada pela Assembleia Legislativa local, por deliberação de sua maioria absoluta, na forma da lei orgânica do respectivo Ministério Público.

    FONTE: PEDRO LENZA 2019

  • PGR:

    Características:

    Chefe do MPU.

    Integrante da carreira.

    Maior de 35 anos.

    Mandato de 2 anos.

    Reconduções ilimitadas.

    Nomeação

    Sem lista tríplice.

    Pelo Presidente da República.

    Aprovação maioria absoluta do Senado Federal.

    Destituição

    Iniciativa do Presidente da República.

    Precedida da autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    PGJ dos Estados e DF:

    Características:

    Chefe do MPE ou MPDFT.

    Integrante da carreira.

    Sem limite de idade.

    Mandato de 2 anos.

    Permitida 1 recondução.

    Nomeação:

    Lista tríplice.

    MPDFT: escolha pelo Presidente da República.

    MPE: escolha pelo Governador.

    Sem sabatina pelo Legislativo.

    Destituição:

    Não há iniciativa do chefe do Executivo.

    Precedida de autorização da maioria absoluta do poder Legislativo.

    OBS: as partes em vermelho são as diferenças entre PGR e PGJ

  • Gabarito Errado.

     

    O procurador-geral da República e os procuradores-gerais de justiça são nomeados, para mandatos de dois anos, pelos chefes do Poder Executivo, após sabatina pelo Senado Federal e pelo Poder Legislativo, respectivamente. Para ambos, é permitida uma única recondução sem necessidade de procedimentos de uma nova sabatina, bastando a nomeação pelo chefe do Poder Executivo competente.

    As partes que estão marcadas em vermelho são os erros da assertiva.

     

    DICA!

    --- >Procurador geral da republica. “PGR”.

    >Nomeação do PGR: iniciativa do presidente + Senado Federal (maioria absoluta)

    >Destituição do PGR: iniciativa do presidente + Senado Federal (maioria absoluta)

    --- > Procurador geral da justiça. “PGJ”.

    > Nomeação do PGJ:  iniciativa do Chefe do poder executivo após o envio da lista tríplice do MP.

    > Destituição do PGJ: Assembleia Legislativa (maioria absoluta)

    --- > Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios PGDFT.

    > Nomeação do PGJ:  Chefe do poder executivo.

    > Destituição do PGJ: iniciativa do governador + Senado Federal. (maioria absoluta)

     

    ----------------------------------------------------------

    DICA!

    --- > PGR - permitida A recondução (várias)

    --- > PGJ - permitida UMA recondução

    --- > Membros do CNJ e CNMP: permitida UMA recondução.

    --- > Corregedor Nacional do CNMP - vedada a recondução

  • Por sua vez, para PGR, não há limite de reconduções. Mas, para cada recondução do PGR, será necessária nova sabatina do senado.

    A nomeação do Procurador-Geral da República depende de prévia aprovação do Senado Federal.

     Contudo, a nomeação do Procurador-Geral de Justiça não está condicionada à prévia aprovação da Assembleia Legislativa.

  • DICA a respeito das RECONDUÇÕES: na CF inteira temos apenas 4 previsões de reconduções. Só o PGR pode ser reconduzido sucessivas vezes - "permitida 'a' recondução". Já os Procuradores Gerais de Justiça - PGJs - (Estados) é permitida apenas uma recondução, assim como aos membros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

    Nas demais hipóteses que a CF traz a expressão "recondução", trata-se de hipótese em que é vedada. 

    Portanto, só precisamos saber que 4 são as hipóteses de possibilidade de recondução (conforme abaixo), vedada nos demais casos.

    PGR - permitida recondução

    PGJ - permitida UMA recondução

    Membros do CNJ e CNMP: permitida UMA recondução.

    Obs.: Não confundir com o Corregedor do CNMP - vedada a recondução.

    Fonte: colega do QC.

  • CF-Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. ( RECONDUÇÃO ILIMITADA)

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.( UMA ÚNICA RECONDUÇÃO)

  • CF. 128.

    § 1º: O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. ( RECONDUÇÃO ILIMITADA)

    § 3º: Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.( UMA ÚNICA RECONDUÇÃO)

  • PGR = recondução ilimitada. Para cada recondução uma sabatina. PGE = nomeação deve ser aprovada pela ALE. Só pode uma recondução.(lista tríplice)
  • Nessa questão, façamos uma análise simétrica para os cargos do Ministério Público, vejam:

    PGR - nomeado pelo chefe do executivo (PR) – mandato: 2 anos – sabatinado pelo SF – permitida a recondução.

    PGJ - nomeado pelo chefe do executivo (Gov) – mandato: 2 anos – não há sabatina pela Assembleia Legislativa – permitida 1 única recondução – a escolha é por Lista Tríplice.

    Fonte: §§ 1º e 3º do art. 128 da CF

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria.

    [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002.]

  • Fora que, constitucionalmente, não há previsão de lista tríplice para o PGR, apenas para o PGJ.

