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ID
3447979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o casal hipotético Renato e Helena, casados sob o regime de comunhão parcial de bens e pais de um garoto de oito anos de idade, julgue o próximo item, à luz das disposições legais sobre direito de família.


Caso o casal se divorcie e Helena contraia outro casamento, o novo vínculo importará restrições aos direitos e deveres de Helena em relação ao seu filho.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 1.579, CC: O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

    Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca do Direito de Família, mais especificamente sobre a dissolução da sociedade e do vínculo conjugal, prevista do art. 1.571 ao art. 1.582 do Código Civil, e o poder familiar, previsto do art. 1.630 ao art. 1.638 do mesmo diploma legal.
    Primeiramente, conforme determina o art. 1.579 do Código Civil, cumpre esclarecer que o divórcio não modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, sendo que uma nova união ou casamento de qualquer dos pais não importará restrições aos direitos e deveres dos genitores.
    Segundo PELUSO (2017), apenas situações excepcionais justificarão a alteração da guarda e dos alimentos anteriormente fixados, por exemplo eventual malefício que o novo cônjuge daquele que detém a guarda possa causar aos filhos do primeiro casamento e a existência de nova prole, a justificar a redução da pensão alimentícia antes estabelecida.
    Na mesma linha seguem os artigos 1.632 e 1.636 do Código Civil, os quais garantem que a separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos, e muito menos geram a perda do poder familiar.
    Assim, na situação hipotética da questão, caso Helena se divorcie de Renato e contraia um novo casamento, nem Helena nem Renato terão restrições de direitos e deveres em relação ao seu filho de 8 anos. Portanto, verifica-se que o item está incorreto.

    Gabarito do professor: errado.


    Referência bibliográfica:

    PELUSO, Cezar. Editor. et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 11. Ed. São Paulo: Manole, 2017.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.

  • Gabarito: ERRADO

    Fundamentação: confia no pai

  • Gab: ERRADO.

    Caso o casal se divorcie e Helena contraia outro casamento, o novo vínculo não importará restrições aos direitos e deveres de Helena em relação ao seu filho.

     

    CC, Art. 1.632. A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.

  • ERRADO.

    Aquele ditado né - filho é para sempre, não existe EX FILHO. ( pense bem antes de ter, hehehe).

    Pena que alguns pais infringem.

    Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

    Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

    Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.

    Gabarito: ERRADO

    Bons estudos!