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Gabarito: Certo
Art. 279, CPC. É NULO o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
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Cabe ressaltar que, conforme §2° do artigo 279: "A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.".
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Socorro a CEBRASPE sempre me deixa confuso.
A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
Entenderia que a questão está errada por conta disso.
Porém ela está certa porque o caput do art. 279 fala que É NULO o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
Então errado não está kkk
socorro, as vezes não sei se a CEBRASPE quer a regra ou a exceção.
Socorro Deus
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A questão dá a entender que a decretação de nulidade será imediata...
e o §2° do artigo 279 ?
"A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo."
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Questão deveria ser anulada.
Na literalidade da lei, a resposta é Correta, na forma do art. 279, caput. Contudo, a nulidade não é imediata, o ministério público deve ser intimado a fim de ser manifestar sobre a existência ou a inexistência de Prejuízo, na forma do art. 279 § 2º.
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Literalidade da lei. E ponto.
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Um dos maiores absurdos que já vi em concurso.
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Acontece que, neste caso, a literalidade da lei é um composto de parágrafos que constroem o comando central. Não se pode isolar um segmento e afirmar que aquilo é o correto. Destoa, desvirtua. É até uma questão de lógica, 2 + 2 = 4. Eu posso afirmar que 2 = 4, por um acaso? Não. É a mesma coisa:
Processo nulo = não intervenção do MP quando deveria intervir + ausência de sua manifestação + prejuízo.
Mas deixa estar, um dia eu aprovo, pode vir o examinador com maldade, malícia, trapaça e o diabo junto.
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Faltou um: Regra geral, ou, via de regra....
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É preciso estar atento para o perfil da questão.
Cobra-se aqui tão somente a literalidade do CPC, ou seja, a resposta deve ser focada tão somente no que literalmente a norma processual prevê.
De fato, se o Ministério Público não for intimado para intervir em dado feito, isto, se observamos tão somente a literalidade do CPC, gera nulidade do processo.
Diz o art. 279 do CPC:
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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cebraspe e suas questões incompletas..
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Cespe sendo Cespe
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cespe tá mais arbitraria que o normal ultimamente
questões absurdas no tjpa e no mpce
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GAB. CERTO
Só pra constar, a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. Isso está regulamentado pelo §2° do artigo 279.
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Questão incompleta, arbitrária e ridícula. E a "pas de nulitté sans grief" a CESPE enfiou onde?
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(Q1149337) Ano: 2020 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: MPE-CE Prova: CESPE/CEBRASPE - 2020 - MPECE - ANALISTA MINISTERIAL - DIREITO
Quanto aos deveres e atos praticados pelo Ministério Público em processos, julgue o item que se segue.
Caso o Ministério Público não seja intimado para feito no qual deveria intervir, o processo será nulo. (CERTO)
(Q941897) Ano: 2018 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2018 - MPU - Anallista do MPU - Direito
Em processo que envolva interesse de incapaz, tendo sido verificado que o parquet não foi intimado, o juiz decretará, de ofício, a nulidade do processo. (ERRADO)
Não dá pra entender qual é o posicionamento da banca!
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Cespe me confunde
Pensei de acordo com o §2° do art 279, que diz que a nulidade não será aplicada de imediato, será ouvido antes o MP se teve prejuízo ou não
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Uai minha fia decideeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee,q raiva disso
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Gabarito: Certo
Como estaria errada:
Caso o Ministério Público não seja intimado para feito no qual deveria intervir, o processo será SEMPRE nulo.
Agora da forma como veio, teremos a literalidade da lei:
Art. 279, CPC. É NULO o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
Um item como este numa prova de V ou F é bem complicado de acertar, mas faz parte.
Rubora que os erros nos levam ao crescimento!
Rema contra a maré, peixe!!!!
Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!
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Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
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NCPC:
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
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Gabarito certo.
Sempre que o Ministério Público tiver de intervir em algum processo (seja como fiscal da ordem jurídica, como assistente do incapaz ou como substituto processual) e não seja ele intimado para tanto, reconhece-se a nulidade do feito a partir do momento em que deveria ocorrer a intervenção art. 279 (§ 1°). Vale repisar que é necessária apenas a intimação do órgão ministerial, dispensando-se a sua efetiva participação, que é incapaz de gerar nulidade.
Ainda, a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou inexistência de prejuízo, novidade inserida no art. 279, § 2°.
