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Errado.
Art. 1.579, CC: O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.
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GABARITO: ERRADO
Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.
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Para resolução da questão, é necessário o
conhecimento do conteúdo acerca do Direito de Família, mais especificamente
sobre a dissolução da sociedade e do vínculo conjugal, prevista do art. 1.571
ao art. 1.582 do Código Civil, e o poder familiar, previsto do art. 1.630 ao
art. 1.638 do mesmo diploma legal.
Primeiramente, conforme determina o art. 1.579 do
Código Civil, cumpre esclarecer que o
divórcio não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos,
sendo que uma nova união ou casamento de qualquer dos pais não importará
restrições aos direitos e deveres dos genitores.
Segundo PELUSO (2017), apenas situações
excepcionais justificarão a alteração da guarda e dos alimentos anteriormente
fixados, por exemplo eventual malefício que o novo cônjuge daquele que detém a
guarda possa causar aos filhos do primeiro casamento e a existência de nova
prole, a justificar a redução da pensão alimentícia antes estabelecida.
Na mesma linha seguem os artigos 1.632 e 1.636 do
Código Civil, os quais garantem que a separação judicial, o divórcio e a
dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos, e
muito menos geram a perda do poder familiar.
Assim, na situação hipotética da questão, caso
Helena se divorcie de Renato e contraia um novo casamento, nem Helena nem
Renato terão restrições de direitos e deveres em relação ao seu filho de 8
anos. Portanto, verifica-se que o item está incorreto.
Gabarito do professor: errado.
Referência bibliográfica:
PELUSO,
Cezar. Editor. et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 11.
Ed. São Paulo: Manole, 2017.
Lei
nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do
Planalto.
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Gabarito: ERRADO
Fundamentação: confia no pai
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Gab: ERRADO.
Caso o casal se divorcie e Helena contraia outro casamento, o novo vínculo não importará restrições aos direitos e deveres de Helena em relação ao seu filho.
CC, Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.
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ERRADO.
Aquele ditado né - filho é para sempre, não existe EX FILHO. ( pense bem antes de ter, hehehe).
Pena que alguns pais infringem.
Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.
Gabarito: ERRADO
Bons estudos!