  • PGR = admitida a recondução (várias), sendo sabatinado pelo SF a cada nova recondução.

    PGJ = admitida uma recondução, não sendo necessário sabatina no poder legislativo estadual.

    Nomeação do PGR pelo PR, dentre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos, para mandado de 2 anos admitida sucessivas reconduções, após aprovação pela maioria absoluta do SF. Destituição também deve ser precedida de aprovação pela maioria absoluta do SF.

    Cuidado! AGU= requisitos nomeação pelo PR, idade mínima 35 anos + notável saber jurídico e reputação ilibada (não precisa ser integrante da carreira da advocacia da União), assim como os membros do STF também não precisam ser integrantes da carreira da Magistratura).

    # Construa o seu futuro; seja proativo; seja protagonista, e não apenas aceite o que vier como se fosse um mero figurante. Enquanto muitos só reclamam durante a pandemia, busque oportunidades nesta tempestade. #NÓS SOMOS MAIS QUE VENCEDORES!

  • A questão exige conhecimento no que tange à organização constitucional do Ministério Público, em especial no que tange à nomeação do procurador-geral da República e dos procuradores-gerais de justiça. O PGJ não é sabatinado pela casa Legislativa, não sendo sua aprovação necessária pelo Poder Legislativo. Sobre o assunto, conforme o STF, “A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002.]

    Ademais, contrariamente ao apontado pela assertiva, segundo a CF/88, temos que:

    1) Ao PGR (chefe do MPU) é permitida a recondução, não existindo limites quanto à quantidade de vezes.

    Conforme Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    2) Por outro lado, os PGJs (chefes do MPEs) estão limitados a uma recondução. 

    Conforme Art. 9º, caput, Lei nº 8.625/1993 – “Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento”.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • ERRADO

    PGR = admitida a recondução, é sabatinado pelo SENADO a cada nova recondução.

    PGJ = admitida uma recondução, não sendo necessário sabatina no poder Legislativo.

  • PGR - nomeado pelo PR após aprovado pela maioria absoluta do Senado. // destituído por iniciativa do PR após aprovação da maioria absoluta do Senado

    - permitida a recondução

    PGJ - nomeado pelo Governador a partir de lista tríplice // pode ser destituído por deliberação da maioria absoluta do P. Legislativo, na forma da lei complementar (CF Art. 128 § 4º)

    - permitida uma recondução

    Outra:

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Campo Grande - MS Prova: Procurador Municipal

    Em observância ao princípio da simetria, a nomeação do procurador-geral de justiça de estado está condicionada à prévia aprovação pela assembleia legislativa estadual. (Errado)

  • Anotação Vinculada - art. 128, §3º da Constituição Federal - "A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria.<br>[ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002.]<br>= ADI 3.727, rel. min. Ayres Britto, j. 12-5-2010, P, DJE de 11-6-2010" 

  • Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    CRFB/88

  • Não há participação do Legislativo na escolha do PGJ.

  • Pessoal, segue link para votação de enquete aberta no Senado Federal para retirada do terrível vínculo de experiência constante da PEC da Reforma Administrativa.

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

    Retira do denominado "período de experiência" da PEC da Reforma Administrativa

    A PEC da reforma administrativa prevê que, antes de ser investido no cargo, o postulante a servidor público deverá passar por no mínimo um ano de "período de experiência" ( ou dois, se for para cargo típico de estado) como uma etapa do concurso, antes de ser investido no cargo. Proponho sua retirada

    Atualmente, o servidor é investido no cargo e passa por estágio probatório. Já "período de experiência" é etapa do concurso. Na prática, o que ocorre é que, depois de estudar por anos, deve-se trabalhar no órgão por vínculo precário e ali será feita uma classificação com base nas vagas e os que ficarem fora serão desligados. Na prática, o candidato estuda e fica desempregado. É um critério irreal

    Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

  • Errado

    O PGJ não é sabatinado pela casa Legislativa, não sendo sua aprovação necessária pelo Poder Legislativo.

    E não existe limite para sua recondução.

  • ação Vinculada - art. 128, §3º da Constituição Federal - "A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria.<br>[ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002.]<br>= ADI 3.727, rel. min. Ayres Britto, j. 12-5-2010, P, DJE de 11-6-2010"

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

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    Estude 11 mapas mentais por dia.

    Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento em setembro e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • MPU - PGR -> indefinidas reconduções (sabatinado pelo SF)

    MPE - PGJ -> UMA recondução. (não é sabatinado pela ALE)

  • Chefe do MPU: Procurador Geral da República.

    Designação

    ✔Iniciativa: Presidente da República;

    ✔Autorização: Senado Federal (maioria absoluta);

    ✔Idade: 35 anos;

    ✔Mandato: 2 anos + reconduções.

    Destituição

    ✔Iniciativa: Presidente da República;

    ✔Autorização: Senado Federal (maioria absoluta).

    .