(FGV.COMPESA.Advogado.2016 - ADAPTADA)
Certo: O processo é nulo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deveria intervir, porém a nulidade só poderá ser decretada após a intimação do MP, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
CPC para concursos / 2020, Juspodvim.
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Errei porque já fiz uma questão que retrata este texto do código "a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou inexistência de prejuízo".
Aí a pessoa pensa que está arrasando quando na verdade fez foi se lascar, kkkkkkk.
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Errei porque já fiz uma questão que retrata este texto do código "a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou inexistência de prejuízo".
Aí a pessoa pensa que está arrasando quando na verdade fez foi se lascar, kkkkkkk.
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Errei porque já fiz uma questão que retrata este texto do código "a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou inexistência de prejuízo".
Aí a pessoa pensa que está arrasando quando na verdade fez foi se lascar, kkkkkkk.
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GABARITO: CERTO
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
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Olhei as anulações e alterações de gabarito da CEBRASPE e não tinha tal questão, infelizmente.
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Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
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Essa questão cespe me deixa muito confusa, pois no art 279 diz: que sera NULO o processo quando o membro do MP não for intimado, logo no paragrafo 2 diz que essa nulidade só pode ser decretada após o MP se manifestar sobre a existência ou inexistência de prejuízo. Sendo assim, a nulidade não é imediata.
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É complicado esse tipo de questão, pos a banca nunca segue um mesmo caminho.
Na questão Q941897, ela diz o seguinte "Em processo que envolva interesse de incapaz, tendo sido verificado que o parquet não foi intimado, o juiz decretará, de ofício, a nulidade do processo." E foi dada como correta. Os candidatos tem que adivinhar o que a banca quer.
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tnc cespe. isso ajuda quem não estuda.
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Há dois erros no enunciado:
→ O juiz só decretará a nulidade após ouvir o Ministério Público.
→ Nem todo processo que não observou a participação do MP será anulado: só haverá a anulação se o MP disser que a sua não participação gerou prejuízos.
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
Resposta: E
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Questão incompleta não é questão errada!
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
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Meus caros, a meu ver, o certo seria considerar o artigo que inclui os seus parágrafos, e não só o caput isoladamente. Até porque analisando casos concretos, na prática, necessariamente você precisaria levar em conta os parágrafos. Porém, não adianta discutir com a Cebraspe, pois não queremos um recurso e sim acertar o item e ser feliz. Prova é prova! Sendo assim, vamos considerar o raciocínio a seguir:
No caput se encontra a regra geral e nos parágrafos as particularidades e exceções.
Vejamos duas situações distintas:
1- É nulo o processo se o MP não for intimado quando deva atuar. Certo porque cobrou a regra geral.
2- Sempre será nulo o processo se o MP não for intimado quando deva atuar. Errado porque afastou as particularidades e exceções.
#SOMOS MAIS QUE VENCEDORES!
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O problema desta questão, que inclusive me fez errar, é que, no caput do 279 diz que é nulo o processo, correto! Todavia, o §2º, diz que essa nulidade só pode ser decretada após a intimação do MP, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
O que a banca fez foi dizer que é nulo, sem dizer qual é o procedimento para a decretação da nulidade.
Portanto, questão, texto de lei, correta.
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Quem sabe demais erra
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Acredito que a Banca desejava afirmar que "Caso o Ministério Público não seja intimado para feito no qual deveria intervir, o processo PODERÁ ser nulo."
Tadinha... Banca iniciante, acontece.
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O que o povo tanto reclama meu Deus! É o artigo 279 CPC 2015 ipsis litteris. O povo ainda não aprendeu a fazer questão....
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Gabarito Certo.
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
Dica!
--- > O processo é nulo tanto para o direito processual penal quanto para o direito processual civil quando o ministério público não é intimado.
DICA!
* Das nulidades dos atos processuais.
--- > Nulidade relativa: A parte alega na primeira oportunidade.
>caso não alegue ela será preclusa.
--- > Nulidade Absoluta: pode ser alegada a qualquer tempo pelo juiz.
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companheiros, lembrar que na prova de verdade, junto com outras alternativas, daria pra responder eliminação. logicamente que assim isolada fica difícil, mas relaxem,serve pra gente quebrar a cabeça mesmo e memorizar, nada de frustração.
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Certas questões da Cespe exigem bola de cristal, para saber o que a porcaria do examinador realmente quer que você responda
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CORRETO.
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
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Toda hora eu respondo uma questão sobre isso e o gabarito é diferente. Uma hora eles cobram que só é anulável depois da intimação, já errei várias respondendo pelo art. 279
Agora, fui tentar seguir a linha da banca, errei pq eles pediram a literalidade do artigo kkkkkkkkkk pqp cespe
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Exatamente!! Ia marcar C, depois lembrei do prejuízo e me lasquei ahhaha
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Autor: João Fernando Vieira da Silva, Advogado e Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC- Rio, de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
É preciso estar atento para o perfil da questão.
Cobra-se aqui tão somente a literalidade do CPC, ou seja, a resposta deve ser focada tão somente no que literalmente a norma processual prevê.
De fato, se o Ministério Público não for intimado para intervir em dado feito, isto, se observamos tão somente a literalidade do CPC, gera nulidade do processo.
Diz o art. 279 do CPC:
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Certo
Nulidades
Será nulo o processo quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito, nos casos de sua intervenção (artigo 279), devendo a nulidade ser decretada somente após a intimação de seu membro, que se manifestará sobre a existência ou não de prejuízo (parágrafo 2º).
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Código de Processo Civil.
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A nulidade não é imediata, pois após a intimação o MP deverá se pronunciar sobre a existência ou inexistência do prejuízo.
Eu sempre me confundo com essa questão...
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Eita, parace que agora eu sou obrigado a decorar os artigos isoladamente kkkkk
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Agora o cespe quer a regra, em outra questão ele vai querer a exceção.
¬¬'
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Errei pq decorei a exceção, mas é a LETRA DA LEI mesmo.CUIDADO! A Banca só considerou correta pq é letra da LEI!
Em regra: É NULO o processo quando membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deveria intervir. Exceção: A NULIDADE só pode ser decretada APÓS a intimação do MP, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízos.
NCPC- Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
CESPE-2018-ABIN-Presume-se o prejuízo do processo quando o Ministério Público não for intimado em ação na qual lhe caiba intervir, devendo o juiz declarar de imediato sua nulidade. F
CESPE-2018-MPU-Em processo que envolva interesse de incapaz, tendo sido verificado que o parquet não foi intimado, o juiz decretará, de ofício, a nulidade do processo. F
CESPE-2017-TRF-Caso verifique que o Ministério Público não foi intimado em processo que envolva interesse de incapaz, o juiz deverá, com base nos princípios da celeridade e da eficiência, decretar a nulidade do processo, intimando o Ministério Público da decisão. F
CESPE-2016-TCE-A nulidade decorrente da falta de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos processos em que deveria atuar como tal somente pode ser decretada após a manifestação do membro do Ministério Público sobre a existência ou inexistência de prejuízo. V
Cadernos de Revisão (Em breve)
Drive: @naamaconcurseira
Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Leitura não-sistemática é haraam.
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Mais um caso de questão que a escolha do gabarito fica ao livre arbítrio do examinador. E o pior: independentemente da resposta escolhida por ele, não dá para argumentar contra letra da lei.
Vida que segue...
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Já é a sexta vez que respondo a questão, sendo a quinta em que erro. É pq? Meu cérebro não consegue se conformar com essa "interpretação" da CESPE
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é nulooo no que deveria intervir. poder-dever do mp de agir, se nao agiu tem nulidade material.
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Gab. CERTO
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
A banca ignorou os parágrafos do artigo, somente quis saber do caput.
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Para mim o gabarito deve ser ERRADO!
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
Não há como deixar de lado o contido no §2º. Ao dizer que o processo será nulo, sem que para isso se faça menção ou ressalva acerca do regramento integral do tema, estar-se-á, em verdade, dizendo que uma solução errada (que não se pauta no direito posto) estará correta, o que não pode ser admitido pelo ordenamento jurídico.
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O processo será nulo, o artigo 279 apenas dispõe que o MP se manifestará sobre a existência ou não de prejuízo mas não que isso interferirá na questão da nulidade
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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È a regra ou excessão??
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GABARITO: CERTO
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
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Errou quem pensou no posicionamento jurisprudencial, bem como na redação do §2º do artigo 279 CPC.
Mas a regra é clara:
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
Ao menos, quem errou, errou sabendo. rs
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GABARITO: CERTO
ENTENDA !!!
O Processo será considerado NULO (art. 279, caput, do CPC), porém esta nulidade apenas será declarada após manifestação do Ministério Público (art. 279, § 2°, do CPC).