    Chefe do MPE ou MPDFT: Procurador Geral.

    Designação

    ✔Iniciativa:

    MPE: Governador;

    MPDFT: Presidente da República (pois o MPDFT integra o MPU).

    ✔Autorização: Independe;

    ✔Idade: Independe;

    ✔Mandato: 2 anos + UMA recondução.

    Destituição

    ✔Iniciativa: Independe;

    ✔Autorização: Poder Legislativo (maioria absoluta).

    .

    .

    Erros? Mande uma mensagem.

    #opaitaon

  • PGJ-não passa pela sabatina ,somente em caso de destituição é nescessária aprovação da maioria absoluta da assembleia Legislativa.Nomedo pelo govenardor, mandato 2 anos ,permitida 1 recondução.

  • PGR -> 2 ANOS, permitida A RECONDUÇÃO

    PGJ > 2 ANOS, permitida UMA RECONDUÇÃO

  • Lembrando que na recondução do PGR a Constituição não delimitou o número de vezes. Apenas para os PGJ que é uma única vez.

    Fonte: Professor Cristiano do Zero Um

  • organização constitucional do Ministério Público, em especial no que tange à nomeação do procurador-geral da República e dos procuradores-gerais de justiça. O PGJ não é sabatinado pela casa Legislativa, não sendo sua aprovação necessária pelo Poder Legislativo. Sobre o assunto, conforme o STF, “A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002.]

    Ademais, contrariamente ao apontado pela assertiva, segundo a CF/88, temos que: 

    1) Ao PGR (chefe do MPU) é permitida a recondução, não existindo limites quanto à quantidade de vezes.

    Conforme Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    2) Por outro lado, os PGJs (chefes do MPEs) estão limitados a uma recondução.  

    Conforme Art. 9º, caput, Lei nº 8.625/1993 – “Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento”.

  • Nomeação PGR: Executivo + Legislativo

    Destituição: Executivo + Legislativo

    Nomeação PGJ: Executivo

    Destituição: Legislativo

  • GABARITO ERRADO

    1.      A nomeação do Procurador Geral da República depende de prévia aprovação do Senado Federal. Contudo a nomeação do Procurador Geral de Justiça não está condicionada à prévia aprovação da Assembleia Legislativa, somente sua destituição.

  • A assertiva é falsa. Realmente o Procurador-Geral da República e os Procuradores-Gerais de justiça são nomeados, para mandatos de dois anos, pelos chefes do Poder Executivo. Entretanto, apesar de haver exigência de aprovação da escolha do PGR pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, inexiste a participação do Poder Legislativo na nomeação do PGJ. Igualmente é importante destacar que, no caso do PGR, é permitida a recondução ilimitada, enquanto que ao PGJ só é permitida uma única recondução (art. 128, §§ 1º, 2º e 3º, todos da CF/88).

    Gabarito: Errado

  • O procurador-geral de Justiça será nomeado pelo presidente da República dentre integrantes da lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice

  • “A escolha do PGR Procurador-geral da República deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º).

    Os Procuradores-gerais de justiça. O PGJ não é sabatinado pela casa Legislativa, não sendo sua aprovação necessária pelo Poder Legislativo. Sobre o assunto, conforme o STF, A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa.Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º)

  • Dica para não confundir:

    A nomeação do PGJ não tem controle legislativo, por isso tem controle de tempo (apenas 2 recondução)

    A nomeação do PGR passa por controle do Senado a cada recondução, por isso não necessita de controle de tempo (reconduções sucessivas)

  • A cespe agora tem constituição própria!! Meu Deus!

    Ao PGR (chefe do MPU) é permitida a recondução, não existindo limites quanto à quantidade de vezes.

  • A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º).

    Admitida sucessivas reconduções, desde que observado o procedimento do 128,§1º da CF.

    A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria.

    [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002.]

    ADI 3.727, rel. min. Ayres Britto, j. 12-5-2010, P, DJE de 11-6-2010

    No caso de PGJ, conforme art. 128,§3º da CF, é permitida UMA recondução.

  • Erros da questão, rápido e rasteiro:

    Procurador-geral da República e Procurador-geral de Justiça

    1) Nomeados para mandatos de dois anos - Certo

    2) Pelos chefes do Poder Executivo - Certo

    3) PGR após sabatina pelo Senado Federal - Certo

    4) PGJ após sabatina pelo Poder Legislativo - Errado

    5) Para ambos, é permitida uma única recondução - Errado. Só para o PGJ é uma recondução. PGR pode diversas reconduções;

    6) Recondução sem necessidade de procedimentos de uma nova sabatina, bastando a nomeação pelo chefe do Poder Executivo competente - Errado. Nas reconduções do PGR precisa de nova sabatina. Na do PGJ (uma única recondução) não (não tem sabatina nunca, na verdade).

  • Gab errada

    Não é necessário sabatina da assembléia legislativa para PGJ

  • PGF recondução ilimitada.

    PGJ apenas uma recondução.