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O Processo será considerado NULO (art. 279, caput, do CPC), porém esta nulidade apenas será declarada após manifestação do Ministério Público (art. 279, § 2°, do CPC).
Nulidade processual, só poderá ser declarada após a manifestação do MP.
Bjus de luz!!!
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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Muito cuidado com esse tema que despenca na baca CESPE!
Ano: 2012 Banca: Órgão:
O juiz anulará, desde a citação, todos os atos do processo que tenha corrido sem conhecimento do MP, se sua intervenção for obrigatória. Errado
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Certo
NCPC
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
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Ano: 2016 Banca: Órgão: Prova:
No que diz respeito às normas processuais, aos atos e negócios processuais e aos honorários de sucumbência, julgue o item que se segue, com base no disposto no novo Código de Processo Civil.
A nulidade decorrente da falta de intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica nos processos em que deveria atuar como tal somente pode ser decretada após a manifestação do membro do Ministério Público sobre a existência ou inexistência de prejuízo.
GAB: CERTO
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Lembrar, ainda, que o STJ só considera Nulo se houver prejuízos à parte.
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Quando for obrigatória a intervenção do MP como fiscal da ordem jurídica e ele não for intimado, haverá nulidade do processo, que ensejará até mesmo o ajuizamento de ação rescisória (art. 967, III, a, do NCPC). Mas é preciso fazer uma distinção. Quando ele intervém em razão do objeto do processo, há presunção absoluta de prejuízo e será reconhecida a nulidade, na forma do art. 279 do CPC. Mas se a intervenção era justificada em razão da qualidade da parte, a nulidade ficará condicionada a que ela tenha sofrido algum tipo de prejuízo. Nesse sentido, “não se declara a nulidade, por falta de audiência do MP, se o interesse dos menores se acha preservado, posto que vitoriosos na demanda” (REsp 26.898-2/SP, Rel. Dias Trindade, DJU 30/10/ 1992). (Fonte: Marcus Vinícius Rios Gonçalves - Direito Processual Civil Esquematizado, Editora Saraiva, 6ª Edição, 2016, p. 592). De todo modo, antes de decretar a nulidade o MP tem que ser intimado para dizer se houve ou não prejuízo, em razão de vários princípios, como da instrumentalidade das formas e pas nullite sans grief, economia processual, etc.
GABARITO DA BANCA: CERTO.
GABARITO DE QUEM ESTUDA: ERRADO.
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Odeio a CESPE. Clara hipótese de anulabilidade, mas para os engomados lá não é não '--
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Certo. A regra é a nulidade.
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
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Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
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Marquei certo, mas com medo.
Segundo a professora do meu curso '' E se for obrigatória a intervenção do MP como fiscal da ordem jurídica
e ele não for intimado? Nulidade do processo.
*No caso do inciso II, somente haverá nulidade se houver prejuízo ao
incapaz.''
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta)
dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou
na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
E agora, José?
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É o tipo de questão que dá um certo receio de responder, uma vez que nunca se sabe se será cobrado a regra ou a exceção... as bancas justificam cada absurdo, mas por vias de dúvidas levei em consideração a regra, mesmo sabendo que será decretada a nulidade só após a manifestação do mp atestando a existência ou não do prejuízo.
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Em 2017 o CESPE cobrou a literalidade do §2º do art. 279 no sentido de que a nulidade não é decretada de forma imediata, devendo o MP se manifestar sobre a existência ou não de prejuízo em razão da falta de intimação. É isso...devemos conseguir compreender quando a banca quer a regra ou a exceção.
Conseguir ter essa percepção na hora da prova nem sempre é possível!
Bons estudos! Força!
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Difícil..mas:
"CPC: Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo."
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pas de nullite sans grief.
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ERREI.
QUE LOUCURA!
SE O MP não manisfestar haverá um novo prazo ou o processo poderá continuar.
agora estou confusa...
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Fui pela exceção e me lasquei bonito!
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alguém pode postar a justificativa da banca, pf
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Cobrou a literalidade de um artigo, não o entendimento completo do assunto.
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É o tipo de questão coringa pro CESPE. Qualquer gabarito tá correto. Ela cobrou a generalização e tá certa, mas se tivesse cobrado a exceção estaria errada. auhasauhausha
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Quem acertou, acertou. Quem errou, também acertou. kkkkkkk
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Faltou complementar o final do enunciado: ...julgue o item que se segue NOS TERMOS DO PENSAMENTO DO EXAMINADOR
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Que Deus perdoe essas pessoas ruins